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Avaliações e Perícias
Autor:
Daniel de Castro Ribeiro Resende, Eng.
2015
Avaliações e Perícias
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Sobre o Autor
Engenheiro Mecânico com linha de formação em Mecatrônica,
especializado em programação de firmwares e malhas de
sensoriamento. Possui experiência em motores Ciclo Otto e
Powertrain Automotivo.
Contato com o autor: contato@saletto.com.br.
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Nota Importante
Valores (custos), índices de produtividade, Legislações, Normas, Padrões e
documentos de referência, quando não apresentada a sua data de referência
deve considerar a data de 01/01/2014. Bases de cálculos e alíquotas, hipósteses
em que não há retenção na fonte, prazos de recolhimento infrações e
penalidades, legislação vigente, bem como demais informações sobre tributos e
contribuições citados possuem caráter acadêmico e devem ser validados
previamente com responsáveis contábeis e jurídicos da empresa que receberá
este treinamento. A Saletto Engenharia de Serviços não se responsabiliza por
nenhum dano causado direta ou indiretamente pela não observância desta nota.
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Prefácio
As atividades profissionais das Perícias, são importante ramo de atuação nas
engenharias. São trabalhos que, individualmente, demonstram as capacidades
técnicas de análise e síntese dos experts. Não há uma formulação única que
determine passos para um trabalho de excelência, mas podemos nos
fundamentar pela doutrina e pela jurisprudência, para garantir o atendimento às
sérias premissas desta atividade.
Bons estudos!
Daniel Resende, Eng.
Saletto Educação
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Sumário
1 Conceitos básicos ................................................................................................. 7
2 Legislação ........................................................................................................... 24
3 Procedimentos .................................................................................................... 26
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Introdução
A perícia judicial tem o poder de apasiguar desentendimentos sociais. A
expertise e a imparcialidade de um especialista é sintetizada em um laudo e seu
parecer.
De forma que a verdade seja traga ao conhecimento dos envolvidos no litígio. Os
variados tipos de perícia têm objetivo de produzir provas, provas técnicas,
necessárias ao auxilio ao conhecimento do juiz na tomada de decisões.
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1 Conceitos básicos
Iniciamos nossos estudos com a nossa familiarização com alguns dos termos
técnicos mais utilizados nas Perícias das áreas das engenharias. Ponto
importante na confecção do Laudo Pericial é a claresa e assertividade do texto.
A prolixidade e a duplicidade de sentidos, são fatores, que não podem estar
presentes nestes trabalhos.
Vocabulário
Amostra - Parte do Universo, observada e selecionada para estudos
estatísticos.
Anomalia - Irregularidade, anormalidade, exceção à regra.
Assistente técnico - Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia, e pelos Conselhos e Arquitetura e
Urbanismo, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos
trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitir seu
parecer técnico.
Área de influência do canteiro de obra - Perímetro dentro do qual estão
contidos os imóveis que, por orientação de profissional competente e por
definição do Contratante, serão vistoriados e descritos no laudo.
Avaria - Dano causado a qualquer bem, ocasionado por defeito ou por outra
causa externa a ele.
Beiral - Prolongamento do telhado para além da parede externa, protegendo-a
da ação das chuvas.
Bem - Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de
direito, que integra um patrimônio.
Bem tangível - Bem identificado materialmente (por exemplo: imóveis,
equipamentos, matérias primas).
Bem Intangível - Bem não identificado materialmente (por exemplo: fundo de
comércio, marcas, patentes).
Benfeitoria - Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode
ser retirado sem destruição, fratura ou dano.
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Capilaridade - Nos tijolos, nas argamassas e nos concretos porosos, em contato
com uma superfície úmida, a água sobe por veios ou canais por “ascensão
capilar”, até atingir o equilíbrio, que poderá variar a altura de acordo com os
materiais envolvidos.
Carbonatação - É o processo pelo qual o concreto sofre a agressão por dióxido
de carbono presente no meio, transformando o hidróxido de cálcio presente, em
carbonato de cálcio mais água, gerando a diminuição da alcalinidade da peça e
a redução de volume (retração por carbonatação).
Cobrimento - Capeamento da armação em uma peça de concreto armado.
Conformidade - Atendimento a padrões estabelecidos e que podem ser os
seguintes: projetos e memoriais descritivos; procedimentos executivos e de
qualidade; boletins técnicos de produtos e procedimentos; dados de fabricantes
de produtos, sistemas, equipamentos e máquinas; normas técnicas.
Conservação - Ato de conservar, manter em bom estado, resistir ao desgaste
causado pelo tempo.
Construção - Ato, efeito, modo ou arte de construir. Edificação.
Construir - Edificar, levantar prédios. Conjunto de materiais e serviços com
ordenação, conforme projeto visando à sua transformação num bem.
Contraventamento - Sistema de ligação entre os elementos principais de uma
estrutura com a finalidade de aumentar a rigidez da construção.
Contraverga - Viga de concreto usada sob a janela para evitar a fissuração da
parede (Verga, é a usada sobre a janela).
Corrosão - Ataque das armações através de processo de deterioração
eletroquímica.
Custo - Total de gastos diretos e indiretos necessários à produção, manutenção
ou aquisição de um bem, numa determinada data e situação.
Dano - Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém,
resultante de delito extracontratual ou decorrente da instituição de servidão. De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são as consequências dos
vícios e defeitos do produto ou serviço.
Decadência - Perda, perecimento ou extinção de direito em si, por consequência
da inércia ou negligência no uso de prazo legal ou direito a que estava
subordinado.
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Decrepitude - Depreciação de um bem pela idade, no decorrer da sua vida útil,
em consequência de sua utilização, desgaste, em manutenção normal.
Defeito - Anomalia que pode causar danos efetivos ou representar ameaça
potencial de afetar a saúde ou à segurança do dono ou consumidor, decorrente
de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda, de
informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.
Depreciação - Ação ou efeito de depreciar. Baixar de preço ou de valor.
Desvalorização.
Deterioração - Depreciação de um bem devido ao desgaste de seus
componentes ou às falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou
manutenção inadequados.
Direitos - Servidões, usufrutos, concessões, comodatos, et cétera.
Divisa - Limite da propriedade que a separa da propriedade contígua, cuja
definição é de acordo com a posição do observador, a qual deve ser
obrigatoriamente explicitada.
Domínio - Direito real que submete a propriedade, de maneira legal, absoluta e
exclusiva, ao poder e vontade de alguém; é a propriedade plena.
Edificação - É uma construção que pode ser destinada a alojamento, residência,
exercício de atividades profissionais e estabelecimento de fabricas. Pode ser
chamada também de prédio.
Eflorescência - São depósitos cristalinos de coloração branca, que vão para a
superfície do revestimento, como, por exemplo, pisos (cerâmicos ou não),
paredes e tetos, resultantes da migração de soluções aquosas, geradas a partir
da dissolução de sais solúveis, componentes dos depósitos, que se evaporação
posteriormente, deixando (no local de escorrimento) um material resultante.
Engenharia legal - Ramo de especialização da engenharia dos profissionais
registrados nos CREAs e nos CAUs que atuam na interface direito/engenharia,
colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos
técnico-legais envolvidos em demandas.
Estado de conservação - Situação física de um bem em decorrência de sua
idade e condições de manutenção.
Estalactite - Depósitos brancos (basicamente de bicarbonato de cálcio)
formados nos tetos, provenientes, geralmente, da cal livre do cimento, que reage
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com a água e o dióxido de carbono do ar. É ocasionada, normalmente, por
águas puras (chuvas) que, por não conterem sais dissolvidos, tendem a
dissolver a cal.
Estanqueidade - Propriedade conferida pela impermeabilização, de impedir a
passagem de fluídos.
Estatística - Metodologia científica para coleta, organização, resumo,
apresentação e análise de dados, bem como obtenção de conclusões válidas e
tomada de decisões baseadas em tais análises.
Exame - Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e
semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
Falha - Anomalia caracterizada pela perda precoce de desempenho de
elementos e sistemas construtivos com origem na Manutenção, Operação e Uso.
Fissuras, trincas e rachaduras - Manifestações patológicas observadas nas
edificações e/ou terrenos, que ocorrem normalmente em alvenarias, lajes, vigas,
pilares, pisos, muros, dentre outros elementos. Geralmente são causadas por
acréscimos de tensões no elemento e seus materiais componentes. Tais
anomalias são indícios da ocorrência de que o elemento, e seus materiais, foram
condicionados a esforços superiores às suas capacidades resistivas. A partir
disso, a consequência deste fenômeno é uma abertura no elemento cuja
caracterização é conforme a espessura correspondente, como descrito abaixo.
Fissura - Anomalia/abertura até 0,50 mm.
Trinca - Anomalia/abertura acima de 0,50 até 1,00 mm.
Rachadura - Anomalia/abertura acima de 1,00 até 5,00 mm.
Fenda - Anomalia/abertura acima de 5,00 até 10,00 mm.
Brecha - Anomalia/abertura acima de 10,00 mm.
Gleba - Terreno passível de receber obras de infra-estrutura urbana, visando o
seu aproveitamento eficiente, através do loteamento, desmembramento ou
implantação de empreendimento.
Idade estimada - Idade atribuída ao bem considerando sua utilização, estado de
conservação, partido arquitetônico e outras características relevantes.
Imóvel - Bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporados.
Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso
ou vocação.
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Impermeabilização - Proteção mecânica das construções contra a passagem
de fluídos através da estanqueidade.
Incômodo ou transtorno - Perturbação no uso do imóvel decorrente de ações
externas com infringência do direito de vizinhança, de instituição de servidão, et
cétera.
Infiltração - Percolação de fluído através dos interstícios de corpos sólidos.
Instalação - Conjunto de equipamentos e componentes destinados a
desempenhar uma utilidade ou um serviço auxiliar.
Laudo - Documento escrito e fundamentado, emitido por um especialista
indicado por autoridade, relatando resultado de exames e vistorias, assim como
eventuais avaliações com ele relacionado.
Lide - Conflito de interesses suscitado em juízo ou fora dele.
Lixiviação - É o processo pelo qual o concreto sofre a extração dos compostos
solúveis, principalmente o hidróxido de cálcio presente no meio, através da
dissolução deste em presença de água, gerando a diminuição da alcalinidade da
peça.
Lote - Porção de terreno resultante de parcelamento do solo urbano.
Manchas - São diferenças de tonalidades em uma peça ou em elemento como
piso, parede, viga, pilar, muro, dentre outros, originadas por consequência de
irregularidades no funcionamento da construção.
Manutenção - Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou
recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de
atender as necessidades e segurança dos seus usuários.
Mapa Imagem - Representação gráfica do imóvel elaborado com clareza e rico
de informações técnicas.
Mastique - Material de consistência pastosa, com cargas adicionais a si,
adquirindo o produto final, consistência adequada para ser aplicado em
calafetações rígidas, plásticas ou elásticas (ABNT - NBR 8.083/83).
Mutilação - Depreciação de um bem devido à retirada de sistemas ou de
componentes originalmente existentes.
Nicho - Reentrância feita na parede para abrigar armários, prateleiras ou
guardar eletrodomésticos.
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Padrão construtivo - Qualidade das benfeitorias em função das especificações
dos projetos, materiais e mão de obra efetivamente utilizados na construção.
Parecer técnico - Parecer técnico: relatório circunstanciado ou esclarecimento
técnico emitido por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre o
assunto de sua especialidade.
Patologias - Danos e anomalias encontrados na edificação, e/ou terreno, que
deixam o elemento em situação diferente da inicialmente concebida.
Pavimento - Conjunto de edificações cobertas ou descobertas situadas entre os
planos de dois pisos sucessivos ou entre o do último piso e a cobertura.
Perda - Prejuízo, privação ou desaparecimento da posse ou da coisa possuída.
Pé-direito - Distância vertical entre o piso e o teto de uma edificação ou
construção.
Perícia - Atividade que envolve apuração das causas que motivaram
determinado evento ou asserção de direitos.
Perito - Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de
Engenharia e Agronomia, e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, com
atribuições para proceder à perícia.
Pilar - Elemento estrutural vertical de concreto, madeira, aço, pedra ou
alvenaria.
Pilotis - Conjunto de colunas de sustentação do prédio que deixa livre o
pavimento térreo.
Platibanda - Moldura contínua, mais larga do que saliente, que contorna uma
construção acima dos flechais, formando uma proteção ou camuflagem do
telhado.
Propriedade - Relação de direito entre a pessoa e a coisa certa e determinada,
a de maneira absoluta, exclusiva e direta à sua vontade e poder. Quando a
propriedade sofre limitação em alguns de seus direitos elementares em virtude
de ônus real que sobre ela recai, é classificada como propriedade limitada ou
nua-propriedade.
Proprietário - Pessoa física ou jurídica que tem o direito de dispor da edificação.
Ruptura - Seccionamento integral ou parcial de um elemento ou componente
que reduz significativamente sua capacidade de resistência.
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Servidão - Restrições às faculdades de uso e gozo que sofre a propriedade em
benefício de alguém ou de outra propriedade dominante. Há a servidão imposta
por lei, com origem no direito de vizinhança. Por exemplo, temos a passagem
forçada que existe para dirimir um eventual conflito e criar efeito útil.
Terreno-motivo - Futura obra ou intervenção vizinha à edificação e/ou terreno, a
ser vistoriado, causador da necessidade de realização do trabalho, preventivo,
em questão.
Uso - Finalidade da utilização do imóvel (residencial, comercial, industrial e
outras).
Valor de mercado - Quantia mais provável pela qual se negociaria
voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro de
condições do mercado vigente.
Valor em risco - Valor representativo da parcela do bem que se deseja segurar.
Valor patrimonial - Valor correspondente à totalidade dos bens de pessoa física
ou jurídica.
Valor residual - Quantia representativa do valor do bem no final da vida útil.
Valor da perpetuidade - Valor remanescente de um empreendimento ao final do
horizonte projetivo, considerados resultados perenes.
Valor de desmonte - Valor presente da renda líquida auferível pela venda dos
bens que compõem o empreendimento , na condição de sua desativação.
Valor econômico - Valor presente da renda líquida auferível pelo
empreendimento durante sua vida econômica, a uma taxa
Vícios - Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou de serviços, ou os
tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou
prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de
execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou
manutenção.
Vícios redibitórios - Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam
imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do
adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago ou inviabilizariam a
compra.
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Vida útil - Intervalo de tempo ao longo do qual a edificação e suas partes
constituintes atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas,
obedecidos os planos de operação, uso e manutenção previstos.
Vistoria - Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição
minuciosa dos elementos que o constituem e/ou influenciam, sem a indagação
das causas que o motivaram.
Vistoria cautelar - Constatação mediante exame circunstanciado dos imóveis
localizados na área de abrangência de um canteiro de obras com o propósito de
caracterizar a sua tipologia, estado de conservação, padrão construtivo, idade
aparente e eventuais anomalias e falhas, bem como outras características
importantes, devendo conter o registro fotográfico das anomalias e falhas
identificadas no imóvel vistoriado.
Vistoria
A Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação,
coisa ou fato, de forma circunstancial. Não inclui a análise das causas, mas o
registro do estado. Pode ser, em casos excepcionais, quando for impossível o
acesso ao bem, admitida a adoção de uma situação paradigma, desde que
acordada entre as partes e explicitada no laudo.
São itens comuns aos trabalhos de vistoria, dados como, dia, hora, pessoas
presentes, desenvolvimento dos dados técnicos captados e verificados no imóvel
vistoriado. Momento esse em que poderá verificar o estado de conservação do
objeto periciado, se o mesmo encontra-se em funcionamento, qual o
desenvolvimento produtivo desenvolvido no ato da vistoria, conservação, idade
aparente, fazer tomadas de fotos e coordenadas geográficas, tipo de edificação
e metragens, plantio e cultura em desenvolvimento, topografia do terreno,
possíveis erosões, estrada de acesso, rua, calçada, energia, linha ônibus,
mercado, armazém de grãos, frigoríficos, distancias em relação a centros de
compras e escolas, relatos de funcionários e moradores, anotações da marca,
modelo e número de série, informar se transcorreu em harmonia ou houve
alguma resistência ou desavença, et cétera.
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A Vistoria Cautelar, comum na Engenharia Civil, descrita no corpo de sua própria
norma técnica é a seguinte:
"A Vistoria Cautelar tem o objetivo de vistoriar e analisar
tecnicamente o estado geral dos imóveis vizinhos confrontantes com
uma obra a ser edificada e as imediações desta. Serão analisadas e
relatadas as condições físicas e estruturais dos imóveis, as
características construtivas, as anomalias, os defeitos e os danos
físicos existentes. Estes dados deverão ser documentados, registrados e
ainda fotografados na data da vistoria. (IBAPE-MG 003)"
Quando as edificações tornam-se alvos de intervenções que serão realizadas no
seu entorno, faz-se necessário preliminarmente a realização de uma vistoria,
com o intuito de retratar tecnicamente a situação atual do bem que se almeja
salvaguardar, para fins de resguardar (de forma justa e imparcial) tanto a
construtora, quanto o vizinho da futura obra. Essa vistoria, portanto, busca
preservar o direito das partes, além de exercer a boa fé e a imparcialidade.
A Norma de Vistoria Cautelar 003 do IBAPE/MG define, estas, e todas as outras
interpretações, embasamentos e procedimentos necessários à execução e
confecção do laudo da Vistoria Cautelar.
Avaliação
A Engenharia de Avaliações não é uma ciência exata, mas sim a arte de
estimular os valores de propriedades, máquinas e equipamentos, em que o
conhecimento profissional de engenharia e o bom julgamento são condições
essenciais. Importante também, o avaliador verificar o fim a que se destina o
laudo de avaliação.
Bom senso e cautela são necessários para se analisar as amostragens e
informações contidas na oferta e procura, quando da busca da média ponderada
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do mercado. São vários os métodos utilizados, porém, o método a ser utilizado,
deve ser escolhido conforme o objeto da avaliação.
Para o desenvolvimento do laudo técnico de avaliação, o escopo a ser utilizado,
muito se assemelha ao laudo técnico pericial. Oportuno lembrar que, são muitos
os casos judiciais em que o profissional da área tecnológica é nomeado como
Perito Avaliador.
Função da avaliação
O que se pretende na avaliação é essencialmente o justo valor do bem, e nele
agregado o valor das benfeitorias edificadas, máquinas, equipamentos e
instalações, tendo como objetivo atender à solicitação de avaliação para fins de
comprovação de valores atuais em uma data base para pagamento à vista, em
moeda corrente do país, conforme normas e conceitos da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas).
Métodos de avaliação
Nas avaliações para determinação de valores, abordaremos alguns conceitos
quanto aos métodos Comparativos, da Renda e do Custo de Reposição.
Método Comparativo Direto: A condição essencial para o sucesso desse
método, é que os imóveis básicos pesquisados, possuam características
idênticas ou bastante comparáveis às do imóvel avaliando. É obtido
comparando-se suas características com outros imóveis que vem sendo
ofertados e ou negociados no mercado imobiliário.
Método da Renda: Baseia-se na capacidade que os imóveis possuam de
produzir renda. Devendo nesse método se levar em consideração as
taxas de renda bruta e líquida. É muito utilizado para se determinar o valor
do imóvel a partir do aluguel que este gera. Também é aplicado com o
objetivo de analisar qual a região mais atrativa para se investir em imóvel
para pratica de aluguel.
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Método do Custo de Reposição: Esse método é determinado embasando-
se pelo valor do bem em estado de novo. Então, deverá ser considerado
ao valor do bem avaliando, a depreciação pelo tempo de vida útil,
depreciação, (vida) idade aparente, utilidade, entre outras particularidades
inseridas nas normas técnicas. Muito utilizado para avaliação de
edificações, máquinas e equipamentos.
Graus de especificação
Antes da atual Norma da ABNT, os trabalhos de avaliação eram enquadrados
em “Níveis de Rigor” com o seguinte grau hierárquico: Expedito; Normal;
Rigoroso; Rigoroso Especial.
Isto equivalia a dizer que um trabalho de avaliação crescia, em termos de
qualidade, à medida em se adotavam procedimentos de cálculo mais refinados
ou sofisticados, sendo a avaliação Expedita eminentemente subjetiva e sem a
utilização de um instrumental matemático de suporte ou fundamentação do valor
e a rigorosa especial baseada em tratamento estatístico muito aprofundado,
praticamente inatingível.
Após a vigência da NBR 14.563, deixou de existir o “Nível de Rigor”, sendo
criada a “Especificação”, que passou a ser o indicador da “qualidade” do cálculo
do valor. Logo, os trabalhos avaliatórios passaram a ser “Especificados”.
A especificação será estabelecidos em razão do prazo demandado, dos recursos
disponíveis ou despendidos, bem como da disponibilidade de dados de mercado
e da natureza do tratamento a ser empregado. As avaliações podem ser
especificadas quanto à fundamentação e precisão.
A fundamentação é função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com
envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e
quantidade dos dados amostrais disponíveis.
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A precisão é estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível
de erro tolerável em uma avaliação.
A fundamentação e a precisão, que especificam a Avaliação, serão definidas
através de GRAUS, que podem assumir os valores numéricos de I (um), II (dois)
e III (três), sendo o cálculo considerado com maior “qualidade” de maneira
crescente com o GRAU.
No caso de informações insuficientes para utilização dos métodos previstos na
NBR 14.653, ou, o não alcance dos parâmetros estabelecidos, o trabalho não
deve ser classificado/especificado quanto à fundamentação e à precisão, sendo
desta forma, considerado apenas um Parecer Técnico.
Arbitramento
Tratando-se de apurar o valor, em moeda, do objeto do litígio, de direitos ou da
obrigação demandada, a perícia toma o nome de arbitramento. É um
procedimento para determinação de valores, preços, atualização de cálculos de
fatos ou coisas que possam ser expressos monetariamente e que não tem
avaliação certa e prefixada.
Em trabalhos de perícias judiciais e extrajudiciais o perito poderá ser incumbido
de arbitramento, atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre
alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
É a solução de controvérsia por critério técnico.
Perícia
Perícia é a atividade concernente à exame realizado por profissional
especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer
determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a
alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
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Tipos de perícias
Perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais
do Poder Judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de
seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas.
Perícia semijudicial é aquela realizada dentro do aparato institucional do
Estado, porém fora do Poder Judiciário, tendo como finalidade principal
ser meio de prova nos ordenamentos institucionais usuais.
Perícia extrajudicial é a efetuada fora do Estado, por necessidade e
escolha de entes físicos e jurídicos particulares no sentido estrito.
Perícia arbitral é a elaborada no juízo arbitral – instância decisória criada
pela vontade das partes.
Perito
Profissional possuidor de conhecimentos técnicos acima da média normal dos
seus colegas, um aprimoramento cultural diversificado, ser realmente
especializado eaperfeiçoado em sua área de atuação.
Deve pautar sua linha de conduta no sentido estritamente profissional, aplicando
toda asua técnica sobre o assunto sob seu exame, agindo com isenção e
imparcialidade.
Seu caráter deve ser íntegro e sujeito a todas as provas, resistindo a toda
espécie de pressões e a todas as situações.
É necessário possuir diversificada quantidade de virtudes entre as quais:
honestidade, caráter, personalidade, imparcialidade, equilíbrio emocional,
independência e autonomia funcional e principalmente, obediência irrestrita e
incondicional aos princípios da ética e da moral.
Avaliações e Perícias
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Nomeação do Perito
A engenharia pode desempenhar papel importante nos processos judiciais que
envolvam imóveis, máquinas, equipamentos, plantações, por meio dos trabalhos
técnicos periciais.
Esses trabalhos são determinados por homologação judicial, através da
nomeação doprofissional pelo Juiz. Tal profissional, denominado Perito Judicial
da área tecnológica, pode advir das áreas de Engenharia, Arquitetura,
Agrimensura e Agronomia.
A lei confere ao Juiz certa liberdade na escolha do Perito Judicial, por isso,
sempre que possível usa o critério de nomear um profissional do qual é
merecedor ou possa a vir ser merecedor de sua confiança, e que tenha
capacidade e atribuição técnica, o qual inicialmente esta apresentado através do
currículo protocolado para credenciamento junto à secretaria do Fórum.
De forma semelhante ao Perito, o Assistente Técnico deve possuir as mesmas
qualificações. Profissionais especialistas podem atuar em ambas as funções. No
entanto, há diferenças importantes. Algumas delas podem ser vistas no quadro
abaixo.
(MICHELINI, 2015)
Avaliações e Perícias
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O respeito e a ética são fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhos
técnicos periciais, portanto, deve o Perito sempre informar os assistentes
técnicos quando das vistorias, participar quando esses requisitarem para
apresentação de algum documento ou dado que venha de encontro ao assunto
em questão. Esses poderão ser acatados ou não pelo Perito. Afinal, é função do
assistente técnico, além de outras, assistir aos trabalhos periciais.
Oportuno lembrar ao profissional que atua em perícias judiciais, que o Perito de
hoje poderá ser o assistente técnico de amanhã, portanto, o respeito para com o
colega é fundamental.
Direitos e deveres
São deveres dos Peritos:
Aceitar o encargo, salvo alegando motivo legítimo.
Respeitar os prazos.
Comparecer à audiência, desde que tenha sido intimado para isso.
Ser honesto, criterioso, verdadeiro e leal.
São direitos dos Peritos:
Escusar-se do encargo quando: Alegar motivo legítimo por ocorrência de
força maior; Tratar-se de perícia relativa à matéria sobre a qual se
considere inabilitado para apreciá-la; Se o assunto da perícia não puder
ser respondido pelo Perito sem desonra própria ou de seu cônjuge ou
parente ou amigo íntimo; Ser íntimo ou ter parentesco ou vínculo com
qualquer das partes; Ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes;
Se a perícia seja sobre fato de sigilo profissional; Ser militar ou funcionário
público, pessoas essas que somente são obrigadas a aceitar o encargo
mediante sua requisição ao comando ou ao chefe da repartição a que
estiverem subordinados; A perícia seja sobre assunto de seu interesse;
Avaliações e Perícias
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Estar ocupado com outras ou outras perícias, e/ou em condições de não
poder executar esta.
Solicitar prorrogação de prazo e até mesmo o adiamento da audiência,
com motivos justos;
Recorrer às fontes de informação;
Os honorários;
A indenização das despesas;
Intimação
O Profissional receberá a intimação da qual traz a decisão do Juiz quanto a
necessidade da pericia, e nela consta a nomeação do profissional designado a
realizar o trabalho técnico pericial. Constando ainda o prazo para apresentação
da proposta dehonorários técnicos.
Carga do processo
Após a intimação, o Perito nomeado deve ir ao Fórum competente e requerer
junto ao cartório do qual pertence os autos (processo), e assim, efetivar a carga
do processo para estudo e elaboração da proposta de honorários técnicos.
Prazos
O prazo é de cinco dias úteis para a elaboração da proposta de honorários.
Após, será aberta vistas as partes para manifestarem sobre a proposta
apresentada pelo Perito. Em não sendo aceito a proposta por qualquer das
partes, essa se manifestará apresentando suas ponderações. O Juiz intimará
novamente o Perito nomeado, enviando em anexo a petição apresentada pela
parte, e o Perito terá o prazo de cinco dias úteis para manifestar-se sobre os
argumentos inseridos na petição.
Avaliações e Perícias
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Podem ocorrer casos em que o Juiz poderá arbitrar os honorários periciais,
mesmo assim o Perito ou mesmo qualquer das partes, poderá argumentar sobre
o valor arbitrado.
Quando acordado o valor dos honorários, esse deverá ser depositado em
cartório doqual tramita o processo, e assim, o Juiz determinará a data, local e
hora para abertura dos trabalhos técnicos periciais. Poderá ocorrer de ser
depositada parte dos honorários, e, o restante a serem depositados, após a
entrega do laudo, porém, essas definições são decididas pelo Juiz.
O Perito poderá já requerer em sua proposta de honorários o deposito prévio do
valor junto ao cartório, bem como a condição do levantamento dos valores. É
habitual solicitar parte desses honorários para custear as despesas do trabalho a
ser elaborado, que muitas vezes irá desde as despesas em diligencias entre
combustível, aluguel de veículo, hotel, refeição, e até mesmo em contratação de
terceiros para ajudar na execução do trabalho técnico pericial.
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2 Legislação
Como forma de guiar uma possível pesquisa inicial de embasamento normativo
e/ou legislativo, segue abaixo, uma relação das principais fontes de
regulamentação.
Vistorias
Norma de Vistoria Cautelar, IBAPE, MG, 2014;
Inspeção Prévia e Periódica, Audiência Pública 491, 2011;
Discriminação Serviços Construção, NBR 12.722, 1992.
Avaliações
NBR 14653, Avaliação de bens, Parte 1, Procedimentos gerais;
NBR 14653, Avaliação de bens, Parte 2, Imóveis urbanos;
NBR 14653, Avaliação de bens, Parte 3, Imóveis rurais;
NBR 14653, Avaliação de bens, Parte 4, Empreendimentos;
NBR 14653, Avaliação de bens, Parte 5, Máquinas, equipamentos,
instalações e bens industriais em geral;
NBR 14653, Avaliação de bens, Parte 6, Recursos naturais e ambientais;
NBR 14653, Avaliação de bens, Parte 7, Patrimônios históricos.
Norma de Avaliação de Bens, IBAPE, BR, 2005;
Avaliação, IBAPE, SP, 2007.
Arbitramentos
Arbitramento, Lei 9.307, CPC, 1996;
Arbitramento, Lei 13.129, 2015.
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Perícias
Profissional da Perícia, Resolução 345, CONFEA, 1990;
Norma Basica para Perícias de Engenharia, IBAPE, SP, 2002;
Perito, Lei 8.455, CPC, 1992;
Auto Circunstanciado, Lei 5.925, CPC, 1973;
Escolha do Perito, Lei 7.270, CPC, 1984;
Producao de prova, Lei 10.358, CPC, 2001;
Producao de prova, Lei 10.444, CPC, 2002;
Profissionais registrados nos CREAs, Lei 5.194, CPC, 1966.
Honorários
Regulamento de Honorarios para Avaliações e Perícias de Engenharia,
IBAPE, SP, 2015;
Guia de Peritos, IBAPE, MG, 2014;
Manual de Contratacao de Serviços Técnicos de Engenharia de
Avaliações e Perícias, IBAPE, BR;
Regulamento de Honorários, IBAPE, MG.
Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.)
ART, Resolução 425, CONFEA.
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3 Procedimentos
De forma a se compreender o ciclo de acontecimentos das atividades que o
Perito e o Assistente Técnico participam, quando solicitados em trabalhos da
esfera judicial, podemos observar o fluxograma abaixo.
Nas várias atividades de perícias, há as que compõe a vertente básica de
atuação. Dentre estas atividades, algumas estão descritas de forma genérica
abaixo.
Análise documental - Solicitar ao contratante ou interessado o
fornecimento da documentação relativa ao bem, necessária à realização
do trabalho. Estudar e conhecer os documentos existentes ou fornecidos,
Avaliações e Perícias
27
expressando claramente as ressalvas, incoerências ou problemas que
eventualmente constatar, bem como os pressupostos assumidos em
função dessas condições.
Vistoria - Vistoriar o bem avaliando. Em casos excepcionais, quando for
impossível o acesso ao bem se admite a adoção de uma situação
paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo. A
vistoria possibilita conhecer e caracterizar o bem avaliando, registrando-
se seus aspectos físicos, de utilização e outros, como vizinhança,
acessibilidade, projetos e estudos que podem ser importantes na
formação do valor.
Pesquisa - Deve ser planejada em função do tipo de bem, dos recursos e
prazos, de pesquisas anteriores, et cétera. Deve ser buscado o maior
número possível de dados com atributos comparáveis aos do bem
avaliando, identificar as fontes de informação, que devem,
preferencialmente, serem diversificadas, caracterizando o segmento de
mercado e, se possível, identificando o tempo de exposição no dado no
mercado. Os dados devem ser, de preferência, contemporâneos a data de
referência da avaliação.
Definição do método - A metodologia escolhida deve ser compatível com
a natureza do bem, a finalidade da avaliação e os dados de mercado e
outras informações disponíveis.
Tratamento os dados - O tratamento deve ser realizado de acordo com as
metodologias escolhidas.
Identificação do valor - O resultado da avaliação pode e deve ser
arredondado, desde que o ajuste final não varie mais de 1% do valor
estimado. Deve ser explicitada a faixa de variação dos preços do
mercado, desde que indicada a probabilidade associada e de que cabível.
Deve ser analisado o mercado e indicada, no laudo, a liquidez do bem.
Laudo
O produto de uma perícia, o Laudo Pericial, é uma peça escrita, técnica,
elaborada individualmente pelo perito, contendo as conclusões do trabalho
Avaliações e Perícias
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realizado. Tem como objetivo descrever a opinião técnica do especialista sobre a
matéria objeto das divergências que deram causa à investigação dos fatos, no
âmbito da Justiça Especializada. É um meio de prova, apresentadas segundo
técnicas próprias a cada especialidade.
Como requisitos mínimos na apresentação do Laudo de Avaliação, temos:
Identificação da pessoa física ou jurídica e/ou representante legal que
tenha solicitado o trabalho;
Objetivo da avaliação;
Identificação e caracterização do bem avaliando;
Identificação dos métodos utilizados, com justificativa da escolha;
Especificação da avaliação;
Resultado da avaliação e sua data de referência;
Qualificação legal completa e assinatura dos profissionais responsáveis
pela avaliação;
Local e data do laudo;
Outras exigências previstas nas demais partes da NBR 14653.
Considerando que a finalidade é aproximar o magistrado do conhecimento da
verdade, alguns requisitos se fazem necessários. O perito estará expondo o
resultado dos exames, das observações, das investigações, das indagações,
das pesquisas, e de tudo mais que vier a ser feito para concluir a perícia.
Portanto o produto final da perícia é o laudo.
O perito deve ter isenção total. Cabe a ele se preocupar em produzir um bom
trabalho, bem fundamentado, observando os critérios estipulados por sua
atividade e por delimitadores judiciais. Deve observar o resultado do laudo
pericial como o resultado de uma ciência exata e não por ser favorável ou
desfavorável à determinada parte do embate judicial.
Mantendo a amplitude do conceito, o Engenheiro Rui Juliano, em seu livro
Manual de Perícias, atenta para a necessidade do expert não se deixar
Avaliações e Perícias
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influenciar, perturbar ou sofrer interferências, quer impulsionadas pelas partes,
pelos assistentes técnicos, pelos advogados ou qualquer outros. A falta de
serenidade pelo ilustre durante seus trabalhos acarreta, sem embargos, na
perda da qualidade e isenção do laudo a ser apresentado.
A objetividade, por si só, pressupõe a exclusão do julgamento pessoal e
subjetivo. Sem divagações o perito deve expressar-se de forma concreta,
respeitando sua disciplina de conhecimento. Fixar-se a realidade, sem emissão
de opiniões vagas e imprecisas. Por isso deve ter rigor tecnológico, limitando-se
ao que é reconhecido como científico no campo de sua especialidade.
A concisão exige a não extensão em excesso. Devem-se evitar argumentos
inúteis, porém, nunca chegar ao ponto da exclusão dos contextos fundamentais
à qualidade e fundamentação do laudo pericial. Basilar então, quando da
conclusão, alegar o porquê concluiu e em que se baseia para apresentar sua
opinião.
A necessidade de abstrair as suposições e tecer opiniões com absoluta
segurança torna a exatidão uma condição essencial a um laudo. Um laudo não
pode basear-se em hipóteses, mas apenas em fatos concretos. Por isso,
somente conseguimos a exatidão em um laudo pericial quando as provas que
conduzem à opinião são consistentes e obtidas por critérios técnico-científicos.
É necessário, contudo, o entendimento de que o laudo é feito para terceiros, que
não são especialistas, e que não possuem obrigação de entender a terminologia
técnica. Sendo assim, deve o mesmo conter nomenclaturas inequívocas quanto
ao seu entendimento. A clareza compreende ainda, em resposta isentas de
dúvidas e a abrangência completa dentro do que se pergunta.
Além dos preceitos enunciados, a emissão do laudo pericial deve ser completa.
Deverá o expert esgotar o assunto objeto de exame pericial. Ainda mencionar os
exames e diligências realizadas, bem como os seus resultados, e ao final, emitir
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uma conclusão técnica que resuma e esclareça os fatos da lide. O laudo pericial
é uma obra pessoal do Perito que o assina.
Quanto a sua estrutura, normalmente, os Laudos são subdivididos em folha de
rosto, corpo do laudo e conclusão. Existe ainda a opção de apresentar o laudo
junto com uma petição com o pedido de juntada do mesmo aos autos e
estimativa de honorários. Deve o laudo, inicialmente, ter uma identificação do
trabalho apresentado. Normalmente começa-se pelo nome do perito, sua
qualificação, número do processo, reclamante e reclamada. Logo a seguir o tipo
de laudo que se está apresentando, normalmente em destaque, ou seja, laudo
de liquidação, laudo para esclarecimentos, laudo de retificação, dentre outros.
Ainda na mesma folha é facultativa uma breve apresentação da estrutura do
trabalho que será apresentado.
Após a exposição da matéria a conclusão faz um relato sintético de tudo o que
foi exibido com o intuito de explicar de modo resumido e relacionado tornando-a
uma opção rápida de compreensão da perícia.
Por último, apesar de não aconselhável uma linguagem técnica, alguns
formalismos mínimos devem ser atendidos. Conter rubricas, ou vistos, em todas
as páginas do laudo, e assinatura na última, com o intuito de evitar fraude
decorrente de substituição de folhas. Para citações indiretas, numerar as
páginas sequencialmente. O uso de um sumário pode ser boa prática, contendo
os itens abordados no corpo do laudo. Ainda ao final, enumerar e identificar
todos os anexos além de constar uma citação de encerramento com a
quantidade total de páginas constantes no laudo pericial. Tudo em conformidade
comas normas da ABNT.
O Laudo Técnico poderá ser acrescido do Parecer Técnico. O Parecer é a
opinião emitida por especialista a respeito do Laudo Técnico. A opinião do Perito
pode constituir prova judicial quando as informações foram insuficientes para
utilização dos métodos previstos na NBR 14.653, ou seus parâmetros
estabelecidos não foram alcançados.
Avaliações e Perícias
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O Laudo Técnico pode ser também, o título usado à Perícia confeccionada pelo
Assistente Técnico.
Proposta de honorários
Após o estudo realizado no processo, e com o conhecimento dos quesitos
formulados pelas partes e pelo juízo, o Perito irá formular a proposta de
honorários, a qual deverá ser coerente com o trabalho técnico a ser realizado.
Esses parâmetros de tempo e valores estão inseridos em tabelas de honorários,
sendo que o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE),
fornece aos seus associados. Essa tabelas são elaboradas para cada região do
País, portanto, podem ter valores diferenciados e devidamente adaptados a
realidade da região a qual pertence a comarca do Fórum em que esta tramitando
o processo judicial do qual o profissional nomeado irá trabalhar.
Registro dos trabalhos técnicos
Os Conselhos em que o profissional da área tecnológica obrigatoriamente tem
de ser registrado para exercer suas atividades técnicas são o Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo
(CAU). Todos os trabalhos de responsabilidade técnica dos profissionais do
sistema têm de ser registrados por meio da ART ou RRT, sendo preenchidas
com as atribuições conferidas pelo Sistema, as quais são definidas equivalentes
a formação tecnológica do profissional responsável pelo trabalho realizado.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) são os documentos que garantem os direitos
autorais do trabalho técnico do profissional, comprovando ainda a existência de
um contrato firmado com o cliente, inclusive nos casos em que a contratação
firmou-se de forma verbal. É um comprovante da prestação de serviço que
garante também o direito à remuneração, define os limites da responsabilidade
quanto à atividade executada, sendo ainda importante para licitações e
aposentadoria. Registrada no Conselho, fará parte do acervo técnico do
Avaliações e Perícias
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profissional, que é o currículo que comprova sua experiência e o da empresa a
que ele está vinculado.
Visto pelo ângulo do vínculo profissional, a ART, ou RRT, é também um eficaz
instrumento de defesa do consumidor, porque declara o compromisso do
profissional com a qualidade dos serviços prestados, permitindo que a sociedade
identifique os responsáveis por determinado empreendimento e as
características do serviço contratado. Em casos de sinistros, identifica
individualmente os profissionais responsáveis, auxiliando na acareação das
responsabilidades junto ao Poder Público.
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<http://www.caubr.gov.br/>. Acesso em: 27 abr. 2015.
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MIRABETE, Julio F.; Fabbrini, Renato N. Manual de Direito Penal. Editora
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