Aula 4 controle social

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Módulo 4 - Financiamento em saúde, pós-graduação em Auditoria

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Financiamento em Saúde

Módulo 4 – Controle social do financiamento da

saúde pública no Brasil

Eduardo Miguel Kühr, Msc

eduardo.kuhr@gmail.com

PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX

REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

NOS SERVIÇOS DA SAÚDE

Itajaí, março de 2012

Estado = sociedade política + sociedade civil

• “Estado é todo o complexo de atividades

práticas e teóricas com as quais a classe

dirigente não só justifica e mantém o seu

domínio, mas consegue obter o consenso

ativo dos governados”.

• RELAÇÃO ORGÂNICA

CONTROLE SOCIAL

Gramsi, 2000

Conceito:

“(...) é a capacidade que tem a sociedade

organizada de intervir nas políticas públicas”

CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

BRASIL, 2000

“... Implica o acesso aos processos que informam

decisões da sociedade política, que devem

viabilizar a participação da sociedade civil

organizada na formulação e na revisão das

regras que conduzem as negociações e

arbitragens sobre os interesses em jogo, além

da fiscalização daquelas decisões, segundo

critérios pactuados.”

CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE

Raichelis, 2000

CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO

• Art. 10

– É assegurada a participação dos trabalhadores e

empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em

que seus interesses profissionais ou previdenciários

sejam objeto de discussão e deliberação

CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO

• Art. 194

– A seguridade social compreender um conjunto

integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos

e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

– VII – caráter democrático e descentralizado da gestão

administrativa, com a participação da comunidade, em

especial de trabalhadores, empresários e

aposentados.

CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO

• Artigo 198

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede

regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,

organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades

preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Art. 7º

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços

privados contratados ou conveniados que integram o SUS

são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no

Art. 197 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos

seguintes princípios:

VIII – Participação da Comunidade

Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990

DISPÕE SOBRE:

Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS

Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990

Art. 1º

§1 A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4

anos com a representação dos vários segmentos sociais,

para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para

a formulação da política de saúde nos níveis

correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,

extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde

Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990

Art. 1º

§2 O Conselho de Saúde, em caráter permanente e

deliberativo, órgão colegiado composto por representantes

do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde

e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle

da execução da política de saúde na instância

correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e

financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe

do poder legalmente constituído em cada esfera de

governo.

Controle social em saúde

Conselhos Conferências

Permanentes A cada 4 anos

Deliberativos Consultivas

Envolve as 3 esferas do governo

10 a 20 membros Maior número possível

de participantes

Conferências Nacionais de Saúde• 8ª Conferência (1988)

• 9ª Conferência (1992)

– “Saúde: Municipalização é o caminho”

• 10ª Conferência (1996)

– “Construindo um Modelo de Atenção à Saúde para

a Qualidade de Vida”

• 11ª Conferência (2000)

– “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e

humanização na atenção à saúde, com controle

social”

Conferências Nacionais de Saúde

• 12ª Conferência (2003)

– “Saúde: um direito de todos e dever do Estado – A

Saúde que temos o SUS que queremos”

• 13ª Conferência (2008)

– “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e

Desenvolvimento”

• 14ª Conferência (2011)

– “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social,

Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro”

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias n0 77

§3 – Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de

saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade

por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e

fiscalizado por Conselhos de Saúde, sem prejuízo do

disposto do artigo 74 da Constituição Federal.

http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/A_Pratica_Controle_Social.pdf

Conselhos de Saúde

• Resolução n0 333, de 04 de novembro de 2003.

Diretrizes para Criação, Reformulação, Estruturação e

Funcionamento dos Conselhos de Saúde.

Conselhos de Saúde

“... É um espaço de lutas entre interesses contraditórios pela

diversidade de segmentos da sociedade nele

representados”.

“... Este espaço não é neutro, pois, nas tomadas de

decisões manifestam-se conflitos em torno de projetos de

sociedade contrapostos.”

Corrêa, 2005

Conselhos de Saúde

• Composição paritária:

– 50% de representantes dos Usuários

– 25 % de representantes dos Trabalhadores da Área da

Saúde

– 25 % de representantes de Prestadores de Serviços

de Saúde

• 12,5% de Prestadores Públicos

• 12,5 % de Prestadores Privados

Lei nº 2.634, de 18 de junho de 1991

• Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete:

– XVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão,

com a prestação de contas e informações

financeiras, repassadas em tempo hábil aos

conselheiros, acompanhado do devido

assessoramento;

– XIX - apreciar e aprovar as demonstrações mensais

de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;

SIOPS

• Origem no Conselho Nacional de Saúde – 1993

• Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC

– Inquéritos Civis Públicos 001/94 e 002/94

– Funcionamento e Financiamento do SUS

http://portal.saude.gov.br/PORTAL/SAUDE/PROFISSIONAL/AREA.CFM?ID_AREA=1671

SIOPS

• Portador Interministerial n0 529 – 30 de abril de 1999

– Ministério da Saúde e Procurador Geral da República

• Designando equipe para desenvolver projeto de

implantação do SIOPS

• Portaria Interministerial n0 1.163 – 11 de outubro de

2000

– Regulamentação do SIOPS

• Facilitar a obtenção de dados para acompanhar o

financiamento e execução orçamentária da saúde

• Função institucional prevista no art. 50, inciso V,

alínea a da Lei Complementar n0 75, de 20 de maio

de 1993.

Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003

Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003

Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003

Financiamento em Saúde

Módulo 4 – Controle social do financiamento da

saúde pública no Brasil

Eduardo Miguel Kühr

eduardo.kuhr@gmail.com

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NOS SERVIÇOS DA SAÚDE

Itajaí, março de 2012