AULA 02 Relações de parentesco. Arts. 1.591 a 1.595, CC. Aula 02 Direito de Família - Prof.ª...

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AULA 02

Relações de parentesco. Arts. 1.591 a 1.595, CC.

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Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega 1

Conceito de relação de parentesco: É a relação vinculatória existente entre pessoas que

descendem umas das outras ou de um mesmo tronco comum, entre um cônjuge e os parentes do outro e entre adotante e adotado (MHD).

Atenção: Entre cônjuges não há relação de parentesco, mas sim vínculo conjugal.

Atenção: Entre companheiros não há relação de parentesco, mas sim vínculo convivencial.

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Espécies de parentesco: previstas no art. 1.593 do CC.

Natural ou consanguíneo: pode ser matrimonial ou extra matrimonial, mesmo tronco ancestral. É estabelecido pelo “sangue”.

Civil ou sócioafetivo: em princípio se refletia apenas na adoção (ficção legal ?), hoje já temos inseminação artificial heteróloga, maternidade de substituição e a possibilidade da “adoção à brasileira”, reconhecimento do vínculo afetivo (socioafetividade). É estabelecido por lei.

Afim ou afinidade: é o vínculo criado pelo casamento ou pela união estável que liga os parentes de um cônjuge ou companheiro ao outro cônjuge ou companheiro (ex.: a sogra). Estabelecido por lei, ver art. 1.595, CC.

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Linhagens de parentesco:MaternaPaterna

Linhas de parentesco: previstas pelo CC.Linha reta: é a linha que une ascendentes e

descendentes. É infinita a relação de parentesco.

Linha colateral ou transversal: é a linha que une os parentes que não descendem um do outro, mas tem um tronco comum. Tem limitação de grau.

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Linhas de parentesco: previstas pelo CC.

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Linha reta: 1.591, CCEx.:

Linha colateral ou transversal: 1.592,CCEx.:

Abel

Tim

João

Juninho

Abel Flor

CarolJoão

TomTim

Graus de parentesco:Na linha reta não há limitação de grau.Na linha colateral o limite é o 4º grau, ver art. 1.592,

CC.Todas as espécies de parentesco podem se dividir em

linhas e graus.

Contagem dos graus de parentesco:Na linha reta contam-se pelo número de gerações, ver

art. 1.594, CC.Na linha colateral também contam-se pelo número de

gerações, ver art. 1.594, CC.

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Graus de parentesco:Grau: é a distância entre as gerações.Geração: é a relação entre gerador e gerado.

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Linha reta:Ex.:

Linha colateral ou transversal: Ex.:Abel

Tim

João

Juninho

1º grau

2º grau

3º grau

Abel Flor

CarolJoão

TomTim

1º grau

2º grau 3º grau

4º grau

Linha reta: ... avô, pai, filho(a), neto(a), bisneto(a),... (infinito)... avó, mãe, filha(o), neta(o), bisneta(o),... (infinito)

Linha colateral:Colateral de 1º grau ??Irmãos (2º grau)

Irmãos germanos ou bilaterais Irmãos unilaterais

Tios e sobrinhos (3º grau)Primos (4º grau) Tio-avô(ó) e sobrinhos(as)-netos(as) (4º grau)

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Parentesco por afinidade: decorrente do casamento ou da união estável

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Abel Flor

João

TomTim

Chico

Ana BentoLino Bebel

KeylaLisa

AFINIDADE

•Afinidade na colateral só vai até o 2º grau !!!!

Gráfico do Parentesco:

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Abel Flor

João

TomTina

Chico

Ana BentoLino Bebel

Keyla

Lisa

Divórcio

Bob

Kika

Tião Tomás

Adoção

Néia

Casamento ou união estável

Filiação

Importância das relações de parentesco:Direito de Família: adoção, alimentos, casamento, união

estável,...Direito das Sucessões: herdeiros, ordem de preferência,

inventariante,...Direito Processual (art. 405, CPC): testemunhas,

impedimentos,...Direito Tributário (IR), Direito Constitucional (CF art. 14,

§ 7º, CF - inelegibilidade), Direito Penal (Art. 61, II, e, CP - agravante da pena), ...

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Atividade para desenvolver em casa: analisar a Súmula Vinculante nº 13/STF no que se refere as relações de parentesco.

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SUICÍDIO ?

Foi encontrado no bolso de um cadáver, quando se preparava para a autópsia, a seguinte carta:

Exmo. Senhor Delegado do Ministério Público,Suicidei-me! ... Não culpe ninguém pela minha sorte. Deixei esta vida porque um dia a mais que vivesse acabaria por morrer louco.

Eu explico-lhe Senhor Doutor: Tive a desdita de me casar com uma viúva, a qual tinha uma filha; se soubesse isto jamais teria casado. Meu pai, para maior desgraça era viúvo e quis a fatalidade que ele se enamorasse e casasse com a filha da minha mulher.

Resultou daí que a minha mulher se tornou sogra do meu pai. A minha enteada ficou a ser minha mãe e o meu pai ao mesmo tempo meu genro.

Após algum tempo, a minha filha pôs no mundo uma criança que veio a ser meu irmão, porém neto da minha mulher que fiquei a ser avô do meu irmão. Com o decorrer do tempo, a minha mulher pôs também no mundo um menino que como irmão da minha mãe, era cunhado de meu pai e tio do meu filho, passando a minha mulher a ser nora da própria filha.

Eu, Senhor Delegado, fiquei a ser pai da minha mãe, tornando-me irmão dos meus filhos. A minha mulher ficou a ser minha avó já que é mãe da minha mãe, assim acabei sendo avô de mim mesmo.

Portanto, antes que a coisa se complicasse mais resolvi acabar com tudo de uma vez.

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Outros textos recomendados:SANT´ANA, Lourdes. O parentesco a luz do direito de família.

Disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=668

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Bibliografia desta aula:CÓDIGO CIVIL/2002CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São

Paulo: Saraiva.RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro:

Forense.VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VI. São Paulo: Atlas.

Exercícios

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