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Tribunal de Recurso
Câmara de Contas
Proc. n.º
2/2013/AUDIT-S/CC
RELATÓRIO DE AUTITORIA N.O 3/2014
AUDITORIA À RECEITA NÃO FISCAL DA ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) - ANOS DE 2011 E 2012
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
ÍNDICE
Índice de quadros......................................................................................................................................................................... 2 Índice de tabelas .......................................................................................................................................................................... 2 Relação de siglas e abreviaturas.................................................................................................................................................. 2
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................................... 3
.......................................................................................................................................................... 3 1.1. NATUREZA E ÂMBITO
............................................................................................................................ 3 1.2. FUNDAMENTO, METODOLOGIA E AMOSTRA
................................................................................................................................................. 3 1.3. OBJECTIVOS DA AUDITORIA
............................................................................................................................................ 4 1.4. COLABORAÇÃO DOS SERVIÇOS
.......................................................................................................................................... 4 1.5. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO
............................................................................................................................. 5 2. OBSERVAÇÕES DE AUDITORIA
2.1 BREVE CARACTERIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE .............................................................................................. 5
2.1.1 ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................................................................................ 5
2.1.2 O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A MANITOBA HYDRO INTERNATIONAL ......................................................... 6
2.1.3 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO .................................................................................................................................. 6
2.2 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO .................................................................................................................. 7
2.3 CONTAS BANCÁRIAS OFICIAIS ........................................................................................................................................... 10
2.4 RECEITA COBRADA PELA EDTL – ANOS DE 2011 E 2012 ...................................................................................................... 10
........................................................................................................... 10 2.4.1 CARACTERIZAÇÃO GERAL DAS RECEITAS DA EDTL
.......................................................................... 12 2.4.2 ANÁLISE GLOBAL DA RECEITA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA OFICIAL
...................................................................................... 14 2.4.3 RECEITA DA EDTL CONTABILIZADA NA CONTA GERAL DO ESTADO
2.5 VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL DAS RECEITAS ........................................................................................................................ 15
.............................................................................................................................................. 15 2.5.1 SISTEMA CONVENCIONAL
................................................................................................................................................... 16 2.5.2 DÍVIDAS DE CLIENTES
2.5.2.1 Análise global das dívidas de clientes .................................................................................................................... 16
2.5.2.2 Dívidas do Governo ................................................................................................................................................ 18
2.5.2.3 Dívidas de outros clientes....................................................................................................................................... 21
...................................................................................................................................................... 24 2.5.3 SISTEMA PRÉ-PAGO
2.5.3.1 Análise dos recebimentos do sistema pré-pago...................................................................................................... 24
2.5.3.2 Conciliação entre os recebimentos e os depósitos em “conta bancária oficial” ....................................................... 25
2.5.3.3 Ligações ilegais aos contadores ............................................................................................................................. 28
..................................................................................................................................................... 31 2.5.4 OUTRAS SITUAÇÕES
2.5.4.1 Despesas realizadas com recurso a receitas cobradas .......................................................................................... 31
2.5.4.2 Receitas cobradas através de cheque sem que seja possível identificar o seu depósito ........................................ 32
......................................................................................................... 34 3. PRINCIPAIS CONCLUSÕES DE AUDITORIA
............................................................................................................................................... 39 4. RECOMENDAÇÕES
................................................................................................................................................................ 41 5. DECISÃO
.................................................................................................................................................................. 42 6. ANEXOS
6.1 FICHA TÉCNICA ................................................................................................................................................................ 42
6.2 RESPOSTA DOS RESPONSÁVEIS AO CONTRADITÓRIO ........................................................................................................... 43
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 – ASPECTOS POSITIVOS DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO .............................................................................. 7
Quadro 2 – PONTOS FRACOS DO SISTEMAS DE CONTROLO INTERNO ................................................................................... 8
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 – RELAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OFICIAIS .................................................................................................... 10
Tabela 2 – TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA POR CATEGORIA DE CLIENTE ............................................. 11
Tabela 3 – RECEITA DA EDTL DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA OFICIAL – ANOS DE 2011 E 2012 ....................................... 12
Tabela 4 – RECEITA DA EDTL VS RECEITA CONTABILIZADA NA CGE (POR MÊS) – ANOS DE 2011 E 2012 ................................ 14
Tabela 5 – ANTIGUIDADE DAS DÍVIDAS DE CLIENTES ........................................................................................................ 16
Tabela 6 – FACTURAÇÃO VERSUS RECEBIMENTOS – SISTEMA CONVENCIONAL (2011) ........................................................ 17
Tabela 7 – FACTURAÇÃO VERSUS RECEBIMENTOS – SISTEMA CONVENCIONAL (2012) ........................................................ 18
Tabela 8 – RECONCILIAÇÃO DOS RECEBIMENTOS DO TESOURO – 2011 A 2013 ................................................................. 18
Tabela 9 – FACTURAÇÃO VS RECEBIMENTOS DO GOVERNO - 2011 ................................................................................... 19
Tabela 10 – FACTURAÇÃO VS RECEBIMENTOS DO GOVERNO - 2012 ................................................................................. 19
Tabela 11 – DÍVIDAS DE CLIENTES EXCEPTO GOVERNO ................................................................................................... 21
Tabela 12 – CARREGAMENTOS SISTEMA PRÉ-PAGO - 2011 ............................................................................................. 25
Tabela 13 – CARREGAMENTOS SISTEMA PRÉ-PAGO – 2012 ............................................................................................ 25
Tabela 14 – CARREGAMENTOS VERSUS DEPÓSITOS RECEITA - SISTEMA PRÉ-PAGO – 2012................................................. 26
Tabela 15 – PAGAMENTOS POR CHEQUE - DEPÓSITOS POR IDENTIFICAR .......................................................................... 33
RELAÇÃO DE SIGLAS E ABREVIATURAS
SIGLA DESIGNAÇÃO
ANZ Australia and New Zealand Banking Group Limited
Art. Artigo
BNU Banco Nacional Ultramarino
Cf. Conforme
CGE Conta Geral do Estado
DL Decreto-Lei
EDTL Electricidade de Timor-Leste
INTOSAI International Organization of Supreme Audit Institutions
LOGF Lei do Orçamento e Gestão Financeira
PA Programa de Auditoria
PGA Plano Global de Auditoria
SCI Sistema de Controlo Interno
USD Dólares dos Estados Unidos da América
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1. INTRODUÇÃO
1.1. NATUREZA E ÂMBITO
Do Plano de Acção Anual da Câmara de Contas para o ano de 2013, aprovado pela
Deliberação n.º 2/2013, de 14 de Março1, consta a realização de uma Auditoria à Receita Não
Fiscal.
Esta Auditoria teve uma Natureza Horizontal e Temática, tendo incidido sobre os anos de
2011 e 2012, e abrangeu várias entidades onde se inclui a Electricidade de Timor-Leste
(EDTL)2.
Centrou-se nas áreas constantes do Plano Global de Auditoria (PGA) e Programa de
Auditoria (PA), não abrangendo, por conseguinte, todo o universo organizacional. Assim, as
conclusões expressas neste Relatório não devem ser extrapoladas ao restante universo.
1.2. FUNDAMENTO, METODOLOGIA E AMOSTRA
O fundamento para a realização desta Auditoria assentou na oportunidade do controlo e no
facto da EDTL ser a entidade responsável pela cobrança de mais de um terço da totalidade
das “receitas não fiscais” do Estado de Timor-Leste (cerca de 38% do total, em 2012).
A metodologia utilizada seguiu as orientações constantes das Normas Técnicas da
International Organization of Supreme Audit Institutions - INTOSAI, desenvolvendo-se nas
seguintes fases: Planeamento, Execução, Avaliação dos Resultados/Relato.
Incluiu a verificação, por censo, da documentação de suporte da receita dos anos objecto de
auditoria.
1.3. OBJECTIVOS DA AUDITORIA
O desenvolvimento desta acção de controlo visou alcançar os seguintes objectivos:
Avaliar a fiabilidade do Sistema de Controlo Interno – SCI;
1 Publicado no Jornal da República, Série I, n.º 11A, de 27 de Março de 2013, e alterado pela Deliberação n.º
3/2013, de 3 de Julho, publicada no Jornal da República, Série I, n.º 28, de 14 de Agosto de 2013. 2 Neste Relatório de Auditoria a referência a “EDTL” será utilizada como sinónimo de “Direcção Geral de
Electricidade”.
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Analisar a correcção e integralidade da Receita Não Fiscal contabilizada na Conta Geral
do Estado (CGE) dos anos de 2011 e 2012;
Verificar o cumprimento da Lei n.º 13/2009, de 21 de Outubro – Lei do Orçamento e
Gestão Financeira (LOGF);
Avaliar a gestão financeira das entidades objecto da Auditoria.
1.4. COLABORAÇÃO DOS SERVIÇOS
Regista-se a boa colaboração prestada pelos dirigentes e colaboradores da EDTL,
manifestada através da resposta dada aos pedidos de elementos e esclarecimentos
solicitados no decurso desta acção, não tendo, assim, havido limitações ou condicionantes ao
trabalho da Equipa de Auditoria dignas de registo.
1.5. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO
Para efeitos do exercício do contraditório, consagrado no art. 11.º da Lei n.º 9/2011, de 17 de
Agosto, Lei Orgânica da Câmara de Contas, foram instados para, querendo, se pronunciarem
sobre os factos constantes do Relato de Auditoria o:
a) Anterior Ministro das Infraestruturas, Pedro Lay da Silva;
b) Ministro das Obras Públicas, Gastão Francisco de Sousa;
c) Secretário de Estado da Electricidade, Januário da Costa Pereira;
d) Director Geral da Electricidade, Virgílio F. Guterres;
e) Director Nacional de Apoio ao Consumidor, José Fernandes;
f) Chefe do Departamento de Atendimento aos Clientes, Zaulino Ximenes.
Foram concedidos 15 dias úteis para o efeito, tendo o Director Geral da Electricidade
solicitado mais 15 dias úteis para resposta ao contraditório.
O Ministro das Obras públicas apresentou as suas alegações no dia 27 de Maio de 2014.
Dando plena expressão ao princípio do contraditório, a resposta recebida consta na íntegra
do Anexo 6.2, nos termos do n.º 4 do art. 11.º da Lei n.º 9/2011, de 17 de Agosto.
As alegações apresentadas foram, ainda, transcritas, na íntegra ou em síntese, nos
respectivos pontos e tidas em consideração na elaboração do presente Relatório.
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Sem prejuízo, importa, desde já, salientar que, na sequência do envio do Relato de Auditoria para contraditório, a EDTL tomou medidas imediatas com vista a melhorar o controlo e a cobrança de receitas provenientes da venda de electricidade, sendo de destacar as seguintes:
“Aumentar o seu quadro de recursos humanos afectos principalmente às funções de
gestão da tesouraria (...);
Preparar acções de sensibilização da população para a necessidade de pagamento do
fornecimento de electricidade e de prevenção relativamente aos perigos das ligações
ilegais (...);
Preparar diplomas legais no sentido de prever regras mais rigorosas para o
fornecimento e pagamento de electricidade, sancionando de forma pesada a violação
dessas normas”.
2. OBSERVAÇÕES DE AUDITORIA
2.1 BREVE CARACTERIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE
2.1.1 ENQUADRAMENTO LEGAL
Apesar da EDTL constar das Leis do Orçamento Geral do Estado para os anos de 2011 e
2012 como uma entidade autónoma a mesma não foi criada por lei nem tem estatutos
próprios.
Aquando da aprovação do DL n.º 13/2003, de 24 de Setembro, que “estabelece as Bases do
Sistema Nacional de Electricidade”, foi prevista a criação de uma “Empresa Pública de
Electricidade” o que, contudo, não aconteceu até à data.
Assim, o fornecimento de energia eléctrica no território de Timor-leste tem sido assegurado
pelo Governo, através do Ministério das Infraestruturas e, actualmente, pelo Ministério das
Obras Públicas.
Para tal, o Governo recorreu primeiro à contratação de empresas privadas para a gestão das
actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, até Agosto de 2012.
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Entre Novembro de 2003 e Maio de 2007, a gestão da EDTL esteve a cargo da Companhia
de Electricidade de Macau (CEM). A partir de Junho de 2007 e até Agosto de 2012 a gestão
pertenceu à empresa Manitoba Hidro International, do Canadá – cf. Ponto 2.1.2.
A partir de Agosto de 2012 o fornecimento de electricidade em Timor-leste está atribuído à
Direcção Geral de Electricidade.
2.1.2 O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A MANITOBA HYDRO INTERNATIONAL
O Governo de Timor-Leste celebrou, em 29 de Junho de 2007, com a empresa Manitoba
Hydro International Limited of Winnipeg – doravante designada por Manitoba - um contrato
para a gestão da Electricidade de Timor-Leste - Management Services for Electricidade de
Timor-Leste -, com uma remuneração base de 11.003.071USD – incluíndo impostos -, pelo
prazo de 5 anos.
À remuneração base acrescia uma remuneração variável baseada em metas de desempenho
e num sistema de incentivos.
Ao abrigo deste contrato a Manitoba ficou responsável, nomeadamente, pela gestão das
actividades diárias da EDTL, como sejam: a gestão de todos os seus activos fixos; o
desenvolvimento e manutenção de bases de dados de clientes; o estabelecimento da
estrutura organizativa e a gestão dos recursos humanos; e o estabelecimento e a
supervisão dos procedimentos de cobrança de receita e garantir a salvaguarda desta
receita.
Este contrato cessou em Agosto de 2012.
2.1.3 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O fornecimento de electricidade em Timor-Leste está, desde Agosto de 2012 atribuído à
Direcção Geral de Electricidade3 que integra a administração directa do Estado e constitui um
serviço da administração central - Ministério das Obras Públicas.
3 Anterior Direcção Geral de Electricidade, Água e Saneamento.
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Esta Direcção Geral tem como atribuição, de entre outras, garantir a prestação dos serviços
destinados a assegurar o fornecimento de electricidade nas melhores condições de
qualidade, continuidade e regularidade em todo o território nacional, de acordo com o
princípio da igualdade de tratamento dos utilizadores do serviço público de electricidade nos
termos legais – cf. n.º 1 e al. b) do n.º 2 do art. 16.º do DL n.º 48/2012, de 5 de Dezembro4.
Cabe à Direcção Nacional de Apoio ao Cliente da Direcção Geral de Electricidade a gestão de
todas as actividades inerentes à arrecadação de receitas, como sejam, a manutenção dos
sistemas de facturação e bases de dados de clientes e o recebimento e depósito das receitas,
através do Departamento de Atendimento aos Clientes, bem como, a inspecção a contadores
pelo Departamento de Atendimento Técnico.
2.2 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
No âmbito da análise prévia do sistema de controlo interno existente na EDTL, foram
realizadas entrevistas aos principais intervenientes, verificações de circuitos documentais e
realizados testes de controlo.
Efectuado o levantamento e avaliação do SCI existente, são os seguinte os aspectos
positivos:
Quadro 1 – ASPECTOS POSITIVOS DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
ÁREA ASPECTOS POSITIVOS
Receitas
A definição de funções e responsabilidades por funcionários e unidade orgânicas;
Os sistemas “pré-pago” e “convencional” são geridos através de aplicações
informáticas adequadas, que permitem, por exemplo, fazer os “fechos diários de
caixa”;
As vantagens decorrentes da utilização do sistema “pré-pago”, como sejam, a
inexistência de dívidas de clientes;
Disponibilidades
O depósito das suas receitas em “conta bancária oficial”;
A possibilidade de controlo sobre o dinheiro arrecadado por cada “operador”
através do seu confronto com o “fecho diário de caixa”;
Os pontos fracos identificados e as respectivas consequências potenciais foram os
seguintes:
4 Aprova a Orgânica do Ministério das Obras Públicas.
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Quadro 2 – PONTOS FRACOS DO SISTEMAS DE CONTROLO INTERNO
ÁREA PONTOS FRACOS CONSEQUÊNCIA POTENCIAL
Organização Geral
A inexistência de normas de controlo interno e
manuais de procedimento aplicáveis à área da
cobrança de receitas;
Possibilidade de controlo
inadequado;
Receita
Ausência de segregação de funções relativamente
à recolha das receitas cobradas pelos vários
Centros de Cobrança, à sua contagem e
conferência, ao registo, à preparação do seu
depósito, ao depósito e ao arquivo da
documentação de suporte - tudo realizado por
apenas um funcionário;
Possibilidade de adulteração de
registos, fraude e desvio de
dinheiros públicos;
Inexistência de comparação entre as receitas
diárias do “sistema pré-pago” e o montante da
receita depositada;
Ausência de procedimentos de
controlo;
Existência de divergências significativas entre o
valor global diário dos carregamentos efectuados
pelos clientes do “sistema pré-pago” e valor das
respectivas receitas depositadas – cf. Ponto
2.5.3.2;
Ausência de controlo,
possibilidade de desvio de
dinheiros públicos e ineficiência
do sistema de arrecadação de
receitas públicas;
Existência de milhares de clientes do “sistema pré-
pago” que não fizeram qualquer carregamento nos
últimos 60 dias o que constitui um indício da
existência de consumos ilegais, situação que ainda
não mereceu a atenção da gestão – cf. Ponto
2.5.3.3;
Não cobrança de receitas
públicas e impunidade de
consumidores com consumos
ilegais;
Dívidas do Governo
Controlo inadequado das dívidas do cliente
“Governo”, por incapacidade de conciliação dos
valores recebidos através do Tesouro;
Não cobrança de receitas do
cliente “Governo”;
Incapacidade de gestão da
informação relativa aos
pagamentos do Tesouro que
gera a não cobrança de receitas
do cliente “Governo”;
Não realização de leitura de todos os contadores e
consequente não emissão de facturas relativas aos
Não cobrança de receitas
públicas;
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ÁREA PONTOS FRACOS CONSEQUÊNCIA POTENCIAL
consumos de todos os clientes;
Dívidas de Outros
Clientes
Incapacidade de cobrança de dívidas
relativamente a clientes do “sistema convencional”;
Não cobrança de receitas
públicas;
Acumulação de dívidas com antiguidade superior a
1 ano sem que sejam accionados procedimentos
com vista à sua cobrança como sejam o “corte” no
fornecimento de energia eléctrica aos clientes
incumpridores;
Gestão deficiente das dívidas de
clientes e favorecimento dos
clientes com dívidas.
Disponibilidades
Manutenção de elevados montantes em dinheiro
em cofre resultantes do atraso na conferência e
depósito em conta bancária.
Risco de furto, extravio e desvio
de dinheiros públicos.
AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
Tendo em consideração os aspectos positivos enunciados e os pontos fracos identificados,
o SCI da EDTL é considerado fraco, carecendo de reavaliação por parte da EDTL, com vista
à correção das deficiências apontadas neste Relatório.
Recomendação ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de Electricidade:
1. Correcção dos pontos fracos do Sistema de Controlo Interno identificados na
Auditoria;
2. Elaboração de um manual de procedimentos e de controlo interno aplicável a
toda a Direcção Nacional de Apoio ao Consumidor, que contribua para a
salvaguarda das receitas cobradas, a prevenção e detecção de situações de
ilegalidade, fraude e erro, e a exactidão e integralidade dos registos
contabilísticos, em que estejam definidos:
a. As responsabilidades funcionais e os funcionários afectos;
b. Os circuitos obrigatórios dos documentos e respectivas verificações;
c. A identificação em todos os documentos dos respectivos autores.
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2.3 CONTAS BANCÁRIAS OFICIAIS
A EDTL possui as seguintes “contas bancárias oficiais” para depósito das suas receitas.
Tabela 1 – RELAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OFICIAIS
Banco N.º Conta Designação Saldo (*)
31/12/2010 31/12/2011 31/12/2012
BNU 290922510001 EDTL Revenue Account – Macau 460.005 157.628 15.138.379
BNU 80374310001 CFA/Power Service Revenues Account – UNTAET Díli Timor Lorosa’e
342.561 402.575 489.875
ANZ 1011043536001 Eletrisidade Lorosa’e Account 292.785 1.025.456 1.128.839
Saldo Total 1.095.351 1.585.659 16.757.093
Não se constatou a existência de nenhuma “conta bancária não oficial”.
De acordo com o estabelecido nos n.ºs 2 e 3 do art. 13.º da LOGF, as entidades que cobrem
dinheiros públicos têm que proceder de imediato ao seu depósito numa “conta bancária
oficial”.
A abertura de “contas oficiais” é da responsabilidade do Ministro das Finanças que pode
delegar esta competência no Director do Tesouro – cf. n.º 1 do art. 15.º da LOGF.
Dispõe o n.º 4 do mesmo art. 15.º que a abertura de conta para recebimento, custódia,
pagamento ou transferência de dinheiros públicos deve respeitar o regime definido pelo
presente artigo (Contas Bancárias Oficiais), enquanto que o n.º 5 determina que nenhum
Ministério, Secretaria de Estado ou órgão do poder local pode abrir uma conta bancária sem
que a respectiva aprovação seja comunicada ao banco e à entidade requerente.
A EDTL cumpriu com o estabelecido na LOGF quanto à utilização das “contas
bancárias oficiais” para depósito das suas receitas.
2.4 RECEITA COBRADA PELA EDTL – ANOS DE 2011 E 2012
2.4.1 CARACTERIZAÇÃO GERAL DAS RECEITAS DA EDTL
A aprovação do regime de preços e tarifas pelo fornecimento de energia eléctrica compete ao
Governo nos termos da al. e) do n.º 2 do art. 4.º do DL n.º 13/2003, de 24 de Setembro.
Os (...) critérios e métodos para a formulação e fixação de tarifas e preços para a energia
eléctrica (...) devem ser estabelecidos no Regulamento Tarifário que deve ser aprovado por
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DL - n.ºs 1 e 2 do art. 30.º do DL n.º 13/2003, cit. – o que veio a acontecer com o DL n.º
22/2006, de 27 de Dezembro.
Quanto às tarifas e preços da energia eléctrica, estabelece o n.º 3 do art. 30.º, do diploma
citado de 2003, que os mesmos são fixados anualmente (...) por Despacho conjunto do
Ministro do Plano e das Finanças e do Ministro dos Transportes, Comunicações e Obras
Públicas.
Contudo as tarifas actualmente em vigor e usadas pela EDTL foram aprovadas pela
Resolução do Governo n.º 33/2010, de 28 de Junho, que procede à “revisão do tarifário para
fornecimento de energia eléctrica”.
Esta Resolução divide os clientes em duas categorias: Domésticos e Comerciais.
Os “clientes domésticos” (...) abrangem os consumidores individuais nacionais e estrangeiros,
bem como a Igreja e demais organizações não governamentais locais – n.º 2 do art. 1.º da
Resolução do Governo n.º 33/2010, de 28 de Junho.
Os “clientes comerciais” subdividem-se em:
a) Pequenas empresas ou estabelecimentos comerciais – até 1.000 kWh/mês;
b) Médias empresas ou estabelecimentos comerciais – entre 1.001 kWh/mês e 3.600
kWh/mês;
c) Grandes empresas ou estabelecimentos comerciais – mais de 3.601 kWh/mês.
Os edifícios estatais, as representações diplomáticas e as demais organizações e agências
não governamentais internacionais estão sujeitos à tarifa aplicável às grandes empresas ou
estabelecimentos comerciais.
Os tarifários de fornecimento de energia eléctrica são os seguintes.
Tabela 2 – TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA POR CATEGORIA DE CLIENTE
USD
Categoria de Cliente Tarifa por kWh consumido
Clientes domésticos 1-20 kWh 20 kWh
5 cêntimos 12 cêntimos
Clientes Comerciais
Pequenas empresas ou estabelecimentos comerciais 15 cêntimos
Médias empresas ou estabelecimentos comerciais 20 cêntimos
Grandes empresas ou estabelecimentos comerciais 24 cêntimos
Edifícios estatais, representações diplomáticas e demais organizações e agências não governamentais
24 cêntimos
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
A venda de electricidade pela EDTL é feita através do “sistema pré-pago” e do “sistema
convencional” – cf. Pontos 2.5.2 e 2.5.3 deste Relatório de Auditoria.
2.4.2 ANÁLISE GLOBAL DA RECEITA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA OFICIAL
Da revisão efectuada no âmbito desta Auditoria às receitas cobradas pela EDTL e ao seu
depósito em “conta bancária oficial”, apuraram-se os seguintes valores relativamente aos
anos de 2011 e 2012.
Tabela 3 – RECEITA DA EDTL DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA OFICIAL – ANOS DE 2011 E 2012
USD
Banco N.º Conta Designação 2011 2012 Variação
(%)
BNU 290922510001 EDTL Revenue Account - Macau 11.951.475 14.965.003 25,2
BNU 80374310001 CFA/Power Service Revenues Account - UNTAET Díli Timor Lorosa'e
60.014 87.300 45,5
ANZ 1011043536001 Eletrisidade Lorosa'e Account 731.840 102.606 -86,0
Total 12.743.329 15.154.909 18,9
A receita da EDTL depositada em “conta bancária oficial” aumentou 2.411.580 USD (18,9%)
entre 2011 e 2012. Este crescimento resultou, fundamentalmente, do aumento dos
pagamentos realizados pelo “Governo” que cresceram 1.262.840 USD, passando de
1.290.564 USD em 2011, para 2.553.404 USD em 2012, ou seja, quase que duplicaram
naquele período (+97,9%).
Das Tabelas 6 e 7 deste Relatório de Auditoria consta a informação mensal sobre os
depósitos efectuados.
Contudo, o “tesoureiro” mantém elevados montantes de dinheiro em cofre, não procedendo
ao depósito imediato e integral das receitas na “conta bancária oficial” conforme estabelece o
art. 13.º da LOGF.
De acordo com o n.º 1 deste artigo, nenhum funcionário da Administração Pública deve
guardar ou manter na sua posse dinheiros públicos enquanto aguarda a sua transferência
para as contas do Estado, salvo nos termos da lei ou quando devidamente autorizado por
escrito pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, estabelecendo o n.º 3
que entidades que recebam dinheiros públicos depositam de imediato a totalidade do
montante numa conta bancária oficial.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
13
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
De acordo com o que foi possível constatar na Auditoria, a situação verificada na EDTL deve-
se à manifesta falta de recursos humanos afectos às funções de gestão da tesouraria.
Com efeito, a EDTL apenas tem um funcionário responsável pela recolha do dinheiro dos
centros de cobrança, pela sua contagem e registo, pela preparação dos depósitos e pela
realização dos mesmos e pelo arquivo de toda a documentação respectiva.
Esta situação não só causa atrasos no depósito das receitas cobradas como comporta alto
risco e potencia a ocorrência de fraude e de desvios de dinheiros públicos, contrariando um
dos princípios fundamentais do controlo interno de qualquer organização que é a
segregação de funções.
Desde logo, porque o dinheiro não depositado em conta bancária fica guardado em cofre e
não estão implementadas medidas suficientes de segurança do dinheiro, tendo mesmo
ocorrido várias tentativas de furto / roubo às instalações da Tesouraria da EDTL em Caicoli.
Por outro lado, a concentração de funções num único funcionário pode facilitar ou mesmo
possibilitar a adulteração de registos sem ser detectado, não garantindo desta forma o
adequado controlo sobre as receitas cobradas – sobre esta matéria cf. Ponto 2.5.3.2.
Esta situação carece de urgente alteração por parte da EDTL.
De referir, ainda, que, face aos factos analisados no Ponto 2.5.3.2 deste Relatório de
Auditoria, que iremos ver adiante, existem muitas reservas quanto à integralidade da receita
depositada em “conta bancária oficial”, pelo que a receita efectivamente cobrada pela EDTL
pode ser superior ao apresentado na Tabela 3.
Face ao exposto recomenda-se ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de
Electricidade:
3. Depósito diário e integral de todas as receitas cobradas em conta bancária
oficial, nos termos do disposto na Lei do Orçamento e Gestão Financeira;
4. Aumento do número de funcionários afectos às funções de cobrança e de
controlo das receitas cobradas, tendo em consideração o princípio da
segregação de funções;
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
14
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
2.4.3 RECEITA DA EDTL CONTABILIZADA NA CONTA GERAL DO ESTADO
A receita da EDTL contabilizada no CGE de 2011 e de 2012 foi, respectivamente, de
12.742.173 USD e de 14.898.333 USD.
O procedimento actual de contabilização da receita dos serviços e organismos do Estado pelo
Ministério das Finanças, baseia-se unicamente nos depósitos e transferências para as
respectivas “contas bancárias oficiais”.
Da revisão efectuada às receitas da EDTL constatou-se a existência de divergências entre o
valor total das receitas depositadas nas “contas bancárias oficiais” da EDTL e o valor
contabilizado pelo Tesouro, conforme se apresenta na Tabela seguinte.
Tabela 4 – RECEITA DA EDTL VS RECEITA CONTABILIZADA NA CGE (POR MÊS) – ANOS DE 2011 E 2012
USD
Mês
2011 2012
Valor Depositado
(1)
Valor Contabilizado
(2)
Diferença (3) = (1) - (2)
Valor Depositado
(4)
Valor Contabilizado
(5)
Diferença (6) = (4) - (5)
Janeiro 1.011.511 1.011.595 -85 1.447.570 1.447.570 0
Fevereiro 1.152.542 1.158.588 -6.046 1.054.454 1.054.663 -209
Março 1.126.974 1.128.341 -1.367 1.353.735 1.354.075 -339
Abril 892.274 813.725 78.549 908.471 855.332 53.139
Maio 1.107.605 946.397 161.208 1.564.837 1.625.952 -61.115
Junho 1.032.522 1.027.336 5.186 1.188.002 1.189.310 -1.308
Julho 1.133.140 1.120.575 12.565 1.315.474 1.315.474 0
Agosto 976.495 986.625 -10.130 1.140.460 1.093.088 47.371
Setembro 1.068.937 1.003.496 65.441 1.293.035 1.041.519 251.516
Outubro 1.015.367 1.015.382 -15 1.161.035 1.156.382 4.654
Novembro 1.077.927 1.056.874 21.053 1.082.500 1.036.673 45.827
Dezembro 1.148.036 1.473.238 -325.202 1.645.335 1.728.295 -82.961
Total 12.743.329 12.742.173 1.156 15.154.909 14.898.333 256.576
Conforme se observa a receita da EDTL foi superior, nos anos de 2011 e 2012,
respectivamente, em 1.156 USD e 256.576 USD à que foi contabilizada pelo Tesouro na
CGE.
Se a diferença existente em relação ao ano de 2011 não é materialmente relevante, já a diferença de 2012, no valor de 256.576 USD, representa 1.7% do total da receita cobrada naquele ano.
Pode observar-se, também, a existência de diferenças muito significativas entre os valores mensais da receita e a respectiva contabilização.
Veja-se, por exemplo, a contabilização pelo Tesouro de mais de 325.202 USD de receitas no
mês de Dezembro de 2011, face à receita efectivamente cobrada neste mês.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
15
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Esta situação resulta de correcções feitas por parte do Tesouro às contas anuais aquando do
seu encerramento, mas que distorce a informação mensal, uma vez que apenas são
contabilizadas em Dezembro receitas que foram efectivamente cobradas nos meses
anteriores.
Esta situação faz com que os “Relatórios de Execução Trimestrais”, elaborados pelo
Ministério das Finanças, não reflitam, de forma verdadeira e apropriada as receitas da EDTL
pela razão acabada de referir.
A contabilização da receita é da exclusiva responsabilidade do Ministério das Finanças
entidade que deverá garantir que estas situação não se verifique no futuro.
Recomenda-se ao Ministério das Finanças:
1. Contabilização atempada das receitas da EDTL por forma a garantir a exactidão
e integralidade dos seus registos contabilísticos e a correcção da receita
constante dos Relatórios de Execução Trimestral e da Conta Geral do Estado.
2.5 VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL DAS RECEITAS
2.5.1 SISTEMA CONVENCIONAL
O “sistema convencional” funciona como um sistema normal “pós-pago” através da leitura dos
contadores e mediante a celebração de contratos de fornecimento de electricidade entre a
EDTL e os seus clientes.
Este sistema é o normalmente utilizado pelos clientes comerciais e para os edifícios estatais,
representações diplomáticas e organizações e agências não governamentais internacionais.
O funcionamento deste sistema consiste nas seguintes etapas:
1) Instalação de contador e celebração de contrato de fornecimento de electricidade;
2) Leitura mensal pela EDTL dos consumos efectuados pelo cliente;
3) Introdução desta informação no sistema de facturação e emissão de factura para
pagamento;
4) Pagamento das facturas pelos clientes e emissão do correspondente recibo pela EDTL;
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Os clientes podem efectuar o pagamento através de depósito ou transferência bancária numa
“conta bancária oficial” da EDTL ou através do pagamento em cheque ou dinheiro no
Departamento de Atendimento aos Clientes da EDTL, em Caicoli.
As instituições do Estado pagam as suas facturas através de transferência bancária a partir
de conta do Tesouro no Banco Central de Timor-Leste.
Relativamente aos procedimentos instituídos considera-se que os mesmos são satisfatórios
com excepção das situações em que a EDTL não procede à leitura dos consumos e das
dívidas de clientes que serão analisados nos pontos seguintes.
2.5.2 DÍVIDAS DE CLIENTES
2.5.2.1 Análise global das dívidas de clientes
As dívidas de clientes à EDTL pelo fornecimento de energia eléctrica referem-se apenas a
clientes do “sistema convencional”, uma vez que, por natureza, não existem dívidas do
“sistema pré-pago”.
Para a gestão do “sistema convencional” a EDTL utiliza uma aplicação informática própria,
através da qual são emitidas as facturas, recibos, extratos de conta corrente e outro tipo de
relatórios sobre as dívidas existentes.
Apesar desta Auditoria incidir sobre os anos de 2011 e 2012, não foi possível apurar o valor
das dívidas existentes no final destes anos, uma vez que a aplicação informática apenas
permite saber quais as dívidas na data em que se está a consultar esta informação.
Assim sendo, a Equipa de Auditoria analisou o valor das dívidas à data de 11 de Setembro de
2013 e 17 de Fevereiro de 2014, altura em que foram realizadas, respectivamente, a 1.ª e 2.ª
Fases da Execução da Auditoria, cujos montantes se apresentam na Tabela seguinte.
Tabela 5 – ANTIGUIDADE DAS DÍVIDAS DE CLIENTES
USD
Classificação de Tarifário
< 91 dias < 365 dias ≥ 365 dias Total Dívidas
11/9/2013 17/2/2014 11/9/2013 17/2/2014 11/9/2013 17/2/2014 11/9/2013 17/2/2014 Variação
(%)
Domésticos 37.131 67.416 98.205 103.859 212.227 247.769 347.563 419.044 20,6
Comercial 0 0 0 0 25.094 22.200 25.094 22.200 -11,5
Governo 552.133 830.054 2.582.537 2.900.396 8.632.649 9.957.447 11.767.319 13.687.897 16,3
Social 6.206 26.435 28.186 26.433 144.276 158.601 178.668 211.469 18,4
Agências Internacionais
167.897 142.856 87.276 200.228 157.188 280.361 412.361 623.445 51,2
Pequenas empresas 2.972 16.653 5.071 10.240 10.590 16.900 18.633 43.793 135,0
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
USD
Classificação de Tarifário
< 91 dias < 365 dias ≥ 365 dias Total Dívidas
11/9/2013 17/2/2014 11/9/2013 17/2/2014 11/9/2013 17/2/2014 11/9/2013 17/2/2014 Variação
(%)
Médias empresas 60.687 113.616 87.736 132.224 113.712 157.810 262.135 403.650 54,0
Grandes empresas 362.553 932.435 370.882 454.820 641.509 789.097 1.374.944 2.176.352 58,3
Total 1.189.579 2.129.465 3.259.893 3.828.200 9.937.245 11.630.185 14.386.717 17.587.850 22,3
Da análise da tabela anterior e de acordo com a informação do sistema informático da EDTL,
conclui-se que o valor das dívidas dos clientes do “sistema convencional” ascendeu a
14.386.717 USD, à data de 11 de Setembro de 2013, tendo aumentado para 17.587.850
USD, ou seja, 3.201.133 USD, correspondente a um aumento de 22,3%, em cerca de 5
meses.
Ainda de acordo com o sistema de facturação da EDTL, as instituições do Governo são os
principais devedores que, em conjunto com as “grandes empresas ou comércio” representam
mais de 90% do total em dívida.
Acresce que, cerca de 69% e 66% do total das dívidas existentes (Governo e restantes
clientes), respectivamente, em 11 de Setembro de 2013 e 17 de Fevereiro de 2014, tinham já
uma antiguidade superior a 1 ano (365 dias).
No entanto, os valores em dívida apresentados para o Governo não se encontram correctos,
conforme se analisará no Ponto seguinte deste Relatório.
Pode concluir-se sobre esta matéria que existe uma tendência para o aumento do valor das
dívidas de clientes na medida em que os recebimentos têm ficado consideravelmente abaixo
do valor global das facturas emitidas.
Tabela 6 – FACTURAÇÃO VERSUS RECEBIMENTOS – SISTEMA CONVENCIONAL (2011)
USD
Sistema Convencional 2011
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Valor Facturado (1) 872.033 770.370 709.356 822.552 796.665 733.517 832.789 722.847 830.515 772.805 870.672 690.150 9.424.271
Valor Recebido / Depositado (2)
565.651 728.475 643.766 489.577 657.385 650.958 683.093 582.178 654.244 551.604 625.727 640.420 7.473.077
Diferença (1) - (2) 306.382 41.896 65.590 332.975 139.280 82.559 149.696 140.669 176.271 221.201 244.946 49.730 1.951.194
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Tabela 7 – FACTURAÇÃO VERSUS RECEBIMENTOS – SISTEMA CONVENCIONAL (2012)
USD
Sistema Convencional
2012
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Valor Facturado (1) 914.190 732.856 872.534 877.223 847.550 879.873 783.542 811.109 858.889 821.496 929.667 906.549 10.235.478
Valor Recebido / Depositado (2)
942.066 551.109 903.416 499.221 973.075 716.666 855.271 733.149 843.757 623.505 542.269 1.052.419 9.235.924
Diferença (1) - (2) -27.876 181.747 -30.883 378.001 -125.524 163.207 -71.729 77.960 15.132 197.991 387.398 -145.870 999.554
2.5.2.2 Dívidas do Governo
De acordo com a Tabela 5, elaborada com base na informação do sistema de facturação da
EDTL, o valor das dívidas do Governo pelo fornecimento de energia eléctrica ascendia a
13.687.897 USD à data de 17 de Fevereiro de 2014, sendo que, 9.957.447 USD, ou seja,
72,7% do total, tinham uma antiguidade superior a 1 ano.
Contudo este valor não está correcto na medida em que a EDTL não consegue identificar
todas as facturas que são pagas através de transferência bancária do Tesouro para as suas
“contas bancárias oficiais” por Ministérios e pelos seus serviços.
Assim, no caso destes pagamentos, a informação que consta dos extractos bancários da
EDTL não lhe permite saber quais as facturas que estão a ser pagas uma vez que apenas se
reporta ao número da ordem de transferência do Tesouro não tendo qualquer referência ao
número da(s) factura(s) paga(s).
Do total dos pagamentos feitos nos anos de 2011, 2012 e 2013 através do Tesouro, a EDTL
não conseguiu identificar as facturas pagas no valor total de 3.813.319 USD, conforme consta
da tabela seguinte:
Tabela 8 – RECONCILIAÇÃO DOS RECEBIMENTOS DO TESOURO – 2011 A 2013
USD
Ano Pagamentos do
Tesouro Reconciliado pela
EDTL Valor por
Reconciliar
(1) (2) (3) = (1) - (2)
2011 1.290.564 776.487 514.077
2012 2.553.404 1.829.434 723.970
2013 2.575.272 0 2.575.272
Total 6.419.240 2.605.921 3.813.319
Quer isto dizer, que o valor da dívida total do Governo constante do sistema informático da
EDTL está sobreavaliado no mesmo montante. Assim, o valor da dívida do Governo não é
de 13.687.897 USD, mas deverá rondar os 9.874.578 USD.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Saliente-se que o valor da dívida do “Governo” corresponde a 77,5 % do valor total da receita
da EDTL durante todo o ano de 2011 que ascendeu a 12.742.173 USD.
Não obstante a incorrecção da informação do sistema informático, considera-se que o valor
das dívidas do Governo é muito elevado e deve ser objecto de atenção especial, mais
que não seja, porque cabe ao Governo dar bom exemplo enquanto entidade que cumpre
com o pagamento dos seus compromissos, neste caso, a electricidade que consome.
Por outro lado, o valor total pago pelo “Governo” é muito inferior ao valor facturado, o que
significa que, a manter-se o incumprimento por parte das entidades públicas em relação ao
pagamento da electricidade, o valor global da dívida irá aumentar muito significativamente.
Tabela 9 – FACTURAÇÃO VS RECEBIMENTOS DO GOVERNO - 2011
USD
Governo 2011
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Facturação (1) 311.680 256.348 293.105 284.539 249.088 255.060 278.663 234.588 305.842 240.964 355.845 226.528 3.292.251
Recebimentos (2) 130.810 7.934 155.731 127.278 60.378 123.018 113.786 106.943 138.508 110.700 73.603 141.874 1.290.564
Recibos (3) 139.142 53.527 132.996 185.498 79.393 69.137 18.465 38.376 8.314 73.554 110.619 158.457 1.067.476
Diferença (5) = (2) - (1) -180.870 -248.414 -137.374 -157.261 -188.710 -132.042 -164.877 -127.645 -167.333 -130.264 -282.243 -84.655 -2.001.687
Diferença (6) = (3) - (1) -172.538 -202.821 -160.110 -99.041 -169.695 -185.923 -260.198 -196.212 -297.528 -167.410 -245.226 -68.072 -2.224.774
Relativamente ao ano de 2012, a situação foi a seguinte:
Tabela 10 – FACTURAÇÃO VS RECEBIMENTOS DO GOVERNO - 2012
USD
Governo 2012
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
Facturação (1) 293.982 235.019 289.354 263.083 248.928 266.937 232.652 288.642 262.224 264.289 303.617 294.986 3.243.713
Recebimentos (2) 393.897 87.405 409.311 178.658 225.531 107.102 106.704 232.237 302.657 138.336 46.811 324.755 2.553.404
Recibos (3) 40.147 225.965 375.436 37.962 183.595 149.949 222.698 82.887 274.777 37.167 83.302 171.863 1.885.749
Diferença (5) = (2) - (1) 99.915 -147.614 119.957 -84.425 -23.397 -159.835 -125.947 -56.405 40.433 -125.953 -256.805 29.770 -690.309
Diferença (6) = (3) - (1) -253.835 -9.054 86.082 -225.121 -65.332 -116.988 -9.954 -205.755 12.553 -227.122 -220.314 -123.122 -1.357.964
Conforme se observa, no ano de 2011, o Governo pagou apenas 39,2 % da energia
facturada, ou seja, pagou menos de metade.
No ano de 2012, a situação melhorou, tendo sido pago o equivalente a 78,7%.
Esta situação é muito importante, desde logo, porque o “Governo” é o maior consumidor de
electricidade em Timor-Leste.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
20
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Acresce que, segundo informações obtidas junto da EDTL, esta entidade não procede à
leitura mensal de todos os contadores do “sistema convencional” pela simples razão
de que não valeria a pena porque certos clientes não pagam as facturas, tendo sido
dado como exemplo as escolas públicas.
Este facto é facilmente comprovado pela análise do número de facturas mensais emitidas
pela EDTL quando comparado com o número de contratos de clientes do “sistema
convencional”. Assim, são emitidas mensalmente entre 500 a 600 facturas enquanto que o
número de contratos activos é de cerca de 1.100.
Isto significa que o valor total da energia facturada ao “Governo”, e que consta das
Tabelas 9 e 10 está subavaliado e não reflecte os consumos efectivamente feitos.
Posto isto e com vista a uma gestão adequada do fornecimento de energia eléctrica aos
edifícios do Governo, bem como, à cobrança das respectivas receitas, é fundamental
que o Ministério das Finanças, através da Direcção Geral do Tesouro forneça à EDTL a
lista mensal das facturas por si pagas referentes ao cliente “Governo”, para que a
EDTL emita os respectivos recibos e, assim, com mais rigor identificar quais os
ministérios ou serviços em dívida.
Por outro lado, é necessário que a EDTL proceda à leitura de todos os contadores por forma
a medir os consumos e, consequentemente, emitir facturas a todos os seus clientes para o
pagamento da electricidade, procurando, ao mesmo tempo sensibilizar todas as entidades
públicas para a necessidade de pagarem a energia que consomem.
Esta situação faz com que EDTL não consiga saber qual o montante real das dívidas do
“Governo”, bem como, quais as entidades públicas que pagam as suas facturas e quais as
incumpridoras.
Recomenda-se ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de Electricidade:
5. Reforço da “equipa” responsável pela realização das leituras mensais dos contadores do sistema convencional;
6. Realização de leituras mensais de todos os contadores do sistema convencional
e posterior emissão das respectivas facturas;
7. Reconciliação de todos os pagamentos de facturas dos Ministérios e seus
serviços feitos através do Tesouro, em colaboração com o Ministério das
Finanças;
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
21
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Recomenda-se ao Governo que:
1. Que diligencie junto dos vários ministérios para que cumpram com as suas
obrigações de pagamento da electricidade por si consumida;
Recomenda-se ao Ministério das Finanças que:
2. Colabore com a Direcção Geral de Electricidade na identificação de todas as
facturas de electricidade pagas através do Tesouro referentes aos consumos de
electricidade pelos Ministérios e seus serviços, através, nomeadamente, do
envio (mensal) à EDTL das facturas pagas por cada Treasury Payment Order
(TPO).
2.5.2.3 Dívidas de outros clientes
Além das dívidas do “Governo” existem muitas outras dívidas relativas às restantes categorias
de clientes.
Tabela 11 – DÍVIDAS DE CLIENTES EXCEPTO GOVERNO
USD
Classificação de Tarifário 11/9/2013
[1] 17/2/2014
[2] Variação (%) [3] = [2] / [1]
Doméstico 347.563 419.044 20,6
Comercial 25.094 22.200 -11,5
Social 178.668 211.469 18,4
Agências Internacionais 412.361 623.445 51,2
Pequenas empresas 18.633 43.793 135,0
Médias empresas 262.135 403.650 54,0
Grandes empresas 1.374.944 2.176.352 58,3
Total 2.619.398 3.899.953 48,9
Há semelhança do que aconteceu com o “Governo” as dívidas das restantes categorias
de clientes também subiram significativamente. Exemplo disso é o crescimento em 58,3%
das dívidas das “grandes empresas ou comércio”.
Da revisão efectuada a estas dívidas apuraram-se várias situações que devem merecer uma
atenção especial e diferenciada por parte da EDTL:
Clientes com dívidas muito antigas não obstante estarem actualmente a pagar as suas
facturas.
Exemplos:
Shah Garden Hotel Restaurant, dívida de 34.731 USD;
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
22
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
KH Katuas Hotel, dívida de 19.955 USD;
Clientes que deixaram de pagar as facturas há mais de seis meses apesar de
continuarem a consumir energia eléctrica, alguns dos quais há mais de um ano em
situação de incumprimento:
Exemplos:
Conoco Philips Timor Leste Pty Ltd, apenas pagou uma factura desde Junho de 2012,
dívida de 31.634 USD;
Hotel Audian, última factura paga foi referente ao mês de Março de 2013, dívida de
21.739 USD.
Clientes que apenas pagam, em média, 1 em cada 2 facturas emitidas.
Exemplos:
Alcino da Costa, dívida de 31.600 USD;
Loja Jacinto, dívida de 17.347 USD;
Alcino F. Da Silva, dívida de 24.026 USD;
Hotel Vila Verde, dívida de 16.600 USD.
Clientes novos que nunca pagaram nenhuma factura.
Exemplos:
CNI 22 / Hera Power Plant, primeira factura emitida em 11 de Fevereiro de 2013,
dívida actual de 88.560 USD;
Timor Telkomsel (Center), primeira factura de 11 de Junho de 2013, dívida de 144.691
USD.
Clientes com dívidas antigas e que a EDTL deixou de emitir facturas apesar de se
tratarem de estabelecimentos comerciais que se encontram abertos.
Exemplo:
Special Vehicle Service Center, última factura emitida Abril de 2013, em dívida 38.394
USD.
Clientes que pagam as facturas com 3, 4 ou mais meses de atraso.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Exemplos:
Land Mark Plaza, dívida de 55.277 USD;
Arbiru Beach Hotel, dívida de 35.364 USD;
Hotel Timor, dívida de 125.688 USD;
Clientes que estiveram longos períodos sem pagar qualquer factura e que actualmente
pagam, em média, apenas 1 em cada 2 facturas.
Exemplos:
Ponto de Encontro (Ex Sagres), não pagou nenhuma factura emitida entre Março de
2011 e Junho de 2013, dívida actual de 96.641 USD.
A EDTL não tem desenvolvido procedimentos eficazes com vista à cobrança destas dívidas o
que, em parte, explica o aumento das mesmas.
O “Regulamento tarifário para o fornecimento de energia eléctrica”, aprovado pelo DL n.º
22/2006, de 27 de Dezembro, prevê a possibilidade da (...) empresa concessionária tem o
direito de desligar o fornecimento de energia eléctrica aos consumidores que,
injustificadamente, não paguem os valores nas datas indicadas nas respectivas facturas e de
só restabelecer tal fornecimento mediante o prévio pagamento das quantias em dívida,
acrescidas do valor aplicável a uma nova ligação – cf. art. 4.º do diploma citado.
Apesar da EDTL não ser uma “entidade concessionária” deve, em casos limite, proceder ao
corte de energia eléctrica ao abrigo do art. 4.º daquele Regulamento aos cliente que,
reiteradamente, não paguem as suas facturas.
Contudo, deve tentar recorrer, também, a outros mecanismos ou procedimentos com
vista a conseguir recuperar os valores em dívida, como sejam, por exemplo, a
negociação com os devedores de planos de pagamento das dívidas.
Fundamental é também evitar que se instale junto dos clientes a sensação de que nada
lhes acontecerá no caso de não pagarem as respectivas facturas de electricidade, pelo
que a EDTL tem que ser mais pró-activa quanto à recuperação dos valores em dívida.
No âmbito de contraditório, a EDTL confirmou a existência destas dívidas tendo
apresentado justificações para cada uma das situações apontadas no Relato de Auditoria –
cf. Anexo 6.2.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
24
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Não obstante as justificações apresentadas importa salientar dois aspectos.
Por um lado, as situações identificadas constituem apenas exemplos de clientes que devem
merecer uma atenção especial por parte da EDTL, na medida em que, o incumprimento no
pagamento das facturas deve ser imediatamente detetado, possibilitando assim um maior
controlo sobre as mesmas.
A adopção de medidas pela EDTL após a recepção do Relato de Auditoria é de louvar. No
entanto demonstra que o acompanhamento por si feito sobre os clientes com dívidas carece
de melhorias.
Por outro lado, e tendo em conta as inúmeras referências feitas na resposta ao contraditório
ao corte no fornecimento de electricidade aos clientes com dívidas em falta, convém
esclarecer que a Câmara de Contas não defende que esta medida seja adoptada como regra,
mas sim, e conforme já se disse acima, deve acontecer “em casos limite” relativamente aos
clientes que “reiteradamente”, não paguem as suas facturas”.
Recomenda-se ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de Electricidade:
8. Implementação de um sistema de acompanhamento permanente das dívidas de
clientes do sistema “convencional”;
9. Definição de regras e procedimentos a aplicar nos processos de negociação e
aprovação de planos de pagamento de dívidas de clientes;
10. Proceda ao corte do fornecimento de energia eléctrica dos clientes que de forma
reiterada não paguem as facturas da electricidade.
2.5.3 SISTEMA PRÉ-PAGO
O “sistema pré-pago” consiste no pagamento antecipado pelos clientes da electricidade que
pretendem vir a consumir. O cliente ao fazer o pagamento recebe um talão com um código
com o qual poderá “carregar” o seu contador, e assim, ter acesso a energia eléctrica. Os
clientes deste sistema são, em geral, clientes domésticos.
2.5.3.1 Análise dos recebimentos do sistema pré-pago
Das Tabelas seguintes constam alguns indicadores relativos aos carregamentos do “sistema
pré-pago”, dos anos de 2011 e 2012.
Esta informação foi obtida directamente da aplicação informática do “sistema pré-pago”.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
25
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Tabela 12 – CARREGAMENTOS SISTEMA PRÉ-PAGO - 2011
2011
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Anual
Carregamentos (N.º)
51.282 46.630 56.069 56.509 60.009 54.875 53.134 54.485 47.078 47.654 52.224 61.158 641.107
Carregamento Médio (USD)
8 9 8 8 8 8 8 8 9 9 9 9 8
Carregamento Mínimo (USD)
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Carregamento Máximo (USD)
2.000 3.000 3.000 5.000 5.000 10.000 6.000 5.000 5.000 2.000 2.000 4.000 10.000
Valor Total (USD)
420.521 401.949 472.759 453.863 471.260 436.767 430.254 436.195 405.877 419.702 463.526 571.438 5.384.111
Tabela 13 – CARREGAMENTOS SISTEMA PRÉ-PAGO – 2012
2012
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Anual
Carregamentos (N.º)
56.576 54.331 51.407 39.124 38.973 47.911 51.379 50.673 51.722 59.090 58.925 60.616 620.727
Carregamento Médio (USD)
8 9 9 10 9 9 9 9 9 9 10 10 9
Carregamento Mínimo (USD)
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Carregamento Máximo (USD)
2.000 5.000 3.000 4.500 2.000 3.000 5.000 5.000 5.000 2.000 3.000 1.500 5.000
Valor Total (USD)
477.418 499.423 480.363 396.225 358.358 437.389 475.550 439.766 456.587 552.032 587.603 605.444 5.766.159
Entre os anos de 2011 e 2012, o valor global dos carregamentos do “sistema pré-pago”
aumentou 382.048 USD (7,1%), apesar de terem sido feitos em 2012 menos 20.380 (-3,2%)
carregamentos.
O carregamento mínimo é de 1 USD enquanto que o carregamento médio aumentou de 8
USD para 9 USD, em 2012.
2.5.3.2 Conciliação entre os recebimentos e os depósitos em “conta bancária oficial”
Da comparação efectuada na presente Auditoria entre o valor total dos carregamentos
realizados relativamente ao “sistema pré-pago” e o valor do depósito das respectivas receitas
diárias constataram-se diferenças significativas, cujo resumo mensal, consta da Tabela
seguinte.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Tabela 14 – CARREGAMENTOS VERSUS DEPÓSITOS RECEITA - SISTEMA PRÉ-PAGO – 2012
USD
2011 2012
Mês Carregamentos
"Pré-Pago" (1)
Receita Depositada
(2)
Diferença (3) = (1) - (2)
Mês Carregamentos
"Pré-Pago" (1)
Receita Depositada
(2)
Diferença (3) = (1) - (2)
1 420.521 416.861 3.661 1 477.418 427.865 49.554
2 401.949 401.026 923 2 499.423 514.459 -15.037
3 472.759 455.726 17.033 3 480.363 510.354 -29.991
4 453.863 453.436 427 4 396.225 496.203 -99.977
5 471.260 447.420 23.840 5 358.358 480.466 -122.108
6 436.767 435.318 1.449 6 437.389 443.884 -6.494
7 430.254 438.999 -8.745 7 475.550 466.932 8.618
8 436.194 413.470 22.725 8 439.766 435.731 4.035
9 405.877 441.159 -35.282 9 456.587 453.463 3.124
10 419.702 469.256 -49.553 10 552.032 551.693 339
11 463.526 455.093 8.433 11 587.603 577.464 10.139
12 571.438 401.224 170.214 12 605.444 441.997 163.447
Total 5.384.110 5.228.986 155.125
5.766.159 5.800.512 -34.352
No ano de 2011, os carregamentos totais efectuados foram de 5.384.110 USD, enquanto que
o dinheiro depositado referente às receitas cobradas no mesmo ano foi de apenas 5.228.986
USD, havendo assim uma diferença injustificada de 155.125 USD que, aparentemente,
não foram depositados em “conta bancária oficial”.
Isto quer dizer que foi depositado menos dinheiro do que o cobrado aos clientes.
Já no ano de 2012, verificou-se o oposto, tendo sido depositados mais 34.352 USD
referentes a receitas do ano, quando comparado com os carregamentos efectuados.
Assim, no conjunto dos dois anos objecto de auditoria estão em falta 120.772 USD.
Com efeito, salvo raras excepções, a receita diária depositada pela EDTL é sempre diferente
dos carregamentos diários do “sistema pré-pago” pagos pelos clientes.
Esta situação apenas pode resultar do facto da EDTL não depositar de forma integral a
receita por si cobrada. Assim, quando é realizado um depósito referente a um determinado
dia, pode estar a ser depositado pela EDTL receitas de dias anteriores.
No entanto, tal prática é irregular, uma vez que impede um adequado controlo sobre as
receitas diárias efectivamente cobradas.
Tanto mais que não é feito pela EDTL a comparação entre os carregamentos diários
efectuados e que correspondem aos pagamentos realizados pelos clientes, e o valor total das
receitas diárias depositadas.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
27
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
A aplicação informática da EDTL utilizada para o “sistema pré-pago” permite um adequado
controlo sobre todos os carregamentos efectuados, produzindo informação sobre o
cliente, a data e hora do carregamento, o valor do carregamento e o “operador” da
EDTL que recebeu o dinheiro caso fossem adoptados os seguintes procedimentos:
Quando o “operador” faz o login no sistema no início do seu dia de trabalho num dos
balcões dos “centros de cobrança” da EDTL, começam a ser registados todos os
carregamentos feitos por si e que correspondem ao dinheiro recebido;
No final do dia e aquando do log off do sistema, é emitido o “resumo diário de caixa”
com o total dos carregamentos efectuados;
O valor total constante deste “resumo” tem que ser igual ao valor do dinheiro entregue
pelo “operador” ao responsável da EDTL pela recolha do dinheiro de todos os
“operadores” e centros de “cobrança”.
Em 6 de Março de 2014 foram solicitados esclarecimentos à EDTL sobre as diferenças
apuradas durante a Auditoria, tendo a Direcção Nacional de Apoio ao Consumidor respondido
em 24 de Abril do mesmo ano.
Relativamente à diferença de 155.125 USD relativa ao ano de 2011, foi apresentada
documentação que comprova o depósito em “conta bancária oficial” do valor de 107.074USD,
mantendo-se, contudo, por justificar o valor de 48.051 USD.
Quanto à diferença encontrada relativamente ao ano de 2012, de 34.352 USD, não foi
apresentada qualquer justificação.
Assim, recomenda-se ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de
Electricidade:
11. Conferência diária das receitas cobradas relativas ao sistema “pré-pago” por
“operador” e “centro de cobrança”;
12. Definição de procedimentos que garantam que todas as diferenças existentes
entre as receitas registadas no sistema “pré-pago” e a receita cobrada estão
justificadas e devidamente documentadas.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
28
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
2.5.3.3 Ligações ilegais aos contadores
Existe uma percepção geral em Timor-Leste de que o número de ligações ilegais às linhas de
distribuição de energia eléctrica é muito elevado.
Uma das formas que pode revestir este tipo de ligações ilegais parte da solicitação de um
determinado cliente para que a EDTL proceda à instalação de um contador “pré-pago” na sua
habitação e à correspondente ligação à rede de distribuição de energia. Posteriormente, este
cliente faz uma “ligação directa” entre a sua habitação e as linhas de distribuição de energia
sem que os respectivos consumos passem pelo contador “pré-pago”.
No passado a EDTL procedeu à realização de inspecções a contadores com vista à detecção
de ligações ilegais, que podiam dar origem à reinstalação dos contadores ou à remoção do
mesmos.
Assim, de 2009 a Maio de 2011, foram efectuadas 27.672 reinstalações e 3.796 remoções de
contadores.
Segundo informações obtidas pela Equipa de Auditoria a EDTL não faz actualmente
verificações com o fim específico de detectar ligações ilegais às linhas de distribuição
de energia.
Ora a questão das ligações ilegais deve merecer por parte da EDTL uma atenção muito
especial uma vez que dá origem à não cobrança de receitas públicas.
Senão vejamos.
Os carregamentos do “sistema pré-pago” totalizaram, nos anos de 2011 e 2012,
respectivamente, 641.107 e 620.727 carregamentos.
Estes carregamentos respeitaram, em média, por mês, a 18.172 e a 16.824 contadores /
clientes, nos mesmos anos.
Ora, encontrando-se instalados, em 2012, cerca de 35.000 contadores, significa isto que
cerca de metade dos contadores instalados não estão a registar consumos de electricidade
ou a ser objecto de carregamentos, situação que considera gravosa para o erário público -
Estado.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
A aplicação informática utilizada pela EDTL para a gestão do “sistema pré-pago”
permite a emissão de uma lista dos clientes que não fazem carregamentos há mais de
60 dias. Esta possibilidade visa exactamente, permitir à gestão da EDTL analisar estas
situações em pormenor, uma vez que se trata de um indício de que os clientes detentores
destes contadores estarão a consumir electricidade ilegalmente.
A lista extraída do sistema em Setembro, aquando da realização da primeira fase desta
Auditoria, registou um total de 20.646 contadores / clientes que não tinham efectuado
qualquer pagamento / carregamento durante últimos 60 dias.
A somar a todas estas situações, há ainda que ter em conta, a situação dos clientes com
ligações ilegais que procedem ao carregamento de apenas 1 USD por mês como forma de
disfarçar o uso de uma ligação ilegal à rede de distribuição de electricidade5. Estavam nesta
situação 1.677 contadores / clientes que fizeram carregamentos em Dezembro de 2012.
É fundamental que a EDTL retome a realização de inspecções com vista à detecção e
correcção de ligações ilegais à rede de distribuição de energia eléctrica de Timor-Leste.
Até porque estamos perante uma questão que põe em causa o princípio da igualdade entre
todos os cidadãos timorenses, uma vez que há milhares de cidadãos que procedem ao
pagamento de energia eléctrica que consomem.
Assim, não pode a EDTL “fechar os olhos” quer à existência de ligações ilegais à rede de
distribuição de energia eléctrica, quer assumindo um grau elevado de ineficácia do controlo
do “sistema pré-pago”, gerando-se um sentimento de impunidade, por um lado, e de
desigualdade, por outro, perante aqueles que cumprem com os pagamentos da sua
electricidade.
Este sentimento de impunidade é potencialmente gerador de um maior número de ligações
ilegais, caso a EDTL não execute um plano eficaz de controlo dos consumidores ilegais.
Veja-se que, conforme dissemos acima, o número médio mensal de clientes que fizeram
carregamentos em 2012, foi de apenas 16.824, quando em 2011, foi de 18.172. Ou seja,
diminuiu, em média, em 2012 face ao ano anterior, 1.348, o que corresponde a um
decréscimo de 8%, sem nenhuma justificação aparente.
5 Um USD corresponde a 20 KwH, consumo de energia manifestamente insuficiente para uma habitação.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
30
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Por outro lado, deverão ainda ser feitas campanhas de sensibilização junto dos consumidores
para a importância do contributo de todos para o equilíbrio das contas da EDTL no que se
refere ao fornecimento de energia eléctrica e à necessidade imperiosa de aumentar as suas
receitas com vista à redução do seu défice de exploração.
Neste sentido, importa ter em conta que o valor das receitas da EDTL foi, conforme já
dissemos anteriormente neste Relatório de Auditoria, nos anos de 2011 e 2012 de,
respectivamente, 12.743.329 USD e de 15.154.909 USD.
Ou seja, as receitas totais anuais da EDTL corresponderam, nos anos de 2011 e 2012, a
apenas 22% e 18%, do total de 57.744.820 USD de 84.142.942 USD, gastos pela EDTL só
com “combustível para geradores”6.
Por outro lado, é preocupante que o crescimento das despesas com combustíveis para
geradores estejam a crescer a um ritmo muito mais acelerado do que as receitas da EDTL, o
que significa que o défice de exploração da EDTL vai aumentar consideravelmente.
Todas estas questões devem merecer uma atenção especial por parte do Ministério das
Obras Públicas.
Em sede de contraditório o Ministério das Obras Públicas afirmou que, não obstante, as
dificuldades sentidas no terreno pelos seus funcionários na realização de acções de
fiscalização dos contadores do sistema “pré-pago” irá adoptar no futuro medidas com vista à
realização deste tipo de acções.
Não obstante, recomenda-se ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de Electricidade:
13. Realização de acções de fiscalização com o fim específico de detectar ligações
ilegais às linhas de distribuição de energia;
14. Corte do fornecimento de energia eléctrica nas situações em que sejam
detectadas ligações ilegais no sistema “pré-pago”;
15. Organização de acções de sensibilização pública sobre a importância do
pagamento da energia eléctrica consumida, contribuindo, desta forma, para o
pagamento dos seus custos de produção.
6 Os valores dos gastos com “combustíveis para geradores” foram obtidos com base na informação constante do
Portal da Transparência do Orçamento de Timor Leste, em:
http://www.budgettransparency.gov.tl/public/index?&lang=pt.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
31
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
2.5.4 OUTRAS SITUAÇÕES
2.5.4.1 Despesas realizadas com recurso a receitas cobradas
Constatou-se a realização de despesas com recurso a receitas cobradas no valor global de
14.115,60 USD, no mês de Agosto de 2012.
Estas despesas respeitaram a pequenas peças para a Central Eléctrica de Comoro (325,60 USD), a serviços de tradução (9.930,00 USD) e a adiantamentos para viagens locais (3.860,00 USD).
Esta situação partiu de um pedido do Director Comercial da EDTL, Mac Maidens, funcionário
da Manitoba, dirigido a Zaulino Pereira, actual Chefe do Departamento de Atendimento aos
Clientes.
Posteriormente, foram entregues os 14.115,60 USD a Travis Baker, também funcionário da
Manitoba, para que procedesse ao pagamento das despesas em questão.
Por último, foram alegadamente devolvidos a Zaulino Pereira 2.200 USD não gastos com os
serviços de tradução, não tendo, contudo, sido obtido qualquer comprovativo de que este
dinheiro terá sido devolvido à Tesouraria da EDTL e depositado em “conta bancária oficial”.
Assim, do total de 9.930 USD previstos para os serviços de tradução terão sido pagos 7.700
USD e devolvidos 2.200 USD.
O procedimento adoptado relativamente a estes serviços consistiu no pagamento em dinheiro
dos honorários ao prestador dos serviços, no valor de 7.700 USD, e tendo posteriormente
sido elaborado o CPV com aquele valor para pagamento através do Orçamento da EDTL, o
que pode ter dado origem ao pagamento em duplicado dos serviços prestados.
Posteriormente aquele prestador de serviços deveria devolver o montante recebido em
duplicado, tendo, para o efeito assinado um termo de responsabilidade nesse sentido.
Não nos foi possível apurar nesta Auditoria duas coisas:
Se foi efectuado o pagamento em duplicado; e
Caso o tenha sido, se foi o mesmo devolvido.
Ora, de acordo com o princípios da unidade e universalidade orçamentais, previstos no art.
4.º da LOGF, o “Orçamento do Estado é unitário e compreende todas as receitas e despesas
dos serviços do Estado que não disponham de autonomia administrativa e financeira e dos
serviços e fundos autónomos”, onde se inclui a EDTL.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
32
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
A LOGF estabelece também o princípio da não compensação, segundo o qual todas as
receitas e despesas devem ser registadas pela sua importância integral sem deduções de
qualquer espécie – n.ºs 1 e 2 do art. 5.º.
Estabelece ainda, a LOGF, no n.º 3 do art. 22.º, que o Orçamento deve conter o “plano das
dotações das despesas (...) para o ano financeiro”, compreendendo as “dotações orçamentais
para cada serviço”, de acordo com a al. c) do mesmo número.
Face ao exposto, conclui-se que a realização de despesas públicas, através do recurso a
receitas cobradas e não transferidas para a “conta bancária oficial”, pela EDTL à
margem do Orçamento e da Conta Geral do Estado viola o art. 4.º e os n.ºs1 e 2 do art.
5.º da LOGF.
No Relato de Auditoria foi solicitada a apresentação de documento comprovativo da
devolução dos 2.200 USD na Tesouraria da EDTL e do seu depósito em “conta bancária
oficial”.
Foi também pedida informação sobre se o pagamento dos serviços de tradução no valor de
7.700 USD foi realizado em duplicado e se, caso isto tenha acontecido, foi devolvido o
montante correspondente.
No âmbito do contraditório, não foi apresentada qualquer justificação ou apresentado
qualquer documentos solicitado.
Face ao exposto, recomenda-se ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de Electricidade:
16. Envio dos documentos comprovativos da devolução e entrega na Tesouraria
dos 2.200 USD não gastos na realização de despesas em Agosto de 2012;
17. Apresentação dos esclarecimentos que ainda se mostram necessários com vista
a esclarecer do pagamento em duplicado, ou não, dos serviços de tradução, no
valor de 7.700 USD.
2.5.4.2 Receitas cobradas através de cheque sem que seja possível identificar o seu
depósito
Constatou-se, ainda, a cobrança de receitas do “sistema convencional” e do “sistema pré-
pago” cujo pagamento foi efectuado pelos clientes através de cheque no valor total de 17.202
USD, sem que tenha sido possível identificar o respectivo depósito em conta bancária oficial.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
33
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
Tabela 15 – PAGAMENTOS POR CHEQUE - DEPÓSITOS POR IDENTIFICAR
USD
Sistema 2011 2012 Total
Convencional 10.283 2.918 13.202
Pré-Pago 4.000
4.000
Total 14.283 2.918 17.202
Foram solicitados no âmbito desta auditoria esclarecimentos sobre esta situação, tendo a
EDTL informado que solicitou, em 24 de Abril de 2014, ao BNU a confirmação dos referidos
depósitos. No entanto, não foi remetido a este Tribunal qualquer informação adicional sobre
esta matéria, pelo que continuam por confirmar o depósito de cheques no valor de 17.202
USD.
Assim, recomenda-se ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de
Electricidade:
18. Apresentação de documentos comprovativos do depósito de cheques no valor
de 17.202 USD, identificados na Auditoria;
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
34
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
3. PRINCIPAIS CONCLUSÕES DE AUDITORIA
PONTO CONCLUSÕES
2.1
2.1.1
BREVE CARACTERIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE
Enquadramento Legal
Apesar da EDTL constar das Leis do Orçamento Geral do Estado para os anos de 2011 e 2012
como uma entidade autónoma legalmente constituída e de estar prevista na Lei n.º 13/2003, de
24 de Setembro – “Bases do Sistema Nacional de Eletricidade”, a criação de uma “Empresa
Pública de Eletricidade”, a mesma não foi criada por lei nem tem estatutos próprio.
O fornecimento de energia eléctrica no território de Timor-Leste é assegurado pelo Governo,
através do Ministério das Infraestruturas e, atualmente, pelo Ministério das Obras Públicas, com
recurso à contratação de empresas privadas para a gestão das actividades de produção,
transporte e distribuição de energia eléctrica, até Agosto de 2012.
Entre Junho de 2007 e Agosto de 2012 a gestão da EDTL pertenceu à empresa Manitoba Hidro
International, do Canadá.
2.1.2 O Contrato de Prestação de Serviços com a Manitoba Hydro International
Ao abrigo do contrato celebrado pelo Governo de Timor-Leste, em 29 de Junho de 2007, com
uma remuneração base de 11.003.071 USD – incluíndo impostos -, pelo prazo de 5 anos, a
Manitoba, ficou responsável pela gestão das actividades diárias da EDTL, como sejam: a gestão
de todos os seus activos fixos; o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de clientes;
o estabelecimento da estrutura organizativa e a gestão dos recursos humanos; e o
estabelecimento e a supervisão dos procedimentos de cobrança de receita e garantir a sua
salvaguarda, situação que terminou em Agosto de 2012.
Este contrato cessou em Agosto de 2012. 2.1.3 Organização e Funcionamento
O fornecimento de electricidade em Timor-Leste está, desde Agosto de 2012 atribuído à
Direcção Geral de Electricidade do Ministério das Obras Públicas.
Cabe à Direcção Nacional de Apoio ao Cliente da Direcção Geral de Electricidade a gestão de
todas as actividades inerentes à arrecadação de receitas, como sejam, a manutenção dos
sistemas de facturação e bases de dados de clientes e o recebimento e depósito das receitas,
através do Departamento de Atendimento aos Clientes, bem como, a inspecção a contadores
pelo Departamento de Atendimento Técnico.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
35
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
PONTO CONCLUSÕES
2.2 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
Tendo em consideração os aspectos positivos enunciados e os pontos fracos identificados, o SCI
da EDTL é fraco, e carece de reavaliação por parte da EDTL – Direcção Geral de Electricidade
do Ministério das Obras Públicas, com vista à correção dos pontos fracos identificados neste
Relatório.
2.3 CONTAS BANCÁRIAS OFICIAIS
A EDTL cumpriu com o estabelecido na Lei n.º 9/2011, de 17 de Agosto, quanto à utilização das
“contas bancárias oficiais” para depósito das suas receitas.
2.4
2.4.2
RECEITA COBRADA PELA EDTL – ANOS DE 2011 E 2012
Análise Global da Receita Depositada em Conta Bancária Oficial
A receita da EDTL depositada em “conta bancária oficial” foi de12.743.329 USD, em 2011, e de
15.154.909 USD, em 2012, o que representou um aumento de 2.411.580 USD (18,9%).
Este aumento resultou, fundamentalmente, do aumento dos pagamentos realizados pelo
“Governo” que passaram de 1.290.564 USD, em 2011, para 2.553.404 USD em 2012, o que
representou um crescimento de 1.262.840 USD, ou seja, quase que duplicou naquele período
(+97,9%).
A EDTL não procedeu ao depósito imediato e integral das suas receitas na “conta bancária
oficial” conforme estabelece o art. 13.º da Lei do Orçamento e Gestão Financeira, o que se deveu
à manifesta falta de recursos humanos afectos às funções de gestão da tesouraria.
A EDTL apenas tem um funcionário responsável pela recolha do dinheiro dos centros de
cobrança, pela sua contagem e registo, pela preparação dos depósitos e pela realização dos
mesmos e pelo arquivo de toda a documentação respectiva, situação que causa atrasos no
depósito das receitas cobradas e comporta risco, potenciando a ocorrência de fraude e de
desvios de dinheiro.
A concentração de funções num único funcionário pode permitir ao mesmo adulterar registos sem
ser detectado, não garantindo o adequado controlo sobre as receitas cobradas, situação que
carece de urgente alteração por parte da EDTL.
2.4.3 Receita da EDTL Contabilizada na Conta Geral do Estado
A receita da EDTL contabilizada no CGE de 2011 e de 2012 foi, respectivamente, de 12.742.173
USD e de 14.898.333 USD, ou seja, inferior em 1.156 USD e 256.576 USD, à receita depositada
pela EDTL em “conta bancária oficial”, pelo que as receitas da EDTL contabilizadas na CGE dos
anos 2011 e 2012 estão subavaliadas.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
36
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
PONTO CONCLUSÕES
Constatou-se a existência de diferenças muito significativas entre os valores mensais da receita
da EDTL e a respectiva contabilização pelo Tesouro, situação que faz com que os “Relatórios de
Execução Trimestrais”, elaborados pelo Ministério das Finanças, não reflitam, de forma
verdadeira e apropriada as receitas da EDTL, uma vez que apresentam informação incorrecta.
2.5
2.5.2
2.5.2.1
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL DAS RECEITAS
Dívidas de Clientes
Análise global das dívidas de clientes
De acordo com a informação do sistema informático da EDTL o valor das dívidas dos clientes do
“sistema convencional” ascendeu a 14.386.717 USD, à data de 11 de Setembro de 2013, tendo
aumentado para 17.587.850 USD, ou seja, 3.201.133 USD, em 17 de Fevereiro de 2014 o que
correspondente a um crescimento de 22,3%, em cerca de 5 meses.
As instituições do Governo são os principais devedores que, em conjunto com as “grandes
empresas ou comércio” representam mais de 90% do total em dívida.
Cerca de 69% e 66% das dívidas existentes, respectivamente, em 11 de Setembro de 2013 e 17
de Fevereiro de 2014, tinham já uma antiguidade superior a 1 ano (365 dias).
2.5.2.2 Dívidas do Governo
Ainda de acordo com o sistema informático da EDTL, as dívidas do Governo eram de 13.687.897
USD à data de 17 de Fevereiro de 2014, sendo que, 9.957.447 USD, ou seja, 72,7% do total,
tinham uma antiguidade superior a 1 ano.
Contudo este valor não está correcto na medida em que a EDTL não consegue identificar todas
as facturas que são pagas pelas instituições do Governo através de transferência bancária do
Tesouro para as “contas oficiais”, dado que a informação que consta dos extractos bancários não
lhe permite saber quais as facturas que estão a ser pagas.
Do total dos pagamentos feitos pelo Tesouro nos anos de 2011, 2012 e 2013, a EDTL não
conseguiu identificar facturas pagas no valor total de 3.813.319 USD.
Assim, as dívidas do Governo deverão rondar os 9.874.578 USD, valor que se considera muito
elevado e que deve ser objecto de atenção especial porque cabe ao Governo dar bom exemplo
enquanto entidade pública que cumpre com o pagamento da electricidade que consome.
Acresce que, segundo informações obtidas junto da EDTL, esta entidade não procede à leitura
mensal de todos os contadores do “sistema convencional” pela simples razão de que não valeria
a pena porque muitas instituições do Estado não pagam as facturas, tendo dado como exemplo
as escolas públicas.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
37
RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
PONTO CONCLUSÕES
Isto significa que o valor total da energia facturada ao “Governo” está subavaliado e não reflecte
os consumos efectivamente feitos pelas suas instituições.
2.5.2.3 Dívidas de outros clientes
As dívidas de clientes (excepto Governo) cresceram 48,9% entre 11 de Setembro de 2013 e 17
de Fevereiro de 2014, tendo atingido um total de 3.899.953 USD.
A EDTL não tem desenvolvido procedimentos eficazes com vista à cobrança destas dívidas o
que, em parte, explica o aumento das mesmas.
Esta situação deve ser alterada com urgência, devendo a EDTL ser mais proactiva na
recuperação dos valores em dívida, nomeadamente, através do corte de energia eléctrica aos
cliente que, reiteradamente, não paguem as suas facturas, e da negociação com os devedores
de planos de pagamento e de recuperação de dívidas.
Fundamental é evitar que se instale junto dos clientes a sensação de impunidade, permitindo-
lhes não pagarem as respectivas facturas sem qualquer tipo de sancionamento.
2.5.3
2.5.3.1
Sistema Pré-Pago
Análise dos recebimentos do sistema pré pago
Entre os anos de 2011 e 2012, o valor global dos carregamentos do sistema “pré-pago” ascendeu
a 5.766.159 USD, o que representou um aumento de 382.048 USD (7,1%) em relação ao ano de
2011, apesar de terem sido feitos em 2012 menos 20.380 (-3,2%) carregamentos.
2.5.3.2 Conciliação entre os recebimentos e os depósitos em “conta bancária oficial”
Constatou-se uma diferença no valor de 48.051 USD entre o dinheiro depositado em “conta
bancária oficial” e as receitas cobradas relativas ao sistema “pré-pago”.
Isto quer dizer que foi depositado menos dinheiro do que o cobrado aos clientes.
Já no ano de 2012, verificou-se o oposto, tendo sido depositados mais 34.352 USD referentes a
receitas do ano, quando comparado com os carregamentos efectuados.
Não foi apresentada nenhuma justificação para estas diferenças.
2.5.3.3 Ligações ilegais aos contadores
A EDTL não faz actualmente verificações com o fim específico de detectar ligações ilegais às
linhas de distribuição de energia.
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PONTO CONCLUSÕES
Nos anos de 2011 e 2012, foram realizados, em média, por mês, carregamentos relativamente a
18.172 e a 16.824 contadores / clientes. Considerando que se encontravam instalados cerca de
35.000 contadores, isto significa que cerca de metade dos contadores instalados não estão a
registar consumos de electricidade ou a ser objecto de carregamentos, situação que se afigura
pouco realista.
É fundamental que a EDTL retome a realização de inspecções com vista à detecção e correcção
de ligações ilegais à rede de distribuição de energia eléctrica de Timor-Leste, estando em causa
o princípio da igualdade entre todos os cidadãos.
2.5.4
2.5.4.1
Outras Situações
Despesas realizadas com recurso a receitas cobradas
Constatou-se a realização e despesas com recurso a receitas cobradas no valor global de
14.115,60 USD, no mês de Agosto de 2012, respeitantes a pequenas peças para a Central
Eléctrica de Comoro (325,60 USD), a serviços de tradução (9.930,00 USD) e a adiantamentos
para viagens locais (3.860,00 USD).
A realização de despesas públicas, através do recurso a receitas cobradas e não transferidas
para a “conta bancária oficial”, pela EDTL à margem do Orçamento e da Conta Geral do Estado
viola o art. 4.º e os n.ºs1 e 2 do art. 5.º da Lei do Orçamento e Gestão Financeira.
2.5.4.2 Receitas cobradas através de cheque sem que seja possível identificar o seu depósito
Constatou-se, ainda, a cobrança de receitas do “sistema convencional” e do “sistema pré-pago”
cujo pagamento foi efectuado pelos clientes através de cheque no valor total de 17.202 USD,
sem que tenha sido possível identificar o respectivo depósito em conta bancária oficial.
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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4. RECOMENDAÇÕES
Atentas as principais conclusões e observações formuladas no presente Relatório,
recomenda-se a adopção das seguintes medidas:
Ao Governo:
1. Que diligencie junto dos vários ministérios para que cumpram com as suas obrigações
de pagamento da electricidade por si consumida;
Ao Ministério das Obras Públicas e à Direcção Geral de Electricidade:
1. Correcção dos pontos fracos do Sistema de Controlo Interno identificados na Auditoria;
2. Elaboração de um manual de procedimentos e de controlo interno aplicável a toda a
Direcção Nacional de Apoio ao Consumidor, que contribua para a salvaguarda das
receitas cobradas, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, e
a exactidão e integralidade dos registos contabilísticos, em que estejam definidos:
a. As responsabilidades funcionais e os funcionários afectos;
b. Os circuitos obrigatórios dos documentos e respectivas verificações;
c. A identificação em todos os documentos dos respectivos autores.
3. Depósito diário e integral de todas as receitas cobradas em conta bancária oficial, nos
termos do disposto na Lei do Orçamento e Gestão Financeira;
4. Aumento do número de funcionários afectos às funções de cobrança e de controlo das
receitas cobradas, tendo em consideração o princípio da segregação de funções;
5. Reforço da “equipa” responsável pela realização das leituras mensais dos contadores do
sistema convencional;
6. Realização de leituras mensais de todos os contadores do sistema convencional e
posterior emissão das respectivas facturas;
7. Reconciliação de todos os pagamentos de facturas dos Ministérios e seus serviços
feitos através do Tesouro, em colaboração com o Ministério das Finanças;
8. Implementação de um sistema de acompanhamento permanente das dívidas de clientes
do sistema “convencional”;
TRIBUNAL DE RECURSO CÂMARA DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA À ELECTRICIDADE DE TIMOR-LESTE (EDTL) – ANOS DE 2011 E 2012
9. Definição de regras e procedimentos a aplicar nos processos de negociação e
aprovação de planos de pagamento de dívidas de clientes;
10. Proceda ao corte do fornecimento de energia eléctrica dos clientes que de forma
reiterada não paguem as facturas da electricidade.
11. Conferência diária das receitas cobradas relativas ao sistema “pré-pago” por “operador” e “centro de cobrança”;
12. Definição de procedimentos que garantam que todas as diferenças existentes entre as
receitas registadas no sistema “pré-pago” e a receita cobrada estão justificadas e
devidamente documentadas;
13. Realização de acções de fiscalização com o fim específico de detectar ligações ilegais
às linhas de distribuição de energia;
14. Corte do fornecimento de energia eléctrica nas situações em que sejam detectadas
ligações ilegais no sistema “pré-pago”;
15. Organização de acções de sensibilização pública sobre a importância do pagamento da
energia eléctrica consumida, contribuindo, desta forma, para o pagamento dos seus
custos de produção;
16. Envio dos documentos comprovativos da devolução e entrega na Tesouraria dos 2.200
USD não gastos na realização de despesas em Agosto de 2012;
17. Apresentação dos esclarecimentos que ainda se mostram necessários com vista a
esclarecer do pagamento em duplicado, ou não, dos serviços de tradução, no valor de
7.700 USD;
18. Apresentação de documentos comprovativos do depósito de cheques no valor de 17.202 USD, identificados na Auditoria.
Ao Ministério das Finanças:
1. Contabilização atempada das receitas da EDTL por forma a garantir a exactidão e
integralidade dos seus registos contabilísticos e a correcção da receita constante dos
Relatórios de Execução Trimestral e da Conta Geral do Estado;
2. Colabore com a Direcção Geral de Electricidade na identificação de todas as facturas de
electricidade pagas através do Tesouro referentes aos consumos de electricidade pelos
Ministérios e seus serviços, através, nomeadamente, do envio (mensal) à EDTL das
facturas pagas por cada Treasury Payment Order (TPO).
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5. DECISÃO
Pelo exposto, os Juízes do Tribunal de Recurso decidem, em Colectivo, o seguinte:
1) Aprovar o presente relatório nos termos da al. h) do n.º 1 do art.º 60.º da Lei n.º
9/2011, 17 de Agosto, com as recomendações dele constantes;
2) Remeter cópia do relatório ao Presidente do Parlamento Nacional, ao Primeiro
Ministro e à Ministra das Finanças;
3) Notificar os responsáveis identificados no Ponto 1.5 deste Relatório, com o envio de
cópia do mesmo;
4) Enviar o relatório ao Procurador-Geral da República, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.
23.º da Lei n.º 9/2011, de 17 de Agosto;
5) No prazo de 6 meses, a Direcção Geral de Electricidade deverá informar a Câmara de
Contas do Tribunal de Recurso sobre o seguimento dado às recomendações feitas
neste relatório;
6) Após as notificações e comunicações necessárias, publicar o Relatório no sítio da
internet dos Tribunais.
Tribunal de Recurso, 26 de Junho de 2014.
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6. ANEXOS
6.1 FICHA TÉCNICA
Coordenação Geral / Supervisão Maria Alexandra Mesquita
Chefe de Equipa Luis Filipe Mota
Equipa de Auditoria
Agapito Soares Santos
Aidil Oliveira
Eduardo Leitão
Hermenegildo G. Amaral
José Gouveia Lopes
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6.2 RESPOSTA DOS RESPONSÁVEIS AO CONTRADITÓRIO
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