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Prefeitura do Município de Jaguariúna Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro –Jaguariúna -SP - CEP 13820-000-Fone: (019) 3867 9700-Fax (019) 3867 2856
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE AZUL
BANCO DE DADOS AMBIENTAL
JAGUARIÚNA-SP
2017
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Sumário 1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ........................................................................ 3
1.1 Aspectos Socioeconômicos ........................................................................................... 4
1.2 Infraestrutura ................................................................................................................. 4
2. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO ............................................... 5
2.1 Clima ................................................................................................................................. 5
2.2 Solo .................................................................................................................................... 6
2.2.1 Geologia ..................................................................................................................... 6
2.2.2 Geomorfologia ............................................................................................................ 7
2.2.3 Podologia .................................................................................................................... 9
2.3 Recursos Hídricos ............................................................................................................ 10
2.3.1 Hidrologia ................................................................................................................. 10
2.3.2 Hidrogeologia ........................................................................................................... 12
2.3.3 Nascentes .................................................................................................................. 13
2.4 Vegetação ........................................................................................................................ 17
2.4.1 Área Rural ................................................................................................................ 17
3. ADMINISTRATIVO ....................................................................................................... 20
3.1 Poda de Árvores .............................................................................................................. 20
3.2 Corte de Árvores .............................................................................................................. 20
3.3 Consulta de Protocolo ...................................................................................................... 21
3.4 Gestão de Resíduos .......................................................................................................... 23
3.4.1 Resíduos Domiciliares .............................................................................................. 23
3.4.2 Resíduos Recicláveis ................................................................................................ 23
4. LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS .................................................................................... 25
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BANCOS DE DADOS AMBIENTAL MUNICIPAL
A Secretaria de Meio Ambiente elaborou um banco de dados ambiental com dados
organizados que permitem a extração de informações, sendo disponibilizado à população em
geral, contendo basicamente itens referentes à caracterização ambiental do município, como o
solo, recursos hídricos, aspectos socioeconômicos, vegetação, clima, assim como planilhas de
controle administrativo do departamento.
Este banco de dados será alimentado ao longo do ano de 2017 para inclusão de maiores
informações e disponibilização ao público.
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O município de Jaguariúna encontra-se na porção leste do Estado de São Paulo,
limitando-se com os municípios de Campinas, Paulínia, Holambra, Santo Antônio de Posse e
Pedreira, inserido na Região Metropolitana de Campinas (RMC). Jaguariúna localiza-se a
22°42’20” de latitude sul e 46°59’09” de longitude oeste, a uma altitude de 584 metros.
Figura 01. Delimitação do Município de Jaguariúna.
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1.1 Aspectos Socioeconômicos
DADO VALOR
População Estimada em 2016 (habitantes) 53.069
Densidade demográfica (2010) (hab/km²) 313,37
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade (%) 98
Salário médio mensal dos trabalhadores formais 3,7
PIB per capita (R$ por ano) 134.494,91
Índice de Desenvolvimento Humano 0,784
Fonte: IBGE (2017)
1.2 Infraestrutura
DESCRIÇÃO VALOR
Área da unidade territorial 141,391
Estabelecimentos de Saúde SUS 15
Esgotamento sanitário adequado (%) 95
Arborização de vias públicas (%) 82,9
Estações de tratamento de esgoto 1
Fonte: IBGE (2017)
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2. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO
2.1 Clima
Conforme a Classificação de Koeppen (CEPAGRI, 2014 e EMBRAPA, 2014), o clima
do município de Jaguariúna é caracterizado pelo tropical de altitude, com chuvas no verão e
seca no inverno. Caracteriza-se por verões quentes e chuvosos e invernos secos e frios.
Em relação às variações de temperatura, o mês de fevereiro é caracterizado como o
mais quente com máxima média de 24,5°C, e, julho é considerado o mês mais frio, com
mínima média de 17,9°C, conforme dados estimados apresentados na Tabela 1, os quais foram
obtidos através de equações de temperatura em estudos realizados pelo
CEPAGRI/UNICAMP.
Tabela 01. Dados sobre Temperatura do Ar (ºC).
TEMPERATURA DO AR (°C)
MÊS MÍNIMA
MÉDIA
MÁXIMA
MÉDIA MÉDIA
CHUVA
(mm)
Janeiro 18,7 30,0 24,4 229,3
Fevereiro 18,9 30,1 24,5 196,4
Março 18,1 29,8 23,9 156,2
Abril 15,5 28,0 21,8 72,5
Maio 12,8 26,0 19,4 54,5
Junho 11,3 24,9 18,1 43,8
Julho 10,8 25,1 17,9 28,5
Agosto 12,1 27,2 19,7 30,5
Setembro 14,1 28,2 21,2 56,5
Outubro 15,8 28,7 22,3 122,0
Novembro 16,7 29,3 23,0 134,7
Dezembro 18,0 29,3 23,7 210,6
Fonte: Adaptado, CEPAGRI, UNICAMP
A precipitação média anual é de 1.335,4 mm, concentrada no período mais chuvoso,
que compreende os meses de outubro e abril. No mês mais seco, a precipitação pluviométrica
atinge valores inferiores a 30 mm.
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2.2 Solo
2.2.1 Geologia
Em termos geológicos, o município de Jaguariúna pertence à Província Paraná,
constituída por rochas paleozoicas dos grupos Itararé e São Bento, e por rochas proterozóicas
da Província Tocantins. O grupo Itararé constitui-se por arenito, tilito, siltito, folhelho, ritmito,
conglomerado e raras camadas de carvão, provenientes de ambiente glácio-marinho. O grupo
São Bento está representado por soleiras e diques de diabásio, diorito, pórfiro, microdiorito
pórfiro, lamprófiro, andesito, monzonito pórfiro e traquiandesito. Já as rochas da Província
Tocantins estão representadas pelo Magmatismo relacionado ao Orógeno Socorro-Guaxupé.
São compostas por granitos foliados e ortognaisses, calcialcalinos, tipo I: Jaguariúna (jg) e
pelo Ortognaisse Serra Negra, constituído de tonalito-gnaisse.
No município, também são encontrados depósitos aluvionares formados por areia, areia
Quartzosa, cascalheira, silte, argila e turfa. Além de depósitos sedimentares da Formação Rio
Claro, provenientes de ambiente continental fluvial meandrante, como: cascalho, areia, argila
e Lamito.
Mapa 01. Mapa geológico do município de Jaguariúna. Fonte: Mapa
Geológico do estado de São Paulo (PERROTA et al.,2005).
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Mapa 02. Mapa Uso e Ocupação do Solo do Município de Jaguariúna.
2.2.2 Geomorfologia
O município de Jaguariúna está inserido em um grande compartimento
geomorfológico do estado de São Paulo, a Depressão Periférica Paulista, na zona do Médio
Tietê, no limite com os terrenos da zona do Planalto de Jundiaí, pertencente ao compartimento
do Planalto Atlântico, o qual é caracterizado por terras altas constituídas predominantemente
por rochas cristalinas pré-cambrianas e cambro-ordovicianas, cortadas por intrusivas básicas e
alcalinas mesozoico-terciárias.
Os tipos de relevo encontrados em Jaguariúna são basicamente: Relevo Colinoso, que
se caracteriza pela predominância de baixas declividades, com amplitudes locais inferiores a
100m; o de Morrotes que apresenta declividades médias e altas e amplitudes locais também
inferiores a 100m; e o Montanhoso, onde predominam declividades médias e altas e
amplitudes locais acima de 300m. São encontrados também relevos de agradação continental,
representados por planícies aluviais, caracterizadas por terrenos baixos e mais ou menos
planos que ocorrem junto às margens dos rios que estão sujeitos a inundações periódicas.
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Mapa 03. Mapa geomorfológico ampliado de Jaguariúna. Fonte: Mapa Geomorfológico do estado de São
Paulo (IPT, 1981)
Mapa 04. Mapa do Relevo Sombreado do Município de Jaguariúna. Fonte: DataGEO – Sistema Ambiental
Paulista.
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2.2.3 Podologia
Constata-se no município Jaguariúna, os solos argissolos vermelho amarelos,
latossolos vermelho-amarelos e gleissolos háplicos, conforme abaixo:
PVA - 8 – Argissolos Vermelho Amarelos
Eutróficos + ARGISSOLOS VERMELHOS Eutróficos, ambos com horizonte A moderado, de
textura média/argilosa e argilosa em relevo forte ondulado e montanhoso.
PVA - 13 – Argissolos Vermelho Amarelos
Distróficos, com horizonte A moderado e textura arenosa/média, em relevo ondulado.
PVA - 58 – Argissolos Vermelho Amarelos
Distróficos com textura média + ARGISSOLOS VERMELHO-AMARELOS Distróficos
abrúpticos, de textura arenosa média e média, ambos com horizonte A moderado e
proeminente em relevo suave ondulado.
LV - 53 – Latossolos Vermelhos
Distróficos + LATOSSOLOS VERMELHOS Distroférricos, ambos com horizonte A
moderado e textura argilosa, em relevo suave ondulado.
LVA 31 - Latossolos Vermelho-Amarelos
Distróficos de horizonte A moderado a proeminente com textura média + LATOSSOLOS
VERMELHOS Distróficos com horizonte A moderado em textura média argilosa, ambos em
relevo suave ondulado.
GX - 7 – Gleissolos Háplicos
Distróficos + ARGISSOLOS VERMELHO-AMARELOS eutróficos de textura médio/argilosa
+ CAMBISSOLOS HÁPLICOS Tb Distróficos, ambos de horizonte A moderado, todos em
relevo de várzea.
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Mapa 05. Mapa pedológico ampliado de Jaguariúna. Fonte: Mapa Pedológico do
Estado de São Paulo (OLIVEIRA et al. 1999).
2.3 Recursos Hídricos
2.3.1 Hidrologia
O município de Jaguariúna está inserido na Bacia Hidrográfica Piracicaba/ Capivari/
Jundiaí, e, dos recursos hídricos de superfície das bacias que compõem esta bacia, em
particular os da bacia do Piracicaba, não se encontram, em sua totalidade, disponíveis para uso
na mesma. A UGRHI 05-PCJ tem sua disponibilidade superficial seriamente afetada devido à
transposição de águas da sua bacia hidrográfica para regiões adjacentes, pois parte da água de
suas cabeceiras, 31 m³/s, é destinada à UGRHI 06-AT, para abastecimento da Região
Metropolitana de São Paulo – RMSP (Programa REÁGUA do Governo do Estado de São
Paulo, 2009).
Esta transposição se dá através do Sistema Cantareira, e os municípios situados na
região das bacias hidrográficas do PCJ são, em maior ou menor intensidade, submetidos às
influências das condições impostas pela concepção e pelas regras operacionais estabelecidas
para o sistema, o qual é apresentado abaixo:
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Fonte: Jornal GGJ, 2014.
Figura 01. Esquema Simplificado do Sistema Cantareira.
Um aspecto positivo é que o represamento dos rios que compõem o sistema permite o
controle do fluxo das águas, regularizando a vazão, o que minimiza os efeitos das estiagens
nas captações de jusante e o controle de cheias nos períodos chuvosos.
De acordo com o Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas (Programa
REÁGUA do Governo do Estado de São Paulo, 2009), além desta transposição, ocorrem
também, na área da bacia, exportações internas, tais como:
(I) da bacia do Atibaia para a do Jundiaí, visando ao abastecimento do município de
Jundiaí;
(II) da bacia do Atibaia para as dos rios Capivari e Piracicaba, mediante o sistema de
abastecimento da água de Campinas; e,
(III) da bacia do Jaguari para as do Atibaia e Piracicaba.
A produção hídrica superficial, dentro dos limites territoriais da Bacia, apresenta as
seguintes vazões características, segundo o Plano de Bacias PCJ 2010-2020:
Vazão média per capita = 0,002 l/s;
Q7,10 (vazão mínima média de 7 dias consecutivos e 10 anos de período de
retorno) = 40,44 m³/s.
Os principais rios que cruzam o município, rio Atibaia, Jaguari e Camanducaia, são
rios de influência intermunicipal, sendo afluentes do rio Piracicaba, que por sua vez é afluente
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do rio Tietê. Devido à diferença no planalto atlântico e na depressão periférica, o leito dos rios
acaba por formar cachoeiras e corredeiras. Estão inclusos na Bacia Hidrográfica PCJ conforme
Plano de Bacias do Estado.
2.3.2 Hidrogeologia
As águas subterrâneas contidas nas sub-bacias hidrográficas componentes da Bacia
Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí distribuem-se por oito sistemas aquíferos
distintos: Cristalino, Tubarão, Passa Dois, Botucatu, Serra Geral, Dibásio, Bauru, Cenozóico.
O município de Jaguariúna encontra-se inserido em três sistemas aquíferos, são eles:
aquífero Cristalino, aquífero Diabásio e aquífero Tubarão. O único aquífero explorado é o
Cristalino, que é utilizado para abastecimento de alguns bairros do município.
Fonte: Adaptado de Relatório da Situação das Bacias PCJ 2004-2006 - Agência das Bacias PCJ.
Figura 02. Unidades Aquíferas do Município de Jaguariúna
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Mapa 06. Mapa de Áreas de Alta Vulnerabilidade de Aquíferos.
Com relação às potencialidades de produção dos aquíferos, no município de
Jaguariúna, pode-se constatar:
Aquífero Tubarão: as potencialidades hídricas variam de 0 a 10 m³/h;
Aquífero Diabásio: as potencialidades hídricas variam de 1 a 12 m³/h;
Aquífero Cristalino: as potencialidades hídricas variam de 3 a 23 m³/h.
2.3.3 Nascentes
O município de Jaguariúna possui em sua zona rural cerca de 115 nascentes, e em sua
zona urbana cerca de 30 nascentes, conforme tabela abaixo:
Tabela 02. Localização das nascentes.
Identificação Área Coord_x Coord_y Localização
50 0,77 296028,82 7493852,22 Rural
74 0,77 294870,46 7486412,74 Rural
73 0,77 294596,74 7486831,28 Rural
125 0,77 297964,58 7489383,98 Rural
10 0,76 293608,26 7495577,34 Rural
32 0,76 297515,87 7493564,88 Rural
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56 0,76 288376,68 7493257,89 Rural
9 0,76 293238,20 7495380,87 Rural
105 0,77 297459,92 7488929,55 Rural
34 0,77 297907,38 7492882,67 Rural
106 0,77 297778,22 7488573,94 Rural
46 0,77 298933,15 7490965,69 Mancha Urbana
62 0,77 293791,67 7491760,69 Rural
58 0,39 290301,68 7492921,45 Rural
134 0,77 297780,23 7489674,30 Rural
53 0,77 293981,09 7494372,07 Rural
26 0,76 293476,73 7496924,39 Rural
75 0,76 289130,78 7486833,17 Rural
117 0,77 298870,30 7485982,39 Rural
65 0,76 291841,60 7486601,71 Rural
28 0,23 287849,17 7488066,35 Rural
60 0,77 290780,31 7488123,82 Rural
5 0,76 293949,32 7489723,15 Mancha Urbana
97 0,77 296287,37 7486914,20 Mancha Urbana
36 0,77 298163,19 7493545,51 Rural
43 0,77 299337,71 7490746,52 Rural
51 0,77 296449,05 7493423,10 Rural
77 0,77 285164,87 7485741,76 Rural
100 0,77 297410,40 7486752,35 Rural
55 0,77 289922,70 7491744,19 Rural
39 0,77 299920,84 7490720,51 Rural
102 0,77 298229,83 7486998,82 Rural
94 0,77 297166,66 7486288,42 Rural
22 0,77 294753,38 7484739,63 Rural
44 0,77 299795,61 7490645,58 Rural
57 0,38 287557,44 7492791,28 Rural
95 0,77 297414,26 7486254,77 Rural
37 0,77 300756,56 7491171,98 Rural
42 0,77 300621,64 7490655,06 Rural
6 0,76 294072,38 7491181,78 Rural
12 0,77 293825,52 7494929,76 Rural
128 0,77 299423,44 7488303,69 Rural
59 0,77 289294,12 7487654,14 Rural
99 0,77 297150,95 7486735,49 Rural
108 0,77 297579,04 7487734,16 Rural
25 0,77 296626,94 7493185,64 Rural
93 0,77 297395,05 7485684,84 Rural
63 0,77 294465,52 7490436,83 Mancha Urbana
89 0,77 297522,11 7485272,37 Rural
38 0,42 301198,13 7491039,67 Rural
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119 0,77 299339,76 7486166,99 Rural
91 0,77 297545,89 7485756,25 Rural
102 0,77 296437,18 7488174,41 Mancha Urbana
112 0,77 298300,81 7486782,71 Rural
133 0,77 298089,13 7489654,64 Rural
52 0,77 295347,62 7491881,98 Mancha Urbana
4 0,76 294592,49 7485083,71 Rural
48 0,77 299223,37 7490402,72 Mancha Urbana
98 0,77 297212,80 7486516,24 Rural
18 0,77 295419,16 7494306,02 Rural
123 0,77 299582,72 7487927,51 Rural
84 0,77 296484,36 7484971,18 Rural
70 0,76 296860,20 7489641,87 Mancha Urbana
61 0,77 294491,70 7492077,94 Rural
19 0,77 295642,07 7494152,32 Rural
41 0,77 300472,09 7490892,38 Rural
49 0,77 296237,69 7493082,15 Rural
103 0,77 296523,64 7488329,85 Mancha Urbana
15 0,77 295578,65 7494911,14 Rural
76 0,76 288411,42 7486189,48 Rural
78 0,77 295882,69 7483985,31 Rural
47 0,77 299089,61 7490772,36 Mancha Urbana
27 0,77 300264,82 7491570,52 Rural
30 0,77 296754,42 7493037,54 Rural
7 0,77 292570,59 7494221,70 Rural
120 0,46 299509,88 7486375,90 Rural
31 0,77 296817,05 7493298,53 Rural
82 0,77 297375,75 7484298,33 Rural
21 0,77 299514,06 7491084,96 Rural
114 0,76 298619,17 7486456,36 Rural
17 0,77 295639,58 7494343,53 Rural
29 0,21 284048,74 7485517,09 Rural
111 0,77 298936,43 7486377,76 Rural
129 0,77 299091,10 7488455,88 Rural
131 0,77 299387,13 7487968,61 Rural
14 0,77 295617,25 7495483,43 Rural
101 0,77 296250,79 7488091,11 Mancha Urbana
71 0,77 296459,55 7489177,87 Mancha Urbana
33 0,77 299558,43 7492151,74 Rural
35 0,77 299060,80 7493240,13 Rural
92 0,77 297321,70 7485773,46 Rural
69 0,77 295649,52 7489599,37 Mancha Urbana
81 0,77 297230,07 7484095,25 Rural
23 0,76 295171,74 7484732,09 Rural
Prefeitura do Município de Jaguariúna Rua Alfredo Bueno, 1235 - Centro –Jaguariúna -SP - CEP 13820-000-Fone: (019) 3867 9700-Fax (019) 3867 2856
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136 0,77 296974,20 7490016,19 Mancha Urbana
132 0,77 299303,96 7488189,19 Rural
83 0,77 296789,48 7484622,59 Rural
88 0,77 297844,87 7484164,80 Rural
90 0,77 297707,10 7485360,54 Rural
130 0,77 298940,43 7487895,35 Rural
110 0,77 298983,95 7486904,26 Rural
135 0,77 296369,76 7490677,78 Mancha Urbana
11 0,77 294132,85 7495121,97 Rural
13 0,77 295179,01 7495469,91 Rural
118 0,77 299108,98 7486266,76 Rural
24 0,77 297305,07 7485249,03 Rural
127 0,77 297818,78 7488740,44 Rural
67 0,77 294583,12 7489566,05 Mancha Urbana
66 0,77 294765,83 7489784,46 Mancha Urbana
68 0,77 295786,73 7489251,93 Mancha Urbana
72 0,76 296160,58 7489129,87 Mancha Urbana
104 0,77 296612,34 7488804,57 Mancha Urbana
1 0,77 295803,59 7484443,68 Rural
2 0,77 296241,50 7484040,93 Rural
3 0,77 296581,95 7483901,79 Rural
16 0,77 295791,17 7494741,09 Rural
20 0,76 299982,73 7491498,50 Rural
40 0,77 300162,60 7491051,41 Rural
45 0,77 298813,36 7491589,55 Rural
54 0,77 292862,96 7497357,24 Rural
64 0,76 294060,66 7485973,82 Rural
79 0,77 295356,32 7484877,78 Rural
80 0,77 298131,60 7484066,75 Rural
85 0,77 296813,36 7485000,17 Rural
86 0,77 298084,79 7484750,65 Rural
87 0,77 298120,70 7484332,60 Rural
96 0,77 297454,34 7486018,29 Rural
107 0,77 298920,59 7487747,94 Rural
109 0,77 299230,18 7487097,89 Rural
115 0,77 298124,57 7485144,63 Rural
116 0,77 298275,15 7484691,46 Rural
121 0,77 299427,47 7487718,05 Rural
122 0,77 299555,93 7487719,39 Rural
124 0,39 299476,24 7486793,41 Rural
126 0,77 297821,55 7489085,09 Rural
Fonte: Relatório de Caracterização Ambiental - Identificação de Matas Ciliares Município de Jaguariúna,
SIGMATECH CONSULTORIA, 2011.
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2.4 Vegetação
2.4.1 Área Rural
No município de Jaguariúna existem em média 300 propriedades rurais, o que
corresponde à cerca de 100% das propriedades cadastradas no Cadastro Ambiental Rural –
CAR, previsto pelo Novo Código Florestal, totalizando uma área total de 10.206,9100 ha,
conforme relatório estatístico do Sistema Ambiental Paulista – SIGAM.
Tabela 03. Propriedades localizadas no Município de Jaguariúna que estão inscritas no CAR.
PROPRIEDADES INSCRITAS NO CAR
Município Jaguariúna
Nº de Propriedades > 4 MF 43
Área Total (ha) > 4 MF 7.811,2200
Nº de Propriedades < 4 MF 260
Área Total (ha) < 4 MF 2.395,6900
Nº Total de Propriedades 303
Área Total (ha) 10.206,9100
Fonte: Relatório Estatístico, Consulta Pública aos Dados do SiCAR/SP
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Mapa 07. Mapa das propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Mapa 08. Mapa das Áreas do CAR disponíveis para Restauração Ecológica
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Mapa 09. Mapa de Unidades de Conservação do Município de Jaguariúna
Mapa 10. Mapa dos Biomas que compõe o Municipal de Jaguariúna.
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3. ADMINISTRATIVO
3.1 Poda de Árvores
A Prefeitura Municipal de Jaguariúna realiza o serviço de poda e corte das árvores do
município em logradouros públicos gratuitamente. Os pedidos de poda de árvore são lançados
em nosso Sistema Interno de Corte e Poda de árvores, conforme imagem abaixo, e as
ocorrências geradas através da aba “Gerar Ocorrências”, são devidamente encaminhadas ao
nosso Prestador de Serviço em um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
solicitação.
Figura 03. Sistema Interno de Corte e Poda de Árvores. Página inicial para lançamento de ocorrências.
3.2 Corte de Árvores
Os processos de solicitação de corte de árvores, assim que recebidos, é realizada a
vistoria técnica pelo Engenheiro Agrônomo da Secretaria de Meio Ambiente, e assim que
finalizada, o requerente é informado sobre a resposta via contato telefônico – caso o
deferimento do pedido, ou via correspondência – caso o indeferimento.
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Quando a solicitação é deferida, lançamos em nosso Sistema Interno de Corte e Poda
de árvores, para gerar a ocorrência ao nosso Prestador de Serviço, e contamos um prazo de até
30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura da Autorização de Corte pelo
proprietário do imóvel, para a realização da mesma.
Figura 04. Sistema Interno de Corte e Poda de Árvores. As ocorrências que se encontram com um “S” já
foram executadas, as restantes estão no aguardo da execução dentro do prazo determinado.
Este sistema de controle é utilizado pelo Departamento de Meio Ambiente desde 2015,
sendo de essencial importância para o acompanhamento dos serviços prestados à população,
bem como um relatório quantitativo geral de cortes e podas executadas ao longo dos
meses/anos.
3.3 Consulta de Protocolo
A Prefeitura Municipal de Jaguariúna, através do Departamento de Protocolo e
Arquivo, disponibiliza ao público uma página para consulta de andamento de processos que
estão em tramitação na Prefeitura, para seu acompanhamento em seu site oficial
http://protocolo.jaguariuna.sp.gov.br na aba “Consulta de Protocolos”, conforme seta em verde
na figura 05.
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Em sua mesma página na aba “Serviços”, é disponibilizado orientações sobre o
requerimento de corte de árvore junto ao seu download e demais informações.
Figura 05. Pesquisa para consulta de andamento de processos abertos na Prefeitura de Jaguariúna.
Figura 06. Pesquisa para consulta de andamento de processos abertos na Prefeitura de Jaguariúna
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3.4 Gestão de Resíduos
3.4.1 Resíduos Domiciliares
A gestão dos Resíduos Sólidos no município de Jaguariúna é realizada através da
Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras e Serviços.
Através da Lei Municipal nº 2261, de 11 de dezembro de 2014, o Município de
Jaguariúna passou a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental –
CONSAB, que realiza o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Atualmente o resíduo sólido domiciliar gerado é destinado ao aterro ESTRE Ambiental
S/A, aterro sanitário localizado em Paulínia e devidamente licenciado.
Visando o atendimento simultâneo das Leis Federais n.°s 11.445/2007 e 12.305/2010 o
Município elaborou o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, integrando o conteúdo mínimo especificado na Política Nacional de
Resíduos Sólidos – PNRS, que foi instituído por meio da Lei Municipal n.º 2335, de 18 de
dezembro de 2015.
Tabela 04. Quantidade de resíduo domiciliar coletada de 2013 à 2016.
ANO
QUANTIDADE DE RESÍDUOS
DOMICILIARES COLETADOS
(TONELADAS/ANO)
2016 16.079,34
2015 15.832,50
2014 14.577,80
2013 14.877,00
Fonte: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS
3.4.2 Resíduos Recicláveis
A Prefeitura do Município de Jaguariúna em parceria com a Cooperativa de Trabalho
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jaguariúna - COOPERJ realiza desde 2007 a coleta
seletiva municipal em toda área urbana do município, através do Programa Municipal
Jaguariúna Sustentável – Eu Reciclo.
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Tabela 05. Quantidade de resíduos reciclados no período de 2013 à 2016.
ANO
QUANTIDADE DE RESÍDUOS
DOMICILIARES COLETADOS
(TONELADAS/ANO)
2016 846,72
2015 1.050,50
2014 1.060,20
2013 1.158,90
Fonte: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS
Gráfico 01. Quantidade de resíduos reciclados, por tipo, no período de 2013 à 2016.
Fonte: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS
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4. LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS
Lei nº 1.239, de 22 de junho de 1999, dispõe sobre a reformulação do CONDEMA,
conforme art. 5º do ADT da LOM.
Lei nº 1.530, de 16 de março de 2004, dispõe sobre a denominação do Complexo Ambiental
de Jaguariúna.
Lei Complementar nº 134, de 19 de novembro de 2007, institui o Código de Posturas do
Município de Jaguariúna, e dá outras providências.
Lei nº 2.002, de 23 de setembro de 2010, dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle
da poluição atmosférica, por meio da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos e
máquinas movidos a diesel, conforme regulamentação específica, e dá outras providências.
Lei nº 2.003, de 23 de setembro de 2010, institui a obrigatoriedade do uso de madeira
legalizada no Município de Jaguariúna, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 189, de 27 de junho de 2011, dispõe sobre a arborização urbana no
Município de Jaguariúna, e dá outras providências.
Lei nº 2.065, de 15 de dezembro de 2011, dispõe sobre a Política Municipal de Educação
Ambiental, o ensino de conteúdos e a implantação de programas de educação ambiental na
Rede Municipal de Ensino de Jaguariúna, e dá outras providências.
Lei nº 2.082, de 07 de março de 2012, dispõe sobre a forma de realização da proteção e
conservação de mananciais de interesse público.
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Lei nº 2.108, de 27 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do
Meio Ambiente – FMMA, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 218, de 19 de dezembro de 2012, dá nova redação ao parágrafo único,
do art. 8º, e acresce os §§ 1º e 2º, ao art. 15, da Lei Complementar nº 189/2011, que dispõe
sobre a arborização urbana no Município de Jaguariúna, e dá outras providências.
Lei nº 2.134, de 15 de janeiro de 2013, dispõe sobre a Organização Administrativa da
Prefeitura, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 236, de 16 de outubro de 2013, institui o IPTU Verde no Município
de Jaguariúna, e dá outras providências.
Lei nº 2.218, de 14 de abril de 2014, dispõe sobre a criação do Programa Bacias
Jaguariúna para conservação e recuperação de mananciais, e dá outras providências.
Lei nº 2.223, de 13 de junho de 2014, dispõe sobre a proibição da queimada de mato, lixo,
entulho e demais detritos em terrenos baldios, nas calçadas e vias públicas da zona urbana o
Município, e dá outras providências.
Lei nº 2.249, de 11 de setembro de 2014, dispõe sobre o repasse de valores do ICMS
Ecológico para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, e dá outras providências.
Lei nº 2.250, de 16 de outubro de 2014, dispõe sobre o controle do desperdício de água
potável distribuída pela rede pública municipal, e dá outras providências.
Lei nº 2.261, de 11 de dezembro de 2014, autoriza o Município de Jaguariúna a integrar o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL NA ÁREA DE SANEAMENTO AMBIENTAL –
CONSAB, aderindo ao ser Contrato de Consórcio/Estatuto Social.
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Lei Complementar nº 270, de 29 de abril de 2015, dispõe sobre o Plano Municipal de
Mobilidade Urbana de Jaguariúna, e dá outras providências.
Lei nº 2.301, de 20 de maio de 2015, dá nova redação ao caput do art. 8º, mantidos os seus
incisos I a VI, e acresce o inciso VII, da Lei Municipal nº 2.218/2014, que dispõe sobre a
criação do Programa Bacias Jaguariúna para conservação e recuperação de mananciais, e dá
outras providências.
Lei nº 2.335, de 18 de dezembro de 2015, dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, destinado a execução dos
serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, drenagem urbana e manejo de águas pluviais e dá outras providências.
Lei nº 2.424, de 29 de junho de 2017, institui o serviço público de coleta seletiva dos
resíduos secos domiciliares, e dá outras providências.
Todas as legislações aqui apresentadas estão disponíveis para consulta e download no
Banco de Leis do site da Prefeitura de Jaguariúna, através do link
http://pmj.jaguariuna.sp.gov.br/consulta_leis/grid_consulta_banco_de_leis/grid_consulta_banc
o_de_leis.php.