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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
-------------------------------------ATA DA 70ª. REUNIÃO ORDINÁRIA
-------------------------------------DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES,
-------------------------------------REALIZADA EM 2016-08-03, NO PALÁCIO
-------------------------------------DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
-------------------------------------MONFORTE, NA MEALHADA EM LOURES. --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram dez horas e
quinze minutos, com a presença inicial das Senhoras Vereadoras e dos
Senhores Vereadores: ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------
---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA -----------------------------------------------------------
---- JOÃO LUIS DA COSTA NUNES ----------------------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------
---- SÉRGIO MANUEL PRATAS ---------------------------------------------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------
---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dada a circunstância do Vereador, Senhor Ricardo Jorge Colaço Leão e da
Vereadora, Senhora Maria Eugénia Coelho se encontrarem impossibilitados de
comparecerem à reunião, estiveram, em sua substituição, os Senhores José
Manuel Rocha Lourenço e Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva, tendo a
Câmara deliberado justificar aquelas faltas. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezasseis,
agosto, um, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no
montante de sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e
sessenta e seis euro e setenta e seis cêntimos. ------------------------------------------
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--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA
----------------MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2016.06.15 ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 2. PROPOSTA Nº 349/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR MANTER AS COMPETÊNCIAS
----------------ANTERIORMENTE DELEGADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NO
----------------PRESIDENTE-----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA Nº 326/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA A PROCESSO
----------------DISCIPLINAR Nº 02/PDI/2016 -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA Nº 327/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A 6ª ALTERAÇÃO AO
----------------ORÇAMENTO 2016 E OPÇÕES DO PLANO 2016-2019 --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA Nº 328/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA RATIFICAR O DESPACHO DE 22 DE JULHO
----------------DE 2016, RELATIVO À APROVAÇÃO DA MINUTA DO ACORDO
----------------DE PARCERIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES
----------------E A AGÊNCIA PORTUGUESA DE AMBIENTE, I.P. PARA
----------------INTERVENÇÃO NA RIBEIRA DO PRIOR VELHO, EM SACAVÉM -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA Nº 329/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO DA
----------------EMPREITADA DE TELEGESTÃO DO SISTEMA DE
----------------ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA ZONA
----------------NORTE (FASE 3), PARA OS SIMAR - SERVIÇOS
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----------------INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
----------------MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 7. PROPOSTA Nº 310/2016- SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE
----------------DA CÂMARA, PARA APROVAR A CELEBRAÇÃO DE ACORDO
----------------COM A J.C. DECAUX PORTUGAL - MOBILIÁRIO URBANO E
----------------PUBLICIDADE LDª, RELATIVO AO CONTRATO DE INSTALAÇÃO
----------------DE MOBILIARIO URBANO, NO CONCELHO DE LOURES -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA Nº 330/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA DA DECISÃO DE
----------------CONTRATAR, A ESCOLHA DO PROCEDIMENTO, E OS
----------------ELEMENTOS DO PROJETO, O PREÇO BASE DO CONCURSO,
----------------AS PEÇAS DO PROCEDIMENTO E A NOMEAÇÃO DO JÚRI
----------------REFERENTE À EMPREITADA DE REPAVIMENTAÇÃO DE
----------------ARRUAMENTOS NO CONCELHO DE LOURES -------------------------
---------------- - (PROCº 1623/DOM) ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA Nº 331/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CATUJAL-UNHOS, À
----------------ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE LISBOA -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA Nº 332/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO
----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, À
----------------ASSOCIAÇÃO "COMPANHIA DE DANÇA CONTEMPORÂNEA DE
----------------SINTRA" ------------------------------------------------------------------------------
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PONTO 11. PROPOSTA Nº 333/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE, À
----------------GIMNOFRIELAS - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E
----------------SOCIAL DE FRIELAS ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 12. PROPOSTA Nº 334/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO
----------------DE TAXAS AO GRUPO FOLCLÓRICO E ETNOGRÁFICO
----------------DANÇAS E CANTARES VERDE MINHO -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA Nº 335/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DE CONTRATO
----------------PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO E
----------------DOCUMENTO ORIENTADOR, NO ÂMBITO DAS
----------------CANDIDATURAS ÀS LINHAS DE APOIO PREVISTAS NO
----------------REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA Nº 336/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR AS MINUTAS DE ACORDOS DE
----------------COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE
----------------LOURES E A ASSOCIAÇÃO DA LIGA DOS AMIGOS DA MINA DE
----------------SÃO DOMINGOS E ASSOCIAÇÃO DOS NATURAIS E AMIGOS
----------------DE LORIGA -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 15. PROPOSTA Nº 337/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR O RECONHECIMENTO DE
----------------INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL À UCA-UNIÃO DE CULTURA
----------------E ACÇÃO ----------------------------------------------------------------------------
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PONTO 16. PROPOSTA Nº 338/2016- SUBSCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR A REALIZAÇÃO DA INICIATIVA
----------------"CLARINETE IN ORQUESTRA-2016", AS NORMAS DE
----------------PARTICIPAÇÃO E OS VALORES A COBRAR AOS
----------------PARTICIPANTES ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. PROPOSTA Nº 339/2016- SUSBCRITA PELO SR. VICE-
----------------PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROTOCOLO GERAL DE
----------------COOPERAÇÃO E O ACORDO ESPECÍFICO DE
----------------COLABORAÇÃO, A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE
----------------LOURES E A UNIVERSIDADE DO ALGARVE ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 18. PROPOSTA Nº 340/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A A.E.C. - ASSOCIAÇÃO
----------------ESCOLA COMVIDA ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA Nº 341/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------DINAMIZADORAS DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
----------------CURRICULAR - NO ANO LETIVO 2015/2016 - 3ª TRANCHE --------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 20. PROPOSTA Nº 342/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -
----------------PROLONGAMENTO DE HORÁRIO -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 21. PROPOSTA Nº 343/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
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----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMILIA -
----------------FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 22. PROPOSTA Nº 344/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES
----------------PARCEIRAS, NO ÂMBITO DO ACOMPANHAMENTO DO
----------------SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 23. PROPOSTA Nº 345/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
----------------PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO, AO
----------------AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 2 DE LOURES ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 24. PROPOSTA Nº 346/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A CELEBRAÇÃO
----------------DO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNÍCIPIO DE
----------------LOURES E A AVENTURA SOCIAL, ASSOCIAÇÃO ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 25. PROPOSTA Nº 347/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O CONTRATO-
----------------PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E
----------------A ASSOCIAÇÃO DR. JOÃO DOS SANTOS -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 26. PROPOSTA Nº 348/2016- SUBSCRITA PELA SRA. VEREADORA
----------------MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ADENDA AO
----------------CONTRATO-PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNÍCIPIO
----------------DE LOURES E A CSEPDC-COOPERATIVA SÓCIO EDUCATIVA
----------------PARA DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CRL --------------------
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A) PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: -------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de
começar por dar as boas vindas a três dos senhores Vereadores que não são
presença habitual na nossa reunião, apesar de qualquer um deles já ter
exercido funções na Câmara, nomeadamente, os senhores Vereadores Sérgio
Pratas, José Manuel Rocha Lourenço e Jorge Daniel. Depois dizer-vos que,
como esta reunião tem uma ordem de trabalhos relativamente extensa, sem
prejuízo do debate, acho que devemos tentar que a mesma corra de uma
forma célere. ----------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que as circunstâncias em que me encontro a presidir à Reunião
de Câmara também já são conhecidas, por isso dispenso-me de voltar a falar
relativamente a elas. ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, começava pela
apresentação de um Voto de Congratulação que passaria a ler, com a sua
permissão: -------------------------------------------------------------------------------------------
“As Festas do Concelho constituem um dos momentos anuais mais relevantes
da vida coletiva da cidade e de mobilização das gentes de todo o concelho de
Loures. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Este ano, realizadas entre os dias vinte e dois e vinte e seis de julho, as festas
e comemorações do centésimo trigésimo aniversário do Concelho, contaram,
uma vez mais, com a participação do movimento associativo, dos artesãos e
grupos recreativos e culturais, dos comerciantes e muitos outros agentes da
sociedade, assumindo todos um papel determinante e insubstituível na
dignificação e concretização do programa das Festas. A todos eles, deixamos
uma palavra de reconhecimento e agradecimento. --------------------------------------
Mas, as Festas do Concelho são também um dos momentos de maior
dinamismo interno e de fomento do espírito de trabalho em equipa na Câmara
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Municipal de Loures. A todos os trabalhadores do Município que estiveram
envolvidos na organização destas festividades, deixamos uma palavra muito
especial de congratulação e agradecimento pelo trabalho desenvolvido, pelo
empenho e disponibilidade para trabalhar em período extraordinário e pelo
dinamismo demonstrado na produção dos diferentes momentos culturais,
desportivos e sociais das Festas. A todos eles, o nosso muito obrigado. ----------
Assim, a Câmara Municipal de Loures, reunida a três de agosto de dois mil e
dezasseis, delibera atribuir um voto de congratulação a todos os trabalhadores
do Município que, com o seu empenho e dedicação, contribuíram
decisivamente para a organização das Festas do Concelho.”-------------------------
Senhor Presidente, se me permite, ainda no uso da palavra e também ainda
relativamente às Festas do Concelho, gostaria de colocar duas questões: -------
Uma primeira, e todos os que tiveram presentes na cerimónia de homenagem
aos trabalhadores da Câmara, tiveram a oportunidade de ver, um trabalhador
de nome José Belarmino Ribeiro, envergando uma t-shirt, dizendo que era
vítima de “mobbing”. Assim, gostaria de perceber o que é que leva um
trabalhador a tomar esta atitude e qual o acompanhamento que está a ser
efetuado ao mesmo. ------------------------------------------------------------------------------
A segunda questão que tenho para colocar, é que verificámos que as Festas
também foram palco para propaganda política e partidária e que,
inclusivamente, houve uma banca da “Festa do Avante”, a vender entradas nas
Festas do Concelho. Gostava que partilhassem com os Vereadores da
oposição, o pedido que terá sido efetuado pelo Partido em questão e a
tramitação processual relativamente a esse mesmo pedido. --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente e senhores
Vereadores, gostaria de deixar aqui um registo de felicitação à Associação dos
Bombeiros Voluntários de Bucelas, pelo seu centésimo vigésimo quinto
aniversário, no qual esteve presente a senhora Ministra da Administração
Interna. Registo com agrado a sua presença, que se honrou vir a Bucelas,
homenagear e galardoar os seus bombeiros. ---------------------------------------------
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Gostaria, também, de fazer referência, à importante obra que estão a realizar e
que já está em fase de conclusão, bem como a criação de um museu que, na
sua galeria, mostra a evolução dos equipamentos mas, sobretudo, presta
homenagem aos bombeiros, aos seus dirigentes e comandos. ----------------------
Não podia, também, deixar de referir, que estive ontem na tomada de posse da
direção dos Bombeiros de Sacavém, que foi precedida de alguma polémica no
ato eleitoral, mas que foi resolvida pelos tribunais. Gostaria, ainda, de felicitar o
nosso colega autarca da Assembleia Municipal, o Mário Pina, por assumir a
presidência da direção. Felicitá-lo a ele, e à restante equipa, desejando-lhes
um enorme sucesso. ------------------------------------------------------------------------------
Gostaria, ainda, de dizer o seguinte: poderão alguns dos meus amigos achar
estranho, esta minha referência tão vincada à atividade dos bombeiros. No
entanto, isso deve-se ao facto, de fazer parte do meu currículo, uma
homenagem - a distinção mais bonita que tive em toda a minha vida -, que foi
receber o crachá de ouro dos bombeiros, coisa que poucas pessoas que não
são bombeiros, terão recebido. ----------------------------------------------------------------
Por isso, senhor Presidente e senhores Vereadores, sinto-me honrado com
aquilo que é a expressão dos bombeiros no nosso Concelho de Loures, que a
Câmara apoia, nomeadamente, os de Bucelas, e bem, com sessenta mil euros.
A Câmara apoia os bombeiros, salvo erro, com um milhão, setecentos e
cinquenta e oito mil euros, e esperemos que venham os fundos comunitários. --
Terminava, desejando bom sucesso aos bombeiros de Bucelas e de Sacavém.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Queria informar a Câmara que, na
passada semana, recebi um telefonema do senhor Ministro da Economia, que
nos contactou, no sentido de nos dar nota, de que, no conjunto dos esforços
que têm vindo a ser desenvolvidos, de forma articulada entre o Ministério da
Economia, o AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, a Administração da Triumph e, também, com a comissão
representativa dos trabalhadores. Fizeram-se alguns progressos, no sentido de
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procurar encontrar uma viabilização económica para o funcionamento da
empresa da Triumph. -----------------------------------------------------------------------------
E, aquilo que acontece, e que me foi transmitido, é que, neste momento, existe
a perspetiva de haver um investidor estrangeiro que, em articulação com a
atual Triumph, irá criar um acordo, que permitirá a laboração da fábrica, pelo
menos durante mais um ano, com o nível de mão-de-obra que, neste momento,
tem, ou seja, sem haver despedimentos, garantindo assim os postos de
trabalho naquela unidade industrial e a manutenção do funcionamento da
empresa em Portugal. ----------------------------------------------------------------------------
Poderá ser prolongado ou não, no entanto, procurar-se-á fazer, neste espaço
de tempo de um ano, um esforço acrescido, procurando encontrar novos
mercados, que permitam continuar com a respetiva produção. Ou seja, parece
ter-se conseguido aqui um balão de oxigénio, pelo menos por mais um ano,
conforme nos foi transmitido, para o funcionamento daquela unidade industrial
que, como todos nós sabemos, está sediada no concelho e onde laboram
centenas de trabalhadoras. --------------------------------------------------------------------
E, a confirmarem-se estas expetativas, creio que se deu um passo importante
no sentido da manutenção do funcionamento daquela unidade e, sobretudo, se
isso se vier a verificar, aquilo que desde o início tem sido uma grande
preocupação, que é a manutenção dos postos de trabalho. ---------------------------
Relembro que a Câmara Municipal teve, relativamente a este processo, um
papel importante, porque foi também da Câmara Municipal, que partiu a
iniciativa, não só de dar visibilidade pública áquilo que vinha acontecendo
naquela empresa, mas também ao nível dos contactos institucionais,
nomeadamente, com a Administração Central e, em particular, com o Ministério
da Economia, visando encontrar soluções para este problema. ----------------------
Portanto, caso se venha a confirmar a expectativa que nos foi transmitida, é
uma boa notícia. ------------------------------------------------------------------------------------
Depois, dizer que também tive a ocasião de participar, tal como os senhores
Vereadores Fernando da Costa e António Pombinho, no centésimo vigésimo
quinto aniversário da Associação dos Bombeiros Voluntários de Bucelas. --------
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Foi um momento importante para a corporação, que teve ali a oportunidade de
dar, ainda, uma maior visibilidade a um serviço prestado à comunidade, com
mais de um século de existência, e que tem servido não só a freguesia de
Bucelas, como também as freguesias vizinhas. Portanto, tem tido um papel
essencial no socorro às populações, que é algo que, do ponto de vista
autárquico, é uma das preocupações fundamentais da Câmara Municipal. -------
Diria que foi uma festa bonita, porque se homenageou o passado, uma vez que
os bombeiros criaram um núcleo museológico, onde dão a conhecer, nas
instalações onde guardavam as suas viaturas, no antigo quartel, aquilo que é a
sua história, desde a sua fundação até à atualidade, com peças que fazem
parte do seu acervo e, também, com informação histórica sobre a sua
atividade, ao longo deste mais de um século de existência. --------------------------
Além disso, também foi bonito, terem atribuído o nome de um homem que,
durante muitos anos, tem estado ao serviço da corporação, integrando o corpo
de voluntários. Tivemos, também, a oportunidade de conhecer as instalações,
apesar de não estarem ainda acabadas, que correspondem a um novo e
enorme passo em frente, relativamente às condições de trabalho dos
Bombeiros Voluntários de Bucelas, porque se trata de uma ampliação do
quartel a um patamar que eu diria razoável. -----------------------------------------------
Existia um projeto antigo, que orçava em mais de três milhões de euros, para
resolver aquele problema e que agora foi reconfigurado, o qual, não tenho
dúvidas, será concretizado a curto prazo, em termos da respetiva construção. --
Espero que a candidatura dos Bombeiros Voluntários de Bucelas a programas
comunitários, que numa primeira fase não foi aceite, venha a ter sucesso, e
que visam apoiar esta Associação. Sei, também, que ontem ia haver uma nova
visita àquele espaço por parte das entidades responsáveis, em relação à
apreciação de candidaturas e espero que a expetativa que está criada na
população se concretize, depois de um enorme envolvimento das empresas, da
Câmara Municipal, dos particulares e da freguesia de Bucelas, através de
contributos para a concretização do quartel, nomeadamente, uma das
coletividades de Bucelas organizou um almoço, exatamente, para angariar
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fundos para o quartel, o que dá boa nota do fortíssimo espírito associativo que
existe na freguesia e da vontade de ajudar uma das instituições mais
importantes da freguesia. -----------------------------------------------------------------------
Mas dizia eu, que agora que se chegou a este patamar, espero que, também
por parte da Administração Central e, em particular, dos fundos comunitários,
venha a haver uma participação de capital, que ajude a concretizar aquilo que
ainda falta fazer. Um esforço que tem sido coletivo, e que não é pouco, e que a
Câmara, por exemplo, como sabemos, contribuiu com sessenta mil euros. No
entanto, ainda se tem que fazer o restante percurso em termos de
financiamento da obra. ---------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que ontem participei na tomada de posse da nova direção dos
Bombeiros de Sacavém, que acho que vem trazer a tranquilidade necessária
ao bom funcionamento daquela Instituição e não tenho dúvidas que é um
fortíssimo contributo para que a mesma mantenha a sua capacidade de
intervenção, à altura das suas responsabilidades, que são enormes, na zona
oriental do Concelho, dada a área operacional extensíssima que tem e,
também, a complexidade dos problemas e dos riscos com que está
confrontada. -----------------------------------------------------------------------------------------
Em relação ao Voto de Congratulação que os senhores Vereadores do Partido
Socialista apresentaram, relativamente à realização das Festas do Concelho e
ao aniversário do Concelho, dizer que, de facto, foi um momento muito
importante na história do Concelho. São cento e trinta anos de história que se
comemoraram aqui, e que, alguns de nós, tiveram ocasião de participar em
alguns eventos, mas as festas foram, também, uma oportunidade de darmos a
conhecer a riqueza, a diversidade e a qualidade do que vai acontecendo na
nossa área, no domínio cultural e desportivo e, também, através da exposição
da intervenção municipal e da intervenção que resulta da cidadania e do
associativismo. Isso é sempre um momento importante e de partilha, num
concelho com as características do nosso, onde vivem mais de duzentas e
cinco mil pessoas. ---------------------------------------------------------------------------------
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Houve um envolvimento muito grande ao nível dos comerciantes, de artesãos,
de coletividades e associações e, naturalmente, também, dos trabalhadores
municipais. Aliás, tive a ocasião de, através da internet, endereçar uma
mensagem aos trabalhadores do Município, agradecendo, exatamente, a
participação de todos e agradecendo, igualmente, o facto da população do
concelho, ter aderido, de forma massiva, à comemoração do aniversário e às
festas do concelho. --------------------------------------------------------------------------------
Há muito tempo que não víamos tanta gente a passar em Loures para assistir
aos espetáculos mas, também, para aproveitar a oportunidade que teve, de
utilizar o espaço público, nomeadamente, a rua da República, que foi onde
decorreram as manifestações associadas às Festas do Concelho. Creio que
isso foi muito bom, e acho que todos saímos daqui com o ego em alta e com a
convicção de que, de facto, Loures é um concelho de grande dimensão, onde
acontecem felizmente muitas coisas, com uma enorme diversidade do ponto de
vista económico, cultural e desportivo e esta iniciativa de comemorar os cento e
trinta anos e devolver de novo as Festas do Concelho à cidade e ao concelho
é, naturalmente, um momento que não podemos deixar de saudar e que
resulta, também, do empenho e da prioridade política que este Executivo
Municipal atribuiu à realização desta festa. -------------------------------------------------
Em relação às duas questões colocadas pela senhora Vereadora Sónia Paixão,
dizer o seguinte: quanto à questão do trabalhador, creio que nenhum de nós
estará, com certeza, em condições de dar a resposta que a senhora Vereadora
nos está a solicitar. Creio que a questão tem que a colocar ao trabalhador que
envergava essa t-shirt, para que ele explique, exatamente, quais são as suas
razões. E, certamente, que será em outra sede e não em reunião de Câmara,
que encontra uma explicação para esse facto. --------------------------------------------
Depois, relativamente à questão do direito ao exercício da atividade e
propaganda política, dizer à senhora Vereadora, que as entidades políticas não
carecem de qualquer licenciamento municipal para o exercício de um direito
que é um direito constitucional. Portanto, nenhum dos partidos políticos, seja
ele qual for, carece de qualquer licenciamento municipal para o exercício da
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sua atividade, em termos da divulgação dos seus ideais e das suas posições,
do ponto de vista político ou das suas iniciativas, como foi o caso. -----------------
Portanto, não havia nenhuma razão, para que o Partido Comunista Português,
que é o promotor da Festa do Avante, tivesse que solicitar qualquer
licenciamento à Câmara que, aliás, na minha opinião, não pediu e bem. ----------
Tal como as Testemunhas de Jeová, que são uma Associação Religiosa e que
também têm o direito de exercer a divulgação das suas ideias no espaço
público e que estavam numa banca ao lado. Porque estamos a falar de rua, de
um espaço público. Não estamos a falar de um pavilhão ou de um espaço
fechado. Estamos a falar da rua. Por isso, este exercício é completamente livre.
Relativamente ao Voto de Congratulação, não sei se a intenção da senhora
Vereadora Sónia Paixão e restantes Vereadores do Partido Socialista é que ele
fosse aprovado coletivamente. É isso? ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, irei votar a
favor deste Voto de Congratulação do Partido Socialista. No entanto, gostaria
que se acrescentasse, no voto aos trabalhadores, pelo trabalho, mas, também,
pelo grande êxito das Festas da Cidade. Não foi só pelo trabalho. É que eles
trabalharam e contribuíram para o êxito das Festas da Cidade. E como as
Festas da Cidade e o Festival do Caracol Saloio coincidiram em parte, e para
ficar bem claro, acho que se devia de acrescentar Festival do Caracol e Festas
da Cidade. -------------------------------------------------------------------------------------------
Gostaria de dizer à senhora Vereadora, que não concordo com a crítica que fez
à propaganda partidária ou política, à entrada do espaço onde se realizou o
Festival do Caracol Saloio. Seja da Coligação Democrática Unitária. Seja do
Bloco de Esquerda, seja daqueles candidatos que, sem distribuíram papeis,
andaram no Festival do Caracol Saloio a fazer a sua campanha e a sua
promoção partidária pré-eleitoral, o que lhes fica, na minha opinião, muito bem.
Locais públicos, é onde os partidos e os políticos devem de aparecer para
darem o seu testemunho. O que eu condeno, são aqueles que não
comparecem. Permita-me que o diga, sem querer atingir qualquer pessoa. ------
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Seria mesmo duplamente grave que, numa realização municipal, fosse o
Município a restringir, à semelhança do que o “Intermarché” me fez, ao pôr-me
na rua ilegalmente, quando eu andava a distribuir papéis em período eleitoral.
Seria muito mau, que a Câmara Municipal de Loures, excluísse os partidos, de
apresentarem a sua propaganda eleitoral. No fundo, é um testemunho da sua
atividade, do presente ou do futuro. Por isso, senhora Vereadora, nessa
matéria, não a acompanho. --------------------------------------------------------------------
Nós devemos ser democratas o mais amplamente possível e ter a maior
tolerância possível. Eu sou, francamente, a favor das portas abertas para os
partidos ou para outras organizações de natureza cívica, nestes
acontecimentos, desde que, naturalmente, não prejudiquem o funcionamento e
não adulterem o espírito da festividade. -----------------------------------------------------
Segunda questão, a propósito das Festas da Cidade. Gostaria de me associar,
de uma forma mais vincada, ao bom senso da comissão que escolheu as
pessoas a distinguir, ou melhor dizendo, o mérito da grande maioria das
pessoas que foram distinguidas. Ouvi várias pessoas na rua a comentarem
isso e não devo deixar de relevar esse facto. No entanto, senhor Presidente,
espero, que no próximo ano, alguém se lembre do Nicolau Breyner, a título
póstumo, por aquilo que ele fez ao nosso concelho. -------------------------------------
Gostaria de dizer, que gostei de ver a rua da República cheia de gente. Gostei
da animação cultural e, mais do que gostar, vi muita gente satisfeita. Acho que
fazerem-se os espetáculos em pontos diferentes, quer no Jardim Major Rosa
Bastos, quer no Pavilhão Paz e Amizade, quer no centro da cidade, acho que é
uma boa iniciativa. Contudo, senhor Presidente, foi-me sugerido por algumas
pessoas, na altura das Festas da Cidade, que também pudesse haver alguns
espetáculos fora da sede do concelho. ------------------------------------------------------
De facto, senhor Presidente, a festa é do concelho, não é da cidade. E porque
estamos num concelho com uma grande dimensão populacional e, também,
estamos num concelho com alguma sectorização geográfica – a zona oriental e
a zona ocidental -, acho que isso devia ser feito. Deixo esta sugestão e não fui
eu que a inventei. ----------------------------------------------------------------------------------
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Depois, para terminar, dizer que, na minha opinião, as festas tiveram muita
dignidade, e até gostei de ver, permitam-me algum humor, aqueles que
acabaram com as festas, participarem no regresso das mesmas. E isso é
positivo, porque é um sinal que, pelo menos nesta matéria, não vai haver
reversão das festas, seja qual for o futuro resultado eleitoral. Até posso dizer
que, mesmo que já não esteja no Executivo, quero vir às festas, principalmente
ao Festival do Caracol Saloio. -----------------------------------------------------------------
Por falar neste Festival, que foi um êxito, gostaria de dar os parabéns aos
trabalhadores e à equipa deste Festival. No entanto, espero que, num futuro
próximo, o mesmo seja feito em instalações condignas. Senhor Presidente, não
é condigno fazer-se este Festival naquela tenda. Naquela ou noutra qualquer.
Se este Festival é um dos maiores acontecimentos de Loures, na atração de
pessoas, à semelhança do Carnaval, Loures tem que investir na melhoria e na
qualidade. Vieram ao Festival, aproximadamente cem mil pessoas. Hoje as
exigências de quem vem de fora e de quem é apreciador de caracol, não se
sente confortável naquelas instalações. Inclusive, houve um dia em que o
Festival do Caracol, ganhou alguma riqueza e algum colorido, e permitam-me a
ironia, porque o calor era tanto, que os pratos passaram a ser leques. Toda a
gente, enquanto esperavam que os caracóis fossem servidos, agarravam no
prato para se abanarem, tal era o calor. ----------------------------------------------------
Senhor Presidente, acho que o Município tem a obrigação, em defesa das suas
maiores metas e da sua afirmação, de avançar com uma instalação condigna
para o Festival do Caracol Saloio ou outros festivais, como também para
exposições, seja de artesanato ou culturais. Loures precisa de uma instalação
que nos orgulhe e que não seja, amanhã, motivo para perdermos a clientela. ---
Quanto às Festas de Loures, parabéns. -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dez horas e trinta e cinco minutos, quando o Vereador, Sr. Ricardo
Lima, compareceu à presente reunião. ------------------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, vou dividir esta
minha intervenção em dois momentos. ------------------------------------------------------
Primeiro, em relação à observação que fiz, do ponto de vista da promoção
política efetuada pelo Partido em questão. O que está em causa, não é,
naturalmente, a distribuição de folhetos. O que está em causa, é a existência
de uma banca a vender entradas, num festival organizado por aquele partido.
Saibamos distinguir uma coisa da outra. Porque, senhor Presidente e senhor
Vereador Fernando da Costa, que fizeram esta referência, o Partido Socialista
nada tem contra a atividade normal e natural democrática das forças políticas.
Agora, tem, quando estamos a falar da instalação de uma banca num espaço
público. É certo, e até pode nem estar obrigado a pedir licença, como diz o
senhor Presidente, e não coloco isso em causa. No entanto, é, no mínimo, uma
questão de ética e de bom senso, fazer o pedido, ficando à consideração de
quem dirige a Câmara, independentemente de ser ou não da mesma força
política, dar essa mesma anuência. ----------------------------------------------------------
Repito, o que está em causa, não foi a distribuição de um folheto. Foi sim, a
venda de entradas, o que é completamente diferente, como todos, por certo,
entenderão. Mas quem quiser que tire as devidas ilações. ----------------------------
Senhor Vereador Fernando da Costa, de facto, o senhor tem a vantagem de ter
vindo de fora, portanto, de dizer algumas coisas com o desconhecimento do
passado que, por vezes, lhe cai naturalmente bem. Agora, permita-me que lhe
diga, que não fomos nós, aqueles que acabaram com as festas. Nós fomos
aqueles que, fruto de uma determinada conjuntura, diminuímos o impacto das
mesmas. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Por exemplo, acabámos com concertos, porque não tínhamos verba para isso.
Ou seja, tomámos determinadas opções, que não foram pagar para ter
concertos no Pavilhão Paz e Amizade ou no Parque da Cidade, como tivemos
vários anos a fio. Mas mantivemos sempre, e tenho pena que o senhor
Vereador não tenha vindo a Loures durante o anterior mandato, o Festival do
Caracol Saloio, assim como o artesanato no espaço envolvente ao Pavilhão
Paz e Amizade. -------------------------------------------------------------------------------------
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Inovámos, criando a mostra do associativismo, que foi uma marca do mandato
anterior, e outras coisas fizemos, para assinalar e enaltecer o aniversário do
Concelho de Loures. Fizemos sempre o reconhecimento aos trabalhadores da
Câmara, assim como o reconhecimento, também, a entidades, quer coletivas,
quer pessoas individuais, que se destacaram no domínio da sua intervenção no
nosso concelho. -----------------------------------------------------------------------------------
Portanto, “assentar a carapuça” como aqueles que acabaram com as festas,
senhor Vereador, pedia-lhe que tivesse mais algum cuidado e que, se calhar,
trocasse impressões, ou com os outros eleitos do seu partido, ou até com o seu
colega do lado, que era Vereador no mandato anterior e que já desempenhou
outras funções neste Município, que sabe que, efetivamente, isso não
corresponde à verdade. --------------------------------------------------------------------------
Portanto, inverdades ditas muitas vezes, têm algumas consequências, que nós,
Partido Socialista, não deixamos que passe, como deve, por certo, entender. ---
Relativamente ao outro registo, creio que aquilo que quisemos hoje aqui
acentuar, está desde já feito e que, certamente, saberemos tirar as ilações.
Porque, como diz o ditado, “À mulher de César não basta ser honesta, tem que
parecer honesta”. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhores Vereadores,
independentemente da discussão sobre as propostas de alteração que o
senhor Vereador Fernando da Costa teve a ocasião de fazer, penso que o Voto
de Congratulação que está proposto pode, perfeitamente, ser subscrito pelo
conjunto dos Vereadores. Portanto, se os proponentes estivessem de acordo,
podíamos fazer uma subscrição em nome de todos os Vereadores da Câmara,
relativamente a este Voto de Congratulação. ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhora Vereadora Sónia
Paixão, gostaria de lhe pedir desculpa se, de facto, fui demasiado acintoso ou
demasiado agressivo. Mas a ideia que aqui exprimi, com alguma ironia, tem a
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ver com a noção que me foi transmitida, que as Festas do Concelho assumiram
uma dignidade e uma dimensão muito maior nestes últimos anos. ------------------
Queria também relevar, e eu admito que não estive em todos os espetáculos,
mas, a noção que tenho e que me foi transmitida, é que, por razões várias, os
mesmos até foram a um preço económico. ------------------------------------------------
Senhora Vereadora Sónia Paixão, gostaria de dizer-lhe, que assisti a um
espetáculo, da Banda de Pintéus, que me encheu de orgulho, a todos os
níveis. E, permita-me que lhe diga que, Festas da Cidade, não é só ter grandes
artistas. Podem ter muita dignidade, mesmo com pouco dinheiro. É por isso
que eu fiz aqui estas referências. --------------------------------------------------------------
Não podia deixar de fazer esta referência, quer à Banda de Pintéus, quer nos
dias anteriores às numerosas coletividades que estiveram presentes na
exposição do Pavilhão Paz e Amizade e que muito dignificaram o concelho e
que são uma oportunidade, para quem o visita, de também ver o que de melhor
nele se faz. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora Sónia Paixão,
relativamente ao Voto de Congratulação, o senhor Vereador Fernando da
Costa propôs uma alteração ao texto, que poderá reformular. Por outro lado, o
senhor Vereador António Pombinho fez uma proposta, que é a possibilidade de
chegarmos a um consenso, que nos permita aprovar na Câmara Municipal,
este Voto de Congratulação de forma unânime, exatamente, no quadro do
espírito que deve orientar e nortear uma coisa tão importante, como é a
comemoração do aniversário do concelho e as Festas do Concelho. ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, na minha
opinião, na última linha, onde refere “(…) a todos os trabalhadores do Município
que, com o seu empenho e dedicação, contribuíram decisivamente para a
organização das Festas do Concelho (…)”, poderíamos acrescentar “(…) e
grande êxito das Festas do Concelho e do Festival do Caracol Saloio (…)”. Ou
só “êxito”, como preferirem. Quanto ao Festival do Caracol, colocaria antes das
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Festas do Concelho ou a seguir. Mas a ideia, era introduzir, neste Voto de
Congratulação, o Festival do Caracol Saloio, como grande realização deste
concelho. No entanto, subscrevemos este Voto de Congratulação, mesmo que
não sejam feitas estas alterações. ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente à
proposta efetuada pelo senhor Vereador António Pombinho, claro que sim, tem
sido esse o apanágio do Partido Socialista quando apresenta este tipo de
documentos. ----------------------------------------------------------------------------------------
Relativamente à inclusão do Festival do Caracol Saloio, eu também diria que
sim. Relativamente à questão do “êxito” uma vez que estamos a falar da
subjetividade e creio que já está aqui devidamente enaltecido e reconhecido
nos parágrafos anteriores, eu daria como dispensável, para fechar este Voto de
Congratulação. -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, há consenso em
relação a esta última versão do texto? Se sim, passamos
à votação do mesmo. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, O VOTO DE
CONGRATULAÇÃO APRESENTADO PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA,
SRª VEREADORA E SRS. VEREADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
RELATIVO A TODOS OS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO QUE
CONTRIBUÍRAM PARA A ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL DO CARACOL
SALOIO E DAS FESTAS DO CONCELHO DE LOURES DE 2016, AO QUAL
FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE PROPOSTA 350/2016, FICOU COM A
REDAÇÃO SEGUINTE: --------------------------------------------------------------------------
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“As Festas do Concelho constituem um dos momentos anuais mais relevantes
da vida coletiva da cidade e de mobilização das gentes de todo o concelho de
Loures. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Este ano, realizadas entre os dias 22 e 26 de Julho, as festas e comemorações
do 130º aniversário do Concelho contaram uma vez mais com a participação
do movimento associativo, dos artesãos e grupos recreativos e culturais, dos
comerciantes e muitos outros agentes da sociedade, assumindo todos um
papel determinante e insubstituível na dignificação e concretização do
programa das Festas. A todos eles, deixamos uma palavra de reconhecimento
e agradecimento. -----------------------------------------------------------------------------------
Mas as Festas do Concelho são também um dos momentos de maior
dinamismo interno e de fomento do espírito de trabalho em equipa na Câmara
Municipal de Loures. A todos os trabalhadores do município que estiveram
envolvidos na organização destas festividades, deixamos uma palavra muito
especial de congratulação e agradecimento pelo trabalho desenvolvido, pelo
empenho e disponibilidade para trabalhar em período extraordinário e pelo
dinamismo demonstrado na produção dos diferentes momentos culturais,
desportivos e sociais das Festas. A todos eles, o nosso muito obrigado. ----------
Assim, a Câmara Municipal de Loures, reunida a 3 de agosto de 2016, delibera
atribuir um voto de congratulação a todos os trabalhadores do Município que,
com o seu empenho e dedicação, contribuíram decisivamente para a
organização do Festival do Caracol Saloio e das Festas do Concelho.” -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO UM - ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LOURES, REALIZADA EM 2016.06.15 -------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- OS VEREADORES, SENHORES JOÃO LUIS DA COSTA NUNES, JOSÉ
MANUEL ROCHA LOURENÇO E RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA, NÃO
PARTICIPARAM NA VOTAÇÃO POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA
REUNIÃO --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS – PROPOSTA Nº 349/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR MANTER AS
COMPETÊNCIAS ANTERIORMENTE DELEGADAS PELA CÂMARA
MUNICIPAL NO PRESIDENTE ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Câmara Municipal, na sua 69.ª Reunião Ordinária, de 20 de julho de 2016,
aprovou o pedido de suspensão de mandato do seu Presidente, com vista
ao exercício do direito à licença parental, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do
artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual versão; ---------
B. A suspensão do mandato pelo Presidente da Câmara obriga a ocupação do
cargo, nos termos daquele diploma legal; ----------------------------------------------
C. Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as
delegações de poderes extinguem-se por caducidade quando haja mudança
dos titulares dos órgãos delegados; ------------------------------------------------------
D. Há a necessidade, com vista o célere e ágil funcionamento da Câmara
Municipal em manter as competências anteriormente delegadas pela
Câmara no Presidente. -----------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
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A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no
artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovar: --------------------
1. Que sejam mantidas delegadas no signatário as competências
anteriormente delegadas pela Câmara Municipal no Presidente constantes
das Propostas n.ºs 594/2013, 14/2015 e 2/2016; -------------------------------------
2. Que a presente deliberação produza efeitos a 27 de julho de 2016,
considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido
praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade
com a presente deliberação.” ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foi proferida a seguinte intervenção: -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta proposta
decorre, como é sabido, da situação de suspensão de mandato do senhor
Presidente da Câmara e é fundamental para podermos continuar a funcionar
do ponto de vista do Município. ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, eu vou
aprovar esta delegação no senhor Presidente, mas com duas condições: é que
o senhor “novo” Presidente, concretize o projeto de instalações para o Festival
do Caracol Saloio e, também, o da variante sul, entre outros. ------------------------
Espero que perceba a minha ironia, e gostaria que ficasse registado em ata.
Com estas duas condições, eu voto a delegação total no senhor Presidente,
sem menosprezo pelo senhor Presidente Bernardino Soares. ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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--- Em reunião à porta fechada, sem a presença de público ou técnicos a
assistir, a Câmara procedeu à apreciação e aprovação da proposta seguinte: --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS – PROPOSTA Nº 326/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA A PROCESSO DISCIPLINAR Nº
02/PDI/2016 -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO SECRETA, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM SETE VOTOS A FAVOR E QUATRO CONTRA. ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram onze horas e dez minutos quando a reunião foi interrompida, tendo
recomeçado às onze horas e vinte minutos, em sessão pública. ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUATRO – PROPOSTA Nº 327/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A 6ª ALTERAÇÃO AO
ORÇAMENTO 2016 E OPÇÕES DO PLANO 2016-2019 ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Se revela necessário proceder a reforços em algumas dotações na despesa,
designadamente, nas ações: ” Valorização da Frente Ribeirinha de Loures”,
candidatura efetuada a fundos comunitários, “Remodelação e Conservação
dos Parques Municipais”, “Manutenção e Conservação de Cemitérios”,
“Fardamentos - Proteção Civil, “Comparticipação em investimentos - Apoio à
reparação dos Veículos Escada sedeado no Corpo de Bombeiros de Loures
e Sacavém (subprograma IV do PAAVB)”, “Material de Transporte – Peças”,
“Material de Educação – Abertura do Ano Letivo”, “Festa do Vinho e das
Vindimas”, “Rede de Bibliotecas Municipais” e “Planos de Desenvolvimento
de Desporto – Centro de Treino das Freguesias e Centro de Formação de
Futsal”; --------------------------------------------------------------------------------------------
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B. Existem ações cuja dotação se revela excedentária face ao necessário para
a sua concretização e permite compensar os reforços efetuados. ---------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do Decreto-Lei nº 54-
A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, seja aprovada a 6ª Alteração ao
Orçamento 2016 e Opções do Plano 2016-2019. (…)” ----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções:---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, esta proposta visa,
essencialmente, dar resposta a algumas questões de funcionamento imediato
dos serviços. Em particular, visa promover uma alteração de classificação na
rubrica relativa aos “Auxílios Económicos”, que deixaram de pertencer a uma
rubrica de “Transferências”, para poderem integrar uma outra de “Aquisição de
bens”. Vamos introduzir uma alteração em relação aos “Auxílios Económicos”
que passa, nomeadamente, pela existência de “vouchers” que serão trocados
por material e livros escolares, em estabelecimentos aderentes ao programa
que se decidiu levar a cabo. --------------------------------------------------------------------
Dizer, igualmente, que há um reforço de rubricas em projetos na área do
ambiente. Nalguns casos, é indispensável esse reforço de verbas para
podermos apresentar candidaturas a fundos comunitários, como é o caso da
frente ribeirinha do Tejo. Um projeto que temos em mãos, além de outros no
domínio do ambiente. -----------------------------------------------------------------------------
Esta Alteração Orçamental acomoda, também, um reforço de verbas para a
Proteção Civil, para permitir fazer face à necessidade de reparação de duas
autoescadas existentes no concelho, dos Bombeiros Voluntários de Sacavém e
de Loures, que vão reforçar a capacidade operacional daquelas corporações e
que são essenciais para o socorro às populações. ---------------------------------------
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Dizer, igualmente, que se procedem a vários acertos no domínio de rubricas
associadas a vários serviços, em particular, no Departamento de Cultura,
Desporto e Juventude, de iniciativas que já tiveram lugar e que não esgotaram
a dotação orçamental. Agora, o que se propõe, é que esses remanescentes
sejam adicionados em outras rubricas que estão carecidas de reforço de
verbas. ------------------------------------------------------------------------------------------------
É globalmente este o sentido desta sexta Alteração Orçamental. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a esta
Alteração Orçamental, e sem prejuízo das justificações que o senhor já
enunciou, havendo aqui uma opção clara desses incrementos, nomeadamente
na Divisão de Ação Social Escolar, na rúbrica “Outros Bens” há um reforço de
cento e trinta e cinco mil euros. Pergunto, se diz respeito àquilo que o senhor
Presidente acabou de dizer? -------------------------------------------------------------------
Depois, a seguir a “Famílias” uma rúbrica “Outras” com uma diminuição de cem
mil euros, passando esta rubrica a ter dezoito mil euros, gostaria de saber, se
é, de facto, o que acabou de dizer. -----------------------------------------------------------
Depois, qual o estudo que está a pensar ser efetuado ao nível do
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, na rubrica “Estudos,
Pareceres, Projetos e Consultadoria” em que há um reforço de sessenta mil
euros. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Também noutros serviços, por exemplo, na Divisão de Zonas Verdes e
Florestas, há um reforço na rubrica “Aquisição de Bens e Serviços”, de cento e
um mil e sessenta e oito euros. Também gostaria de saber, qual é objetivo.
Ainda, uma diminuição de sessenta mil euros, na rubrica “Instalações de
Serviços”, do Departamento de Obras Municipais, que também gostaria de
saber. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, gostaria de obter alguma informação, em maior
pormenor, relativamente a estas rubricas. --------------------------------------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, dizer-lhe que,
relativamente à Divisão de Ação Social Escolar, as verbas a que se estava a
referir, têm, de facto, que ver com aquilo que há pouco referi. São os “Auxílios
Económicos” que deixam de ter uma determinada classificação do ponto de
vista orçamental, para passar a ter outra. Portanto, há um mecanismo de
compensação. Ou seja, passam para a rubrica “Aquisição de Bens”, aquilo que,
até agora, eram “Transferências”, para as famílias, no âmbito dos “Auxílios
Económicos”. Elas continuarão a ser recebidas, mas por forma diferente e por
outra via. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Depois, dizer que, relativamente à questão dos projetos na área do ambiente,
eles são, fundamentalmente, os relativos à Valorização da Frente Ribeirinha de
Loures. São projetos de melhoria de espaços já em uso do ponto de vista
municipal, como é o caso dos Parques do Cabeço de Montachique e do
Infantado e, também, de uma segunda fase do Parque Urbano de Santo
António dos Cavaleiros, que é um projeto que visa florestar a encosta de Santo
António dos Cavaleiros, acima do atual Centro Comunitário de Santo António
dos Cavaleiros e junto ao Centro de Saúde. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO – PROPOSTA Nº 328/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA RATIFICAR O DESPACHO DE 22 DE
JULHO DE 2016, RELATIVO À APROVAÇÃO DA MINUTA DO ACORDO DE
PARCERIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A AGÊNCIA
PORTUGUESA DE AMBIENTE, I.P. PARA INTERVENÇÃO NA RIBEIRA DO
PRIOR VELHO, EM SACAVÉM ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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A. Por despacho datado de 22 de julho de 2016 foi aprovada a minuta de
Acordo de Parceria a celebrar com a Agência Portuguesa de Ambiente, I.P.
para a Intervenção na Ribeira do Prior Velho para regularização fluvial e
controlo de cheias da Ribeira do Prior Velho, em Sacavém e a sua
subsequente formalização; ------------------------------------------------------------------
B. A aprovação de apoios a programas e projetos de interesse municipal, em
parceria com entidades da administração central é, nos termos da alínea r)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
competência da câmara Municipal. --------------------------------------------------------
C. Não se mostrou possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal
para o efeito, sendo que a aprovação da Minuta do referido contrato assumia
comprovado carácter de urgência com vista a sua celebração. ------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º conjugado com a
alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de
setembro, aprovar a ratificação do despacho que aprovou a minuta do Acordo
de Parceria com a Agência Portuguesa de Ambiente, I.P. para a Intervenção na
Ribeira do Prior Velho para regularização fluvial e controlo de cheias da Ribeira
do Prior Velho, em Sacavém e a sua subsequente formalização em 26 de julho
de 2016. (…)” ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------“ACORDO DE PARCERIA PARA A ----------------------------
--INTERVENÇÃO NA RIBEIRA DO PRIOR VELHO PARA REGULARIZAÇÃO -
----FLUVIAL E CONTROLO DE CHEIAS DA RIBEIRA DO PRIOR VELHO, ------
-------------------------------------------EM SACAVÉM ------------------------------------------
------------------------AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. ------------------
-----------------------------------E O MUNICÍPIO DE LOURES ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
a) O princípio da subsidiariedade inserto em diversos diplomas regulamentares
das políticas de ambiente, nos termos do qual os procedimentos ao nível da
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Administração Pública deverão ser coordenados, de forma a privilegiar o
nível decisório mais próximo das populações; -----------------------------------------
b) A proximidade entre os níveis de decisão e de ação favorece um quadro de
entendimento local que permite garantir a integração intersectorial, a
compatibilização de interesses e conferir uma responsabilidade partilhada
para a consecução de objetivos ambientais, segundo princípios de eficácia e
eficiência económica, com a tomada de decisões atempadas e eficientes no
âmbito da execução material dos projetos;----------------------------------------------
c) A Agência Portuguesa do ambiente, I.P., adiante designada por APA, I.P.,
encontra-se estruturada como um organismo desconcentrado da
Administração do Estado, sendo que, ao nível Regional, em matéria de
recursos hídricos, exerce as suas competências através da Administração
da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, adiante designada por ARHTO,
tendo como missão proteger e valorizar as componentes ambientais das
águas, bem como proceder à gestão sustentável dos recursos hídricos e
como objetivos estratégicos, entre outros, reforçar a proteção e valorização
dos recursos hídricos e aumentar o número de ações de proteção,
valorização e regularização das redes hidrográficas e minimização dos
riscos; ----------------------------------------------------------------------------------------------
d) A intervenção para a “Regularização fluvial e Controlo de Cheias da Ribeira
do Prior Velho”, faz parte de uma das medidas incluídas na zona crítica
Loures/Odivelas, designada por RH5, no Plano de Gestão dos Riscos de
Inundação, PGRI, localizando-se numa das 22 zonas críticas de inundação
previstas na carta de zonas inundáveis “WISE”; ---------------------------------------
e) A APA dispõe de um estudo elaborado em 2001 pelo, à data, Instituto da
Água, adiante designado por INAG, através do qual foram definidos o valor
do caudal de cheia centenário e as soluções para o controlo de cheias, mas
que necessita de ser atualizado face ao tempo decorrido e a eventuais
alterações no terreno; -------------------------------------------------------------------------
f) Compete às câmaras municipais, nos termos da alínea r), nº. 1, do Artº 33º,
do Anexo I, da Lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro, colaborar no apoio a
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programas e projetos de interesse municipal, em parceria com outras
entidades da administração central; -------------------------------------------------------
g) Se trata de medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica,
previstas no artigo 33.º da Lei nº. 58/2005, de 29 de dezembro, cuja
execução deverá depender da orientação da APA. -----------------------------------
É estabelecido, entre a APA, I.P., com sede na Rua da Murgueira, nº. 9/9A -
Zambujal, 2610 – 124 Amadora, pessoa coletiva nº. 510306624, neste ato
representada pelo presidente do seu Conselho Diretivo, Mestre Nuno Lacasta,
na qualidade de primeira outorgante; --------------------------------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, adiante designado por Município, com sede na Praça
da Liberdade 2674-501 Loures, pessoa coletiva nº. 501294996, neste ato
representado pelo presidente da Câmara, Dr. Bernardino José Torrão Soares,
na qualidade de segunda outorgante, o presente Acordo de Parceria, que se
rege pelas seguintes cláusulas: ----------------------------------------------------------------
------------------------------------------------Cláusula 1ª ------------------------------------------
---------------------------------------------------Objeto ----------------------------------------------
Constitui objeto do presente Acordo de Parceria a concretização do processo
de cooperação entre as duas entidades outorgantes para a realização da
seguinte intervenção: -----------------------------------------------------------------------------
“Regularização fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho –
Sacavém”, na freguesia de Sacavém, concelho e Loures. -----------------------------
------------------------------------------------Cláusula 2ª ------------------------------------------
----------------------------------Obrigações da primeira outorgante -------------------------
a) Ceder ao município de Loures para atualização, o projeto de “Regularização
fluvial e controlo de cheias da ribeira do Prior Velho – Sacavém”, elaborado
pelo INAG em 2001; ---------------------------------------------------------------------------
b) Acompanhar tecnicamente a atualização do projeto de execução; --------------
c) Emitir, com caráter prioritário, pareceres sobre os estudos e projetos, bem
como o título de utilização dos recursos hídricos para a realização de
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construções, no cumprimento do disposto na Lei nº. 58/2005, de 29 de
dezembro; ----------------------------------------------------------------------------------------
d) Prestar o apoio técnico necessário durante a execução das obras; -------------
e) Emitir as recomendações/orientações que se tornem necessárias. --------------
-----------------------------------------------Cláusula 3ª--------------------------------------------
-----------------------------------Obrigações do segundo outorgante -----------------------
a) Comparticipar com o valor de 15% os custos totais da atualização do projeto
e da empreitada, através do orçamento próprio, correspondente à
contrapartida nacional, sendo o restante financiamento no valor de 85%
suportado pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso
de Recursos (POSEUR) nos termos do AVISO POSEUR-10-2016-49 Versão
1.1 de 06-07-2016; -----------------------------------------------------------------------------
b) Respeitar os valores do caudal, de cheia, centenário que serviu de
dimensionamento às soluções definidas no estudo do INAG; ---------------------
c) Preparar o processo administrativo e proceder à adjudicação das obras, bem
como das demais ações processuais que lhe competem como dono da obra;
d) Cumprir as recomendações/orientações que, no âmbito da empreitada,
sejam, emitidas pela APA; -------------------------------------------------------------------
e) Proceder à receção das obras. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 4ª --------------------------------------------
-------------------------------------------Período de Vigência -----------------------------------
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o
período de vigência deste acordo decorre deste a data da sua assinatura pelo
período de dois anos, renovável automaticamente e sucessivamente pelo
mesmo período se nenhuma das partes o denunciar até trinta dias antes do
seu termo. --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 5ª --------------------------------------------
------------------------------------------Revisão do Acordo --------------------------------------
O presente Acordo de Parceria poderá ser revisto se ocorrerem alterações
anormais e imprevisíveis das circunstâncias que determinam os seus termos. --
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----------------------------------------------Cláusula 6ª --------------------------------------------
----------------------------------------------Resolução ---------------------------------------------
1. O incumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas no
âmbito do presente Acordo de Parceria, além de outras consequências em
termos legais, poderá justificar a sua resolução. --------------------------------------
2. A decisão de resolver o presente acordo é comunicada à outa parte por
carta registada com aviso de receção, nos prazos previstos na cláusula 4ª. --
3. A resolução do presente acordo não desonera qualquer uma das partes de
praticar os atos necessários à regular e célere conclusão dos procedimentos
que se encontrem nesse momento em curso. ------------------------------------------
------------------------------------------------Cláusula 7ª ------------------------------------------
----------------------------------Interpretação, dúvidas e omissões --------------------------
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das
cláusulas do presente acordo serão resolvidas por acordo das partes à luz do
princípio da interpretação mãos favorável à prossecução do objeto expresso na
Cláusula 1ª,. -----------------------------------------------------------------------------------------
O presente Acordo de Parceria é constituído por dois exemplares, ambos com
valor de originais, que farão igualmente fé, ficando um em poder de cada uma
das partes. (…)” ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, alguns de nós
participámos na assinatura deste Acordo, que teve lugar no dia do aniversário
do Concelho. ----------------------------------------------------------------------------------------
Do ponto de vista do seu conteúdo, ele está distribuído e creio que não suscita
dúvidas, no entanto, pergunto se há alguma questão que os senhores queiram
colocar? -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, não é tanto uma
questão, mas sim, valorizar o desfecho deste processo, por uma intervenção
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rápida e eficaz por parte do Governo, que conseguiu corporizar este
documento que hoje aqui nos é apresentado para ratificação. Tive a
oportunidade de estar presente, com o senhor Secretário de Estado e com o
senhor Presidente da Câmara, na assinatura do mesmo, o que muito nos
congratula e que, certamente, será muitíssimo importante para o nosso
Concelho e para minimizar o impacto, que todos nós sabemos que esta
problemática tem, no nosso concelho. -------------------------------------------------------
Portanto, gostava de deixar este registo, e o facto de, ainda há pouco, no
Período de Antes da Ordem do Dia, termos tido a oportunidade de ouvir o
senhor Presidente, falar de um telefonema do Ministro da Economia e da
presença de uma Secretária de Estado, numa cerimónia, no passado domingo.
Pela primeira vez, houve um membro do Governo, numa cerimónia de
aniversário dos Bombeiros de Bucelas. Portanto, creio que tudo isto são pontos
favoráveis e que o relacionamento que está alcançado entre o Município de
Loures e o Governo é, de facto, uma oportunidade para os lourenses e,
certamente, saberemos todos tirar as devidas conclusões, deste mesmo apoio
que estamos a conseguir alcançar para o nosso concelho. ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhora Vereadora Sónia Paixão,
gostava de colocar esta questão num registo ligeiramente diferente, e penso
que a senhora Vereadora não vai contra isso. --------------------------------------------
De facto, o entendimento com o Governo é bom, mas nós procuramos
trabalhar com o Governo de Portugal o melhor possível, como, aliás, é nosso
dever. E, relativamente a este projeto, eu preferiria registar a disponibilidade do
Governo, relativamente a esta matéria, mas registar, simultaneamente, a
enorme disponibilidade e capacidade de resposta, quer da Câmara Municipal,
quer dos SIMAR, relativamente à mesma. --------------------------------------------------
Estamos a falar de um projeto complexo. Um projeto de execução que não
havia, cujo procedimento tivemos que despoletar imediatamente, e que é
extremamente exigente na relação com a Agência Portuguesa do Ambiente e
com a Associação Nacional de Proteção Civil. --------------------------------------------
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Neste momento, penso que aquilo que é mais justo sublinhar, é a capacidade
de trabalho, quer do Governo, nomeadamente da Secretaria de Estado do
Ambiente, quer dos SIMAR e da Câmara Municipal, no sentido de concretizar
este objetivo em conjunto. -----------------------------------------------------------------------
Estamos em contacto permanente, praticamente diário, com o Gabinete do
Secretário de Estado, no sentido de que, antes do dia vinte e quatro de agosto,
o projeto, a candidatura e o financiamento, estejam em condições de ter
sucesso. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Estamos a trabalhar bem, mas também penso que não era justo, não referir o
que, simultaneamente, a Câmara e os SIMAR, estão a fazer relativamente a
esta matéria.-----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, naturalmente que
esse reconhecimento também é feito por nós. Mas como tivemos a
oportunidade de ouvir na cerimónia, da parte do senhor Secretário de Estado,
“lançar mão”, passo a expressão, deste mecanismo, já podia ter ocorrido há
uns anos atrás. -------------------------------------------------------------------------------------
As verbas estavam lá, a possibilidade de recurso às mesmas já estavam no
anterior Governo, e foi uma questão de oportunidade que, certamente, não
ocorreu. Por isso, este reforço ao papel do Governo, sem prejuízo, de modo
absolutamente algum, para o papel quer da Câmara, quer dos SIMAR, neste
processo. ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Gostaria de referir que, com a assinatura
deste Acordo, damos um passo em frente, na resolução de um problema
seríssimo, que temos na zona oriental do Concelho de Loures. Este problema
está registado há muito tempo, que é o problema da existência de cheias em
Sacavém, quando há uma quantidade de chuva acima do normal. Aliás, eu
diria que, nos últimos anos, até em quantidade normal, em termos
pluviométricos, para além do efeito da maré cheia. Quando isto se conjuga, em
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regra, temos sérios problemas na baixa de Sacavém e, em particular, na praça
da República. ---------------------------------------------------------------------------------------
Este Acordo vem possibilitar a resolução de um problema que, como todos nós
sabemos, não era da responsabilidade integral da Câmara Municipal de
Loures. Pelo contrário, nós estamos a falar de obras hidráulicas com muitos
anos de existência, que foram feitas pela Administração Central e que, durante
muitos anos, não tiveram o cuidado suficiente, por parte de quem deveria
cuidar daquela infraestrutura hidráulica. -----------------------------------------------------
Agora abre-se aqui uma janela de oportunidade para o futuro, mas que, penso,
ainda tem um longo caminho a percorrer, porque ainda há muitas
complexidades em relação a este objetivo. Temos, que fazer uma intervenção,
o mais rapidamente possível, no chamado Caneiro de Sacavém e na Ribeira
do Prior Velho. Mas, sem dúvida, que agora estão criadas novas oportunidades
para que isso venha a acontecer, e nunca houve uma proposta tão consistente
em cima da mesa. ---------------------------------------------------------------------------------
Dizer, ainda, que, para isto, também terá, certamente, contribuído a posição
que o Município assumiu em devido tempo, a propósito da nova travessia do rio
Trancão, porque, para nós, quando se colocou a questão da realização
daquela obra, fizemos muita questão de sensibilizar as entidades responsáveis
e, em particular, a Administração Central, o Governo da altura, para a
necessidade da intervenção da nova travessia do rio Trancão, ter que
corresponder a uma intervenção na zona da praça da República, aproveitando
a oportunidade para se resolverem dois problemas: não só o problema
rodoviário mas, também, a infraestrutura enterrada existente na zona da praça
da República. ---------------------------------------------------------------------------------------
De facto, foi por muita insistência deste Município, com muitas reuniões
realizadas com Ministros, com um Secretário de Estado, várias vezes com a
Agência Portuguesa de Ambiente, que foi possível, aos poucos, ir
sensibilizando estas entidades, para a necessidade de se vir a fazer uma
intervenção, para além daquilo que, na altura, estava previsto. ----------------------
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Não foi no quadro da obra rodoviária, não foi aí que se resolveu. Porque o
Instituto de Estradas e o Ministério das Obras Públicas, transmitiram que não
era possível acomodar essa verba no quadro daquela intervenção. No entanto,
a nossa insistência “não caiu em saco roto” e, nomeadamente, em relação à
tutela do Ministério do Ambiente, finalmente se deu luz verde, à necessidade
da realização de uma obra e de uma infraestrutura, que é fundamental para
garantir a segurança das populações da zona baixa de Sacavém, que vivem
“com o coração nas mãos”, sempre que chove um pouco mais. ---------------------
Creio que estamos no bom caminho, não será um caminho isento de
dificuldades daqui para a frente mas, com este Acordo que hoje temos aqui
para ratificar, deu-se um passo importante. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, apesar de não
ter intenção de intervir nesta matéria, no entanto, não posso deixar de recordar
aqui, que, numa das primeiras reuniões desta Câmara, chamei a atenção, de
que o Governo, há dois anos, estava a investir cerca de setenta e seis milhões
em questões de saneamento por todo o país e que havia programas fabulosos,
à semelhança do que houve, por exemplo, para a foz do rio Douro, e que
Loures não se devia atrasar. --------------------------------------------------------------------
Sem contestar tudo o que o senhor Presidente, o senhor Vereador António
Pombinho e a senhora Vereadora Sónia Paixão disseram, eu queria
acrescentar uma pequena coisa, e que gostaria que ficasse registado. O que
estamos hoje a fazer, para além da Câmara, dos SIMAR e dos contactos
anteriores, também há um elemento que não pode ser ignorado: chama-se
Carlos Martins. Se o senhor Secretário de Estado do Ambiente, não fosse o
engenheiro Carlos Martins, duvido que estivéssemos hoje, aqui, a aprovar este
Acordo. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Por isso, gostaria de deixar-lhe a minha homenagem. E não é feio, que um
Secretário de Estado com ligações a um concelho, resolva não só os
problemas do país, mas também os do seu concelho. Isso fica-lhe muito bem,
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como a nós também nos fica muito bem, sermos agradecidos e reconhecermos
esse facto. -------------------------------------------------------------------------------------------
Porém, eu tenho que deixar claro, que o Município e a população de Sacavém,
que sofre com os efeitos das cheias, têm que estar agradecidos, à clarividência
e à coragem do senhor Secretário de Estado, por disponibilizar cinco milhões
de euros para aquela localidade. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador Fernando da Costa,
gostaria de dizer-lhe, com algum humor, que o senhor Secretário de Estado foi
trabalhador e dirigente do Município de Loures e foi administrador, na altura,
dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures. ------------------
Dizer-lhe, também, que, inclusivamente, o Partido Socialista, este ano, até
apresentou uma proposta para lhe atribuir uma medalha de mérito, que não
passou no conselho das condecorações, mas deixámos esse registo. -------------
Portanto, também reconhecemos que essa fator também é importante para o
nosso concelho. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, também com uma
nota de humor. Com tanta participação do Secretário de Estado, eu diria que
era quase desnecessário aprovarmos aqui um protocolo, em que o Presidente
da Câmara também tem que assinar, porque parece que, basicamente, pelos
vistos, não tem importância relativamente a esta matéria. -----------------------------
Como todos nós sabemos, não é assim e, felizmente, que houve uma
participação muito intensa de todas as partes, visando resolver um problema
sério. No entanto, também temos que reconhecer que, da parte deste
Município, os Vereadores e o senhor Presidente, tiveram um empenhamento
muito significativo na busca de uma solução para este problema. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente, comecei por
dizer que subscrevia as palavras do senhor Vereador António Pombinho que
enalteceu o trabalho do Município. ------------------------------------------------------------
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E quando referi aqui a pessoa de Carlos Martins, queria dizer que nós,
Município, não devemos de ignorar o papel que ele teve, decerto, neste
trabalho. Sem menosprezar, obviamente, o grande papel que todos os técnicos
da Câmara tiveram. -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS – PROPOSTA Nº 329/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DO CONTRATO
DA EMPREITADA DE TELEGESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA ZONA NORTE (FASE 3), PARA OS SIMAR -
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 66.ª Reunião Ordinária, realizada em
8 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo
Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), número 205/2016,
inerente ao teor do relatório final do Júri do procedimento e,
consequentemente, a adjudicação da empreitada de telegestão do sistema
de abastecimento e distribuição de água da zona norte (Fase 3), por um
prazo de 18 (dezoito) meses à concorrente Tecnilab Portugal – Sociedade
de Planeamento Técnico e Cientifico, S.A., pelo preço global de €749.750,00
(setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta euro), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor; ----------------------------------------------------------------
B. Tendo em conta o valor do contrato, e nos termos dos artigos 88.º e ss do
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
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18/2008, de 29 de janeiro, foi prestada, através de Garantia Bancária n.º
223/2016-S, caução pelo adjudicatário em 24 de junho de 2016; ----------------
C. Por deliberação de 15 de julho de 2016, tomada na sua 45.ª Reunião
Ordinária, o Conselho de Administração dos SIMAR deliberou aprovar e
remeter às Câmaras Municipais de Loures e Odivelas a minuta de contrato a
celebrar; -------------------------------------------------------------------------------------------
D. As Câmaras Municipais de Loures e de Odivelas são os órgãos competentes
para aprovar a minuta do contrato face ao valor do procedimento contratual.
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na redação em vigor, aprovar a minuta de contrato da empreitada
de telegestão do sistema de abastecimento e distribuição de água da zona
norte (Fase 3). (…)” -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--“CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS Nº ___/16/CP/UC2 --
---EMPREITADA DE TELEGESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E ---
------DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA ZONA NORTE (FASE 3) - CP 29/2015 -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos dos Municípios
de Loures e Odivelas, adiante designado como primeiro outorgante ou entidade
adjudicante, com sede na Rua Ilha da Madeira, nº 2, em Loures (NIPC)
n.º680009671, representado neste ato por Hugo Manuel dos Santos Martins,
Presidente do Conselho de Administração, no uso de competência delegada
conferida por deliberação do Conselho de Administração de 18.04.2016;
SEGUNDO: Tecnilab Portugal, SA, adiante designada como segundo
outorgante ou adjudicatário, pessoa coletiva (NIPC) n.º 500758158, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de _________, com sede na R.
Gregório Lopes, lote 1512 B, Lisboa, representada neste ato por
________________________, portador do Cartão do Cidadão/Bilhete de
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Identidade com o n.º ____________________, na qualidade de representante
legal da ____________, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato,
conforme consta da Certidão Permanente com o Código de Acesso
___________, subscrita em _____________e válida até ________, consultada
na presente data, (…). ----------------------------------------------------------------------------
É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de Empreitada de
Obras Públicas da empreitada de telegestão do sistema de abastecimento e
distribuição de água da zona norte (Fase 3), adjudicado ao segundo
outorgante, pelo Conselho de Administração destes Serviços a 20.05.2016,
aprovado pela Câmara Municipal de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara
Municipal de Odivelas a 01.06.2016, tendo a minuta deste contrato sido
aprovada em _______pelo Conselho de Administração destes Serviços,
aprovada pela Câmara Municipal de Loures a___________e pela Câmara
Municipal de Odivelas a_____________ e que se rege pelas clausulas
seguintes: -------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 1ª. ---------------------------------------------
---------------------------------------(Objeto do Contrato) ---------------------------------------
O adjudicatário obriga-se a: ---------------------------------------------------------------------
1- Efetuar a empreitada de telegestão do sistema de abastecimento e
distribuição de água da zona norte (Fase 3), nos termos exigidos pelo
Caderno de Encargos do Concurso, o qual inclui as Cláusulas Gerais, as
Cláusulas Técnicas, os Elementos de Solução da Obra que compõem o
Projeto de Execução, o Plano de Segurança e Saúde, bem como de acordo
com a sua Proposta datada de 20.11.2015;---------------------------------------------
2- A fornecer todos os materiais e a realizar todos os trabalhos necessários à
execução da obra, indicados nas referidas Peças e constantes do Mapa de
Quantidades e Qualidades de Trabalho (Medições), nomeadamente: ----------
-Todos os trabalhos preparatórios e acessórios à execução da obra; -----------
-Implementação de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde; -------
-Implementação e desenvolvimento do Plano de Prevenção e Gestão de
Resíduos de Construção e Demolição; --------------------------------------------------
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-Limpeza da Obra; -----------------------------------------------------------------------------
-Movimentação de terras e, escavações e estacas; ----------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 2ª. ------------------------------------------
--------------------------------------------(Preço contratual) --------------------------------------
1. Pela execução deste contrato e pelo cumprimento das demais obrigações
decorrentes do mesmo, a entidade adjudicante pagará ao adjudicatário o valor
de 749.750,00 € (setecentos e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta
euros), referente ao valor da execução da empreitada, ao qual acresce o valor
de 44.985.00 € (quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco euros)
relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).-----------------------------------
2. O preço total a pagar e referido no número anterior, discrimina-se de acordo
com a Lista de Unitários anexa e de acordo com a proposta do adjudicatário.----
--------------------------------------------Cláusula 3ª. ---------------------------------------------
-------------------------------(Condições de pagamento) --------------------------------------
1. A entidade adjudicante compromete-se a proceder ao pagamento do preço
nas condições e prazos a seguir discriminados:-------------------------------------------
1.1 Os pagamentos a efetuar pela entidade adjudicante têm uma periodicidade
mensal, sendo o seu montante determinado por medições mensais a realizar
de acordo com o disposto no Caderno de Encargos.------------------------------------
1.2.Os pagamentos são efetuados no prazo de 60 dias após a receção da
respetiva fatura. -----------------------------------------------------------------------------------
1.3. Os autos de medição são elaborados de acordo com o modelo e
instruções fornecidas pelo diretor de fiscalização da obra.-----------------------------
1.4. Cada auto de medição deve referir todos os trabalhos constantes do plano
de trabalhos que tenham sido concluídos durante o mês, sendo a sua
aprovação pelo diretor de fiscalização da obra condicionada à realização
completa daqueles. --------------------------------------------------------------------------------
1.5.O pagamento de trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e
omissões é feito nos termos previstos nos números anteriores, mas com base
nos preços que lhes forem, em cada caso, especificamente aplicáveis, nos
termos do art.º 373º do CCP. -------------------------------------------------------------------
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1.6. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante quanto aos
valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito,
os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos
necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. ----------------------
--------------------------------------------Cláusula 4ª. ---------------------------------------------
--------------------------------------(Revisão de preços) -----------------------------------------
1.A revisão de preços contratuais, como consequência de alteração dos custos
de mão-de-obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a
execução da empreitada é efetuada nos termos do disposto no Decreto-Lei nº
6/2004, de 6 de Janeiro, de acordo com o disposto nas Clausulas Gerais do
Caderno de Encargos (Cláusula 37ª) --------------------------------------------------------
2.A revisão de preços obedece à Fórmula, descriminada na Cláusula 64ª do
Caderno de Encargos.----------------------------------------------------------------------------
3- Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da
revisão de preços da empreitada são incluídos na situação dos trabalhos.--------
-----------------------------------------------Cláusula 5ª. ------------------------------------------
--------------------------------(Prazos de execução do contrato) ----------------------------
1.O adjudicatário obriga-se a:-------------------------------------------------------------------
1.1- Iniciar a execução da obra na data de conclusão da consignação total, ou
da primeira consignação parcial, ou ainda na data em que a entidade
adjudicante comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e
saúde, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos
aprovado;------------------------------------------------------------------------------------------
1.2-Cumprir todos os prazos parciais vinculativos de execução previstos no
plano de trabalhos em vigor;--------------------------------------------------------------------
1.3-Concluir a execução da obra e solicitar a realização de vistoria da obra,
para efeitos de receção provisória, no prazo de 18 meses (dezoito meses), a
contar da data da sua consignação ou da data em que o primeiro outorgante
comunique ao adjudicatário a aprovação do plano de segurança e saúde, nos
termos previstos na lei, caso esta última data seja posterior.--------------------------
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
2.No caso de se verificarem atrasos injustificados na execução dos trabalhos
em relação ao plano de trabalhos em vigor, imputáveis ao adjudicatário, este é
obrigado, a expensas suas, a tomar todas as medidas de reforço de meios de
ação e de reorganização da obra necessários à recuperação dos atrasos e ao
cumprimento do prazo de execução. ---------------------------------------------------------
3.Quando o segundo outorgante, por sua iniciativa, proceda à execução de
trabalhos fora das horas regulamentares ou por turnos, sem que tal se encontre
previsto no Caderno de Encargos ou resulte de causa de força maior, pode o
primeiro outorgante exigir-lhe o pagamento dos acréscimos de custos das
horas suplementares de serviço a prestar pelos representante das fiscalização.
---------------------------------------------Cláusula 6ª. --------------------------------------------
----------------------------------(Caução e outras garantias) ----------------------------------
Para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações assumidas neste
contrato, o segundo outorgante prestou, a favor do primeiro outorgante, caução
no valor total de 37.487, 50 € (trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete
euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 5% do preço total da
adjudicação, com exclusão do IVA, através de Garantia Bancária nº 223/2016-
S, emitida pelo Banco BIC Português, SA a 21.06.2016.-------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 7ª. ---------------------------------------------
--------------------(Classificação orçamental da dotação da despesa) ------------------
---------------------(a Divisão Financeira inscreverá o compromisso) -------------------
--------------------------------------------Cláusula 8ª. ---------------------------------------------
--------------------------------------(Local de Execução) ----------------------------------------
A empreitada objeto do presente contrato será executada nos concelhos de
Loures e Odivelas ----------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 9ª. --------------------------------------------
--------------------------------(Consignação dos Trabalhos) ----------------------------------
1.No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do visto do Tribunal de
Contas, far-se-á a consignação da obra.----------------------------------------------------
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2. Se dada a extensão e a importância da obra, não for possível efetuar-se a
consignação na sua totalidade, serão realizadas consignações parciais, nos
termos do preceito aludido no número anterior.-------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 10ª---------------------------------------------
-----------------------------------------(Direção da Obra) ----------------------------------------
1.O segundo outorgante, antes da consignação da obra, confirmará, por escrito
o nome do Diretor da Obra apresentado em sede de concurso, acompanhado
da declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida,
assumindo a responsabilidade pela direção da obra e comprometendo-se a
desempenhar essa função com proficiência e assiduidade. ---------------------------
2.A substituição do técnico designado na Proposta para Diretor de Obra só
será autorizada, em caso de força maior devidamente justificado e aceite pelo
primeiro outorgante. -------------------------------------------------------------------------------
3.O Diretor de Obra deverá acompanhar assiduamente os trabalhos e estar
Presente no local da obra sempre que para tal seja convocado, não podendo
invocar outras ocupações ou dificuldade de deslocação.-------------------------------
4.O Diretor de Obra será obrigatoriamente coadjuvado em permanência, pelos
outros técnicos designados na proposta, nas várias especialidades envolvidas,
que respondem diretamente e com conhecimento de causa por todas as
questões pertinentes que se relacionem com as suas respetivas
especialidades.-------------------------------------------------------------------------------------
5.As funções do Diretor de obra podem ser acumuladas com as de
representante do empreiteiro, ficando então o meso diretor com poderes
necessários para responder, perante o Diretor de Fiscalização da Obra, pela
marcha dos trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 11ª. ------------------------------------------
----------------------(Responsável de Higiene, Segurança e Saúde) --------------------
O adjudicatário, antes da consignação dos trabalhos, confirmará, por escrito, o
nome do responsável de higiene, saúde e segurança, acompanhada por uma
declaração subscrita pelo técnico designado, com assinatura reconhecida
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assumindo a responsabilidade pelas funções comprometendo-se a
desempenhá-las com proficiência e assiduidade. ----------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 12ª. -------------------------------------------
------------------------------------(Livro de Registo de Obra) ----------------------------------
O segundo outorgante deverá organizar um registo de obra, em livro adequado,
com folhas numeradas e rubricadas por si e pela Fiscalização, contendo
informação detalhada, sistemática e de fácil consulta de todas as ocorrências
mais importantes relacionadas com a execução dos trabalhos.-----------------------
----------------------------------------Cláusula 13ª. ------------------------------------------------
----------------------------------------(Fiscalização) -----------------------------------------------
1.O primeiro outorgante notificará o segundo outorgante da identidade do
Diretor de Fiscalização da Obra, que terá poderes bastantes e estará habilitado
com os elementos indispensáveis a resolver todas as questões que lhe sejam
postas pelo segundo outorgantes o efeito da normal da normal prossecução
dos trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------------
2.As determinações e instruções da fiscalização serão obrigatoriamente
confirmadas por escrito e não poderá ser invocada a presença ou ausência dos
agentes de Fiscalização para ilibar o segundo outorgante das obrigações do
presente contrato. ----------------------------------------------------------------------------------
3.A Fiscalização decidirá todos os problemas que possam surgir, referentes à
qualidade e aceitação de materiais fornecidos e trabalho executado, bem como
quanto ao ritmo e progresso do trabalho à interpretação dos planos e
especificações e à realização do presente contrato por parte do segundo
outorgante. -------------------------------------------------------------------------------------------
4.A Fiscalização mediante autorização do primeiro outorgante, terá poderes
para suspender os trabalhos, total ou parcialmente, quando houver
incumprimento do Plano de Segurança e Saúde ou das disposições deste
contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------
5.A presença ou ausência de elementos da Fiscalização não poderá ser
invocada para ilibar o segundo outorgante das obrigações inerentes à
empreitada, nem tão pouco a aprovação, por eles, exime, total ou parcialmente,
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o empreiteiro da sua obrigação de emprego dos materiais, conforme
estabelecido na Cláusula Primeira e sua correta aplicação. ---------------------------
---------------------------------------------Cláusula 14ª. -------------------------------------------
---------------------------------(Receção Provisória e Garantia) -----------------------------
1.Logo que a obra esteja concluída ou que, por força do presente contrato,
parte ou partes dela possam ou devam ser recebidas separadamente,
proceder-se-á, a pedido do adjudicatário ou por iniciativa do primeiro
outorgante, à sua vistoria para o feito de receção provisória, nos termos dos
artigos 394º e seguintes do CCP.--------------------------------------------------------------
2.Em seguida á receção provisória, proceder-se-á à elaboração da conta final
da empreitada, nos termos do disposto no art.º 399º e seguintes do CCP.--------
3.O prazo de garantia inicia-se na data do Auto de Receção Provisória e varia
de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:--------------------------------
a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;
b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não
estruturais ou instalações técnicas;---------------------------------------------------------
c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afetos à obra, mas
dela autonomizáveis.-----------------------------------------------------------------------
4.Sempre que ocorram receções provisórias parcelares, o prazo de garantia
estabelecido no número anterior conta-se, para cada um dos trabalhos
recebidos, a partir da data da respetiva recção provisória parcial.--------------------
5.Durante o prazo de garantia o adjudicatário obriga-se a efetuar,
imediatamente e à sua custa, as substituições de materiais ou equipamentos e
a executar os trabalhos de reparação que sejam indispensáveis para assegurar
a perfeição e o uso normal da obra nas condições previstas. -------------------------
6.Excetuam-sde do disposto no número anterior as substituições e os trabalhos
de conservação que derivem do uso normal da obra ou de desgaste e
depreciação normais consequentes da sua utilização para os fins a que se
destina. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------Cláusula 15ª. ---------------------------------------------
---------------------------------------(Receção Definitiva) ---------------------------------------
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1.Findo o prazo de garantia e por iniciativa do primeiro ou do segundo
outorgante, proceder-se-á a nova vistoria de todos os trabalhos da empreitada.-
2.Se em resultado da vistoria, as obras não apresentarem deficiências,
deteriorações, indícios de ruina ou falta de solidez pelos quais deva
responsabilizar-se o adjudicatário, proceder-se-á à receção definitiva.-------------
3.Feita a receção definitiva de toda a obra, serão restituídas ao ad adjudicatário
as quantias retidas como garantia ou a que qualquer outro título tiver direito e
promover-se-á pela forma própria, à extinção da caução prestada.------------------
----------------------------------------------Cláusula 16ª. ------------------------------------------
-----------------------(Sanção por violação dos prazos contratuais) ----------------------
1.Se o adjudicatário não concluir a obra no prazo contratualmente estabelecido,
acrescido das prorrogações acordados ou legais, nos termos do disposto no
art.º 403º do CCP, ser-lhe-á aplicada, até à sua conclusão ou até á rescisão do
contrato, uma sanção pecuniária diária de: -------------------------------------------------
a) 1%º (um por mil) do valor da adjudicação, no primeiro período
correspondente a um décimo do prazo;------------------------------------------------------
b)Em cada período subsequente de igual duração, a sanção sofrerá um
aumento de 0,5 ‰ (zero virgula cinco por mil), não podendo, na sua
globalidade exceder 20% do valor da adjudicação.---------------------------------------
2. Se o adjudicatário não respeitar qualquer prazo parcial vinculativo fixado nas
Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos, a entidade adjudicante, fica com
a faculdade de aplicar a sanção pecuniária diária estabelecida no nº 2 do art.º
403º do CCP. ----------------------------------------------------------------------------------------
3. Se o atraso respeitar ao início da execução da empreitada de acordo com o
Plano de Trabalhos em vigor, a entidade adjudicante, caso não opte pela
rescisão do contrato, aplicará ao empreiteiro, até que este a inicie, uma sanção
pecuniária diária de 1%º (um por mil) do valor da adjudicação. -----------------------
---------------------------------------------Cláusula 17ª. -------------------------------------------
---------------(Cessão da posição contratual e subempreitada)--------------------------
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1.O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer
direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato, sem a autorização
prévia e por escrito da entidade adjudicante. ----------------------------------------------
2. O adjudicatário não poderá, sem autorização da entidade adjudicante,
contratar subempreitadas para além das que estão previstas na Proposta.-------
------------------------------------------Cláusula 18ª. ---------------------------------------------
-----------------------------------(Resolução do contrato) --------------------------------------
1.O incumprimento, por qualquer das partes, dos deveres resultantes do
presente contrato confere, nos termos do disposto no CCP, à outra parte o
direito de resolver o contrato, sem prejuízo das correspondentes
indemnizações legais. ----------------------------------------------------------------------------
2.O direito de resolução será exercido se, após notificação do não cumprimento
as suas obrigações e decorrido o prazo que lhe for fixado na notificação, o
adjudicatário não tiver sanado o incumprimento.------------------------------------------
3. Em caso de resolução esta produzirá efeitos na data indicada na notificação
enviada ao adjudicatário.-------------------------------------------------------------------------
4.Havendo resolução do contrato consideram-se compensados os trabalhos a
menos com os trabalhos a mais que tenham sido efetuado no âmbito do
presente contrato ou de contrato adicional a este.----------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 19º. --------------------------------------------
-----------------------------------------(Outros Encargos) ----------------------------------------
1.Todas as despesas decorrentes da celebração do presente contrato e bem
assim os encargos de natureza fiscal são da responsabilidade do adjudicatário.
2.São ainda da única responsabilidade do adjudicatário, os encargos com:-------
a) A indemnização de todos os danos que, na execução da obra, sejam
causados a terceiros, nomeadamente com o uso de explosivos e emprego de
viaturas, máquinas ou equipamentos causadores de vibrações ou trepidações;-
b) As indemnizações devidas a terceiros pela constituição de servidões ou
ocupação temporárias sobre prédios particulares, necessárias à execução da
empreitada; ------------------------------------------------------------------------------------------
c) Os trabalhos necessários ao restabelecimento de todos os serviços afetados,
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incluindo remoção e reposição de infra estruturas existentes, sempre que
estejam previstos no Projeto patente a concurso e tal se revele indispensável
para a execução da obra; ------------------------------------------------------------------------
d) O que for necessário para a execução completa dos trabalhos abrangidos na
presente empreitada; -----------------------------------------------------------------------------
e) O reforço de meios de ação necessários para recuperação de atrasos; --------
f) As medidas necessárias para evitar ou reduzir em tanto quanto possível,
incómodos aos moradores e transeuntes, quando os trabalhos forem
executados nas proximidades de povoações, de aglomerados populacionais
e/ou simples habitações; -------------------------------------------------------------------------
g) A manutenção e reparação de todas as vias de comunicação públicas ou
privadas que hajam sido afetadas em consequência dos trabalhos desta
empreitada; ------------------------------------------------------------------------------------------
h) As operações de limpeza final da obra, bem como a limpeza de todas as
vias por onde tenha circulado o tráfego durante a execução dos trabalhos;-------
i) A reposição das áreas afetas aos estaleiros no estado em que se
encontravam anteriormente à instalação daquele. ---------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 20ª. -------------------------------------------
--------------------------------------(Documentos Integrantes) ---------------------------------
Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário:
a) O caderno de encargos que inclui as cláusulas Gerais e Especiais e todos os
elementos de solução da obra (projeto de execução).-----------------------------------
b) A proposta adjudicada; -----------------------------------------------------------------------
c) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual
ou no caderno de encargos do concurso.---------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 21ª. -------------------------------------------
-----------------------(Interpretação de dúvidas ou divergências) -------------------------
1.As normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas à fase de
formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições
das peças do procedimento com elas desconformes.------------------------------------
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2.Em caso de dúvidas ou no caso de ocorrerem divergências entre os vários
documentos que se consideram integrados no presente Contrato, se não
puderem solucionar-se pelas regras gerais de interpretação, prevalecem os
documentos pela ordem indicada na cláusula anterior. ---------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 22ª. -------------------------------------------
------------------------------------------(Foro competente) ---------------------------------------
Para dirimir as questões emergentes do presente contrato será competente o
Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa.----------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 23ª. --------------------------------------------
----------------------------------------(Disposições finais) ---------------------------------------
1.O presente contrato foi precedido de procedimento de Concurso Público
autorizado por deliberação do Conselho de Administração, de 09/09/2015, no
uso de competências delegadas por despacho de 08.10.2014, a mesma
deliberação que aprovou as peças do procedimento e nomeou os elementos do
júri. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
2. A decisão de adjudicação do Conselho de Administração de 20.05.2016
aprovada pela Câmara Municipal de Loures a 08.06.2016 e pela Câmara
Municipal de Odivelas a 01.06.2016, tendo a minuta deste contrato sido
aprovada a _______pelo Conselho de Administração destes Serviços,
aprovada pela Câmara Municipal de Loures a___________e pela Câmara
Municipal de Odivelas a_____________, no uso de competências delegadas
por despacho de 18.04.2016. ------------------------------------------------------------------
3. O encargo total, com exclusão do IVA, resultante do presente contrato, é de
749.750,00 €, referente ao valor (setecentos e quarenta e nove mil setecentos
e cinquenta euros) ---------------------------------------------------------------------------------
4. O encargo deste contrato para o ano económico de 2016 é de € 132.455,83
€, (cento e trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e
três cêntimos), para o ano de 2017 de 529.823,34 € (quinhentos e vinte e nove
mil oitocentos e vinte e três euros e trinta e quatro cêntimos) e para o ano de
2018 de 132.455,83 € (cento e trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e
cinco euros e oitenta e três cêntimos) com IVA incluído.--------------------------------
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5. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados após
verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das
despesas públicas. -------------------------------------------------------------------------------
6. Depois de a segunda outorgante ter feito prova de que tem a sua situação
regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado português e por
contribuições para a segurança social, este contrato é elaborado em duplicado,
sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, os quais declararam
celebrá-lo livremente, pelo que vai ser assinado pelos representantes de
ambas as partes. (…)”----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção: --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, só para uma
retificação à minuta. Na página sete, onde refere “(…) Entre PRIMEIRO:
Serviços Intermunicipalizados de Água e Resíduos da Câmara Municipal de
Loures e Odivelas (…). Creio que Câmara Municipal está a mais. ------------------
Na página oito, onde refere “(…) O adjudicatário obriga-se a: 1 - Efetuar a
empreitada de telegestão do sistema de abastecimento e distribuição de água
da zona norte (Fase 3), nos termos exigidos pelo Caderno de Encargos do
Concurso, o qual inclui as Cláusulas Gerais, as Cláusulas Técnicas, os
Elementos de Solução da Obra que compõem o Projeto de Execução, o Plano
de Segurança e Saúde, bem como de acordo com a sua Proposta datada de
20.11.2016 (…)”, será vinte do onze de dois mil e quinze. -----------------------------
Eram estas as retificações à minuta. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito obrigado senhora Vereadora, são
precisões em relação ao texto que vêm, obviamente, introduzir correções, que
serão efetuadas. -----------------------------------------------------------------------------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE – PROPOSTA Nº 310/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A CELEBRAÇÃO DE
ACORDO COM A J.C. DECAUX PORTUGAL - MOBILIÁRIO URBANO E
PUBLICIDADE LDª, RELATIVO AO CONTRATO DE INSTALAÇÃO DE
MOBILIÁRIO URBANO, NO CONCELHO DE LOURES --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Em 02 de Abril de 1997 foi celebrado entre o Município de Loures e a J.C.
Decaux Portugal – Mobiliário Urbano e Publicidade, Lda. contrato de
instalação no Concelho de Loures de mobiliário urbano; ---------------------------
B. O Município reconheceu nesse contrato ser fundamental para a manutenção
do equilíbrio económico do contrato que o aumento das taxas de publicidade
não fosse além de 0,5% por ano ou de 2,5% no conjunto de cinco anos
consecutivos; ------------------------------------------------------------------------------------
C. Nos anos de 2010 a 2013 ocorreram aumentos das taxas referidas na alínea
anterior na percentagem média de 548%; -----------------------------------------------
D. Esses aumentos, determinaram um aumento dos valores devidos pelo
contraente privado de 678.801,65€, nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013; --
E. O segundo Outorgante expôs e requereu ao Município o restabelecimento
do equilíbrio económico e financeiro do contrato, alegando que esses
aumentos constituíram alterações anormais e imprevisíveis das
circunstâncias imputáveis a decisões do contraente público adotadas fora do
exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual e que os
atos praticados pelo contraente público modificaram, unilateralmente, o
conteúdo das prestações, desrespeitando o equilíbrio económico e
financeiro do contrato; ------------------------------------------------------------------------
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F. Os valores devidos relativos aos anos de 2014 e seguintes, também
resultantes de decisões do contraente público adotadas fora do exercício
dos seus poderes de conformação da relação contratual, não são
suscetíveis de colocar em causa o equilíbrio económico do contrato; -----------
G. Atento o disposto no artigo 16.º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de
janeiro, a norma aplicável à reposição do equilíbrio económico e financeiro
de contratos administrativos celebrados antes da entrada em vigor do
Código dos Contratos Públicos continua a ser o artigo 180.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de
Novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 6/96, de 31
de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 8.º,
10.º e 11.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de
31 de dezembro e n.º 117/2009 de 29/2012; nos artigos 7.º e 87.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99,
de 26 de outubro, na redação em vigor, conjugados com o artigo 10.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, Regulamento n.º 392/2009,
publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 187, de 25 de setembro, na
redação em vigor, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
com remissão para o artigo 180.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, bem como dos n.ºs 3, 4, 5, 6 e 7 do
artigo 8.º do Contrato de Comodato n.º 26/97, celebrado entre o Município de
Loures e a J.C. Decaux Portugal - Mobiliário Urbano e Publicidade, Lda.,
aprovar a celebração do acordo, (…)”. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------“ACORDO -------------------------------------------
ENTRE ------------------------------------------------------------------------------------------------
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Município de Loures, representado por ……., adiante designado por PRIMEIRO
OUTORGANTE, ------------------------------------------------------------------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
J. C. Decaux Portugal – Mobiliário Urbano e Publicidade, Lda, representada por
……, adiante designada por SEGUNDO OUTORGANTE; -----------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. Em 02 de Abril de 1997 foi celebrado entre o Município de Loures e a J.C.
Decaux Portugal – Mobiliário Urbano e Publicidade, Lda. contrato de
instalação no Concelho de Loures de mobiliário urbano; ---------------------------
B. O Município reconheceu nesse contrato ser fundamental para a manutenção
do equilíbrio económico do contrato que o aumento das taxas de publicidade
não fosse além de 0,5% por ano ou de 2,5% no conjunto de cinco anos
consecutivos; ------------------------------------------------------------------------------------
C. Nos anos de 2010 ocorreram aumentos das taxas referidas na alínea
anterior na percentagem média de 548% que se aplicaram nos anos 2011,
2012 e 2013; -------------------------------------------------------------------------------------
D. Determinando um aumento dos valores devidos pelo contraente privado de
678.801,65€, nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013; --------------------------------
E. O segundo Outorgante expôs e requereu ao Município o restabelecimento
do equilíbrio económico e financeiro do contrato, alegando que esses
aumentos constituíram alterações anormais e imprevisíveis das
circunstâncias imputáveis a decisões do contraente público adotadas fora do
exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual e que os
atos praticados pelo contraente público modificaram unilateralmente o
conteúdo das prestações, desrespeitando o equilíbrio económico e
financeiro do contrato; ------------------------------------------------------------------------
Os valores devidos relativos aos anos de 2014 e seguintes, também
resultantes de decisões do contraente público adotadas fora do exercício
dos seus poderes de conformação da relação contratual, não são
suscetíveis de colocar em causa o equilíbrio económico do contrato; -----------
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
F. O disposto no artigo 180.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redação que
lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; -----------------------
é celebrado o seguinte acordo; ----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 1.ª ---------------------------------------------
Os OUTORGANTES reconhecem que o valor devido pelo SEGUNDO ao
PRIMEIRO OUTORGANTE no âmbito da execução do contrato supra melhor
identificado e relativo aos anos de 2010 a 2013 não poderia ser superior a
153.038,85€, valor assim discriminado, e considerando para cada ano o valor
devido no ano anterior acrescido da taxa de inflação aplicável majorada em
0,5%: --------------------------------------------------------------------------------------------------
a) 2010 – 35.213,75€; ----------------------------------------------------------------------------
b) 2011 – 35.389,82€; ----------------------------------------------------------------------------
c) 2012 – 41.114,60€; ----------------------------------------------------------------------------
d) 2013 – 41.320,18€; ----------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 2.ª --------------------------------------------
Os OUTORGANTES reconhecem que o valor liquidado em resultado de
decisões do contraente público adotadas fora do exercício dos seus poderes de
conformação da relação contratual relativo aos anos de 2010 a 2013 é de
831.840,00€. ----------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 3.ª --------------------------------------------
O SEGUNDO OUTORGANTE requereu e o PRIMEIRO OUTORGANTE
concorda em reconhecer como apto a restabelecer o equilíbrio económico e
financeiro do contrato um pagamento pelo SEGUNDO OUTORGANTE ao
PRIMEIRO OUTORGANTE de taxas relativas aos anos de 2010 a 2013 no
valor de 645.138,15€, superior em 492.099,30€ ao valor contratualmente
devido e inferior em 186.701,85€ ao valor liquidado. ------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 4.ª -------------------------------------------
O SEGUNDO OUTORGANTE requereu e o PRIMEIRO OUTORGANTE
concorda em que para o juízo de restabelecimento do equilíbrio económico e
financeiro do contrato expresso na cláusula anterior é necessário que do valor
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
de 645.138,15€, 250.000,00€ sejam pagos em numerário e 395.138,15€ sejam
pagos por dação em pagamento, conforme descrição constante no ANEXO I a
este contrato, que os OUTORGANTES declaram fazer parte integrante do
presente acordo. -----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 5.ª -------------------------------------------
O SEGUNDO OUTORGANTE vincula-se a proceder ao pagamento do valor de
250.000,00€, por uma única vez, no prazo de dez dias seguidos contados da
assinatura do presente acordo, e a cumprir pontualmente os termos e prazos
da dação em pagamento, aceitando que o incumprimento culposo daqueles
termos e prazos confere ao PRIMEIRO OUTORGANTE o direito a exigir ao
SEGUNDO OUTORGANTE o pagamento imediato do valor ainda devido em
numerário. --------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 6.ª --------------------------------------------
OS OUTORGANTES declaram que, sem prejuízo do disposto na cláusula
anterior, a celebração e a execução do presente acordo prejudica definitiva e
irrevogavelmente o exercício por qualquer dos Outorgantes de qualquer
eventual outro direito relativo ao pagamento das taxas devidas no âmbito da
execução do contrato supra melhor identificado relativas aos anos de 2010 a
2013. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Feito e assinado em Loures, aos 00 dias do mês de ______________ de 2016,
em dois originais, cada um com igual valor, e destinados a cada um dos
OUTORGANTES. (…)” ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, recordo que esta
proposta vem da anterior reunião. Ela foi decidida manter em Ordem do Dia,
por solicitação dos senhores Vereadores do Partido Socialista. ----------------------
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, ao entrar na
discussão deste ponto, gostava de realçar a indisponibilidade para, ao abrigo
do Estatuto da Oposição, nos ser disponibilizado o processo existente
relativamente a este tema. ----------------------------------------------------------------------
Tivemos a oportunidade, na reunião anterior, de ter falado sobre isso, e o
senhor Presidente ter dito que foi uma opção do próprio. Portanto, entendeu
que não havia nenhum elemento a distribuir. Por isso, queria deixar essa nota.
Relativamente ao ponto que ora em concreto estamos a deliberar, gostava de
salientar o seguinte, o que me causou, também, alguma estranheza. Da
documentação que nos foi distribuída, não há, em momento absolutamente
algum, uma análise financeira ao valor que nos é aqui proposto. Por isso,
estranhamos que os serviços competentes nesta matéria, não tenham
produzido qualquer informação sobre a mesma. ------------------------------------------
Ou seja, há uma proposta apresentada pela J.C.Decaux Portugal – Mobiliário
Urbano e Publicidade, Lda., o Município pega nessa mesma proposta, e é
aquilo que traz a deliberação. Por isso, senhor Presidente, na minha opinião,
parece-me que carecia de uma melhor análise. -------------------------------------------
Depois, ainda, outra situação que se prende com o facto de o Município ter
deixado que operasse a renovação deste contrato. Relembro, a mesma, teria
que ter sido denunciada por qualquer uma das partes, com vinte e quatro
meses de antecedência. Ou seja, em dois mil e quinze. Caso não o fizesse,
seria automaticamente renovado por mais nove anos. E, o que do nosso ponto
de vista, deveria estar aqui em causa, era tentar salvaguardar, da melhor
forma, os interesses do próprio Município, naquilo que diz respeito à
propriedade, inclusive, dos materiais que temos em questão, dos abrigos e do
outro tipo de equipamento que é instalado. -------------------------------------------------
Mas nada disso foi feito. Ou seja, nós mantemos um contrato com o mesmo
clausulado que foi assinado há vinte anos. E digo isto, porque não houve esta
prerrogativa de negociação deste contrato no mandato anterior. Esta
prerrogativa de negociação do contrato em apreço, ocorreria pelo ano de dois
mil e quinze e, portanto, são os senhores que estão à frente dos destinos do
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
Município e, certamente, não sei se conscientemente ou não, tomaram esta
decisão, de manter nas precisas condições, este contrato em vigor. ---------------
A propósito deste mesmo contrato, há uma outra questão que não sei se foi
abordada ou não. Ou seja, o contrato foi celebrado considerando o Município
de Odivelas. Portanto, o número de abrigos e de outro tipo de equipamento
publicitário, estaria equacionado para os dois municípios. Por isso, gostaria de
perguntar, se houve uma redistribuição dos mesmos? ----------------------------------
Depois, a transferência de propriedade, de quarenta e sete abrigos que ora
está aqui objetivada no presente contrato. Estamos a falar de novos abrigos ou
estamos a falar dos mesmos? E estamos a falar nas mesmas localizações ou
aqui também houve oportunidade de se olhar com algum pormenor para esta
situação e tentar reajustar áquilo que são as novas dinâmicas do concelho? ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Em relação às questões que a
senhora Vereadora colocou, dizer o seguinte: primeiro, sobre a análise
financeira, o que se passa, é que, perante a documentação da J.C. Decaux
relativamente ao equilíbrio financeiro do contrato, a Câmara Municipal aceitou
essa proposta, por considerar que ela está correta e é aceitável. --------------------
Sobre a renovação automática do contrato por um período de nove anos,
conforme julgo que o senhor Presidente tenha referido na anterior reunião - e
julgo, porque não estive presente -, foi feita conscientemente. Ou seja, não há
nenhuma distração da Câmara Municipal, relativamente a esta matéria. O que
está em causa relativamente ao contrato, são os equipamentos existentes no
território do Concelho de Loures, como é óbvio e natural. ------------------------------
Sobre a transferência de propriedade dos quarenta e sete abrigos, estes são
aqueles que não têm publicidade. Ou seja, é a transferência de propriedade
dos abrigos das paragens dos autocarros, que não têm publicidade. Portanto,
tal como estava previsto no contrato inicial, a Câmara Municipal aceita porque,
se não, teríamos que ter novos abrigos, porque a J.C. Decaux, ao abrigo deste
contrato, poderia levantá-los e, aí, teríamos que ter novos abrigos, para permitir
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que os nossos munícipes tivessem melhores condições enquanto esperam
pelo autocarro. --------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente e senhor Vereador
António Pombinho, estas questões que formulo, revelam, de facto, a falta de
acesso ao processo e permitam-me que o reforce. Por isso, gostava que o
senhor Vereador, provavelmente, nos ajudasse a compreender melhor. ----------
E, principalmente, gostava de perceber, quais foram as diligências que foram
efetuadas pelo atual Executivo, junto da J.C. Decaux, para tentar solucionar
antes, o pagamento destas taxas, referentes aos anos dois mil e dez a dois mil
e doze, e que não ocorresse agora, numa data em que, inclusivamente, o
contrato já operacionalizou a sua renovação. ---------------------------------------------
Porque é que isto não foi feito antes, é uma questão que, do nosso ponto vista,
nos parece pertinente. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Senhora Vereadora, este
processo do mobiliário urbano tem um histórico e tem história. ----------------------
Se a senhora Vereadora se lembra, esta Câmara Municipal, rejeitou uma
proposta de perdão das taxas de publicidade, relativas à Cemusa Portugal-
Companhia de Mobiliário Urbano e Publicidade SA. No entanto, na altura, não
recebemos nenhuma proposta relativamente a qualquer perdão ou qualquer
outra proposta, relativamente à J.C. Decaux. Mas a senhora Vereadora
conhecerá melhor do que eu, as razões que levaram a que isso não tivesse
acontecido.-------------------------------------------------------------------------------------------
No início do mandato, uma das questões que tínhamos por resolver era esta.
E, nesse sentido, reuni com a Cemusa e com a J.C. Decaux, porque, primeiro,
os contratos são diferentes, e a questão do equilíbrio financeiro não está
colocada nesse contrato. Por isso, perante a situação da empresa, que estava
a alienar o seu capital, não houve disponibilidade entre a Cemusa e a Câmara
Municipal de Loures, para avançar numa possibilidade de acordo,
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
relativamente ao pagamento das taxas em dívida. Portanto, os processos
continuam em tribunal. ---------------------------------------------------------------------------
Com a J.C. Decaux a situação foi diferente e, repito, desde o princípio do
mandato, que houve uma primeira reunião e, a razão de só após dois anos ser
possível ter um acordo, é relativamente simples. Primeiro, porque, por parte da
J.C. Decaux, algumas destas decisões não são tomadas em Portugal, mas na
sede do grupo em França. E, a opinião que estava instalada na empresa, face
aos contactos anteriores com a Câmara Municipal, é que a Câmara Municipal
de Loures, não era uma entidade em que se pudesse confiar. Portanto, não
havia disponibilidade para continuar a trabalhar. -----------------------------------------
Isso demorou alguns meses a resolver, até que foi possível começar a
trabalhar, no sentido de se encontrar uma solução, que tivesse em conta que
as taxas que estavam liquidadas, estavam liquidadas e que não ia haver
nenhum perdão relativamente a esta matéria e as negociações foram
decorrendo, no sentido de se tentar encontrar uma solução que pudesse ser
atendível. --------------------------------------------------------------------------------------------
É por isso que demorou todo este tempo e foi este o acordo a que foi possível
chegar e que, em minha opinião, corresponde integralmente à defesa do
interesse público e à defesa do interesse da Câmara Municipal de Loures. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador António Pombinho,
posso deduzir das suas palavras que a J.C. Decaux disse que o anterior
Executivo não era sério? -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: A senhora Vereadora Sónia
Paixão deduz o que quiser. Eu não disse isso. --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Disse mais ou menos isso, senhor
Vereador. Disse que não havia confiança. --------------------------------------------------
Mas se não havia confiança, porque é que a J.C. Decaux não acionou os
mecanismos judiciais mais cedo e aguardou tanto tempo por esta solução? -----
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Era este o mecanismo que tinha ao seu alcance se, de facto, tinha falta de
confiança. Certo? ----------------------------------------------------------------------------------
Como todos sabemos, o ter sede e direção fora do nosso país, nos dias que
correm, não é uma questão de maior relevância e, muito menos, uma razão
que leve ao adiamento para encontrar uma solução, praticamente três anos. ---
Porque está a fazer três anos que o atual Executivo Municipal tomou posse.
Estamos a falar de uma proposta que é apresentada à Câmara a vinte e nove
de junho. São feitas as diligências, e leva três anos a aparecer esta proposta.
Acho que é sério, fazermos uma relação direta, com o facto de se ter deixado
decorrer o prazo de reapreciação do contrato que estava celebrado. ---------------
Creio que uma questão, não pode, naturalmente, ser dissociada da outra.
Interessou, certamente, à J.C. Decaux e ao Município que assim fosse, porque,
do nosso ponto de vista, assim tinha outra oportunidade para poder
salvaguardar outros interesses, que já percebemos que puseram o contrato em
questão, ao longo de anos anteriores e que agora ficamos novamente sujeitos
a mais nove anos, nestes mesmos termos. ------------------------------------------------
Portanto, acho que essa oportunidade, sem sombra de dúvida, foi perdida por
parte do atual Executivo Municipal. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Para dizer que tomo de viva nota,
que um Vereador desta Câmara Municipal, que subscreveu ou apoiou, em
meados de dois mil e treze, uma proposta de perdão, a uma empresa em
condições semelhantes a esta, que venha agora fazer considerações sobre
coisas absolutamente extraordinárias. -------------------------------------------------------
A senhora Vereadora entenderá sempre o que quiser, mas montar histórias, a
propósito de situações que, quando a senhora Vereadora tinha
responsabilidades nesta Câmara, a solução que encontraram foi fazer um
perdão à Cemusa, e isso veio a reunião de Câmara, é completamente
extraordinário. ---------------------------------------------------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador, quando dá jeito,
vamos trazer realidades que não são comparáveis. A Cemusa, é um contrato
findo em dois mil e doze. Era uma situação. A J.C. Decaux, é outra situação
completamente distinta. --------------------------------------------------------------------------
Portanto, o que hoje temos aqui presente na Câmara, sem sombra de dúvida,
não tem nada a ver com aquilo que trouxemos em dois mil e treze e que eu
conscientemente tinha uma posição. ---------------------------------------------------------
Portanto, não estamos a falar da mesma matéria. ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, também gostaria de
dizer, que o que temos hoje em apreciação na Câmara, e que já vem da
anterior reunião, corresponde a uma proposta que visa resolver um problema já
antigo neste Município, e que foi criado no anterior mandato, quando o
Município decidiu, em dois mil e dez, alterar as taxas de publicidade em vigor
neste Município, nalguns casos, produzindo aumentos de seiscentos e
cinquenta por cento, em relação ao valor que elas tinham anteriormente.---------
Esta circunstância criou uma situação, em que as duas empresas que são
fornecedoras de mobiliário urbano, como contrapartida da sua atividade
publicitária no concelho - a Cemusa e a J.C. Decaux -, contestaram,
obviamente, este aumento súbito das taxas nestas percentagens
elevadíssimas e, com isso, tentaram não ser obrigadas a cumprir aquela que
havia sido a deliberação do Município. ------------------------------------------------------
E, invocaram para isso, o equilíbrio financeiro dos contratos, o que é
perfeitamente compreensível e justo que aconteça, quando se tem uma
determinada expectativa em relação ao pagamento de taxas e, de repente, a
outra parte, decide avançar para aumentos da tabela de taxas em vigor no
Município, que não podemos classificar de outra forma, que não seja de
brutais. ------------------------------------------------------------------------------------------------
E é essa circunstância que leva estas duas empresas a contestarem a decisão
da Câmara, tendo, cada uma delas, escolhido caminhos diferentes. Em relação
à Cemusa, esta decidiu dirimir a questão em sede judicial. Em relação à J.C.
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Decaux, foi possível iniciar um processo negocial e é, exatamente, o resultado
desse processo negocial, que se está aqui a trazer para deliberação. -------------
E, a mim, parece-me, que a solução encontrada, é uma solução que se deve,
em muito, à capacidade dos nossos técnicos do Município, que conseguiram
produzir uma solução equilibrada e capaz de defender o interesse público e os
interesses da Câmara Municipal, e que vai permitir, ao contrário daquilo que foi
proposto à Câmara Municipal para deliberação, no ano de dois mil e treze, e
chamo a atenção que nós estamos a falar de um processo que havia sido
iniciado em dois mil e dez, ou seja, entre dois mil e dez e dois mil e treze,
transcorrem, exatamente, três anos, aquilo que agora se considera excessivo.
Mas foi exatamente o número de anos que, no passado, foi utilizado para se
conseguir produzir uma proposta de deliberação à Câmara. Mas essa proposta
de deliberação à Câmara, subscrita pelo então Presidente Carlos Teixeira, em
dois mil e treze, acabou, como todos nós estamos recordados, num episódio
que fica inscrito nos anais da história deste Município, por ter sido chumbado
em sede de reunião de Câmara, porque, até uma Vereadora do Partido
Socialista, na altura, votou contra a proposta do seu Presidente de Câmara. ----
E a proposta era, basicamente, uma proposta de perdão ao pagamento das
taxas de publicidade devidas ao Município que, se fosse aprovada, seria uma
decisão gravíssima, porque carecia de uma comprovação, do ponto de vista
legal, que fosse clara e que, fundamentasse com clareza, este perdão, na
medida em que estávamos a excecionar duas empresas, em relação a todo o
universo de outras entidades e de outras empresas, também pagantes de taxas
de publicidade ao concelho, e que tinham, igualmente, sido vítimas da subida
exponencial, de mais de seiscentos e cinquenta por cento, como já referi
anteriormente, da respetiva tabela de taxas. -----------------------------------------------
Aquilo que hoje se trás à deliberação da Câmara, é uma proposta equilibrada,
como já referi, que visa pôr fim ao diferendo com a J.C. Decaux, que foi
discutida em sucessivas reuniões de trabalho com esta entidade, que colheu o
seu acordo e que faz com que a empresa venha a pagar, em relação às taxas
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que são devidas ao Município, uma parte em numerário e a outra em dação em
cumprimento, em serviços prestados ao Município. --------------------------------------
Desse ponto de vista, creio que se chega a uma proposta, que vai permitir ao
Município, não só receber parte daquilo que, inicialmente, e pela aplicação da
tabela de taxas, tem direito, mas, também, receber tudo aquilo que lhe é
devido, sendo que uma parte é em espécie e outra em numerário. -----------------
Creio que a proposta que hoje é presente à reunião de Câmara, é uma
proposta que, finalmente, vem resolver um problema criado no passado,
resolvê-lo bem e que, creio, corresponde, de facto, ao que melhor defende os
interesses do Município. -------------------------------------------------------------------------
Em relação à empresa Cemusa, adiante se verá, quando houver uma decisão
judicial, relativamente à ação que interpôs contra o Município de Loures. --------
Dizer que nós não podíamos, como a senhora Vereadora Sónia Paixão sugeriu
há pouco na sua intervenção, ter posto em causa o contrato que temos com a
J.C. Decaux, porque, do contrato com esta entidade, faz parte, exatamente, a
cedência ao Município, de um conjunto de alguns abrigos das paragens dos
transportes públicos de passageiros, existentes no concelho, que foram
fornecidos por essa empresa. -----------------------------------------------------------------
Se nós tivéssemos posto em causa o contrato, isso significaria que,
obviamente, a outra parte tinha toda a liberdade para proceder ao
levantamento das respetivas paragens, deixando uma situação que era
impossível ao Município, resolver, em curtíssimo espaço de tempo e, depois,
onde deveria de haver uma paragem, passava a haver um céu aberto e as
pessoas passavam a estar ao sabor da intempérie e dos elementos. -------------
Não era, obviamente, em nenhuma circunstância, uma boa solução e eu creio
que o que se adotou aqui, do ponto de vista da postura municipal, foi tentar
chegar a um acordo e a um consenso, defendendo muito melhor, o interesse
público e os interesses da Câmara Municipal. ---------------------------------------------
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A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, voltamos a ir buscar
estes dois processos à discussão mas, permita-me que lhe diga, sem
necessidade. ----------------------------------------------------------------------------------------
Uma coisa, é o contrato existente com a Cemusa, diferente daquele que hoje
temos aqui presente. E têm uma diferença que, do nosso ponto de vista, não é
de somenos importância. A Cemusa prevê a doação do equipamento. A J.C.
Decaux, prevê, como disse o senhor Presidente e bem, a instalação. E, quando
finalizar o contrato, a sua retirada. ------------------------------------------------------------
Aquilo que eu estou a invocar na discussão deste ponto, mais do que a
questão do acordo que hoje aqui nos é apresentado, é o não termos lançado
mão, de um mecanismo de capacidade de renegociação do contrato, que
operava até dois mil e quinze - os tais vinte e quatro meses -, para alterar esta
cláusula e, em vez de se manter a instalação deste equipamento, fazê-lo
substituir pela menção de doação. Assim, de futuro, não estaríamos na mesma
circunstância.----------------------------------------------------------------------------------------
É este o ponto fulcral que nós queremos deixar aqui referência. Daqui a nove
anos, que foi a oportunidade que perdemos agora, voltaremos a ter novamente
a mesma questão. Ou seja, a J.C. Decaux, se não for para rever o contrato,
vai-se embora e leva os abrigos. -------------------------------------------------------------
Esta faculdade de renegociar as cláusulas contratuais deste contrato, senhor
Presidente, como sabe e bem, e toda esta Câmara, o Partido Socialista não
teve esta oportunidade, e não coloco em causa se demorou, também, os três
anos a decidir. E, senhor Presidente, já assumi aqui muita coisa errada que o
Partido Socialista fez. Sem problema absolutamente algum. Mas quando nós
dizemos que podiam ter sido melhor acautelados os interesses do Município, é
neste sentido. Na nossa opinião, ao invés de ser instalação, devia de ser
doação. -----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, dizer-lhe o seguinte: o
que nós temos vindo a renegociar com a J.C. Decaux, não é o contrato
relativamente à exploração da publicidade no Concelho de Loures. São os
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
valores que são devidos a este Município, e que são valores muitíssimos
vultuosos, como todos nós sabemos, e que é uma questão muito maior do que
aquela que a senhora Vereadora está a colocar. -----------------------------------------
Eu bem sei que a senhora Vereadora deve considerar que o Partido Socialista,
se estivesse à frente da Câmara, tinha condições para conseguir negociar um
acordo, que permitisse à outra parte, pagar ao Município, aquilo que estava em
falta e, ainda assim, conseguir condições melhoradas, em relação àquilo que
estava instalado em termos de concelho. ---------------------------------------------------
Senhora Vereadora, essa é uma afirmação que carece de comprovação,
porque, no passado, isto também podia ter acontecido. Podia ter sido
encontrada uma solução para este problema com a J.C. Decaux, em relação à
dívida que a entidade tinha ao Município e, a única solução que os senhores
conseguiram encontrar, desmentindo um pouco essa súbita capacidade
negocial que acham que o Município agora devia de ter tido, e que o Partido
Socialista não têm dúvidas que teria, se tivesse sido a entidade que tivesse tido
a responsabilidade da negociação, no passado, não foi utilizado. -------------------
Porque, no passado, aquilo que aconteceu, e que os senhores propuseram à
Câmara, foi que se perdoassem meio milhão de euros à J.C. Decaux. ------------
Foi esta a capacidade negocial que o Partido Socialista, no passado, quando
estava à frente desta Câmara Municipal, evidenciou. Foi perdoar, repito, meio
milhão de euros à J.C. Decaux. No entanto, agora, os senhores dizem que, se
estivessem a negociar, teriam conseguido uma coisa muito melhor. Mais, não
só aquilo que os senhores conseguiram, mas ainda uma renegociação em
relação à tipologia e quantidade dos equipamentos. Senhores Vereadores,
creio que isso carece de comprovação. -----------------------------------------------------
Aliás, devo até dizer, senhora Vereadora que, se a minha memória não me
atraiçoa, quando tivemos a ocasião de discutir aqui este processo, o então
Presidente da Câmara, quando apresentou a proposta à Câmara, acabaria por
dizer, no âmbito da discussão que, na sua opinião, ou era assim ou iríamos
para tribunal e perdíamos. O que dá boa nota da disposição negocial e da
forma como tudo isto estava a ser encarado. ----------------------------------------------
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Mas parece que nem uma coisa nem outra, porque, afinal, é possível que a
entidade venha a satisfazer o seu compromisso financeiro com o Município,
sendo uma parte em numerário e outra em dação em cumprimento, de um
conjunto de serviços e, assim, creio que se consegue chegar a uma solução
razoável, que em muito se deve, volto a afirmar, à capacidade e à criatividade
dos nossos técnicos e a quem conduziu as negociações, nomeadamente, no
que tem que ver com a orientação política das mesmas - o senhor Vereador
António Pombinho. --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, o senhor, nesta sua
última intervenção, permita-me que lhe diga, confundiu os processos.
Claramente, confundiu os processos. E então quando fala em técnicos, é que
está mesmo a confundir os processos. -----------------------------------------------------
Eu não consultei o processo, porque não me foi dada essa possibilidade, mas,
da documentação que nos foi distribuída, não consta esse “tal” envolvimento
dos técnicos. ----------------------------------------------------------------------------------------
E essa “tal” avaliação, de que esta renovação automática do contrato foi a
melhor solução e foi aquela que mais salvaguardou os interesses do Município,
essa avaliação, não está cá. E sabe porquê senhor Presidente? Porque aquilo
que nos foi distribuído, foi o ofício que a Câmara dirigiu à J.C. Decaux que,
rapidamente, apresentou uma proposta. Essa proposta tem um parecer jurídico
do gabinete do senhor Presidente e, depois, tem uma proposta do senhor
Presidente à Câmara. Mais nada. Não passou por mais lado nenhum. ------------
Portanto, eu não tive acesso a essas atas das reuniões e a essas “tais”
informações técnicas, se as houveram, a dizer que esta era a melhor solução
para a Câmara Municipal de Loures. --------------------------------------------------------
Portanto, senhor Presidente, aquilo que eu deixo claro, é que não estejamos
aqui a misturar. Uma coisa, é o Acordo que hoje nos é apresentado, e não
ponho em questão a sua mais-valia e temos consciência de que o que estamos
a votar hoje, é este Acordo. Atenção! Temos essa consciência. Portanto, de
maneira absolutamente alguma, o nosso voto, é contra a proposta que nos está
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aqui a ser apresentada hoje. Não é. Agora, o que nós estamos a deixar bem
vincado, e que gostaríamos de salvaguardar, é que esta oportunidade de
negociação, não houve na gestão do Partido Socialista, porque era um contrato
com vinte anos e com dois anos para ser equacionada a sua rescisão ou
renegociação. Esse momento operou em dois mil e quinze, quando os
senhores é que estão na gestão deste Município, e não me parece que seja tão
de somenos importância ou completamente impossível, tratar a questão da
dívida num fórum, e tratar a questão do contrato e o seu novo clausulado, em
outro. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Creio que não estamos a falar de realidades que tenham que estar
conflituantes uma com a outra. Muito pelo contrário, a empresa tinha
necessariamente interesse em resolver este problema para com o Município,
bem como nós, e por isso é que chegamos aqui a um acordo, mas também o
Município tem interesse em uniformizar contratos. E tem um em que prevê a
doação e outro onde só prevê a instalação. Por isso tínhamos aqui todas as
condições para esse facto ter sido feito. -----------------------------------------------------
Esta é a nossa posição, senhor Presidente. E não misturo uma coisa com a
outra. Este é o contrato com a J.C. Decaux, e é sobre este que estamos a falar.
Não estou hoje aqui a debater o contrato Cemusa. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. ANTÓNIO POMBINHO: Clarificada que está a questão, de
que a senhora Vereadora Sónia Paixão não põe em causa a bondade da
proposta de Acordo que trazemos à Câmara, penso que estamos em
condições de votar. O resto são considerandos que, obviamente, toda a gente
tem legitimidade de fazer e a senhora Vereadora, obviamente, que também
tem. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------------------------
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-------------------------------DECLARAÇÃO DE VOTO ---------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Os Vereadores do Partido Socialista
abstiveram-se na votação deste ponto, no pressuposto do cumprimento de
todos os preceitos legais. ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO – PROPOSTA Nº 330/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR A PROPOSTA DA DECISÃO DE
CONTRATAR, A ESCOLHA DO PROCEDIMENTO, E OS ELEMENTOS DO
PROJETO, O PREÇO BASE DO CONCURSO, AS PEÇAS DO
PROCEDIMENTO E A NOMEAÇÃO DO JÚRI REFERENTE À EMPREITADA
DE REPAVIMENTAÇÃO DE ARRUAMENTOS NO CONCELHO DE LOURES -
- PROCº 1623/DOM -------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
- A necessidade de proceder à repavimentação de diversos arruamentos no
Concelho de Loures, para impedir que se verifique maior degradação e
garantir a segurança e conforto do trânsito; --------------------------------------------
- O facto de se tratar de trabalhos que devem ser executados no âmbito da
manutenção das vias; -------------------------------------------------------------------------
- Que se verifica a necessidade de recurso a empreitada para execução
destes trabalhos; -------------------------------------------------------------------------------
- Que as peças do procedimento pré-contratual para a empreitada de
"Repavimentação de diversos arruamentos no Concelho de Loures" se
encontram concluídas com respeito pelo disposto no Código dos Contratos
Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro,
encontrando-se concluída a fase de preparação do concurso; --------------------
- O conteúdo da informação nº 908/DIREP/BP; -----------------------------------------
- Que o cabimento prévio tem o número 2265, rubrica 10.03/ 07010401, plano
2002 I 119 (fls. 91). ----------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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1. A aprovação da proposta de decisão de contratar e escolha do procedimento
pré-contratual por concurso público, nos termos das disposições conjugadas
dos artigos 16º, nº 1, alínea b), 19º, alínea b) e 130º e seguintes, ambos do
Código dos Contratos Públicos para execução da empreitada de
"Repavimentação de diversos arruamentos no Concelho de Loures"; ----------
2. A aprovação de todos os elementos do projeto, cujo projeto de execução se
resume às plantas de intervenção e a uma memória descritiva dado que se
trata de uma repavimentação de acordo com o existente, sendo que os
trabalhos não apresentam complexidade, pelo que não são necessários
outros elementos, de acordo com o disposto pela Portaria 701-H/2008, de 29
de Agosto; ----------------------------------------------------------------------------------------
3. A aprovação do preço base do concurso no montante de 443.396,23 euros
(quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e seis euros e vinte
e três cêntimos) que não inclui o IVA; ----------------------------------------------------
4. A aprovação do prazo máximo de 60 dias para execução da obra; --------------
5. A aprovação do critério de adjudicação - preço mais baixo nos termos do
disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 74º do CCP; ----------------------------------
6. A aprovação, nos termos do nº 1, alínea b) e nº 2 do artigo 40º do Código
dos Contratos Públicos das peças do procedimento, programa do concurso e
caderno de encargos, (…); ------------------------------------------------------------------
7. A nomeação do Júri do procedimento nos termos e para os efeitos do
disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos com a
seguinte composição: -------------------------------------------------------------------------
8. A delegação no Júri, nos termos do nº 2 do artigo 69º do Código dos
Contratos Públicos, das seguintes competências: ------------------------------------
Presidente Ana Luísa Ferreira
1.º vogal efetivo Berta Picado
2.º vogal efetivo Margarida Boto
1.º suplente Marta Rosa
2.º suplente Amílcar Frederico
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a) prestar esclarecimentos; ------------------------------------------------------------------
b) proceder à audiência prévia escrita dos concorrentes. ---------------------------
9. A autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar, ao qual
acrescerá o IVA à taxa legal em vigor; -------------------------------------------------
10. A autorização para a publicação do anúncio do concurso no sítio internet do
Diário da República. (…)” ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, dizer que esta
proposta, visa, no fundamental, promover o aproveitamento do mecanismo de
economia de escala porque, ao lançar, em simultâneo, um conjunto de
procedimentos, certamente, teremos ocasião de conseguir, no final, encontrar
preços unitários mais baixos, do que aqueles que resultariam da iniciativa de
contratar ou lançar procedimentos de forma individual. ---------------------------------
É nossa convicção que, ao fazê-lo nestas cinco intervenções, será possível
obter um melhor preço final, em relação àquilo que pretendemos fazer em
cinco espaços do concelho, que muito carecem, ao nível da qualidade dos
pavimentos rodoviários, de serem intervencionados. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, da documentação
que nos foi distribuída, nada nos dá a informação, sobre os critérios que
tiveram subjacentes à escolha destes cinco arruamentos. Porquê estes cinco,
neste primeiro pacote? Foi uma questão de prioridade, ou tem a ver com o
estado dos mesmos? Gostaríamos de saber quais foram os critérios que
estiveram aqui subjacentes. --------------------------------------------------------------------
Por outro lado, se houve algum envolvimento das juntas de freguesia, a que
dizem respeito estes mesmos arruamentos? ----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, em relação à escolha
dos cinco arruamentos, eles resultam de um trabalho de caracterização da
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situação dos pavimentos rodoviários no concelho, feita pelo Departamento de
Obras Municipais que, ao longo do tempo, têm vindo a listar e a recensear as
situações mais gravosas. Por isso, temos em carteira, um conjunto de
arruamentos que carecem de intervenções nos pavimentos. Foram elencados
estes como prioritários, colhendo, naturalmente, também, a opinião e o aval da
administração. --------------------------------------------------------------------------------------
Habitualmente, nas intervenções que o Município leva a cabo, não fazemos
uma consulta às juntas de freguesia para que elas se pronunciem sobre se o
Município o deve ou não fazer. Nós temos os nossos próprios técnicos e a
nossa capacidade de intervenção e, naturalmente, não prescindimos de ter a
liberdade de decidir, politicamente, onde é que devem ser feitos os
arruamentos sustentado, naturalmente, na análise do ponto de vista técnico,
que é aquilo que acontece, no caso das cinco escolhas que aqui temos hoje
em cima da mesa. --------------------------------------------------------------------------------
Em relação às juntas de freguesia, como é sabido, nós tivemos a ocasião de
lançar a candidatura, que deliberámos aqui na Câmara e, posteriormente, na
Assembleia Municipal, dos contratos interadministrativos, para a execução de
pavimentos rodoviários, para as juntas de freguesia que se quisessem
candidatar, para a sua reabilitação. Sendo uma responsabilidade do Município,
abrimos essa possibilidade às juntas de freguesia e, aí, elas próprias, puderam
elencar os casos que consideram mais prioritários na sua área de intervenção,
escolhendo-os e chegando a acordo, uma vez que foi um processo participado
e discutido. -------------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, dentro em breve, iremos assinar esses contratos interadministrativos
com as juntas de freguesia, que vão possibilitar a realização dessas outras
repavimentações, que foram, por comum acordo, escolhidas entre as juntas de
freguesia do concelho e a Câmara Municipal. --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, ainda sobre este
processo, dar nota que, relativamente a quatro dos cinco arruamentos que
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estão previstos, vêm os mapas de quantidades e orçamento, identificando os
arruamentos. ----------------------------------------------------------------------------------------
No caso da repavimentação dos vários arruamentos na cidade de Loures, esse
mapa de quantidades e orçamento, não identifica as ruas em questão.
Contudo, pudemos aferi-las pelo mapa topográfico que nos foi distribuído, que
indica que as ruas que ião ser repavimentadas, são as ruas Frederico Tarré,
Manuel Francisco Soromenho, Manuel Augusto Pacheco, Arruda Furtado e a
Dr. Manuel Arriaga. -------------------------------------------------------------------------------
Ora, relativamente à rua Frederico Tarré, ela consta do Projeto de
Revitalização do Centro Urbano de Loures. Por isso, pergunto, se não estamos
aqui a falar de uma duplicação, relativamente à intervenção neste arruamento?
Esta era a primeira questão que gostava de deixar clara. Depois, também
gostava de saber a razão, de haver um procedimento diferente relativamente
aos outros arruamentos e àqueles que dizem respeito a Loures e ao facto de
não termos a devida nota do mapa de quantidades e orçamento? ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, relativamente à
questão da rua Frederico Tarré, esta rua está na zona de intervenção do
Projeto de Revitalização do centro de Loures, no entanto, o arruamento que vai
ser pago pela Revitalização Urbana, é o da rua da República. -----------------------
Há um troço da rua da República que não vai integrar a verba prevista no
orçamento da Revitalização Urbana, que é o troço abaixo do Pavilhão Paz e
Amizade até à primeira rotunda. --------------------------------------------------------------
A rua Frederico Tarré tem ligação com outra obra que o Município vai levar a
cabo. Articula com esta, mas não faz parte da zona de intervenção. Está dentro
da Revitalização Urbana, mas é uma obra que vai ser paga no âmbito de outra
intervenção de arruamentos na cidade de Loures. ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESPAÇO
PÚBLICO, ENGENHEIRA ANA LUISA FERREIRA: Senhores Vereadores,
relativamente à questão suscitada, gostaria de informar que, em relação aos
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arruamentos de Loures, eles não foram medidos de forma individualizada,
porque eram muitos arruamentos e não faria sentido, numa malha confinada e
sendo todos os trabalhos da mesma natureza, serem feitos de forma diversa. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, solicitava que, de
futuro, este tipo de questão conste numa informação técnica de suporte, que
ficava mais completa e esclarecedora e, certamente, esta questão ficava
esclarecida. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito bem senhora Vereadora, fica a
chamada de atenção. Contudo, a reunião de Câmara serve, exatamente, para
podermos questionar, perguntar e esclarecer, as dúvidas que, eventualmente,
os senhores Vereadores tenham. -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SR. FERNANDO DA COSTA: Senhor Presidente,
relativamente ao caderno de encargos desta empreitada, gostaria de deixar
uma sugestão, que dirigia aos técnicos, e que é a seguinte: quando na página
cento e vinte e dois, no ponto onze, ponto quatro, refere que a espessura do
tapete, depois de compactada, é de cinco centímetros. Eu acrescentaria “no
mínimo”, para não virem amanhã argumentar que é a média. Porque o tapete
só tem consistência, se tiver quatro ou cinco centímetros de espessura.
Porque, se numa zona tiver seis ou sete e a seguir tiver só dois ou três, mais
tarde, parte-se. E eu estou a referir isto, pela experiência que tenho. --------------
Além disso, isto permite que o empreiteiro se defenda, dizendo que aplicou os
cinco centímetros em média. E o fiscal, quando verificar que não tem cinco
centímetros, mas sim dois ou três, vai gerar conflito. Por isso, deixava esta
nota, que eu acho que é muito importante do ponto de vista técnico. --------------
Esta é a primeira questão a propósito deste concurso. A segunda, é para dizer
que sinto que hoje é um dia histórico nesta reunião de Câmara e na vida deste
concelho, porque eu não me lembro de haver um concurso com um valor da
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ordem dos quinhentos mil euros, que tenha como critério, apenas o preço mais
baixo. -------------------------------------------------------------------------------------------------
E o preço mais baixo, para mim, deve ser a regra. Porque, quando o critério é o
preço mais baixo, o caderno de encargos tem que especificar a execução da
obra de tal forma, que não há margem para dúvidas. E, não havendo margem
para dúvidas da execução da obra, o que deve prevalecer, é o preço mais
baixo. E esta é uma questão que eu tenho vindo a colocar muitas vezes. --------
Senhor Presidente, eu gostaria que esta sua presidência ficasse assinalada
positivamente por este acontecimento. E, volto a repetir, sem desprimor pelo
Presidente Bernardino Soares. -----------------------------------------------------------------
Mas eu gostaria que esta decisão de hoje, histórica, lembro que houve aqui
uma adjudicação há cerca de quatro anos, no valor global de cinco milhões de
euros a um concorrente, que tinha uma proposta mais alta, em relação à mais
baixa, na ordem de um milhão e quatrocentos mil euros. ------------------------------
Se na altura o critério do preço mais baixo prevalecesse, o Município teria
poupado um milhão e quatrocentos mil euros, com aquela decisão. Depois
disso, já se corrigiram alguns critérios e, de facto, logo de seguida, tivemos
uma adjudicação na mesma ordem, em que o Município poupou em relação à
segunda proposta, um milhão e cem mil euros. -------------------------------------------
Senhor Presidente, permita-me que lhe diga que, hoje, me sinto com a
autoestima em cima. Custou, mas valeu a pena. Há dois anos que ando a
batalhar por esta causa. Demorou, mas conseguiu-se. --------------------------------
E isto não é uma vitória minha, é de todos nós, em nome da clareza, da
transparência, do rigor financeiro e do rigor na execução das obras, que este
caderno de encargos, para além desta observação, parece-me muito bem feito.
Por isso, espero que este seja o critério adotado daqui para a frente. Porque se
assim for, iremos poupar muitos milhões de euros aos contribuintes. Se for
mantido este critério, as obras podem ser feitas com grande rigor e grande
qualidade. -------------------------------------------------------------------------------------------
Também era importante que a fiscalização olhasse para este caderno de
encargos, como também era importante que fosse fiscalizar as obras. Porque
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se a fiscalização não acompanhar as obras, pouco vale o que está escrito no
caderno de encargos. -----------------------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, gostaria que a minha intervenção ficasse registada e
espero que esta reunião e a data de hoje, seja uma data a assinalar daqui para
a frente e que não tenhamos que repetir novamente a argumentação aqui
expendida. -------------------------------------------------------------------------------------------
Quero dizer que não sou um extremista ao ponto de dizer que tenha que ser
sempre o valor mais baixo. Há projetos e concursos que podem ter muitas
especificidades, em que a proposta economicamente mais vantajosa deva
prevalecer em relação a este critério. Mas a regra deve ser este critério. ---------
Senhor Presidente, vou assinalar esta decisão, como um facto extremamente
positivo, na vida autárquica do Município de Loures. ------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, só para dizer que é
possível acomodar a proposta que o senhor Vereador há pouco fez,
relativamente à questão do “mínimo” da espessura do tapete betuminoso. Sem
nenhuma dificuldade, faremos essa alteração no caderno de encargos. Aliás,
habitualmente, é isso que se pratica, mas ficará mais claro se ficar escrito, por
isso, não há problema algum em relação a esta matéria. ------------------------------
Dizer, ainda, que não hesitaremos, em nenhuma circunstância, em utilizar o
critério de adjudicação que se afigure mais útil e propício à defesa do interesse
municipal. E isso tanto pode ser o preço mais baixo, como é o caso das
pavimentações. Não é a primeira vez que deliberamos, em relação às
pavimentações, adjudicações em que o critério é o preço mais baixo. Isso
pratica-se com frequência, quando isso se configura como sendo uma boa
solução. -----------------------------------------------------------------------------------------------
No entanto, há outras ocasiões, nomeadamente, no que tem que ver com
edifícios, e ainda há pouco tempo tivemos a ocasião de discutir numa reunião
de Câmara, a questão das adjudicações de vários edifícios, como escolas, o
Centro Comunitário de Santo António dos Cavaleiros, etc., em que o preço tem
que ser um fator conjugado com vários outros, como, por exemplo, a qualidade
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da execução da obra e o seu tempo de execução. Porque esses também são
indispensáveis à defesa do interesse público. ---------------------------------------------
Nada nos serve adjudicar uma obra pelo preço mais baixo, se ela não tiver
qualidade ou se demorar mais tempo do que deve, na sua concretização,
atrasando, com isso, a resolução dos problemas das pessoas. ----------------------
A cada momento, é preciso olhar para cada um dos casos e para cada uma
das obras e, em consonância, decidir aquele que seja o critério mais adequado.
No caso das pavimentações, não se nos ofereceu dúvida de que a regra do
preço mais baixo, podia e devia prevalecer. E é isso que acontece aqui. Desta
vez, estamos completamente de acordo com o senhor Vereador Fernando da
Costa. -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE – PROPOSTA Nº 331/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA
UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO AGRUPAMENTO DE
ESCOLAS CATUJAL-UNHOS, À ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE LISBOA --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação de Ginástica de Lisboa, com o NIF 502 437 995, entidade com
estatuto de Utilidade Pública, solicitou a utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos, nos dias 31 de janeiro, 6 e 7 de
fevereiro, 19 de março e 6 e 7 de maio de 2016, para realização
respetivamente do 7º Torneio de Desenvolvimento, Campeonatos Distritais 1
e 2 e 8º Torneio de Desenvolvimento; ----------------------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas Catujal-
Unhos prevê o pagamento por hora de 13,23€ (treze euros e vinte e três
cêntimos), isento de IVA; ---------------------------------------------------------------------
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C. De acordo com a informação E/2829/2016, a ocupação teve a duração total
nas quatro iniciativas, incluindo montagem e desmontagem de
equipamentos, de sessenta e sete horas, correspondendo a um valor a
pagamento de 886,41€ (oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta e um
cêntimos); ----------------------------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do artigo 33º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a
isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento
de Escolas Catujal-Unhos, à Associação de Ginástica de Lisboa, no valor de
886,41€ (oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta e um cêntimos). (…)” -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ – PROPOSTA Nº 332/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA
UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO AGRUPAMENTO DE
ESCOLAS DE SANTA IRIA DE AZÓIA, À ASSOCIAÇÃO "COMPANHIA DE
DANÇA CONTEMPORÂNEA DE SINTRA" ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação “Companhia de Dança Contemporânea de Sintra”, com o NIF
506 332 900, responsável pela criação da Academia de Dança - Pólos de
Loures e de Santa Iria, utilizou o ginásio do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, durante a época desportiva
de 2014/2015, entre as 18H45 e as 19H30, de segunda a quinta-feira e das
19H30 às 21H00, às sextas-feiras; --------------------------------------------------------
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B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa
Iria de Azóia, prevê o pagamento por hora, de 10,42€ (dez euros e quarenta
de dois cêntimos), isento de IVA; ----------------------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração total de cento e oitenta horas correspondendo a
um valor total a pagamento pela utilização de 1.875,60€ (mil oitocentos e
setenta e cinco euros e sessenta cêntimos); -------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada, nos
termos indicados no gesdoc nº E/111769/2015. ---------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, abrigo da al. u) do nº1 do artigo
33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do
pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas
de Santa Iria de Azóia, à Associação “Companhia de Dança Contemporânea
de Sintra”, no valor 1.875,60€ (mil oitocentos e setenta e cinco euros e
sessenta cêntimos). (…)” ------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE – PROPOSTA Nº 333/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA
UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO PAZ E AMIZADE, À GIMNOFRIELAS -
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL DE FRIELAS ---------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de Frielas,
com o NIF 509 091 270, solicitou o Pavilhão Paz e Amizade para a
realização da III Gala Infantil e da VI Gala gímnica, no dia 28 de maio de
2016, entre as 13h00 e as 24H00; ---------------------------------------------------------
80/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade, pressupõe o pagamento por hora,
em período diurno de 9,22€ (nove euros e vinte dois cêntimos), em período
noturno, de 10,53€ (dez euros e cinquenta e três cêntimos) e por hora de
montagem/desmontagem de equipamentos, 5,44€ (cinco euros e quarenta e
quatro cêntimos), sem IVA incluído; ------------------------------------------------------
C. A ocupação teve a duração de doze horas, em que se incluem quatro horas
para montagem/desmontagem de equipamentos, no valor total de 124,74 €
(cento e vinte e quatro euros e setenta e quatro cêntimos), com IVA incluído
à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------------------
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. --------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em
conjunção com a al. u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, à GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de
Frielas, no valor total de 124,74 € (cento e vinte e quatro euros e setenta e
quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOZE – PROPOSTA Nº 334/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
AO GRUPO FOLCLÓRICO E ETNOGRÁFICO DANÇAS E CANTARES
VERDE MINHO -------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
A. O Grupo Folclórico e Etnográfico Danças e Cantares Verde Minho, com sede
na União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e com o NIF
503 352 861, realizou entre as 16h00 e as 23H30 do dia 28 de maio de
2016, o XXIII Encontro de Culturas; -------------------------------------------------------
B. No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão das licenças
de Utilização de Domínio Público (alínea f) do artigo 68º do Regulamento de
Taxas do Município de Loures) e Especial de Ruído (nº 1 do artigo 105º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures), nos valores respetivamente
de 150€ (cento e cinquenta euros) e de 80€ (oitenta euros); ----------------------
C. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da
sua legal constituição e solicitou à Autarquia a emissão das respetivas
licenças, bem como a isenção de pagamento de taxas. ----------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º1 do
artigo 5º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, aprovar
a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Grupo Folclórico e
Etnográfico Danças e Cantares Verde Minho, no valor de 230,00€ (duzentos e
trinta euros). (…)” ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE – PROPOSTA Nº 335/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR A MINUTA DE CONTRATO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO E DOCUMENTO ORIENTADOR, NO
ÂMBITO DAS CANDIDATURAS ÀS LINHAS DE APOIO PREVISTAS NO
REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO ------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições nos domínios
dos Tempos Livres e Desporto, nomeadamente, no que concerne ao apoio a
atividades desportivas; ------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades desportivas que,
pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das
populações; --------------------------------------------------------------------------------------
C. O Município tem vindo a contribuir para a criação de condições facilitadoras
da atividade das associações/clubes desportivos, bem como para a
concretização dos respetivos projetos e iniciativas, de reconhecido interesse
para a comunidade; ----------------------------------------------------------------------------
D. Se encontra em vigor, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
(Cultura, Desporto, Recreio e Juventude), aprovado pela Câmara Municipal,
na reunião ordinária realizada em 9 de junho de 2015, e pela Assembleia
Municipal, em 25 de junho de 2015; ------------------------------------------------------
E. Mediante as candidaturas apresentadas em 2016, é necessário nos termos
do nº 2 do artigo 32º do suprarreferido regulamento, titular devidamente e
nos termos da lei, a concessão de apoios financeiros às associações
concelhias participantes. ---------------------------------------------------------------------
F. Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias
locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de
desenvolvimento desportivo, de acordo com o nº 3 do artigo 46º e artigo 47ª
da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro, em conjugação com o Decreto-Lei nº
273/2009, de 1 de outubro. ------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, em conjugação com o previsto no artigo 46º e 47º da Lei nº 5/2007, de 16
de janeiro e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, aprovar, no âmbito
das candidaturas das associações concelhias às linhas de apoio previstas no
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (Cultura, Desporto, Recreio
e Juventude): ----------------------------------------------------------------------------------------
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1. A minuta de contrato programa de desenvolvimento desportivo a
estabelecer;------------------------------------------------------------------------------------------
2. Documento orientador no que concerne aos requisitos legalmente
indispensáveis à elaboração do programa de desenvolvimento desportivo a
apresentar. (…)” ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------“CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO-----
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
a) Incumbe ao Estado em colaboração com as associações e coletividades
desportivas promover, estimular e orientar a prática e a difusão da cultura física
e do desporto, de acordo com o nº 1 do artigo 79º, da Constituição da
República Portuguesa; ---------------------------------------------------------------------------
b) Compete à Câmara Municipal apoiar entidades e atividades de interesse
municipal designadamente de caráter desportivo, de acordo com as alíneas o)
e u) do nº 1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual; ---------------------------------------------------------------------------------
c) Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias
locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de
desenvolvimento desportivo, de acordo com o nº 3 do artigo 46º da Lei nº
5/2007, de 16 de janeiro;-------------------------------------------------------------------------
d) As entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras, na
área do desporto ficam sujeitas a fiscalização por parte da entidade
concedente, de acordo com o nº 4 do artigo 46º, da Lei nº 5/2007, de 16 de
janeiro; ------------------------------------------------------------------------------------------------
e) Os apoios financeiros, materiais e logísticos concedidos pelos municípios
devem ser objeto de contratos programas de desenvolvimento desportivo, nos
termos enunciados no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro; -------------------
f) Se encontra em vigor, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
(Cultura, Desporto e Juventude), aprovado pela Câmara Municipal, na reunião
ordinária realizada em 9 de junho de 2015, e pela Assembleia Municipal, em 25
de junho de 2015. ----------------------------------------------------------------------------------
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Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
1) Município de Loures, pessoa coletiva de direito público nº 501 294 996, com
sede na Praça da República, Loures, representada por Bernardino Soares, na
qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, adiante designado
como entidade concedente ou primeiro outorgante e -----------------------------------
2) (designação da associação), NIPC, morada da sede, representação, adiante
designada como entidade beneficiária ou segundo outorgante -----------------------
É celebrado o presente Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo que
se regerá pelas cláusulas seguintes: ---------------------------------------------------------
---------------------------------------Cláusula primeira -------------------------------------------
---------------------------------------------Objeto ----------------------------------------------------
1- O presente contrato tem por objeto a execução de um programa de
desenvolvimento desportivo apresentado pela entidade beneficiária, para a
época desportiva de ____/____. ---------------------------------------------------------------
2 – O programa de desenvolvimento desportivo, que constitui anexo ao
presente contrato e se dá por integralmente reproduzido, obedece ao disposto
no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro. ---------------------------------------------
------------------------------------------Cláusula segunda ---------------------------------------
-----------------------------Obrigações do Primeiro Outorgante -----------------------------
O Primeiro Outorgante compromete-se a: --------------------------------------------------
1. Conceder ao Segundo Outorgante apoio financeiro, para comparticipação na
realização do programa de desenvolvimento desportivo (…). ------------------------
2. Fiscalizar a execução do presente contrato-programa, recorrendo a todos os
procedimentos administrativos adequados para este fim, nomeadamente
através da realização de inspeções, inquéritos e sindicâncias ou determinando
a realização de auditoria (s) por entidade externa. ---------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula terceira --------------------------------------
-------------------------------Obrigações do Segundo Outorgante --------------------------
O Segundo Outorgante compromete-se a: -------------------------------------------------
1 - Assegurar a execução integral e atempada do programa de
desenvolvimento desportivo anexo a este contrato; --------------------------------------
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2 - Assegurar a execução integral dos termos do presente contrato; ---------------
3 - Afetar todos os apoios financeiros, materiais e logísticos concedidos
exclusivamente à execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto
deste contrato; --------------------------------------------------------------------------------------
4 - Informar de imediato a entidade concedente de quaisquer fatos que sejam
suscetíveis de perturbar a normal execução do contrato; ------------------------------
5 - Prestar consentimento expresso para a consulta da respetiva situação
tributária, nos termos da lei; ---------------------------------------------------------------------
6 - Incluir nos seus relatórios anuais de atividade uma referência expressa à
execução do contrato programa; --------------------------------------------------------------
7 - Elaborar e enviar à entidade concedente, no prazo de 30 dias após o final
do período de execução mencionado na cláusula terceira, um relatório final
sobre a execução do contrato programa; ---------------------------------------------------
8 - Prestar quaisquer informações ou apresentar documentos solicitados pela
entidade concedente que respeitem à execução do programa de
desenvolvimento desportivo. --------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula quarta -------------------------------------------
---------------------------------------Duração do contrato ---------------------------------------
O presente contrato vigora pelo período de ____, com inicio em ___/___/___ e
término em ___/___/____. -----------------------------------------------------------------------
---------------------------------------Cláusula quinta ----------------------------------------------
--------------------------------Comparticipação financeira -------------------------------------
1 - Pela execução do programa de desenvolvimento desportivo, o segundo
outorgante é beneficiário de um apoio financeiro por parte do primeiro
outorgante, em regime de comparticipação, no valor de __________(por
extenso). ----------------------------------------------------------------------------------------------
2 – A componente financeira não abrangida pelo número anterior é assegurada
por __________. -----------------------------------------------------------------------------------
3 – A comparticipação é liquidada, integralmente até/da seguinte forma:----------
5 – Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade que beneficia de
apoios financeiros deve prestar consentimento expresso para a consulta da
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respetiva situação tributária pelos serviços da entidade concedente, nos termos
previstos, no nº1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 114/2007, de 19 de abril.---------
6 – O pagamento da comparticipação financeira depende da inexistência, à
data do mesmo de uma situação de incumprimento por parte do beneficiário
das suas obrigações fiscais ou para com a segurança social. ------------------------
-------------------------------------------Cláusula sexta -------------------------------------------
--------------------------Acompanhamento e controlo de execução -----------------------
1 – O primeiro outorgante exerce a fiscalização da execução do contrato-
programa, podendo realizar para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias.
2 – A entidade beneficiária deve prestar à entidade concedente de
comparticipação financeira todas as informações por esta solicitadas acerca da
execução do presente contrato. ----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula sétima ----------------------------------------
-------------------------------------------------Revisão ----------------------------------------------
O presente contrato pode ser modificado ou revisto nos termos do artigo 21º,
do Decreto-Lei nº 273/2009, 1 de outubro.--------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula Oitava ---------------------------------------
------------------------------------------------Suspensão ------------------------------------------
Os benefícios financeiros concedidos ao abrigo do presente contrato
suspendem-se se a entidade beneficiária se encontrar, em qualquer momento,
em situação de incumprimento das suas obrigações tributárias ou para com a
segurança social. ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------Cláusula nona ----------------------------------------------
-------------------------------------------Cessação -------------------------------------------------
1 – A vigência do presente contrato cessa: -------------------------------------------------
a) Quando esteja concluído o programa de desenvolvimento desportivo que
constitui o seu objeto; -----------------------------------------------------------------------------
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do
programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus
objetivos; ---------------------------------------------------------------------------------------------
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c) Quando a entidade concedente do apoio exerça o seu direito de resolver o
contrato; ----------------------------------------------------------------------------------------------
d) Quando, não forem apresentados os documentos a que se refere o nº 2 do
artigo 25º, do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro; -----------------------------------
e) Quando forem apresentadas as informações e/ou os documentos a que se
refere o nº 7 da clausula segunda. ------------------------------------------------------------
2 – A cessação do contrato efetua-se através de notificação dirigida à parte
outorgante, no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do fato que
lhe serve de fundamento. ------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------Cláusula Décima ------------------------------------------
--------------------------------------Direito à restituição ------------------------------------------
É aplicável o disposto no artigo 29º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro. -
-----------------------------------Cláusula Décima Primeira ------------------------------------
---------------------------------------------Publicidade ---------------------------------------------
O presente contrato deve ser publicitado nos termos do nº1 do artigo 27º do
Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 outubro. ------------------------------------------------------
-----------------------------------Cláusula Décima Segunda -----------------------------------
---------------------------------------------Omissões -----------------------------------------------
Nos casos omissos é aplicável o regime jurídico dos contratos programa de
desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-lei nº 273/2009, de 1 de
outubro, e as demais normas de direito administrativo. ---------------------------------
------------------------------------Cláusula Décima Terceira -----------------------------------
-----------------------------------------Entrada em vigor -----------------------------------------
O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicitação, nos
termos do nº 1 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro. -------
O presente acordo que vai ser assinado pelas partes consta de dois
exemplares, ambos fazendo igualmente fé, e ficando um exemplar na posse de
cada um dos Outorgantes. (…)” ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção: --------------------
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O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, trazemos esta
Minuta e este Documento Orientador à reunião de Câmara, porque é uma
decorrência da Lei. -------------------------------------------------------------------------------
A Lei tem esta característica peculiar, que é obrigar a que, nas transferências
para entidades desportivas, se criem Contratos Programa, o que não acontece,
por exemplo, para as atividades de lazer ou de cultura. Mas, obviamente, que
temos que cumprir essa obrigação legal. ---------------------------------------------------
Dizer, ainda, que a minuta será preenchida com os valores que já deliberámos
anteriormente, quando decidimos os apoios ao RMAA – Regulamento
Municipal de Apoio ao Associativismo. É disto que se trata. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostava de solicitar,
se possível, que pudessem partilhar os vários programas de desenvolvimento
desportivo, que vão estar em anexo aos Contratos Programa, que irão ser
celebrados e que, de acordo com a cláusula segunda, número um, consta
como anexo. ----------------------------------------------------------------------------------------
Portanto, uma vez que esta descrição não constava da documentação que, a
seu tempo, tivemos a oportunidade de deliberar, gostaríamos que, ao abrigo do
estatuto do direito de oposição, estes mesmos programas nos pudessem ser
disponibilizados. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Tem razão senhora Vereadora, a questão
é pertinente e, de facto, devia ter sido apresentada. -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CATORZE – PROPOSTA Nº 336/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A AS MINUTAS DE ACORDOS DE
COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A
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ASSOCIAÇÃO DA LIGA DOS AMIGOS DA MINA DE SÃO DOMINGOS E
ASSOCIAÇÃO DOS NATURAIS E AMIGOS DE LORIGA -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município vem celebrando, há vários anos, protocolos com a Liga dos
Amigos da Mina de S. Domingos e com a Associação dos Naturais e Amigos
de Loriga, para a realização respetivamente da Semana do Alentejo e da
Semana Serrana; -------------------------------------------------------------------------------
B. Estes eventos tem por objetivos a preservação, manutenção e promoção da
cultura regional, bem como, o intercâmbio geracional e cultural; -----------------
C. Existe um protocolo de geminação entre Sacavém e a freguesia de Cortes
Pinto, a que pertence a Vila da Mina de S. Domingos; ------------------------------
D. A representação da população proveniente da região serrana, no Concelho
de Loures, nomeadamente em Sacavém, é significativa. ---------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar as minutas de acordos de colaboração a estabelecer entre o
Município de Loures e as associações, Liga dos Amigos da Mina de São
Domingos e Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, para a realização
respetivamente da XXVIII Semana Cultural do Alentejo e da XXVIII Semana
Serrana. (…)”----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO ----------------------------------
---------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES --------------------------------------
------------------------------------------------E --------------------------------------------------------
--------------LIGA DOS AMIGOS DA MINA DE SÃO DOMINGOS --------------------
--(REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DA SEMANA CULTURAL DO ALENTEJO -
-------------------------------------------------2016) -------------------------------------------------
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da
cultura alentejana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em
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reunião realizada no dia __ de ________ de 2016, deliberou apoiar
financeiramente a associação que se dedica a esta atividade cultural: a Liga
dos Amigos da Mina de S. Domingos. -------------------------------------------------------
Na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, pessoa coletiva de
direito público nº 501 294 996 neste ato representado pelo ____________, e a
Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos (LAMSD), com o NIF 501 875 387
neste ato representada pelo Presidente da Direção, Sr. Fernando Vaz celebram
entre si o presente acordo de colaboração com subordinação às cláusulas
seguintes. --------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA ------------------------------------
Para a prossecução da XXVIII Semana Cultural do Alentejo, o Município de
Loures compromete-se a apoiar a Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos,
através da disponibilização de recursos técnicos, logísticos e financeiros. --------
1. APOIO LOGÍSTICO----------------------------------------------------------------------------
a) Colaboração na promoção e divulgação da Semana Cultural do Alentejo
através da conceção e reprodução de suportes de divulgação, tais como
cartazes e programas, em quantidade a fixar de acordo com as
disponibilidades do Município; ----------------------------------------------------------
b) Cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de
Sacavém; -------------------------------------------------------------------------------------
• Cedência de transportes, da seguinte forma: -----------------------------------
• Um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade
da frota Municipal;-----------------------------------------------------------------------
• Um transporte para dentro do Concelho de acordo com a
disponibilidade da frota Municipal. -------------------------------------------------
c) Cedência de equipamento de som e respetivos operadores, com vista à
sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização
da ação, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais; -----------
d) Cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação
recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e
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projetores), mastros e flâmulas, entre outros, considerando as
disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais. ----------
2. APOIO TÉCNICO ------------------------------------------------------------------------------
a) Disponibilização de técnicos do Departamento de Cultura Desporto e
Juventude para participação em reuniões de organização e preparação da
ação, bem como, posteriormente, de avaliação da mesma; --------------------
b) Disponibilização de técnico do Departamento de Cultura Desporto e
Juventude para acompanhamento, no terreno, da ação, não cabendo ao
profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do
programa previamente definido pelo Agente; ---------------------------------------
c) Qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da
cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços. ------------
3. APOIO FINANCEIRO -------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures poderá, após análise dos documentos previstos na
cláusula segunda, apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana
Cultural do Alentejo, no valor das despesas realizadas pela associação ou até
ao montante máximo de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) quando as
despesas excedam esse valor. ----------------------------------------------------------------
-----------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA ---------------------------------------
A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a remeter à
Câmara Municipal de Loures: ------------------------------------------------------------------
a) Plano da Ação e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projeto; -----
b) Relatório da Ação, até 1 mês após o término da ação. ------------------------------
-----------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ---------------------------------------
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do
concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a
entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz
etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e
gastronomia.-----------------------------------------------------------------------------------------
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--------------------------------------CLÁUSULA QUARTA --------------------------------------
A Semana Cultural Alentejana deverá assegurar a dinamização de espaços
municipais ou outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois
outorgantes, na medida em que a escolha destes se traduza em mais-valia
para a população da freguesia. ----------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA QUINTA --------------------------------------
1. A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a cumprir e
fazer cumprir as regras e regulamentos dos espaços municipais utilizados,
assim como o regulamento geral do ruído e legislação complementar. ------------
2. A Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos compromete-se a colocar, em
local de visibilidade privilegiada, as faixas alusivas ao “apoio da Câmara
Municipal de Loures”. -----------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA SEXTA -----------------------------------------
O incumprimento do estipulado no presente acordo, por qualquer das partes,
confere à outra o direito imediato de rescisão, cessando igualmente o ónus das
contrapartidas, por estas acordadas. ---------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA ----------------------------------------
O presente acordo de colaboração é valido para a edição da Semana Cultural
Alentejana respeitante a 2016. -----------------------------------------------------------------
O presente acordo composto de cinco páginas, é feito em dois exemplares que
assinados pelas partes, fazem igual fé, ficando um exemplar para cada um dos
Outorgantes. (…)” ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------“ACORDO DE COLABORAÇÃO --------------------------------
------------------------------------MUNICÍPIO DE LOURES -----------------------------------
--------------------------------------------------E -----------------------------------------------------
-------------ASSOCIAÇÃO DOS NATURAIS E AMIGOS DE LORIGA ----------------
---------(REFERENTE À ORGANIZAÇÃO DA SEMANA SERRANA 2016) ---------
Tendo como principal intuito a preservação, manutenção e divulgação da
cultura serrana no concelho de Loures, a Câmara Municipal de Loures, em
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reunião realizada no dia __ de __________ de 2016, deliberou apoiar
financeiramente a associação que se dedica a esta atividade cultural: a
Associação dos Naturais e Amigos de Loriga. ---------------------------------------------
Na sequência da citada deliberação, o Município de Loures, pessoa coletiva de
direito público nº 501 294 996 neste ato representado pelo ________, e a
Associação dos Naturais e Amigos de Loriga, adiante designada por ANALOR,
com o NIF 501 915 818 neste ato representada pelo Presidente da Direção da
ANALOR, Carlos Melo, celebram entre si o presente acordo de colaboração,
com subordinação às cláusulas seguintes: -------------------------------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA -------------------------------------
Para a prossecução da XXVIII Semana Serrana, o Município de Loures
compromete-se a apoiar a ANALOR, através da disponibilização de recursos
técnicos, logísticos e financeiros. --------------------------------------------------------------
1. APOIO LOGÍSTICO----------------------------------------------------------------------------
a) Colaboração na promoção e divulgação da Semana Serrana através da
conceção e reprodução de suportes de divulgação, tais como cartazes e
programas, em quantidade a fixar de acordo com as disponibilidades do
Município; -------------------------------------------------------------------------------------
b) Cedência de espaços/equipamentos municipais na freguesia de
Sacavém; -------------------------------------------------------------------------------------
c) Cedência de transportes, da seguinte forma: ---------------------------------------
• Um transporte para fora do concelho de acordo com a disponibilidade
da frota Municipal;-----------------------------------------------------------------------
• Um transporte para dentro do Concelho de acordo com a
disponibilidade da frota Municipal. -------------------------------------------------
d) Cedência de equipamento de som e respetivos operadores, com vista à
sonorização de palco e rua (som ambiente) no(s) espaço(s) de realização
da ação, condicionada à disponibilidade dos serviços municipais; -----------
e) Cedência de outros apoios logísticos cuja responsabilidade de instalação
recai sobre a Associação, tais como stands, iluminação (gambiarras e
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projetores), mastros e flâmulas, entre outros, considerando as
disponibilidades dos materiais existentes nos Serviços Municipais. ----------
2. APOIO TÉCNICO ------------------------------------------------------------------------------
a) Disponibilização de técnicos do Departamento de Cultura, Desporto e
Juventude para participação em reuniões de organização e preparação da
ação, bem como, posteriormente, da avaliação da mesma; --------------------
b) Disponibilização de técnico do Departamento de Cultura Desporto e
Juventude para acompanhamento, no terreno, da ação, não cabendo ao
profissional da Autarquia intervir e/ou interferir na prossecução do
programa previamente definido pelo Agente; ---------------------------------------
c) Qualquer outro tipo de solicitação técnica não prevista neste ponto da
cláusula primeira, ficará dependente da apreciação dos serviços. ------------
3. APOIO FINANCEIRO--------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures poderá, após análise dos documentos previstos na
cláusula segunda, apoiar em regime de comparticipação financeira a Semana
Regional Serrana, no valor das despesas realizadas pela associação ou até ao
montante máximo de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) quando as
despesas excedam esse valor. ----------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA -----------------------------------
A ANALOR compromete-se a remeter à Câmara Municipal de Loures: ------------
a) Plano da Ação e Orçamento, até 2 meses antes da execução do projeto; -----
b) Relatório da Ação, até 1 mês após o término da ação. ------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ---------------------------------
O programa de animação deverá prever a participação de agentes culturais do
concelho de Loures, bem como de outros, provenientes da região que a
entidade organizadora representa, devendo sempre salvaguardar-se o cariz
etnográfico e regional dos mesmos e explorar-se as vertentes de artesanato e
gastronomia.-----------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------CLÁUSULA QUARTA -----------------------------------
A Semana Serrana deverá assegurar a dinamização de espaços municipais ou
outros de acesso público, a acordar previamente entre os dois outorgantes, na
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medida em que a escolha destes se traduza em mais-valia para a população
da freguesia.-----------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------CLÁUSULA QUINTA ------------------------------------
1. A ANALOR compromete-se a cumprir e fazer cumprir as regras e
regulamentos dos espaços municipais utilizados, assim como o regulamento
geral do ruído e legislação complementar. --------------------------------------------------
2. A ANALOR compromete-se a colocar, em local de visibilidade privilegiada,
as faixas alusivas ao “apoio da Câmara Municipal de Loures”. -----------------------
---------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ----------------------------------------
O incumprimento do estipulado no presente acordo, por qualquer das partes,
confere à outra o direito imediato de rescisão, cessando igualmente o ónus das
contrapartidas, por estas acordadas. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA --------------------------------------
O presente acordo de colaboração é valido para a edição da Semana Serrana
respeitante a 2016. --------------------------------------------------------------------------------
O presente acordo composto de cinco páginas, é feito em dois exemplares que
assinados pelas partes, fazem igual fé, ficando um exemplar para cada um dos
Outorgantes (…)” ----------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE – PROPOSTA Nº 337/2016 - SUBSCRITA PELO SR. VICE-
PRESIDENTE, PARA APROVAR O RECONHECIMENTO DE INTERESSE
PÚBLICO MUNICIPAL À UCA-UNIÃO DE CULTURA E ACÇÃO --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A UCA – União de Cultura e Ação, associação fundada em 1972, com sede
na localidade de Santa Iria de Azóia e o NIF nº 501 539 123, vem solicitar
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junto do Município de Loures, a declaração de que é uma associação de
interesse municipal; ----------------------------------------------------------------------------
B. A associação que tem por objeto a instrução, a divulgação da cultura em
geral e o convívio entre os seus associados, tem realizado ao longo da sua
existência vários eventos recreativos, culturais, desportivos e educativos,
dos quais podemos exemplificar as feiras do Livro, a criação do clube de
xadrez, colóquios, conferências, torneios desportivos e até ocupação de
tempos livres para a comunidade. ---------------------------------------------------------
C. A pretensão em causa tem enquadramento na proposta nº 682/2012
aprovada na 23ª reunião do executivo municipal de 30/11/2012 e parecer
técnico favorável por parte da Divisão de Cultura, de acordo com a
informação técnica registada sob o gesdoc nº E/69989/2016. ---------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na al. u) do nº 1 do
artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar o reconhecimento de interesse municipal, à UCA – União de
Cultura e Ação. (…)” ------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção: --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostaria, apenas, de
acrescentar mais um elemento a este documento que hoje aqui nos é
apresentado, dizendo que a UCA – União de Cultura e Acção, foi a primeira
entidade no concelho, a ter uma Universidade Sénior. Portanto, acho que é um
elemento a enaltecermos, nesta história que a União de Cultura e Ação, deixa,
desde mil novecentos e setenta e dois, no nosso concelho. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
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PONTO DEZASSEIS – PROPOSTA Nº 338/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A REALIZAÇÃO DA INICIATIVA
"CLARINETE IN ORQUESTRA-2016", AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E OS
VALORES A COBRAR AOS PARTICIPANTES -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem atribuições no domínio da cultura,
nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais para a
população; ----------------------------------------------------------------------------------------
B. É objetivo do Município o aumento da oferta de atividades que, pelos meios
adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações; -----
C. A Música, quer como manifestação social e cultural quer como forma de
expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo
para a prossecução dos objetivos enunciados; ----------------------------------------
D. O Clarinete In Orquestra-2016 pretende promover a atividade cultural no
Município de Loures com o desenvolvimento e gosto pela música, em
particular pelos metais e clarinete; --------------------------------------------------------
E. Este evento permite trazer a Loures nomes de referência do clarinete e
músicos internacionais e nacionais, projetando o Município no panorama
nacional e Internacional como a Capital do Clarinete; ------------------------------
F. Os valores que se propõe cobrar por participante, estão de acordo com o
previsto no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades
Intermunicipais (Lei nº 73/2013, de 3 de setembro). ----------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da do disposto nas al. e) e u) do nº
1 do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, bem como, do artigo 21º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro,
aprovar: ---------------------------------------------------------------------------------------------
1. A realização da iniciativa Clarinete In Orquestra-2016, as respetivas normas
de participação e ficha de inscrição; ------------------------------------------------------
2. Os valores a pagamento pela participação na iniciativa. (…)” ---------------------
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----------------------------“Clarinete In Orquestra- Loures 2016 ----------------------------
--------------------------------------Normas de Participação -----------------------------------
Em 2016 realiza-se a segunda edição de Clarinete In Orquestra, projeto que
assume um importante papel no quadro da formação musical promovida pelo
Município. Destina-se a todos os executantes de clarinete, trompa, trompete,
tuba, bombardino e trombone, alunos de conservatórios e escolas superiores
de música, músicos de bandas filarmónicas, orquestras ligeiras e escolas de
música e músicos individualmente considerados, independentemente da sua
experiência musical. -------------------------------------------------------------------------------
Aos participantes no Clarinete In Orquestra será dada a oportunidade de
trabalhar e desenvolver intensivamente a prática musical acompanhados por
um coletivo de onze professores, alguns dos melhores clarinetistas e músicos
do panorama nacional e internacional, proporcionando-lhes experiências únicas
de partilha e aquisição de conhecimentos da maior relevância para a sua
prática e formação musical. ---------------------------------------------------------------------
Esta iniciativa contribuirá de forma ímpar para a valorização e troca de
experiência dos jovens músicos participantes, proporcionando igualmente, ao
público em geral, concertos de significativa qualidade, momentos cruciais para
o incremento da atividade cultural municipal, projetando Loures no panorama
nacional e internacional como a Capital do Clarinete. -----------------------------------
1. Organização -------------------------------------------------------------------------------------
O Clarinete In orquestra, organizado pela Câmara Municipal de Loures, é
promovido em parceria com a Junta de Freguesia de Loures. ------------------------
2. Direção Musical e Pedagógica --------------------------------------------------------------
A direção musical e pedagógica do Clarinete In Orquestra é da
responsabilidade de professor convidado de reconhecido mérito nacional e
internacional. ----------------------------------------------------------------------------------------
3. Data e local do evento-------------------------------------------------------------------------
O Clarinete In Orquestra decorre de 30 de setembro a 5 de outubro de 2016,
em Loures. -------------------------------------------------------------------------------------------
4. Funcionamento do Clarinete In orquestra ------------------------------------------------
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O Clarinete In orquestra contempla diferentes vertentes de atividade como
masterclasses, workshops, palestras, exposições e concertos. ----------------------
4.1. Masterclasses e workshops ---------------------------------------------------------------
As masterclasses e workshops, dirigidos por professores nacionais e
internacionais, decorrem nos dias 1 e 2 de Outubro das 10h00 às 13h00 e das
15h00 às 18h00, nas quais os participantes inscritos participam em função de
distribuição definida pela Direção Pedagógica, conciliando-se sempre que
possível os interesses dos alunos. Cada professor definirá o modelo e
organização de trabalho das suas classes. A organização fornecerá a cada
participante os conteúdos didáticos (textos, partituras, etc.) a abordar nas
classes. -----------------------------------------------------------------------------------------------
4.2. Exposições -------------------------------------------------------------------------------------
As exposições de instrumentos musicais, acessórios e complementos,
decorrerão entre 30 de setembro a 5 de outubro das 10h00 às 13h00 e das
15h00 às 17h00. -----------------------------------------------------------------------------------
4.3. Concertos --------------------------------------------------------------------------------------
Os concertos, dirigidos ao público em geral, e de acesso gratuito, ocorrerão
nos dias 30 de setembro 1 de outubro pelas 21h30 e 5 de Outubro às 18h00,
em locais a designar em programa específico do evento. ------------------------------
5. Inscrições -----------------------------------------------------------------------------------------
As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento de ficha de
Inscrição própria disponibilizada pela organização, e respetivo envio até às
17h30 do dia 26 de setembro de 2016, através de correio eletrónico dc@cm-
loures.pt ou para o endereço Câmara Municipal de Loures/Divisão de Cultural,
Praça da Liberdade, 2674-501 Loures. ------------------------------------------------------
A Inscrição no Clarinete In Orquestra pressupõe a aceitação integral das
normas de participação e entrega de toda a documentação que vier a ser
exigida (termos de responsabilidade, documentos de identificação pessoal,
comprovativo de residência, quando aplicável). -------------------------------------------
6. Valores de inscrição ---------------------------------------------------------------------------
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Os valores de inscrição para participação nos quatro dias do Clarinete In
Orquestra diferem em função da modalidade de frequência escolhida, com
vantagem para os residentes no concelho de Loures e executantes de clarinete
trompa, trompete, tuba, bombardino e trombone e/ou alunos das escolas de
música do movimento associativo, bandas filarmónicas e/ou orquestras ligeiras
do concelho de Loures.---------------------------------------------------------------------------
Executantes de
clarinete, tuba,
trompete, trombone
trompa e bombardino
alunos das escolas de
música do movimento
associativo, bandas
filarmónicas e
orquestras ligeiras do
concelho de Loures
Executantes de
clarinete, tuba,
trompete, trombone,
trompa e bombardino
e/ou alunos de
conservatórios e
escolas superiores de
música residentes no
concelho de Loures
Executantes de
clarinete, tuba,
trompete, trombone,
trompa e bombardino
e/ou alunos de
conservatórios e
escolas superiores de
música não residentes
no concelho de Loures
Alimentação
Almoços/jantares
10,00€ 15,00€ 20,00€ 5,00€ Por refeição
7. Refeições ----------------------------------------------------------------------------------------
As refeições serão servidas em local a providenciar pela organização. ------------
8. Meios de pagamento --------------------------------------------------------------------------
Os inscritos poderão proceder ao pagamento das respetivas taxas em
numerário, cheque ou transferência bancária nos termos e condições
expressos na ficha de inscrição. ---------------------------------------------------------------
9. Critérios de seleção ----------------------------------------------------------------------------
O número de vagas no Clarinete In Orquestra e em cada classe é limitado, pelo
que poderá haver lugar a seleção em função dos seguintes critérios e respetiva
ordem de prioridade: ------------------------------------------------------------------------------
1. Executantes de clarinete, trompa, trompete, tuba, bombardino e
trombone, alunos das escolas de música do movimento associativo,
bandas filarmónicas e/ou orquestras ligeiras do concelho de Loures; -------
2. Residência no concelho de Loures; ----------------------------------------------------
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3. Habilitações musicais; ---------------------------------------------------------------------
4. Ordem de chegada da ficha de inscrição. --------------------------------------------
10. Condições de participação -----------------------------------------------------------------
Os participantes no Clarinete In orquestra devem fazer acompanhar-se dos
seus próprios instrumentos musicais, não se responsabilizando a organização
pelo seu fornecimento. ---------------------------------------------------------------------------
11. Desistências e alteração na modalidade de inscrição ------------------------------
Em caso de desistência, a mesma deve ser comunicada à organização,
impreterivelmente, até às 16h30 do dia 28 de setembro de 2016 sendo nesse
caso restituído 100% do valor pago. ----------------------------------------------------------
Após a data limite acima referida, o candidato não terá direito a qualquer
devolução de quantias anteriormente liquidadas. -----------------------------------------
A alteração à modalidade de inscrição deverá ser comunicada à organização
até às 16h30 do dia 29 de setembro 2016. -------------------------------------------------
Os participantes inscritos que não comparecerem não terão direito à devolução
do pagamento efetuado. -------------------------------------------------------------------------
12. Certificado --------------------------------------------------------------------------------------
A todos os alunos participantes no Clarinete In Orquestra será entregue um
certificado de participação. ----------------------------------------------------------------------
13. Casos Omissos --------------------------------------------------------------------------------
Todos os casos omissos nas presentes Normas de Participação serão
resolvidos pela Câmara Municipal de Loures.” --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a esta
proposta, gostaria de perceber se já há alguma estimativa dos custos deste
evento. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Além disso, como na proposta é referido que Loures é a capital do Clarinete,
gostaria de saber, se já está feito o devido registo desta menção e se já é
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conhecido o local onde este evento será realizado, uma vez que já estamos
bastante em cima da data do mesmo. -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, relativamente à
questão do orçamento, ainda não há um valor final, até porque, neste
momento, ainda há várias questões que estão em fase de confirmação,
nomeadamente, a vinda de professores e de agrupamentos musicais, que vão
estar connosco e para os quais ainda não temos os valores definitivos. -----------
Há um valor aproximado, informação essa que o senhor Diretor do
Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, irá prestar.-------------------------
Em relação à questão do registo da designação “Loures capital do clarinete”,
de facto, não foi feito. A chamada de atenção é pertinente e acho que
devíamos tomar as medidas necessárias para esse efeito. ----------------------------
Quanto à questão dos locais onde a iniciativa terá lugar, dizer que estão
previstos concertos em Loures, Lousa, Zambujal e Bucelas e a escolha destes
locais, tem a ver com o interesse manifestado pelos músicos que integram as
respetivas bandas de música. -----------------------------------------------------------------
Estamos a falar de uma ação de formação dirigida a todos os músicos que
queiram participar mas, naturalmente, que procuramos orientar os nossos
esforços, para que os músicos integrantes das bandas filarmónicas do
concelho, vejam na realização desta iniciativa, uma oportunidade de formação.
Houve, por parte destas localidades, uma adesão, no passado, que foi
importante e, também, por outro lado, as respetivas juntas de freguesia,
assumiram-se como parceiras, relativamente ao esforço na divulgação do que
se irá fazer neste evento. E vão ajudar na sua divulgação, utilizando suportes
próprios. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Dizer, também, que nos pareceu adequado e justo que, do ponto de vista da
programação, apesar de não ser o único critério, que procurássemos ter uma
programação em várias localidades do concelho. ----------------------------------------
O evento vai decorrer entre trinta de setembro e cinco de outubro e, como já
referi, destina-se a alunos das escolas de música do concelho, que estão num
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outro nível de formação, nomeadamente, que já são alunos do conservatório e
outros estabelecimentos de ensino superior, no domínio da música, mas aberto
a todas as pessoas que queiram participar. ------------------------------------------------
O preço das inscrições será variável, em função destas diferentes tipologias de
participantes. O preço mais baixo de todos para ter acesso a esta formação,
será para os músicos das nossas bandas filarmónicas, que terá um valor de
dez euros e, depois, o resto da tabela, está adequada às outras condições dos
participantes. ----------------------------------------------------------------------------------------
Dizer que a direção pedagógica deste meeting de clarinete, da iniciativa
“Clarinete in orquestra”, tem o selo de qualidade do maestro António Saiote,
que ainda recentemente homenageámos nas condecorações municipais, na
altura do centésimo trigésimo aniversário do nosso concelho, e que é um dos
maiores expoentes nacionais e internacionais, no domínio da execução deste
instrumento - o clarinete. -------------------------------------------------------------------------
Mas a somar à participação e à direção pedagógica do maestro António Saiote,
haverá um conjunto de outras pessoas, com quem temos vindo a acertar a
respetiva participação. ----------------------------------------------------------------------------
Relativamente à questão da estimativa orçamental, o senhor Diretor do
Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, irá prestar essa informação. -
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO E
JUVENTUDE, DR. ALFREDO SANTOS: Senhores Vereadores, como foi dito,
há um conjunto de dados que ainda estão a ser trabalhados. Portanto, não
temos um valor final da iniciativa. No entanto, o que está previsto, é um custo
que rondará os seis mil e quinhentos euros, com tudo incluído. ----------------------
Neste momento ainda estamos em fase de análise da participação de um
quinteto polaco, o que implica um conjunto de questões logísticas que,
naturalmente, estarão também incluídas neste valor, nomeadamente, o
alojamento, etc., e, só depois, é que teremos os valores concretos -----------------
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE – PROPOSTA Nº 339/2016 - SUBSCRITA PELO SR.
VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR O PROTOCOLO GERAL DE
COOPERAÇÃO E O ACORDO ESPECÍFICO DE COLABORAÇÃO, A
CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A UNIVERSIDADE DO
ALGARVE --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências
no domínio da educação e da cultura, nomeadamente, no que concerne ao
apoio a atividades com interesse para a população; --------------------------------
B. A Universidade do Algarve, entidade educativa de reconhecido mérito e o
Município de Loures, consideram desejável formalizar uma articulação mais
estruturada, que permita explorar as competências mútuas e as experiências
acumuladas, facilitando desta forma a potenciação de recursos, em termos
culturais. ------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do nº 1 do artigo 33º do
anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Protocolo Geral de
Cooperação e o Acordo específico de colaboração a estabelecer com a
Universidade do Algarve, cujas minutas (…) fazem parte integrante da presente
proposta. (…)” --------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----“PROTOCOLO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE ------
-----------------------LOURES E A UNIVERSIDADE DO ALGARVE --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
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A Universidade do Algarve é uma instituição pública de Ensino Superior
credenciada, que privilegia a formação numa base de rigor científico
reconhecido pelos seus pares. Tem desenvolvido, ao longo dos anos da sua
existência, trabalho de pesquisa e de investigação na área das Ciências
Sociais e Humanas; -------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures desenvolve reconhecida atividade no âmbito cultural e
socioeducativo, nomeadamente na área da História, Património, Museologia e
Arqueologia; -----------------------------------------------------------------------------------------
Ambos os Outorgantes consideram ser desejável uma articulação mais
estruturada e formalmente instituída que mobilize a participação empenhada de
um importante sector da comunidade educativa, permitindo explorar as
competências mútuas e as experiências acumuladas, facilitando a potenciação
de recursos. -----------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO OUTORGANTE: O MUNICIPIO DE LOURES, adiante designado
ML, com sede na Praça da Liberdade - 2674-501 Loures, pessoa coletiva de
direito público n.º 501 294 996, neste ato representado pelo Presidente da
Câmara Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
SEGUNDO OUTORGANTE: UNIVERSIDADE DO ALGARVE adiante
designada por UAlg, com sede no Campus da Penha, 8005-139 Faro, pessoa
coletiva n.º 505 387 271, representada neste ato pelo seu Magnífico Reitor,
Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco.--------------------------
É celebrado o presente Protocolo Geral de Cooperação, nos termos abaixo
registados e de acordo com as seguintes cláusulas: ------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 1.ª --------------------------------------------
O presente Protocolo Geral tem como objetivo geral promover a realização de
iniciativas que aprofundem a cooperação em áreas de interesse comum para
as partes Outorgantes. ---------------------------------------------------------------------------
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----------------------------------------------Cláusula 2.ª -------------------------------------------
A colaboração a desenvolver no âmbito do presente Protocolo Geral será
estabelecida em domínios de interesse para ambas as partes numa perspetiva
de valorização recíproca. ------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------Cláusula 3.ª ------------------------------------------
A concretização do protocolo agora celebrado será estabelecida caso a caso,
em função da especificidade de cada ação, bastando para tal o
estabelecimento de Acordos Específicos de Colaboração, entre os
responsáveis das duas outorgantes, nos quais seja definido o âmbito de
colaboração e os respetivos mecanismos de execução, nomeadamente meios
humanos e financeiros. ---------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------Cláusula 4.ª ---------------------------------------------
O Presidente da CML e o Reitor da UAlg podem, sempre que tal se justificar,
nomear representantes e conferir-lhes poderes de outorga e execução de
Acordos Específicos celebrados ao abrigo do presente documento. ----------------
----------------------------------------------Cláusula 5.ª -------------------------------------------
Os Acordos Específicos devem estar devidamente enquadrados no que diz
respeito à definição dos objetivos, metodologias, meios a disponibilizar e
recursos financeiros envolvidos. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------Cláusula 6.ª -------------------------------------------
1.O presente Protocolo Geral terá a duração de três anos, renovado
tacitamente por iguais períodos, salvo denúncia, comunicada com a
antecedência mínima de 90 dias, relativamente ao termo do prazo inicial ou de
cada uma das suas renovações, através de carta registada enviada à outra
parte; --------------------------------------------------------------------------------------------------
2.O protocolo entra em vigor à data da sua celebração e assinatura por ambos
os Outorgantes; ------------------------------------------------------------------------------------
3.O incumprimento por qualquer das partes das obrigações resultantes dos
acordos específicos devidamente outorgados confere à outra parte a faculdade
de resolver o presente protocolo, mediante declaração enviada à contraparte,
com indicação dos respetivos fundamentos; -----------------------------------------------
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4. A declaração produzida nos termos do número anterior, será enviada por
carta registada com aviso de receção, produzindo efeitos a partir da data da
sua assinatura; -------------------------------------------------------------------------------------
5. A revogação ou denúncia do presente protocolo não obriga qualquer das
partes a indemnizar a outra; --------------------------------------------------------------------
6. Nas situações previstas no número anterior fica ressalvado o cumprimento
das obrigações assumidas, nos termos dos acordos específicos entretanto
celebrados. ------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 7.ª --------------------------------------------
As dúvidas e omissões serão resolvidas por acordo entre as partes. --------------
Termos em que é celebrado o presente Protocolo Geral: em duplicado, sendo
os dois exemplares devidamente rubricados e subscritos pelos representantes
de ambos os Outorgantes que hajam sido creditados para este ato. (…)” ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------“ACORDO ESPECÍFICO DE COLABORAÇÃO --------------------
O MUNICIPIO DE LOURES, com sede na Praça da Liberdade - 2674-501
Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501 294 996, adiante designado
primeiro outorgante, neste ato representado pelo Presidente da Câmara
Municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
A UNIVERSIDADE DO ALGARVE, com sede no Campus da Penha, Faro,
pessoa coletiva n.º 505 387 271, através da Faculdade de Ciências Humanas e
Sociais, adiante designada segunda outorgante, representada neste ato pela
sua Diretora, Professora Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares. -----------------
Celebram, ao abrigo do Protocolo Geral de Cooperação outorgado em ____ de
__________ de 2016, o presente Acordo Específico de Colaboração, nos
termos abaixo registados e de acordo com as seguintes cláusulas: -----------------
--------------------------------------------Cláusula 1.ª ---------------------------------------------
----------------------------------------------(Objeto) -------------------------------------------------
O objeto do presente Acordo Específico de Colaboração consiste na
cooperação entre os outorgantes, para a investigação, o estudo, a divulgação e
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a publicação de dados científicos produzidos no âmbito das coleções
faunísticas incorporadas nas Reservas do Museu Municipal de Loures (MML). -
-------------------------------------------Cláusula 2.ª ----------------------------------------------
-----------------------------(Obrigações dos Outorgantes) ------------------------------------
1. No âmbito deste Acordo Específico de Colaboração e com vista à
concretização dos seus objetivos, o primeiro outorgante, compromete-se a: -
a) Facilitar o estudo do conjunto faunístico incorporado nas Reservas do
MML; -------------------------------------------------------------------------------------------
b) Ceder, a título de empréstimo gratuito, por período e condições a definir
por acordo das partes, os materiais objeto de estudo; ---------------------------
c) Providenciar a entrega dos materiais para estudo nas instalações da
FCHS; ------------------------------------------------------------------------------------------
d) Fornecer, ao segundo outorgante, toda a documentação científica já
produzida sobre os materiais em estudo, bem como material de
acondicionamento do mesmo. ----------------------------------------------------------
2. No âmbito deste Acordo Específico de Colaboração e com vista à
concretização dos seus objetivos, o segundo outorgante, compromete-se a: -
a) Proceder ao estudo do conjunto faunístico incorporado nas Reservas do
MML; -------------------------------------------------------------------------------------------
b) Efetuando-se o estudo na FCHS, conservar em boas condições os
materiais cedidos enquanto estiverem à sua guarda, de acordo com as
condições expressas na declaração de cedência do acervo museológico;
c) Realizar estudos não invasivos nos materiais, ficando sujeito a
autorização prévia do primeiro outorgante quaisquer análises laboratoriais
invasivas. --------------------------------------------------------------------------------------
3. No que se refere à publicação dos resultados do estudo realizado, prever
(pelo menos) uma de impacto nacional e outra internacional, nas quais se
fará constar que são o resultado da colaboração entre as duas outorgantes.-
4. Para além da publicação de resultados, prever outras formas de divulgação,
nomeadamente no seu conteúdo científico, como por exemplo exposições
ou participação em colóquios. --------------------------------------------------------------
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5. As partes envolvidas no presente Acordo Específico comprometem-se a
pautar a sua conduta pela observância estrita dos princípios de ética e de
deontologia profissional, designadamente não transmitindo para o exterior
informações de caráter confidencial de que venham a tomar conhecimento
por via do exercício da atividade que desempenham. -------------------------------
---------------------------------------------Cláusula 3.ª --------------------------------------------
----------------------------------------------(Vigência) ----------------------------------------------
1. O presente Acordo Específico de Colaboração terá duração de três anos,
renovado tacitamente por iguais períodos, salvo denúncia, comunicada com
uma antecedência mínima de 90 dias, relativamente ao termo do prazo
inicial ou de cada uma das suas renovações, através de carta registada
enviada à outra parte; ------------------------------------------------------------------------
2. O incumprimento por qualquer das partes das obrigações resultantes do
presente acordo específico confere à outra parte a faculdade de o resolver,
mediante declaração enviada por carta registada com aviso de receção, com
indicação dos respetivos fundamentos, produzindo efeitos a partir da data da
sua assinatura; ----------------------------------------------------------------------------------
3. A revogação ou denúncia do presente acordo específico não obriga qualquer
das partes a indemnizar a outra; -----------------------------------------------------------
4. O presente acordo específico entra em vigor à data da sua outorga por
ambos os outorgantes. ------------------------------------------------------------------------
Termos em que é celebrado o presente Acordo Específico: em duplicado,
sendo os dois exemplares devidamente rubricados e subscritos pelos
representantes de ambos os Outorgantes que hajam sido creditados para este
ato. (…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto foi proferida a seguinte intervenção:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, relativamente a este
ponto, deixo uma observação que depois vou utilizar mais à frente. Neste ponto
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em concreto, vem um protocolo geral e depois vem um acordo específico de
colaboração. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO – PROPOSTA Nº 340/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA A A.E.C. - ASSOCIAÇÃO ESCOLA
COMVIDA --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Programa de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico
Público, nas Escolas do Município de Loures, é dinamizado por entidades
específicas que se constituíram como parceiras diretas do município no
desenvolvimento deste programa, para o ano letivo 2015/2016; ------------------
B. O Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de julho, em especial o determinado no
seu artigo 12º, estabelece o quadro de transferência de atribuições e
competências para os Municípios em matéria de Educação, tendo sido
celebrado o Contrato de Execução entre o Ministério da Educação e a
Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008; -----------------------
C. A Portaria nº1049-A/2008 de 16 de setembro, alterada pela Portaria nº
29/2015 de 12 de fevereiro define os critérios e respetiva fórmula de cálculo
para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não
docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada; -----------------
D. A Associação Escola Comvida desenvolve as atividades de enriquecimento
curricular na Escola Básica nº 4 de Camarate, tendo apenas um assistente
operacional colocado, cujo horário de trabalho não é compatível com os
horários da escola a tempo inteiro, assumiu a contratação de recursos
humanos para o inerente e correto acompanhamento das atividades. ----------
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Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33º, n.º1 alínea u), da Lei
n.º75/2013 de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de 16
de julho, aprovar a transferência de verba à A.E.C. - Associação Escola
Comvida, contribuinte 508 265 339, no valor de 1.344,75 € (mil trezentos e
quarenta e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), para apoio à contratação
de recursos humanos. (…)” ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE – PROPOSTA Nº 341/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES DINAMIZADORAS DE
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - NO ANO LETIVO
2015/2016 - 3ª TRANCHE -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Programa de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico
Público, nas Escolas do Município de Loures, é dinamizado pelas entidades
abaixo especificadas que se constituíram como parceiras diretas do
município no desenvolvimento deste programa, para o ano letivo 2015-2016;
B. Dando cumprimento ao Decreto-Lei nº144/2008, de 28 de julho, em especial
ao determinado no seu artigo 12º, o qual estabelece quadro de transferência
de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação,
foi celebrado o Contrato de Execução entre o Ministério da Educação e a
Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008; -----------------------
C. Este Contrato de Execução, na sua 1ª cláusula, alínea b), transfere para o
Município de Loures, a competência de prossecução das atividades de
enriquecimento curricular no 1º ciclo do Ensino Básico; ----------------------------
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
D. O Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto e a Portaria 644-A de 24 de agosto
do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, define as autarquias locais
como uma das entidades promotoras das atividades de enriquecimento
curricular no 1º ciclo do Ensino Básico; --------------------------------------------------
E. O Decreto-Lei nº 176/2014 de 12 de dezembro define a introdução da
disciplina de Inglês como obrigatória no 3º ano de escolaridade do ensino
básico, com efeitos a partir do ano letivo 2015/2016. --------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do art.º 33, nº 1, alínea u) da Lei
nº 75/2013 de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 69/2015 de 16
de julho, a aprovação de transferência de verbas referentes ao pagamento da
3ª tranche, às entidades dinamizadoras de Atividades de Enriquecimento
Curricular, num total de 249.536,48€ (duzentos e quarenta e nove mil
quinhentos e trinta e seis euros e quarenta e oito cêntimos), conforme abaixo
especificado: ----------------------------------------------------------------------------------------
1.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da
Escola Básica Integrada da Bobadela 509 368 212 4.708,72€
Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do
Ensino Básico do 1º Ciclo nº 3 da Bobadela 504 949 853 3.109,70€
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da
Escola Básica 1 nº 1 da Bobadela 505 293 447 2.986,01€
Associação Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento
de Escolas Catujal-Unhos 502 368 845 12.153,12€
Associação de Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento General Humberto Delgado 505 426 390 16.307,49€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica 1,2,3 de Bucelas 503 670 910 6.700,11€
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo 503 965 685 4.239,02€
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Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Escolar de Fanhões
Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1º Ciclo do
Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado – Loures 503 845 531 12.311,41€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Primária nº 3 de Loures 503 058 793 8.578,16€
Associação de Pais da Escola E.B. 1, N.1 de Santo Antão do
Tojal, Loures 504 076 116 2.090,06€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica nº 1 de S. Julião do Tojal 505 198 908 5.165,15€
APEEFS – Associação de Pais e Encarregados de Educação da
Escola EB1/JI da Fonte Santa 509 065 686 10.015,21€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
EB1/JI Montemor 513 057 501 1.353,12€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
E.B1/Jardim de Infância da Portela 504 927 493 10.466,50€
Bússola da Brincadeira – Associação de Pais 509 497 810 7.293,50€
Sítio da Bela Vista – Associação de Pais e Encarregados de
Educação 508 613 418 4.860,37€
Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas
EB1/JI da Portela da Azóia 508 384 320 4.911,91€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
EB1/JI Alto da Eira 501 926 712 4.222,82€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1
da Covina 507 602 838 3.998,28€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Básica de Via Rara 504 447 050 4.674,11€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do
1º Ciclo do Ensino Básico nº 4 de S. João da Talha 503 389 684 23.510,42€
Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Eduardo 504 183 397 25.052,03€
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Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Gageiro
A.E.C. – Associação Escola Comvida 508 265 339 22.938,41€
Total 201.645,63€
2.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Jardim de Infância O Nosso Mundo 501 354 760 1.882,26€
Centro Popular Infantil Nascer do Sol 501 391 509 3.807,61€
Associação Cantinho da Pequenada 503 666 602 2.809,32€
Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião
do Tojal 503 180 360 1.625,52€
Centro Social Paroquial de S. Pedro de Lousa 501 683 755 4.309,70€
Associação Dr. João dos Santos 503 045 020 3.655,21€
Associação “O Saltarico” 501 400 206 16.829,44€
Total 34.919,06€
3.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidade Contribuinte Verba a
transferir
Junta de Freguesia de Moscavide e Portela 510 838 162 12.971,79€
Total 12.971,79€
(…)” ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE – PROPOSTA Nº 342/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO
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70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA – PROLONGAMENTO DE
HORÁRIO --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família, que em
colaboração com diversas entidades realiza as atividades do serviço de
prolongamento de horário nos jardins-de-infância de alguns equipamentos
escolares do Concelho de Loures, no decorrer do presente ano letivo
2015/2016. -------------------------------------------------------------------------------------------
Nº
CONTRIBUINTE ENTIDADE EQUIPAMENTO
TOTAL
Nº
CRIANÇAS
VALOR
(em euros)
501400206 Associação O Saltarico EB da Flamenga 52 1.611,48€
501926712
Associação de Pais e Enc.
Educação
da EB1/JI Alto da Eira
EB do Alto da Eira 141 4.369,59€
503058793
Associação de Pais e Enc.
Educação
da Escola Primária Nº 3 de Loures
EB do Fanqueiro 156 4.834,44€
503845531
Associação de Pais e Enc.
Educação
da EB1/JI do Infantado
EB do Infantado 166 5.144,34€
503389684
Associação de Pais e Enc.
Educação
da EB1 N.º 4 São João da Talha
EB n.º 1 São João da
Talha 35 1.084,65€
EB n.º 2 São João da
Talha 9 278,91€
EB n.º 4 São João da
Talha 34 1.053,66€
116/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33º, n.º 1 alínea hh), da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
diversas entidades parceiras de prolongamento de horário, referente aos
meses de abril e maio de 2016, conforme quadro infra: --------------------------------
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E UM – PROPOSTA Nº 343/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS, NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES ESCOLARES --------------------------------------------------------------------
EB Vale de Figueira 8 247,92€
504949853
Associação de Pais e Enc.
Educação
da EB N.º 3 da Bobadela
EB N.º 3 da Bobadela 20 619,80€
505361736
Associação de Pais e Enc.
Educação
do Jardim de Infância da
Bobadela
Jardim de Infância da
Bobadela 96 2.975,04€
503903051
Irmandade da Santa Casa
Misericórdia
de Loures
Jardim de Infância da
Manjoeira 29 898,71€
Total 746 23.118,54€
117/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar,
traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares
especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no
âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária
de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; ----------------------------------------------
B. A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas
no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em
colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos
alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do
ensino básico e jardins-de-infância, em alguns equipamentos escolares do
Concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33º, n.º 1 alínea hh), da
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no serviço de apoio à família – fornecimento de refeições,
referente ao mês de abril, conforme quadro infra: ----------------------------------------
NIF ENTIDADE EQUIPAMENTO
TOTAL DE ABRIL 2016
N.º
Refeições
Valor
(em euros)
503 845 531
Associação de Pais e Enc.
Educação da EB1/JI do
Infantado
EB do Infantado
(jardim de infância)
1.675
19.029,00€
EB do Infantado
(1º ciclo)
4.668
118/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E DOIS – PROPOSTA Nº 344/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS ENTIDADES PARCEIRAS NO
ÂMBITO DO ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES
ESCOLARES----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
501 391 509 Centro Popular Infantil
“Nascer do Sol”
EB N.º2 da Bobadela
1.852 5.556,00€
503 666 602
Associação “Cantinho da
Pequenada”
EB de Frielas
1.164
3.492,00€
503 180 360
Associação de Reformados,
Pensionistas e Idosos de São
Julião do Tojal
EB do Zambujal
(jardim de infância)
693
4.371,00€
EB do Zambujal
(1º ciclo)
764
501 513 671
Associação Comunitária de
Reformados, Pensionistas e
Idosos de Sacavém
J.I. da Quinta de São José
608
1.878,72€
Total
11.424
34.326,72€
119/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
No âmbito do Serviço de Apoio à Família, existem entidades que, em
colaboração com o Município, se disponibilizaram a efetuar o acompanhamento
do serviço de refeições escolares dos alunos do 1º ciclo do ensino básico, em
alguns equipamentos escolares do concelho de Loures, no decorrer do mês de
abril de 2016, do ano letivo 2015/2016. ------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo nº 33, nº 1, alínea hh), da
Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às
entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares,
conforme abaixo indicado: -----------------------------------------------------------------------
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € Mês de
abril.16
Associação de Reformados
Pensionistas e Idosos S. Julião do
Tojal EB Zambujal 2 aux./2h
76 H
418 €
(NIF: 503 180 360)
418 €
Assoc. Pais e Enc. Educação do
Núcleo Escolar Fanhões EB Fanhões 1 aux./2h
38 H
418 € 209 €
(NIF: 503 965 685) JI Pintéus 1 aux./2h
38 H
209 €
Bússola da Brincadeira – Associação
de Pais EB Loures 2 aux./2h
180,50 H
992,75€ (NIF: 509 497 810)
(reforço abril) 992,75 €
Sítio da Belavista – Assoc. Pais e
Enc. Educação
(NIF: 508 613 418)
EB Bela Vista
1 aux./2h
38 H
209 €
209 €
120/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
Centro Popular Infantil Nascer do Sol
(NIF: 501 391 509)
(incluídas as horas trabalhadas em
março)
EB nº 2
Bobadela 2 aux./2h
132 H
726 € 726 €
Irmandade da Santa Casa
Misericórdia de Loures EB
2 aux./2h
76 H
418 € (NIF: 503 903 051)
Manjoeira
418 €
Assoc. Pais e Enc. Educação da EB
Portela EB 2 aux./2h 76 H 418 €
(NIF: 504 927 493)
Portela 418 €
Assoc. Pais e Encarregados de
Educação do Agrupamento de
Escolas General Humberto Delgado
EB Santo
António dos
Cavaleiros
2 aux./2h 161 H 1.094,50 €
(NIF: 505 426 390) 885,50 €
(EB Stº Antº Cavaleiros - inclui
acertos de novembro e
dezembro+reforço abril)
EB Quinta do
Conventinho 1 aux./2h
38 H
209 €
Associação O Saltarico EB Fernando
Bulhões 2 aux./2h
76 H 836 €
(NIF: 501 400 206) 418 €
EB
2 aux./2h 76 H
Flamenga 418 €
Associação Cantinho da Pequenada EB Frielas 2 aux. /2h 76 H 418 €
(NIF: 503 666 602) 418 €
Assoc. Pais e Encarregados de
Educação da Escola Primária n.º3 de
Loures e JI Fanqueiro
EB Fanqueiro
2 aux. /2h 132 H 726 €
121/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
(NIF: 503 058 793)
(incluídas as horas trabalhadas em
março)
726 €
Assoc. Pais e Enc. Educação da EB
n.º 4 São João da Talha
(NIF: 503 389 684)
EB N.º 1
2 aux./2h
76 H 1.672 €
São João da
Talha 418 €
EB Nº 2
2 aux./2h
76 H
São João da
Talha 418 €
EB n.º 4
3 aux./2h
114 H
São João da
Talha 627 €
EB Vale Figueira 1 aux./2h 38 H
209 €
Associação de Pais da EBI Bobadela
EBI Bobadela
2 aux./1h
102 H
561 € (NIF: 509 368 212)
(Incluídas as horas trabalhadas em
fevereiro, março e abril)
561 €
Centro Social e Paroquial de S. Pedro
de Lousa
(NIF: 501 683 755)
(Incluídas as horas trabalhadas em
março)
EB Lousa 1 aux./2h
66 H
1.452 €
363 €
JI Salemas 2 aux./2h
132 H
726 €
EB Cabeço
Montachique 1 aux./2h
66 H
363 €
122/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
Assoc. Pais e Enc. Educação dos
alunos da EB Fonte Santa
(NIF: 509 065 686)
EB Fonte Santa
2 aux./2h 204 H
1.122 €
2.200 €
(Incluídas as horas trabalhadas em
fevereiro e março)
EB Murteira
1 aux./2h 102 H
561 €
EB Tojalinho 1 aux./2h 94 H
517 €
Assoc. Pais e Enc. Educação do
Agrupamento de Escolas Catujal-
Unhos
(NIF: 502 368 845
EB Unhos
1 aux./2h 100 H
550 €
1.100 €
(Incluídas as horas trabalhadas em
fevereiro e março)
EB nº 1 e nº 3
Unhos
1 aux./2h 100 H
550 €
Assoc. Pais e Enc. Educação da EB
Covina
EB Covina 1 aux. /2h 66 H
363 € (NIF: 507 602 838)
(Incluídas as horas trabalhadas em
março)
363 €
Assoc. Pais e Enc. Ed. EB Portela da
Azóia
EB nº 5 Stª Iria
de Azóia
1 aux. /2h 38 H
209 €
(NIF: 508 384 320) 209 €
Assoc. Pais e Enc. Ed. alunos EB nº
2 Loures - Mealhada
EB nº 2 Loures
1 aux. /2h 62 H
341 €
(NIF: 504 037 358) 341 €
123/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
(incluídas as horas trabalhadas em
março)
Total: 14.572,25 €
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € Mês de
abril.16
Agrupamento de Escolas de Camarate
– D. Nuno Álvares Pereira
(NIF: 600 074 226 )
EB Fetais 5 aux./1h 87 H
1.298 €
478,50 €
EB Quinta das Mós 2 aux./1h 31 H
170,50 €
EB n.º1 Camarate 1 aux/1h 18 H
99 €
EB n.º2 Camarate 1 aux/1h 10 H
55 €
EB n.º4 Camarate 1 aux/1h 18 H
99 €
EB n.º5 Camarate 1 aux/2h 34 H
187 €
EB n.º6 Camarate 1 aux/2h 38 H
209 €
Entidade Equipamento
Educativo
Nº Aux/h
autorizadas
Horas
trabalhadas
Valor a
processar
Valor em € Mês de
abril.16
Junta de Freguesia de Moscavide e
Portela
EB Dr. Catela
Gomes 1 aux./2h
38 H
418 € 209 €
(NIF: 510 838 162) EB Quinta da 1 aux./2h 38 H
124/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
Alegria 209 €
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E TRÊS - PROPOSTA Nº 345/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA ESPECIAL DE RUIDO, AO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 2 DE LOURES -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Agrupamento de Escolas nº 2 de Loures realizou no passado dia 03 de
junho a festa de encerramento do ano letivo, em forma de arraial, da Escola
Fernando Bulhões; -----------------------------------------------------------------------------
B. Foi solicitado apoio à autarquia, através da isenção da Licença Especial de
Ruído, para o dia acima referido, no período entre as 19h30 e as 23h30; -----
C. A isenção da respetiva taxa tem o valor de 80,00€ (oitenta euros), de acordo
com o artigo 105º do Regulamento de Taxas do Município de Loures. ---------
Tenho a honra de propor que: -----------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. a) do n.º 1 do art.º
5 do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, em
conjugação com a alínea u) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, aprovar a isenção da taxa de Licença Especial de Ruído,
ao Agrupamento de Escolas Nº 2 de Loures, no valor de 80,00€ (oitenta euros).
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
125/149
70ª Reunião Ordinária - 2016-08-03
PONTO VINTE E QUATRO - PROPOSTA Nº 346/2016 - SUBSCRITA PELA
SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A
CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A
AVENTURA SOCIAL, ASSOCIAÇÃO --------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Aventura Social – Associação é uma instituição sem fins lucrativos que
tem por objeto a promoção da saúde, educação para a saúde, prevenção da
doença, investigação, formação, intervenção comunitária, trabalho de
parceria e em rede, elaboração de programas, supervisão e consultoria,
entre outros; -------------------------------------------------------------------------------------
B. Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva
recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que
contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças são
atribuições do Município, bem como a prestação de serviços e apoio a
pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades
competentes da administração central; --------------------------------------------------
C. A celebração de um Protocolo de Colaboração pressupõe o aproveitamento
das potencialidades de ambas as entidades, com o objetivo de promover a
saúde e bem-estar da população em geral. ---------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1
do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação
conferida pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, conjugado com a alínea g) do nº
2, do artigo 23º do mesmo diploma legal, aprovar a celebração do Protocolo de
Colaboração entre o Município de Loures e a Aventura Social, nos termos
estabelecidos na minuta de acordo (…).” ---------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------“PROTOCOLO ENTRE A AVENTURA SOCIAL, ASSOCIAÇÃO ------------
--------------------------------E MUNICÍPIO DE LOURES-------------------------------------
ENTRE: ----------------------------------------------------------------------------------------------
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Aventura Social, Associação, pessoa coletiva nº 507471490, com sede na Rua
da Penha de França, 123, 3.º Esq., 1170-302, em Lisboa, representado neste
ato pela Prof. Doutora Tânia Gaspar, com poderes bastantes para o acto,
adiante designada por Aventura Social ou Primeira Outorgante ----------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
Município de Loures, pessoa coletiva nº 501294996, com sede na Praça da
Liberdade, em Loures, representado neste ato pelo Presidente da Câmara,
Bernardino José Torrão Soares, com poderes bastantes para o acto, adiante
designado por Segundo Outorgante; ---------------------------------------------------------
CONSIDERANDO QUE: -------------------------------------------------------------------------
▪ A Aventura Social – Associação é uma instituição sem fins lucrativos que
tem por objeto a promoção da saúde, educação para a saúde, prevenção
da doença, investigação, formação, intervenção comunitária, trabalho de
parceria e em rede, elaboração de programas, supervisão e consultoria,
entre outros. ---------------------------------------------------------------------------------
▪ Considerando as competências dos Municípios para colaborar no apoio a
programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da
administração central, de acordo com o previsto na alínea r) do n.º 1 do artigo
33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com a última redação em vigor. -----
▪ Considerando as competências dos Municípios para apoiar atividades de
natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse
para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde
e prevenção das doenças, de acordo com o previsto na alínea u) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com a última redação em
vigor. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
▪ Considerando as competências dos Municípios na prestação de serviços e
apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades
competentes da administração central, de acordo com o previsto na alínea v)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com a última
redação em vigor. ----------------------------------------------------------------------------------
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▪ Considerando que a saúde é também uma das atribuições dos Municípios, de
acordo com o consignado na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º
75/2013 de 12 de setembro, com a última redação em vigor. -------------------------
▪ Existe toda a conveniência no aproveitamento das potencialidades de ambas
as entidades com o objetivo de promover a saúde e bem-estar da população
em geral, pelo que entendem os Outorgantes celebrar o presente Protocolo nos
termos e condições constantes das seguintes Cláusulas: ------------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA -------------------------------------
----------------------------------------------(Objeto) -------------------------------------------------
Pelo presente Protocolo a Aventura Social e o Município de Loures
comprometem-se a colaborar no sentido de aproveitar as potencialidades de
ambas as entidades, com vista a desenvolver uma cooperação institucional
mútua no que respeita a serviços de promoção de saúde e bem-estar da
população em geral. -------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA -------------------------------------
-----------------------------(Obrigações do primeiro outorgante) ----------------------------
A Aventura Social facultará apoio ao Município de Loures nas seguintes
atividades: --------------------------------------------------------------------------------------------
1. Colaborar pontualmente em ações no âmbito da promoção e educação da
saúde e bem-estar desenvolvidos pelo Município de Loures; ----------------------
2. Colaborar pontualmente em candidaturas projetos/candidaturas a realizar
pela Aventura Social ou Município de Loures; -----------------------------------------
3. Promover a participação e divulgar a parceria com o Município de Loures
nas comunicações, conferências e congressos promovidos pela Aventura
Social e nos quais esta participe. ----------------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA ---------------------------------
---------------------------------(Obrigações do segundo outorgante) -----------------------
O Município de Loures compromete-se a: --------------------------------------------------
1. Colaborar pontualmente em ações no âmbito da promoção e educação da
saúde e bem-estar desenvolvidos pela Aventura Social, Associação; ----------
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2. Colaborar pontualmente em candidaturas projetos/candidaturas a realizar
pelo Município de Loures ou Aventura Social; -----------------------------------------
3. Promover a participação e divulgar a parceria com a Aventura Social. ---------
-----------------------------------CLÁUSULA QUARTA -----------------------------------------
---------------------(Partilha de informação e confidencialidade) --------------------------
1. Os Outorgantes acordam em partilhar entre si toda a informação relevante
relativa às atividades a desenvolver no âmbito do presente Protocolo, desde
que essa informação não se encontre abrangida pelo dever de sigilo
profissional ou acordos de confidencialidade com terceiros. ---------------------------
2. Os Outorgantes obrigam-se a manter confidencialidade sobre toda a
informação entre ambos trocada, no que respeite a matérias objeto do presente
Protocolo, e a não divulgar a mesma a terceiros, à exceção dos casos em que
essa divulgação seja previamente acordada por escrito entre os Outorgantes. --
3. Caso o presente Protocolo não tenha continuidade, independentemente dos
motivos, os Outorgantes respeitarão, no que se refere a documentos e
informações o princípio de confidencialidade previsto na presente Cláusula. ----
-------------------------------------CLÁUSULA QUINTA ----------------------------------------
------------------------------------------(Revogação) ----------------------------------------------
O presente acordo pode ser revogado, por acordo expresso das partes. -----
-------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ------------------------------------------
-------------------------------------------(Denúncia) ------------------------------------------------
O presente acordo pode ser denunciado por qualquer dos outorgantes, com um
aviso expresso e prévio de 30 dias úteis, invocando razões ponderosas, sem
prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso e o
direito de indeminização a que haja lugar por não cumprimento das obrigações
assumidas pelas partes. -------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA ---------------------------------------
--------------------------------------------(Resolução) ---------------------------------------------
O incumprimento por qualquer das partes das obrigações constantes no
presente acordo, confere à parte lesada o direito à resolução do acordo, sem
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prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso e
do direito a indeminização a que o referido incumprimento possa dar lugar. -----
A resolução deverá ser notificada à parte faltosa, através de carta registada
com aviso de receção, operando automaticamente a contar da data da sua
receção. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA OITAVA ----------------------------------------
-------------------------------------(Revisão e modificação) ------------------------------------
O presente acordo pode ser total ou parcialmente modificado e revisto, por
acordo expresso das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou
unilateralmente pelo segundo outorgante devido a imposição legal ou
ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia comunicação ao
primeiro outorgante. -------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------CLÁUSULA NONA ---------------------------------------
---------------------------------------(Dúvidas e omissões)--------------------------------------
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das
cláusulas deste acordo serão resolvidas casuisticamente, por acordo expresso
entre os seus outorgantes, segundo o princípio geral da interpretação mais
favorável à prossecução do objeto expresso na cláusula primeira. ------------------
-----------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA ------------------------------------
-----------------------------------------(Vigência do Acordo) ------------------------------------
O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração
de 1 (um) ano, considerando-se tácita e sucessivamente renovado por igual
período de tempo, se não for denunciado por qualquer das partes com uma
antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, por carta registada com aviso de
receção, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades
em curso, caso seja possível. (…)” -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a minha última
intervenção cola, precisamente, neste ponto. Parece que vamos subscrever o
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protocolo do “pontualmente”. Portanto, sem prejuízo do mérito da entidade com
quem pretendemos celebrar este protocolo, eu sugeria que o mesmo fosse
retirado ou se mantivesse na Ordem do Dia, para que pudesse ser melhor
trabalhado pelos serviços. -----------------------------------------------------------------------
São várias as referências ao “(…) colaborar pontualmente em ações de (…)”.
“(…) Colaborar pontualmente em candidaturas (…)”. Por isso, o apelidei do
protocolo do “pontualmente”. -------------------------------------------------------------------
Acho que são muito bem-vindas a constituição de parcerias. Todos nós
sabemos disso. Mas, no mínimo, temos que ter uma concretização do que é
que é previsto efetuar com essas mesmas parcerias. -----------------------------------
É nesse pressuposto, para uma melhor avaliação, e todos sabemos que
estamos em período de férias, mas como também não é um protocolo que urja
ser aprovado hoje, sugeria que pudesse ser adiado para uma próxima reunião
de Câmara e que, onde refere “pontualmente”, pudesse ser objetivado com
duas, três ou quatro ações, como tem sido apanágio desta Câmara, à
semelhança do que ainda hoje tivemos aqui, um bom exemplo disso, em que
vem um protocolo genérico e, depois, vem a especificidade do compromisso
que se pretende estabelecer. -------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, relativamente a este
protocolo, penso que é um protocolo genérico, inicial, que visa, exatamente,
iniciar um trabalho para criar uma parceria com esta entidade, que terá, depois,
reflexo, do ponto de vista prático, em ações concretas. ---------------------------------
Tanto quanto julgo saber, também, o Município já terá iniciado uma discussão e
reuniões de trabalho com esta entidade, para um projeto concreto, que é o de
fazer o diagnóstico da situação do consumo de álcool no concelho,
nomeadamente, entre a população jovem, em particular, dos alunos do terceiro
ciclo do ensino básico e secundário. ---------------------------------------------------------
Eu não vejo dificuldade em que hoje se possa votar este protocolo, que é o
“chapéu”, à sombra do qual, se acolherão protocolos específicos mais
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detalhados e que estão, neste momento, já em fase de elaboração e de
trabalho por parte dos serviços. ----------------------------------------------------------------
Portanto, aquilo que proponho, é que hoje se possa votar este, e que, numa
próxima reunião, venha um outro, que resulte de uma análise mais
aprofundada. Mas este, visa, exatamente, formalizar e criar um trabalho, que
esteja coberto por um instrumento regulador entre o Município de Loures e a
Associação Aventura Social. --------------------------------------------------------------------
Portanto, não me parece que haja qualquer dificuldade em se deliberar hoje o
protocolo mais geral e, depois, quando estiver devidamente maturado aquilo
que, neste momento, já está iniciado, possa vir o específico, para aprovação da
Câmara. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, convenhamos. É
pena que todos os serviços não estejam a agir da mesma maneira. E tivemos
hoje o exemplo disso na reunião de Câmara. ----------------------------------------------
Um protocolo genérico, em que a palavra que mais sobressai é o
“pontualmente”, é o rigor que os senhores implementam. Relativamente a uma
parceria que, neste momento, possa já estar em vigor para a realização de um
estudo, este protocolo nem sequer fala em estudos. Fala em ações de
sensibilização, em divulgações e em candidaturas a projetos. ------------------------
Portanto, face ao rigor que todos nós gostamos, e é esse que tem sido o nosso
apanágio enquanto oposição aqui na Câmara, deixava a sugestão de adiarmos
este ponto, para depois trazermos um melhor documento a este Órgão que,
certamente, nos lisonjearia a todos, não só à unidade orgânica que o
subscreve mas, também, à entidade parceira que aqui está envolvida. ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, mesmo
compreendendo tudo o que diz, não vejo que haja qualquer inconveniente em
aprovar-se, hoje, este documento genérico e, posteriormente, aprovar-se o
outro mais específico. -----------------------------------------------------------------------------
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Há dois caminhos possíveis. De facto, poderiam ter vindo em conjunto, mas os
serviços e a senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho, entenderam que seria
conveniente, de momento, estar coberto por um protocolo genérico, e de
seguida aprovar-se o outro. ---------------------------------------------------------------------
Acho que o Município não fica prejudicado, por haver dois momentos, em
termos da subscrição de protocolos de colaboração, com esta entidade
Aventura Social. ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E CINCO - PROPOSTA Nº 347/2016 - SUBSCRITA PELA
SRA. VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR O
CONTRATO-PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES
E A ASSOCIAÇÃO DR. JOÃO DOS SANTOS --------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. A Associação Dr. João dos Santos tem, como é publicamente reconhecido,
desenvolvido um relevante trabalho a favor da comunidade de Loures, e
demonstrado elevada dinâmica para apresentação de novos projetos; ---------
B. A referida Associação executou mais um projeto, traduzido na construção de
um equipamento social que revelou ser de maior importância na prestação
de respostas à infância, quer em qualidade, quer em quantidade; ---------------
C. A obra de construção levada a cabo pela Associação decorreu da aprovação
da candidatura apresentada ao PARES – Programa de Alargamento da
Rede de Equipamentos Sociais, para implementação do equipamento social
com valências de Creche, capacidade de 84 lugares, e Educação Pré-
Escolar, capacidade de 75 lugares, um investimento com o valor total de €
1.289.000,00, financiamento elegível por parte da Segurança Social de €
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360.360,00, e financiamento privado de € 150.000,00 para a valência de
Educação Pré-Escolar e € 778.640,00 para a valência de Creche; -------------
D. A Associação solicitou apoio financeiro do Município no sentido de lhe ser
assegurado parte do financiamento não elegível pelo PARES; -------------------
E. O Município atribuiu à Associação um terreno em direito de superfície,
situado na Rua do Museu Tauromáquico, Bairro de Santa Maria, localidade
de Pinheiro de Loures, freguesia de Loures, com a área de 4.338,70m2, pelo
prazo de 70 anos a contar de 12/01/2006, para construção do acima referido
equipamento social; ---------------------------------------------------------------------------
F. O Município manifestou disponibilidade na cedência de equipamento rolante
para a execução dos trabalhos de movimentação de terras, situação que não
pode ser correspondida na sua totalidade, face à necessidade de alteração
do projeto de consolidação do talude adjacente à obra; -----------------------------
G. A execução dos trabalhos acima referidos teve o custo de € 169.204,00
(cento e sessenta e nove mil duzentos e quatro euros), conforme auto de
medição então apresentado pela Associação; -----------------------------------------
H. Tendo por base a metodologia seguida nos contratos-programa, o Município
demonstrou a intenção de apoiar financeiramente a Associação em 25% do
valor do auto de medição, correspondendo a € 42.301,00 (quarenta e dois
mil trezentos e um euros); -------------------------------------------------------------------
I. O Município entendeu estarem reunidas as condições para atribuição do
referido apoio financeiro, encontrando-se prevista verba para o efeito nas
Grandes Opções do Plano 2016-2019 (0703/08070104/2011A13); -------------
J. A educação e a ação social são também atribuições dos Municípios, de
acordo com o consignado nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do
Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. ----------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, delibere, ao abrigo do disposto na alínea
o) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro,
aprovar o Contrato-Programa (…) a celebrar entre o Município de Loures e a
Associação Dr. João dos Santos, que visa apoiar financeiramente a construção
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de equipamento social, no montante global de € 42.301,00 (quarenta e dois mil
trezentos e um euros), de acordo com o plano de pagamentos definido no
número 3 da cláusula segunda. (…)” ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------CONTRATO–PROGRAMA CELEBRADO ENTRE --------------------
------------------------------O MUNICÍPIO DE LOURES E A --------------------------------
-----------------------ASSOCIAÇÃO DR. JOÃO DOS SANTOS ---------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva número 501 294 996, com sede em
Loures, na Praça da Liberdade, devidamente representado neste ato pelo
Presidente da Câmara, O Senhor Dr.º Bernardino José Torrão Soares, com
poderes para o ato, doravante designado por Município ou por primeiro
outorgante, ------------------------------------------------------------------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Associação Dr. João dos Santos, pessoa coletiva número 503 045 020, com
sede social na Rua do Museu Tauromáquico, n.º 68, Bairro de Santa Maria,
Pinheiro de Loures, freguesia de Loures, Freguesia de Loures, Concelho de
Loures, devidamente representada neste ato pela, Senhora Maria Isabel de
Sousa Rosa Santos, que outorga na qualidade de Presidente da Direção com
poderes para o ato, doravante designada por Associação ou por segundo
outorgante, -------------------------------------------------------------------------------------------
e considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
1. A Associação Dr. João dos Santos tem, como é publicamente reconhecido,
desenvolvido um relevante trabalho a favor da comunidade de Loures, e
demonstrado elevada dinâmica para apresentação de novos projetos; ------------
2. A referida Associação executou mais um projeto, traduzido na construção de
um equipamento social que revelou ser de maior importância na prestação de
respostas à infância, quer em qualidade, quer em quantidade; -----------------------
3. A obra de construção levada a cabo pela Associação decorreu da aprovação
da candidatura apresentada ao PARES – Programa de Alargamento da Rede
de Equipamentos Sociais, para implementação do equipamento social com
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valências de Creche, capacidade de 84 lugares, e Educação Pré-Escolar,
capacidade de 75 lugares, um investimento com o valor total de €
1.289.000,00, financiamento elegível por parte da Segurança Social de €
360.360,00, e financiamento privado de € 150.000,00 para a valência de
Educação Pré-Escolar e € 778.640,00 para a valência de Creche; ------------------
4. A Associação solicitou apoio financeiro do Município no sentido de lhe ser
assegurado parte do financiamento não elegível pelo PARES; -----------------------
5. O Município atribuiu à Associação um terreno em direito de superfície,
situado na Rua do Museu Tauromáquico, Bairro de Santa Maria, localidade de
Pinheiro de Loures, freguesia de Loures, com a área de 4.338,70m2, pelo prazo
de 70 anos a contar de 12/01/2006, para construção do acima referido
equipamento social; -------------------------------------------------------------------------------
6. O Município manifestou disponibilidade na cedência de equipamento rolante
para a execução dos trabalhos de movimentação de terras, situação que não
pode ser correspondida na sua totalidade, face à necessidade de alteração do
projeto de consolidação do talude adjacente à obra; ------------------------------------
7. A execução dos trabalhos acima referidos teve o custo de € 169.204,00
(cento e sessenta e nove mil duzentos e quatro euros), conforme auto de
medição então apresentado pela Associação; ---------------------------------------------
8. Tendo por base a metodologia seguida nos contratos-programa, o Município
demonstrou a intenção de apoiar financeiramente a Associação em 25% do
valor do auto de medição, correspondendo a € 42.301,00 (quarenta e dois mil
trezentos e um euros); ---------------------------------------------------------------------------
9. O Município entendeu estarem reunidas as condições para atribuição do
referido apoio financeiro, encontrando-se prevista verba para o efeito nas
Grandes Opções do Plano 2016-2019 (0703/08070104/2011A13); -----------------
10. As competências das Câmaras Municipais para deliberar sobre as formas
de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com
vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, de acordo
com o previsto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei nº
75/2013 de 12 de setembro; --------------------------------------------------------------------
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11. A educação e a ação social são também atribuições dos Municípios, de
acordo com o consignado nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo
I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. -----------------------------------------------------
É livremente estabelecido e reciprocamente aceite o presente Contrato-
Programa que se rege pelas cláusulas seguintes: ----------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA --------------------------------------
-----------------------------------------------Objeto --------------------------------------------------
O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição de apoio financeiro
pelo Município à Associação, no montante global de € 42.301,00 (quarenta e
dois mil trezentos e um euros), para exclusiva comparticipação na construção
do equipamento social com respostas de Creche e Educação Pré-Escolar, sito
na Rua do Museu Tauromáquico, n.º 68, Bairro de Santa Maria - Pinheiro de
Loures, freguesia de Loures. -------------------------------------------------------------------
--------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA ------------------------------------
-------------------------------------------Apoio financeiro -----------------------------------------
1. O primeiro outorgante atribui ao segundo outorgante o apoio financeiro
mencionado na cláusula anterior, no montante global de € 42.301,00
(quarenta e dois mil trezentos e um euros), de acordo com o plano de
pagamentos previsto no número 3. da presente cláusula. --------------------------
2. O apoio financeiro referido no número anterior destina-se exclusivamente a
comparticipar nos encargos/custos havidos com a obra referida na cláusula
primeira, mediante a apresentação pelo segundo outorgante dos respetivos
autos de medição e faturas correspondentes. ------------------------------------------
3. O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos: -------------------
a) Durante o ano de 2016 uma verba no valor total de € 21.150,00 (vinte e
um mil, cento e cinquenta euros; -------------------------------------------------------
b) Durante o ano de 2017, uma verba no valor total de € 21.151,00 (vinte e
um mil, cento e cinquenta e um euro), a atribuir mediante disponibilidade
em orçamento municipal. -----------------------------------------------------------------
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------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA -------------------------------------
-------------------------------Obrigações do primeiro outorgante ----------------------------
O primeiro outorgante obriga-se a: ------------------------------------------------------------
a) Efetuar os pagamentos correspondentes ao apoio financeiro referido no
número 3. da cláusula segunda; -----------------------------------------------------------
b) Verificar a execução dos trabalhos desenvolvidos pelo segundo outorgante e
objeto do presente contrato; -----------------------------------------------------------------
c) Prestar no âmbito dos serviços municipais todo o apoio técnico necessário. -
---------------------------------------CLÁUSULA QUARTA -------------------------------------
---------------------------------Obrigações do segundo outorgante -------------------------
O segundo outorgante obriga-se a: -----------------------------------------------------------
a) Cooperar com a Câmara Municipal de Loures no acompanhamento e
controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa; ----
b) Cumprir o estabelecido no presente contrato-programa, mediante a entrega
de toda a informação e documentação necessária; ----------------------------------
c) Facultar, no prazo de 10 dias, todos os elementos que lhe forem solicitados
pelo Município, no âmbito do objeto do presente contrato-programa; -----------
d) Publicitar o projeto objeto do presente contrato-programa, fazendo referência
ao apoio pelo Município, através da menção expressa “Com o apoio da
Câmara Municipal de Loures” e inclusão do respetivo logótipo em todos os
suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades,
bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de
comunicação; ------------------------------------------------------------------------------------
e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na
gestão do apoio atribuído; -------------------------------------------------------------------
f) Utilizar o apoio financeiro concedido em conformidade com o projeto por si
apresentado e aprovado pelo Município, não podendo ser desviado para
outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados,
no todo ou parte, os bens e serviços com ele adquiridos. --------------------------
g) Não ceder o equipamento social a terceiros, total ou parcial, permanente ou
temporária e onerosa ou gratuitamente durante 25 anos a contar da data de
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conclusão das obras de construção, exceto se o Município autorizar
expressamente podendo, em qualquer caso, o Município exigir à Associação
o reembolso de todo ou parte do apoio financeiro concedido, cujo valor,
prazo e demais condições serão estabelecidos pelo Órgão Executivo; ---------
h) Não dar utilização diversa ao equipamento social, total ou parcial, exceto se
o Município autorizar expressamente podendo, em qualquer caso, o
Município exigir à Associação o reembolso de todo ou parte do apoio
financeiro concedido, cujo valor, prazo e demais condições serão
estabelecidos pelo Órgão Executivo; -----------------------------------------------------
i) Dar ao primeiro outorgante o direito de preferência na aquisição do edifício
do equipamento social ora em causa, sendo que, no caso deste último
exercer o seu direito de preferência, ao preço de venda comunicado pelo
segundo outorgante será deduzido respetivamente parte ou todo do apoio
financeiro concedido pelo primeiro outorgante. ----------------------------------------
-------------------------------------------CLÁUSULA QUINTA ----------------------------------
-------------------------------------Acompanhamento e Controlo ----------------------------
A execução do presente contrato está sujeita a visitas de acompanhamento,
controlo ou auditoria, por parte do primeiro outorgante ou de quem for
mandatado por este, desde a celebração do presente contrato, tendo em vista
a sua viabilização e consolidação, bem como a verificação do cumprimento das
normas aplicáveis e das respetivas obrigações. ------------------------------------------
---------------------------------------------CLÁUSULA SEXTA ----------------------------------
------------------------------------Revisão ao Contrato-Programa ----------------------------
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo expresso
das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo
primeiro outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público,
ficando sempre sujeita a prévia autorização do Município. -----------------------------
---------------------------------------CLÁUSULA SÉTIMA ---------------------------------------
----------Alteração da utilização do edifício destinado a equipamento social ------
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O segundo outorgante ou quem vier a assumir a posição deste só poderá
alterar a utilização do edifício destinado a equipamento social mediante
autorização expressa e adequada do primeiro outorgante. ----------------------------
------------------------------------------CLÁUSULA OITAVA ------------------------------------
------------------------------Incumprimento, Rescisão e Sanções --------------------------
1. O incumprimento pelo segundo outorgante de uma ou mais condições
estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a
rescisão imediata do mesmo por parte do primeiro outorgante. -------------------
2. A rescisão do contrato, por causa imputável ao segundo outorgante, implica
a restituição do apoio financeiro concedido, sendo o segundo outorgante
obrigado, no prazo de 60 dias úteis a contar da data de receção da respetiva
notificação, a devolver os montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa
legal, contados desde a data de recebimento dos ditos montantes. ------------
3. No caso de incumprimento do presente contrato-programa, fica o segundo
outorgante impedido de apresentar novo pedido de apoio ou beneficiar de
apoio do Município que revista a mesma natureza e finalidade, num período
a estabelecer pelo Órgão Executivo. ------------------------------------------------------
----------------------------------------CLÁUSULA NONA ----------------------------------------
---------------------------------------------Denúncia ------------------------------------------------
O presente contrato-programa poderá ser denunciado pelo segundo outorgante
ao primeiro outorgante, com um aviso prévio de 30 dias úteis, invocando que
os fundamentos que justificaram o pedido de apoio e a sua adesão ao presente
contrato-programa já não subsistem. ---------------------------------------------------------
------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA -----------------------------------------
------------------------------Vigência do Contrato-Programa ---------------------------------
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua celebração e o
termo de vigência deste contrato ocorre com o integral cumprimento de todas
as obrigações dele emergentes. ---------------------------------------------------------------
----------------------------CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ----------------------------------
------------------------------------Dúvidas e Omissões ------------------------------------------
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As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das
cláusulas deste contrato-programa serão resolvidas casuisticamente, por
acordo entre os seus outorgantes, segundo o princípio geral da interpretação
mais favorável à prossecução do objeto expresso na cláusula primeira. -----------
Feito em Loures, aos _____ dias do mês de _____ do ano dois mil e dezasseis
em dois exemplares originais, ficando um em poder de cada uma das partes. --
(…)” ----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o referido assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ---------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a minha intervenção
engloba os pontos vinte e cinco e vinte e seis. De facto, quer uma situação,
quer outra, demoraram, praticamente, três anos a que pudessem ser objeto de
decisão e, inclusivamente, desde fevereiro que, de acordo com a
documentação que também está disponível, tudo estava pronto para ser sujeito
a deliberação camarária. No entanto, só agora é que estamos a fazê-lo. ---------
Tratam-se de dois importantes equipamentos sociais do nosso concelho, com
importantíssimas valências e com grande lacuna no mesmo, quer na área da
infância, quer na área do apoio à terceira idade. ------------------------------------------
Estas duas instituições têm reconhecido mérito em Loures, com trabalho feito e
não deveriam ter estado três anos à espera da concretização deste apoio. ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, de facto, hoje,
delibera-se a proposta dos contratos programa e a sua materialização, com
duas instituições que têm um relevante papel, do ponto de vista do apoio social
no concelho e vêm na sequência de processos iniciados há algum tempo a
esta parte. Não são exclusivamente deste mandato. ------------------------------------
Dizer que chegam hoje a bom porto, e só hoje o chegam, porque, nalguns dos
casos, também não houve o desenvolvimento ao nível das respetivas obras,
que permitisse deliberar, aquilo que hoje temos para deliberar. ----------------------
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E isso não é situação que se possa imputar exclusivamente às entidades em
causa. Desde logo, porque elas próprias tiveram dificuldades em agenciar,
nalguns casos, os respetivos financiamentos junto da Administração Central,
que permitisse avançar com a realização da obra. ---------------------------------------
Como é sabido, ao longo do tempo, foram tomadas decisões, que iam no
sentido das comparticipações municipais como, aliás, deve sempre acontecer,
serem feitas, apenas, quando há entrega de autos de medição. Em alguns
casos as entidades não o puderam fazer, porque as obras não se
desenvolveram o suficiente, e isso esteve para além da vontade das próprias
instituições. ------------------------------------------------------------------------------------------
Há também casos como, por exemplo, a Associação Dr. João dos Santos, em
que, tendo havido deliberações da Câmara, nomeadamente, no ano de dois mil
e treze, para se poderem transferir verbas para esta entidade, nomeadamente,
uma de quarenta e dois mil e trezentos euros, o que é um facto, é que, durante
todo o ano de dois mil e treze, nada disso aconteceu. ----------------------------------
Acho que hoje encerramos um capítulo no apoio financeiro a estas instituições
e completa-se, também, o ciclo do apoio municipal, que possibilitará a ajuda
financeira a obras muito relevantes para a sua atividade, e isso deve ser um
motivo de alegria para todos nós, nesta Câmara Municipal. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SRª SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, convém fazer aqui
o devido reparo. Da documentação distribuída, verificamos que os processos
estavam prontos em fevereiro. Estamos em agosto, e só agora é que os
mesmos vêm à reunião de Câmara. Ou seja, já passaram seis meses. ------------
Relativamente à Associação Dr. João dos Santos, não sei se o senhor
Presidente sabe, porque como não tutela a área poderá ter algum
desconhecimento sobre esta matéria, que não foi por falta de querer por parte
da Câmara na altura, que a proposta de atribuição da verba não foi efetuada,
mas sim pelos “tais” constrangimentos que o senhor ainda há pouco invocou.
No entanto, são questões que já estão supridas há longa data e que, ainda
assim, não foi opção deste Município, priorizar esses apoios. ------------------------
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Está a apresentá-los agora, ainda bem que o faz, ficamos todos muito felizes,
mas eu gostava que tivéssemos ficado todos felizes mais cedo, e que,
eventualmente, as entidades pudessem ter honrado os seus compromissos
com terceiros, também mais cedo. ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, dizer-lhe que, no caso
da Associação Dr. João dos Santos, em dois mil e catorze, é que foi deliberado
atribuir um subsídio de vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e um euros a
esta entidade. ---------------------------------------------------------------------------------------
Porque em dois mil e treze, a entidade tinha-se dirigido à Câmara e,
inclusivamente, chegou a haver uma deliberação camarária para apoiar esta
entidade, com quarenta e dois mil euros, coisa que nunca aconteceu. -------------
E é isso que estamos hoje, precisamente, aqui a regularizar e a resolver. E é
bom que não nos esqueçamos, quando se trata de deliberar questões de
ordem financeira, tudo aquilo que tem sido a nossa discussão sobre a situação
financeira da autarquia, que está longe de ser a que gostaríamos de ter
encontrado quando aqui chegámos. São as prioridades, senhora Vereadora. ---
E aquilo que estamos aqui a fazer, é a solver compromissos, que deviam de ter
sido resolvidos no passado. E é isso que está, exatamente, a acontecer com
estas duas deliberações.-------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E SEIS - PROPOSTA Nº 348/2016 - SUBSCRITA PELA SRA.
VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ADENDA AO
CONTRATO-PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES
E A CSEPDC-COOPERATIVA SÓCIO EDUCATIVA PARA
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CRL ----------------------------------------------
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“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Município de Loures e a Cooperativa Sócio Educativa Para
Desenvolvimento Comunitário, CRL., outorgaram um contrato-programa em
12/10/2011, o qual foi aprovado em reunião de câmara em 14/09/2011 e em
Assembleia Municipal em 29/09/2011, que visou apoiar financeiramente a
construção do equipamento social aí descrito; ----------------------------------------
B. O dito contrato-programa celebrado pode ser objeto de revisão, por acordo
expresso das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou
unilateralmente pelo primeiro outorgante devido a imposição legal ou
ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia comunicação à
Cooperativa; ------------------------------------------------------------------------------------
C. O Município e a Cooperativa encetaram negociações com vista a alcançar
um acordo no tocante à adequação de vários aspetos vertidos no contrato
outorgado pelas partes à realidade existente, o qual veio a ocorrer após
terem sido realizadas reuniões pelas partes e cujo resultado final é a
presente adenda ao contrato; ---------------------------------------------------------------
D. No essencial as alterações ora acordadas, resumem-se à reprogramação
dos valores/compromissos plurianuais a atribuir à Cooperativa e já
assumidos, e à redefinição dos critérios para a transferência de valores, não
implicando, contudo, qualquer agravamento financeiro para o Município; -----
E. Durante os anos 2011 e 2012 foram pagos 344.093,08€ (trezentos e
quarenta e quatro mil noventa e três euros e oito cêntimos) e durante o ano
de 2013 foram pagos 77.476,20€ (setenta e sete mil quatrocentos e setenta
e seis euros e vinte cêntimos);--------------------------------------------------------------
F. De acordo com a cláusula 2.ª do contrato-programa previa-se a atribuição de
uma verba de 594.591,00€ (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e
noventa e um euros); --------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, delibere, ao abrigo do disposto na alínea
o) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro,
aprovar a adenda ao Contrato-Programa que se anexa, a celebrar entre o
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Município de Loures e a Cooperativa Sócio Educativa Para Desenvolvimento
Comunitário, CRL., que visa apoiar financeiramente a construção de
equipamento social referido, no montante de € 173.021,72 (cento e setenta e
três mil, vinte e um euros e setenta e dois cêntimos), de acordo com o plano de
pagamentos definido no número 3 da cláusula segunda. (…)” ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------“ADENDA AO CONTRATO – PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O ----
------------------------------------------- MUNICÍPIO E ------------------------------------------
------A COOPERATIVA SÓCIO EDUCATIVA PARA DESENVOLVIMENTO ------
---------------------------------------COMUNITÁRIO, CRL -------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entre: --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Loures, pessoa coletiva número 501 294 996, com sede em
Loures, na Praça da Liberdade, devidamente representada neste ato pelo
Presidente da Câmara, o Senhor Dr.º Bernardino José Torrão Soares, com
poderes para o ato, doravante designada por Município ou por primeiro
outorgante, -------------------------------------------------------------------------------------------
e --------------------------------------------------------------------------------------------------------
a Cooperativa Sócio Educativa Para Desenvolvimento Comunitário, CRL.,
pessoa coletiva número 505 391 198, com sede provisória na Rua Carolina
Michaelis, Lote 11, 4º andar esquerdo, Freguesia e Concelho de Loures,
registada na 1ª Conservatória do Registo Comercial de Loures, sob a matrícula
00082, com o capital social mínimo de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros),
devidamente representada neste ato pelas Senhoras Maria de Lurdes Mendes
Ferreira Gonçalves e Elsa Maria Sousa Manalvo e Silva de Freitas, que
outorgam na qualidade de Presidente e Secretária da Direção respetivamente,
doravante designada por Cooperativa ou por segundo outorgante, -----------------
e considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
1. O Município de Loures e a Cooperativa Sócio Educativa Para
Desenvolvimento Comunitário, CRL., outorgaram um contrato-programa em
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12/10/2011, o qual foi aprovado em reunião de Câmara em 14/09/2011 e em
Assembleia Municipal em 29/09/2011, que visou apoiar financeiramente a
construção do equipamento social aí descrito, contrato este cujo conteúdo aqui
se dá por integralmente reproduzido;---------------------------------------------------------
2. O dito contrato-programa celebrado pode ser objeto de revisão, por acordo
expresso das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou
unilateralmente pelo primeiro outorgante devido a imposição legal ou
ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia comunicação à
Cooperativa; ----------------------------------------------------------------------------------------
3. O Município e a Cooperativa encetaram negociações com vista a alcançar
um acordo no tocante à adequação de vários aspetos vertidos no contrato
outorgado pelas partes à realidade existente, o qual veio a ocorrer após terem
sido realizadas reuniões pelas partes e cujo resultado final é a presente adenda
ao contrato; ------------------------------------------------------------------------------------------
4. No essencial as alterações ora acordadas, resumem-se à reprogramação
dos valores/compromissos plurianuais a atribuir à Cooperativa e já assumidos,
e à redefinição dos critérios para a transferência de valores, não implicando,
contudo, qualquer agravamento financeiro para o Município; -------------------------
5. Tendo por base o disposto nos números 2 e 4 e de acordo com reunião
havida entre as partes envolvidas, apresenta-se a adenda ao contrato-
programa com o objeto único de reprogramação dos valores/compromissos
plurianuais a atribuir à Cooperativa e já assumidos, não implicando qualquer
agravamento financeiro para o Município; --------------------------------------------------
6. Durante os anos 2011 e 2012 foram pagos 344.093,08€ (trezentos e
quarenta e quatro mil noventa e três euros e oito cêntimos) e durante o ano de
2013 foram pagos 77.476,20€ (setenta e sete mil quatrocentos e setenta e seis
euros e vinte cêntimos); --------------------------------------------------------------------------
7. De acordo com a cláusula 2.ª do contrato-programa previa-se a atribuição de
uma verba de 594.591,00€ (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e
noventa e um euros), distribuída da seguinte forma: ------------------------------------
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“a) durante o ano de 2011, com a classificação orçamental – 10.03/08.07.01.04
- 2002 A 45, uma verba no valor total de 200.000,00€, (Duzentos mil euros). ---
b) durante o ano de 2012, com a classificação orçamental – 10.03/08.07.01.04
- 2002 A 45, uma verba no valor total de 200.000,00€, (Duzentos mil euros). ---
c) durante o ano de 2013, com a classificação orçamental – 10.03/08.07.01.04 -
2002 A 45, uma verba no valor total de 194.591,00€, (Cento e noventa e quatro
mil, quinhentos e noventa e um euros).”; ----------------------------------------------------
8. O equipamento social ora em execução e melhor identificado no acima
aludido contrato é da maior importância para dar resposta a carências sociais,
quer em qualidade, quer em quantidade; ---------------------------------------------------
9. Não existem equipamentos sociais suficientes na área do Município que
respondam às necessidades da população; ------------------------------------------------
10. As competências das Câmaras Municipais para deliberar sobre as formas
de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com
vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, de acordo
com o previsto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei nº 75/2013 de 12 de
setembro; --------------------------------------------------------------------------------------------
11. A educação e a ação social são também atribuições dos Municípios, de
acordo com o consignado nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei nº
75/2013 de 12 de setembro. --------------------------------------------------------------------
É livremente estabelecido e reciprocamente aceite a presente adenda ao
Contrato-Programa melhor identificado no considerando 1 supra que se rege
pelas cláusulas seguintes: -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------CLÁUSULA PRIMEIRA ----------------------------------------
É alterado o n.º 3 da cláusula 2.ª do dito contrato-programa, passando a ter a
seguinte redação: ---------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------“Cláusula 2ª --------------------------------------------
------------------------------------------Apoio financeiro ------------------------------------------
4. ………………………………………………………………………………………; --
5. ………………………………………………………………………………………; --
6. O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos: -------------------
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a) durante o ano de 2011, com a classificação orçamental –
10.03/08.07.01.04 - 2002 A 45, uma verba no valor total de 175.000,00€
(cento e setenta e cinco mil euros). ----------------------------------------------------
b) durante o ano de 2012, com a classificação orçamental –
10.03/08.07.01.04 - 2002 A 45, uma verba no valor total de 169.093,08€
(cento e sessenta e nove mil noventa e três euros e oito cêntimos). --------
c) durante o ano de 2013, com a classificação orçamental –
10.03/08.07.01.04 - 2002 A 45, uma verba no valor total de 77.476,20€
(setenta e sete mil quatrocentos e setenta e seis euros e vinte cêntimos).”
-------------------------------------CLÁUSULA SEGUNDA -------------------------------------
É aditada ao n.º 3 da cláusula 2.ª do dito contrato-programa a alínea com a
seguinte redação: ----------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------“Cláusula 2.ª ---------------------------------------------
------------------------------------------Apoio financeiro ------------------------------------------
1. ……………………………………………………………………………………..; ---
2. ……..………………………………………………………………………………; ---
3. O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos: -------------------
a) (alterado) …….……………………………………………………………; ----------
b) (alterado) …….……………………………………………………………; -----------
c) (alterado) …….……………………………………………………………; -----------
d) durante o ano de 2016, uma verba no valor total de 173.021,72€ (cento e
setenta e três mil, vinte e um euros e setenta e dois cêntimos), que será paga
consoante a apresentação pelo segundo outorgante dos respetivos autos de
medição e faturas, e mediante disponibilidade em orçamento municipal. ----------
------------------------------------CLÁUSULA TERCEIRA--------------------------------------
A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e passa a
fazer parte integrante do Contrato-Programa celebrado entre a Câmara
Municipal de Loures e a Cooperativa Sócio Educativa Para Desenvolvimento
Comunitário, CRL., em 12 de outubro de 2011. -------------------------------------------
Feito em Loures, aos ___ dias do mês _____ do ano dois mil e dezasseis em
dois exemplares originais, ficando um em poder de cada uma das partes. (…)” -
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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE. -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento do seguinte
documento: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Ofício com registo E/52167/2016, de 2016.05.23, dos SIMAR, prestando
esclarecimento ao solicitado na 60ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
2016.03.16. ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”, com exceção do documento a
seguir identificado, que fica arquivado, em suporte papel, junto às propostas,
em pasta anexa ao Livro de Atas: -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Proposta n.º 327/2016 – 6ª Alteração ao Orçamento 2016 e Opções do Plano
2016-2019. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------
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--- Eram doze horas e cinquenta e cinco minutos, quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A reunião foi secretariada pela Chefe da Divisão de Administração Geral. ----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZASSEIS, OUTUBRO, QUATRO,
NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO O SENHOR VEREADOR RICARDO
JORGE COLAÇO LEÃO E A SENHORA VEREADORA MARIA EUGÉNIA
CAVALHEIRO COELHO, POR NÃO TEREM ESTADO PRESENTES NA REUNIÃO.
FOI DISPENSADA A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO
DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1963. ---------------------------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,