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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXVI - N. 6.014 13/5/2020
DECRETO Nº 17.355, DE 12 DE MAIO DE 2020.
Altera o Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no § 2º do art. 6º, no art. 21 e no art. 29 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, no inciso II do art. 4º da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e no art. 3º do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Este decreto dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, que determinou a suspensão por tempo indeterminado os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e autorizações emitidos para todas as atividades comerciais e dá outras providências.”.
Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 17.308, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Poderá ser concedido, no período de noventa dias contados da publicação deste decreto, o parcelamento extraordinário previsto no inciso II do art. 4º da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e art. 3º do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, sem necessidade da aprovação prevista no § 1º do mesmo art. 3º, observadas as condições nele estabelecidas e na Lei nº 10.082, de 2011, para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.328, de 2020.”.
Art. 3º – O art. 8º do Decreto nº 17.308, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O disposto nos arts. 2º a 5º aplica-se exclusivamente aos créditos tributários e não tributários devidos pelas empresas que tiveram suspensos os ALFs, por meio do Decreto nº 17.328, de 2020.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte
ATOS DO PREFEITO
Exonera Anália Magalhães Souza, do cargo em comissão/função pública de Assessora III-A, na Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em conformidade com o Decreto nº 16.200/16, a partir de 30/04/2020. (ATO Nº GP 441/2020)
Exonera de função pública, na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: (ATO Nº GP 442/2020)
-Darcy Ferreira, BM-104.043-8, Gerente de Unidade de Saúde I, da chefia do Centro de Especialidades Médicas Nordeste, a partir de 01/02/2020;-Roberta Viegas Magalhães, BM-83.432-0, Gerente Adjunta de Unidade de Saúde I, a partir da data de publicação.
Nomeia Roberta Viegas Magalhães, BM-83.432-0, para a função pública de Gerente de Unidade de Saúde I, para chefiar o Centro de Especialidades Médicas Nordeste, na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 443/2020)
GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONVITE
A Gerência de Gestão da Folha de Pagamento – GESFO / REGIONAL solicita que a servidora abaixo entre em contato pelo e-mail gesfo.regional@pbh.gov.br (falar com Simone), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar do seguinte processo administrativo, sob pena de prosseguimento do mesmo:
- ISABELA LOVATTO SERPA, BM 308.232-4, Proc. 01-028.324/20-83.
EXTRATO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviçoProcesso: 01.096.829.19.00Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2019.0800.0065.01.00Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Fazenda.Contratada: Tutori Segurança Armada e Vigilância Eireli.Objeto: A alteração do percentual da taxa de administração; a repactuação do valor do Contrato, em virtude da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho; a substituição dos anexos; atualização do valor do contrato e ratificação e convalidação dos atos a partir de 01/01/2020 até a data de sua publicação.Prazo de vigência: 01/10/2019 a 30/09/2020.Valor: R$ 361.513,08.
Assinatura em:.24 de abril de 2020
REGISTRO CADASTRAL – SUCAF
Deferidos: LOGIKS CONSULTORIA E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ: 07.696.132/0001-49 e M & M COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., CNPJ: 03.003.360/0001-35.
RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF
Deferidos: EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 07.642.426/0001-98; INNOVAPHARMA LABORATÓRIO E MANIPULAÇÃO LTDA. – EPP, CNPJ: 28.846.752/0001-97; MINAS ORTOPÉDICA LTDA. - ME, CNPJ: 21.102.264/0001-26 e SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI – ME, CNPJ: 29.843.035/0001-74.
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF
CNPJ: 28.846.752/0001-97, de INNOVAPHARMA LABORATÓRIO E MANIPULAÇÃO LTDA. - EPP, para INNOVAPHARMA LABORATÓRIO E MANIPULAÇÃO LTDA. e CNPJ: 04.477.018/0001-30, de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA., para POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores
Subsecretaria de Administração e Logística
REGISTRO DE PREÇOSPREGÕES ELETRÔNICOS
Nº 2019/021, 2019/067 E 2019/068REVISÃO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Administração e Logística/SUALOG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 16.538/2016, publica o deferimento dos pedidos de revisão de preços, como se segue:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/021
Processo Administrativo: 04.000.098/19-49Objeto: Copos e outros
LOTES 02
- Item 01 – Copo descartável, em plástico flexível branco leitoso 200 ml.
Código do SICAM: 67267Unidade: PacoteDetentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio - EPP.Marca: Bello Copo
Alteração do preço vigente de R$ 3,13 para R$3,34.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/067
Processo Administrativo: 04-001.281/19-70
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
Objeto: Material de Escritório
LOTES 03 e 04
- Item 01 – Clip para papel, em metal niquelado, número 4/0, cx. com 50 unidades.
Código do SICAM: 09418 Unidade: CaixaDetentor: Europaper Comércial Eireli - EPP.Marca: Fix Paper
Alteração do preço vigente de R$ 1,45 para R$ 1,47.
- Item 02 – Clip para papel, em metal niquelado, número 03, cx. com 100 unidades.
Código do SICAM: 00606 Unidade: CaixaDetentor: Europaper Comércial Eireli - EPP.Marca: Fix Paper
Alteração do preço vigente de R$ 1,40 para R$ 1,43.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2019/068
Processo Administrativo: 04-001.485/19-10Objeto: Material de Escritório
LOTE 04
- Item 01 – Caneta para retroprojetor, ponta fina, cor preta.
Código do SICAM: 03532 Unidade: unidadeDetentor: Europaper Comércial Eireli - EPP.Marca: Jocar
Alteração do preço vigente de R$ 1,19 para R$ 1,23.
- Item 02 – Caneta para retroprojetor, ponta fina, cor azul.
Código do SICAM: 03534 Unidade: unidadeDetentor: Europaper Comércial Eireli - EPP.Marca: Jocar
Alteração do preço vigente de R$ 1,19 para R$ 1,26.
Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da SUALOG situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.
Gerência de Planejamento e Registro de Preços
ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020
Processo nº 04.000237.20.87 Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual.
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município2
Poder Executivo
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
PREGÃO ELETRÔNICO 066/2019
OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, para atender à demanda dos Programas de Alimentação Escolar, de Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial e de Restaurantes Populares, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, por um período de 12 (doze) meses.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.001479.19.18ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
A Gerência de Licitações e Contratos da SMASAC, no uso de suas atribuições, divulga o resumo das Atas de Registro de Preço celebradas com as empresas vencedoras do Pregão Eletrônico 066/2019.
INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTES
PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA ÓRGÃOS 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 (DOZE) MESES
MÊS/ANO DA PESQUISA DE REFERÊNCIA OUTUBRO/2019
Fornecedor: Alexandre H M Chamone Comércio - EPP CNPJ: 15.407.876/0001-24Endereço: Rua Fernando Pinto, 77 – Centro, Sete Lagoas - MG, 35700-042
LOTE 9 COTA PRINCIPAL 75%
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
1 64748
COCO RALADO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, COM POLPA DESIDRATADA, EM-BALAGEM ALUMINIZADA COM 100 GRAMAS, CON-FORME RDC Nº 272/2005
(ANVISA)
PACOTE 17.394 R$ 4,01 R$ 3,93 1,99% DU COCO
LOTE 10 COTA RESERVADA (25%) REFERENTE AO LOTE 9
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
1 64748
COCO RALADO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, COM POLPA DESIDRATADA, EM-BALAGEM ALUMINIZADA COM 100 GRAMAS, CON-FORME RDC Nº 272/2005
(ANVISA)
PACOTE 5.798 R$ 4,01 R$ 3,93 1,99% DU COCO
Fornecedor: Forte Comércio de Alimentos Eireli CNPJ: 10.803.557/0001-14Endereço: Rua Vinte e Três, 45B, Milanez, Contagem - MG, 32.143-240
LOTE 12 COTA PRINCIPAL 75%
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGIS-TRADO
(R$)
DIF. % MARCA
1 74009
DOCE DE BANANA, COMPOSTO POR
BANANA, AÇÚCAR E/OU RAPADURA, EM
TABLETES DE 20 A 30 GRAMAS CADA, EM-BALADOS INDIVIDU-ALMENTE, EM EMBA-LAGEM SECUNDÁRIA
COM 50 TABLETES.
KG 5.250 R$ 17,99 R$ 17,72 1,5% MIRAHY
2 51740
GOIABADA EM TABLE-TES DE 20 A 30 GRA-
MAS CADA, EMBALA-DOS INDIVIDUALMEN-TE, EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA COM 50
UNIDADES.
KG 4.500 R$ 26,76 R$ 18,51 30,82% MIRAHY
LOTE 13 COTA RESERVADA (25%) REFERENTE AO LOTE 12
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGIS-TRADO
(R$)
DIF. % MARCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA
ALIMENTAR E CIDADANIA
Abertura das propostas dia 28/05/20 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 28/05/20 às 10:00.
Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$7,26 (sete reais e vinte e seis centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277-1400 e 3246-0151.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020
Processo nº 04.000454.20.95
Objeto: Aquisição de carnes de frango, bovina e suína, submetidas a congelamento rápido e individual – IQF, para execução do programa de alimentação escolar - PNAE e das ações de assistência alimentar à rede socioassistencial, sob gestão da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - SUSAN.
Abertura das propostas dia 27/05/20 às 08:00. Abertura da sessão de lances dia 27/05/20 às 10:00.
Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido cópia impressa, no endereço abaixo, mediante apresentação do recibo de depósito, no valor de R$15,18 (quinze reais e dezoito centavos) recolhidos na Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0093-0, conta 265-4 (Operação 006). Mais informações poderão ser obtidas na Gerência de Coordenação de Licitações à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro - Fones: (31) 3277-1400 e 3246-0151.
Emerson Duarte MenezesDiretor de Compras
- Cuide das praças e áreas verdes.
- Economize água.
- Recicle o lixo.
- Mantenha limpo o ar da cidade.
- Guarde os alimentos em locais
apropriados e não desperdice.
Faça a sua parte. Contribua para o respeito
e o cuidado com o meio ambiente.
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FIQUE EM DIA COM O MEIO
AMBIENTE
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 3
Poder Executivo
1 74009
DOCE DE BANANA, COMPOSTO POR
BANANA, AÇÚCAR E/OU RAPADURA, EM
TABLETES DE 20 A 30 GRAMAS CADA, EM-BALADOS INDIVIDU-ALMENTE, EM EMBA-LAGEM SECUNDÁRIA
COM 50 TABLETES.
KG 1.750 R$ 17,99 R$ 17,72 1,50% MIRAHY
2 51740
GOIABADA EM TABLE-TES DE 20 A 30 GRA-
MAS CADA, EMBALA-DOS INDIVIDUALMEN-TE, EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA COM 50
UNIDADES.
KG 1.500 R$ 26,76 R$ 18,51 30,82% MIRAHY
LOTE 14 COTA PRINCIPAL 75%
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGIS-TRADO
(R$)
DIF. % MARCA
1 51742
DOCE DE AMENDOIM, COMPOSTO POR
AMENDOIM TRITURA-DO, SAL, AÇÚCAR E/OU RAPADURA, EM
TABLETES DE 20 A 30 GRAMAS CADA, EM-BALADOS INDIVIDU-ALMENTE, EM EMBA-LAGEM SECUNDÁRIA
COM 50 UNIDADES.
KG 5.250 R$ 20,55 R$ 18,83 8,36% ARITANA
LOTE 15 COTA RESERVADA (25%) REFERENTE AO LOTE 14
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGIS-TRADO
(R$)
DIF. % MARCA
1 51742
DOCE DE AMENDOIM, COMPOSTO POR
AMENDOIM TRITURA-DO, SAL, AÇÚCAR E/OU RAPADURA, EM
TABLETES DE 20 A 30 GRAMAS CADA, EM-BALADOS INDIVIDU-ALMENTE, EM EMBA-LAGEM SECUNDÁRIA
COM 50 UNIDADES.
KG 1.750 R$ 20,55 R$ 18,83 8,36% ARITANA
LOTE 19 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGIS-TRADO
(R$)
DIF. % MARCA
1 76050CANELA EM PÓ, FRAS-CO OU PACOTE COM
40 GRAMAS.UN 5.080 R$ 4,60 R$ 4,57 0,65% PIRATA
LOTE 21 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGIS-TRADO
(R$)
DIF. % MARCA
1 62211
ERVILHA EM CONSER-VA, LATA COM PESO LÍQUIDO DRENADO
DE 200 GRAMAS, CONFORME RDC Nº
272, DE 22/09/2005, DA ANVISA.
LATA 17.550 R$ 1,98 R$ 1,96 1,01% MINAS MAIS
LOTE 29 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGIS-TRADO
(R$)
DIF. % MARCA
1 75755
CANJICA BRANCA, MISTURADA, DES-PELICULADA, TIPO 1, PACOTE COM 500
GRAMAS, CONFORME PORTARIA Nº109, DE 24/02/1989, DO MINIS-TÉRIO DA AGRICUL-
TURA.
PACOTE 29.140 R$ 2,49 R$ 2,05 17,67% PACHÁ
Fornecedor: Maiorca Distribuidora de Alimentos Eireli - EPPCNPJ 24.216.677/0001-20Endereço: Rua Rubi, nº 417 loja A, Bairro São Joaquim, Contagem - MG, 32113-270
LOTE 4 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO RE-GISTRADO
(R$)DIF. % MARCA
1 19495
AMENDOIM TORRADO, DESCASCADO, MOÍDO, PACOTE COM 500 GRA-
MAS, CONFORME RDC Nº 272/2005 (ANVISA)
PACOTE 7.004 R$ 5,72 R$ 5,72 0,00% PACHÁ
2 74011GRÃO DE BICO, SECO,
EMBALADO EM PACOTE COM 500 GRAMAS
PACOTE 3.520 R$ 10,33 R$ 6,21 39,88% PACHÁ
LOTE 16 COTA PRINCIPAL 75%
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO RE-GISTRADO
(R$)DIF. % MARCA
1 76053
MAIONESE TRADICIO-NAL, EMBALAGEM COM
500 GRAMAS, CONFORME RESOLUÇÃO RDC Nº 276,
DE 22/09/2005, DA ANVISA.
UNIDA-DE 9.300 R$ 6,96 R$ 2,98 57,18% SUAVIT
LOTE 17 COTA RESERVADA (25%) REFERENTE AO LOTE 16
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO RE-GISTRADO
(R$)DIF. % MARCA
1 76053
MAIONESE TRADICIO-NAL, EMBALAGEM COM
500 GRAMAS, CONFORME RESOLUÇÃO RDC Nº 276,
DE 22/09/2005, DA ANVISA.
UNIDA-DE 3.100 R$ 6,96 R$ 2,98 57,18% SUAVIT
LOTE 20 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO RE-GISTRADO
(R$)DIF. % MARCA
1 51722
MOSTARDA (MOLHO OU CONDIMENTO PREPARA-DO DE MOSTARDA AMA-RELA), BALDE PLÁSTICO
DE 03 QUILOGRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE PESO DE ATÉ 20%.
KG 1.107 R$ 3,98 R$ 3,69 7,28% D MAIS
LOTE 27 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO RE-GISTRADO
(R$)DIF. % MARCA
1 56641
POLVILHO DE MANDIO-CA, DOCE, PACOTE COM 01 KG, CONFORME RDC
N°263/2005 (ANVISA)
PACOTE 8.010 R$ 7,71 R$ 4,50 41,63% DIOKA
Fornecedor: Nutri Comércio Eireli – EPPCNPJ: 28.110.516/0001-08Endereço: Rua Violeta de Melo, 410 - Alípio de Melo, Belo Horizonte - MG, 30820-650
LOTE 11 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
1 24415CREME DE LEITE, EMBA-LADO EM CAIXA COM 200
GRAMAS.
UNIDA-DE 7.000 R$ 2,86 R$ 2,71 5,24%
PIRA-CANJU-
BA
2 51690
MARGARINA VEGETAL, CRE-MOSA, COM SAL, EMBALADA EM BALDE PLÁSTICO COM 15 KG, CONFORME PORTARIA Nº 372, DE 04/09/97, DO MINISTÉ-
RIO DA AGRICULTURA.
KG 2.650 R$ 4,23 R$ 4,23 0,00% AMÉLIA
LOTE 26 COTA RESERVADA (25%) REFERENTE AO LOTE 25
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
1 78974
SARDINHA EM CONSERVA, EM ÓLEO COMESTÍVEL,
EMBALAGEM EM LATA COM 850 GRAMAS (VARIAÇÃO
ACEITÁVEL DE 10%), CON-FORME INSTRUÇÃO NORMA-
TIVA Nº 22 DE 11 DE JULHO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
LATA 2.516 R$ 17,47 R$ 17,47 0,00% SULPES-CA
2 78975
SARDINHA EM CONSERVA, EM ÓLEO COMESTÍVEL, LATA COM 250 GRAMAS, CONFOR-ME INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 22 DE 11 DE JULHO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
LATA 16.850 R$ 7,84 R$ 5,68 27,55% COQUEI-RO
LOTE 28 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
1 51579TRIGO PARA QUIBE, PACOTE COM 500 GRAMAS, CONFOR-ME RDC Nº 263/2005 (ANVISA)
PACOTE 8.018 R$ 4,59 R$ 2,24 51,19% PACHÁ
Fornecedor: Versátil Comércio Eireli CNPJ: 23.093.277/0001-01Endereço: Av. Heráclito Mourão de Miranda, 1072, Castelo, Belo Horizonte - MG, 31330-142
LOTE 8 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
2 74012
MILHO VERDE EM CON-SERVA, LATA COM PESO
DRENADO DE 200 GRAMAS, CONFORME RESOLUÇÃO
RDC Nº 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA
LATA 40.065 R$ 1,63 R$ 1,62 0,01% MINAS MAIS
No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município4
Poder Executivo
LOTE 24 COTA RESERVADA (25%) REFERENTE AO LOTE 23
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
1 78672
ATUM RALADO, EM ÓLEO COMESTÍVEL, EM LATA DE
170 GRAMAS, COM PESO LÍQUIDO DRENADO DE 120 GRAMAS, SEM ADITIVOS QUÍMICOS, COMERCIAL
MENTE ESTÉRIL, CONFOR ME INSTRUÇÃO NORMA TIVA
Nº 46 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
LATA 8.891 R$ 5,43 R$ 4,55 16,2% COQUEI-RO
LOTE 25 COTA PRINCIPAL 75%
ITEM SICAM DESCRIÇÃO UNIDA-DE
QUANT. ESTIMA-
DA
PREÇO DE MERCA-DO (R$)
PREÇO REGISTRA-
DO (R$)DIF. % MARCA
1 78974
SARDINHA EM CONSERVA, EM ÓLEO COMESTÍVEL,
EMBALAGEM EM LATA COM 850 GRAMAS (VARIAÇÃO
ACEITÁVEL DE 10%), CON-FORME INSTRUÇÃO NORMA-
TIVA Nº 22 DE 11 DE JULHO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
LATA 7.546 R$ 17,47 R$ 17,04 2,46% SULPES-CA
2 78975
SARDINHA EM CONSERVA, EM ÓLEO COMESTÍVEL, LATA COM 250 GRAMAS, CONFOR-ME INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 22 DE 11 DE JULHO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
LATA 50.550 R$ 7,84 R$ 5,17 34,05% COQUEI-RO
As demais condições de fornecimento e gerenciamento constam das Atas de Registro de Preços.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Gerência de Licitações e Contratos, situada na Av. Afonso Pena, nº 342, 5º andar, Centro, BH/MG ou pelos telefones 3277-4391 e 3277-4846.
Flávia Alves GuimarãesGerente de Licitações e Contratos
SELEÇÃO SMASAC 01/2020RETIFICAÇÃO
O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, em referência ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 01/2020 - SELEÇÃO SMASAC, destinado à contratação temporária de Analistas Sociais com formação em Serviço Social para executar atividades nas unidades vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social - SUASS, torna público a retificação da Convocação para a Entrevista Individual, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 09 de maio de 2020.
Onde se lê:
Inscrição Candidato (a)Entrevista
Data Horário Andar Sala
195 HELENICE DOS SANTOS ALENCAR 22/05/2020 09:00 às 09:30
HS3º
ANDAR
GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
Leia-se:
Inscrição Candidato (a)Entrevista
Data Horário Andar Sala
195HELENICE MACIEL
DOS SANTOS ALENCAR
22/05/2020 09:00 às 09:30 HS
3º ANDAR
GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
José Ferreira da CrusSecretário Municipal Adjunto de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Cidadania
RESPOSTAS À CONSULTA PÚBLICA DOS INSTRUMENTOS DE CONCESSÃO PARA REFORMA, REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS MUNICIPAIS
Processo Administrativo nº 01.056.950/19-35O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC, torna público as respostas à consulta pública dos instrumentos de concessão destinados à reforma, requalificação, manutenção e gestão do Mercado Distrital do Cruzeiro e da Central de Abastecimento Municipal/Feira Coberta do Bairro São Paulo de Belo Horizonte, conforme anexo abaixo.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020
Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 5
Poder Executivo
QUESTIONAMENTOS ESCLARECIMENTOS
I E-MAIL ENCAMINHADO EM 26 DE FEVEREIRO ÀS 14:12 - AUTORIA - PATRÍCIA SCHAPPO
1
Apesar de não saber qual o volume de participação recebido na “rodada” anterior de consulta, entre setembro e outubro de 2019, percebo que o modelo de licitação lançado agora é basicamente igual ao previamente redigido, quando em relação aos Mercados de Santa Tereza e Feira Coberta do Padre Eustáquio. Pergunto-me então se: 1) isso implica a baixa participação da população, ou uma aceitação total das condições mencionadas no edital; ou 2) a desconsideração das sugestões ou dúvidas mencionadas pelos participantes na consulta. Eu, pessoalmente, sinto que meus comentários e dúvidas foram desconsiderados, se é que foram lidos. Nunca recebi um retorno sobre o feedback enviado e fui informada pelo então gerente do GEASC/ SUSAN, no fim de 2019, que a PBH Ativos era a responsável pelo processo e deveria ainda responder aos meus comentários. Sigo no aguardo.
Todas as contribuições recebidas na Consulta Pública são cuidadosamente avaliadas e respondidas pela Prefeitura de Belo Horizonte. No caso da Consulta Pública para a licitação do Mercado de Santa Tereza e da FECOPE a qual se refere o questionamento, todas as respostas foram publicadas no dia 12 de Dezembro de 2019 no DOM - Diário Oficial do Município. Diversas contribuições foram consideradas no aprimoramento dos documentos finais de licitação que foram publicados no dia 21 de fevereiro de 2020 e republicados em 30 de abril de 2020.
Link para a publicação das respostas à Consulta Pública no DOM: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1222267
2
Assim sendo, cabe-me repetir que o principal aspecto sobre o qual elaboro o meu feedback é o critério adotado para a escolha, entre os licitantes, do futuro concessionário dos Mercados do Cruzeiro e da Central de Abastecimento Municipal. Embora não seja advogada, o uso de duas informações referentes a natureza da licitação no preâmbulo do edital parece conflitante: A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Municipal no 10.936/16, do Decreto Municipal no 15.113/13, da Lei Federal no 8.666/93, da Lei Complementar no 123/06, (Projeto de Lei 747/2019, aprovado em etapa de publicação), da Lei Municipal no 9.038/2005, da Lei Federal no 8.987/1995 e a Lei Federal no 9.074/1995, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório (...) Será adotado, para fins de julgamento, o critério de MAIOR OFERTA, referente ao maior valor da outorga fixa anual proposta a ser paga ao PODER CONCEDENTE, conforme o disposto no art. 15, II, da Lei Federal no 8.987/1995, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus anexos. O Menor Preço e a Maior Oferta são critérios distintos de seleção. Vale inclusive dizer que o Menor Preço não se aplicaria, em termos práticos, por mais que sua indicação seja ligada ao cumprimento da Lei municipal no 10.936/16 e da Lei complementar no 123/06. E não se aplicaria porque, primeiramente, a prefeitura está oferecendo espaços de sua possessão para a exploração da iniciativa privada, e não contratando (terceirizando) um serviço ou fazendo uma compra. E segundo, porque as empresas que por ventura sejam beneficiárias da Lei Municipal no 10.936/16 dificilmente participariam de licitações com contratos de valores tão altos, considerando além do valor da outorga fixa anual o investimento a ser feito na reforma de ambos os mercados. Assim sendo, a meu ver a menção do Menor Preço como elemento de concorrência é no mínimo irrelevante, razão pela qual, imagino, não foi citado no caso do edital dos Mercados de Santa Tereza e Feira Coberta do Padre Eustáquio.
Há um erro no preâmbulo do Edital. A modalidade de Licitação é a Concorrência do tipo MAIOR OFERTA, conforme explicitado em outros trechos do documento. O erro será corrigido.
4 Antes de mencionar alguns pontos em específico abaixo, vale ressaltar que o último paragrafo do preâmbulo do edital publica uma informação incorreta: esta consulta pública não foi propagandeada através dos jornais de grande circulação. Com uma busca simples no Google se constata que sua publicação foi feita apenas no DOM e em alguns outros sites da prefeitura (PBH Ativos e SUSAN/SMASAC).
A consulta pública foi veiculada em meios de comunicação (jornais, portais de internet, rádio) por meio de noticias e entrevistas, ampliando a visibilidade dos instrumentos oficiais.
Em atenção ao §1º do art. 31 da Lei Federal nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, a abertura da consulta pública foi objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos. A abertura da consulta foi publicada no Diário Oficial do Município e sites da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Nesse sentido, o preâmbulo do edital será revisto.
5
1. O valor indicado como soma dos investimentos isolados em cada mercado parece bastante incorreto: 21.1. O valor total estimado do investimento é de R$ 43.498.286,95 (quarenta e três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), que corresponde à soma dos investimentos no Mercado Distrital do Cruzeiro no valor estimado de R$ 38.155.694,16 (trinta e oito milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) e na Central de Abastecimento Municipal/Feira Coberta do Bairro São Paulo no valor estimado de R$ 37.254.244,42 (trinta e sete milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). (p. 15 minuta do contrato)
O valor de R$ 37.254.244,42 para o investimento na Feira do Bairro São Paulo está incorreto e será corrigido.
6
2. Usando como exemplo o caso da Central de Abastecimento Municipal abaixo, do Plano de Negócios Referencial, a exatidão da informação publicada contradiz a menção (no documento Projeto Básico, mais abaixo) ao fato de que o material publicado como anteprojeto arquitetônico seria apenas referencial. A contradição é quanto ao grau de detalhe informado e determinado pela prefeitura X a liberdade da concessionária de decidir: Após a reforma a nova ABL da Feira do bairro São Paulo será de 1050,75 m2 e considerou-se taxa de vacância da ABL de 5% (cinco inteiros por cento). (p. 12 Plano de Negócios Referencial Os estudos preliminares de arquitetura apresentados por meio dos desenhos técnicos e perspectivas ilustrativas que compõem este anexo têm caráter meramente referencial e foram elaborados em conformidade com as diretrizes a seguir, servindo de base para a composição do Plano de Negócios Referencial, Anexo VI do Edital. Diante do exposto, não existe a obrigatoriedade na adoção das soluções apresentadas nos estudos preliminares. (p. 41 do Projeto Básico)
Não há contradição. A fim de compor os estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, foi desenvolvido um estudo arquitetônico preliminar que serviu como base para as definições de valores de investimento, custos operacionais e projeções de receitas.Conforme descrito na introdução do ANEXO III.3, "os estudos preliminares de arquitetura apresentados por meio dos desenhos técnicos e perspectivas ilustrativas que compõem este anexo têm caráter meramente referencial e foram elaborados em conformidade com as diretrizes a seguir, servindo de base para a composição do Plano de Negócios Referencial, Anexo VI do Edital. Diante do exposto, não existe a obrigatoriedade na adoção das soluções apresentadas nos estudos preliminares."
7
3. Visto a ênfase dada pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional à produção e à comercialização de alimentos orgânicos e agroecológicos, também explicitada neste edital, é estranho, após a menção de que: 12.1. Deverá ser reservada área de no mínimo 600 (seiscentos) m2, de exploração gratuita, para a produção e comercialização de gêneros alimentícios advindos de cultivo de hortifrútis, observado o ANEXO III.3 – DIRETRIZES DE ANTEPROJETO ARQUITETÔNICO. (p. 23 do Projeto Básico) ... O fato de que esse espaço mínimo de 600 m2 para produção e comercialização alimentar constar APENAS como Diretriz Opcional, em ambos os mercados do edital: 2.3.4. Agricultura Urbana: destinação de área para unidade produtiva; (p. 46 do Projeto Básico) 3.5.2. Agricultura Urbana: destinação de área para unidade produtiva; (p. 51 do Projeto Básico)
Com a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, foi apresentada uma proposta de aproveitamento de a área no terreno do Mercado de Santa Tereza visando a sua utilização como unidade produtiva de alimentos. Considerando o perfil e o ensejo da comunidade do bairro, a sua implementação para aquele Mercado foi uma exigência.
Para o Mercado do Cruzeiro e Feira do Bairro São Paulo, considerando o perfil e a ausência de ensejo nesse sentido, a Administração Pública entendeu que esse item deveria ser opcional, facultando à Concessionária a sua adoção.
Cumpre ressaltar que a ênfase prioritária da política pública de segurança alimentar e nutricional de Belo Horizonte à produção, comercialização e consumo de alimentos agreocológicos se dá em todo o conjunto de ações abrangidos pela referida política. Nesse sentido, do ponto de vista dos mercados públicos, importante enfatizar o cumprimento de suas funções típicas, que não abrangem prima facie a produção, mas sim a comercialização dos produtos, bem como resguardar sua função histórica enquanto equipamento urbano atrelado às trajetórias dos bairros e localidades em que se encontram. Isto posto, tem-se que a comercialização de alimentos agroecológicos, oriundos da agricultura familiar ou urbana, é a um só tempo, uma diretriz e uma obrigatoriedade no edital. A obrigatoriedade aparece expressa no item 13.6 do projeto básico, na forma do "Armazém da Agroecologia". Finalmente, considerando que a política de segurança alimentar é sistêmica, a SUSAN vem expandindo os espaços de produção da agricultura urbana de Belo Horizonte por meio dos sistemas agroecológicos de produção comunitária, localizados em espaços públicos cedidos sem ônus para uso de grupos produtivos, devidamente acompanhado de fomento por meio de doação de insumos agrícolas, sementes e de assessoramento técnico.
II E-MAIL ENCAMINHADO EM 2 DE MARÇO ÀS 17:18 - AUTORIA - ANDRÉA PERSICHINI
8
É necessário um investimento para que o mesmo passe por uma reforma mas que ao mesmo tempo não perca a função e característica de mercado. O Bairro Cruzeiro é tradicional e o Mercado Distrital faz parte da história do bairro há pelo menos 40 anos.
Como frequentadora / cliente fiquei feliz e tranquila em saber através da Consulta Pública que não teremos a descaracterização do Mercado o transformando em Shoping, como foi cogitado anteriormente e muito menos como atividade principal de local para eventos grandiosos. O bairro, apesar do comércio e Faculdade Fumec é extremamente residencial e como moradora / vizinha quero que continue dessa maneira. Acredito que produtores de eventos grandiosos devam realizar esses em locais adequados e que comportem aglomeração de público e com estrutura para tal.
A Lei Municipal n° 11.219/2020, que autoriza a concessão dos Mercados Púiblicos Municipais, tem como objetivo garantir a preservação das atividades típicas de mercado nestes espaços, portanto em conformidade com a sugestão apresentada. A minuta de edital e anexos contemplam as exigências previstas na Lei.
No Edital, há a previsão de realização de eventos nos mercados, que inclusive já acontecem atualmente no Mercado do Cruzeiro . Destaca-se que alguns eventos de menor porte, como feiras, degustações, aulas-show e mostra, que podem ocorrer no espaço multiuso ou de eventos, são atividades complementares às funções de Mercado e não trazem impacto sonoro ou de circulação no entorno.
Entretanto, considerando a demanda apresentada, o instrumento será aprimorado com o intuito de prever a obrigatoriedade de tratamento acústico em áreas destinadas a eventos, de forma garantir a redução significativa do impacto causado pela poluição sonora no entorno do Mercado.
III E-MAIL ENCAMINHADO EM 3 DE MARÇO ÀS 12:16 - AUTORIA - ACOMEC - Associação dos Comerciantes do Mercado Distrital do Cruzeiro
9
No Anexo II, Minuta do Contrato - 6 - Diretrizes do Plano de Transição Operacional dos Mercados (p.8), acrescentar:
item 6.3:
(a)... (b)... (c) Plano de acerto e quitação de saldo financeiro devido da ACOMEC com o Município, assim como dos encargos trabalhista e sociais dos empregados da ACOMEC;
A relação entre a ACOMEC e o Município de Belo Horizonte juridicamente não se confunde com a relação a ser estabelecida entre o Município e a Concessionária.
10
Capítulo3: Diretrizes e Obrigações das Partes
item 8.1.3 assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do objeto do contrato, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais e o acerto das obrigações trabalhistas e sociais dos empregados da ACOMEC.
A ACOMEC é uma Associação privada e sua personalidade jurídica não se confunde com a personalidade jurídica das partes ou com a SPE que será constituída pelo licitante vencedor. Nesse sentido, as obrigações contraídas pela ACOMEC devem ser suportadas exclusivamente pela mesma não podendo ser sucedidas pelas partes ou pela Concessionária.
Após a assinatura do contrato de concessão e no decorrer das obras, caberá à Concessionária arcar com todas as obrigações trabalhistas legalmente a ela impostas em razão dos vínculos trabalhistas que vier a firmar.
3
O Maior valor da Outorga, por outro lado, e assim como mencionei anteriormente no meu feedback de 2019, parece-me um elemento, em isolado, problemático para uma licitação como a da natureza dos mercados públicos. De acordo com a Lei No 8.987/1995: Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998) I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998) Observando também o fato da contrapartida esperada do concessionário (reforma dos edifícios dos mercados), parece um pouco “irreal” esperar que além destes custos iniciais, o concessionário pague uma taxa anual significativa ao poder público. Ainda mais estando o concessionário ciente de que o governo estará liberado de custos de manutenção dos equipamentos citados enquanto durar a concessão. Ressalto também a possível incoerência na adoção do critério “maior outorga fixa anual” para a seleção da concessionária, visto a intenção de que os mercados funcionem como elementos de segurança alimentar na cidade através do cumprimento das “FUNÇÕES TÍPICAS DE MERCADO” (definição parcialmente citada anteriormente). O tipo de relação a ser estabelecida na adoção deste critério de seleção – em que a concessionária vencedora pagará ao poder público pelo direito de concessão - poderá também, na prática, ‘enfraquecer’ a legitimidade do poder concedente em exigir o cumprimento de regras específicas na exploração comercial dos mercados, principalmente os aspectos “menos lucrativos” do acordo, como a permanência dos boxes incentivados e o valor de aluguel a ser praticado para os mesmos.
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998) III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998) IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; (Incluído pela Lei no 9.648, de 1998) V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;(Incluído pela Lei no 9.648, de 1998) VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou (Incluído pela Lei no 9.648, de 1998) VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. Fica evidente que há legalmente outras opções além do II - a maior oferta(...). Considerando que meus entrevistados da prefeitura nunca mencionaram a arrecadação de receita como umas das intenções do governo com o processo de concessão, eu pergunto porque não adotar o critério o IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital? Considerando que os mercados nunca geraram receita significativa, e que pertencem ao escopo da Secretaria de Assistência Social, esta opção seria muito mais condizente. É importante reiterar que na época da minha coleta de dados em Belo Horizonte (maio a agosto de 2019) a intenção de selecionar o licitante vencedor através do critério “maior oferta” não foi mencionado; nem a preocupação em arrecadar receita através dos mercados. Soma-se a isto o fato de que os mercados públicos em Belo Horizonte, de acordo com alguns informantes, nunca funcionaram como elementos de arrecadação de receita (significativa) para o município. No mais, o que foi explicado por alguns representantes da prefeitura foi (apenas) a impossibilidade de se investir mais recursos públicos para a qualificação dos mercados, visto a demanda crescente de serviços de assistência social e outras prioridades do governo municipal. O fato de os mercados públicos de Belo Horizonte fazerem parte do escopo da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania inevitavelmente evoca reflexões a respeito da possível exploração dos mercados enquanto elementos de maior suporte à população, principalmente a mais carente, bem como elementos de inclusão socioeconômica dos cidadãos usuários dos mercados (enquanto comerciantes ou consumidores). Seguindo essa lógica, parece incompatível a ideia de lançar uma licitação que tem como critério de seleção o maior valor de outorga fixa anual, visto que: 1) não foi esclarecido em nenhum dos documentos do edital a destinação do montante a ser arrecadado pela outorga; 2) provavelmente este valor de outorga a ser pago pelo concessionário implicará em um custo maior na taxa de aluguel a ser cobrada dos comerciantes nos mercados (reduzindo a possibilidade de acesso a lojas e boxes para comerciantes com menos condições financeiras); 3) que este mesmo impacto no custo dos aluguéis acarretará provavelmente um maior custo dos produtos ofertados nos mercados, reduzindo a sua relevância no sentido de “contribuir com a regulação do mercado de abastecimento em termos de (...) preço (...)” (definição de FUNÇÕES TÍPICAS DE MERCADO, p. 5 do Edital).
A escolha do valor de outorga fixa como critério para a seleção da concessionária não implica em dizer que se está privilegiando a arrecadação de receita sobre a preservação das atividades que envolvem os Mercados e suas funções típicas, sociais e urbanísticas. O edital e todos os seus anexos prevêm a manutenção de tais diretrizes como fator imprescindível para própria realização do objeto. Nesse sentido, o objetivo é que, uma vez que os proponentes atendam às diretrizes e obrigações apresentadas no edital, a escolha da proposta que gera maior arrecadação ao município passa a ser algo que atende sobremaneira o princípio da razoabilidade que não pretende, no caso, abrir mão de referida receita.
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município6
Poder Executivo
IV E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 17:02 - AUTORIA - ACOMEC - Associação dos Comerciantes do Mercado Distrital do Cruzeiro
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Com base na referência à Lei 11.219/2020, que exige que o edital preveja exigências para: I - garantir a preservação das atividades típicas dos mercados, priorizando a produção da agricultura familiar, os produtos agroecológicos orgânicos e das economias solidária e criativa; II - considerar os aspectos socioculturais e urbanísticos da região do empreendimento e de seu entorno, sugerimos que seja adequado o item 10 do edital em referência para que seja preservado as intenções da lei supra citada.O primeiro atestado, indicado no item 10.1.1.1.1. é de que a experiência na construção de Shoppings e Centros de Compras não é suficiente para atender a complexa e difícil missão de realizar as intervenções necessárias ao objeto do edital, ou seja, a construção, reforma e restauração de mercados.Destacamos o trecho conforme edital,10.1.1.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste certame, e que apresente: 10.1.1.1.1. comprovação que o licitante possui experiência na construção de Shoppings, Mercados, Centros de Compras e outras atividades relacionadas ao OBJETO, englobando o gerenciamento e acompanhamento da implantação do empreendimento com área construída equivalente a, no mínimo, 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados).
Como é de conhecimento público, conforme mencionado tanto na Consulta Pública em referência, quanto no processo de PMI 001/2018, o Mercado Distrital do Cruzeiro, está em processo de tombamento. Trata-se de um monumento de valor histórico, construído no início da década de 70 que guarda estreita relação com a memória com do município de Belo Horizonte. A comprovação de complexidade similar, no caso da de projetos e construção, se faz necessário neste caso, comprovação de experiência em restauração/revitalização de edificações tombadas pelos órgãos de patrimônio histórico e não construção de shopping e centros de compras que possuem características bem mais simples que a intervenção que deverá ser realizada no monumento. Inclusive este conceito colabora com a intenção de manter as características originais de mercado que existem hoje, materiais e imateriais. Portanto sugerimos que este ponto exclua “Shoppings” e “Centros de Compras” e inclua “Centrais de Abastecimento”, e inclua a exigência de experiência de projetos e obras em patrimônio, ficando a seguinte redação;
10.1.1.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste certame, e que apresente: 10.1.1.1.1. comprovação que o licitante possui experiência na construção e projetos de arquitetura e complementares de edificações que integram o patrimônio histórico e arquitetônico e, portanto, protegidas por força de lei por ao menos um dos ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO com área construída equivalente a, no mínimo, 3.000 m² (três mil metros quadrados);
O instrumento será aprimorado, considerando a referida contribuição.
12
O segundo e terceiro atestado, indicado nos itens 10.1.1.1.2 e 10.1.1.1.3 do edital em referência, trata das comprovações de experiência na operação, gerenciamento e manutenção, além da administração de espaço com atividades típicas de mercado. No item 10.1.1.1.2, da forma prevista na consulta pública, que o atestado tenha as mesmas características do OBJETO, e no item 10.1.1.1.3 indica como referência apenas “administração e exploração de espaços comerciais”. Consideramos ambos os casos subjetivos, colocando em riscos os objetivos a Lei 11.219/2020. Seria fundamental a definição explicita o que se considera para as “mesmas características do OBJETO” e excluir a generalidade de “exploração de espaços comerciais”. A sugestão é que se restrinja a “atividades típicas de mercado” e indique um tempo de experiência além da metragem da área do empreendimento; ficando a seguinte redação;
10.1.1.1.2. Comprovação que o licitante possui experiência na operação, gerenciamento e manutenção de instalações internas e externas, de equipamento exclusivamente com atividades típicas de MERCADO, equivalente a área construída de, no mínimo, 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) por no mínimo 5 anos.
10.1.1.1.3. Comprovação que o licitante possui experiência na administração e exploração de espaços comerciais contentado exclusivamente as atividades típicas de mercado, relativos à Área Bruta Locável - ABL, equivalente no mínimo à 3.000 m² (três mil metros quadrados) por no mínimo 5 anos.
A primeira sugestão, além de restritiva, é ilegal, uma vez que o art. 30, inc. II da Lei nº 8.666\93 é claro quando dispõe que a aptidão a ser comprovada deve ser compatível com o objeto licitado. Nesse viés, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de interpretar que o compatível não deve ser considerado como idêntico para efeito da exigência de comprovação. Não se observa qualquer subjetividade, prejuízo às atividades de mercado ou ilegalidade na forma apresentada.
No que tange à sugestão do prazo, o entendimento é que seria também uma medida restritiva e contrária, portanto, aos interesses da licitação. Os dispositivos apresentados no edital são suficientes para garantir a segurança necessária para o porte e a complexidade da licitação sem causar prejuízo à ampla concorrência.
13
Outro ponto que merece alteração é ainda no campo da “Qualificação Técnica”. Nossa opinião é a de que este ponto deve levar em conta que o licitante possua experiência comprovada na atuação direta da promoção da gastronomia, pois além de ser “uma função típica de mercado” (conforme prevê o edital) e as premissas e objetivos da Lei 11.219/2020, acreditamos que esse é um ingrediente de sucesso não só atraindo público, mas aprimorando essa atividade tão importante nos mercados.Torna-se indispensável, para ter na devida conta os aspectos socioculturais do empreendimento e de sua vocação natural e histórica, no âmbito da qualificação técnica dos licitantes, a exigência, por tempo mínimo razoável – por exemplo, cinco anos – de experiência na operação, gerenciamento e realização de eventos de promoção da gastronomia, em especial da gastronomia mineira, dos produtos artesanais e da agricultura familiar, para atender ao objetivos pretendidos.Portanto solicitamos que seja incluído a exigência técnica para este item, com a seguinte redação:
a.4. comprovação que o licitante possui experiência na realização, organização, e gerenciamento de atividades de promoção da gastronomia, na realização de eventos e feiras e no empreendedorismo gastronômico por no mínimo 5 anos.
Entende-se que a comprovação de experiência na operação, gerenciamento e manutenção de instalações internas e externas, de equipamento exclusivamente com atividades típicas de mercado já inclui a questão relacionada à gastronomia, haja vista que esta é uma das atividades típicas de mercado. Ademais, entende-se que a promoção da gastronomia será um diferencial se for realizada de forma conjunta com os próprios comerciantes do mercado, atraindo o público com a oferta de alimentos e serviços de qualidade. Nesse sentido, Belo Horizonte oferece rico calendário de eventos gastronômicos, o que pode fazer com que, naturalmente, alguns Mercados possam ser incluídos nesta agenda. Por fim, entente-se que a exigência de tal qualificação poderia restringir a licitação de forma desnecessária, sujeitando o certame a eventuais embargos por parte de licitantes ou por órgãos de controle.
Entretanto, considerando a referida contribuição, o instrumento será aprimorado com o intuito de garantir que a Concessionária disponha de profissional ou equipe devidamente capacitada e experimentada para a promoção da gastronomia nos Mercados.
No que tange à sugestão do prazo, o entendimento é que seria uma medida restritiva e contrária, portanto, aos interesses da licitação. Os dispositivos apresentados no edital são suficientes para garantir a segurança necessária para o porte e a complexidade da licitação sem causar prejuízo à ampla concorrência.
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A minuta de edital, no item 2.1, estabelece ser obrigação do concessionário a elaboração de todos os projetos, planos e a obtenção de todas as licenças necessárias à execução do objeto da concessão. Cabe ressaltar que os prazos de licenciamento não estão sob controle do concessionário, mas do Poder Executivo municipal. Para se ter uma ideia do impacto desta regra sobre a sustentabilidade do empreendimento, é necessária a obtenção do EIV (estudo de impacto de vizinhança), cujo prazo médio estimado para obtenção, caso não haja intercorrências no procedimento, é estimado em 18 meses. A extensão dos prazos impacta diretamente no resultado do negócio. Daí que se torna fundamental que prazo para o início do pagamento da outorga seja vinculado ao prazo de licenciamento, ou seja, 5 anos após emissão do alvará de obra pelo Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Ainda nos causa estranheza o fato de o edital falar que o pagamento da outorga ora se inicia no 5º ano e falar também em 36 meses, conforme o trecho abaixo;19.20.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE a OUTORGA FIXA ANUAL no valor mínimo de R$ 804.908,39 (oitocentos e quatro mil, novecentos e oito reais e trinta e nove centavos) com primeiro pagamento em 36 (trinta e seis) meses a contar da EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, sendo que o pagamento ocorrerá no último mês de cada ano da CONCESSÃO.
Portanto solicitamos que seja corrigido este trecho e considerado a realidade técnica para este item, ficando com a seguinte redação:
19.20.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a pagar ao PODER CONCEDENTE a OUTORGA FIXA ANUAL no valor mínimo de R$ 804.908,39 (oitocentos e quatro mil, novecentos e oito reais e trinta e nove centavos) com primeiro pagamento em 60 (sessenta) meses a contar da emissão do alvará de obra pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sendo que o pagamento ocorrerá no último mês de cada ano da CONCESSÃO.
O instrumento será aprimorado, considerando a referida contribuição.
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Para viabilizar a sustentabilidade do empreendimento, nos termos do art. 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 11.219/2020, é necessário que o edital preveja a possibilidade de que o concessionário explore receitas acessórias, desde que compatíveis com o objeto do empreendimento. Ainda no tópico das receitas, seria de grande importância, a permissão de exploração de quiosques comerciais e eventos na Praça do Samba, a fim de possibilitar a mitigação da exploração deficitária da Feira Coberta do Bairro São Paulo.
Em relação a receitas acessórias, o Anexo III.1 prevê no item 13.4, que "a disponibilização de ramos de atividades não contemplados na lista apresentada acima dependerá da prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO". Neste sentido, não há vedação à exploração de receitas acessórias, desde que compatíveis com o objeto da concessão.
Em relação à Praça do Samba, por tratar-se de um Equipamento de Lazer e Uso Público - ELUP, não é possível a instalação de quiosques fixos para fins de exploração comercial. Entretanto, é possível a utilização do espaço para eventos, onde podem ser instaladas estruturas temporárias.
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Da análise do “ANEXO III” e as mudanças necessárias, “DO CONTRATO PROJETO BÁSICO”.Outro ponto relevante é o de que o edital preveja a possiblidade de que os recursos arrecadados com a taxa de condomínio sejam utilizados para constituição de fundo de publicidade e propaganda, o que reverterá para potencializar o negócio dos condôminos. 11.4.7. A taxa de condomínio a ser cobrada pela CONCESSIONÁRIA somente poderá contemplar despesas ordinárias e indispensáveis para limpeza, vigilância, jardinagem, zeladoria, promoção e manutenção do software de gestão, dos MERCADOS, sendo vedada qualquer percepção de lucros ou instituição de fundo de reserva com recursos dos condôminos.
Portanto solicitamos que seja incluído na taxa de condomínio o fundo de publicidade e propaganda neste item, com a seguinte redação:
11.4.7. A taxa de condomínio a ser cobrada pela CONCESSIONÁRIA somente poderá contemplar despesas ordinárias e indispensáveis para limpeza, vigilância, jardinagem, zeladoria, publicidade e propaganda, promoção e manutenção do software de gestão, dos MERCADOS, sendo vedada qualquer percepção de lucros ou instituição de fundo de reserva com recursos dos condôminos.
A Administração entende que as taxas condominiais devem contemplar apenas as despesas legais consideradas ordinárias, conforme previsto no Edital.
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Da análise do “ANEXO III” e as mudanças necessárias, “DO CONTRATO PROJETO BÁSICO”, CAPÍTULO V – EXPLORAÇÃO COMERCIAL
Também impacta negativamente a sustentabilidade do empreendimento a regra do item 13.5 Anexo III – Projeto básico, que estabelece que a Concessionária deverá destinar 25% da área locável total de boxes de cada um dos mercados para os boxes incentivados. Tal previsão, a par de comprometer a operação do concessionário, instala concorrência desleal em relação aos atuais permissionários, podendo inviabilizar suas atividades, o que contraria as diretrizes gerais do modelo de concessão. Portanto solicitamos que seja excluído o item 13.5 do edital,
13.5. A CONCESSIONÁRIA deverá destinar 25% (vinte e cinco inteiros por cento) da área locável total de boxes de cada um dos MERCADOS para os BOXES INCENTIVADOS.
Os boxes incentivados são importantes para garantia de inclusão de empreendedores e empreendimentos da economia circular, diretamente pelos seus produtores e/ou associações e cooperativas, possibilitando o acesso de grupos socialmente vulneráveis, de grande relevância cultural do Estado, assim contribuindo com a função estatal de garantia de equidade de acesso, bem como possibilitando ao concessionário ofertar aos clientes experiências únicas, no sentido não só do consumo dos produtos de origem, mas também nas formas e saberes tradicionais.
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Ainda na mesma seara, a regra do item 13.6, de que a Concessionária deverá incentivar a agricultura orgânica e agroecológica, devendo destinar uma área de, no mínimo, 30 m2, em cada um dos mercados, para a instalação do “armazém da agroecologia”, também afeta, de modo importante, a sustentabilidade do empreendimento, podendo ser atingido o objetivo social sem impactar de modo negativo a concessão pela redução do espaço mínimo exigido no edital para 10 metros quadrados. 13.6. A CONCESSIONÁRIA deverá incentivar a agricultura orgânica e agroecológica, em que o consumo de alimento saudável possa ser valorizado e seu produtor incentivado a produzir com maior qualidade e a preço competitivo. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá destinar uma área de, no mínimo, 10 (dez) metros quadrados, em cada um dos MERCADOS, para a instalação do “armazém da agroecologia” que deverá ser locado para formas associativas de produtores de gêneros alimentícios agroecológicos, orgânicos, preferencialmente vinculados à prática da AGRICULTURA URBANA, AGRICULTURA FAMILIAR e advindos de participantes do SPG (Sistema Participativo de Garantia) da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Em relação ao item 13.6., não há duvidas de nossa parte sobre a importância da agroecologia e da agricultura orgânica na promoção da alimentação saudável e na valorização dos produtores rurais que praticam a agricultura alternativa. No próprio Mercado Distrital do Cruzeiro já existem 2 boxes com essa finalidade e várias outras operações que também comercializam produtos orgânicos. Entendemos a agricultura agroecológica e orgânica além de uma ciência transversal, como uma tendência de consumo igualmente transversal, que está presente em vários box e lojas dos mercados. Portanto, consideramos um reducionismo desta pauta tão importante, estabelecer limites e condições de concorrência desleais com os demais lojistas que já incentivam e fazem negócios com os produtores há anos. Não podemos pensar em inventar a roda neste momento e sim fazer um esforço comum para que cada vez mais as boas praticas agrícolas sejam valorizadas. Também não podemos esquecer que as formas associativas de produtores nem sempre estão dispostas a empreender, investir e arriscar seus recursos para disputar o mercado direto, justamente com seus clientes, os quais estes produtores já são seus fornecedores ao longo de anos.
Portanto solicitamos que seja excluído o 13.6 item do edital.
O Armazém da Agroecologia é um espaço de garantia de comercialização dos produtos diretamente pelos produtores e suas cooperativas. Trata-se de um espaço direcionado para fortalecer quem já produz o alimento orgânico, o cooperativismo e a transição agroecológica. Os dados demonstram que mesclar as caracterisiticas dos espaços de comercialização atrai públicos diversos, contribuindo de forma indireta com todo o equipamento.
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Nos itens 13.4.1 a 13.4.12, que elencam atividades que podem ser exploradas, deve ser acrescentada a previsão da possibilidade de inclusão de serviços complementares, atrativos de público para os mercados e que não desnaturam sua vocação. Tal previsão se torna ainda mais relevante já que alguns desses serviços já são explorados no Mercado Distrital do Cruzeiro, como atividade lotérica, já existente e que cria um ambiente favorável aos negócios.13.2. A ocupação dos centros comerciais por meio de locação das lojas, boxes e espaços comerciais deve ser definido pela CONCESSIONÁRIA, o qual deve respeitar as restrições legais, diretrizes do PODER CONCEDENTE, especialmente quanto às FUNÇÕES TÍPICAS DE MERCADO.
Portanto solicitamos que seja incluído “a possibilidade de inclusão de serviços complementares” neste item, com a seguinte redação:
13.2. A ocupação dos centros comerciais por meio de locação das lojas, boxes e espaços comerciais deve ser definido pela CONCESSIONÁRIA, o qual deve respeitar as restrições legais, diretrizes do PODER CONCEDENTE, especialmente quanto às FUNÇÕES TÍPICAS DE MERCADO, havendo a possibilidade de inclusão de serviços complementares, desde que não comprometam ou atrapalhem as funções típicas de mercado.
O Anexo III.1 prevê no item 13.4, que "a disponibilização de ramos de atividades não contemplados na lista apresentada acima dependerá da prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO". Neste sentido, não há vedação a serviços complementares, desde que compatíveis com o objeto da concessão.
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 7
Poder Executivo
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Por fim, outro ponto em que apresentamos plena divergência e consideramos descabido, ilógico e completamente fora de contexto é o item 12.4.:
12.4. Do espaço de exploração gratuita destinado à unidade produtiva deverá ser reservada área mínima de 90 (noventa) m2 para venda dos produtos de origem exclusiva dessa unidade.
Somente no Mercado Distrital do Cruzeiro funcionam 6 sacolões que ofertam há décadas, alimentos como hortaliças, verduras, frutas e legumes frescos e com preços acessíveis aos seus clientes. Não faz nenhum sentido se criar um novo box em que terá preço incentivado e que terá sua unidade produtiva dentro do próprio mercado, inviabilizando e comprometendo as demais operações. Além de correr o grande risco de a comunidade não ter pernas para empreender tanto a horta quanto uma loja tendo que gerenciar funcionários, contabilidade, limpeza...
Portanto solicitamos que seja excluído o item 12.4. do edital.
O instrumento será aprimorado no sentido de considerar que, acaso o concessionário opte pela implantação da unidade produtiva, que seja reservada área para a comercialização dos produtos oriundos desta unidade.
V E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 18:37 - AUTORIA - Carolina Paes
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Meu nome é Carolina e sou moradora vizinha do Mercado Distrital do Cruzeiro e por morar nesta região desde infância frequento o mesmo há alguns anos.
Antes conhecido por suas lojas de frutas, ovos, biscoitos, iguarias dentre outros itens agora se tornou motivo de preocupação para os vizinhos mais próximos. Isto porque o verdadeiro mercado vem se desvirtuando e se tornado palco de uma casa noturna, que faz shows barulhentos, algumas vezes excedendo o som permitido pela prefeitura (por diversas vezes chamei o fiscal ao longo dos últimos 2 anos que constatou a irregularidade do som). As festas que são marcadas podem ser acompanhadas pelo instagram @distrital, que inclusive posta videos dos shows. A acústica do local não me parece favorável , muito menos a estrutura, mas isso foge do meu conhecimento leigo. Falo isso como vizinha que vem tendo suas noites perturbadas ao longo dos últimos anos. Na data de 15.06.2019 ocorreu inclusive tiros em uma das festas , que foi um baile funk.
Além disso há um trânsito de pessoas a noite pela região, barracas de alimentos na rua Opala. As festas de iniciam tarde da noite e vão até tarde da madrugada, sempre acompanhada de som ao vivo. Isto sem contar os eventos do carnaval, em que as festas realizada no estacionamento do mercado tomou proporções de barulho inaceitáveis para aqueles que habitam a região.
Já tentei contato com um senhor que coordena estes eventos do distrital, conhecido como Kuru , a fim de tentar resolver de forma pacifica a pertubação que estes eventos causam. O mesmo pediu para vir a minha casa para avaliar o som, mas não acredito que esta seja a forma correta e segura de lidar com a situação
Acredito que não seja esse o proposito de um mercado distrital, local, regional referência para compras de insumos que para mim agora se tornou sinônimo de balbúrdia e falta de fiscalização adequada das regras sonoras.
Grata desde já pela oportunidade de mostrar essa situação e aguardando ansiosamente "a revitalização dos espaços, preservando as funções de mercado, com melhoria na conservação e na manutenção. Além disso, esses espaços devem contar com áreas multiuso e de convivência, respeitando as especificidades de cada região."
É importante ressaltar que entre as vocações dos Mercados, em especial do Mercado do Cruzeiro, está a de hospedar eventos festivos de todos os tipos que servem para o entretenimento e ponto de encontro da população. Dito isso, a tranquilidade dos moradores do entorno deve ser preservada, sendo que os abusos cometidos pelos frequentadores do Mercado, em qualquer oportunidade, deve ser coíbida pela administração do espaço.
O instrumento será aprimorado no sentido de prever a obrigatoriedade de tratamento acústico em áreas destinadas a eventos de forma a garantir a redução significativa do impacto causado pela poluição sonora no entorno do Mercado.
VI E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 18:39 - AUTORIA - SUPERNOVA PARTICIPAÇÕES
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2.1 RECEITAS Para viabilizar a sustentabilidade do empreendimento, nos termos do art. 2o, parágrafo único, III, da Lei no 11.219/2020, é necessário que o edital preveja a possibilidade de que o concessionário explore receitas acessórias, desde que compatíveis com o objeto do empreendimento. Outro ponto relevante é o de que o edital preveja a possiblidade de que os recursos arrecadados com a taxa de condomínio sejam utilizados para constituição de fundo de publicidade e propaganda, o que revertera para potencializar o negócio dos condôminos. Ainda no tópico das receitas, seria de grande importância, a permissão de exploração de quiosques comerciais e eventos na Praça do Samba, a fim de possibilitar a mitigação da exploração deficitaria da Feira Coberta do Bairro São Paulo.
O Anexo III.1 prevê no item 13.4, que "a disponibilização de ramos de atividades não contemplados na lista apresentada acima dependerá da prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO". Neste sentido, não há vedação à exploração de receitas acessórias, desde que compatíveis com o objeto da concessão.
A Administração entende que as taxas condominiais devem contemplar apenas as despesas consideradas ordinárias, conforme previsto no Edital e legislação pertinente.
Em relação à Praça do Samba, por trata-se de um Equipamento de Lazer e Uso Público - ELUP, não é possível a instalação de quiosques fixos para fins de exploração comercial. Entretanto, é possível a utilização do espaço para eventos, onde podem ser instaladas estruturas temporárias.
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OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO E PRAZOS A SEREM OBSERVADOS A minuta de edital, no item 2.1, estabelece ser obrigação do concessionário a elaboração de todos os projetos, planos e a obtenção de todas as licenças necessárias à execução do objeto da concessão. Cabe ressaltar que os prazos de licenciamento não estão sob controle do concessionário, mas do Poder Executivo municipal. Para se ter uma ideia do impacto desta regra sobre a sustentabilidade do empreendimento, é necessária a obtenção do EIV (estudo de impacto de vizinhança), cujo prazo médio estimado para obtenção, caso não haja intercorrências no procedimento, é estimado em 18 meses. A extensão dos prazos impactam diretamente no resultado do negócio. Daí que se torna fundamental que prazo para o início do pagamento da outorga seja vinculado ao prazo de licenciamento, ou seja, 5 anos após emissão do alvará de obra pelo Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
O instrumento será aprimorado, considerando a referida contribuição.
VII E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 19:50 - AUTORIA - GUILHERME RIBEIRO
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Prezados Senhores, aproveito a oportunidade aberta pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio desta consulta pública, para informar mais uma vez que é preciso maior rigor na fiscalização no uso do espaço dos mercados públicos da cidade, notadamente do mercado distrital do cruzeiro. Ha uma tensão entre um permissionário, que realiza shows e festas, sem a adequado tratamento acústico, e os moradores do entorno do mercado distrital. Considere a posição topográfica do referido estabelecimento faz com que o som produzido ali reverbere por diversas unidades residenciais localizadas na proximidade. Já houve um abaixo assinado dos moradores, diversas reclamações pelo excesso de barulho e algum esforço do permissionário para minimizar os problemas. Não obstante, o problema permanece. Assim, ao se redefinir o uso do mercado distrital, é imprescindível que leve em consideração a sua localização em região residencial, agravada pela posição topográfica, limitando o uso de equipamento de som, bem como restringindo o horário de funcionamento, tendo como parâmetro a legislação sobre poluição sonora. Na expectativa de que a administração pública seja sensível ao presente apelo, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento.
O instrumento será aprimorado no sentido de prever a obrigatoriedade de tratamento acústico em áreas destinadas a eventos de forma garantir a redução significativa do impacto causado pela poluição sonora no entorno do Mercado..
VIII E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 21:43 - AUTORIA - Alexandre Nagazawa
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Saudações,Venho manifestar estranhamento sobre um tema que chegou até a mim agora. Um projeto destinado à reforma e ampliação do Mercado Distrital do Cruzeiro.Foi feito um concurso público, com propostas de qualidade e escolhido um vencedor, amplamente divulgado em escala nacional. https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/projetos/11.131/4165?page=1Gostaria de questionar a decisão de implementar um projeto que nada tem a ver com a proposta ganhadora do concurso e pelo que vi, pouco contribui para o mercado em si, não respondendo à altura as altas demandas da sociedade e da cidade de BH.Grande abraço!
Conforme descrito no item 1 do Anexo III.3 da minuta de edital, os estudos preliminares de arquitetura apresentados por meio dos desenhos técnicos e perspectivas ilustrativas que compõem o Anexo III.3 têm caráter meramente referencial e foram elaborados em conformidade com as diretrizes descritas no documento, servindo de base para a composição do Plano de Negócios Referencial, Anexo VI do Edital. Diante do exposto, não existe a obrigatoriedade na adoção das soluções apresentadas nos estudos preliminares.
Vale destacar que a futura Concessionária do Mercado poderá adotar outra solução de projeto, inclusive um dos projetos premiados no concurso Viva o Mercado, de caráter privado e, portanto não vinculante, promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-MG, desde que o mesmo atenda às exigências editalícias e que seja aprovado pela Prefeitura.
IX E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 22:25 - AUTORIA - Samy Lansky
27Boa noite, manifesto surpresa ao ter acesso a informações sobre novo edital relativo ao Mercado do Cruzeiro que desconsidera todo o debate que a comunidade do entorno vem desenvolvendo há alguns anos, resultando em diversas propostas para o equipamento, entre elas, a transformação do estacionamento da rua Opala em uma praça.
Conforme descrito no item 1 do Anexo III.3 da minuta de edital, os estudos preliminares de arquitetura apresentados por meio dos desenhos técnicos e perspectivas ilustrativas que compõem o Anexo III.3 têm caráter meramente referencial e foram elaborados em conformidade com as diretrizes descritas no documento, servindo de base para a composição do Plano de Negócios Referencial, Anexo VI do Edital. Diante do exposto, não existe a obrigatoriedade na adoção das soluções apresentadas nos estudos preliminares.
X E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 22:25 - AUTORIA - Cláudia Pires
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Prezados Senhores, na qualidade de técnico que coordenou a premiação Viva o Mercado, resposta comunitária a PMI do Mercado, feita em 2009, e ainda como Ex Presidente do IAB MG e sua atual conselheira, solicito maiores esclarecimentos sobre: 1) o novo e estranho projeto que se apresenta como proposta para requalificação do mercado do Cruzeiro. 2) o não obedecimento das premissas comunitárias colocadas no processo, por ocasião da PMI. 3) os motivos da modificação do projeto sem a devida consulta popular. Na oportunidade esclareço que centenas de pessoas votaram a proposta que selecionou, dentro de premissas comunitária de uso do espaço do Mercado, três projetos onde neles se espelhavam o programa de necessidades da comunidade. Solicito ainda que, até que estejam esclarecidas por consulta comunitária, as razões para alteração do projeto vencedor da PMI comunitária do Movimento Viva o Mercado, que se interrompa o processo de Concessão privada, bastante análogo a referida PMI e portanto estranha as contrarazoes comunitárias e que se restaure, de dia transparente e participativa, os parâmetros democráticos do Movimento Viva o Mercado.
Resposta ao item 1:
Conforme descrito no item 1 do Anexo III.3 da minuta de edital, os estudos preliminares de arquitetura apresentados por meio dos desenhos técnicos e perspectivas ilustrativas que compõem o Anexo III.3 têm caráter meramente referencial e foram elaborados em conformidade com as diretrizes descritas no documento, servindo de base para a composição do Plano de Negócios Referencial, Anexo VI do Edital. Diante do exposto, não existe a obrigatoriedade na adoção das soluções apresentadas nos estudos preliminares.
Resposta ao item 2:
Todas as contribuições e diretrizes foram analisadas pela equipe técnica da Prefeitura de Belo Horizonte, que buscou contemplar a totalidade das demandas dos diversos setores da sociedade que participam do processo, considerando a viabilidade e sustentabilidade econômica do empreendimento ao longo dos 25 anos previstos para a concessão.
Resposta ao item 3:
Vale destacar que a futura Concessionária do Mercado poderá adotar outra solução de projeto, inclusive um dos projetos premiados no concurso Viva o Mercado, de caráter privado e, portanto não vinculante, promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-MG, desde que o mesmo atenda às exigências editalícias e que seja aprovado pela Prefeitura.
XI E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 22:47 - AUTORIA - CLARISSA VIEIRA
29 Meu nome é Clarissa Vieira, sou moradora do bairro Anchieta e frequentadora assídua há anos do mercado do Cruzeiro. Gostaria de que nós, da sociedade civil, fôssemos mais ouvidos na discussão que levará à decisão sobre a concessão do mercado. Considero que o novo projeto deixou a sociedade civil muito à margem do debate.
O processo de estruturação do projeto de concessão dos mercados teve início em 2018, com a publicação do Decreto Municipal nº 16.726, de 27 de setembro de 2017, que insituiu um Grupo de Trabalho para coordenação de estudos técnicos. Teve como primeira inciativa a publicação de edital de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI em 07/03/2018. No início de 2019, foi encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal, que tratava da concessão dos mercados públicos municipais, culminando na edição da Lei Municipal 11.219/2020, após debates e audiências públicas. Por fim, como mais uma iniciativa de debate junto à sociedade, publicou-se em 5 de fevereiro de 2019 a Consulta Pública para a concessão do Mercado do Cruzeiro e da Feira do Bairro São Paulo, com o intuito de obter sugestões e contribuiçoes para aprimoramento dos documentos editalícios.
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FUNÇÃO ESTRATÉGICA DO MERCADO DISTRITAL DO CRUZEIRO ADEQUAÇÃO À LEI MUNICIPAL NO 11.219/2020 A concessão do Mercado Distrital do Cruzeiro se fundamenta na Lei municipal no 11.219, de 12 de fevereiro de 2020. Nos termos do art. 1o, o Poder Executivo fica autorizado a outorgar, mediante concessão comum, entre outros espaços públicos, o Mercado Distrital do Cruzeiro. Nos termos do art. 2o, parágrafo único, da referida Lei, o edital de licitação que regerá a concessão deverá prever, no mínimo, as seguintes exigências ao concessionário: I - garantir a preservação das atividades típicas dos mercados, priorizando a produção da agricultura familiar, os produtos agroecológicos orgânicos e das economias solidária e criativa; II - considerar os aspectos socioculturais e urbanísticos da região do empreendimento e de seu entorno; III - criar condições de sustentabilidade do empreendimento; IV - criar condições para expansão da atividade socioeconômica; V - respeitar as políticas públicas definidas para cada local. Como se demonstra, a minuta de edital relativa à concessão do Mercado Distrital do Cruzeiro, em conjunto com a Central de Abastecimento Municipal, não está de acordo com os referidos dispositivos legais, em especial no que se refere à preservação das atividades típicas e tradicionais do Mercado do Cruzeiro, bem como dos aspectos socioculturais e urbanísticos da região do empreendimento e de seu entorno. O Mercado Distrital do Cruzeiro se notabilizou ao longo de sua história, para além de ser um dos mais tradicionais mercados de Belo Horizonte, por se consolidar como um centro de convivência e de gastronomia - embora com potencial de expansão inexplorado. Em seu entorno, que, para além de ser um tradicional bairro residencial de Belo Horizonte, hoje congrega uma grande universidade e um grande centro de serviços da Capital, contando, por exemplo, com as sedes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Magistrados de Minas Gerais e com a sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O Mercado Distrital do Cruzeiro ocupa espaço de relevo não apenas por suas atividades típicas de mercado, mas especialmente por sediar, ao longo do tempo, importantes locais de boa gastronomia e eventos de alto nível. Daí que o edital, para considerar adequadamente os aspectos socioculturais e urbanísticos da região do empreendimento e de seu entorno, como estabelece o art. 2o, parágrafo único, inciso II, da Lei no 11.219/2020, deve assegurar que o Mercado Distrital do Cruzeiro não apenas mantenha como amplie e consolide sua vocação natural e histórica como centro de eventos e polo gastronômico da Capital.
Por sua história e pelo crescimento da importância socioeconômica da gastronomia mineira nos últimos anos, não se pode pensar uma exploração do Mercado Distrital do Cruzeiro, que seja aderente aos objetivos da Lei no 11.219/2020, sem que a exploração gastronômica, em especial da gastronomia mineira, seja um dos carros chefes da exploração da concessão do Mercado. Do contrário, a se manterem os critérios da atual minuta de edital, esse tradicional espaço de Belo Horizonte corre o risco de se descaracterizar, em desacordo não apenas com a mencionada Lei, mas também com a sua vocação natural, no âmbito do Bairro do Cruzeiro e de toda a Capital mineira.
Além disso, torna-se imprescindível que o edital possibilite que o empreendimento seja sustentável sob o ponto de vista econômico, sob pena de ofensa ao art. 2o, parágrafo único, inciso III da citada Lei municipal, além de, nos termos do inciso IV, do mesmo parágrafo, criar condições para a expansão da atividade socioeconômica. Daí que uma análise crítica da minuta de edital, em relação à Lei no 11.219/2020 e em relação ao interesse da sociedade de Belo Horizonte na manutenção e expansão das características essenciais do Mercado Distrital do Cruzeiro, aponta para a necessidade de alterações fundamentais na referida minuta de edital e no plano de negócios referencial que o acompanha.
O interessado não esclarece qual(is) item(ns) da Minuta de Edital encontram-se em desacordo com a legislação, portanto não é possível avaliar a demanda. Em tempo, destaca-se a destinação de áreas comerciais para atividades relacionadas à gastronomia como diretriz obrigatória do edital, conforme item 2.2.5. (p. 45) do plano de trabalho.
Em relação à sustentabilidade econômica, o Anexo IV - Plano de Negócios Referencial tem por objetivo demonstrar a viabilidade e sustentabilidade do empreendimento. Vale lembrar que, como o próprio nome sugere, o Plano de Negócios anexo à minuta do Edital é meramente REFERENCIAL, isto é, que as opções tomadas para a concepção deste plano de negócios não vinculam os licitantes, que possuem autonomia para adotar outras escolhas que impactem na geração de receitas e na realização de despesas e investimentos, desde que respeitadas as restrições contratuais e editalícias.
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município8
Poder Executivo
XII E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 23:31 - AUTORIA - Lucio P. Monteiro
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Prezadas/os;Sou usuário e vizinho do Mercado Distrital do Cruzeiro, e gostaria de apresentar as seguintes preocupações relativas à concessão do Mercado em andamento.Considerando a importância do Distrital no bairro e nas proximidades, é muito bem vinda a iniciativa de revitaliza-lo, sobretudo com o propósito de conservar sua característica fundamental de mercado, como está explícito no projeto colocado à disposição do público para esta consulta. Entretanto, a leitura do material e a experiência recente como vizinho e frequentador geraram as preocupações que exponho abaixo.Em primeiro lugar, a possibilidade de exploração da área pela concessionária para a realização de eventos diversos, ou de aluguel da área para esse fim, sem definição de local, horário ou caráter dos eventos, traz o receio de que se perpetue a situação enfrentada já há algum tempo pela vizinhança, de intenso e frequente incômodo causado pela realização de eventos noturnos e, por vezes, diurnos, de alto impacto sonoro e outras perturbações no entorno do Mercado. Esses eventos não apenas não guardam relação com as funções típicas de mercado, como tem sido realizados sem as devidas providências para adequação acústica, a despeito das inúmeras iniciativas de moradores, seja por meio de contatos diretos com os organizadores ou com a diretoria do Mercado, seja por meio de queixas e denúncias à Prefeitura. Preocupa o fato de não haver, no contrato ou nos seus anexos, uma única menção à obrigatoriedade de investimento em estrutura adequada à realização de eventos de impacto sonoro, que é agravado pela posição elevada do Distrital em relação a boa parte do bairro.Outras preocupações dizem respeito aos possíveis impactos do empreendimento a médio e longo prazos, começando pela realização das obras de readequação do espaço prevista no projeto, mas pensando também no provável aumento do fluxo de pessoas e veículos em uma área já movimentada e sujeita e congestionamentos em determinados horários. Assim como observado acima, também neste caso os documentos não estabelecem a responsabilidade da concessionária sobre possíveis problemas derivados do sucesso da empreitada para fora dos limites imediatos do Mercado.Finalmente, o contrato não prevê um canal institucional permanente e aberto ao público de relacionamento da concessionária com usuários e moradores. Há o Comitê de Relações Comunitárias, que, por mais importante que seja, talvez não seja ágil e acessível o suficiente para acolher e encaminhar quaisquer demandas surgidas da operação cotidiana do Distrital. Aos usuários e moradores é sempre possível recorrer ao poder público, mas a experiência recente mostra que o aparato regulatório e a fiscalização não tem sido eficientes em prevenir a ocorrência de abusos, ou mesmo em coibir a recorrência de problemas, como os mencionados acima.Como conclusão, gostaria de indagar sobre a possibilidade de, por um lado, estabelecer de forma explícita as responsabilidades da concessionária em relação ao entorno do Mercado, no que diz respeito aos presumíveis impactos do empreendimento, bem como parâmetros para a exploração do espaço que respeitem, além das funções primordiais de mercado, o caráter residencial do bairro e, por outro lado, de criar um canal permanente, aberto e verificável de relacionamento entre concessionária, poder público e usuários e moradores. Termino manifestando meu apoio à preservação do Mercado Distrital do Cruzeiro na função que vem desempenhando ao longo dos anos, de mercado, principalmente, e de local de convivência pública, aberta e democrática.
O instrumento será aprimorado no sentido de prever a obrigatoriedade de tratamento acústico em áreas destinadas a eventos de forma garantir a redução significativa do impacto causado pela poluição sonora no entorno do Mercado.
Em relação ao impacto gerado pelo empreendimento, o Plano Diretor do Município (Lei 11.181/2019) dispõe sobre os empreendimentos que devem ser submetidos a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV para obtenção de licença urbanística, onde são definidas diretrizes para mitigação de impactos gerados em seu entorno.
O objetivo do Comitê de Relações Comunitárias é a criação de um canal institucional permanente de comunicação entre comunidade, poder público e concessionária. Neste sentido, cabe a todos os envolvidos neste Comitê contribuir para o seu efetivo funcionamento.
XIII E-MAIL ENCAMINHADO EM 5 DE MARÇO ÀS 17:11 - AUTORIA - URBANA ARQUITETURA/PEDRO DOYLE CESAR
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ATESTADOS TÉCNICOS DE OBRAS E PROJETOS: O Mercado Distrital do Cruzeiro foi projetado pelo renomado arquiteto mineiro Éolo Maia, em 1972. As obras foram concluídas e o espaço inaugurado em dezembro de 1974 pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Hoje o mercado está em processo de Tombamento e conforme reiteradamente mencionado nos anexos da consulta pública 001/2020 e no processo da PMI 001/2018, a edificação deverá ter suas intervenções pensadas como uma obra de restauração de um monumento protegido. Isto deve-se não só pela importância do arquiteto no cenário nacional e a qualidade do projeto original, mas pelo simbolismo que o espaço cumpre na cultura, na história e imaginário da cidade, que lhe confere características de um patrimônio físico e imaterial. Diante de tais características e complexidade técnica construtiva que envolvem as obras de um monumento tombado, julga-se necessário seja revisto a forma de exigência de qualificação técnica que compõe o escopo de encargos da concessionária. A Lei Federal 8.666/93, que rege sobre licitações e contratos administrativos, no seu artigo 30, trata da exigência de atestados técnicos operacionais nas fases de qualificação técnica e define que a comprovação de experiência anterior deve ser em “execução de obra ou serviço de características semelhantes”. O ITEM 10.1.1.1. do edital caracteriza como experiência similar a “construção de Shoppings, Mercados, Centros de Compras e outras atividades relacionadas ao OBJETO”. Ora, fica claro, do ponto de vista técnico construtivo, que não se pode comparar uma obra de um shopping com uma obra de restauração e requalificação de um monumento tombado. Nem se pode excluir do processo a importância de experiência em projetos de arquitetura e complementares fundamentais para a concepção do Mercado, que respeite as características materiais e imateriais e sua estreita e importante relação com a história do município de Belo Horizonte. Cabe aqui ainda ressaltar a situação análoga da concessão do Mercado Municipal Paulistano (Mercadão) do município São Paulo, também tombado pelo município, o qual teve consulta pública e edital publicado (Concorrência 008/SGM/2019) no ano passado. O ITEM 14.5.1 do edital da concorrência anteriormente citada, trata da qualificação técnica; neste item a Prefeitura de São Paulo não se omitiu da importância do processo de restauração e exigiu como qualificação a comprovação de atestado em obras de edificação que integrem o patrimônio histórico e artístico e protegidos por “órgãos de proteção ao patrimônio histórico”. Portanto, solicitamos o ajuste da qualificação técnica das obras e projetos, visando a qualidade dos serviços a serem executados e protegendo o Mercado para que se mantenha suas características materiais e imateriais, “típicas de mercado” e valorizando o Importante monumento de Belo Horizonte. Segue a sugestão de correção do item 10.1.1.1.1: “10.1.1.1.1 – Comprovação que o licitante tenha realizado obras e projetos executivos de restauro em edificações, com área construída equivalente a, no mínimo, 3.000 m2 (três mil metros quadrados), que integrem o patrimônio histórico e arquitetônico e, portanto, protegidas por força de lei por ao menos um dos ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO. Os atestados devem estar devidamente registrados nos CREA e/ou CAU, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico - CAT;”
A primeira sugestão, além de restritiva, é ilegal, uma vez que o art. 30, inc. II da Lei nº 8.666\93 é claro quando dispõe que a aptidão a ser comprovada deve ser compatível com o objeto licitado. Nesse viés, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de interpretar que o compatível não deve ser considerado como idêntico para efeito da exigência de comprovação. Não se observa qualquer subjetividade, prejuízo às atividades de mercado ou ilegalidade na forma apresentada.
Em relação à segunda sugestão, o instrumento será aprimorado, considerando a referida contribuição.
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TERRENO E PARCELAMENTO (CP): Podemos observar algumas divergências entre os diversos documentos que tratam sobre a área do lote em que se encontra o Mercado Distrital do Cruzeiro: a. No edital da consulta pública em referência, consta que o terreno do Mercado Distrital do Cruzeiro tem 16.248,87 m2 (Item 3.2.e). b. Na publicação da PMI 001/2018 da PBH Ativos S.A consta 19.700 m2. c. No Cadastro de Parcelamento (CP) da Prefeitura de Belo Horizonte consta 18.551,13 m2. d. No levantamento topográfico que tivemos acesso na PMI levantou as poligonais do local e encontrou 19.020 m2 e. Além das áreas do lote (real x CP), podemos verificar inúmeras diferenças no parcelamento vigente em todo o perímetro da quadra, inclusive nas ruas projetadas limítrofes aos lotes, totalmente diferentes do CP. Considerando que é obrigação do concessionário a aprovação dos projetos de construção e licenciamento do empreendimento, e que para este trâmite é necessário a regularização do parcelamento que envolve toda a quadra, sugere-se aqui que a prefeitura faça internamente toda a regularização do parcelamento e propriedade do imóvel para que a Concessionária fique apenas com o licenciamento da edificação. Os problemas documentais do imóvel podem acarretar impugnação do edital, rescisão contratual e demais Riscos jurídicos tanto para o PODER CONCEDENTE quanto para a CONCESSIONÁRIA.
A regularização do parcelamento do solo será de responsabilidade da Concessionária. Neste sentido, considerando a referida contribuição, o instrumento será aprimorado com a previsão de novos prazos para a obtenção das licenças.
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USOS, ATIVIDADES E RECEITAS ACESSÓRIAS: Entendemos e concordamos com a necessidade de restrição do uso do mercado como “atividades típicas de mercado”, inclusive explícita na Lei Municipal 11.219/2020, para garantir a preservação do uso do “mercado como mercado”, e toda sua imaterialidade ligada a atividade. Porém, o edital, na intenção de inibir qualquer desvio desta função, fecha a possiblidade para outros usos que podem ser também “atividades típicas de mercado”. Ainda, há de se considerar que os novos adventos da sociedade contemporânea na era da informação estão transformando as relações comerciais e as experiências de consumo. Os 25 anos de concessão são muito longos para que em contrato se feche os tipos de receita que estão relacionadas as “atividades típicas de mercado”. Portanto sugere-se: a. Exploração de receitas acessórias que não impactem com as atividades típicas de mercado. b. Possibilidade de disponibilização de serviços complementares, além dos listados no ITEM 13.3 do Anexo III.1 que não impactam na descaracterização das “atividades típicas de mercado”. Como exemplo disto é a própria lotérica que existe hoje no Mercado Distrital do Cruzeiro, ou mesmo os serviços que existem hoje no maior mercado de MG e um dos mais importantes do Brasil, o Mercado Central. O Mercado Central, como exemplo, dispõe dos seguintes serviços: agência de turismo, banco, drogaria, lotérica, petshop, salão/barbearia, entre outros. E o fato de possuir estas atividades no Mercado Central não faz com que ele deixe de ser a principal referência em “atividades típicas de mercado”. Os mercados são marcados pela heterogeneidade dos usos, e não pela setorização e uniformidade das atividades. c. Inclusão de atividades e serviços ligado a área cultural, arte e eventos, que colaboram para o entendimento de Mercado, opção de lazer dos Belo Horizontinos, com o equipamento público revitalizado e os entendimentos da Lei Municipal 11.219/2020. d. Inclusão de possiblidade de exploração onerosa dos espaços destinados a eventos no Mercado para a oferta de shows, apresentações, feiras e outras atividades, mediante a cobrança de ingressos, locação de espaço e comercialização de espaços publicitários.
O Anexo III.1 prevê no item 13.4, que "a disponibilização de ramos de atividades não contemplados na lista apresentada acima dependerá da prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO". Neste sentido, não há vedação à exploração de receitas acessórias, desde que compatíveis com o objeto da concessão.
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PRAÇA DO SAMBA Foi incluído a adoção da Praça do Samba no edital em referência mas o edital foi omisso na possiblidade de explorar comercialmente este espaço. Hoje os comércios cumprem importante função na vitalidade das áreas públicas, provendo segurança, espaços de convívio e encontro além da oferta de serviços. Inclusive este conceito foi bem explorado no novo plano diretor de Belo Horizonte com as fachadas ativas e outros instrumentos ali propostos. Nossa sugestão é que se permita a instalação de quiosques comerciais e promoção de eventos na Praça do Samba integrados à Feira do Bairro São Paulo do Município de Belo Horizonte/MG.
Por trata-se de um Equipamento de Lazer e Uso Público - ELUP não é possível a instalação de quiosques fixos para fins de exploração comercial. Entretanto, é possível a utilização do espaço para eventos, onde podem ser instaladas estruturas temporárias/removíveis.
XIV E-MAIL ENCAMINHADO EM 5 DE MARÇO ÀS 17:55 - AUTORIA -ABRASEL/MG
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Diante da importância inegável do setor para a cidade de Belo Horizonte, que recentemente foi considerada como cidade criativa da gastronomia pela Unesco, é que nós da Abrasel-MG nos dirigimos a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para apresentar nossa contribuição sobre a consulta pública que trata da Concessão do Mercado Distrital do Cruzeiro e da Feira Coberta do bairro São Paulo. Inicialmente gostaríamos de cumprimentar a PBH pela iniciativa de consultar a sociedade, as entidades e todos interessados nessa inovadora ação. Portanto, sentimo-nos no dever de externar nossa avaliação e contribuir para o êxito deste projeto. Primeiramente, gostaríamos de ressaltar a importância das atividades do setor cultural e de eventos, tão importantes pra nossa cidade. O Mercado Distrital do Cruzeiro tem uma ótima infraestrutura para eventos, oferecendo espaço seguro, agradável e acolhedor. Portanto, acreditamos que o edital deve prever que o licitante e seus parceiros, possam realizar shows, apresentações, feiras e outras atividades mediante a cobrança de ingressos fora do horário comercial, atraindo outros públicos e dando vida aos mercados. Outro ponto é reconhecer a importância da gastronomia neste processo, exigindo com que o licitante tenha experiência na realização e gerenciamento de atividades que promovam os bares, os restaurantes, os pratos, as bebidas típicas e a cozinha mineira e belorizontina. Acreditamos por fim, que essa exigência é essencial para o sucesso dessa estratégia e solicitamos desta forma o deferimento deste e do outro ponto anteriormente citado.
As demandas apresentadas estão contempladas na minuta de Edital, conforme se segue:
O Anexo III.1 do Edital prevê:
13.3. Os ramos de atividades a serem disponibilizados nos MERCADOS e definidos pela CONCESSIONÁRIA, devem estar contidos na lista apresentada abaixo13.4.2. Comércio de serviços de alimentação:a) Cafeteria; b) Casa de suco; c) Bebidas (choperia, cachaçaria, enoteca e outros); d) Doçaria; e) Lanchonete; f) Padaria; g) Pastelaria; h) Restaurante
15.1. É de direito da CONCESSIONÁRIA a exploração comercial onerosa dos espaços destinados a eventos nos MERCADOS, por meio de shows, apresentações, feiras e outras atividades, mediante a cobrança de ingressos, locação de espaço e comercialização de espaços publicitários.
O Anexo III.3 do Edital prevê:
LICENCIAMENTO/PRAZOS/OUTORGA: O ITEM 2.1 do edital da consulta pública em referência, coloca como encargo da concessionária a elaboração de todos os projetos, planos e a obtenção de todas as licenças necessárias à execução do objeto da concessão. O empreendimento do Mercado Distrital do Cruzeiro se enquadra no artigo 345 da Lei Municipal 11181/2019, que define os empreendimentos de impacto urbanístico que devem ser submetidos ao COMPUR, mediante a elaboração de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). Além disto o Mercado tem indicação de tombamento e está na área de entorno da Serra do Curral, que faz com que ele deva ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte – CDPCM-BH. O processo envolve desde a emissão da OLEI, passando pelo EIV, interface com todos os órgãos da prefeitura (SLU, BHTRANS, Meio Ambiente e outros), REIV, COMPUR, PLU, até chegar ao alvará de permissão do início das obras. Como é de conhecimento público um licenciamento deste porte pode levar de 2 a 3 anos, os prazos legais de retorno por parte do órgão licenciador não são cumpridos e a Concessionária não tem qualquer gerência sobre o tempo deste processo. Sobre o cronograma da concessão, a Minuta do Contrato, anexo I, define os prazos e entregas da FASE I e FASE II do contrato, que seguem de forma resumida: • FASE I: o 45 dias após Ordem de Início para o PTO (Plano de Transferência Operacional) o 10 dias para o PODER CONCEDENTE aprovar o PTO o 60 dias após Ordem de Início para entrega do Plano Preliminar de Manutenção Predial, Plano Preliminar de Jardinagem e Plano Preliminar de Limpeza o 60 dias após Ordem de Início para entrega do anteprojeto e cronograma físico-financeiro das obras o 30 dias após entrega do programa de intervenção o PODER CONCEDENTE fará a análise e aprovação do anteprojeto arquitetônico e cronograma físico-financeiro, com prazo de 15 para a Concessionária fazer demais ajustes • FASE II: o Início das Obras – 36 meses para conclusão No plano de negócio, anexo IV do edital em referência, o tempo de pagamento da outorga fixa anual é considerada com início no ano 5. Nota-se que a sua locação na linha do tempo de concessão é extremamente sensível ao resultado econômico financeiro do negócio. Na forma colocada, a outorga está claramente atrelada ao início das operações após conclusão das obras. Se por algum motivo houver um pequeno atraso na conclusão das obras, as taxas internas de retorno cairão substancialmente, colocando a concessão em total risco de equilíbrio econômico do contrato. Disto isto, cabe aqui ressaltar a omissão que o edital tem em relação aos prazos de licenciamento, que são morosos, burocráticos e que fogem totalmente ao controle da concessionária. Esta omissão do licenciamento ambiental e urbanístico coloca em risco a concessão, e tem se repetido em diversos casos de concessão no Brasil, fracassando o negócio a longo prazo. Seria fundamental que o pagamento da outorga estivesse atrelado à emissão do alvará de obra, quando a concessionária realmente poderá responder pelos prazos que lhe cabe. A própria Lei Municipal 11.219/2020, para mitigar os riscos dos permissionários atuais, vincula o tempo de permanência deles ao início da obra e não à ordem de início da concessão. O mesmo deve ser feito para a concessionária, vinculação com o início das obras que está atrelado à emissão do alvará de obra pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Além disto, existem alguns erros de vinculações nas etapas da Fase I, como o anteprojeto, cronograma físico-financeiro e Plano Preliminar de Manutenção Predial à ordem de início e não ao PTO que define as premissas iniciais da concessão para a transição da operação. O PTO traça diretrizes que impactam em todas as ações seguintes, e sem a aprovação deste pelo Poder Concedente, não se pode concluir os projetos e demais documentos. Diante do exposto sugerimos o seguinte cronograma, de forma resumida: • FASE I-A: o 45 dias após Ordem de Início para o PTO (Plano de Transferência Operacional) o 10 dias para o Poder Concedente aprovar o PTO • FASE I-B: o 30 dias após aprovação do PTO para entrega do Plano Preliminar de Manutenção Predial, Plano Preliminar de Jardinagem e Plano Preliminar de Limpeza o 60 dias aprovado do PTO para entrega do anteprojeto e cronograma físico-financeiro das obras o 30 dias após entrega do programa de intervenção o Poder Concedente fará a análise e aprovação do anteprojeto arquitetônico e cronograma físico-financeiro, com prazo de 15 para a Concessionária fazer demais ajustes • FASE I-C: o 120 dias após aprovação do anteprojeto para protocolo dos documentos, projetos, estudos, pesquisas e relatórios de impacto para o licenciamento o Prazo indeterminado - trâmite interno na prefeitura finalizando na emissão do alvará de obra pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte • FASE II: o Início das obras após emissão do alvará de obra o 36 meses para conclusão das obras
O instrumento será aprimorado, considerando a referida contribuição.
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 9
Poder Executivo
XV E-MAIL ENCAMINHADO EM 4 DE MARÇO ÀS 18:00, RETIFICADO EM 5 DE MARÇO ÁS 17:56 E ÁS 19:53 - AUTORIA - FARTURA/ MARINA FARTURA/ GLENIO MARTINS
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Desta forma, diante de um projeto tão ousado e necessário para o fortalecimento da política municipal de abastecimento, de valorização dos produtos e produtores mineiros e de fortalecimento da gastronomia que para nós é um dos principais ativos dos mercados públicos, é que trazemos a nossa contribuição. Observamos que na qualificação técnica exigida no edital, não está sendo devidamente levado em consideração a importância econômica da atividade gastronômica e de todo seu potencial organizador e mobilizador, Percebemos que o edital não está exigindo do licitante que comprove pleno conhecimento do tema, o que muito nos preocupa, pois a principal função típica de um mercado é sem dúvida a de alimentar, promover experiencias e realizar a interação entre produtores, chefes e consumidores finais. Não nos resta duvidas de que o sucesso desta concessão pública deve passar pela exigência de que os licitantes comprovem sua experiencia em realização e gerenciamento de atividades de promoção da gastronomia como eventos, feiras, estímulos a novos negócios e incentivos a profissionalização do setor que comtempla bares, restaurantes, chefes de cozinha e produtores, entre vários outros. Seria razoável que a PBH fizesse portanto, tal exigência, levando em consideração não só a gastronomia como uma atividade típica de mercado, mas, como uma das principais apostas para o sucesso dele. Por fim, não nos custa lembrar que Belo Horizonte, foi eleita em outubro de 2019 como Cidade Criativa da Gastronomia pela UNESCO, o que passa a exigir de todos nós cada vez mais compromisso com esse importante e vitorioso tema, que define entre tantas outras coisas o nosso povo e a nossa terra. Certos de que nossa observação será avaliada e deferida.
Entende-se que comprovação de experiência na operação, gerenciamento e manutenção de instalações internas e externas, de equipamento exclusivamente com atividades típicas de mercado já inclui a questão relacionada à gastronomia, haja vista que esta é uma das atividades típicas de mercado. Ademais, entende-se que a promoção da gastronomia será um diferencial se for realizada de forma conjunta com os próprios comerciantes do mercado, atraindo o público com a oferta de alimentos e serviços de qualidade. Nesse sentido, Belo Horizonte oferece rico calendário gastronômico, o que fará com que, naturalmente, alguns Mercados participem dos eventos. Nesse sentido,a exigência de tal qualificação poderia restringir a licitação de forma desnecessária, o que poderia gerar questionamento pelos órgãos de controle.
Entretanto, considerando a referida contribuição, o instrumento será aprimorado com o intuito de garantir que a Concessionária disponha de profissional ou equipe devidamente capacitada e experimentada para a promoção da gastronomia nos Mercados.
PORTARIA FMC Nº 036/2020
Dispõe sobre procedimentos temporários de emissão de laudos de estado de conservação pela DPCA, para fins de geração de unidades de TDC, durante a vigência do Decreto Municipal nº 17.297/2020 e/ou 17.334/2020, que declara situação de Emergência em Saúde Pública e Estado de Calamidade Pública, no Município de Belo Horizonte, respectivamente.
A Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 17.298 de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores e na Portaria SMPOG nº 014/2020, de 09 de abril de 2020, e considerando, ainda, a necessidade de atendimento aos munícipes, no âmbito das políticas de fomento e estímulo à preservação do Patrimônio Cultural,RESOLVE:
Art. 1º - Implementar o serviço de emissão de Laudo Provisório de estado de conservação, para fins de prosseguimento dos processos abertos junto à SUPLAN, para geração e liberação de unidades de transferência do direito de construir (TDC).
Parágrafo único: A implementação do serviço previsto no caput aplicar-se-á aos bens tombados que já possuírem laudos emitidos pela DPCA, válidos ou não, bem como para os processos ora iniciados.
Art. 2º - Os laudos provisórios emitidos durante a vigência das medidas de combate e enfrentamento à pandemia terão caráter precário, sendo válidos somente enquanto permanecerem suspensas as vistorias presenciais realizadas pela DPCA.
Parágrafo único: O interessado deverá solicitar o laudo definitivo junto à DPCA, em até 15 dias úteis após a retomada presencial das atividades dos órgãos públicos municipais, sob pena de suspensão ou cancelamento do processo de geração e liberação das unidades de TDC junto à SUPLAN.
Art. 3º - O laudo provisório será emitido com a validade restrita, nos seguintes termos: “válido apenas enquanto as vistorias permanecerem suspensas, conforme Portaria Conjunta SMC/FMC nº 003/2020”.
Art. 4º - A solicitação do laudo provisório deve ser feita pelo e-mail gestao.patrimonio@pbh.gov.br, encaminhando-se a seguinte documentação, sob pena de indeferimento:
a. Formulário do protocolo preenchido, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte [https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos];b. Registro do imóvel; c. Documento de identidade do proprietário; d. Procuração assinada pelo proprietário do bem, se o laudo for requerido por representação;
e. Documento de identidade do procurador;f. Levantamento fotográfico geral e detalhado do bem contendo todos os cômodos, fachadas, cobertura, anexos, afastamentos, jardins, gradis, passeios e dos principais elementos de composição arquitetônica da edificação (lajes de piso e de cobertura, alvenarias, revestimentos, acabamentos, esquadrias, vãos, técnicas e materiais construtivos), a fim de que se possa comprovar o bom estado de conservação do bem cultural;g. Levantamento fotográfico atual das patologias ou irregularidades a serem sanadas, quando houver;h. Fotografias que comprovem a solução das pendências ou irregularidades eventualmente pré-existentes;i. Laudo e ou relatório do RT atestando as condições de conservação e de funcionamento da estrutura da edificação, da cobertura, dos sistemas de drenagem e de impermeabilização e das instalações elétricas e hidráulicas do bem;j. Declaração ou atestado do RT de que não há pendências ou irregularidades com o Patrimônio Cultural e da veracidade de todas as informações apresentadas.
§ 1º - A DPCA poderá solicitar informações complementares para subsidiar a emissão do laudo provisório.
§ 2º - A emissão do laudo provisório não isentará os interessados de eventual responsabilização nas esferas administrativa, civil ou penal, caso deixem de cumprir quaisquer das obrigações existentes com o Patrimônio Cultural para preservar e conservar o bem, em conformidade com as diretrizes de proteção estabelecidas pelo CDPCM-BH, ou, ainda, caso persistam pendências e/ou irregularidades.
§ 3º - Na ocasião em que forem retomadas as vistorias, para atestar o estado de conservação do bem cultural tombado, o interessado deverá solicitar novo laudo à DPCA, mediante pagamento da respectiva taxa de R$120,80 (emissão da guia na recepção/protocolo da DPCA), a ser anexado ao processo, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício. Para solicitação, o interessado deverá protocolar, na sede da DPCA, os seguintes documentos:
a. Formulário de protocolo disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte [https://prefeitura.pbh.gov.br/servicos] preenchido com letra legível; b. indicação do endereço e índice cadastral do imóvel pretendido;c. registro do imóvel ou documento hábil a comprovar sua titularidade;d. RG do solicitante e do proprietário do bem (se for cópia, autenticada). Quando o solicitante não for o proprietário do imóvel, apresentar procuração com firma reconhecida do proprietário;
Art. 5º- Não competem à DPCA as questões afetas à regularidade urbanística e ao processo da TDC do bem tombado, devendo tal regularização ser verificada junto à Subsecretaria de Regulação Urbana, para fins de emissão da certidão de UTDC’s.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Fabíola Moulin MendonçaPresidenta interina
SUSPENSÃO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020
Processo Administrativo 01-123.610/19–06Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de planejamento, organização, coordenação, execução e ações de patrocínio, caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados e/ou apoiados pela Belotur e demais órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte.
O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, no uso de suas atribuições, considerando a interposição de Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico 001/2020, bem como a necessidade de esclarecimentos, decide suspender “sine die” o referido processo até decisão sobre o assunto.
Nova data para reabertura do certame será posteriormente designada e comunicada pelos mesmos meios utilizados originalmente.
Quaisquer informações e/ou esclarecimentos podem ser obtidas junto à Belotur pelo e-mail licitacoes.belotur@pbh.gov.br.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020
Gilberto César Carvalho de CastroDiretor-Presidente
ATA DA SESSÃO PÚBLICAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
Processo nº 01-022.438/20-10Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Espaço Esportivo Dom Bosco, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.
A pregoeira e a respectiva equipe de apoio, designadas pelo ato de nomeação, no uso de suas atribuições legais, após a abertura das propostas eletrônicas e o encerramento da etapa de lances, julgaram:
LOTE 1 – Serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Espaço Esportivo Dom Bosco.
A empresa CONSTRUTORA CAMPOS & FILHOS LTDA. ME, CNPJ 15.862.332/0001-52, 1ª classificada na etapa de lances, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 182.498,00. Ficando, portanto, adjudicado o lote no valor global de R$ 182.498,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais), para prestação de serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Espaço Esportivo Dom Bosco, nas condições estabelecidas no edital.
Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, a Pregoeira declarou encerrados os trabalhos.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Sandra Cristina Ferreira GomesPregoeira
ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO
Nº 004/2020
Processo nº 01-022.438/20-10Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Espaço Esportivo Dom Bosco, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.
A pregoeira adjudicou, pelo critério de julgamento do menor preço aferido pelo valor global do lote, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto da licitação à seguinte empresa:
LOTE ÚNICO – Serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Espaço Esportivo Dom Bosco.
Empresa: CONSTRUTORA CAMPOS & FILHOS LTDA. ME, CNPJ 15.862.332/0001-52.Valor Global: R$ 182.498,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais).
Nas condições e termos previstos no Edital e proposta.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Sandra Cristina Ferreira GomesPregoeira
HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO
Nº 004/2020
Processo nº 01-022.438/20-10Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Espaço Esportivo Dom Bosco, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura de Belo Horizonte, com fornecimento de materiais, insumos e mão de obra.
Homologo a licitação conforme especificações e exigências constantes no edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à seguinte empresa que ofertou o menor preço, aferido pelo valor global do lote:
LOTE ÚNICO – Serviços comuns de engenharia para adequação e modernização do Espaço Esportivo Dom Bosco.
Empresa: CONSTRUTORA CAMPOS & FILHOS LTDA. ME, CNPJ 15.862.332/0001-52.Valor Global: R$ 182.498,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais).
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Elberto Furtado JúniorSecretário Municipal de
]Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Fundação Municipalde Cultura
BELOTUR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município10
Poder Executivo
EXTRATO
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao ContratoProcesso administrativo: 01.170.675.17.15Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2018.2505.0007.02.00Contratante: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – FPMZBContratado: Contrata Consultoria e Tratamento de Águas e Meio Ambiente Ltda.– EPP.Objeto: a prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.Prazo de vigência: 26/05/2020 a 25/05/2021Valor: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais)Assinatura em: 22/04/2020
PORTARIA SUDECAP Nº 071/2020
Designa servidores para as funções de fiscal e gestor de contrato.
O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações,RESOLVE:
Art. 1º - Designar fiscal do contrato conforme descrito abaixo:
Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAPContratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAContrato / Licitação: DJ-017/20 / Pregão eletrônico SMOBI 050/2019 - Processo licitatório 01-132.087/19-54Objeto: Execução dos serviços comuns de engenharia visando a manutenção corretiva e preventiva na Infraestrutura Urbana do Município de Belo Horizonte - Lote IX – Regional Centro Sul.Fiscal Indicado: Oscar Augusto Duval da Silva - SD-27309-1 / BM 027996-3Cargo e Lotação: DAM 7 / GERMACS-SDCom efeitos a partir de: 14/04/2020
Art. 2º - Designar Gestor do contrato conforme descrito abaixo:
Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAPContratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAContrato / Licitação: DJ-017/20 / Pregão eletrônico SMOBI 050/2019 - Processo licitatório 01-132.087/19-54Objeto: Execução dos serviços comuns de engenharia visando a manutenção corretiva e preventiva na Infraestrutura Urbana do Município de Belo Horizonte - Lote IX – Regional Centro Sul.Gestor Indicado: Mauro Lúcio Ribeiro da Silva - BM 002519-5Cargo e Lotação: Diretor / DMAN-SDCom efeitos a partir de: 14/04/2020
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 14 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020
Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente
COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA
FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2104-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização
COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA
FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
A Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2105-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.
José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização
JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL V PAUTA DE JULGAMENTO
A Junta Integrada de Julgamento Fiscal V – JIJFI-V, da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, em cumprimento às disposições do §2º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMPU nº 018/2018, Portaria SMPU nº 020/2020 e em observância ao Decreto Municipal nº 16.881/2018, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 080ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 15/05/2020, às 09:00, em ambiente virtual.
DEFESAS:
RELATOR(A): CRISTINA ELIANE BATISTA BITENCOURT
Processo nº: 55-070.339/XX-XX – Regional- O1Interessado: RODRIGO DE SALES FERREIRA VAZAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190097982AN
Processo nº: 55-070.733/XX-XX – Regional- O1Interessado: ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190126900AN
Processo nº: 55-070.643/XX-XX – Regional- O2Interessado: JOSE MARIA SALGADOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190117277AN
Processo nº: 55-076.068/XX-XX – Regional- O2Interessado: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190126702AN
Processo nº: 55-081.514/XX-XX – Regional- L2Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES SAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190120400AN, 20190120401AN
Processo nº: 55-083.660/XX-XX – Regional- O2Interessado: HENRIQUE E HENRIQUE ENGENHARIA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190133657AN, 20190133646AN, 20190066248AI
Processo nº: 55-007.568/XX-XX – Regional- P3Interessado: RENALDO TRAVASSOS MARTINSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190164863AN, 20190164864AN
Processo nº: 55-007.572/XX-XX – Regional- NE2Interessado: JOSÉ CARLOS DE SÃO JOSÉAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200006467AN
Processo nº: 55-010.528/XX-XX – Regional- N1Interessado: DANIEL FARIAS BATISTAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200004287AN, 20200004288AN
Processo nº: 55-010.238/XX-XX – Regional- L1Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO URUCUIAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190176248AN
RELATOR(A): LUCIANA SILVA FREITAS DE OLIVEIRA
Processo nº: 55-079.867/XX-XX – Regional- CS2Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES SAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190131465AN
Processo nº: 55-079.933/XX-XX – Regional- CS2Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES SAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190129387AN
Processo nº: 55-081.262/XX-XX – Regional- CS2Interessado: DIRECAO ESTACIONAMENTOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190128842AN, 20190128841AN, 20190062959AI, 20190128837AN
Processo nº: 55-115.944/XX-XX – Regional- CS1Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA VIACAO FERREA CENTRO OESTEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190181674AN
Processo nº: 55-037.724/XX-XX – Regional- NO2Interessado: ANGELO AUGUSTO NOGUEIRA GABRIELAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190100658AN
Processo nº: 55-116.105/XX-XX – Regional- NO2Interessado: PANORAMA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190165871AN, 20190093941AI
Processo nº: 55-115.587/XX-XX – Regional- O1
PORTARIA SUDECAP Nº 072/2020
Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário.
O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações,RESOLVE:
Art. 1º - Designar fiscal substituto no caso de ausência ou impedimento do fiscal titular do contrato em virtude de férias, licença ou qualquer outro afastamento temporário:
Contratante: Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAPContratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAContrato / Licitação: DJ-017/20 / Pregão eletrônico SMOBI 050/2019 - Processo licitatório 01-132.087/19-54Objeto: Execução dos serviços comuns de engenharia visando a manutenção corretiva e preventiva na Infraestrutura Urbana do Município de Belo Horizonte - Lote IX – Regional Centro Sul.Fiscal Substituto: Delmo José Bernardes Fernandes - SD-27321-0 / BM 30219-1Cargo e lotação: DAM 4 - GERMACS-SDCom efeitos a partir de: 14/04/2020
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 14 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020
Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente
PORTARIA SUDECAP Nº 076/2020
Designa servidor para a função de fiscal substituto de contrato.
O Superintendente de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 15.185, de 04 de abril de 2013 e suas alterações, e através da delegação de competência instituída pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura pela PORTARIA SMOBI Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.RESOLVE:
Art. 1º - Designar fiscal substituto do contrato conforme descrito abaixo:
Contratante: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBIContratada: SABRIL PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EIRELIContrato / Licitação: AJ-069/18 / Licitação SMOBI 009/2018 Processo licitatório: 01.081.033/18.26 Objeto: Serviços e obras de restauração de pavimentos em diversos logradouros no município de Belo Horizonte, na circunscrição da Secretaria de Administração Regional Municipal - SARMU -Nordeste.Fiscal Substituído: Sérgio Alves dos Santos Fiscal Substituto: Elton Moschioni - SD 2600-0Cargo e Lotação: Engenheiro Civil / Gerência de Manutenção de Vias Públicas - GEMVI/SDCom efeitos a partir de: 01/05/2020
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 01 de maio de 2020.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2020
Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica
SUDECAP
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 11
Poder Executivo
Interessado: TECFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190088577AI
Processo nº: 55-007.638/XX-XX – Regional- CS3Interessado: MARIA DE FÁTIMA DINIZ CAMARGOSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190182152AN
Processo nº: 55-088.586/XX-XX – Regional- O2Interessado: BPS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190133106AN, 20190133098AN
Processo nº: 55-012.753/XX-XX – Regional- NE2Interessado: VALMOR BATISTA ROCHAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200010977AN, 20200010974AN, 20200010978AN
Processo nº: 55-012.780/XX-XX – Regional- CS2Interessado: ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇOES E SERVIÇOS S/AAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200007872AN
RELATOR(A): ALMIR FERNANDES SOARES
Processo nº: 55-042.250/XX-XX – Regional- P1Interessado: DENILSON TEIXEIRA DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190104491AN
Processo nº: 55-113.713/XX-XX – Regional- NE2Interessado: MARIO INACIO JUNIORAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190148009AN, 20190148010AN, 20190077949AI
Processo nº: 55-003.466/XX-XX – Regional- CS1Interessado: AMANA DATA EMPREENDIMENTOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190113440AI, 20190142150AN
Processo nº: 55-003.609/XX-XX – Regional- CS2Interessado: DMA DISTRIBUIDORA SAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190177515AN
Processo nº: 55-115.615/XX-XX – Regional- CS1Interessado: SILVA NETO MANUTENÇÃO DE ELEVADORES E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - MEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190177520AN
Processo nº: 55-002.991/XX-XX – Regional- NO2Interessado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190186130AN
Processo nº: 55-003.158/XX-XX – Regional- NE1Interessado: MARCIA MARIA PEREIRA NASCIMENTOAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190158432AN
Processo nº: 55-010.089/XX-XX – Regional- P1Interessado: DJALMA DIVINO DA SILVEIRA FILHOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190169790AN
Processo nº: 55-010.377/XX-XX – Regional- B1Interessado: MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA BATISTAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200011558AN
Processo nº: 55-012.923/XX-XX – Regional- B3Interessado: WAGNER PEREIRA DA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200011758AN
Processo nº: 55-013.542/XX-XX – Regional- NE1Interessado: WELLINGTON RABELLO DE PAULAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200012970AN, 20200012971AN, 20200012973AN, 20200012974AN
RELATOR(A): GUSTAVO HENRIQUE ALVES
Processo nº: 55-002.452/XX-XX – Regional- NE2Interessado: APARECIDA ELIZABETH DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190181762AN
Processo nº: 55-000.310/XX-XX – Regional- CS1Interessado: JULIO DE MIRANDA REISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190055318AI
Processo nº: 55-004.818/XX-XX – Regional- B2Interessado: MARCIA CRISTINA RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190158250AN
Processo nº: 55-016.419/XX-XX – Regional- CS3Interessado: SERRA AZUL EMPREENDIMENTOS S/AAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200015256AN
Processo nº: 55-105.438/XX-XX – Regional- N1Interessado: MATEUS FELIPE PASSOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190146582AN
Processo nº: 55-115.729/XX-XX – Regional- NO2Interessado: COPASAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190167074AN, 20190095127AI
Processo nº: 55-000.165/XX-XX – Regional- NO2Interessado: REGINA COELI GOMES TELESAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190185230AN, 20190112817AI
Processo nº: 55-010.380/XX-XX – Regional- VN3Interessado: MARY MARTINS GARROCHOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190186599AN, 20190186600AN
Processo nº: 55-010.135/XX-XX – Regional- B3Interessado: THIAGO HENRIQUE OLIVIERA DA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190172884AN
Processo nº: 55-012.905/XX-XX – Regional- O1Interessado: CONSULTARELABCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200011640AN
Processo nº: 55-013.031/XX-XX – Regional- N2Interessado: GLAUBER FERREIRA DE CARVALHO
Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200007856AN, 20200007855AN
RELATOR(A): WELBER FRANK CANTUÁRIA MENDES
Processo nº: 55-003.822/XX-XX – Regional- NE2Interessado: ROMEU SOARES DE ANDRADEAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190158453AN, 20190158452AN, 20190158451AN
Processo nº: 55-005.636/XX-XX – Regional- N1Interessado: OLERINO MOREIRA / ANA ROZA MOREIRAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200001639AN
Processo nº: 55-007.491/XX-XX – Regional- NO2Interessado: EXPEDITO PEREIRA REISAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190178978AN
Processo nº: 55-004.738/XX-XX – Regional- NO2Interessado: LUCIA MARIA BATISTAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190057196AI
Processo nº: 55-012.285/XX-XX – Regional- L2Interessado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190093519AI
Processo nº: 55-113.862/XX-XX – Regional- NE2Interessado: JULIANO CARVALHO SILVAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190177451AN, 20190143971AE
Processo nº: 55-010.284/XX-XX – Regional- O1Interessado: ANA CLAUDIA MARCONDES LIMAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190030310AN
Processo nº: 55-010.387/XX-XX – Regional- VN2Interessado: JOVINA DA SILVA BORDONIAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190119690AN
Processo nº: 55-012.893/XX-XX – Regional- O1Interessado: LAB CON CONSULTORIA SERVIÇOS LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200011638AN
Processo nº: 55-013.519/XX-XX – Regional- B2Interessado: DURVAL DA CRUZ MAIAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200004027AN
RELATOR(A): FERNANDA PAULA AMBROSIO DE CASTRO
Processo nº: 01.162818.16.34 – Gerência Regional de Fiscalização Integrada Interessado: JOSÉ COSTA CHAVES / ROCIENE ARAÚJO SANTOS VIANAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) nº 20160047378AI.
Processo nº: 55-032.949/XX-XX – Regional- NE1Interessado: ANTONIO FELIX DOS SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190027942AN, 20190027941AN, 20190027943AN, 20190027944AN
Processo nº: 55-007.248/XX-XX – Regional- L2
Interessado: OI MOVEL S.A.Assunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20190165454AN, 20190093520AI
Processo nº: 55-016.297/XX-XX – Regional- NO2Interessado: CRISTIANE NATALIA DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) Auto(s) n° 20200012281AN, 20200012280AN, 20200012279AN
Processo nº: 55-032.744/XX-XX – Regional- NE1Interessado: GERTRUDES GUERRA RAJÃO MURAD CHALFOUNAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190025537AI
Processo nº: 55-114.964/XX-XX – Regional- N1Interessado: LUANDER ALVES MORAESAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190131602AE, 20190132088AN
Processo nº: 55-012.265/XX-XX – Regional- VN1Interessado: THIAGO FERNANDES MOREIRAAssunto: Cancelamento e/ou prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200010709AN
Processo nº: 55-007.268/XX-XX – Regional- VN2Interessado: MARIULDA MARTINS DA SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190118776AN
Processo nº: 55-010.063/XX-XX – Regional- L2Interessado: CONSESSO AFONSO DE JESUSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190131504AN
Processo nº: 55-010.481/XX-XX – Regional- N1Interessado: ANTONIO RODRIGUES DA CUNHAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190016592AN
Processo nº: 55-013.116/XX-XX – Regional- CS1Interessado: TUFFY MICHEL FARAHAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20200008427AN
Processo nº: 55-012.733/XX-XX – Regional- P3Interessado: FORTINI ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) Auto(s) n° 20190155345AN, 20190155341AN, 20190155339AN, 20190155337AN, 20190137017AN
Conforme disposto no art. 4º da Portaria n.º 020/2020 da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - que acrescenta o art. 51-A à Portaria SMPU n.º 018/2018 -, é facultado ao interessado requerer, até o primeiro dia útil seguinte ao da publicação da pauta no Diário Oficial do Município, assistir ao julgamento de seu processo em horário agendado ou a retirada do processo para inclusão em pauta de sessão não virtual, por meio de solicitação a ser enviada ao e-mail jijfi-5@pbh.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Deisy Alane Souza LacerdaSecretária da Junta Integrada de
Julgamento Fiscal V
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO
A Subsecretaria de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e amparada
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município12
Poder Executivo
pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, comunica o cancelamento de ofício do (s) documento (s) fiscal (is) abaixo relacionado (s):
Infrator: JEFERSON RIOS DOMINGUESCPF / CNPJ: 05628938653Endereço da irregularidade: RUA GONCALVES DIAS, N. 2067 - BARRO PRETOInfração: OCUPAR OU UTILIZAR EDIFICAÇÃO NÃO RESIDENCIAL SEM CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDA PELA PREFEITURA QUE CERTIFICA A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO NA FORMA QUE SE APRESENTA NESTA DATA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 31, DECRETO 13842/10, ARTS. 84, CAPUT E 89Documento fiscal: 20170004396AIData: 10/04/2017Hora: 10:35Órgão emissor: GRFIL-CENTRO SULMatrícula do Fiscal: 071647-6Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 14, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 184140447Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização
COMUNICADO
O Subsecretário de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) abaixo relacionado(s):
RATIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE
Infrator: IVAN DE OLIVEIRACPF / CNPJ: 06791635657Endereço da irregularidade: RUA GUILHERMINO ESTEVÃO NASCIMENTO, N. 91 A – PARQUE SÃOJOSÉÍndice cadastral: 4710020130019Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119ADocumento fiscal: 20200024095ANData: 18/04/2020Hora: 08:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079993-2Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 60 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 325130892Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIRO
Infrator: IVAN DE OLIVEIRACPF / CNPJ: 06791635657Endereço da irregularidade: RUA GUILHERMINO ESTEVÃO NASCIMENTO, N. 91 A – PARQUE SÃOJOSÉÍndice cadastral: 4710020130019Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ
DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; DECRETO 13842/10, ART. 119ADocumento fiscal: 20200016842AEData: 18/04/2020Hora: 08:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079993-2Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, II E 77, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ARTS. 112, I E 114, CAPUTPrazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 325130892Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: JOSÉ DE AZEREDO COUTINHO FILHOCPF / CNPJ: 12708194615Endereço da irregularidade: RUA JOAO DA CUNHA, N. 277 – APTO 101 - PRADOInfração: CONSTRUIR PASSEIO, E/OU AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, EM DESACORDO COM AS NORMAS.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12A, 19 E 20, I, II E V, DECRETO 14060/10, ARTS. 12, 14, 17, 19 A 22Documento fiscal: 20200015249ANData: 11/02/2020Hora: 08:00Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 071545-3Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 14 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 316/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: GETULIO SERGIO DA SILVACPF / CNPJ: 28228308868Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 2751 – LOJA 01 - BURITISÍndice cadastral: 171035 002 002-2Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200017168ANData: 17/02/2020Hora: 08:30Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 347/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: GETULIO SERGIO DA SILVACPF / CNPJ: 28228308868Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MÁRIO WERNECK, N. 2751 – LOJA 08 - BURITISÍndice cadastral: 171035 002 009-0Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200018488ANData: 24/02/2020
Hora: 08:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 354/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: ERIKA SOARES NASCIMENTOCPF / CNPJ: 08723857609Endereço da irregularidade: RUA ALTEMISIA MARIA DOS SANTOS, N. 15 - HAVAIInfração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7ºDocumento fiscal: 20200007214ANData: 14/01/2020Hora: 08:00Prazo para regularização: 1 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 071545-3Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 1 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 311133118Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: DANESOF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACPF / CNPJ: 27766477000139Endereço da irregularidade: AVE PROFESSOR MARIO WERNECK, N. 2755 - BURITISÍndice cadastral: 171035 002 008-1Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200017198ANData: 18/02/2020Hora: 16:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 353/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOULOUSECPF / CNPJ: 03177756000107Endereço da irregularidade: RUA HEITOR MENIN, N. 231 - BURITISInfração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200005334ANData: 09/01/2020Hora: 08:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074267-1Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)
Expediente de origem: SACWEB 311395902Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: ISABELA PESSOA SCARIOLICPF / CNPJ: 01504722698Endereço da irregularidade: RUA TURFA, N. 1332 - BARROCAInfração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7ºDocumento fiscal: 20190102810ANData: 05/06/2019Hora: 09:10Prazo para regularização: 1 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074059-8Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 1 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 296454419Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: NEUSA MARIA CAMARGOSCPF / CNPJ: 02725508681Endereço da irregularidade: RUA PROFESSOR ALVINO DE PAULA, N. 0 – AO LADO DO N° 317 - ESTORILInfração: INVADIR ÁREAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR MEIO DE EDIFICAÇÃO EM ANDAMENTO EM ALVENARIA, MADEIRA, LONA OU SIMILAR, BEM COMO MURO, CERCA OU QUALQUER ELEMENTO CONSTRUTIVO QUE CARACTERIZE TURBAÇÃO OU ESBULHO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 11181/19 - ART. 34 C/C LEI 10.406/02, ART. 1.210Documento fiscal: 20200017978ANData: 26/02/2020Hora: 17:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010106-6Penalidade: LEI 11181/19 - ART. 347, IV, ANEXO XVI, ITEM 03Expediente de origem: FV 217/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: NEUSA MARIA CAMARGOSCPF / CNPJ: 02725508681Endereço da irregularidade: RUA PROFESSOR ALVINO DE PAULA, N. 0 – AO LADO DO N° 317 - ESTORILInfração: PROVOCAR DANOS AO LOGRADOURO PÚBLICO OU AO IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL.Dispositivo transgredido: LEI 11181/19 - ART. 34Documento fiscal: 20200017976ANData: 26/02/2020Hora: 17:00Prazo para regularização: 10 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010106-6Penalidade: LEI 11181/19 - ARTS. 346, 347, 348, 349 E 350, ANEXO XVI, ITEM 06Prazo para recurso: 10 dia(s)Expediente de origem: FV 217/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: NEUSA MARIA CAMARGOSCPF / CNPJ: 02725508681Endereço da irregularidade: RUA PROFESSOR ALVINO DE PAULA, N. 0 – AO LADO DO N° 317 - ESTORILInfração: INVADIR ÁREAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR MEIO DE EDIFICAÇÃO EM ANDAMENTO EM ALVENARIA, MADEIRA, LONA OU SIMILAR, BEM COMO MURO, CERCA OU QUALQUER ELEMENTO CONSTRUTIVO QUE CARACTERIZE TURBAÇÃO OU ESBULHO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 11181/19 - ART. 34 C/C LEI 10.406/02, ART. 1.210
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 13
Poder Executivo
Documento fiscal: 20200015015AIData: 26/02/2020Hora: 17:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010106-6Penalidade: LEI 11181/19 - ART. 347, IV, ANEXO XVI, ITEM 03Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 217/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18Documento fiscal: 20200013057AEData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: PERMITIR A CONSTRUÇÃO DE MARQUISE OU DE MURO DE ARRIMO SEM DML - DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA - OU SEM ACOMPANHAMENTO DE RT - RESPONSÁVEL TÉCNICO - EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 11, § 2ºDocumento fiscal: 20200013059AEData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 02, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: EXECUÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS, ENTULHO E MATERIAL ORGÂNICO (ATERRO, DESATERRO E TERRAPLANAGEM) SEM LICENÇA PRÉVIA DA PREFEITURA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II, 11, § 1º, IV E 29, DECRETO 13842/10, ART. 73Documento fiscal: 20200013058AEData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE
Matrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 24, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: PERMITIR A CONSTRUÇÃO DE MARQUISE OU DE MURO DE ARRIMO SEM DML - DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA - OU SEM ACOMPANHAMENTO DE RT - RESPONSÁVEL TÉCNICO - EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 11, § 2ºDocumento fiscal: 20200014488AIData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 02, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: PERMITIR A CONSTRUÇÃO DE MARQUISE OU DE MURO DE ARRIMO SEM DML - DOCUMENTO MUNICIPAL DE LICENÇA - OU SEM ACOMPANHAMENTO DE RT - RESPONSÁVEL TÉCNICO - EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 11, § 2ºDocumento fiscal: 20200017335ANData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 02, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: EXECUÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS, ENTULHO E MATERIAL ORGÂNICO (ATERRO, DESATERRO E TERRAPLANAGEM) SEM LICENÇA PRÉVIA DA PREFEITURA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II, 11, § 1º, IV E 29, DECRETO 13842/10, ART. 73Documento fiscal: 20200014479AIData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A
76, ANEXO VII, ITEM 24, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: EXECUÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS, ENTULHO E MATERIAL ORGÂNICO (ATERRO, DESATERRO E TERRAPLANAGEM) SEM LICENÇA PRÉVIA DA PREFEITURA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II, 11, § 1º, IV E 29, DECRETO 13842/10, ART. 73Documento fiscal: 20200017328ANData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 24, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLIDO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18Documento fiscal: 20200017327ANData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: EXECUÇÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES DE INSTABILIDADE, INSEGURANÇA OU INSALUBRIDADE, CAUSANDO DANOS A TERCEIROS, A EDIFICAÇÕES E PROPRIEDADES VIZINHAS, PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 6º, V E 8º, III, DECRETO 13842/10, ARTS. 3ºA E 8ºADocumento fiscal: 20200014492AIData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 23, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946
Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: EXECUÇÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES DE INSTABILIDADE, INSEGURANÇA OU INSALUBRIDADE, CAUSANDO DANOS A TERCEIROS, A EDIFICAÇÕES E PROPRIEDADES VIZINHAS, PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 6º, V E 8º, III, DECRETO 13842/10, ARTS. 3ºA E 8ºADocumento fiscal: 20200017355ANData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 23, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS, ENTULHO E/OU MATERIAL ORGÂNICO SEM ACOMPANHAMENTO DE RT - RESPONSÁVEL TÉCNICO - DEVIDAMENTE HABILITADO JUNTO AO CREA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II E 30, III, DECRETO 13842/10, ARTS. 3ºA E 75Documento fiscal: 20200014480AIData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 16, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7ºDocumento fiscal: 20200014481AIData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município14
Poder Executivo
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: CONSTRUIR RAMPAMENTO DO PASSEIO PARA ACESSO DE VEÍCULOS ÀS EDIFICAÇÕES FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 2º, DECRETO 14060/10, ART. 15Documento fiscal: 20200014490AIData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 10 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: EDUARDO ANTONIO SILVA FRAGACPF / CNPJ: 60653787634Endereço da irregularidade: RUA ZIRCONIO, N. 128 - CAMARGOSÍndice cadastral: 265082 010 001-XInfração: COLOCAR CUNHA DE TERRA, CONCRETO, MADEIRA OU DE QUALQUER OUTRO MATERIAL NO LOGRADOURO PÚBLICO (PASSEIO E VIA PÚBLICA) PARA FACILITAR O ACESSO DE VEÍCULO AO IMÓVEL.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 15, § 1ºDocumento fiscal: 20200014491AIData: 19/02/2020Hora: 12:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079920-7Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 09 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 010627261946Ocorrência: SEM RECEBIMENTO/DEIXADO NO LOCAL
Infrator: PEDRO HENRIQUE DOS REIS REZENDECPF / CNPJ: 09829700640Endereço da irregularidade: RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO CARNEIRO, N. 0 - BURITISÍndice cadastral: 1710600100013Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20200006810ANData: 09/01/2020Hora: 08:00Prazo para regularização: 15 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010380-8Penalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.009814.18.10Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: PEDRO HENRIQUE DOS REIS REZENDECPF / CNPJ: 09829700640Endereço da irregularidade: RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO CARNEIRO, N. 0 - BURITISÍndice cadastral: 1710600100013Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO
ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200006813ANData: 09/01/2020Hora: 08:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 010380-8Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.009814.18.10Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: CORBINIANO RIBEIRO DA SILVACPF / CNPJ: 07161875668Endereço da irregularidade: RUA ROMA, N. 100 - SANTA LÚCIAÍndice cadastral: 121362 073 001-4Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20200013201ANData: 03/02/2020Hora: 16:00Prazo para regularização: 15 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 318239477Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: CORBINIANO RIBEIRO DA SILVACPF / CNPJ: 07161875668Endereço da irregularidade: RUA ROMA, N. 100 - SANTA LÚCIAÍndice cadastral: 121362 073 001-4Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13Documento fiscal: 20200013198ANData: 03/02/2020Hora: 16:00Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 30 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 318239477Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: CORBINIANO RIBEIRO DA SILVACPF / CNPJ: 07161875668Endereço da irregularidade: RUA ROMA, N. 100 - SANTA LÚCIAÍndice cadastral: 121362 073 001-4Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 -
ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200013203ANData: 03/02/2020Hora: 16:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 318239477Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: CORBINIANO RIBEIRO DA SILVACPF / CNPJ: 07161875668Endereço da irregularidade: RUA ROMA, N. 0 - SANTA LÚCIAÍndice cadastral: 121362 073 001-4Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20200013195ANData: 03/02/2020Hora: 16:00Prazo para regularização: 15 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 318239477Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: HAROS CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF / CNPJ: 05369666000135Endereço da irregularidade: RUA CUSTODIO CARREIRA, N. 32 - CALAFATEÍndice cadastral: 150109B016 001-4Infração: DEIXAR DE GUARDAR E FISCALIZAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, NÃO IMPEDINDO QUE O MESMO SEJA USADO PARA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUALQUER NATUREZA.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IIDocumento fiscal: 20200011952ANData: 27/01/2020Hora: 16:00Prazo para regularização: 15 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 31 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 195/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: HAROS CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF / CNPJ: 05369666000135Endereço da irregularidade: RUA CUSTODIO CARREIRA, N. 32 - CALAFATEÍndice cadastral: 150109B016 001-4Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PASSEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFASTAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200011954ANData: 27/01/2020
Hora: 16:00Prazo para regularização: 60 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 195/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: HAROS CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDACPF / CNPJ: 05369666000135Endereço da irregularidade: RUA CUSTODIO CARREIRA, N. 32 - CALAFATEÍndice cadastral: 150109B016 001-4Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TERRENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRENAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20200011953ANData: 27/01/2020Hora: 16:00Prazo para regularização: 15 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS 195/20Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: JOSE PEDRO DA COSTA VIDALCPF / CNPJ: 05604583634Endereço da irregularidade: RUA XINGU, N. 445 - SANTA LÚCIAÍndice cadastral: 121321 022 001-3Infração: DEIXAR DE APRESENTAR LAUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS CONDIÇÕES DE RISCO E ESTABILIDADE DO IMÓVEL, COM ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, V, DECRETO 13842/10, ART. 7ºDocumento fiscal: 20200015041ANData: 06/02/2020Hora: 14:00Prazo para regularização: 1 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 03, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 1 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-040.757/18-65Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: JOSE PEDRO DA COSTA VIDALCPF / CNPJ: 05604583634Endereço da irregularidade: RUA XINGU, N. 0 - SANTA LÚCIAÍndice cadastral: 121321 022 001-3Infração: DEIXAR DE FECHAR ADEQUADAMENTE, NO ALINHAMENTO, O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO NÃO EDIFICADOS, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, CAPUT, DECRETO 13842/10, ARTS. 11 A 13Documento fiscal: 20200015855ANData: 13/02/2020Hora: 09:30Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 15
Poder Executivo
76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 30 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-040.757/18-65Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
Infrator: JOSE PEDRO DA COSTA VIDALCPF / CNPJ: 05604583634Endereço da irregularidade: RUA XINGU, N. 0 - SANTA LÚCIAÍndice cadastral: 121321 022 001-3Infração: FECHAR INADEQUADAMENTE O LOTE OU O CONJUNTO DE LOTES OU O TERRENO, LINDEIRO A LOGRADOURO PÚBLICO DOTADO DE MEIO-FIO, COM ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE PERMITEM O CARREAMENTO DE MATERIAL DO TERRENO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO, OU UTILIZANDO FORMAS DE FECHAMENTO QUE CAUSAM DANOS OU INCÔMODOS AOS TRANSEUNTES.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 10, § 1º, DECRETO 13842/10, ART. 11Documento fiscal: 20200015856ANData: 13/02/2020Hora: 09:30Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079969-XPenalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 01, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 30 dia(s)Expediente de origem: PROCESSO ADMINISTRATIVO 01-040.757/18-65Ocorrência: SEM RECEBIMENTO
RERRATIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS LAVRADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTE
Onde se lê:
Infrator: ELTIS ALVES LIMACPF / CNPJ: 00903809672Endereço da irregularidade: RUA CAMPOS SALES, N. 882 - CALAFATEInfração: IMPEDIR A ENTRADA DA FISCALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DA CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA: DEIXAR DE PRESTAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS VISTORIAS E FISCALIZAÇÕES DAS OBRAS, SEM GARANTIR LIVRE ACESSO AO SERVIDOR MUNICIPAL INCUMBIDO DA VISTORIA E DEIXAR DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA SOLICITADA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, IV, DECRETO 13842/10, ART. 78Documento fiscal: 20200021241ANData: 11/03/2020Hora: 09:00Prazo para regularização: 1 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074059-8Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 17, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 1 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 319338746Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Leia-se:
Infrator: ELTIS ALVES LIMACPF / CNPJ: 00903809672Endereço da irregularidade: RUA CAMPOS SALES, N. 882 - CALAFATEInfração: IMPEDIR A ENTRADA DA FISCALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DA CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETENHA: DEIXAR DE PRESTAR O SUPORTE NECESSÁRIO ÀS VISTORIAS E FISCALIZAÇÕES DAS OBRAS, SEM GARANTIR LIVRE ACESSO AO SERVIDOR MUNICIPAL
INCUMBIDO DA VISTORIA E DEIXAR DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA SOLICITADA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ART. 8º, IV, DECRETO 13842/10, ART. 78Documento fiscal: 20200021241ANData: 11/03/2020Hora: 09:00Prazo para regularização: 1 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 074059-8Penalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 17, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 1 dia(s)Expediente de origem: FV 496/20Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Onde se lê:
Infrator: LEONARDO FERREIRA SILVACPF / CNPJ: 01515458636Endereço da irregularidade: RUA LAGOA DA PRATA, N. 742 - SALGADO FILHOÍndice cadastral: 720006 002 002-1Infração: EXERCER ATIVIDADE COLOCANDO EM RISCO A SAÚDE, O MEIO AMBIENTE OU A SEGURANÇA DE PESSOAS OU BENS.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 317, I, DECRETO 14060/10, ART. 173, IDocumento fiscal: 20200016483ATData: 16/04/2020Hora: 10:00Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079980-0Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, §§ 2º E 3º, ART. 167 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: OFÍCIOS / SOLICITAÇÕES DO MINI FV 576/20Ocorrência: ENVIADO PELOS CORREIOS COM AR
Leia-se:
Infrator: LEONARDO FERREIRA SILVACPF / CNPJ: 01515458636Endereço da irregularidade: RUA LAGOA DA PRATA, N. 742 A - SALGADO FILHOInfração: EXERCER ATIVIDADE COLOCANDO EM RISCO A SAÚDE, O MEIO AMBIENTE OU A SEGURANÇA DE PESSOAS OU BENS.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ART. 317, I, DECRETO 14060/10, ART. 173, IDocumento fiscal: 20200016483ATData: 15/04/2020Hora: 14:50Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 079980-0Penalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DECRETO 14060/10, ART. 166, §§ 2º E 3º, ART. 167 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: FV 576/20Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIRO
Onde se lê:
Infrator: EDER RAMOSCPF / CNPJ: 65793668691Endereço da irregularidade: AVE TERESA CRISTINA, N. 7973 - BETANIAInfração: INVADIR ÁREAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR MEIO DE CONSTRUÇÃO UTILIZADA PARA MORADIA E COM CARACTERÍSTICA DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA.Dispositivo transgredido: LEI 11181/19 - ART. 34 C/C LEI 10.406/02, ART. 1210Documento fiscal: 20200018833ANData: 03/03/2020Hora: 10:10Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 047875-3
Penalidade: LEI 11181/19 - ARTS. 346, 347, 348, 349 E 350, ANEXO XVI, ITEM 05Prazo para recurso: 30 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 321442024Ocorrência: RECEBIDO PESSOALMENTE
Leia-se:
Infrator: EDER RAMOSCPF / CNPJ: 65793668691Endereço da irregularidade: AVE TERESA CRISTINA, N. 0 – BETANIAÍndice cadastral: 485126W3410012Descrição complementar: A NUMERAÇÃO INSERIDA NO LOCAL É AV TERESA CRISTINA, N. 7013Infração: INVADIR ÁREAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS POR MEIO DE CONSTRUÇÃO UTILIZADA PARA MORADIA E COM CARACTERÍSTICA DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA.Dispositivo transgredido: LEI 11181/19 - ART. 34 C/C LEI 10.406/02, ART. 1210Documento fiscal: 20200018833ANData: 03/03/2020Hora: 10:10Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO OESTEMatrícula do Fiscal: 047875-3Penalidade: LEI 11181/19 - ARTS. 346, 347, 348, 349 E 350, ANEXO XVI, ITEM 05Prazo para recurso: 30 dia(s)Expediente de origem: SACWEB 321442024Ocorrência: RECEBIDO POR TERCEIRO/RECUSA NA ASSINATURA
Para protocolização de defesa, é indispensável apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento assinado pelo autuado ou procurador legalmente constituído;b) Cópia do documento de autuação (se recebido);c) Cópia do documento de identificação do autuado;d) Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ;e) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;f) Instrumento de procuração com cópia de documento de identificação do procurador, quando for o caso.
A defesa poderá ser interposta nas GERÊNCIAS REGIONAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO ou no BH RESOLVE, Av. Santos Dumont, n º 363, Bairro Centro – Telefone: 156
Aldo Alves de OliveiraDiretor Regional de Fiscalização - Oeste
José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização
ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 305/2019
Processo nº 04.001.863.19.66 - Identificador Banco do Brasil nº 814663Objeto: Registro de preços para aquisição de insumos e materiais não padronizados para atendimento a mandados judiciais
- Abertura das propostas dia 29/05/2020 às 09:00 horas;- Abertura da sessão de lances dia 29/05/2020 a partir de 10:00 horas.
Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail cplsmsa@pbh.gov.br ou pelo telefone (31) 3277-7735.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2019
Processo nº 04.001.793.18.00 - Identificador Banco do Brasil nº 814711Objeto: AQUISIÇÃO, POR ENTREGA ÚNICA, DE MATERIAIS PARA REABILITAÇÃO (KITs DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE).
- Abertura das propostas dia 29/05/2020 às 09:00 horas;- Abertura da sessão de lances dia 29/05/2020 a partir de 10:00 horas.
Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail cplsmsa@pbh.gov.br ou pelo telefone (31) 3277-7735.
Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística
Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Ratifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pela
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município16
Poder Executivo
Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder com a contratação da empresa abaixo mencionada para fornecimento de Kit Fotocondutor, conforme consta nos autos do processo nº 04.000.477.20.90 – Dispensa 050/2020, com amparo Legal no artigo 24, VII da Lei nº 8.666/93
EMPRESA CNPJ ITEM SICAM VALOR TOTALVIP COPIA LTDA 17.737.564/0001-04 79484 279.900,00
TOTAL R$ 279.900,00
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde
ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2019
Processo nº 04.000.586.19.92Objeto: Registro de preços para aquisição de ração para alimentação de animais de diversas espécies recolhidos em vias públicas, para atender demanda do centro de controle de zoonoses do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses.
Adjudico, observadas as exigências do edital e seus anexos e nas propostas comerciais apresentadas, o objeto desta licitação às seguintes empresas:
EMPRESA VENCEDORA LOTE SICAM VALOR GLOBAL LOTE
REAL AGROVETERINÁRIA EIRELI02 73027 R$ 6.624,0003 73025 R$ 34.500,00
VALOR GLOBAL EMPRESA: R$ 41.124,00DSI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME 04 73025 R$ 11.540,00
VALOR GLOBAL EMPRESA: R$ 11.540,00VALOR GLOBAL ADJUDICAÇÃO: R$ 52.664,00
LOTES DESERTOS: NenhumLOTES FRACASSADOS: Lote 01 ( SICAM 73027 )
Gisele Ferreira de SouzaPregoeira
Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística
HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2019
Processo nº 04. 04.000.586.19.92Objeto: Registro de preços para aquisição de ração para alimentação de animais de diversas espécies recolhidos em vias públicas, para atender demanda do centro de controle de zoonoses do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses.
Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado às seguintes empresas:
- REAL AGROVETERINÁRIA EIRELI- DSI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde
RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 014/2020
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 014/2020 para o cargo de Técnico de Serviço de Saúde – Técnico em Laboratório, conforme listagem abaixo:
CANDIDATOS HABILITADOS/ CLASSIFICADOS
CLASSIF. NOME TITULOS1 PATRICIA DA SILVA GOMES 1002 LINCOLIN AFONSO OSORIO SANTOS 703 LEIDA MARIA ALVES DE ARAÚJO 354 TABATA TAMARA SOUZA TORRES 25
CANDIDATOS INABILITADOS:ADILSON PINTO DA SILVA: em descumprimento a alínea “b” do sub item 4.3. do edital; CAMILA JANUÁRIO MOREIRA DIAS: em descumprimento a alínea “b” do sub item 4.3. do edital; CÁTIA FERNANDA FERREIRA DE SOUSA: em descumprimento a alínea “b” do sub item 4.3 do edital; CRISTIANA PEREIRA DA CUNHA: em descumprimento a alínea “b” do sub item 4.3 do edital; MARIA APARECIDA MOURA DE SOUZA: em descumprimento a alínea “d” do sub item 4.3 do edital;JOSÉ ATAÍDES FILHO: em descumprimento a alínea “b” do sub item 4.3 do edital;PATRICIA CASSIMIRA: em descumprimento a alínea “d” do sub item 4.3 do edital;RAIANE NEVES DA CRUIZ FERREIRA: em descumprimento a alínea “b” do sub item 4.3 do edital.
Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 014/2020 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Danilo Borges MatiasSuperintendente
RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL
016/2020
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Danilo Borges Matias, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital 016/2020, para o cargo de Técnico de Serviço de Saúde – Técnico em Enfermagem, conforme listagem abaixo:
ÁREA 01 – TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA, TERAPIA INTENSIVA NEONATAL, PRONTO SOCORRO (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA), UNIDADE NEONATAL, UNIDADE DE PEDIATRIA
CANDIDATOS HABILITADOS / CLASSIFICADOS
CLASSIF. NOME TITULOS
1 MARIA AMALIA DE LIMA MOREIRA 100
2MARIA DE FATIMA
DOS PASSOS BARBOSA
100
3 KARINE CONCEIÇÃO SILVA 100
4 ELIANA ANGELA DA SILVA SANTOS 100
5 ELIANE DE ASSIS MIRANDA 100
6LEILA MARIA
GUIMARAES DA SILVA
100
7 LUCINEIA DE FATIMA SATYRO 100
8 MARILHA SILVA FERREIRA 100
9JULIANA
FERNANDES DE SOUZA
100
10 DAICIMAR PEREIRA ROCHA 100
11 PALMIRA GERALDA DIAS 95
12 MARIA ANTÔNIA FELPE DA SILVA 95
13 DILMA APARECIDA ROBERTO DA SILVA 85
14 JOSIANE APARECIDA ALVES FERNANDES 80
15 NATÁLIA DUARTE MORAIS 80
16 JOYCE PRISCILA FERREIRA PIRONI 75
17 ERIKA REGINA DE SALES 75
18 ANA CLAUDIA DE JESUS 75
19 CRISTIANO MARCOS VILAR 75
20 CARLOS LUIZ VALERIANO 75
21LUCILENE MARIA
DOS SANTOS ALMEIDA
75
22 SILVIA BERNARDO PINTO 75
23 ANGELA MARIA PEREIRA 70
24VERIDIANE
RODRIGUES DE ARAÚJO
65
25 MARIA JOSÉ ALVES DE LIMA 60
26 BERENICE MOREIRA 60
27 VANDERLEY LOPES DA MEIRA 55
28 VALDENE MARTINS DE LIMA 50
29EDYRLAINE CRIZOLGO
GUIMARÃES50
30 ROSELI FERREIRA GUIMARÃES 50
31 CASSIA HELENA SIQUEIRA 50
32CRISTIANE DAS GRAÇAS SILVA
TEIXEIRA45
33GRAZIELLI DA
CONCEIÇÃO EVANGELISATA
45
34LUCIENE CRISTINA
CRUZ CANDIDO COUTO
45
35 MARY DE ALMEIDA 45
36 ROSALIA SOUZA SANTOS 45
37 HUDIANE OLIVEIRA DE SOUZA 45
38 TEREZA DE OLIVEIRA 45
39 CLERIA ALVES MARTINS 45
40DULCILANE
AUXILIADORA MAXIMO ARCANJO
40
41 JEAN HENRIQUE DA SILVA 35
42 IVONE PEREIRA SOUZA AGUIAR 35
43 SORAYA SOARES JERONIMO 35
44 ADRIANO DINIZ SAMPAIO CURADO 35
45 LEILA APARECIDA ARAUJO 35
46 FLÁVIA ALVES DOS PASSOS 35
47 FABIANA LEONIDIA DE ALMEIDA 35
48 ELAINE MARIA DE SOUZA 30
49 VIRGINIA PAULA DE FARIA PIRES 30
50PATRÍCIA
FERNANDES N. DA SILVA
30
51 LELIANE OLIVEIRA CRUZ MOURA 30
52 MIRIAM SABORIDO DA SILVA 30
53CECÍLIA DA CONCEIÇÃO CONRADO
30
54 CLEUNICE MARTINS DA SILVA 25
55 FLAVIANE PEREIRA DA SILVA 25
56ELIANE CRISTINA
RODRIGUES CAMARGO
25
57 ESTER ROSA DA SILVA LISBOA 25
58ELIZABETE
FERNANDES DA SILVA
25
59VALDERES HAVILMAR
FERNANDES20
60 ALINE GRANATO FERREIRA 15
61 RENATA SILVA SOUZA 15
62PATRICIA
APARECIDA DE SOUZA BRAGA
15
63 LENILDA XAVIER LOURENÇO 15
64 WILMA PEREIRA DUARTE DE BRITO 15
65 ROSIANE MARTINS VASCONCELOS 15
66VALQUIRIA
CRISOSTOMO VARGAS
15
67 CLEUSA MARIA DE ALMEIDA 15
68 BEATRIZ ISTIFANY DE M. TEIXEIRA 10
Hospital MetropolitanoOdilon Behrens
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 17
Poder Executivo
69 ALESSANDRA CRISTINA FRANCO 10
70 STEPHANIE PATRÍZIA DE SOUZA JESUS 10
71IZABELA
FERNANDES DE COSTA
10
72 SANDRO DIAS CALIXTO 10
73 ALCIONE MOURA LAGE 10
74 ANDREIA MAGNA RODRIGUES SANTOS 10
75 LETICIA FERNADA ROSARIO CARVALHO 5
76 HELENA MÁRCIA FAGUNDES ALVES 5
77 PATRICIA DE SOUZA SILVA 5
78 SARAH LETICIA DOS SANTOS ARAUJO 5
79 SHEILA APARECIDA MARTINS DE SOUZA 5
80FERNANDA
CRISTINA CASTILHO DE SOUZA
5
81 RENATA PIRES ANASTÁCIO 5
82 FLAVIA MONICA DE SIQUEIRA 5
CANDIDATOS INABILITADOS EM DESCUMPRIMENTO DA ALÍNEA “E” DO SUBITEM 4.3 DO EDITAL
1 - ALEX RIBEIRO DE OLIVEIRA2 - DALVA APARECIDA DA S.BATISTA 3 - WALLISSON JUNIO DE ARÚJO 4 - DAYANNE SOARES RIBEIRO BARBOSA 5 - CINTIA CRISTINA DE ALMEIDA 6 - ELIVANIA LUIZA SILVA7 - JOÃO AUGUSTO SOUSA SILVEIRA8 - DANIELA MARA DE OLIVEIRA ROBERTO9 - VANILSE APARECIDA DE OLIVEIRA DE PAULA10 - CLEIDE JANE RODRIGUES DA SILVA11 - LUCIMARA DOS SANTOS RODRIGUES BARBOSA 12 - ROSANGELA APARECIDA LODI CAMPOS 13 - ANDREZA COSTA GONÇALVES 14 - SHEILA ALONSO VIEIRA DE ABREU15 - WASHINGTON DE ALMEIDA ANSELMO16 - OSMILTON GUEDES JUNIOR17 - GELCINA NUNES PEREIRA18 - ROSANE LUZIA GONÇALVES 19 - ADRIANA FATIMA SANTOS20 - ISADORA DOS SANTOS COELHO MELO21 - EDIRENE DE JESUS PEREIRA
ÁREA 02 – UNIDADES DE CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, PRONTO SOCORRO ODONTOLÓGICO, MATERNIDADE, BLOCO CIRÚRGICO, BLOCO OBSTÉTRICO
CANDIDATOS HABILITADOS / CLASSIFICADOS
CLASSIF. NOME TITULOS
1 MARIA ANTÔNIA DE ASSIS 100
2JOELMA APARECIDA
DOS SANTOS PEREIRA
100
3MEIREMAR TEIXEIRA
BRAGANÇA100
4 CÉLIA REGINA BRANT 100
5 GERUSA GRAZIELA FERREIRA 100
6 WALDIRENE FERREIRA DE SOUZA 100
7 LIDIA RUAS FONSECA SILVERIO 100
8MAYSA CASTORINA
CORREIA QUARESMA
100
9 EDUARDO VIEIRA DA ROCHA 100
10 SANDRA MARA DE SOUZA MARTINS 100
11 THACIANA MEIRA PINTO 100
12 GREICE DIAS PEREIRA DE SOUZA 100
13FERNANDA VIANA
DE FREITAS MARTINS DA SILVA
100
14 JENECI SOARES DA SILVA 100
15 VILMA TEIXEIRA SANTOS 100
16JULIANA FERREIRA
DE AMORIM ROCHA
100
17 SOLANGE MARTINS DE FIGUEIREDO 100
18 DARLEY CELESTINO DUARTE ROSA 100
19VALÉRIA DE CÁSSIA
ALEXANDRINO OLIVEIRA
100
20 VERA LÚCIA DA SILVA 100
21 SÔNIA APARECIDA GOULART 100
22 LIGIA MARIA DE ASSIS 100
23 CLAUDIA FRANCA DE SOUZA MARTINS 100
24 ANDRÉA DE SOUSA RODRIGUES 100
25ALESSANDRA
CLAUDIA LIMA GOMES
100
26 VANIA DE SOUZA FERNANDES 100
27 JANE RODRIGUES DE SOUZA 100
28MARIA APARECIDA
PEREIRA GONÇALVES
100
29 MARTA MARIA CHAVES MAFALDO 90
30 FLÁVIO ANSELMO BARBOSA BATISTA 90
31 DENISE APARECIDA BRITIO 90
32 VALDIRA PEREIRA BARBOSA 80
33ADRIANA ALVES DE BARROS DOS
SANTOS80
34 LUCIENE SOARES DE JESUS 80
35 MARISTELA XAVIER DA SILVA 70
36 GILMARA PEREIRA DE SOUZA SILVA 70
37 JONATAS MENDES LOURENÇO 70
38 FERNANDA GOMES DA SILVA 50
39ANDRÉIA
RODRIGUES MARTINS
50
40 ANGELA MARIA TEREZA 50
41 GERALDA DE SOUZA ESTARLINO 50
42 JOAO BATISTA PEREIRA 50
43 GISLENE MARTINS DA SILVA 50
44 LUCIANA MARA NOGUEIRA 50
45 BARBARA DANIELLE DE O. SILVA 40
46 JUDITH AMARO ROCHA 40
47 SONIA MARIA ALVES DE SOUZA 40
48 ANDREZA BARROS DA FRANÇA 40
49MAIARA THAIS
PEREIRA NASCIMENTO
40
50 DOUGLAS DE SOUZA 40
51 KELEY ROSA DE OLIVEIRA NEVES 40
52 TÂNIA ANTÔNIA DE CARMO SANTOS 40
53 SHEILA FERREIRA DA COSTA 30
54 CARMEN EDIONE GUEDES 30
55 EDNA GONCALVES SOBRINHO 30
56THALYTA
SANDEMBERG SILVA GOMES
30
57 JOELMA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS 30
58 LEILA DOMICIANO ATAMÁSSIO 20
59 VANUSA ALVES AMARAL 20
60 MARIA DE LOURDES NEVES ALVES 20
61 JOELMA GOMES DE LIMA 20
62 SILVANIA REIS DOS SANTOS 20
63WALISSON
FRANCISCO DOS SANTOS
20
64 MAYRA CAETANA F. DE OLIVEIRA 20
65SABRINA MARTINS
MOREIRA SILVA
10
66
ROGÉRIO APARECIDO
VALENTINO DA SILVA
10
67 CIRLENE APARECIDA PAIXÃO 10
68 SANDRA MARIA CAMPOS 10
69 VALÉRIA MARTINS GONÇALVES 10
70 EUNICE HELENA DE BARROS ROSA 10
71 MARIA REGINA DOS SANTOS 10
72 ANA PAULA DE FARIA 10
73 MICHELE DAS DORES LESSA 10
74 MIKE SOUZA E SILVA 10
75 ROSANE RODRIGUES SOUZA 10
76 APARECIDA BERTONI DAMASIO 10
77 CINTIA MENDES VIEIRA 10
CANDIDATOS INABILITADOS EM DESCUMPRIMENTO DA ALÍNEA “E” DO SUBITEM 4.3 DO EDITAL
1 - ANDRÉIA CRISTINA PROFIRA DE JESUS 3 - GENECI APARECIDA DA NUNES BARBOSA4 - LAURA LAUZARINA RODRIGUES DE CARVALHO5 - CRISTIANE APARECIDA DA SILVA6 - CRISTIANA COELHO ESTERCO GOMES 7 - FABIANA HELOISA SOARES8 - CLEONICE RODRIGUES DA SILVA9 - ALINE CRISTINA DA SILVA10 - MARIZA CRISTINA SANTOS SILVEIRA 11 - RUBENS MICHEL GONÇALVES 12 - MARGARETH MARCIA DE CARVALHO COSTA13 - VANI AMÉLIA PEREIRA 14 - SCHEILA ANTONIA DAS NEVES15 - ALESSANDRA MARIA DE MIRANDA16 - ERLANIA CRISTIANE DOS SANTOS17 - RENAN SIMAO MARTINS TEIXEIRA18 - LUCIANA LIMA DA SILVA
ÁREA 03 – CME, LABORATÓRIO E HEMOTERAPIA, AMBULATÓRIO, FARMÁCIACANDIDATOS HABILITADOS / CLASSIFICADOS
CLASSIF. NOME TITULOS
1 MARINA DOS SANTOS MAIA 100
2 ROBERTA GLÓRIA MACHADO 100
3 ELIANE DE ASSIS MIRANDA 100
4 ELISIANE BATISTA SIMÃO 100
5 MARCOS TADEU FONSECA 100
6 RICARDO BRITO DA COSTA 100
7 MARILZA BARBOSA MEIRA 100
8 MARIA APARECIDA MARTINS SANTOS 100
9 SULAMITA DE SOUZA RIBEIRO 100
10 CLAUZI DE CASSIA CAROLINA 100
11 ROBERTA KEVIA DE MEIRA 70
12 SUZELI MARIA DA SILVA 50
13 EDNA GONÇALVES SOBRINHO 30
14ROSANGELA
BARBOSA FLÁVIO RAMOS
30
15 DAIANE GRANATO FERREIRA 20
16 PATRICIA DIVINO AMBROSIO 20
17 HELEN APARECIDA MOREIRA 20
18 LUCIANA SILVA LISBOA 20
19 DIONISIO SERRÃO 10
20
CLEUSENY GONÇALVES BARBOSA DE
OLIVEIRA
10
21 VANUZA MOISES ALVES 10
22 ILZA CLAUDIA EVANGELISTA SILVA 0
23 KIKMARA RAQUEL LEITE SABINO 0
24 ANA PAULA SILVA 0
25MARIA DA GRAÇA
TRIGUEIRO MALAGOLI
0
26MAGNA APARECIDA PEREIRA BARBOSA
COLARES0
27 ELCY JULIANA DA SILVA 0
28JAQUELINE
RODRIGUES DOS SANTOS SILVA
0
29ADELAIDE
APARECIDA FIGUEIREDO
0
30 ALDICIA SANTOS 031 ELZA KARINA SENA 0
32 DANIELLE ESTEVES DE SOUSA 0
33 JOSIANE GONCALVES LEITE 0
34 RENATA REIS DE SOUZA 0
35 NEUSA GOMES DE OLIVEIRA 0
36 REGINA BUTSLAFF 0
37 WESLEI VIANA DOS SANTOS 0
38 ROSA CRISTINA MARTINS DOS REIS 0
39 DAYANE PRUDÊNCIO DA VEIGA 0
40 DAIANA COSTA G. SANTOS 0
41 EVALDO CAMILO DE MOURA 0
42 CLAUDIA NATÁLIA SILVA 0
43 ARIANE GOMES DOS REIS 0
44KAMILLA
EPHIGÊNIA DE ABREU ASSIS
0
45 GILDETE BRAGA DO NASCIMENTO 0
46 THAIS FERNANDA GOMES 0
47 LARISSA CAROLINA RODRIGUES GOMES 0
48ASHILAN LOIZ RODRIGUES DE
SOUZA0
49 REGIANE APARECIDA SILVA 0
50 NÍVEA DA COSTA SILVA 0
51MARINA ALAÍDE RODRIGUES DOS
SANTOS0
52 NATÁLIA MARIA RODRIGUES 0
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município18
Poder Executivo
53 AMANDA LORRAINE DOS SANTOS 0
54GABRIELA
FERNANDA MOTTA CARVALHO
0
CANDIDATOS INABILITADOS EM DESCUMPRIMENTO DA ALÍNEA “E” DO SUBITEM 4.3 DO EDITAL
1 - MARIA TEREZINHA TORRES 2 - CARLA CRISTINA COUTO 3 - GERCILEI WALLEYSSON VIVEIROS4 - JEZIANE GOMES MAIA 5 - HELENICE ANTÔNIA DE SOUZA 6 - FERNANDO ROBERTO SÃO JOSÉ R. NASCIMENTO7 - BRUNA LUIZA DE OLIVEIRA SUCENA8 - EDER LEANDRO ROCHA 9 - MARA CRISTIANE DA C. SILVA10 - JÉSSICA CAROLINA VASCONCELOS OLIVEIRA11 - NADERCE DA SILVA FARIA12 - LORENA RIBEIRO DA SILVA
Do Resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo, situada na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão - BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados- Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado- Edital 016/2020 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020
Danilo Borges MatiasSuperintendente
DISTRATOS DE CONTRATOS
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41242-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ADRIANA NONATO SILVEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 13/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40624-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANA PAULA PAIVA SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41018-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANAH LAURA GUARCONI DE MAGALHAESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40432-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANDREIA MAGNA RODRIGUES SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.
Data distrato: 02/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27491-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANGELA MARIA TEREZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 05/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40503-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: BARBARA EDUARDA VAZ MOREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 23/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40260-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CARLA CRISTINA RAMOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Data distrato: 15/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27539-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CARLOS ROBERTO REIS JUNIORObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 02/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41187-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CAROLINA PIMENTEL FIGUEIREDOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40316-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CIBELE KELER DE MELLOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 16/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40856-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CLEIDE RODRIGUES FERREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 03/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40470-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DIEGO MARTINEZ
Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40244-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: EREMITA MARIA DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 06/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40650-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: FABIANA LEANDRO DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 14/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41061-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: FERNANDA GOMES DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 14/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27477-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: GERALDA DE SOUZA ESTARLINOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 02/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40853-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: HELENA ALVES VIANAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 07/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41116-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ISABEL BARBOSA GONCALVESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 04/04/2020
DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40618-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JESSICA CRISTIENE FIDELIS DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 15/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40308-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JOAO PAULO COELHO DE ALMEIDAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução
MARQUES LOPES DE SIQUEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO CIRURGIAO.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27995-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DIEGO OLIVEIRA DA MATAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41101-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DIEGO PATRICK DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de PSICOLOGO.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40871-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DORALICE DIAS DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41224-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: EDDA REBECA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Data distrato: 06/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27513-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: EDZILMA DOS SANTOS ALVES DINIZObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 17/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27868-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ELDER RODRIGUES GONCALVESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC EM PATOLOGIA CLINICA.Data distrato: 02/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27717-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ELIANA PEREIRA DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41093-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ELISA CASTRO SIRQUEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 19
Poder Executivo
das atividades de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27971-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JOAQUIM BENEDITO SOARESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27811-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JOELMA RIBEIRO LARAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO.Data distrato: 08/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40106-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JOSE NILSON DE SOUZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 16/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40274-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: KAREN RIBEIRO DE PAULAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 03/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40813-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LAURA LAUZARINA RODRIGUES DE CARVALHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40026-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LEANDRO MOURAO DE MIRANDAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40346-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LIDIANE GRACE MUNIZObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO PEDIATRA.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40327-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LUCENI LOPES DE ABREU FREITASObjeto: Prestação de serviços extraordinários,
de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27986-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARCELO RODRIGUES DA CRUZObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 15/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40242-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA APARECIDA XAVIERObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 23/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40594-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA DA GRACA TRIGUEIRO MALAGOLIObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 28/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40984-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE BRITO BOSONObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40972-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA LUCIA DE MIRANDA GUIMARAESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27988-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA REGINA DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40918-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA ROZARIA DE FATIMAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27637-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARINA DOS SANTOS MAIAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.
Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40388-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARISA BARBOSAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27882-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIZE OLIVEIRA DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40150-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARLENE FAGUNDES LIMA CAMILOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 07/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41017-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MIKE SOUZA E SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 07/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40456-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: NATALIA FEITOSA PEREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 02/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41138-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: NAZARE DA CONCEICAO SOUZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40474-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ODETE ALVES DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40981-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: PATRICIA MARIA DA SILVA DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 04/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27488-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: PAULA DIANE OLIVEIRA DAMASCENAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 04/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27778-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: QUENIA ALVES DE ALMEIDAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 06/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40593-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: REGIANE DE FARIAS BORGES DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 15/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40914-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: REGINA ERMITO DE ANDRADE GALVAOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41053-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: RENATA PIRES ANASTACIOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 11/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27518-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ROSANGELA MARIA DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 04/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40282-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: SABRINA BRUNO SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de FISIOTERAPEUTA.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41071-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: SELMA DA SILVA SILVEIRA SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 21/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40317-4
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município20
Poder Executivo
Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: SILVANIA REIS DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 06/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40140-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: SIRLENE CRISTINA DE SOUZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 03/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27828-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: SULAMITA DE SOUZA RIBEIROObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40855-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: TAIS GONÇALVES CARVALHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Data distrato: 01/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40394-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: TEREZINHA DE JESUS VALEObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40615-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: THAYS COUTO DE OLIVEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 03/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40103-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: VANDERLEIA DE FATIMA DE PAULAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ASSISTENTE SOCIAL.Data distrato: 06/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40392-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: VITORIA EMILIA GOMES MARQUESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MEDICO.Data distrato: 08/04/2020
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40756-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens
Contratado: ZAIRA JUDITH FONSECAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Data distrato: 07/04/2020
CONVALIDAÇÃO DE DISTRATOS DE CONTRATOS
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41029-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ALBERTINA LUCIA DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de FISIOTERAPEUTA.Data distrato: 06/02/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41029-4Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de FISIOTERAPEUTA.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ALBERTINA LUCIA DOS SANTOS, desde 06/02/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40911-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ALANA CONSOLACAO IZAIAS MOREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 25/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40911-3Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ALANA CONSOLACAO IZAIAS MOREIRA, desde 25/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41111-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ALESSANDRA BARBOSA DOS SANTOS SOUZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 30/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41111-8Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ALESSANDRA BARBOSA DOS SANTOS SOUZA, desde 30/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41183-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens
Contratado: ALESSANDRA RAMOS DE SOUZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 27/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41183-5Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ALESSANDRA RAMOS DE SOUZA, desde 27/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41059-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ALEXANDRE SOARES BIFANOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MÉDICO.Data distrato: 25/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41059-6Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MÉDICO.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ALEXANDRE SOARES BIFANO, desde 25/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40955-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DEBORA SIQUEIRA RODRIGUESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 19/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40955-5Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a DEBORA SIQUEIRA RODRIGUES, desde 19/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40444-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DULCILENE RIBEIRO AMANCIO DE SOUSAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 25/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40444-8Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a DULCILENE RIBEIRO AMANCIO DE SOUSA, desde 25/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41142-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: EUNICE MARIA SILVA SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 28/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41142-8Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a EUNICE MARIA SILVA SANTOS, desde 28/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41065-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MANOELA MARIA DO AMARAL VASCONCELOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 20/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41065-0Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a MANOELA MARIA DO AMARAL VASCONCELOS, desde 20/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40717-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA DO SAGRADO CORACAOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 01/10/2019
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40717-XObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a MARIA DO SAGRADO CORACAO, desde 01/10/2019 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40422-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 21
Poder Executivo
Contratado: MARIA JOSE CHAMONObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 21/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40422-7Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a MARIA JOSE CHAMON, desde 21/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40800-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: REGISLAYNE MARCELLE MOUTINHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 16/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40800-1Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a REGISLAYNE MARCELLE MOUTINHO, desde 16/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41168-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: RODNEY MICRONI DA CRUZ MACEDOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 22/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41168-1Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a RODNEY MICRONI DA CRUZ MACEDO, desde 22/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41079-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ROSANA AGANETE DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Data distrato: 26/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41079-0Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de
contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ROSANA AGANETE DOS SANTOS, desde 26/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40827-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ROSILENE FIGUEIREDO ALMEIDAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 24/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40827-3Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ROSILENE FIGUEIREDO ALMEIDA, desde 24/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 40022-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: WILMA PEREIRA DUARTE DE BRITOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Data distrato: 24/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 40022-1Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC DE ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a WILMA PEREIRA DUARTE DE BRITO, desde 24/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 41044-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: YARA JUNIA DE LIMAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Data distrato: 26/03/2020
TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 41044-8Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de ENFERMEIRA.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a YARA JUNIA DE LIMA, desde 26/03/2020 até a data da publicação do distrato de contrato.
RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação do Resumo da Ata de Registro de Preços dos Coletes à Prova de Balas, Pregão Eletrônico nº. 085/2019, celebrada entre o Município de Belo
Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção e a Empresa BRASEPI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., publicada no Diário Oficial do Município de 03 de abril de 2020, conforme descrição abaixo:
Onde se lê:
LOTE 04
Item SICAM Descrição do Item Und Quant. Estimada
Preço de Mer-cado (R$)
Preço Regis-trado (R$) DIF % MARCA
01 79234
COLETE À PRO-VA DE BALAS, NÍVEL DE PRO-
TEÇÃO III-A, TAMANHO GG,
MASCULINO
Un 7 R$ 2.694,67 R$ 2.000,00 25,78% BRASEPI
Leia-se:
LOTE 04
Item SICAM Descrição do Item Und Quant. Estimada
Preço de Mercado (R$)
Preço Registrado
(R$)DIF % MARCA
01 79234
COLETE À PROVA DE BALAS, NÍVEL
DE PROTEÇÃO III-A, TAMANHO GG, FEMININO
Un 7 R$ 2.694,67 R$ 2.000,00 25,78% BRASEPI
Belo Horizonte, 06 de maio de 2020
Lidiane Ferraz de Brito DrumondDiretora de Planejamento, Gestão e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020
A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, a partir das 10:00 horas do dia 26 de maio de 2020, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material gráfico para gabinetes de vereadores da CMBH. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br, (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 926306) e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações), bem como na Seção de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020
Elenice Maria PereiraPregoeira
DENGUE
A cidade está em alerta para não deixar a dengue voltar.
Faça sua parte
BELO HORIZONTEQuarta-feira, 13 de maio de 2020Diário Oficial do Município22
Poder Executivo
DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR
Posto de Coleta de Leite Humano
Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens
Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão
Mais informações: 156