Post on 22-Apr-2015
AYMORÉ ALVIM FILHOAYMORÉ ALVIM FILHO
ANEEL/SRGANEEL/SRG
Especialista em RegulaçãoEspecialista em Regulação
BRAS-WIND 2007BRAS-WIND 2007
Porto Alegre – RSPorto Alegre – RS
08/10/200708/10/2007
Regulação Pertinente à Exploração de Usinas Eolioelétricas no Brasil
• Evolução do Marco Legal
• Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACR
• Incentivos Regulatórios para Comercialização no ACL
• Outros Incentivos Regulatórios
• Situação Atual
SUMÁRIO
Marcos Regulatórios:Evolução Histórica Marcos Regulatórios:Evolução Histórica
Lei 9.074 – Lei 9.074 – Concessão de Concessão de serviços de energia serviços de energia elétricaelétrica
J F M A M J J A S O N D
1988
J F M A M J J A S O N D
1995
J F M A M J J A S O N D
1996
J F M A M J J A S O N D
1997
J F M A M J J A S O N D
1998
Decreto 2.335 Decreto 2.335 (ANEEL)(ANEEL)
Implantação Implantação da ANEELda ANEEL
Lei 9.648Lei 9.648(outros (outros
incentivos p/ incentivos p/ PCHs)PCHs)
J F M A M J J A S O N D
2000 2002
J J J JMMF A A SO N D
Lei 10.438: Lei 10.438: principais principais incentivos às incentivos às FARFAR
Lei 9.427 Lei 9.427 ( - ANEEL( - ANEEL - 1- 1oo Incentivo: Incentivo:
AHE PIE 1-10 MW AHE PIE 1-10 MW s/ licitação)s/ licitação)
Constituição Constituição FederalFederal
(art. 175) (art. 175)
Lei 8.987 Lei 8.987 ((Concessão de Concessão de serviços públicos)serviços públicos)
2002
J J JMMF A A SO N D
2004
Lei 10.848: GD Lei 10.848: GD como opção como opção para D.para D.
Lei 10.848: GD Lei 10.848: GD como opção como opção para D.para D.
...
Lei 9.991Lei 9.991(P&D, isenção (P&D, isenção
às FAR)às FAR)
... 2002 2002
J J JMMF A A SO N D
2003
Lei 10.762 Lei 10.762 ((alterações alterações no no
PROINFA e demais PROINFA e demais incentivos)incentivos)
2004 2002
J J JMMF A A SO N D
20042007
Decreto 6.048 Decreto 6.048 (Leilão FAR)(Leilão FAR)
Lei 11.488: Lei 11.488: - Pot. InjetadaPot. Injetada- PIAPIA
Lei 11.488: Lei 11.488: - Pot. InjetadaPot. Injetada- PIAPIA
...
MARCOS HISTÓRICOS PARA INCENTIVOS REGULATÓRIOS ÀS FAR 94
27/9
6
9648
/98
9991
/00
1043
8/02
1076
2/03
1084
8/04
D60
48/2
007
11
488/
2007
Outorga s/ licitação para Usinas PIE entre 1-10 MW Outorga s/ licitação para Usinas PIE ou AP (1-30 MW) PCH Desconto de, no mínimo, 50% na TUST/TUSD p/ PCH (RES 281/99, 100% p/ início da operação até 31/12/2003)
Isenção do pagamento da compensação financeira p/ PCH Possibilidade, para PCHs, de comercialização com consumidores de carga 500 kW, dispensados dos prazos contratuais para liberação
Sub-rogação da CCC para PCH e outras fontes alternativas não discriminadas instaladas no sistema isolado (REN 245/99)
Isenção em P&D - fontes eólica, solar, biomassa (1-30 MW) e PCHs
Instituição do PROINFA (PCH, Eólica e Biomassa) Desconto de, no mínimo, 50% na TUST/TUSD incidindo da produção ao consumo da energia comercializada por PCHs, biomassa e eólica
Extensão da possibilidade de comercialização com consumidores de carga 500 kW (50 kW no isolado) para biomassa, eólica e solar.
Direito a receber da CDE a diferença entre o VE correspondente à fonte utilizada e o VE correspondente à energia competitiva, quando vender energia diretamente a consumidor final
Sub-rogação da CCC para PCH, eólica, solar, biomassa e gás natural instaladas no sistema isolado (discriminação das fontes)
Extensão do desconto na TUSD/TUST para usinas hidroelétricas entre 0 e 1 MW. Desconto na produção e no consumo. RES 77/04 – desconto somente sobre a parcela fio
Complementação por outros empreendimentos de geração, limitado a 49% da energia média que produzirem
Energia proveniente de GD, sem licitação, como opção para as Distribuidoras (limitada a 10% da carga, e ao VR).
Leilão exclusivo para fontes alternativa. PIA s/ prioridade; alteração do critério para usufruto de incentivos de potência instalada para injetada
APENAS P/ PCH
Mar
cos
Reg
ula
tóri
os:
Evo
luçã
o H
istó
rica
M
arco
s R
egu
lató
rio
s:E
volu
ção
His
tóri
ca
Ambientes de Contratação Ambientes de Contratação
ACRAmbiente de Contratação
Regulada
Contratos entre Agentes Vendedores e Distribuidoras(Competição pelo Mercado)
ACLAmbiente de Contratação
Livre
Contratos entre Agentes Vendedores e Consumidores Livres
(Competição no Mercado)
Vendedores(Agentes de Geração/Importação ou
Comercialização)
Preços livres, estabelecidos entre
os contratantes
Preços regulados, estabelecidos/limitados pelo Poder Concedente
Possibilidades de Contrataçãono ACR Possibilidades de Contrataçãono ACR
Energia Nova A-3
Energia Nova A-5
Energia Existente de Ajuste
Geração Distribuída
Duração do ContratoDuração do ContratoInício de SuprimentoInício de Suprimento
Energia Existente A-1
UEE, Biomassa e PCH
5 anos
3 anos
Ano seguinte
até 4 mesesDefinido
pela Distribuidor
a
Definido pela
Distribuidora
De 15 a 30 anos
De 15 a 30 anos
De 5 a 15 anos
Até 2 anos
2006 a 2008 20 anos
Lei
lões
Ch
amad
a
Pú
bli
ca
PR
OIN
FA
*1ª
ET
AP
A
1 a 4 anosDe 10 a 30
anosFontes Alternativas
Incentivos Regulatóriospara FAR no ACRIncentivos Regulatóriospara FAR no ACR
- Desconto na TUSD/TUST (comentários na próxima seção)
- Contratação como Geração Distribuída - GD
- Leilão Exclusivo para FAR
- PROINFA
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GDGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD
Instituído pela Lei 10.848/2004
Regulamentado pelo Decreto 5.163/2004
Regulado pelas REN 167/2005 e 228/2006
Legalmente, considera-se GD qualquer CGEE, exceto:
- UHE > 30 MW
- UTE c/ eficiência energética inferior a 75% (Critérios: REN 228/2006)
A contratação de GD é um dos meios que a Distribuidora tem para suprir seu mercado
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GDGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - GD
Formas de Contratação:
- Chamada Pública
- CGEEs oriundas do processo de desverticalização
Condições para a Chamada Pública:
- Contratação limitada a 10% do mercado (últimos 12 meses)
- Repasse limitado ao Valor de Rerferência - VR
- VR(corr. IPCA) = R$ 138,00 (exercício 2008, base: 12/2005)
Leilão exclusivo para FARLeilão exclusivo para FAR
Início de Suprimento: 1 a 4 anos
Duração do Contrato: 10 a 30 anos (último leilão: 15 anos p/ UEE)
Regulamentado pelo Decreto 6.048/2007
Tipo do Contrato: Disponibilidade
No contrato por disponibilidade o gerador recebe uma Receita Fixa para manter a usina disponível.
Leilão exclusivo para FARLeilão exclusivo para FAR
- Custo Variável Unitário – CVU, em R$/MWh, igual a zero.
- Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – TEIF, em %.
- Indisponibilidade Programada – IP, em %.
- Compromisso Firme de Entrega de Energia ao SIN, em cada
mês m, em MWh – Em.
- A EPE calcula a Garantia Física, em MWmedio, como a média dos
valores de Em:
8760
12
1
mmE
GF
Caracteríticas para UEE:
A garantia física indica a quantidade de energia
passível de comercialização.
Leilão exclusivo para FARLeilão exclusivo para FAR
Valoração da Oferta: Índice Custo-Benefício
R$/MWh 8760GF
COPCEC
8760QL
Fixa ReceitaICB
- Receita Fixa: receita requerida pelo investidor de forma a implantação do empreendimento (R$/ano).
- QL: quantidade de lotes ofertados ao ACR (último leilão 1MWmedio).
- GF: garantia física.
- CEC: Custo Econômico de Curto Prazo {CEC = CMO*(GF-Geração) x n.horas}
- COP – Custo Variável de Operação é função do nível de inflexibilidade no despacho da usina e do custo variável de O&M {COP = CV x (Geração – Inflexibilidade) x n.horas}. PARA UEE, COP = ZERO
Para o mesmo ICB, quanto menor o CEC + COP maior será a Receita Fixa para o investidor.
No último Leilão, o teto do ICB foi de R$ 140,00/MWh
PROINFAPROINFA
Instituído pela Lei 10.438/2002
Regulamentado pelo Decreto 5.025/2004
Regulado pelas REN 62/2004 e 127/2004
TIPO Potência Contratada
(MW)
Energia Contratada
(GWh/ano)
C_UNIT
(R$/MWh)
PCH 1.191 6.662 136,07
EOL 1.423 3.508 232,81
UTE 655 1.949 109,41
Total 3.269 12.119 159,91
Preços Médios (REF: PAP 2007)
Incentivos Regulatóriospara FAR no ACLIncentivos Regulatóriospara FAR no ACL
- Desconto na TUSD/TUST, também no consumo
- Contratação com consumidores especiais (≥ 500 kW)
- Preço subsidiado para contratação no ACL (AINDA NÃO REGULAMENTADO, NECESSITA DE DECRETO)
Desconto na TUSD/TUSTDesconto na TUSD/TUST
Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei 11.488/2007)
Regulado pela REN 77/2004
Têm direito ao Desconto de 50%, extensivo ao consumidor:
- mCH ( 1MW)
- PCH
- fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada com Potência Injetada 30 MW)
Desconto na TUSD/TUSTDesconto na TUSD/TUST
Têm direito ao Desconto de 100%, extensivo ao consumidor:
- Direito adquirido (para UEE, OC entre 23/04/2003 e 31/12/2003, conforme REN 219/2003) - UTEs c/ no mínimo 50% de biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário, ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou lodo de estação de tratamento de esgoto
O desconto, se dá apenas na parcela fio
Contratação com consumidores especiaisContratação com consumidores especiais
Instituído na Lei 9.427/1996 (redação dada pela Lei 11.488/2007)
Regulado pela REN 247/2006
Têm direito ao incentivo:
- Qualquer CGEE com Pinst 1MW
- PCH
- fonte solar, eólica ou biomassa, ou co-geração qualificada com Potência Injetada 30 MW)
Contratação com consumidores especiaisContratação com consumidores especiais
Consumidor Especial: unidade ou conjunto de unidades consumidoras do grupo A, integrantes do mesmo submercado no SIN, cuja carga é 500 kW.
Conjunto de unidades consumidoras: localizadas em áreas contíguas ou possuírem o mesmo CNPJ.
Alguns Conceitos Básicos:
Contratação com consumidores especiaisContratação com consumidores especiais
Garantia Física:
PCH-MRE: Energia Assegurada Sazonalizada
Despacho centralizado (inclusive UEE): estabelecida pelo MME
Despacho não centralizado (inclusive UEE): geração efetiva
A GERAÇÃO PODE SER COMPLEMENTADA, ATÉ 49% DA GF, POR ENERGIA PROVENIENTE DE OUTRAS CGEES, CUJA FONTE TAMBÉM SEJA INCENTIVADA
Preço Subsidiado no ACLPreço Subsidiado no ACL
Art. 13. Fica criada a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (…) devendo seus recursos se destinar às seguintes utilizações:
(…)
II - para pagamento ao agente produtor de energia elétrica a partir de
fontes eólica, térmicas a gás natural, biomassa e (PCH), (…), da diferença entre o valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte e o valor econômico correspondente a energia competitiva, quando a compra e venda se fizer com consumidor final;
(…)§ 4o A nenhuma das fontes (…) poderão ser destinados anualmente
recursos cujo valor total ultrapasse a 30% (…) do recolhimento anual da CDE, condicionando-se o enquadramento de projetos e contratos à prévia verificação (…) de disponibilidade de recursos.
(…)§ 8o Os recursos provenientes do pagamento pelo (UBP) e das multas
impostas (pela ANEEL) serão aplicados, exclusivamente, (na Universalização) (…)
Lei 10.438/2002:
Outros IncentivosOutros Incentivos
- Isenção da aplicação em P&D (Lei no 9.991/2000)
- Sub-rogação da CCC
Subsídio de até 75% do valor aprovado pela ANEEL, restrita à parcela do investimento efetivamente utilizada
para a redução do dispêndio da CCC.
Instituído na Lei no 9.648/1998Regulado pela REN no 146/2005
SITUAÇÃO ATUAL GERAL (MW)SITUAÇÃO ATUAL GERAL (MW)
Em Operação
UHE74.920
75%
UTE20.999
21%
CGH1110%
UTN2.007
2%
EOL2370%
PCH1.730
2% SOL0
0%
PCH1.13717%
CGH1
0%
EOL591%
UTE1.46922%
UHE3.93460%
Em ConstruçãoCGH
480%
EOL4.63422%
PCH2.70113%
UHE3.83818%
UTE10.244
47%
Não Iniciou Construção
PCH5.567
4%SOL
00%
EOL4.929
4%
CGH1610%
UTN2.007
2%
UHE82.692
64%
UTE32.713
26%
Total Outorgado
TOTAL = 100.004TOTAL = 6.599
TOTAL = 21.465 TOTAL = 128.069
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR (MW)SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR (MW)
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
Não Ini Const 48 4634 2701 0 250
Construção 1 59 1137 0 196
Operação 111 237 1.730 0,020 3.916
CGH EOL PCH SOLBIOMAS
SA
Tot= 160
Tot= 4.930Tot=5.568
Tot= 20 kW
Tot= 4.362
Total outorgado (FAR) = 15.020 MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW)SITUAÇÃO ATUAL DAS FAR P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW)
PROINFA
0
500
1000
1500
GRAVERESTRIÇÃO
70 0 88
C/ RESTRIÇÃO 1072 69 127
S/ RESTRIÇÃO 73 881 73
EOL PCH BIOMASSA
Tot= 1215
Tot= 950
Tot= 288
Total p/ entrada em operação (PROINFA) = 2.453MW
SITUAÇÃO ATUAL DAS UEE P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW)SITUAÇÃO ATUAL DAS UEE P/ ENTRADA EM OPERAÇÃO(MW)
0
1000
2000
3000
4000
GRAVERESTRIÇÃO
70 3471
C/ RESTRIÇÃO 1072 0
S/ RESTRIÇÃO 73 0
PROINFA NÃO PROINFA
GERAL
Tot= 1215
Tot= 3471
Total p/ entrada em operação(UEE) = 4.686 MW
OBRIGADO !Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG
aymore@aneel.gov.br