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BIANCONI E CARVALHAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Av. Paulista, 2.006 – 8º andar – conj. 810/814 – SÃO PAULO/SP – CEP 01310-200 PABX: 11 – 3541.3540 – E-mail: bcladv@terra.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP
FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.410.395/0001-95, sediada no
estado de São Paulo, na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 39,
Município de São Bernardo do Campo – Cep: 09850-300, por seus advogados e
bastantes procuradores que esta subscrevem, devidamente constituídos no
Instrumento de Mandato anexo (Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 47 e seguintes da Lei nº 11.101 de 09 de
fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas), requerer a concessão dos
benefícios da
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
com o objetivo de viabilizar a superação de sua passageira crise econômico-
financeira, pelos motivos e fatos que a seguir passa a expor:
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I - DA EMPRESA
A Impetrante é sociedade empresária, constituída sob a forma
de sociedade anônima de capital aberto, tendo como objeto social a indústria,
comércio, importação e exportação de artigos manufaturados do ramo mecânico e
metalúrgico em geral; a prestação de serviços relacionados com a indústria
metalúrgica e, preponderantemente, na fabricação de peças e acessórios para
veículos automotores tais como parafusos, porcas, arruelas, roscas e similares.
A empresa Fibam foi fundada no ano de 1951 e, desde então
atua no mercado com muita seriedade e comprometimento social, fabricando
incialmente parafusos para uso em móveis de madeira, com cerca de doze
empregados, que operavam um número reduzido de máquinas e equipamentos.
Em 1955, com o ingresso da indústria automobilística no país,
a Impetrante se expandiu e tornou-se uma Sociedade Anônima. Seu crescimento
passou a acompanhar o crescimento econômico do Brasil, com o desenvolvimento da
industrialização, principalmente, no polo automobilístico da região do ABC (Santo
André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul).
Em 1958, a Impetrante elaborou um plano de expansão para
atender as necessidades desta industrialização. O plano, aprovado pelo Grupo
Executivo da Indústria Automobilística - um dos vários grupos criados pelo Governo da
época para execução do Plano de Metas - possibilitou a importação de equipamentos
de maior precisão e produtividade. Com isso, a Impetrante diversificou a sua linha
básica de produtos.
Por conseguinte, em consonância com a política nacional de
substituição de importações, em 1962, a Impetrante iniciou a produção de fixadores
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"stud-bolts". Tais fixadores foram utilizados na montagem e manutenção de grandes
estruturas metálicas para a indústria petrolífera nacional. Já no final da década,
forneceu fixadores especiais para a construção da Ponte Rio - Niterói, uma das sete
maiores do mundo, e também para a construção dos túneis do Metrô de São Paulo.
As instalações em São Bernardo do Campo, cidade onde está
presente até hoje e onde fica a sua sede, foi inaugurada em 1969. Três anos mais
tarde, a Impetrante abriu seu capital na Bolsa de Valores de São Paulo, por acreditar
ser este o melhor caminho para um desenvolvimento seguro e consistente. Desde a
sua listagem, tem construído com os seus acionistas atuais e potenciais uma relação
de confiança baseada na transparência.
No ano de 1987, com o objetivo de expandir sua atuação por
meio de exportações, a Impetrante importou novas máquinas e equipamentos ao
mesmo tempo em que redesenhou processos produtivos que a tornaram mais
eficientes. Com a profunda reestruturação e modernização de seu parque industrial, em
1990 começou a exportar regularmente.
Atualmente, a Impetrante é uma das mais bem conceituadas
fornecedoras da indústria automobilística. Com os constantes investimentos em
treinamentos, inclusive com o envolvimento de técnicos estrangeiros, é homologada
como fornecedor-padrão das maiores e mais importantes montadoras instaladas no
país, tais como Honda, General Motors, FIAT, VOLKSWAGEN, além de fornecer ao
mercado de reposição de peças, tendo como seu principal fornecedor de matéria prima
a Gerdau.
No decorrer dos anos, a Impetrante já empregou mais de 380
(trezentos e oitenta) funcionários, sendo que atualmente emprega aproximadamente
274 (duzentos e setenta e quatro) funcionários, o que demonstra a sua importância
econômica no que tange a geração de empregos diretos e indiretos, sendo que desde
a sua fundação, a Impetrante sempre realizou grandes investimentos, visando o
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crescimento das atividades, com aumento da geração de empregos e renda, com
responsabilidade social.
Desta forma, tem-se que a Impetrante possui reconhecimento
no mercado, pela excelência dos produtos que fabrica e pela maneira séria e
profissional com que atua no cenário empresarial, além das relevantes contribuições
para o setor econômico do país, sendo que sempre exerceu suas atividades com
sucesso e integridade, possuindo, em razão disso, credibilidade perante as
instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, posto que, ao longo de
todos esses anos, apesar das sucessivas dificuldades que o empresariado brasileiro
enfrenta permanentemente para sobreviver no exercício da atividade produtiva
brasileira, sempre cumpriu com suas obrigações de maneira pontual.
Ocorre que, lamentavelmente, o reconhecimento e seriedade
da Impetrante no mercado, não foram suficientes para evitar que a notória crise
econômica mundial que atingiu, consideravelmente, as empresas do seguimento
automotivo, atingisse o seu resultado financeira com queda em seu faturamento o
que, mesmo não refletindo na sua estabilidade e credibilidade no mercado, lhe
obrigou a buscar recursos em instituição financeira, aptos a lhe garantir o
cumprimento de todas as obrigações assumidas, tanto com seus funcionários como,
fornecedores e clientes.
II – DAS RAZÕES DA CRISE FINANCEIRA
A crise financeira mundial no setor automotivo, principal setor
em que a Impetrante atua, teve início nos Estados Unidos em dezembro de 2007,
sendo registrada uma redução significativa das vendas em decorrência da recessão
econômica, o que foi agravada no segundo semestre de 2008, o que levou as
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tradicionais montadoras, dentre as quais destaca-se a Chrysler e General Motors a
recorrer à ajuda financeira do governo.
A Europa também sofreu quedas expressivas na produção e
nas vendas de veículos com a crise financeira. As perdas nas cadeias de
fornecedores também foram relevantes. Os governos dos principais países europeus
adotaram diversas medidas de estímulo para montadoras e consumidores.
No Brasil, entre os anos de 2003 e 2008, o setor automotivo
foi um dos símbolos do crescimento da economia brasileira, sendo programados
diversos investimentos no setor, uma vez que neste período venderam-se mais carros
no país do que em toda década de 90.
Todavia, já no início do ano de 2009, com o reflexo da crise
mundial no setor automobilístico, as montadoras sediadas no Brasil, viram o
faturamento cair em, aproximadamente, 15%, o que fez com que algumas
montadoras postergassem os seus planos, e com a diminuição da produção,
adotaram posturas para redução do custo, anunciando férias coletivas e demissões
de parte substancial de seus funcionários.
Há que se observar que as montadoras são apenas um dos
elos em uma ampla cadeia produtiva do setor automobilístico, sendo que cada
emprego criado pelas mesmas, gera outras treze vagas em outras empresas do
mesmo seguimento, e por conseguinte, o reflexo da crise enfrentada pelas
montadoras, em curto lapso temporal atingiu todas as demais empresas e indústrias
do seguimento automotivo, com reflexo significativo nas vendas e faturamento, o que
atingiu a Impetrante.
Dentre as medidas adotadas pelas montadoras brasileiras
na tentativa de conter os reflexos da crise financeira, com reflexos
consideráveis nas vendas, destaca-se a diminuição da produtividade o que
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afetou consideravelmente o mercado de peças para veículos, onde se encaixa a
Impetrante, cuja atividade preponderante é a fabricação de peças e acessórios
para veículos automotores tais como parafusos, porcas, arruelas, roscas e
similares.
Cumpre ressaltar ainda que, embora o governo brasileiro
tenha auxiliado o setor automobilístico com medidas que visavam minimizar o impacto
da crise econômica, tais como a redução do Imposto Sobre Produto Industrializado
(IPI), essas benesses não foram suficientes para alavancar as vendas de veículos,
tendo em vista a falta de crédito e a confiança do consumidor, razão pela qual, a
situação econômica das empresas do seguimento, dentre as quais a Impetrante,
agravou-se gradativamente nos últimos anos.
Deste modo, no cenário atual, o setor automobilístico é o
principal responsável pela queda da produção industrial e dos empregos na indústria
brasileira, uma vez que gera efeitos em toda a cadeia produtiva.
Aliada ainda à forte desaceleração do mercado
automobilístico, houve um aumento significativo dos custos fixos e dos custos de
manutenção, inclusive das matérias-primas, agravando ainda mais a situação
financeira da ora Impetrante.
Ademais, além da crise financeira no setor automobilístico,
outro fator teve responsabilidade direta no agravamento da situação financeira da
Impetrante, qual seja, a importação de autopeças chinesas pelo mercado brasileiro,
sendo que, atualmente, a China já está entre os quatro maiores fornecedores de
autopeças para o país, se destacando no mercado global, em razão dos seus preços
serem altamente competitivos e a produção ser realizada em alta escala.
De acordo com o relatório do Sindipeças (Sindicato
Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), feito com
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base nas informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio,
no ano de 2013 houve um crescimento de 59,70% do déficit comercial, em
comparação com o ano de 2012, em razão da importação de autopeças vindas
da Ásia, em especial da China.
Diante disso, o governo brasileiro, visando controlar um
eventual avanço das peças automotivas chinesas no país, e reduzir os seus reflexos
nas empresas brasileiras de autopeças, juntamente com os produtores e
distribuidores de autopeças, e órgãos de qualidade e segurança, passou a
regulamentar tecnicamente o comércio de peças automotivas através do Inmetro.
No ano de 2012, o governo apresentou ainda o Programa
Inovar-Auto, que faz parte do Plano Brasil Maior, que passou a vigorar a partir de
janeiro de 2013, visando reduzir os impostos para o setor automobilístico,
principalmente para as montadoras que possuem no mínimo 65% de peças nacionais
na composição dos veículos.
Todavia, o Inovar Auto, após dois anos de implementação não
foi completamente regulamentado, sendo que para ter direito aos descontos
promovidos pelo programa, as montadoras precisavam cumprir metas de eficiência, e
algumas delas ainda não foram definidas.
Deste modo, a realização de tais medidas pelo governo
brasileiro, não foram suficientes para reduzir a importação de autopeças provenientes
da China, diminuir a crise no setor automobilístico e tampouco alavancar o
faturamento da Impetrante, para que a mesma pudesse se reestruturar
financeiramente.
Neste cenário, diante da queda produtiva no setor
automobilístico, e da concorrência das empresas chinesas do setor de autopeças, que
apresentam preços altamente competitivos, a Impetrante teve o seu faturamento
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reduzido drasticamente, o que a impossibilita de cumprir seus compromissos
financeiros de curto prazo, prejudicando a continuidade das suas atividades.
III – SITUAÇÃO ATUAL
Apesar da Impetrante encontrar-se em plena atividade,
gerando diversos postos de trabalho, e apesar dos mais diligentes esforços de seus
administradores em superar a crise financeira, com a busca de novos investidores e
de recursos no mercado financeiro para formação de capital de giro e um necessário
corte de custos, até a presente data a empresa ainda não se recuperou e, em que
pese entender que a crise do setor é passageira, atualmente o que se vislumbra é
uma situação insustentável, o que lhe obriga a socorrer-se ao poder judiciário, com o
pedido de Recuperação Judicial apta a lhe garantir a sua restruturação financeira.
Vale observar que, até a presente data, com muito custo,
a Impetrante deu integral cumprimento a todas as suas obrigações financeiras,
inclusive as trabalhistas, não havendo assim, valores vencidos pendentes de
pagamento. Todavia, diante de um passivo já contraído com bancos e
fornecedores no valor aproximado de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões),
sem considerar os valores devidos a título de tributos, não possui mais folego e
tampouco condições e recursos financeiros para manter a referida regularidade
sem o abalo de sua estrutura.
Além do endividamento bancário e com fornecedores a
Impetrante possui passivo trabalhista cujas demissões estão sendo efetivadas
para apuração final das respectivas verbas, ora estimadas em R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais).
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Por tais razões, apesar de todas as dificuldades
apontadas, acreditando na recuperação do mercado, os administradores da
Impetrante, na busca incansável de meios para ultrapassar a referida crise,
elaboraram um Plano de Negócios para os próximos anos, que tem como
principal objetivo a Recuperação da empresa, alongando o perfil da dívida,
reduzindo os custos fixos, o que permitirá a preservação do negócio em todos
os seus termos e condições, com a manutenção dos postos de trabalho,
distribuição de lucros aos seus acionistas e a superação da crise financeira,
sendo necessário para tanto o deferimento da Recuperação Judicial para
implementação do plano, cujos termos e condições será, oportunamente
apresentado, pois com o apoio da lei e da Justiça, a ora Impetrante
seguramente recuperará a sua saúde empresarial.
Ressalta-se que, a Impetrante possui muita credibilidade
dentre os seus clientes que, são empresas sérias que adquirem da mesma
produtos necessários e indispensáveis para a montagem de veículos
produzidos, razão pela qual, situação adversa relatada na presente peça
processual possui caráter meramente temporário, sendo que, a Recuperação
Judicial propiciará o saneamento rápido e garantido do seu atual estado crítico.
Deste modo, o objetivo da Impetrante é a superação de
sua situação de crise econômico-financeira, a fim de preservar as a suas
atividades, com a manutenção do emprego de diversos trabalhadores, geração
de fluxo de caixa que lhe permita a honrar todos os compromissos assumidos
com os seus credores, estimulando a atividade econômica, com reflexos
significativos na continuidade das funções social da empresa, consoante
dispõe o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005.
Assim, não lhe resta alternativa, senão requerer,
judicialmente, o deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial, visando
viabilizar a superação desse estado de crise, que considera momentâneo, a fim de
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que lhes sejam concedidos prazos e condições especiais para o pagamento de suas
obrigações financeiras assumidas e ainda não adimplidas, de acordo com o que
preceitua o artigo 50 da Lei nº 11.101/2005.
Observa-se que a Impetrante há mais de 63 (sessenta e
três anos) atua com regularidade, comprometimento e seriedade no mercado
brasileiro, sem nunca ter respondido por pedido de falência, nunca impetrou
concordata e tampouco requereu recuperação, e seus administradores nunca
foram condenados por qualquer crime.
Visando demonstrar sua aptidão para o presente pleito
judicial, observando os termos dos artigos 58 e 51, da Lei n. 11.101/2005 e demais
que rege a matéria, instrui a presente com os seguintes documentos:
a) Procuração da Impetrante (Doc.01);
b) Demonstrações Contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais,
compostas pelo balanço patrimonial, demonstração dos resultados acumulados e
relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção (Doc.02);
c) Relação nominal completa dos credores (Doc. 03);
d) Relação integral dos empregados, com as respectivas funções e salários (Doc.04);
e) Certidão de regularidade no Registro Público de Empresas e ato constitutivo da
Impetrante e posteriores alterações, com a nomeação de seus administradores
(Doc. 05);
f) Declaração de bens dos Administradores – Declaração de Imposto de Renda
(Doc. 06);
g) Extratos atualizados das contas bancárias (Doc.07);
h) Certidões dos Cartórios de Protestos situados na Comarca do domicilio da sede
do devedor – São Bernardo do Campo (Doc. 08);
i) Relação Subscrita das ações judiciais em que figura como parte, e as respectivas
certidões de distribuição da Impetrante e dos administradores (Doc. 09);
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j) Declaração de não cometimento de crimes falimentares dos Administradores
(Doc.10);
k) Custas Judiciais (Doc. 11).
IV- DO PEDIDO
Diante do acima exposto, a fim de preservar a empresa e sua
função social, os empregos que gera e os direitos e interesses dos próprios credores,
vem, com fundamento nos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.101/2005, impetrar a presente
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, considerando estar o pedido instruído com toda a
documentação exigida pelo artigo 51 da Lei nº 11.101/2005, requerer:
a) seja deferido o processamento da Recuperação Judicial,
observando-se o disposto no artigo 52 da Lei nº 11.101/05,
consignando-se, desde logo, conforme determina o seu artigo 6º,
que deverão ser suspensas as ações e execuções, inclusive a
constrição de bens da Impetrante;
b) seja determinada a publicação de edital para conhecimento dos
credores (art. 52, § 1º da Lei nº 11.101/2005) para, no prazo legal,
ser apresentado PLANO DE RECUPERAÇÃO, prosseguindo-se
nas demais fases processuais nos termos da Lei;
c) ao final, lhe seja concedida a Recuperação Judicial, caso os
credores não apresentem objeção nos termos ao artigo 55, ou
tenha sido aprovado pela Assembleia Geral de credores, na forma
do artigo 45 do mesmo diploma legal.
Outrossim, requer prazo suplementar de 15 (quinze) dias a fim
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de efetuar a juntada do Balanço Especial e sua Demonstração de Resultados,
levantado em 14 de outubro de 2014, para todos os fins e efeitos de direito.
Por fim, requerem se digne Vossa Excelência, determinar à
Serventia que todo e qualquer ato processual seja publicado, unicamente em nome dos
advogados LUIZ ALFREDO BIANCONI e QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS,
inscritos na OAB/SP sob nºs 133.132 e 140.496, respectivamente, ambos com
escritório nesta Capital, na Avenida Paulista, 2006, conjuntos 810/814 – 8º andar,
Bairro Cerqueira César, CEP: 01310-200, sob pena de nulidade.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Termos em que, Pede
deferimento.
São Paulo, 14 de outubro de 2014.
LUIZ ALFREDO BIANCONI
OAB/SP 133.132
QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS
OAB/SP 140.496
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FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL
C.N.P.J. (MF) 61.410.395/0001-95
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO LEVANTADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2014
(EM R$ MIL)
14/10 %
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 65.586 100,00
Custo dos Produtos Vendidos (53.120) (80,99)
LUCRO BRUTO 12.466 19,01
(DESPESAS)/RECEITAS OPERACIONAIS (11.853) (18,07)
Vendas (3.034) (4,63)
Administrativas (5.690) (8,68)
Honorários dos Administradores (930) (1,42)
Despesas Tributárias (2.313) (3,53)
Outras Receitas e Despesas Operacionais 114 0,17
RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO 613 0,93
RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO
Despesas Financeiras (5.458) (8,32)
Receitas Financeiras 1.031 1,57
Resultado Financeiro Líquido (4.427) (6,75)
RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS (3.814) (5,82)
Provisão Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes - -
PREJUÍZO DO TRIMESTRE (3.814) (5,82)
Não houve resultados abrangentes ao final do período que requer a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Financeiras
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BALANÇO PATRIMONIAL LEVANTADO EM 14 DE OUTUBRO DE 2014 - (Em R$ mil)
ATIVO 14/10/2014 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14/10/2014
CIRCULANTE 45.895 CIRCULANTE 38.426 Caixa e Equivalentes de Caixa 1.307 Fornecedores Nacionais 7.592
Clientes Nacionais 11.596 Fornecedores no Exterior 9
Aplicações Financeiras 6.891 Instituições Financeiras 21.634
Clientes no Exterior 281 Impostos a Recolher 2.463 Impostos a Compensar/Recuperar 291
Obrigações Trabalhistas e Encargos a Pagar 5.054
Contas a Receber 552 Direitos Trabalhistas a Pagar 1.118
Estoques 24.212 Contas a Pagar 426
Despesas Antecipadas 765 Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos a Pagar 130
NÃO CIRCULANTE 44.940 NÃO CIRCULANTE 33.654
Depósitos Judiciais 38 Instituições Financeiras 9.760
Outros Créditos 25.263 Parcel. de Tributos Federais Estaduais e Previdenciários 23.894
Imobilizado 19.639
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 18.755
Capital Social 23.749
Reservas de Lucros -
Reserva de Reavaliação 1.081
Resultado do Exercicio Anterior (2.261)
Resultado do Periodo (3.814)
TOTAL DO ATIVO 90.835
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 90.835
As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Financeiras
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DOC 2
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