Post on 31-Oct-2020
ABASCOMO CONTRATAR UM POÇO
TUBULAR PROFUNDO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – SEÇÃO PARANÁ.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO• As águas subterrâneas tem uma importância estratégica face aos serviços
ambientais que presta. É um insumo básico para o desenvolvimento da vida,
do abastecimento público, da saúde humana, da produção, tanto industrial,
como de alimentos.
• É o domínio técnico da hidrogeologia.
• As competências de gestão estão diluídas na legislação entre as três esferas
de poder de atuação do Estado Brasileiro.
• Existe uma concentração de poderes no papel dos estados e da união.
• A União é a definidora de políticas. A Constituição Federal – CF, a legislação
de meio ambiente (lei 6.938/81), a Política Nacional de Recursos Hídricos (lei
9.433/97) e a Política Nacional de Saneamento (lei 11.445/07).
• No Estado se concentra a titularidade do domínio.
• As secretarias são organismos que definem as prioridades, não executam,
pois isso é atividade da administração indireta
• A gestão esta relacionada a personalidade jurídica do órgão gestor.
• Não existem águas municipais e não se pode controlar a extração dos poços.
• O município possui o poder de limitar e disciplinar:
• - o uso do solo;
• - é responsável pelo saneamento;
• - legislar pelo interesse local;
• - aplicar e fiscalizar os instrumentos de gestão ambiental e hídrica.
• A natureza jurídica dos recursos hídricos se concentra na União e nos Estados
• Mas existe uma conexão , uma relação e a natureza das aguas
subterrâneas é também alvo da atuação municipal, ou......de competência
correlata.
• É um bem público, de uso comum do povo – amplia o conceito que
extrapola a divisão clássica entre público / privado
Bem Ambiental : bem difuso de uso comum do povo, pertencem a coletividade, podem ser
usufruídos por todos e qualquer pessoa, desde que respeitados os limites jurídicos.
Com isso a C.F. e a legislação infraconstitucional determinam as competências, responsabilidades e obrigações.
Artigo 22 CF – competência privativa da União – legislar sobre as águas;
Artigo 23 CF – competência concorrente
Artigo 24 CF – competência comum
Os municípios tem competência exclusiva no ordenamento territorial, nos serviços locais e de interesse local ,
saneramento
• Se a água se referir a vertente ambiental, o poder de editar normas
administrativas de um bem que esta sob domínio de um determinado
ente, é utilizada como referência a idéia de que o seu detentor tem o
dever de administrar os seus bens (competência comum e concorrente).
• O Estado edita normas administrativas para gerenciar as águas
subterrâneas
A União – exige outorga;
O Estado – fixa as normas para a outorga
O Município – legisla sobre o interesse local;
- promove o ordenamento territorial (planejamento do uso do solo –parcelamento e
ocupação do solo urbano);
- administração dos serviços públicos que se relacionam as águas (saneamento).
Artigo 23 da CF,
inciso VI e XI
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Competência
Comum
Proteger o meio
ambiente
Combater a
poluição e qualquer
das suas formas
Registrar
Acompanhar
Fiscalizar
As concessões de
direitos de pesquisa
e exploração de
recursos hídricos
E de recursos
minerais
Existe a necessidade de editar normas que vão dar sustentação a sua atuação pública
Municípios podem editar normas de cunho ambiental para os recursos hídricos, com foco no interesse
local, na organização do seu ordenamento territorial, ou ainda, relacionada ao seu saneamento
● competência administrativa exclusiva para organizar e prestar os serviços públicos
de interesse local [...] e promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (vide art. 30 da CF);
● competência administrativa comum em matéria ambiental, o que permite que tenham
ações destinadas a proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; promover a melhoria das
condições de saneamento básico; registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de
direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
(vide art. 23 da CF);
● competência legislativa exclusiva em assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF).
competência legislativa supletiva que permite aos municípios suplementar
complementar a legislação federal e estadual (art. 30, II, da CF).
A competência dos municípios em matéria de águas
subterrâneas
OCORRÊNCIA – COMO ENTENDER AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS ?
• Quando chove as águas escorrem para os rios.
• E quando para de chover porque os rios continuam correndo ?
• A água subterrânea não aparece; mas é ela a responsável pela
manutenção da perenidade dos rios.
• As águas subterrâneas são responsáveis por abastecer mais de 40% dos
municípios brasileiros, como única fonte. São 2.917 municípios que não só
apresentam como fonte exclusiva, mas aqueles que operam sistemas mistos.
Mostram menos de 50.000 habitantes , são considerados pequenos
municípios.
O município assume um papel protagonista em relação as águas uma vez que possui atribuições para a
execução da política de ordenamento territorial, ambiental, saneamento e na vigilância sanitária. Do ponto de
vista ambiental, o município assume o papel de controlar e fiscalizar atividades poluidoras e o cumprimento
da legislação Ambiental. Pode implementar políticas públicas para incentivar a conservação de determinados
espaços ambientais ou a educação ambiental. Assume, a responsabilidade por levantar dados e promover o
conhecimento ambiental e pode legislar sobre assuntos de interesse ambiental local.
Em relação ao ordenamento territorial, o Estatuto das Cidades conferiu ao município uma série de
instrumentos dedicados a compatibilizar o desenvolvimento rural e urbano com as particularidades ambientais,
destacando-se os planos diretores, o zoneamento e a criação de espaços territoriais protegidos.
Além disso, ele é o ente responsável pela execução do saneamento. Cabe também controlar a qualidade
da água distribuída a população por meio da vigilância sanitária.
UM POUCO DE GEOLOGIA E HIDROGEOLOGIA
• As rochas são impermeáveis !
• Então onde estão as aguas subterrâneas ?
Estão nos espaços vazios.
Nos poros.
E isso vai depender do tipo de
rocha, do ambienta geológico
da região onde você vai
perfurar.
HIDRAÚLICA
• Se dependem dos poros. Temos a porosidade – que é o tipo de poros, de interstícios
que eu tenho nas rochas.
• Se estes poros se comunicam teremos a permeabilidade.
AQUÍFERO – É UMA ROCHA, UMA FORMAÇÃO GEOLÓGICA PORTADORA DE ÁGUA. E QUE SE PODE EXTRAIR ECONOMICAMENTE.
• Para extrair esta água temos que observar as condições de transito desta
água. A água tem que estar me movimento. Tem que haver pressão.
• Sob a ação da pressão atmosférica ou de outra forma qualquer de pressão
(por exemplo, o peso das rochas que estão acima do reservatório)
Se eu tiver uma rocha saturada com água produzindo uma quantidade pequena, com
permeabilidade baixa e média. - AQUITARD
Se existe uma rocha saturada que não produz água ou tem muito baixa permeabilidade -
AQUICLUD
•A gestão municipal das aguas subterrâneas
O PROJETO DO POÇO
• Existem duas normas da ABNT :
• NBR 12244:1992 Construção de poço para captação de água subterrânea
• Revisada para NBR 12212:2006, elaborada pelo Comitê Brasileiro de
Saneamento Básico (ABNT/CB-177).
O projeto de captação de água subterrânea através de poço ou sistema de poços
pressupõe o conhecimento de:
• a) vazão pretendida;
• b) hidrogeologia da área constituída, no mínimo do condicionamento geológico
regional e local, incluindo levantamento dos dados geológicos, geofísicos e de poços
existentes, com identificação e caracterização do(s) aquífero(s), cuja exploração é
pretendida pelo(s) poço(s) a ser(em) perfurado(s). Emissão de relatório conclusivo
sobre a potencialidade hidrogeológica da área e da viabilidade de atendimento, com
determinação dos locais para a execução da(s) perfuração (ões) e da provável
composição físico química da água;
• c) avaliação preliminar da vulnerabilidade à poluição dos aquíferos;
• d) estimativa do número de poços a constituir o sistema;
• e) planta topográfica da área de interesse, com a localização e o cadastro das obras
e dos poços existentes e piezometria.
• O projeto de poço tubular para captação de água subterrânea deve
compreender os seguintes itens:
• a) recomendação do método de perfuração e tipo de fluido, considerando
custo, adequação às características litológicas e hidrogeológicas do aqüífero
explorado e segurança sanitária e ambiental;
• b) locação topográfica do poço;
• c) estimativa das profundidades mínima e máxima do poço;
• d) estimativa da vazão do poço;
• e) fixação dos diâmetros nominais úteis do poço e da perfuração;
• f) previsão da coluna estratigráfica a ser perfurada;
• g) previsão do(s) aqüífero(s) a ser(em) explotado(s), tipo e geometria, do
potencial e do nível piezométrico;
• h) previsão da cota do nível dinâmico;
• i) avaliação da composição físico química da(s) água(s) do(s) aqüífero(s)
interceptado(s);
• j) revestimento com especificação dos critérios para obter-se a
estanqueidade na coluna cega e o posicionamento e colocação dos filtros,
quando estes forem necessários;
• k) definição dos métodos de aferição da verticalidade e alinhamento do
poço;
• l) especificação das condições de proteção sanitária, tanto superficial quanto
subsuperficial;
• m) recomendações de técnicas para controle e monitoramento da explotação,
visando a manutenção das condições naturais do poço e aquífero(s);
• n) previsão de execução de perfilagem elétrica, radioativa, acústica e
mecânica em formações sedimentares, que possibilite a determinação de
camadas produtivas e improdutivas, indicando o correto posicionamento das
seções de filtros na coluna de revestimento, conforme API 31 A.
5.2 Proteção
5.2.1 Perímetro de proteção do poço O perímetro de proteção do
poço deve ser definido considerando as características
hidrogeológicas da região e particularidades locais. O laudo técnico
fundamentado define as condições de proteção quando condições
particulares indicam necessidade de projeto específico.
5.2.2 Área de proteção do poço A área circunscrita à laje sanitária
deve ser protegida com alvenaria, tela, cerca ou outro dispositivo
que impeça o acesso de pessoas não autorizadas e permita a
manutenção dos equipamentos, tendo no mínimo 1 m2 .
• 5.2.3 Selo sanitário
• Preenchimento do espaço anular entre a parede da
perfuração e a coluna de revestimento, com espessura
mínima de 75 mm, com a finalidade de preservar a
qualidade das águas subterrâneas e de as proteger contra
contaminantes e infiltrações de superfície. Depende da
geologia local, sendo aconselhável uma profundidade
mínima de 12 m (no é de25 metros).
• 5.2.4 Laje sanitária
• Deve ser prevista a construção de uma laje de concreto com
dimensão mínima de 1 m2 e espessura de 10 cm, concêntrica
ao tubo de revestimento e com declividade para as bordas.
• 5.2.5 Lacre
• Instalado o equipamento de bombeamento, o
poço deve ser protegido por um lacre que o
proteja de contaminações superficiais, impedindo
o acesso de animais, líquidos e outras substâncias
que possam alterar as qualidades originais da
água. Deve permitir o acesso para controle,
manutenção e monitoramento e, nos poços
surgentes, impedir o desperdício de água.
• 6.2 Distância entre poços
• A distância entre poços deve ser baseada na hidrogeologia local,
levando em conta o raio de influência dos poços, no sentido de
evitar interferência entre eles. No caso de sistemas de poços é
obrigatório o planejamento e gerenciamento das interferências.
• 6.3 Diâmetro nominal do poço
• 6.3.1 O diâmetro nominal do poço deve levar em conta as
características do conjunto de bombeamento e sua profundidade
de instalação.
• Câmara de bombeamento
• A câmara de bombeamento deve ter diâmetro compatível com a
vazão e o diâmetro da bomba a ser instalada, respeitando-se o
espaço anular mínimo especificado pelo fabricante da bomba.
• Revestimento
• 6.5.1 O revestimento deve ser especificado quanto à natureza, resistência
mecânica, corrosão, estanqueidade das juntas, manuseabilidade na
colocação, resistência às manobras de operação e manutenção do poço.
• 6.5.2 Em poços parcialmente revestidos, o revestimento deve avançar no
mínimo 3 m na rocha não
• desmoronável, a fim de obter absoluta estanqueidade na transição da
formação inconsolidada para a consolidada.
• 6.5.3 Devem ser aplicados centralizadores a intervalos regulares, de modo a
permitir a equidistância entre o diâmetro perfurado e o revestimento.
• 6.5.4 O tubo de revestimento deve ser especificado conforme a ABNT NBR
5590, ABNT NBR 6925, ABNT NBR 6943, ABNT NBR 13604, DIN 2440, DIN
2442, DIN 4925, API 5 A, API 5Ax, API 5 Ac, API 5B, API 5 L e ASTM A 53.
• 6.6 Filtro
• 6.6.1 Os poços cujos intervalos produtivos a serem aproveitados estiverem em
aqüíferos inconsolidados e/ou desmoronantes devem ser providos de filtros.
• 6.6.2 O trecho do intervalo produtivo em rocha consolidada que possuir,
estritamente, instabilidade estrutural deve ser provido de filtro.
• 6.6.3 Em aqüíferos múltiplos, com características hidráulicas confinantes e
livres, deve se adotar a melhor disposição dos filtros, tendo em vista garantir
a individualidade dos aqüíferos e a eficiência hidráulica da captação.
• 6.6.4 O diâmetro interno dos filtros deve ser compatível com os tubos lisos,
com o diâmetro da bomba e com os implementos de explotação da água, e
ser suficiente para manter a velocidade vertical máxima de 1,5 m/s.
• 6.6.5 O comprimento das seções de filtros deve ser estabelecido após o conhecimento
das características dos
aqüíferos seccionados (espessura das camadas saturadas, pressões e produtividade
desejada) e dos próprios filtros, sendo calculado conforme a equação a seguir:
L = Q / 3,14 Ao.D.V . 100
Onde:
L é o comprimento do filtro, em metros;
Q é a vazão a ser extraída, em metros cúbicos por segundo;
Ao é a área aberta total; relação entre ao somatório das áreas individuais das ranhuras e
a área da superfície total do filtro, característica do tipo de filtro utilizado, em percentual;
D é o diâmetro do filtro, em metros;
V é a velocidade de entrada da água, em metros por segundo.
• 6.6.6 O dimensionamento da abertura dos filtros (ranhuras) deve ser feito com base nas
granulometrias do aquífero e do pré-filtro.
• 6.6.7 As aberturas dos filtros devem reter o mínimo de 85% do material do pré-filtro,
com granulometria selecionada pela curva granulométrica do aquífero.
• 6.7 Pré-filtro
• 6.7.1 A instalação dos filtros deve ser complementada com pré-filtro.
• 6.7.2 O espaço anular mínimo entre a perfuração e a coluna de
revestimento, para aplicação de pré-filtro, deve ser de 75 mm.
• 6.7.3 O material a ser utilizado como pré-filtro deve ter constituição
mineralógica quartzosa, com grãos subarredondados a arredondados, e
com as seguintes características:
a) granulometria tal que 70%, em massa, sejam retidos em peneira de
abertura compreendida entre quatro e seis vezes a que reteria igual
porcentagem da amostra friável;
b) coeficiente de uniformidade inferior a 2,5;
c) estabilidade física e química em água;
d) grau de limpeza e desinfecção adequada à higiene do poço.
• 6.9 Ensaio de vazão
• 6.9.1 Após conclusão do poço, deve ser realizado ensaio de vazão, com a
utilização, quando possível, de poços
• de observação para a determinação das características hidrodinâmicas do
aqüífero.
• 6.9.2 Em sistemas de poços, devem ser realizados ensaios de vazão com a
utilização de poços de observação para a determinação das características
hidrodinâmicas do aquífero
6.9.3 Para a determinação da vazão de explotação e dos
parâmetros hidráulicos em poço único, sem poço de observação, o
ensaio de vazão deve ter duração mínima de 24 h, com vazão
constante, seguido de medidas de recuperação do nível. O tempo
de medição da recuperação deve ser o suficiente para que esta
atinja no mínimo 80% do rebaixamento medido.
6.9.4 Para poços com vazões superiores a 5 000 L/h, pode ser
executado também ensaio de vazão escalonado, que visa medir as
perdas de carga e vazão explotável.
6.9.5 A vazão estimada do poço pode ser avaliada durante sua
construção, por meio de ensaios operacionais, quando as
características geológicas do aquífero permitirem.
• 6.9.7 O resultado final dos ensaios deve ser formalizado em relatório
consubstanciando informações, registros e análise do desempenho do poço
(prescritos em 6.9.2).
• 6.9.8 A vazão de explotação do poço e o correspondente nível dinâmico são
fixados em função de análise dos ensaios de bombeamento.
• 6.9.9 Para sistema de poços, os ensaios de vazão devem considerar e
quantificar a interferência entre eles.
• 6.9.10 Em aquíferos confinados, a profundidade do nível dinâmico não deve
ser inferior à cota superior do aquífero captado.
• 6.10 Selamento
• 6.10.1 Para prevenir riscos de contaminação ou mineralização, o poço deve
ser selado em toda a extensão necessária ao isolamento, utilizando mistura
de água e cimento ou pellets de argila expansiva ou outra técnica que evite
a percolação de águas superiores pela parede externa do revestimento.
• 6.11 Instalação do conjunto de bombeamento
• 6.11.1 A escolha do conjunto de bombeamento deve ser feita em função dos
seguintes fatores:
a) condições de explotação: vazão e nível dinâmico;
b) diâmetro interno e profundidade da câmara de bombeamento;
c) temperatura da água;
d) características físico-químicas da água;
e) características da energia disponível;
f) altura manométrica total.
• 6.11.2 A profundidade de instalação da bomba deve ser definida em função da
vazão e nível dinâmico.
• 6.11.3 Na instalação do equipamento de bombeamento, deve ser prevista a
colocação de um tubo lateral para medição do nível da água.
O TESTE DE VAZÃO
A LICITAÇÃO DE UM POÇO TUBULARCUIDADOS HIDROGEOLÓGICOS
• 1- você deve ter um profissional responsável pela licitação e pelo projeto
técnico........NUNCA A EMPRESA DE PERFURAÇÂO DEVE DIZER O QUE FAZER.
• Os interesses dela são diferentes dos interesses públicos – ela é uma empresa
privada.
• Você deve contratar um profissional para operar os poços, dar a manutenção e
realizar o monitoramento do sistema de poços que o município tem.
• Esse profissional vai projetar o que o município necessita. E vai se responsabilizar
pela fiscalização da perfuração.
• Este profissional deve ter inscrição e no CREA – PR e habilitação para isso (geólogo).
Sob pena de exercer atividade estranha a sua profissão. E, ter responsabilidade
civil e de ter a licitação fiscalizada pelo tribunal de contas, etc, etc etc......
COMO CONTRATAR UMA EMPRESA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS
• Na proposta
Registro ou visto no CREA-PR
Responsável Técnico: geólogo ou engenheiro de minas.
Atestado de Capacidade Técnica acervado pelo CREA.
Atestados de idoneidades: administrativas, jurídicas e financeiras.
Relação de Equipamentos
Relação de Pessoal Técnico
Projeto Técnico executivo especificando diâmetros de perfuração, litologias atravessadas e
eventuais acréscimos de preço em profundidade.
Selo de qualidade ABAS.
• Dispor de todas as informações conforme modelo sugerido na Figura 11.
• Após Fechamento do contrato
Recolhimento de ART junto ao CREA.
Obtenção de anuência para perfuração para executar o trabalho.
• Durante os trabalhos de perfuração
Acompanhamento dos serviços por técnico especializado (geólogo).
Correlação entre o descritivo dos serviços propostos e os efetivamente realizados.
• Relatório Técnico que contenha os serviços realizados , as descrições geológicas
e o teste de vazão ou de aquífero, com recomendação de bomba submersa a sr
utilizada.
OPERAÇÃO E MONITORAMENTO
• As principais medições sugeridas, cujas anotações devem ser colocadas em planilhas
• datadas e arquivadas para futuras comparações são:
• • Vazão (m3/hora);
• • Nível Estático (m);
• • Nível Dinâmico (m);
• • Leitura dos parâmetros elétricos (tensão / corrente);
• • Análise físico - química e bacteriológica da água.
GARANTIA DO POÇO TUBULAR PROFUNDO
Sendo uma obra de engenharia está sujeito ao Código Civil, estando sua
estrutura construtiva garantida por um período de 5 anos.
Em termos de componentes, apresenta-se na Tabela abaixo, as garantias
médias para os principais componentes de um poço:
Componente Prazo de garantia
(meses)
Quem deve garantir
Poço Tubular Profundo
quanto às condições
construtivas
60 Perfurador
Bomba submersa e Quadro
de Comando
12 Fabricante