Post on 22-Apr-2015
AUDITORIA OPERACIONAL
Aula 4 – Normas de Auditoria
NORMAS DE AUDITORIA – AULA 4
AUDITORIA OPERACIONAL
OBJETIVOS DESTA AULA
Conhecer as Normas de Auditoria
Identificar as Normas relativas à pessoa do auditor
Compreender as Normas para o trabalho de campo do auditor
Entender as Normas relativas à opinião do auditor
Estudar as Normas para apresentação de relatórios
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NORMAS ?
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NORMAS DE AUDITORIA ?
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As normas de auditoria estabelecem os requisitos
mínimos que devem ser observadas pelo auditor e
pela instituição que fará a auditoria na realização do
processo auditorial englobando todas as suas fases:
planejamento, execução, relatório e
acompanhamento.
(Araújo, 2008)As normas de auditoria abrangem instruções e procedimentos a serem observados pelo auditor quando da realização do seu trabalho. (CGEMG, 2012)
NORMAS DE AUDITORIA
NORMAS DE AUDITORIA – AULA 4
AUDITORIA OPERACIONAL
NORMAS DE AUDITORIA
TÉCNICA
PROFISSIONAL
Normas relativas à ATIVIDADE de auditoria
Representam o conjunto de normas que orientam o trabalho de campo.
Normas relativas à PESSOA do auditor.
Representam o conjunto de normas que orientam o trabalho do auditor.
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NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO CFC
NORMAS TÉCNICAS – NBC T
NORMAS PROFISSIONAIS – NBC P
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NORMAS DE AUDITORIA OPERACIONAL
No Brasil, não existem normas específicas para a auditoria operacional, seja ela aplicada no setor privado ou público.
(Araújo, 2008)
Todavia, em diversos países, a exemplo dos EUA, existem normas específicas para a auditoria operacional.
Normas do Escritório de Contabilidade Governamental (GAO).
Normas de Auditoria Operacional da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)
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NORMAS DE AUDITORIA DO CFC
TÉCNICA
PROFISSIONAL
NBC T 11Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis
NBC TANormas Técnicas de Auditoria Independente
NBC T 12Normas Técnicas da Auditoria Interna
NBC P 1Normas Profissionais dos Auditores Independentes
NBC P 3Normas Profissionais do Auditor Interno
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AUDITOR
É o profissional que possui
conhecimentos de normas e
procedimentos de auditoria, e que
procura obter elementos necessários
para fundamentar a sua opinião sobre
algum objeto de estudo.
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PESSOA DO AUDITOR versus TIPO DE ATIVIDADE
AUDITOR FUNÇÃO
INTERNO Empregado que trabalha dentro de uma empresa
FISCAL Servidor do poder público
EXTERNO Profissional independente e autônomo
Fonte: Adaptado da CGEMG (2012)
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NORMAS DA PESSOA DO AUDITOR
No que diz respeito às normas relativas à
pessoa do auditor, são normas que servem
para regular e orientar o trabalho dos
auditores, servindo como guias em sua
atuação. (ARAÚJO, 2008)
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NORMAS DA PESSOA DO AUDITOR
Normas
INDEPENDÊNCIAINDEPENDÊNCIA
IMPARCIALIDADEIMPARCIALIDADE
ZELO PROFISSIONALZELO PROFISSIONAL
CONTROLE DE QUALIDADE
CONTROLE DE QUALIDADE
CONHECIMENTO TÉCNICO
CONHECIMENTO TÉCNICO
SOBERANIASOBERANIA
CAPACIDADE PROFISSIONALCAPACIDADE
PROFISSIONAL
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“O auditor quando executando o seu trabalho, terá livre acesso às dependências do organização auditada, bem como documentos, valores, livros e outros que são considerados indispensáveis para que este possa cumprir as suas atribuições”. CGEMG (2012)
NORMAS DO TRABALHO DE AUDITORIA
São normas que servem para regular e
orientar o trabalho de auditoria, servindo
como roteiro para a realização das
atividades.
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Não pode ser negado ao auditor nenhum processo, documento ou informação.
Se e quando este tipo de situação ocorrer, o auditor deverá comunicar , por escrito, ao presidente da organização auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias.
É de extrema importância que todos os dados sejam oferecidos e de responsabilidade do auditor que isso seja verificado e cobrado para o bom andamento do processo de auditoria
NORMAS PARA O TRABALHO DE CAMPO DO AUDITOR
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Ao fazer o planejamento o auditor deverá definir os objetivos, o escopo e a metodologia para alcançá-los, levando em consideração os seguintes pontos:
A importância e a necessidade dos usuários potenciais do relatório de auditoriaA compreensão do programa que será auditadoOs controles administrativosOs critérios necessários para avaliar assuntos sujeitos à auditoriaNúmero de pessoal suficiente para efetuar a auditoriaUm plano escrito para a auditoria
Araújo (2008)
NORMAS PARA O TRABALHO DE CAMPO DO AUDITOR
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ETAPAS E CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE AUDITORIA:
1) PLANEJAMENTO DO TRABALHO – Prevendo a natureza, extensão e profundidade dos trabalhos.
2) ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO – Os exames preliminares serão utilizados para suporte formal de trabalho.
3) AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS – No seu trabalho, o auditor governamental, deverá efetuar exames avaliando a capacidade e efetividade dos controles internos, administrativo e contábil das unidades auditadas Fonte: (SENADO,
2013)
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“Todo trabalho de auditoria, desde seu
planejamento até a emissão do parecer,
bem como o acompanhamento dos
resultados, deve ser supervisionado.”
CGEMG (2012, p.24)
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA
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As evidências da supervisão exercida devem ficar registradas nos papéis de trabalho, elencando-se os seguintes itens:
1) O correto planejamento dos trabalhos2) A aplicação de procedimentos e técnicas para que as metas e objetivos da auditoria sejam atingidas3) A adequada formulação dos papéis de trabalho4) A análise da consistência das observações e conclusões5) A observância dos princípios de auditoria6) Os requisitos de qualidade dos pareceres de auditoria7) O cumprimento das normas de auditoria
CGEMG (2012, p.24)
REGISTROS DA SUPERVISÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA
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O auditor deverá expressar a sua opinião mediante relatório ou parecer da auditoria.
O relatório é único e elaborado para cada auditoria que o profissional realizar.
O Parecer deverá conter os resultados dos exames efetuados, dependendo da forma ou tipo de auditoria
NORMAS RELATIVAS À OPINIÃO DO AUDITOR
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No trabalho de auditoria deve haver evidências suficientes, conclusivas e relevantes para o processo de fundamentação das opiniões e conclusões que os auditores formulam. Deve ser mantido um registro dos trabalhos desenvolvidos, contendo informações que permitam ao auditor, sem conhecimento prévio da auditoria, a possibilidade de obtenção de evidências que auxiliem em suas conclusões e julgamentos.
Araújo (2008)
EVIDENCIAS DO TRABALHO DE AUDITORIA
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CARACTERÍSTICAS DETALHADAS NO PARECER
CARACTERÍSTICA
DETALHAMENTO
CONCISÃO
Usar linguagem clara e concisa, de forma que seja fácil seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais por parte de quem o elaborou
OBJETIVIDADE
Conter mensagem clara e direta a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretendeu transmitir
CONVICÇÃORelatar de tal modo que as evidências conduzam qualquer pessoa prudente às mesmas conclusões a que chegou o auditor
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CARACTERÍSTICAS DETALHADAS NO PARECER
CARACTERÍSTICA
DETALHAMENTO
CLAREZA
Assegurar-se de que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por quaisquer pessoas, ainda que não versadas na matéria
INTEGRIDADE
Incluir no relatório todos os fatos relevantes observados, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades ou irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão
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CARACTERÍSTICAS DETALHADAS NO PARECER
CARACTERÍSTICA
DETALHAMENTO
COERÊNCIA Assegurar-se de que os resultados da auditoria correspondam aos objetivos determinados
OPORTUNIDADE
Os relatórios devem ser emitidos tempestivamente, a fim de que os assuntos abordados sejam objeto de oportunas providências
APRESENTAÇÃO
Os assuntos devem ser apresentados numa sequência lógica, segundo os objetivos do trabalho, de forma correta, em linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que prejudiquem o correto entendimento
CONCLUSÃO O relatório deve permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas.
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O Relatório ou Parecer de auditoria também pode ser conhecido como Certificado de auditoria, podendo ser apresentado de algumas formas:
Certificado Pleno
Certificado Restritivo
Certificado de irregularidade
Senado (2013)
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
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RELATÓRIO, PARECER OU CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO PLENO – É emitido pelo auditor quando este observa que foram seguidos de forma plena os princípios da legalidade, legitimidade e economicidadeCERTIFICADO RESTRITIVO – Na constatação de falhas, o auditor deverá apresentar omissões ou impropriedades no cumprimento das diretrizes governamentais, quanto aos princípios inerentes à administração públicaCERTIFICADO DE IRREGULARIDADE – Emitido quando o auditor verifica o não seguimento dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, como nos casos de comprovação de desfalque, desvio de bens entre outros, etc.
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NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
Os relatórios de auditoria deverão
ser entregues por escrito, comunicando os resultados de cada auditoria
ser apresentados tempestivamente, para que a informação seja usada de forma oportuna
ser apresentados demonstrando no conteúdo, os objetivos, o escopo e a metodologia utilizada
Araújo (2008)
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Na apresentação do relatório deve-se observar alguns pontos:
Inclusão de recomendações à respeito de medidas apropriadas para corrigir áreas problemáticas e melhorar as operações
Declaração de que a auditoria foi realizada de acordo com as normas de auditoria governamental geralmente aceitas
Indicar o escopo do trabalho nos controles administrativos e qualquer deficiência encontrada durante a auditoria
Citar resultados importantes da administração, principalmente quando as medidas adotadas podem ser utilizadas para melhorar outras áreas
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
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NESTA AULA VOCÊ :
Compreendeu como as normas de auditoria fazem parte do ambiente e da profissão do auditor
Entendeu os princípios que regem a opinião do auditor
Compreendeu as normas para apresentação de relatórios
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AUDITORIA GOVERNAMENTAL
NA PRÓXIMA AULA VOCÊ ESTUDARÁ SOBRE: