Post on 20-Feb-2016
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Ascensão dos Direitos Fundamentais
George Marmelstein
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Pré 88:- O vazio constitucional (Regime de Exceção)
Anos 1990A Ascensão do Constitucionalismo- Supremacia e força normativa da Constituição- Controle de Constitucionalidade (aspectos formais)- Efetivação Judicial
Ano 2000- A Era dos direitos fundamentais- Judicialização (STF)
O NOVO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
“Os Direitos Fundamentais estão acima dos direitos do
Estado”.
“Os direitos fundamentais estão acima dos direitos do Estado.Se, porém, na luta pelos direitos fundamentais, uma raça é subjugada, significa isso que ela pesou muito pouco na balança do destino para ter a felicidade de continuar a existir neste mundo terrestre, pois quem não é capaz de lutar pela vida tem o seu fim decretado pela providência.O mundo não foi feito para os povos covardes”
Adolf Hitler, Main Kampf
O Holocausto e a “Banalidade do Mal”
O Tribunal de Nuremberg
Estudo de Caso
Experiência Millgram:obediência é virtude?
Crítica ao legalismo e ao formalismo
jurídico Positivação constitucional dos
valores éticos
Crença na força normativa da Constituição
Compromisso com a dignidade da pessoa humana
Pós-Positivismo ou Positivismo Ético
Utilização de razões éticas na argumentação jurídica
Incorporação de valores/normas éticas nos critérios de validade jurídica
Sinergia entre a ética e o direito no nível fundamental (princípios)
Conexões entre ética
e direito