Post on 05-Oct-2018
Atualização dos temas tributários de interesse do setor automotivo e a judicialização nos negócios.
Cristiano Lisboa Yazbek, advogado tributarista com especialização emPlanejamento Tributário (Universidade Positivo), mestre em Direito Econômicoe Socioambiental (PUC Paraná), diretor do IBPT – Instituto Brasileiro dePlanejamento e Tributação e sócio da Amaral, Yazbek Advogados.
Há mais de 10 anos vem contribuindo para a conscientização
da população da alta carga tributária no Brasil. Lançado em
2005 através de parceria do IBPT com a Associação Comercial
de São Paulo (ACSP), o Impostômetro registra, em tempo real,
a arrecadação tributária da União, Estados e Municípios. A
base de dados é oriunda de fontes oficiais: Receita Federal,
Secretaria do Tesouro Nacional, CEF, TCU e IBGE, entre
outras. Foi considerado um dos 50 marcos de São Paulo pelo
portal G1.
A Lei 12.741, Lei de Transparência Fiscal, determina que o
consumidor seja informado da carga tributária aproximada na
aquisição de produtos e serviços, constante no documento
fiscal. O IBPT auxilia empresas para que cada produto ou
serviço tenha, respectivamente, os códigos NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul) e NBS (Nomenclatura
Brasileira de Serviços) corretos e atualizados, evitando
inconsistências passíveis de autos de infração e multas.
O Empresômetro contabiliza em tempo real o número de novas
empresas e apresenta estatísticas atualizadas por setor,
atividade, tipo jurídico, estado, cidade, matrizes e filiais. Em
parceria com a Confederação Nacional do Comércio e
Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) foi lançado
em 2014 o Empresômetro MPE que traz maior transparência
nos dados referentes às MPEs e informações sólidas para a
formulação de novas políticas públicas para o setor.
O Lupa nas Compras Públicas disponibiliza uma ferramenta
com os preços médios de cada produto ou serviço adquirido
pelo setor público, fomentando o interesse da população na
análise e controle das compras públicas e seus reflexos na
qualidade dos serviços prestados.
“A arte da tributação consiste em retirar aspenas do ganso com o mínimo de dor.”
Jean-Baptiste Colbert
ministro das Finanças de Luís XIV
TRIBUTAÇÃO:A REALIDADE NACIONAL
• QUANTIDADE DE TRIBUTOS • QUANTIDADE DE NORMAS• QUANTIDADE DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Estudo IBPT)• MULTI INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (Bitributação)• TRIBUTAÇÃO SOBRE CONSUMO NO BRASIL (Estudo IBPT)
• QUANTIDADE DE NORMAS:
• No dia 5 de outubro de 2015, a Constituição Federal completou 27 anos. De 1988 até o
momento atual, foram editadas mais de 5,2 milhões de normas, o que representa cerca de 764
regras por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas
constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, entre outras. O
cálculo foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, que detectou que
no que diz respeito à matéria tributária, foram editadas 352.366 normas, a maioria exigente
em excesso, e responsável por exaurir os contribuintes, confundindo-os e exigindo de pessoas
físicas e jurídicas um trabalho infinito para a compreensão e o cumprimento de todas as
regras.
• http://www.ibpt.com.br/noticia/2272/Mais-de-700-normas-sao-editadas-diariamente-no-
Brasil-desde-a-constituicao-de-88
1. Esgotamento da capacidade contributiva (inadimplência xarrecadação)
2. Planejamento tributário empresarial = necessidadecorporativa
3. Custo tributário – relevante item na composição do preçofinal de produtos e serviços.
4. Globalização X Competitividade X Sobrevivência
5. Debates sobre mudança e aumento de tributos
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA EM RELAÇÃO AO PIB
ANO % DO PIB1979 20,07%1989 22,16%1999 28,04%2009 33,09%2012 33,95%2015 34,21%
20,07%
22,16%
28,04%
33,09%33,95%
34,21%
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
40,00%
1979 1989 1999 2009 2012 2015
CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE BRASILEIRO = ESTOQUE DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA
ANO VALOR R$ BI NOMINAL
VALOR R$ BI ATÉ 31/12/2015
1979 26.857 175.698
1989 53.526 312.564
1999 178.980 509.281
2009 1.090.017 1.745.407
2012 1.578.360 1.948.485
2015 2.214.770 2.214.770
-
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
1975 1980 1985 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020
EXPLOSÃO DA INADIMPLÊNCIA
INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE BRASILEIRO = ESTOQUE DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA
ANO % DO PIB
1979 10,21%
1989 13,39%
1999 16,45%
2009 32,70%
2012 32,84%
2015 37,60%
INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE BRASILEIRO = ESTOQUE DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA
ANO % DA ARRECADAÇÃO ANUAL
1979 48,72%
1989 60,44%
1999 58,69%
2009 98,83%
2012 96,75%
2015 109,91%
INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE
PRIMEIRA VEZ QUE O ESTOQUE DA DÍVIDA DOSCONTRIBUINTES ULTRAPASSOU A ARRECADAÇÃOANUAL DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
• ESTOQUE DA DÍVIDA = R$ 2,21 TRILHÕES
• ARRECADAÇÃO ANUAL = R$ 2,01 TRILHÕES
Há possibilidade de aumento de Tributos?
• Déficit Público e Desequilíbrio das Contas PúblicasFederais
• Caixa Combalido dos Estados e Municípios
• Necessidade Urgente de Investimentos Públicos
Há possibilidade de aumento de Tributos?
• Projeto de Unificação de Pis/Cofins e criação da CSS;
• Limitação JCP;
• Tributação da Distribuição de Lucros e Dividendos;
• Aumento do Coeficiente do Lucro Presumido .
Importante desafio: Projeto de Unificação de Pis/Cofins e criação da CSS:
CRIAÇÃO:
PIS - LC 07/70 (iniciativa privada)
PASEP - LC 08/70 (servidores públicos)
Finsocial – DL 1940/1982; extinto em 1991
Cofins: LC 70/91
Não-Cumulatividade: Leis 10637/2002 e 10833/2003 – Importância namatriz tributária.
• Simplificação da apuração do tributo;
• Neutralidade econômica;
• Redução significativa do número de setores que permanecerão no regime
de incidência cumulativa dos tributos;
• Adoção do regime de crédito financeiro (não está claro se haverá
exceções) e regime de imposto contra imposto, com a discriminação do
valor do débito em documento fiscal;
• Sinalização de que haverá ressarcimento tempestivo dos créditos;
• Manutenção de alíquota única no regime não cumulativo, porém, sem
divulgar a possível alíquota.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES CF. GOVERNO
ETAPAS DA OPERAÇÃO DE UNIFICAÇÃO
1ª ETAPA: Novo PIS/PASEP
• Período de testes para CALIBRAGEM da alíquota da nova contribuição,evitando perdas ou ganhos de arrecadação em relação à legislação atual
• Período de avaliação das novas regras, permitindo possíveis ajustes
2ª ETAPA: PIS/PASEP + COFINS = CSS (Contribuição para a Seguridade Social)
CALIBRAGEM
• Em 2002 foi instituído o regime da NÃO CUMULATIVIDADE para o PIS,com alíquota que foi elevada de 0,65% para 1,65%.
• O objetivo inicial difundido aos empresários para a adoção do novoregime, à época, era permitir que as exportações da indústrias fossemdesoneradas através dos créditos tributários.
• Já a elevação da alíquota teve como mote a necessidade damanutenção da arrecadação, uma vez que o Governo tem anecessidade de assegurar o cumprimento do orçamento e precisavaeliminar o risco de perda.
• Em 2003, a arrecadação do PIS teve um crescimento nominal de34,33% em relação ao ano anterior (o maior da série histórica atéhoje).
CALIBRAGEM
• Entretanto, no ano seguinte (2004), com o início da vigência da COFINSpelo regime NÃO CUMULATIVO, o Governo elevou a alíquota namesma proporção utilizada para o PIS, sem qualquer calibragem.
• Como consequência, a arrecadação da COFINS em 2004 sofreu umaumento nominal de 33,3% em relação ao ano anterior.
• Conclusão: Não devemos esperar a CALIBRAGEM da alíquotaprometida no novo regime proposto para se evitar perdas ou ganhosna arrecadação.
IMPACTOS DA NOVA CONTRIBUIÇÃO (CSS) DIVULGADOS PELO GOVERNO
• Ampliação do direito creditório juntamente com a regra deequivalência entre débitos na cadeia anterior com o crédito nacadeia posterior garante a incidência sobre o real valor agregadopor cada empresa.
• A tributação do real valor agregado elimina os resíduos decumulatividade para as empresas sujeitas à não-cumulatividade,aumentando a competitividade dos produtos nacionais no mercadoexterno. Também aumenta a competitividade dos produtosnacionais em relação aos produtos importados (desonerados naorigem).
AMPLIAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO
• Como o crédito passível de aproveitamento deverá ser destacado emnota fiscal, um dos principais sacrifícios (insumos) empregados naprodução ou prestação de serviços continuará não gerando crédito: ogasto com mão-de-obra.
• Além disso, despesas financeiras continuarão não gerando créditos.
• Empresas comerciais atacadistas continuarão alijadas do creditamentosobre insumos, conforme atual visão da RFB.
• Conclusão:
A ampliação dos créditos proposta não será suficiente para anular osefeitos do aumento da alíquota de contribuição para, principalmente,empresas que estejam no lucro presumido e que passarãoao regime não cumulativo.
IMPACTOS DA NOVA CONTRIBUIÇÃO (CSS) DIVULGADOS PELO GOVERNO
• As regras mais claras de apuração e creditamento reduzirão substancialmenteos litígios jurídicos em relação à contribuição, reduzindo os custos indiretos emelhorando o ambiente econômico (aumento da segurança jurídica).
• O destaque em documento fiscal, combinado com estrutura tecnológicaexistente, tornará mais efetivo o controle tributário, reduzindo a sonegação e,por consequência, garantindo uma competição mais igualitária no mercado.
REGRAS MAIS CLARAS COM REDUÇÃO DE LITÍGIOS E DE CUSTOS INDIRETOS
• Como já dito, a apuração do tributo no regime cumulativo é o responsável pelacomplexidade atual, principalmente em relação ao controle dos créditos. Já oregime cumulativo, por sua vez, é claro e sem subjetividade, pois independe deinterpretação ou julgamento quanto à obtenção dos créditos.
• Números de acórdãos do CARF nos últimos 10 anos:
15.979 cujas ementas fazem referência a COFINS;
17.339 cujas ementas fazem referência ao PIS; e
11.719 cujas ementas fazem referência ao IPI.
Ou seja, mesmo o IPI, de cujo regime não cumulativo mais se aproximao novo modelo proposto para as contribuições unificadas, ainda geramuitos litígios, o que deverá continuar se passando com o PIS e aCOFINS.
REGRAS MAIS CLARAS COM REDUÇÃO DE LITÍGIOS E DE CUSTOS INDIRETOS
• Da unificação das contribuições em questão não haverá redução de custosoperacionais, já que as empresas (principalmente as do Lucro Presumido)terão que controlar os créditos e débitos por item e destacados nosdocumentos fiscais, havendo, assim, aumento de custos para o cumprimentode obrigações acessórias.
• Conclusões:
a) A redução de litígios será inexpressiva; e
b) Os custos indiretos serão elevados, principalmente para as empresas do lucro presumido.
IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO TRIBUTO: COMO ISSO REFLETIRÁ NAS EMPRESAS?
• Aumento da arrecadação do PIS e da COFINS.
• Aumento do custo no cumprimento de obrigações acessórias,principalmente pelas empresas do lucro presumido.
• Redução da lucratividade das empresas.
• Empregabilidade: a absorção do aumento do custo tributáriorepresentará mais demissões.
É possível ter um gatilho limitador da carga tributária?
• Em 2003, um grupo de empresários propôs ao Ministro da Fazenda,Palloci, a inclusão, na Constituição Federal, de um limite à cargatributária de 35% do PIB.
• Em 2005, o Deputado Gilmar Machado (PT-MG) propôs, no texto dorelatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2006, igualmedida (limitação da carga tributária a um percentual do PIB).
• Em 2010, PEC 511 de autoria do Deputado Alfredo Kaefer – PSDB/PR:Altera a Constituição Federal, estabelecendo limite máximo para acarga tributária nacional de 25% calculado sobre o PIB do ano anterior(PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadão - CCJC).
ARRECADAÇÃO POR ANO
1. REVISÃO DAS DESONERAÇÕES = DE R$ 5 A R$ 15 BILHÕES
2. MUDANÇAS NO PIS E COFINS = DE R$ 30 A R$ 50 BILHÕES
3. TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS = DE R$ 15 A 100 BILHÕES
4. CPMF = R$ 40 A 80 BILHÕES
5. AUMENTO DO ICMS = DE R$ 10 A R$ 30 BILHÕES
Importantes desafios
• Superado - MP 685/15 - Declaração de planejamento tributário;
• Lei 13.161 de 31/08/2015 – Oneração da Folha de Pagamento (aumento
de 1% para 2,5% sobre Receita Bruta) – Em 2012, a desoneração trouxe
um cenário sobre o impacto dos dissídios para fins de negociação de
preços com montadoras. Hoje, a oneração permite uma conversa de
ajuste de preços especialmente entre as partes que documentaram em
época própria o não repasse dos custos previdenciários;
• REINTEGRA – Em momento concomitante à redução do crédito, o
Judiciário proferiu importante decisão sobre o cômputo das vendas à ZFM
em tal benefício;
Importantes desafiosProcesso nº 5008616-86.2013.4.04.7108/RS – 4ª Região
• Com a edição do Decreto-Lei n.º 288/67, as vendas de mercadorias para aZona Franca de Manaus passaram a ser equiparadas, para efeitos fiscais,às operações de exportação de mercadorias para o exterior, consoante severifica do disposto no seu art. 4º.
• Para todos os efeitos fiscais, a venda de mercadorias destinadas à ZonaFranca de Manaus equivale a exportação de produto brasileiro para oestrangeiro, sobretudo tendo em vista a manutenção, por expressaprevisão constitucional, da Zona Franca de Manaus como zona de livrecomércio.
Importantes desafiosProcesso nº 5008616-86.2013.4.04.7108/RS – 4ª Região
• Ante o exposto, concedo a segurança postulada nestes autos, resolvendoo mérito da demanda, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para o fimde: (a) declarar o direito da impetrante à inclusão das receitas de vendaspara a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA e, emconseqüência, determinar à autoridade impetrada que não se negue, poressa razão, a fornecer-lhe certidão de regularidade fiscal; (b) declarar odireito da impetrante à compensação dos valores do benefício fiscalprevisto no art. 2º, § 1º, da Lei n.º 12.546/11, incidentes sobre a receitadas vendas para a Zona Franca de Manaus, nos termos da fundamentaçãoe observada a prescrição quinquenal, resguardado à Administração odireito de fiscalizar a liquidez e certeza dos créditos compensáveis.
Importantes desafios
VENDAS ZFM NO CÔMPUTO DO REINTEGRA
Origem: Processo nº 5008616-86.2013.4.04.7108/RS – 4ª Região
Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL Nº 1.451.398 – RS
Supremo Tribunal Federal: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 826779
Importantes desafios
1. Exclusão do ICMS, PIS e COFINS da Base de Cálculo do PIS e COFINS-Importação - Recurso Extraordinário 559.937/RS;
2. Exclusão dos Tributos da Base de Cálculo do PIS e COFINS/faturamento;
3. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da Base de Cálculo do PIS,COFINS, IRPJ e CSLL;
4. Exclusão de despesas de descarga de mercadorias após chegada do navionos portos (capatazia) da B.C. do II, IPI, PIS, COFINS e ICMS incidentes naImportação – Recurso Especial 1.239.625/SC;
5. Não incidência de Contribuição Previdenciária de 15% sobre faturasemitidas por Cooperativas de Serviços (ex. Unimed) – nesse caso ocontribuinte é o tomador de serviço das cooperativas - RecursoExtraordinário nº 595.838/SP;
6. Exclusão da Incidência do PIS e da COFINS sobre as Receitas Financeiras;
Importantes desafios
7. Adequação/Minoração das alíquotas de ICMS incidentes sobre osserviços de Energia Elétrica e de Telecomunicações em observância aoPrincípio da Seletividade;
8. Exclusão da Multa de 10% sobre os valores depositados à título de FGTSnas demissões sem justa causa;
9. Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da ContribuiçãoPrevidenciária sobre a Receita Bruta.
Obrigado!!
IBPT - São PauloAv. Juscelino Kubitschek, 1600Conjunto 102, 10º andarSão Paulo (SP) – CEP 04543-000Telefone: (11) 3299-6800cristiano.yazbek@ibpt.org.brwww.ibpt.org.br