Post on 03-Jul-2015
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História do Direito Medieval
fernando_nagib@hotmail.com
Queda do Império Romano
*Saque a Roma pelos Visigodos em 24 de agosto de 410, Sylvestre, 1890
Derrubada:
Das instituições políticas
Do pensamento jurídico
Da cultura letrada romana
Máxima extensão do Império Romano sob Trajano (séc. II): ordem político-jurídica universal
Direito germânico e Direito romano
480 d.C. Codex Euricianus
506 d.C. Lex Romana Wisigothorum
Epitome Gai
534 d.C. Digesto
Epitome Gai
Institutiones
(leges, iura et
institutiones)
Império carolíngio
Translatio imperii
Império: resgate da noção de ordem universal
Comunidade política e espiritual
Os elementos da cultura romana - escrita, ensino, a concepção de Lei - são levados as diversas regiões da Europa pelas missões cristãs e pela administração imperial franca (WIEACKER, 2004, p. 97).
Direito medieval (800-1200)
“Entre as últimas capitulares carolíngias (fim do século IX) e as primeiras ordonnances dos reis da França (século XII) pouco se legislou em França. (...) Por conseguinte, o costume é a única fonte do direito laico” (GILISSEN, p. 190).
Lealdade pessoal como laço entre o rei e o seu povo
O direito antes étnico passa a ser territorial
*“Les Tres Riches Heures Du Duc De Berry” (1410) – Mês de Junho
Beijo vassálico
Juramentos
Faida
Gewere
Os senhores locais obtinham um poder de governo sobre um território como contrapartida pela fidelidade política ao rei (comprovada principalmente ao ir à guerra).
Ordálios pelo fogoOrdálios pela águaOrdálios pela luta
1100 - 1250
Faida e wergeld (costumes germânicos e medievais)
Substituição gradual dos Ordálios
Julgamento pelo júri (common law) vox populi, vox dei
Processo Inquisitorial (ius commune) verdade e forma jurídica
“Direito Comum”
• Direito costumeiro
• Direito legislado– Direitos locais– Direito real– Direito Canônico
• Direito Romano da Recepção
Sachsenspiegel (1220)
Las siete partidas: Libro de las Leyes (séc. XIII)
O rei sábio conhece o Direito, a Ordem natural. O rei não impõe a sua Vontade. Só a Vontade de deus é legítima.
Sacro Império Romano-Germânico
Redescoberta do Código de Justiniano
Escola dos glosadores
Escola dos comentadores
Escola humanista
Autoridade de Bártolo
Antecedentes da recepção
Sobrevivência do direito romano vulgar
Igreja e o império são instituições universais, o direito também deve ser universal
Expansão das universidades
Causas da recepção
O processo de “feudalização” é também seguido pelo processo de urbanização (séculos XI-XIV).
Com a decadência do poder imperial as cidades também ganham autonomia jurídica. Status de “cidades livres”.
Causas da recepção
Desenvolvimento econômico das cidades e o florescimento comercial exigem uma modernização do direito tradicional
“Romanizar” o direito significa “modernizá-lo”
Sociedade mais complexa, direito mais complexo
Causas da recepção
As cidades medievais começam a produzir direito
Controle político da cidade depende do controle social
Polícia e direito penal. Importância da sanção
Causas da recepção
Propriedade urbana (contra a gewere)
Individualização da propriedade
Centralidade do contrato
Causas da recepção
Causas culturais (cultura romana - renascimento)
Identidade histórica (construção de identidade)
Causas econômicas (capitalismo)
Causas da recepção
Previsibilidade do direito – segurança jurídica para o desenvolvimento da sociedade e da economia
Direito formal contra os ordálios e duelos
Racionalização através do direito escrito
Recepção
Caracterização do letrado em um status diferenciado como conhecedor do direito
O jurista, portanto, ganha um poder social diferenciado