Post on 24-Dec-2015
O QUE É UMA ESCADA?
Construção feita por degraus com o objetivo de ligar dois locais com niveis desiguais.
O QUE É UMA RAMPA?
Inclinação, trecho em declive de uma rua, de uma estrada, ou ferrovia.
uma região com uma relativa diferença de altitude em um determinado espaço.
ESPELHO
(ALTURAS)
DEGRAU
(PISO)
MÁXIMA 18,5 cm 35 cm
MÍNIMA 15 cm 25 cm
IDEAL 17 cm 28 cm
CONFORTÁVEL 17,5 cm 32 cm
Escadas Monumentais devem ter espelho de 12cm e
escadas que não são usadas socialmente, como as de
uso exclusivo para serviços podem ter esta altura
variável, pois geralmente estão em um espaço exíguo.
LEMBRETES:
DEGRAU – Piso, plano horizontal.
ESPELHO – Altura entre degraus.
LANCES – Série ininterrupta de degraus; deve possuir no máximo 19.
O ideal é que a cada 08 degraus a escada seja interrompida por um
patamar.
PATAMAR – É o que interrompe os lances, lembrando que o patamar
deve ter a mesma largura que o comprimento do degrau.
VÃO – Espaço vazio entre os lances.
PÉ DIREITO -Altura de piso a forro
PÉ ESQUERDO – Altura de piso a piso
LARGURA ÚTIL – Distância média entre guarda-corpos. As larguras
mínimas são:
0,60m para uma pessoa, recomenda-se fazer com 0,80m ou 0,90m.
1,20m para duas pessoas
1,80m para três pessoas
DETALHES CONSTRUTIVOS
PROF°: WALBER FILHO
AULA 01
ESCADAS E RAMPAS
EXERCÍCIO
Faça o croqui de uma escada em forma de “U” usando as seguintes
medidas:
-LARGURA DA ESCADA E PATAMAR = .90m
-MEDIDA DO DEGRAU = .30m
-MEDIDA DO ESPELHO = .175m
-ALTURA DO PÉ-ESQUERDO = 3.15m
-ESSA ESCADA TERÁ QUANTOS DEGRAUS?
DETALHES CONSTRUTIVOS
PROF°: WALBER FILHO AULA 01
EXERCÍCIO - SOLUÇÃO
-PEGAR A ALTURA (3.15) E DIVIDIR PELA
MEDIDA DO ESPELHO ( .175m)
- 3.15 / .175 = 18
-RESPOSTA = 18 DEGRAUS
• A rampa é um plano inclinado que se utiliza para a circulação de pessoas, de cargas ou de veículos. Deve ser previsto patamar de descanso em condições semelhantes às da escada.
• As inclinações máximas das rampas são determinadas por normas, de acordo com o seu uso/destino na edificação.
• Para uso de pedestres a inclinação ideal é de 8 a 10%.
• Para uso de automóveis a inclinação máxima deve ser de 20%.
• Existe lei, que obriga, e normas técnicas que orientam, os projetos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
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ncei
tos
LEI 10.098, de 19/12/2000 – ACESSIBILIDADE
CAPÍTULO IV DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo
que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e
verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que
trata esta Lei;
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• A utilização das rampas é, assim, obrigatória em locais que devam ser acessíveis a pessoas limitadas em sua capacidade de locomoção, como: idosos, enfermos e portadores de deficiências, ou ainda, permitir a circulação de equipamentos dotados de rodas.
• Dessa forma, escolas, hospitais, clubes, cinemas, teatros, museus, e edifícios públicos, de uma maneira geral, devem dispor de rampas (ou elevadores), de forma a garantir o acesso a qualquer pessoa.
•Por destinarem-se preferencialmente às pessoas limitadas em sua capacidade de locomoção, o projeto de uma rampa deve considerar, cuidadosamente, aspectos como:
. inclinação compatível, . piso anti-derrapante, . corrimãos duplos, e . corrimãos com terminações arredondadas.
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• As rampas podem ser utilizadas como saídas de emergência, para isso devem seguir as especificações contidas na NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edifícios
• A NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade
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NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
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• Diz que, no início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente;
• Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
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NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
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• Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
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A inclinação das rampas deve ser calculada segundo a inclinação, por exemplo:
Em uma rampa de inclinação de 8%, quero dizer que a cada 1 m subimos(+) ou descemos (-) 8 cm.
Analisar por esta forma todas as inclinações
onde: i é a inclinação em porcentagem
h é a altura do desnível
c é o comprimento da projeção horizontal
Cálc
ulo –
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Reta
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