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FACULDADE CATHEDRAL
IBRAS – INSTITUTO BRASIL DE PÓS-GRADUAÇÃO,
CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA
KEMILLY MOTA DOS SANTOS
AVALIAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES DE ANTIMICROBIANOS EM UMA FARMÁCIA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE
SANTANA – BA
FEIRA DE SANTANA
2019
FACULDADE CATHEDRAL
IBRAS – INSTITUTO BRASIL DE PÓS-GRADUAÇÃO,
CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA
KEMILLY MOTA DOS SANTOS
AVALIAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES DE ANTIMICROBIANOS EM UMA FARMÁCIA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE
SANTANA – BA
Artigo apresentado como requisito parcial para conclusão do curso de Pós-graduação em Farmacologia Clínica e Farmácia Clínica com Ênfase em Prescrição Farmacêutica da Faculdade Cathedral/I-Bras.
Orientador: Prof. Dr. Gildomar Lima Valasques Júnior
FEIRA DE SANTANA
2019
AVALIAÇÃO DAS PRESCRIÇÕES DE ANTIMICROBIANOS EM UMA FARMÁCIA
NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA – BA
KEMILLY MOTA DOS SANTOS1
GILDOMAR LIMA VALASQUES JÚNIOR2
RESUMO: Os medicamentos antimicrobianos são prescritos em receituário comum por profissionais
legalmente habilitados, e está sujeito ao controle especial conforme a RDC nº 20/2011. O objetivo deste
estudo foi avaliar as prescrições de antimicrobianos em uma farmácia comunitária no município de
Feira de Santana – BA, no período de setembro a novembro de 2018, quanto à presença das
informações necessárias para emissão de uma prescrição completa a luz das legislações vigentes.
Foram analisadas 242 prescrições, sendo prescritos 252 antimicrobianos e 210 medicamentos em
associação. Pode-se observar que 80,17% dos antimicrobianos foram prescritos com denominação
genérica, que 69,83% das prescrições foram manuscritas e que a presença de rasuras foi observada
em 1,24% das prescrições. As prescrições estavam legíveis em 79,75% das receitas, sendo 63,64%
prescritas para o sexo feminino. Somente 111 prescrições apresentaram todas as informações
referentes ao medicamento (dosagem, forma farmacêutica, via de administração, posologia, duração
do tratamento e quantidade) e ao prescritor (data da receita, identificação do emitente e endereço),
porém não foram consideradas totalmente completas por não apresentarem todas as informações
referentes aos usuários (nome completo, idade, endereço e sexo). É necessário que os profissionais
prescritores entendam a importância de seguir as legislações vigentes para a prescrição de
antimicrobianos, já que estas informações interferem diretamente na dispensação e administração dos
medicamentos, para promover um tratamento farmacológico seguro e eficaz.
PALAVRAS-CHAVE: Farmácia comunitária. RDC nº 20/2011. Antimicrobianos. Prescrição de
antimicrobianos. Erros de prescrição.
ABSTRACT: Antimicrobial drugs are prescribed in common prescription by legally qualified
professionals, and are subject to special control under RDC nº. 20/2011. The objective of this study was
to evaluate the antimicrobial prescriptions in a community pharmacy in the municipality of Feira de
Santana - BA, from september to november 2018, regarding the presence of the information necessary
to issue a complete prescription in light of the current legislation. A total of 242 prescriptions were
analyzed, with 252 antimicrobials and 210 associated medications being prescribed. It can be observed
that 80,17% of the antimicrobials were prescribed with generic name, that 69,83% of the prescriptions
1 Farmacêutica. Aluna do Curso de Farmacologia Clínica e Farmácia Clínica com Ênfase em Prescrição Farmacêutica da Faculdade Cathedeal.
2 Farmacêutico. Doutor em Biotecnologia – PPGBiotec UEFS/Fiocruz. Professor Adjunto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
were handwritten and that the presence of erasures was observed in 1,24% of the prescriptions. The
prescriptions were legible in 79,75% of the recipes, 63,64% of which were prescribed for the female sex.
Only 111 prescriptions presented all the information related to the drug (dosage, dosage form, route of
administration, dosage, duration of treatment and quantity) and to the prescriber (date of prescription,
identification of the issuer and address), but were not considered totally complete by (full name, age,
address and sex). It is necessary for prescribing professionals to understand the importance of following
the current antimicrobial prescription legislation, as this information directly interferes with the dispensing
and administration of drugs to promote safe and effective drug treatment.
KEYWORDS: Community pharmacy. RDC nº. 20/2011. Antimicrobials. Antimicrobial prescription.
Prescription errors.
1 INTRODUÇÃO
A farmácia comunitária é um estabelecimento de saúde que agrega
dimensões comerciais, técnicas, sanitárias e sociais, a fim de atender as
necessidades da população quanto ao uso dos medicamentos de forma segura e
racional por meio de uma assistência contínua. Está sujeita a um conjunto de normas
estabelecidas por leis, decretos, portarias e resoluções, sendo a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), o órgão responsável pela regulamentação, fiscalização
e pelo controle sanitário dos produtos e serviços prestados nos estabelecimentos
farmacêuticos. Também está sujeita as regras de mercado e as normas estabelecidas
no Brasil, pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estabelece a prática
profissional para atuação dentro dos princípios legais e limites éticos da profissão,
pelos atos praticados ou pelos que autorizem por meio do Código de Ética da
Profissão Farmacêutica, garantindo uma atenção segura e efetiva ao paciente por
meio das boas práticas em farmácia (CORRER; OTUKI, 2013; CONSELHO FEDERAL
DE FARMÁCIA, 2004).
Segundo Correr e Otuki (2013, p. 3) “farmácia comunitária refere-se aos
estabelecimentos farmacêuticos não hospitalares e não ambulatoriais que atendem a
comunidade”. Em sua maioria são de propriedade particular (privadas), mas também
podem ser públicas, vinculadas ao estado ou município, em que buscam a
dispensação de medicamentos e a prestação de serviços farmacêuticos clínicos.
No presente estudo, o termo farmácia comunitária refere-se à drogaria. De
acordo com o Conselho Federal de Farmácia (2001, p. 864) drogaria é o
“estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais”.
Brasil (2011, p. 23) relata que o antimicrobiano é a “substância que previne a
proliferação de agentes infecciosos ou microrganismos ou que mata agentes
infecciosos para prevenir a disseminação da infecção”.
Podem ser produzidos por bactérias ou fungos de forma natural ou serem total
ou parcialmente sintetizados, sendo classificados como bactericidas ou fungicidas,
quando provocam alterações incompatíveis com a vida, ou como bacteriostáticos ou
fungistáticos, quando inibem o crescimento e a reprodução sem provocar a morte,
sendo dependentes da concentração (TAVARES, 2014). Apresentam estruturas
diversas e múltiplos mecanismos de ação contra bactérias, fungos, vírus e parasitas,
sendo sua escolha a mais específica possível para reduzir os riscos de toxicidade e
resistência microbiana (BARROS; MACHADO; SPRINZ, 2013).
Os microrganismos têm a capacidade de se adaptar evolutivamente aos
diferentes meios em que vivem, tendo como resposta a formação de cepas mais
resistentes, podendo estar relacionado ao uso inadequado e excessivo dos
antimicrobianos ou alterações no material genético (GOLAN et al., 2014; KATZUNG;
MASTERS; TREVOR, 2014).
Os antimicrobianos são prescritos em sua maioria de forma inadequada para
pacientes que não necessitam, por não terem infecção, outros por serem prescritos
com frequência maior do que a necessária ou de amplo espectro, quando um mais
seletivo para o microrganismo específico já seria suficiente para o tratamento, outros
por uso de múltiplos fármacos de forma excessiva ou até mesmo por falta de adesão
do paciente ao tratamento prescrito (GOLAN et al., 2014; KATZUNG; MASTERS;
TREVOR, 2014).
Os prescritores devem saber se a terapia antimicrobiana utilizada é a mais
adequada para o paciente no sítio de infecção, para evitar uma resposta clínica ou
microbiológica inadequada ao tratamento utilizado, resultando em fracasso
terapêutico e consequentemente resistência microbiana, bem como efeitos tóxicos
(KATZUNG; MASTERS; TREVOR, 2014).
Segundo Brasil (2011, p. 24) a receita é um “documento, de caráter sanitário,
normalizado e obrigatório mediante a qual profissionais legalmente habilitados e no
âmbito de suas competências, prescrevem aos pacientes os medicamentos sujeitos a
prescrição” [...]. É responsabilidade de quem prescreve, de quem dispensa e de quem
administra (CORRER; OTUKI, 2013).
Os medicamentos antimicrobianos são prescritos em receituário comum por
profissionais legalmente habilitados, sendo estes receituários privativos do prescritor
ou do estabelecimento de saúde. Os receituários estão sujeitos a controle especial
conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/2011 que dispõe sobre o
controle de medicamentos antimicrobianos, com o objetivo de diminuir o uso
indiscriminado e a resistência microbiana (BRASIL, 2011).
As receitas devem ser legíveis, sem rasuras e serem prescritas em 2 (duas)
vias de forma manuscrita, digitada ou datilografada, sendo a 1ª (primeira) via
destinada ao paciente/usuário e a 2ª (segunda) via para retenção nas farmácias ou
drogarias públicas ou privadas (BRASIL, 1973, 2011; CONSELHO FEDERAL DE
FARMÁCIA, 2001). A receita prescrita deve conter as informações referentes ao
paciente, como idade, endereço e sexo, referentes ao medicamento como, nome do
medicamento ou a Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou
concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade, bem como as informações
referentes ao prescritor como, nome do profissional com respectiva inscrição no
Conselho Regional ou nome da instituição em que trabalha, endereço, telefone,
assinatura e marcação gráfica (BRASIL, 1973, 2009, 2011; CONSELHO FEDERAL
DE FARMÁCIA, 2001).
A receita de antimicrobiano também deve apresentar data de emissão, tendo
a prescrição validade de 10 (dez) dias, a contar desta data, sendo válida em todo
território nacional. Pode conter prescrições de mais de um antimicrobiano, além de
outras categorias de medicamentos, desde que não pertença a Portaria nº 344/1998
como os entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, precursores, retinóicos,
antirretrovirais, anabolizantes e sujeitas a controle especial (BRASIL, 1998, 2011).
O farmacêutico é o profissional responsável pela avaliação, dispensação e
controle das receitas de antimicrobianos, cuja atribuição é indelegável. No ato da
dispensação o farmacêutico orienta o paciente sobre o Uso Racional de
Medicamentos (URM) de acordo com as necessidades individuais de cada paciente,
dando ênfase nas condições de conservação e descarte do medicamento,
cumprimento da frequência posológica e possíveis influências dos alimentos,
interações com medicamentos, bem como reações adversas decorrentes do seu uso.
Também observa a presença de rasuras e se as receitas estão legíveis para evitar
erros ou confusão durante a dispensação, quando necessário pode intervir junto ao
prescritor para promover o acesso ao tratamento e sua utilização da melhor maneira
possível, quando não ocorrer o contato com o prescritor, o farmacêutico não poderá
dispensar os medicamentos prescritos, devendo relatar por escrito o motivo do
ocorrido (BRASIL, 2009, 2011; CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2001, 2011,
2016).
O farmacêutico no ato da dispensação deve fazer a inspeção dos
medicamentos observando a integridade da embalagem e o prazo de validade
evitando que o tratamento não interrompa durante esse período, a qual pode levar a
perda da qualidade, a falta de segurança e eficácia do tratamento, bem como a
resistência bacteriana (BRASIL, 2009; CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2001,
2011).
As receitas de antimicrobianos são dispensadas de uma única vez ou em
situações de tratamento prolongado com aquisições posteriores, desde que contenha
a informação de uso contínuo e sejam dispensadas dentro do período de 90 (noventa)
dias contados da data de emissão, atendendo essencialmente ao tratamento
prescrito, sendo observadas também as Boas Práticas Farmacêuticas (BPF) em
Farmácias e Drogarias presentes na RDC nº 44/2009 (BRASIL, 2009, 2011).
As Boas Práticas Farmacêuticas visam assegurar a qualidade e segurança
dos produtos disponíveis nas farmácias e drogarias e dos serviços prestados, de
forma a promover o uso racional, a prevenção, a promoção, a recuperação e melhoria
da qualidade de vida e saúde dos usuários por meio de orientação quanto ao uso dos
medicamentos, além de contribuir com uma assistência terapêutica integral (BRASIL,
2009; CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2001, 2011, 2016).
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Avaliar as prescrições de antimicrobianos em uma farmácia comunitária no
município de Feira de Santana – BA, no período de setembro a novembro de 2018,
quanto à presença das informações necessárias para emissão de uma prescrição
completa a luz das legislações vigentes.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Classificar o perfil epidemiológico quanto à idade e sexo de prescrições
contendo antimicrobianos.
Verificar a legibilidade, presença de rasuras e informações referentes aos
usuários, ao prescritor e ao medicamento em prescrições contendo antimicrobianos.
Identificar os antimicrobianos mais prescritos e os medicamentos associados
mais frequentes.
3 MATERIAIS E MÉTODOS
Foi desenvolvido um estudo descritivo, quantitativo e transversal, com coleta
de dados secundários, em uma farmácia comunitária no município de Feira de
Santana, região metropolitana do estado da Bahia. Para coleta dos dados, foram
utilizadas as cópias das receitas no local do estudo, mediante autorização do portador
da prescrição, no período de setembro a novembro de 2018, sendo analisadas 242
(duzentos e quarenta e duas) prescrições de medicamentos antimicrobianos.
Para análise das prescrições, foram utilizadas como instrumento para coleta
dos dados a Lei 5.991/73 (BRASIL, 1973) e a RDC nº 20/11 (BRASIL, 2011),
legislações vigentes no Brasil, sendo analisados os seguintes itens: Legibilidade
(legível, pouco legível ou ilegível); informações referentes aos usuários (nome
completo, idade, endereço e sexo); informações referentes ao prescritor (data da
prescrição, identificação do emitente, endereço, especialidade, classe profissional);
informações referentes aos medicamentos (dosagem, forma farmacêutica, via de
administração, posologia, duração do tratamento, quantidade e Denominação Comum
Brasileira - DCB); presença de rasuras; receitas manuscritas ou digitadas;
denominação comercial ou genérica e classe de antimicrobianos mais prescritos.
Neste trabalho, também foram analisadas as classes de medicamentos prescritos
concomitantemente com os antimicrobianos. Quando não estiverem presentes as
informações de idade e sexo nas prescrições, estas serão coletadas quando for
solicitada autorização para cópia da receita ao portador da mesma, para análise do
perfil epidemiológico do consumo de antimicrobianos. Os dados obtidos foram
analisados estatisticamente e compilados utilizando-se o Microsoft Office Word® 2010
e Excel® 2010.
O estudo visa obter somente análise das prescrições na farmácia comunitária,
dessa forma foi dispensado da aprovação do Comitê de Ética conforme Resolução nº
466/12, já que no presente estudo não há envolvimento de seres humanos e nem
identifica os participantes da pesquisa (BRASIL, 2012).
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Foram analisadas 242 prescrições de medicamentos antimicrobianos na
farmácia comunitária do município de Feira de Santana – BA no período de setembro
a novembro de 2018, sendo 91 (37,60%) do mês de setembro, 74 (30,58%) do mês
de outubro e 77 (31,82%) do mês de novembro.
De acordo com a Tabela 1 é possível observar que das 242 receitas, 194
(80,17%) foram prescritas com denominação genérica e 48 (19,83%) com
denominação comercial. As prescrições genéricas foram maiores, mesmos os
prescritores sendo em sua maioria, de redes particulares, e não oriundas do Sistema
Único de Saúde (SUS). O aumento nas prescrições de medicamentos com DCB
promove a população o acesso a medicamentos com preços mais baratos e com
qualidade garantida.
Tabela 1 - Percentual de prescrições de antimicrobianos pela denominação comercial, genérica, prescrições manuscritas, digitadas e presença de rasuras em uma farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
Prescrição N %
Presença de rasuras 3 1,24
Manuscritas 169 69,83
Digitadas 73 30,17
Denominação comercial 48 19,83
Denominação genérica 194 80,17
Das receitas, um total de 169 (69,83%) prescrições foram manuscritas e 73
(30,17%) foram digitadas. É possível observar que os prescritores ainda utilizam a
escrita em grande número para as prescrições das receitas o que possibilita a erros,
rabiscos e rasuras. O aumento do número de prescrições digitadas poderá reduzir o
número de erros por dificuldade de leitura decorrentes de letras ilegíveis, oferecendo
mais segurança aos pacientes e farmacêuticos no ato da dispensação, bem como
evitar rasuras na prescrição de modo a inviabilizar a mesma.
A presença de rasuras foi observada em 3 (1,24%) receitas, estando
presentes nas prescrições de outros medicamentos, e não nas prescrições dos
antimicrobianos, sendo 1 (0,41%) rasura prescrita por odontólogo e 2 (0,83%) rasuras
prescritas por médicos.
Na Tabela 2 apresentaram-se 193 (79,75%) prescrições legíveis de fácil
leitura sem dúvidas no seu entendimento. Em menor número, as prescrições pouco
legíveis necessitaram um tempo maior para seu entendimento, sendo um total de 49
(20,25%) prescrições, o que dificulta ao farmacêutico e ao próprio paciente o
entendimento da prescrição.
Tabela 2 – Percentual de prescrições de antimicrobianos segundo a legibilidade em uma farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
Prescrição N %
Legíveis 193 79,75
Pouco legíveis 49 20,25
Ilegíveis 0 0
As prescrições ilegíveis foram consideradas quando não foi possível seu
entendimento, sendo necessário procurar o médico prescritor para maiores
esclarecimentos, representando um total de 0 (0%) receitas. As prescrições ilegíveis
não são aceitas por estarem em desacordo com as legislações vigentes, e por serem
possíveis de induzir ao erro. Segundo o Código de Ética Médica (CEM) aprovado pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 1.931/09, determina
que é vedado ao médico prescrever receitas ilegíveis ou assinar em branco, bem
como não identificá-las com o número do registro profissional (CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA, 2009). Uma escrita ilegível pode levar a erros de interpretação e
dispensação, o que condiciona prejuízos à saúde dos usuários dos medicamentos.
Observou-se que das 242 prescrições, 154 (63,64%) foram prescritas para o
sexo feminino e 88 (36,36%) para o sexo masculino, tendo uma prevalência maior
para o sexo feminino (Figura 1), por estas procurarem mais os serviços de saúde.
Estes dados foram coletados quando solicitado autorização ao portador da receita
para sua utilização, pois não apresentava nas prescrições.
Figura 1 – Percentual de prevalência dos sexos feminino e masculino nas prescrições de antimicrobianos na farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
Na Tabela 3 é possível observar a faixa etária que utiliza os antimicrobianos,
sendo que 35 (14,46%) possuem idade de 0 a 9 anos, 26 (10,74%) tem idade entre
10 a 19 anos, 43 (17,77%) tem idade entre 20 a 29 anos, 55 (22,73%) tem idade entre
30 a 39 anos, 37 (15,29%) tem idade entre 40 a 49 anos, 22 (9,09%) tem idade entre
50 a 59 anos, 12 (4,96%) tem idade entre 60 a 69 anos e 12 (4,96%) possuem idade
acima de 70 anos, tendo um maior número de usuários entre a faixa etária de 30 a 39
(22,73%) anos, seguidos de 20 a 29 (17,77%) anos. As prescrições de
antimicrobianos correspondem a um total de 61 (25,20%) para jovens de 0 a 19 anos,
de 157 (64,88%) para a população adulta com idade entre 20 a 59 anos e de 24
(9,92%) para a população de idosos com mais de 60 anos.
Tabela 3 – Percentual de usuários de antimicrobianos conforme faixa etária na farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
Faixa etária (anos) N %
0 – 9 35 14,46
10 – 19 26 10,74
20 – 29 43 17,77
30 – 39 55 22,73
40 – 49 37 15,29
50 – 59 22 9,09
60 – 69 12 4,96
Mais de 70 12 4,96
63,64%
36,36%
Sexo feminino
Sexo masculino
As informações presentes na Tabela 4 referentes ao usuário como, nome
completo, idade, endereço e sexo estavam presentes respectivamente em 215
(88,84%), 12 (4,96%), 23 (9,50%) e 0 (0%) das prescrições. Em 27 (11,16%)
prescrições, os usuários foram identificados apenas com o primeiro nome. O nome
incompleto dificulta a identificação de quem fará o uso do medicamento e dificulta a
orientação sobre os benefícios e riscos do seu uso.
A ausência de endereço (90,50%) dificulta o contato entre o usuário e a
farmácia depois da dispensação, para qualquer necessidade posterior. As receitas
que apresentavam endereços dos pacientes foram prescritas por odontólogos (21) e
por médicos (2), já as receitas que apresentaram idade (12) foram prescritas por
profissionais médicos que trabalham em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em
centro médico e hospital particular.
A idade presente nas prescrições é muito importante para evitar uma
dispensação errada principalmente nas populações de idosos e crianças, já que a
forma farmacêutica, dose e posologia precisam ser ajustadas a cada população.
Nenhuma das receitas prescritas apresentou sexo, sendo este dado coletado no
atendimento. O baixo percentual de idade, endereço e sexo presentes nas receitas
caracterizam erros decorrentes do próprio diagnóstico, já que são informações
exigidas pelas legislações vigentes.
Tabela 4 – Percentual de prescrições de antimicrobianos segundo as informações referentes aos usuários em uma farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
Prescrição N %
Nome completo 215 88,84
Idade 12 4,96
Endereço 23 9,50
Sexo 0 0
As informações referentes ao prescritor estão presentes na Tabela 5, sendo
que as 242 (100%) prescrições continham a identificação do prescritor por meio do
carimbo e assinatura, informação necessária para resolver dúvidas ou problemas por
meio da comunicação com os envolvidos, evitando também fraude e falsificações de
prescrições.
Das 242 receitas, 237 (97,93%) apresentou o endereço, 232 (95,87%) a data
da prescrição, não sendo possível aceitar receitas que ultrapassem o prazo de
validade de 10 (dez) dias a contar da data da emissão. A data de emissão da receita
esteve ausente em 10 (4,13%) prescrições, sendo necessária para que os
medicamentos fossem dispensados no período determinado.
Foi possível observar as classes de prescritores, sendo 124 (51,24%) de
médicos com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, 115 (47,52%) de
odontólogos com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO, 3 (1,24%) de
médicos do Programa Mais Médicos (PRM) com Registro do Ministério da Saúde
(RMS) do governo Federal Brasileiro e 0 (0%) de médicos veterinários com registro
no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.
Um total de 112 (46,28%) receitas foram prescritas por clínicos gerais e
odontólogos sem especialidade e 130 (53,72%) por profissionais com alguma
especialidade, sendo as mais frequentes, 86 (66,15%) de cirurgião-dentista, 10
(7,69%) de ginecologistas, 7 (5,38%) de urologista, 6 (4,62%) de cirurgião geral, 6
(4,62%) de otorrinolaringologista, 3 (2,31%) de gastroenterologista, 2 (1,54%) de
pediatra, 2 (1,54%) de neurologista e 8 (6,15%) para o restante das especialidades
como, cardiologista, oncologista, ortopedista, periodontista, dermatologista,
pneumologista, angiologista e nefrologista.
Tabela 5 – Percentual de prescrições de antimicrobianos segundo as informações referentes ao prescritor em uma farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
Prescrição N %
Data 232 95,87
Identificação do emitente 242 100
Endereço 237 97,93
Especialidade 130 53,72
Classe profissional
CRM 124 51,24
CRO 115 47,52
CRMV 0 0
RMS 3 1,24
Em relação às informações referentes aos medicamentos, foi possível
observar na Tabela 6 que das 242 receitas, 230 (95,04%) apresentavam dosagem,
224 (92,56%) forma farmacêutica, 169 (69,83) via de administração, 238 (98,35%)
posologia, 220 (90,91%) duração do tratamento e 179 (73,97%) quantidade a ser
dispensada.
Foram identificadas várias informações que estão ausentes nas prescrições
como, dosagem, forma farmacêutica, via de administração, posologia, duração do
tratamento e quantidade, informações estas necessárias para a dispensação dos
medicamentos, e que estarão de acordo com a RDC nº 20/11, que dispões sobre o
controle dos antimicrobianos. A ausência destas informações pode levar a
tratamentos insatisfatórios, inadequados e desperdícios de medicamentos.
Das prescrições analisadas a via a administração (30,17%) foi a mais ausente,
seguida da quantidade a serem dispensadas (26,03%), informações importantes para
o tratamento medicamentoso. A ausência da via de administração pode levar a técnica
incorreta de aplicação e utilização do medicamento.
A dosagem (4,95%) esteve ausente nos medicamentos prescritos com
denominação comercial, principalmente quando se trata de apresentações como
cremes e pomadas, isso pode levar a dúvidas na dispensação do medicamento
principalmente quando se tratar de produtos com mais de uma concentração.
A ausência de informações referentes à duração do tratamento (9,09%) pode
ser justificada pelo costume do prescritores colocarem o número de caixas, frascos
ou quantidade a serem dispensadas. Pode levar a utilização do medicamento por um
período inferior ou além do necessário.
O baixo valor apresentado pela quantidade do medicamento (73,97%) nas
prescrições pode ser decorrente dos prescritores colocarem a duração do tratamento
levando ao entendimento da quantidade a ser utilizada.
Tabela 6 – Percentual de prescrições de antimicrobianos segundo as informações referentes aos medicamentos em uma farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
Prescrição N %
Dosagem 230 95,04
Forma farmacêutica 224 92,56
Via de administração 169 69,83
Posologia 238 98,35
Duração do tratamento 220 90,91
Quantidade 179 73,97
A posologia incompleta é considerada um erro grave, mesmo estando
presente em 98,35% das prescrições, o profissional prescritor deve informar tudo a
fim de que o tratamento seja eficaz, seguro e com qualidade, evitando interpretações
equivocadas. A posologia refere-se à dose e frequência de administração.
Foi prescrito um total de 252 antimicrobianos nas 242 receitas. Das 242
receitas, 8 apresentaram prescrições com 2 antibióticos, sendo 3 prescritas por
odontólogos e 5 por médicos, e 1 uma prescrição com 3 antibióticos, sendo prescrita
por médicos.
Tabela 7– Percentual de antimicrobianos prescritos nas receitas coletadas na farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
DCB GRUPO N %
Amoxicilina Penicilina 113 44,85
Amoxicilina + clavulanato Penicilina 17 6,75
Azitromicina Macrolídeo 33 13,10
Benzalcônio + nistatina + benzoilmetronidazol Nitroimidazólico 2 0,79
Betametasona + gentamicina Aminoglicosídeo 3 1,19
Cefadroxila Cefalosporina 4 1,59
Cefalexina Cefalosporina 28 11,11
Ceftriaxona Cefalosporina 2 0,79
Ciprofloxacino Quinolona 23 9,13
Betametasona + gentamicina + tolnaftato + clioquinol Aminoglicosídeo 3 1,19
Doxiciclina Tetraciclina 2 0,79
Levofloxacino Quinolona 2 0,79
Metronidazol Nitroimidazólico 7 2,78
Mupirocina *SCD 5 1,98
Norfloxacino Quinolona 2 0,79
Sulfadiazina de prata Sulfonamida 2 0,79
Sulfametoxazol + trimetoprima Sulfonamida 4 1,59
*SCD: Sem Classe Definida.
A amoxicilina foi o antimicrobiano mais prescrito, correspondendo a um total
de 113 (44,85%) prescrições, seguido de azitromicina (13,10%), cefalexina (11,11%),
ciprofloxacino (9,13%), amoxicilina + clavulanato (6,75%), metronidazol (2,78%),
dentre outros. Os grupos mais prescritos foram às penicilinas (51,60%) seguidos de
cefalosporinas (13,49%), macrolídeos (13,10%) e quinolonas (10,71%). Os
profissionais odontólogos prescreveram antimicrobianos como, amoxicilina,
amoxicilina + clavulanato, azitromicina e metronidazol, já os médicos prescreveram
todos os antimicrobianos citados na Tabela 7.
A amoxicilina é considerada o antimicrobiano de primeira escolha para
diversos tipos de infecções, sejam elas infeções odontogênicas, não odontogênicas
ou para profilaxia, por isso o alto percentual de prescrições. A azitromicina também é
uma boa opção por ter amplo espectro de ação com boa penetração tecidual e baixa
incidência de efeito colateral.
Foram prescritos 28 tipos de medicamentos em associação com os
antimicrobianos, totalizando 210 prescrições. As classes farmacológicas mais
prescritas foram de analgésicos, antitérmicos, anti-inflamatórios não esteroidais e
esteroidais, decorrentes do grande número de prescrições de odontólogos (Figura 2).
Os medicamentos em associação com os antimicrobianos foram prescritos
em 150 (61,98%) receitas, sendo 92 (38,02%) receitas só com antimicrobianos. Nas
150 receitas, 97 (64,67%) continha somente 1 medicamento, 48 (32,00%) com 2
medicamentos, 4 (2,67%) com 3 medicamentos e 1 (0,66%) com 5 medicamentos.
O alto número de medicamentos prescritos em associação pode levar a
interações e reações adversas a medicamentos. Nenhuma das receitas apresentou
prescrição de medicamentos da Portaria nº 344/1998 o que inviabilizaria a
dispensação dos antimicrobianos.
Analisando as 242 receitas, somente 115 (47,52%) apresentaram todas as
informações referentes ao medicamento (dosagem, forma farmacêutica, via de
administração, posologia, duração do tratamento e quantidade) e 232 (95,87%) as
informações referentes ao prescritor, destas somente 111 (45,87%) apresentaram
todas as informações dos medicamentos e prescritor, porém não apresentaram todas
as informações dos pacientes (nome completo, idade, endereço e sexo). Das 111
receitas que apresentaram as informações do medicamento e prescritor, 12 (4,96%)
apresentaram endereço e 8 (3,31%) a idade.
Figura 2 - Medicamentos prescritos em ordem decrescente concomitantemente com os antimicrobianos nas receitas coletadas na farmácia comunitária de Feira de Santana – BA, 2018.
4441
37
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Medicamentos prescritos concomitantemente com os antimicrobianos
5 CONCLUSÃO
A farmácia comunitária tem papel importante como estabelecimento de saúde
para a dispensação de medicamentos a população brasileira, e junto, o farmacêutico
vem desempenhando seu papel tornando a dispensação uma prática de aproximação
entre o médico, o farmacêutico e o usuário, de forma a identificar, resolver, promover
o URM e melhorar a qualidade de vida das pessoas de acordo com as necessidades
individuais de cada um.
O farmacêutico clínico passa a ter papel fundamental na integração com a
equipe de saúde, e com estes promovem a padronização dos processos de prescrição
e aprimoramento da equipe para implantação do uso de prescrição eletrônica, para
que a dispensação e administração do medicamento seja mais eficaz e segura aos
usuários.
A prescrição representa o acordo entre o usuário e o médico, e exerce papel
fundamental para o tratamento medicamentoso de forma que a falta de padronização
das receitas dificulta o Uso Racional de Medicamentos – URM. Dessa forma, a
presença de informações relacionadas ao usuário, ao medicamento e ao prescritor,
permite um tratamento efetivo e adequado.
Cabe aos profissionais prescritores e dispensadores o conhecimento e
cumprimento da Lei 5.991/73 e das normas da RDC nº 20/11, para evitar erros durante
a prescrição e dispensação de antimicrobianos, já que a utilização inadequada destes
pode levar a efeitos terapêuticos inadequados, aumento da resistência bacteriana,
reações adversas, aumento da morbidade e mortalidade, farmacodependência,
redução da qualidade de vida e elevação dos custos nos sistemas de saúde.
Verificou-se que somente 111 receitas apresentaram todas as informações
referentes ao medicamento e ao prescritor, porém não apresentaram todas as
informações do usuário, destas, 12 apresentaram endereço e 8 a idade. Na maioria
das vezes, as informações de idade foram passadas pelo comprador (portador da
receita) e não pelo próprio paciente, o que pode levar a erros no fornecimento desses
dados.
Através dos dados obtidos no presente estudo é possível concluir que as
pessoas que procuram a farmácia comunitária para adquirir os medicamentos
antimicrobianos em sua maioria são do sexo feminino e com idade entre 20 a 49 anos,
e que as prescrições não estão em sua totalidade de acordo com a legislação vigente
RDC nº 20/2011, dessa forma não fornecem todas as informações necessárias para
a dispensação dos antimicrobianos de forma a garantir uma utilização correta e segura
dos mesmos.
REFERÊNCIAS
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CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004. Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Brasília: CFF, 2004. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 542, de 19 de janeiro de 2011. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2011. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade: contextualização e arcabouço conceitual. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2016. 200p. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010. 70p. CORRER, Cassyano J.; OTUKI, Michel F. (Org.). A prática farmacêutica na farmácia comunitária. Porto Alegre: Artmed, 2013. 440p. GOLAN, David E. et al. Princípios de farmacologia: a base fisiopatológica da farmacologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. KATZUNG, Bertram G.; MASTERS, Susan B.; TREVOR, Anthony J. Farmacologia básica e clínica. 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. TAVARES, Walter. Antibióticos e quimioterápicos para o clínico. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014.