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Avaliação Regulatória Eólica Faísa LTDA
Avaliação Regulatória Eólica Faísa LTDA
Abril.2012
Elaborado por: Elaborado para:
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
3
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
4
Objetivos Equalizar todas as premissas para a modelagem final
Discussão pré-finalização da due diligence
5
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
6
Os projetos
Faísa I Faísa II Faísa III Faísa IV Faísa V TOTAL
Potência autorizada – MW
25,2 25,2 25,2 25,2 27,3 128,1
Energia Vendida MWm
9,0 9,0 8,0 8,0 9,0 43,0
Preço de venda (data-base do
leilão*
R$ 152,66 / MWh
152,65 152,69 152,67 152,68 152,67
Potencia Configuração final
MW 29,4 27,3 25,2 25,2 29,4 136,5
7
Em 2009, a Martifer Renováveis S.A., companhia portuguesa do segmento de desenvolvimento e operação de parques eólicos no Brasil, foi vencedora no Leilão de Energia de Reserva, firmando contratos para 9 projetos, os quais estão localizados nos estados do Rio Grande do Norte e Ceará;
A Suzlon adquiriu da Martifer 5 dos projetos acima citados. Para controlar tais empreendimentos, foi criada a holding Eólica Faísa LTDA. Resolução Autorizativa Nº 3.152, de 11 de outubro de 2011, anui à transferência de controle societário indireto das empresas Eólica Faísa I – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Eólica Faísa II – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Eólica Faísa III – Geração e Comercialização de Energia Ltda., Eólica Faísa IV – Geração e Comercialização de Energia Ltda. e Eólica Faísa V – Geração e Comercialização de Energia Ltda., detido pela Martifer Renováveis Geração de Energia e Participações S.A., para a Suzlon Energia Eólica do Brasil Ltda.
Os 5 projetos eólicos (Eólicas Faísa I, Faísa II, Faísa III, Faísa IV e Faísa V) estão localizados no Estado do Ceará, no município de Trairí.
A Eólica Faísa Ltda
Trairí, CE
8
PRT Nº 718, DE 11.08.2010 : Aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa I, com 25,2 MW de potência instalada, de titularidade da empresa Eólica Faísa I - Geração e Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 11.619.268/0001-22, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI;
PRT Nº 758, DE 26.08.2010: Autoriza a empresa Eólica Faísa I - Geração e Comercialização de Energia Ltda. a estabelecer-se como PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa I, constituída de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25.200 kW de capacidade instalada e 9.370 kW médios de garantia física de energia, localizada no Município de Trairi, Estado do Ceará, e dá outras providências. O sistema de transmissão de interesse restrito será constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de 60km, em circuito simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da futura Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG;
Despacho N 4.891, de 20.12.2011: altera o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólio-elétrica Faísa I, que passa a ser constituída de uma subestação elevadora que interliga à Rede Básica, por meio da Linha de Transmissão compartilhada que passará a ser constituído de uma subestação elevadora de 230/34,5 kV que será interligada à Rede Básica através de uma LT 230 kV, com cerca de 60 km de extensão, em circuito simples, compartilhada pelas usinas EOL Faísa I, EOL Faísa II, EOL Faísa III, EOL Faísa IV, EOL Faísa V e EOL Embuaca, na futura SE Pecém II 500/230 kV, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG
O empreendedor é obrigado a manter a Garantia de Fiel Cumprimento no valor de R$ 6.899,75 mil até três meses da operação comercial.
Histórico Regulatório: EOL Faísa I
9
PRT Nº 703, DE 06.08.2010: Autoriza a empresa Eólica Faísa II - Geração e Comercialização de Energia Ltda. A estabelecer-se como PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa II, constituída de doze Unidades Aerogeradoras totalizando 25.200 kW de capacidade instalada e 9.540 kW médios de garantia física de energia, localizada no Município de Trairi, Estado do Ceará, e dá outras providências. O sistema de transmissão de interesse restrito é constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de sessenta quilômetros de extensão, em circuito simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da futura Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG.
PRT Nº 834, DE 04.10.2010: Aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa II, de titularidade da empresa Eólica Faísa II - Geração e Comercialização de Energia Ltda., com 25,2 MW de potência instalada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.619.388/0001-20, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.
Despacho Nº 4890 de 20/12/2011: altera o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólio-elétrica Faísa II, que passa a ser constituída de uma subestação elevadora que interliga à Rede Básica, por meio da Linha de Transmissão compartilhada, outorgada à Eólica Faísa II - Geração e Comercialização de Energia Ltdaque passará a ser constituído de uma subestação elevadora de 230/34,5 kV que será interligada à Rede Básica através de uma LT 230 kV, com cerca de 60 km de extensão, em circuito simples, compartilhada pelas usinas EOL Faísa I, EOL Faísa II, EOL Faísa III, EOL Faísa IV, EOL Faísa V e EOL Embuaca, na futura SE Pecém II 500/230 kV, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG.
O empreendedor deverá manter garantia no valor de R$ 6.889,75 mil.
Histórico Regulatório: EOL Faísa II
10
PRT Nº 650, DE 19.07.2010: Aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Faisa III, com 25,2 MW de potência instalada, de titularidade da empresa Eólica Faisa III – Geração e Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.619.413/0001-75, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria;
PRT Nº 704, DE 06.08.2010: Autoriza a empresa Eólica Faísa III - Geração e Comercialização de Energia Ltda. a estabelecer-se como PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa III, constituída de 12 Unidades Aerogeradoras totalizando 25.200 kW de capacidade instalada e 8.310 kW médios de garantia física de energia, localizada no Município de Trairi, Estado do Ceará, e dá outras providências. O Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL Faísa III, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de 60km, em circuito simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da futura Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG.
Despacho Nº 4889 de 20/12/2011: altera o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólio-elétrica Faísa III, que passará a ser constituído de uma subestação elevadora de 230/34,5 kV que será interligada à Rede Básica através de uma LT 230 kV, com cerca de 60 km de extensão, em circuito simples, compartilhada pelas usinas EOL Faísa I, EOL Faísa II, EOL Faísa III, EOL Faísa IV, Faísa V e EOL Embuaca, na futura SE Pecém II 500/230 kV, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG.
A garantia de fiel cumprimento é do mesmo valor que os outros empreendimentos, de R$ 6.889,75 mil, e vigorará até 3 meses após da operação comercial da última unidade geradora.
Histórico Regulatório: EOL Faísa III
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PRT Nº 701, DE 06.08.2010: Autoriza a empresa Eólica Faísa IV - Geração e Comercialização de Energia Ltda. A estabelecer-se como PIE mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa IV, constituída de doze Unidades Aerogeradoras totalizando 25.200 kW de capacidade instalada e 8.550 kW médios de garantia física de energia, localizada no Município de Trairi, Estado do Ceará, e dá outras providências. O Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL Faísa IV, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de sessenta km de extensão, em circuito simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da futura Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG,
PRT Nº 936, DE 19.11.2010: Aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa IV, de titularidade da empresa Eólica Faisã IV - Geração e Comercialização de Energia Ltda., com 25,2 MW de potência instalada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.619.342/0001-00, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I à presente Portaria.
Despacho Nº 4888 de 20/12/2011: altera o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólio-elétrica Faísa IV, que passará a ser constituído de uma subestação elevadora de 230/34,5 kV que será interligada à Rede Básica através de uma LT 230 kV, com cerca de 60 km de extensão, em circuito simples, compartilhada pelas usinas EOL Faísa I, EOL Faísa II, EOL Faísa III, EOL Faísa IV, Faísa V e EOL Embuaca, na futura SE Pecém II 500/230 kV, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG.
A garantia de fiel cumprimento também é do mesmo valor que as demais;
Histórico Regulatório: EOL Faísa IV
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PRT Nº 642, DE 13.07.2010: Aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa V, de titularidade da empresa Eólica Faísa V - Geração e Comercialização de Energia Ltda., com 27,3 MW, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI;
PRT Nº 684, DE 04.08.2010: Autoriza a empresa Eólica Faísa V – Geração e Comercialização de Energia Ltda. a estabelecer-se como PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa V, constituída de 13 Unidades Aerogeradoras totalizando 27.300 kW de capacidade instalada e 9.090 kW médios de garantia física de energia, localizada no Município de Trairi, Estado do Ceará, e dá outras providências. O Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL Faísa V, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de 60 km de extensão, em circuito simples, interligando a Subestação Elevadora ao Barramento de 230 kV da futura Subestação Pecém II, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG;
Despacho Nº 4887 de 20/12/2011: altera o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólio-elétrica Faísa V, que passará a ser constituído de uma subestação elevadora de 230/34,5 kV que será interligada à Rede Básica através de uma LT 230 kV, com cerca de 60 km de extensão, em circuito simples, compartilhada pelas usinas EOL Faísa I, EOL Faísa II, EOL Faísa III, EOL Faísa IV, EOL Faísa V e EOL Embuaca, na futura SE Pecém II 500/230 kV, de propriedade da Transmissora Delmiro Gouveia – TDG.
A empresa é obrigada a manter a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações no valor de R$ 7.374,40 mil, que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Aerogeradora.
Histórico Regulatório: EOL Faísa V
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Alteração de projeto – Edital Leilão nº. 03/2009 13.14: Alterações nas características técnicas de empreendimento habilitado pela EPE para o
LEILÃO somente poderão ocorrer após a outorga da Autorização, por solicitação da Autorizada ou da Administração Pública.
13.14.1 As alterações técnicas, inclusive quanto ao número de unidades geradoras, deverão ser submetidas previamente à avaliação e anuência da ANEEL, que poderá atender ao pleito desde que satisfeitas às seguintes condições:
– 13.14.1.1 Que não se altere a capacidade instalada mínima prevista na respectiva outorga de Autorização;
– 13.14.1.2 Sejam recalculadas as GARANTIAS FÍSICAS parciais e a total do empreendimento;
– 13.14.1.3 A alteração em questão não implique perda energética, devendo ser mantida, no mínimo, a GARANTIA FÍSICA e a potência associada do empreendimento habilitado.
– 13.14.1.4 Que esteja em conformidade com o licenciamento ambiental
Nenhum dos projetos protocolou alteração na ANEEL
As novas licenças ambientais deverão ser compatíveis às novas potências e número de aerogeradores.
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O REIDI é um regime de benefícios tributários instituído no âmbito do PAC pela Lei n. 11.488, regulamentado pelo Decreto n. 6.144, de 03/07/2007, e, para o setor de energia elétrica, especificamente pela Portaria MME n. 319/2008, que estabeleceu todos os procedimentos para aprovação dos projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ao REIDI. Decreto nº 7.367 (26 de novembro de 2010), de 25/11/2010, altera o Decreto nº 6.144.
Nos termos da legislação citada, qualquer projeto somente será considerado enquadrado no REIDI após publicação de Portaria do Ministério responsável (no caso, o MME) E publicação de Ato Declaratório Executivo (ADE) da Secretaria da Receita Federal (RFB);
Somente a partir da data de enquadramento (publicação do ADE pela Receita Federal) poderia o empreendedor celebrar contratos com seus fornecedores para fins de gozo do benefício do REIDI. Caso o(s) contrato(s) tenha(m) sido assinado(s) em momento anterior, os mesmos não podem gozar dos referidos benefícios tributários. Caso o benefício venha sendo auferido de forma irregular, a conduta ocasionaria possível cancelamento, quando da fiscalização da RFB que, também, deverá obrigar a pessoa jurídica beneficiária do REIDI a pagar as contribuições, os acréscimos legais e a penalidade nos termos da Instrução Normativa n. 758/2007, que trata especificamente do REIDI.
Cabe ressaltar que, o contrato do EPC foi assinado em 30 de novembro de 2010, quando já valia esta nova regra (Decreto 7367).
Enquadramento no REIDI
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Data de assinatura do EPC: 30/11/2010. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RegimeReidi/RelacaodasPJIN758.htm
Enquadramento no REIDI = Risco Suzlon pela proposta Faísas II, IV e V: ADE posterior ao contrato EPC Todas co-habilitações são posteriores ao EPC
Empreendimento [Empresa co-habilitada:
SUZLON Energia Eólica do Brasil] Portaria
ADE Receita Federal [Empreendimento/SUZLON]
EOL Faísa I MME 718, de 11/08/2010, publicada em 13/08/2010
194, de 21/10/2010, publicado em 05/11/2010
EOL Faísa I: co-habilitação 24, publicado em 14/03/2011
EOL Faísa II MME 834, de 04/10/2010, publicada em 06/10/2010.
18, de 02/02/2011, publicado em 09/02/2011
EOL Faísa II: co-habilitação 64, publicado em de 26/07/2011
EOL Faísa III MME 650, de 19/07/2010, publicada em 20/07/2010
195, 21/10/2010, publicado em 05/11/2010
EOL Faísa III: co-habilitação 25, publicado em 14/03/2011
EOL Faísa IV MME 936, de 19/11/2010, publicada em 23/11/2010
19 de 02/02/2011, publicado em 09/02/2011
EOL Faísa IV: co-habilitação 63, publicado em 18/07/2011
EOL Faísa V MME 642, de 13/07/2010, publicada em 15/07/2010
15 de 02/02/2011, publicado em 09/02/2011
EOL Faísa V: co-habilitação Ainda Não localizamos. 16
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
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DSP Nº 1.267, DE 1º.04.2009: I – Registra os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras relacionadas e qualificadas no ANEXO I deste Despacho, entre elas as Centrais Geradoras Eólicas Faísa I, Faísa II, Faísa III, Faísa IV e Faísa V; II – Este despacho tem a finalidade de permitir às referidas empresas a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), conforme art. 1º da PRT MME nº 21/2008, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, conforme art. 2º da mesma PRT, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital
REH Nº 907, DE 10.11.2009: Aprova o Edital do Leilão nº 03/2009-ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de Energia de Reserva, específico para energia elétrica proveniente de fonte eólica, conforme Portarias MME nº. 147/2009 e nº. 211/2009. [§ 2°] O conjunto de TUST de que trata o caput aplica-se exclusivamente às centrais geradoras vencedoras do Leilão nº 03/2009-ANEEL. [Art. 3º] As TUST de que trata o Anexo I desta Resolução serão, a cada ciclo tarifário, monetariamente atualizadas, utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão.
Habilitação no Leilão
Empreendimento Controladora Potência Instalada Município, UF
EOL Faísa I Eólica Faísa LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa II Eólica Faísa LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa III Eólica Faísa LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa IV Eólica Faísa LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa V Eólica Faísa LTDA 27,3 MW Trairí, CE
Tarifas R$/kW.mês
De 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013
De 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014
De 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015
De 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016
De 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017
De 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018
De 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019
De 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020
De 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021
De 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022
Faísa I, II, III, IV e V 6,080 5,812 5,545 5,277 5,010 4,743 4,743 4,743 4,743 4,743
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DSP Nº 1.425, DE 20.05.2010: Registra que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico qualificadas no ANEXO I deste Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão n° 03/2009. II – Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br;
Habilitação no Leilão
Empreendimento SPE Potência Instalada Município, UF
EOL Faísa I Eólica Faísa I – Geração e Comercialização de Energia LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa II Eólica Faísa II – Geração e Comercialização de Energia LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa III Eólica Faísa III – Geração e Comercialização de Energia LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa IV Eólica Faísa IV – Geração e Comercialização de Energia LTDA 25,2 MW Trairí, CE
EOL Faísa V Eólica Faísa V – Geração e Comercialização de Energia LTDA 27,3 MW Trairí, CE
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Todos os 5 empreendimentos analisados neste estudo foram vencedores do Leilão de Energia de Reserva* – Fonte Eólica - nº 03/2009, ocorrido em 14 de dezembro de 2009;
Como resultado do certame, foi firmado Contrato de Energia Reserva (CER) entre cada SPE e a CCEE, sendo que esta última possui a atribuição de celebrar os contratos associados à Energia de Reserva na qualidade de representante dos usuários;
O CER diz que a contabilização dos montantes de energia gerada será feita com base em valores referenciados ao centro de gravidade do submercado onde estão localizadas das usinas – no caso, submercado NE;
Pela disponibilização da energia proveniente da usina, o vendedor fará jus ao recebimento da Receita de Venda para cada ano de suprimento;
Os riscos financeiros associados à diferença entre a energia gerada e a energia contratada, quando da verificação de desvios negativos de geração, serão assumidos pelo vendedor. Esta diferença pode estar atrelada a: (i) ocorrência de ventos em intensidade inferior ao considerado em estudos realizados na fase de projeto; (ii) entrada em operação comercial em data posterior a 01.07.2012 e/ou (iii) indisponibilidade de aerogeradores em nível superior aos índices de desempenho de referência.
Venda de Energia [LER nº 03/2009]
*Os custos associados à contratação de Energia de Reserva são suportados pelos usuários mediante o pagamento de EER [encargo de energia de reserva].
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3.6.1/6.8: Caso a energia gerada seja maior que a contratada, está proibida outra destinação. Em se tratando de geração, se o valor produzido for superior à energia contratada, o vendedor ficará impedido de negociar o montante de energia associado a essa variação em qualquer ambiente de comercialização, devendo a CCEE contabilizar toda a energia gerada no âmbito do contrato;
5.6.2: O montante de energia não entregue não sujeitará o vendedor à exposição financeira no mercado de curto prazo
6.10: Em caso de decretação de racionamento, a quantidade de energia contratada não será reduzida.
5.12: O atraso das linhas de distribuição/ transmissão necessárias para escoamento da energia, desde que informado pela ANEEL, não impedirá o recebimento da receita fixa pelo vendedor, isentando-o de quaisquer rebatimentos previstos no contrato;
Conforme destaca o CER, a geração de energia deve respeitar a uma faixa de tolerância sobre o saldo acumulado no período de 12 meses: “7.2 (II). O saldo acumulado da CONTA DE ENERGIA, anualmente apurado, observará uma margem inferior de 10% (dez por cento) abaixo do valor da ENERGIA CONTRATADA referente ao período considerado, e a uma margem superior de 30% (trinta por cento) acima do valor da ENERGIA CONTRATADA aplicável ao mesmo período.”
Contrato de Energia de Reserva
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QUESTIONAMENTO 11: No edital não aparecem especificadas as penalidades no caso de atraso na entrada em operação. Favor esclarecer.
ESCLARECIMENTO 11: O efetivo pagamento da RECEITA FIXA está condicionado à entrada em operação comercial da USINA. Ademais, ainda no âmbito do CER, o atraso na entrada em operação comercial pode levar à aplicação da Cláusula 11, que trata do ressarcimento por desvios negativos de geração. Caso a usina não entre em operação comercial até 30/06/2013, o CER poderá ser rescindido, aplicando-se a multa por rescisão estabelecida na Cláusula 14. No âmbito administrativo o atraso na entrada em operação comercial leva à aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa nº. 63/2004, podendo culminar inclusive com a revogação da concessão
Esclarecimento ao Edital [LER nº 03/2009]
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Caso a geração anual for menor que 90% da energia contratada (extrapolação do limite inferior da faixa de tolerância, o vendedor é passível de penalidade mediante ressarcimento, a ser calculado conforme o volume de energia não entregue;
Haverá dois processos de apuração do saldo acumulado da conta de energia, um ao final de cada ano contratual e outro ao final de cada quadriênio, sendo que no último ano de cada quadriênio, ambos os processos serão realizados.
Se a geração quadrianual for inferior ao PPA, o vendedor também estará sujeito ao pagamento de ressarcimento à CCEE, conforme Cláusula 11ª.
Aspectos Regulatórios: Venda de Energia [LER nº 03/2009]
O preço de venda de energia será atualizado mediante variação do IPCA, calculado pelo IBGE. As atualizações ocorrerão nos meses de julho de cada ano, respeitando o prazo legal de 12 meses, contados a partir do mês subsequente à realização do leilão (janeiro de 2010). Ou seja: ,onde:
PVi = novo preço de venda corrigido, expresso em R$/MWh; PV0 = preço de venda resultante do leilão, expresso em R$/MWh; Ii = valor do número índice do IPCA do mês de junho; e I0 = valor do número índice do IPCA do mês de realização do leilão.
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Cronograma – Ato Legal
CENTRAL GERADORA EÓLICA FAÍSA V [STATUS: NORMAL]
Obtenção da Licença de Instalação Até 30.09.2011
Início da Montagem do Canteiro de Obras Até 30.09.2011
Início das Obras Civis das Estruturas Até 31.10.2011
Início da Concretagem das Bases das Unidades Aerogeradoras Até 01.01.2012
Início da Montagem Eletromecânica das Unidas Aerogeradoras Até 01.02.2012
Início das Obras da Subestação e do Sistema de Transmissão de associado Até 01.02.2012
Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Aerogeradoras Até 24.05.2012
Início da Operação em Teste da 1ª Unidade Aerogeradora Até 25.05.2012
⁞ ⁞
Início da Operação em Teste da 13ª Unidade Aerogeradora Até 30.06.2012
Início da Operação Comercial da 1ª Unidade Aerogeradora à 13º Unidade Aerogeradora Até 01.07.2012
Segundo último relatório de acompanhamento dos projetos da Aneel, os projetos estão dentro do cronograma legal estabelecido na Resolução Autorizativa:
Na alteração dos projetos há a necessidade de enviar novo cronograma a Aneel.
24
De acordo com informações do Cronograma ANEEL de janeiro de 2012, descrito na tabela abaixo, que fornece informações sobre o status atual das obras, tem-se:
Cronograma – Ato Legal
Usina UF Potência (MW)
LP LI LO Órgão
Licenciador
Validade Situação Cronograma Observação
FAÍSA I CE 25,20 X SEMACE/
CE 08/11/2011
Obra não iniciada
Atrasado
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (9,37 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do
parque. Em andamento a sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
FAÍSA II CE 25,20 X X SEMACE/
CE 08/10/2010
Obra não iniciada
Atrasado
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (9,54 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do
parque. Em andamento a sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
FAÍSA III CE 25,20 X SEMACE/
CE 05/11/2011
Obra não iniciada
Atrasado
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (8,31 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do
parque. Em andamento a sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores. 25
De acordo com informações do Cronograma ANEEL de janeiro de 2012, descrito na tabela abaixo, que fornece informações sobre o status atual das obras, tem-se:
Cronograma – Ato Legal
Usina UF Potência (MW)
LP LI LO Órgão
Licenciador
Validade Situação Cronograma Observação
FAÍSA IV CE 25,20 X SEMACE/
CE 05/11/2011
Obra não iniciada
Atrasado
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (8,31 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do
parque. Em andamento a sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
FAÍSA V CE 27,30 X SEMACE/
CE 19/04/2012
Obra não iniciada
Atrasado
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (8,55 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do
parque. Em andamento a sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
26
Cronograma – Faísa I (Fonte: Aneel, abril/2012) Autorizada Potência autorizada pelo ato
25,20 MW
Ato Legal (entrada em operação comercial)
Antecipação (entrada em operação comercial)
Ato Legal
Previsão (entrada em operação comercial)
Situação Atual
Sistema de Transmissão Atrasado Licença Prévia - LP
Normal Licença de Instalação - LI CUST CCD
Adiantado Licença de Operação - LO CUSD
Observações
Eventos já realizados Eventos previstos Previsão Marco não cumprido Previsão de antecipação
J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D
1 30
2 30
3 31
4 01
5 01
6 01
7 28
8 01
O número assinalado indica a data (dia) da entrada em operação comercial das unidades geradoras.
Início da Concretagem das Bases
20122011
Eólica Faísa I - Geração e Comercialização de Energia Ltda
Início da Operação em Teste
Município: Trairí
2010
Início da montagem das torres
Conexão em 230 kV à SE Pecém, através de uma LT (230 kV) em circuito simples.
CE
Licenciamento Ambiental Contratos de
Transmissão/Distribuição Obra não iniciada
Cronograma
Início da montagem do canteiro de obras
Portaria MME nº 758, de 26 de agosto de 2010.
2015
Início das Obras Civis das Estruturas
4
Início da Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Cronograma de Eventos
Obtenção da LI
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (9,37 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do parque. Em andamento a
sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
4
Início da Operação Comercial
2013 2014
Validade:08/11/2011
FAÍSA I
27
Cronograma – Faísa II (Fonte: Aneel) Autorizada Potência autorizada pelo ato
25,20 MW
Ato Legal (entrada em operação comercial)
Antecipação (entrada em operação comercial)
Ato Legal
Previsão (entrada em operação comercial)
Situação Atual
Sistema de Transmissão Atrasado Licença Prévia - LP
Normal Licença de Instalação - LI CUST CCD
Validade:15/11/2013
Adiantado Licença de Operação - LO CUSD
Observações
Eventos já realizados Eventos previstos Previsão Marco não cumprido Previsão de antecipação
J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D
1 30
2 30
3 31
4 01
5 01
6 01
7 28
8 01
O número assinalado indica a data (dia) da entrada em operação comercial das unidades geradoras.
CE
Início das Obras Civis das Estruturas
Início da Concretagem das Bases
Licenciamento Ambiental
Início da Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Cronograma de Eventos
Obtenção da LI
Início da montagem do canteiro de obras
4
Portaria MME nº 703, de 06 de agosto de 2010.
4
Contratos de
Transmissão/Distribuição
Município: Trairí
FAÍSA II
Início da montagem das torres
Eólica Faisa II - Geração e Comercialização de Energia Ltda
Início da Operação Comercial
Validade:08/10/2010
20152013 2014
Conexão em 230 kV à SE Pecém, através de uma LT (230 kV) em circuito simples.
2010
Obra não iniciada
4
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (9,54 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do parque. Em andamento a
sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
2011 2012
Início da Operação em Teste
Cronograma
28
Cronograma – Faísa III (Fonte: Aneel) Autorizada Potência autorizada pelo ato
25,20 MW
Ato Legal (entrada em operação comercial)
Antecipação (entrada em operação comercial)
Ato Legal
Previsão (entrada em operação comercial)
Situação Atual
Sistema de Transmissão Atrasado Licença Prévia - LP
Normal Licença de Instalação - LI CUST CCD
Adiantado Licença de Operação - LO CUSD
Observações
Eventos já realizados Eventos previstos Previsão Marco não cumprido Previsão de antecipação
J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D
1 30
2 30
3 31
4 01
5 01
6 01
7 28
8 01
O número assinalado indica a data (dia) da entrada em operação comercial das unidades geradoras.
2010 2011 2012
Início da Operação Comercial
Obtenção da LI
Início das Obras Civis das Estruturas
Início da Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Início da montagem do canteiro de obras
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (8,31 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do parque. Em andamento a
sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
Conexão em 230 kV à SE Pecém II, através de uma LT (230 kV) em circuito simples.
2014
Início da Operação em Teste
Portaria MME nº 704, de 06 de agosto de 2010.
2015
CE
4
Início da montagem das torres
4
FAÍSA III
Município: Trairí
2013Cronograma de Eventos
Contratos de
Transmissão/Distribuição Obra não iniciada
Eólica Faísa III - Geração e Comercialização de Energia Ltda
Cronograma Licenciamento Ambiental
Validade:02/10/2011
Início da Concretagem das Bases
29
Cronograma – Faísa IV (Fonte: Aneel) Autorizada Potência autorizada pelo ato
25,20 MW
Ato Legal (entrada em operação comercial)
Antecipação (entrada em operação comercial)
Ato Legal
Previsão (entrada em operação comercial)
Situação Atual
Sistema de Transmissão Atrasado Licença Prévia - LP
Normal Licença de Instalação - LI CUST CCD
Adiantado Licença de Operação - LO CUSD
Observações
Eventos já realizados Eventos previstos Previsão Marco não cumprido Previsão de antecipação
J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D
1 30
2 30
3 31
4 01
5 01
6 01
7 28
8 01
O número assinalado indica a data (dia) da entrada em operação comercial das unidades geradoras.
Portaria MME nº 701, de 06 de agosto de 2010.
CEFAÍSA IV
Licenciamento Ambiental
Município: Trairí
Eólica Faísa IV - Geração e Comercialização de Energia Ltda
Cronograma
2011 2012 2013 20152014
Início das Obras Civis das Estruturas
Início da Operação Comercial
Início da Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Implantação de 12 unidades aerogeradoras totalizando 25,2 MW (8,55 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do parque. Em andamento a
sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
Cronograma de Eventos2010
Início da montagem do canteiro de obras
Início da Concretagem das Bases
Contratos de
Transmissão/Distribuição Obra não iniciada
Início da Operação em Teste
Obtenção da LI
Início da montagem das torres
4 4
Validade:05/11/2011Conexão em 230 kV à SE Pecém II, através de uma LT (230 kV) em circuito simples.
30
Cronograma – Faísa V (Fonte: Aneel) Autorizada Potência autorizada pelo ato
27,30 MW
Ato Legal (entrada em operação comercial)
Antecipação (entrada em operação comercial)
Ato Legal
Previsão (entrada em operação comercial)
Situação Atual
Sistema de Transmissão Atrasado Licença Prévia - LP
Normal Licença de Instalação - LI CUST CCD
Adiantado Licença de Operação - LO CUSD
Observações
Eventos já realizados Eventos previstos Previsão Marco não cumprido Previsão de antecipação
J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S OND J F MAMJ J A S ON D
1 30
2 30
3 31
4 01
5 01
6 01
7 28
8 01
O número assinalado indica a data (dia) da entrada em operação comercial das unidades geradoras.
Início da Concretagem das Bases
Início da montagem das torres
Início da Operação em Teste
2010
Início da montagem do canteiro de obras
2012
Início da Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito
Obtenção da LI
Início das Obras Civis das Estruturas
4
Conexão em 230 kV à SE Pecém II, através de uma LT (230 kV) em circuito simples.
Portaria MME nº 684, de 04 de agosto de 2010.
Validade: 19/04/2012
Início da Operação Comercial
Cronograma de Eventos
4
Licenciamento Ambiental
Município: Trairí
FAÍSA V CE
Contratos de
Transmissão/Distribuição
Cronograma
Obra não iniciada
2014
Eólica Faísa V - Geração e Comercialização de Energia Ltda
Implantação de 13 unidades aerogeradoras totalizando 27,3 MW (9,09 MW médios). Informa 100% dos equipamentos e serviços principais contratados. Finalizada a topografia do parque. Em andamento a
sondagens dos aerogeradores e a topografia da LT. O agente informa que está em trâmite no órgão ambiental alteração da LI para adequação ao projeto. Está em andamento avaliação do agente para alteração do
layout do parque e características técnicas dos aerogeradores.
201520132011
31
Cronograma – Faísas (Fonte: Aneel) Em resumo:
32
Cronograma – Solicitacao de alteração do CER 1. Alteração do cronograma estimado dos eventos do CER após a realização do leilão. A data prevista para a outorga passou de 06/04/2010 para 20/04/2010 14 dias.
Na prática os atos foram publicados em:
F1: 27/08/2010 129 dias atraso + 14 = 143 – 50 = 93
F2, F3 e F4: 09/08/2010 111 dias atraso + 14 = 125 – 50 = 75
F5: 05/08/2010 107 dias atraso + 14 = 121 – 50 = 71
Em paralelo houve atraso de 41 dias para entrega de documentos das SPEs e outros 9 dias para endosso da garantia de fiel cumprimento. Atraso não imputável a administração pública: 50 dias.
2. Atraso na adesão a CCEE. Atraso imputado ao poder público:
= Prazo decorrido pela CCE – prazo previsto – atraso da SPE na adequação a classe.
F1 = 242 – 46 – 40 = 156 dias
F2 e F4 = 196 – 46 – 40 = 110 dias
F3 = 196 – 46 – 35 = 115 dias
F5 = 300 – 46 – 40 = 214 dias
33
Cronograma – Solicitacao de alteração do CER 3. Exclusão de dias coincidentes
F1: 66 dias Atraso Poder Público = 93 + 156 – 66 = 183
F2: 48 dias Atraso Poder Público = 75 + 110 – 48 = 137
F3: 53 dias Atraso Poder Público = 75 + 115 – 53 = 137
F4: 48 dias Atraso Poder Público = 75 + 110 – 48 = 137
F5: 44 dias Atraso Poder Público = 71 + 214 – 44 = 241
4. Atraso não atribuído as empreendimentos devido ao atraso SE Pecém II, considerando-se necessidade de 34 dias para comissionamento e defasagem de uma semana entre os parques (neste argumento, teoricamente, se aceito pela Aneel, novos atrasos da SE Pecém seriam novamente compensados):
F1: 0 ; F2: 33 dias ; F3: 19 dias ; F4: 26 dias ; F5: 0.
Solicitação de Início CER (esses prazos dependeria da SE Pecém pronta em 30/10/2012)
34
Cronograma – Comissionamentos previstos F1: 27/nov/2012 – 14/dez/2012 – 31/12/2012 (CoD)
F2: 14/nov/2012 – 04/dez/2012 – 18/12/2012 (CoD)
F3: 31/out/2012 – 16/dez/2012 – 04/12/2012
F4: 07/nov/2012 – 23/nov/2012 – 11/12/2012
F5: 24/jan/2013 – 12/fev/2013 – 27/fev/2013
Esse cronograma deverá sofrer atraso de 1 mês com novo escorregamento do cronograma da SE Pecém II:
(4) F1: Comissionamento 21/dez/2012 Op. Com: 23/01/2013
(3) F2: Comissionamento 14/dez/2012 Op. Com: 18/01/2013
(1) F3: Comissionamento 31/nov/2012 Op. Com: 04/01/2013
(2) F4: Comissionamento 07/dez/2012 Op. Com: 11/01/2013
(5) F5: Comissionamento 24/jan/2013 Op. Com: 27/02/2013
35
Cronograma CER x Início Fornecimento Considerando-se que a Aneel não irá aceitar prorrogação pelo atraso da SE Pecém, já que o
cronograma do parque esta mais atrasado do que da conexão.
Parque CER Operação comercial
Atraso (dias)
Faísa 1 31/12/2012 23/01/2013 23
Faísa 2 15/11/2012 18/01/2013 64
Faísa 3 15/11/2012 04/01/2013 50
Faísa 4 15/11/2012 11/01/2013 57
Faísa 5 27/02/2013 27/02/2013 0
36
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
37
No contrato de consórcio, formada pelas empresas Eólica Faísas I ao V e Embuaca estabelecendo o Consórcio Transmissão de Energia Éolica Embuaca e Faísas, que tem por objeto a construção e operação compartilhada dos ativos comuns, visando a interligação dos projetos com a Rede Básica;
O contrato estabelece que a construção dos ativos será feito por meio de contrato de empreiteira e contratos EPC. A operação e manutenção compartilhada da LT será contratado em conjunto, por todas as consorciadas.
A Embuaca foi eleita como líder do consórcio.
A empresa contratada para execução dos serviços foi a Alubar, em contrato assinado em 30.11.2010. O contrato, na modalidade turnkey lump sum.
A Alubar possui 9 meses para execução do projeto, após a elaboração e aprovação deste, e emissão da ordem de serviço. A Alubar está sujeita a 0,5% do valor do contrato para cada dia de atraso, limitadas à 10% do preço.
A empresa Inferencial Eng. foi a contratada em 30.11.2010, para elaboração do laudo de avaliação da faixa de servidão, assim como as negociações com os proprietários para fins de indenização.
Linha de transmissão de interesse restrito
38
Os cinco projetos estarão conectados à SE Pécém II, em construção pela TDG – Transmissora Delmigo Gouveia , objeto do Leilão de Transmissão de 2009, Lote C. A TDG também é responsável pela construção da LT de 20 km, que seccionará a LT Sobral III/Fortaleza II, bem como as entradas de linha correspondentes na SE Pecém II – essas obras conectará a SE Pecém II ao SIN.
Outro ponto importante é a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão. É importante lembrar que a CUST é que garante acesso ao ponto de conexão junto à transmissora.
Ponto de Conexão – SE Pecém II
39
Relatório Aneel de março de 2012
40
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
41
Foi realizada pesquisa técnica realizada em revistas científicas e livros especializados em geração de energia elétrica a partir da fonte eólica.
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
0 5 10 15 20
pe
rda
de
po
tên
cia
S/D
Milborrow (1980) Elliot e Barnard (1990) Adaramola e Krogstad (2011)
Interferência entre parques
ADARAMOLA, M.S., KROGSTAD, P.-Å. Experimental investigation of wake effects on wind turbine performance. Renewable Energy .36 (2011) pp 2078 -2086.
ELLIOTT, D. L.; BARNARD, J. C. Observations of wind turbine wakes and surface roughness effects on wind flow variability. Solar Energy, vol. 45, n. 5, pp 265-283, 1990.
MILBORROW, D.J. The performance of arrays of wind turbines. Journal of Industrial Aerodynamics, 5 (1980), pp 403-430.
42
São muitos os fatores que influenciam as propriedades da turbulência, como as condições do vento, as condições térmicas da atmosfera, o desenho das máquinas, a rugosidade do terreno e as condições de operação das usinas à montante.
Nos estudos que foram objeto da pesquisa, a referência padrão de distância encontrada foi o diâmetro do rotor e não a altura máxima da pá (ANEEL tem usado como referência a altura máxima da pá)
Não há um único método para ser calculada a área de sombreamento ou a região de turbulência, vez que o cálculo de perda de eficiência depende de vários parâmetros. O que pode e deve ser feito é a escolha racional de um método transparente e eficiente.
Sendo assim, poderia ser proposta uma distância baseada no diâmetro do rotor considerando o percentual de perdas que os agentes estão dispostos a assumir de risco no futuro.
Interferência entre parques
43
Interferência entre parques
44
Interferência entre parques – Resolução 391/2009 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REQUERIMENTO DE OUTORGA:
2.6: Estudo comprovando a não interferência da usina eólica em outros parques eólicos já autorizados caso estes estejam dentro da região de turbulência (região que dista de 20 vezes a altura máxima da pá, considerando-se a direção predominante do vento) provocada pelos aerogeradores da nova usina;
45
Perdas com: SE unitárias cabo baixa tensão rede interna consumo interno
Rateio de perdas da Rede Básica
Perdas na SE de saída
Perdas na linha de transmissão de
interesse restrito Perdas GH MJ Martifer
SE unitárias 0,00% 1,20% 1,28%
cabo baixa tensão 0,00% 0,29% 0,00%
perdas na rede interna 0,00% 0,60% 0,42%
consumo interno parque 0,00% 0,08%
perdas na SE de saída 0,00% 0,33% 0,80%
perdas na rede de transmissão 0,00% 1,66% 0,15%
eficiencia elétrica 3,00% 0,00%
3,00% 4,16% 2,65%
Perdas na geração de energia
46
Rateio de Perdas na rede básica - Fator de perdas da geração (%): 2,23% -
1,0%
1,2%
1,4%
1,6%
1,8%
2,0%
2,2%
2,4%
2,6%
2,8%
3,0%
perdas mensais perda média (2,23%)
47
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
48
Geração de Energia Relatório das certificadoras
Considerando-se nos cálculos da GL as perdas da MJ, ou seja, ao invés de 3%, 4,16%, a energia final da GL seria de 415.721 MWh. Essa é A geração de energia considerada na modelagem.
49
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
50
Bridge Loan
Juros
Prazo Amortização
Montante Financiado
Início Amortização Na, vide acima
Bullet no desembolso BNDES/SUDENE (out/12)
% CDI
R$ 91,5 mm
Data da captação Maio de 2012
(ainda depende da negociação de cronograma físico-financeiro)
Financiamento: Bridge Loan
O montante total aprovado para bridge é de R$ 91,5 milhões. Para modelagem individual dos empreendimentos, consideramos proporcionalmente à potência instalada.
51
BNDES
Captação
Montante Financiado
Início Amortização Julho/2013
outubro.2012 (stress janeiro/2013)
Desde que tenha sido aportado 100%Equity na frente
Ate R$ 81.400 mil Teste alavancagem: P90. Data CER
vigente a época de aprovação
Conta Reserva
3 meses. Aceita uma CR única, desde que
fique na holding = pode dificultar cisão. Mais provável
individual por SPE
Financiamento - condições
Amortização 16 anos
[Tabela SAC, periodicidade mensal]
Julho /2013 Carência até 12 meses pós desembolso
19 anos [Amortização customizada: de 30% a 70% da
geracao de caixa (GC), considerando-se a amortizacao do BNDES.
GC = Lucro Liquido contabil + D&A] Fluxos individuais por projeto
Até R$ 294.000 mil Teste de alavancagem: PPA
6 meses [Pari passo aos desembolsos do fundo,
apresentando 6 meses do maior Serviço da Dívida projetado para todo o período do financiamento]
outubro.2012 (stress janeiro/2013)
Desde que tenha sido aportado 100%Equity na frente
SUDENE
52
BNDES
ISCD
Carta Fianca – Op.1
NA
12 meses no período operacional (fechamento em junho ou
dezembro)
Financiamento – opções de garantias
12 meses no período operacional [segue padrão BNDES]
SUDENE
Carta Fianca – Op.2 Durante periodo de financiamento
sobre Saldo Devedor, sendo renovada a cada 2 anos
NA
Juros TJLP + 0,9% + 1,9% a.a TJLP + 1,0% a.a
Juros TJLP + 0,9% + 0,5% a.a
ISCD 1.3x com caixa acumulado
(Não aceita aporte) Regra do 30%-70% da Amortização
Faísa I Faísa II Faísa III Faísa IV Faísa V TOTAL
Sudene* R$ 62,0 MM R$ 63,0 MM R$ 63,0 MM R$ 63,0 MM R$ 68,0 MM R$ 319,0 MM
*Aprovação por meio de Resolução da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste de 28.07.2011 53
Simulações FINANCEIRAS
Garantia Conta Reserva Alavancagem Liberação
S1
BNDES: Carta Fiança 12 meses operacional
Holding
Menor certificação global
Outubro / 2012
S2 Janeiro / 2013
S3 Combinação pior parque a parque
Outubro / 2012
S4 Janeiro / 2013
S5 Individual
Combinação pior parque a parque
Outubro / 2012
S6 Janeiro / 2013
S7
BNDES: Carta Fiança durante todo período
de saldo devedor
Holding
Menor certificacao global
Outubro / 2012
S8 Janeiro / 2013
S9 Combinacao pior parque a parque
Outubro / 2012
S10 Janeiro / 2013
S11 Individual
Combinacao pior parque a parque
Outubro / 2012
S12 Janeiro / 2013
54
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Próximos passos
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento
55
Administrativos + Operacional proprio
TFSEE
Taxa ONS [Não é despachada centralizadamente]
R$ 1,5 mm/ano – vide próximo slide
Potência Instalada * 0,5% * Benefício Econômico de R$ 385,73
Premissas - Encargos Setoriais e Operacionais
Taxa CCEE R$ 515,00/MW
TUST Res. 907/2009
Seguro Operacional 1º ao 3º ano: 0,3% Investimento a.a. (0,2% a 0,3%)
A partir do 4º ano: 0,18% a.a. (0,12% a 0,18%)
O&M – 1º ao 5º ano R$ 20 mil / WTG (incide PIS, Cofins e ISS)
Valor da data do primeiro mês de operação
O&M – 6º ao 20º ano
Major M – 6º ao 20º ano
Custo Manutenção LT+SE+Bay R$ 220 mil / ano
R$ 80 mil / WTG (incide PIS, Cofins e ISS) Valor da data do primeiro mês de operação
R$ 50 mil / WTG (incide PIS, Cofins e ISS) Valor da data do primeiro mês de operação
PBA R$ 50 mil/mês nos 36 primeiros meses operacionais
56
Despesas administrativas + operação própria
ITEM Custo anual
1 gerente de operação R$ 200 mil
1 administrativo local R$ 100 mil
8 seguranças R$ 500 mil
Despesas gerais R$ 100 mil
Veículos R$ 100 mil
Refeitório e outros locais R$ 100 mil
Comunicação R$ 100 mil
Outras R$ 300 mil
TOTAL R$ 1.500 mil
57
PIS e COFINS 3,0% + 0, 65%, respectivamente
Lucro Presumido
Base de cálculo * alíquota = 8% * 25% = 2,00%
Base de cálculo * alíquota = 12% * 9% = 1,08%
Premissas Tributárias
CSLL
Imposto de Renda
Regime de Tributação
34% IR sobre receita financeira
58
Físico-financeiro como exemplo para negociação
0%
5%
10%
15%
20%
25%
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1.1. Efetivo Direto 1.2. Gerenciamento Obras Civis, Elétricas e LT 1.3. Engenharia do Proprietário
1.4. Comissionamento Elétrica e LT 1.5. Gerenciamento WTG 1.6. Comissionamento WTG
1.7. Diligenciamento WTG Brasil e exterior 1.8. Representacao institucional do proprietario 1.9. Meio Ambiente e Licenciamento
1.10. Suporte Administrativo do Proprietário 1.11. Engenharia do proprietário 2.1. Aerogeradores
2.2.Redes elétricas e Subestação 2.3. Torres (Power Curve+ Aneel) 3.1. Linha de Transmissão
4.1. Ações sócio ambientais 5.1. Obras
59
Marcos discutidos na reunião
Marcos
Dow payment 10%-20%
Inspeção na fábrica (com fases intermediárias)
15%-20%
Embarque 5%-10%
Desembaraço 5%-10%
Entrega no site (por WTG) 10%-20%
Montagem (por WTG) 5%-15%
Comissionamento (operação em fase de testes)
5%-15%
Operação comercial 10%
Banda 65%-120%
Obra civil vinculado a termino das fundações
60
Agenda
2. Aspectos Regulatórios
8. Premissas para Avaliação Econômico-Financeira
9. Resultados
1. Objetivo
4. Conexão
5. Perdas
3. LER 2009 e cronogramas
6. Certificação
7. Financiamento