Avaliação de Impactos Ambientais - 3 - conceitos básicos

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Esta é a 3ª apresentação de uma série de 7 que compõem o curso de AIA que eu criei. Para saber mais entre em contato comigo!

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Avaliação de Impactos Ambientais

Conceitos Básicos

Introdução aos Conceitos

Compartimento Ambiental

O meio ambiente pode ser subdividido em meio físico, biótico e antrópico (justificado pelo homem ser o organismo com maior capacidade transformadora do ambiente). Entendido isto, compreende-se que existem 7 compartimentos ambientais, constituindo os 3 diferentes meios.

Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar

Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar

Meio bióticoMeio biótico Fauna, flora e Fauna, flora e microorganismosmicroorganismos

Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar

Meio bióticoMeio biótico Fauna, flora e Fauna, flora e microorganismosmicroorganismos

O homemO homemMeio Meio antrópicoantrópico

Meio físicoMeio físico Solo, água e arSolo, água e ar

Meio bióticoMeio biótico Fauna, flora e Fauna, flora e microorganismosmicroorganismos

O homemO homemMeio Meio antrópicoantrópico

Meio AmbienteMeio Ambiente

Impacto ambiental de um projeto

Impactos diretos (ou primários) e indiretos (ou secundários): consistem na alteração de determinados aspectos ambientais. Exemplo de impactos diretos: desgastes dos recursos utilizados, efeitos sobre os efeitos gerados

Exemplo de impactos indiretos: crescimento demográfico resultante do assentamento da população.

Impactos de curto e de longo prazo:

Impactos ambientais de curto prazo normalmente ocorrem logo após a realização da ação, podendo até desaparecer em seguida. Exemplo: produção de ruído e poeira.

Impactos ambientais de longo prazo são notados depois de passado certo tempo da realização da ação. Exemplo: modificação do regime de rios e a incidência de doenças.

Impactos reversíveis e irreversíveis: são os que põem em jogo o aspecto reversível ou não da ação.

Impactos cumulativos ou sinérgicos: consideram a acumulação de efeitos no meio ambiente em relação ao tempo e ao espaço.

Processo impactante: resultante dos desdobramentos naturais ou induzidos pelo homem de uma série de eventos de ordem física, biótica ou antrópica que acabam por originar impactos ambientais.

Principais Atributos dos Impactos Ambientais

Magnitude: é a grandeza de um impacto em termos absolutos, podendo ser definida como a medida de alteração no valor de um fator ambiental, em termos quantitativos ou qualitativos. Para o cálculo da magnitude deve ser considerado o grau de intensidade, periodicidade e a amplitude temporal do impacto, conforme o caso.

Importância: é a ponderação do grau de significância de um impacto em relação ao fator ambiental afetado. Pode ocorrer que, embora de magnitude elevada, não seja importante quando comparado com outros.

Classificação Qualitativa de Impactos Ambientais

Critério de valor - impacto positivo ou benéfico e impacto negativo ou adverso;

Critério de ordem - impacto direto, primário ou de primeira ordem e impacto indireto, secundário ou de enésima ordem;

Critério de espaço - impacto local, impacto regional e impacto estratégico;

Critério de tempo - impacto a curto prazo, impacto a médio prazo, e impacto a longo prazo;

Critério de dinâmica - impacto temporário, impacto cíclico, e impacto permanente;

Critério de plástica - impacto reversível, e impacto irreversível.

Avaliação de Impactos Ambientais

É um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão. Não é apenas uma técnica mas uma dimensão política de gerenciamento, educação da sociedade e coordenação de ações impactantes.

Resolução CONAMA n°1, Artigo 2° - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...)

A colocação do termo "tais como" ao final do enunciado demonstra que o legislador teve a preocupação de apenas exemplificar as atividades. Assim, à critério da autoridade competende outras atividades também podem ser enquadradas neste artigo.

Atores Sociais

Parte interessada - idealizadores da proposta, que podem ser empresários e/ou governos;

Parte elaboradora - elementos técnico-administrativos das empresas responsáveis pelos documentos ambientais produzidos;

Parte avaliadora - corpo técnico-administrativo dos órgãos públicos licenciadores de atividades impactantes;

Setores governamentais - administração pública envolvida direta ou indiretamente com a proposta sob análise;

Comunidade diretamente afetada - população afetada positiva ou negativamente pela eventual execução da proposta;

Associações civis - organizações formalmente organizadas ou não (ONGs, sociedades científicas, associações comunitárias) interessadas na análise da proposta;

Imprensa - casos de maior repercussão;

Comunidade internacional e autoridades internacionais - em casos de grande repercussão.

Empreendimento Impactante

Projeto que possui capacidade de alteração do meio ambiente, positiva e negativamente, caso seja implementado.

Atividade impactante: ações necessárias para se implantar e conduzir os empreendimentos impactantes, ou seja, para a sua consecução.

Área Diretamente Afetada

Mapa da área diretamente afetada pelo Projeto de Construção da Hidrelétrica de Pinhal Ralo.

Área Indiretamente Afetada

Mapa da área de influência indiretamente afetada pela PCH Pinhal Ralo.