Assinatura eletrônica e documentos digitais Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho Juiz Federal.

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Assinatura eletrônica eAssinatura eletrônica e

documentos digitaisdocumentos digitais

Paulo Cristovão de Araújo Silva FilhoJuiz Federal

RoteiroRoteiro

● Prova e norma jurídica● Tipos de documentos eletrônicos● Validade jurídica de documentos eletrônicos● Regime jurídico da ICP-BR● Regime jurídico de documentos

digitalizados● A assinatura digital● Criptografia simétrica e assimétrica● Assinando e verificando a assinatura● Há segurança?

A provaA prova

● Art. 212 do Código Civil● Do ponto de vista documental, o

fato jurídico pode ser provado pelo instrumento que demonstra ou declara sua ocorrência e por equivalente ao original

● Há graus de força na demonstração da ocorrência

A norma jurídicaA norma jurídica

● O Judiciário trata de normas jurídicas abstratas e concretas, e as declara ou substitui antes de obrigar uma parte a se comportar de maneira diversa da que ela está se comportando

● Emergência de uma norma jurídica● Validade da norma jurídica:

● obediência ao devido processo legal em sua formação

● manutenção da cadeia de validade normativa material

Documentos eletrônicosDocumentos eletrônicos

● Produzidos em outros meios

● Produzidos em meio eletrônico

Validade JurídicaValidade Jurídica

MP 2.200 → Tratou exclusivamente do valor jurídico de documentos eletrônicos

Lei n.º 12.682/2012 →Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

O Código Civil → trata de reproduções em geral

Reproduções em geralReproduções em geral

Na prática, a reprodução é essencialmente precária por depender do silêncio ou anuência da parte contrária

É necessário que o não anuente justifique seu questionamento?

MP 2.200MP 2.200● Criou a ICP-Brasil● Estabeleceu dois modos de

estrutura de confiança:

Raiz únicaVale contra terceiros

MútuaSó entre os concordantes

ICP-BrasilICP-Brasil

Lei 11.419/2006Lei 11.419/2006Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.§ 1.º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.§ 2.º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.§ 3.º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2.º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

Lei n.º 12.682/2012Art. 2.º É autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos e privados, sejam eles compostos por dados ou imagens, observadas as disposições constantes desta Lei e da regulamentação específica.§ 1.º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente.§ 2.º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, procedida de acordo com o disposto nesta Lei terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.Art. 3.º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

VETADOVETADO

Assinatura digitalAssinatura digital

● É um mecanismo destinado a assegurar que um determinado documento eletrônico foi produzido ou apresentado por uma pessoa

Espécies de Assinatura Espécies de Assinatura EletrônicaEletrônica

© http://gartic.me/35Ow7

Lei 11.419/2006

O que te torna único?O que te torna único?

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Login e senha

Confortável Prático

Seguro?

Login e senha

Assinatura DigitalAssinatura Digital

Como esconder um segredo?

Como identificar se alguém assinou algo?

Como saber se houve adulteração?

Criptografia SimétricaCriptografia Simétrica

Criptografia Criptografia AssimétricaAssimétrica

AssinandoAssinando● Na realidade, o que se faz é

“resumir” o documento● O algoritmo RSA

Documento

RSA (chave privada)

Assinatura (HASH)Assinatura (HASH)

VerificandoVerificando

● Na realidade, o que se faz é verificar o resumo

DocumentoDocumento

RSA (chave pública)

Assinatura (HASH)

Há segurança?Há segurança?

Precisamos de segurança?

O que torna o Judiciário único como poder?

há segurançahá segurança

● Utilizamos certificados cujas “chaves” têm 256, 512, 1024 e 2048 bits

● É preciso fatorar as chaves para identificar as possíveis

● Com força bruta, seria possível quebrar, só que em tempos não humanos (milhares ou milhões de anos)

● Não há imunidade contra falhas

Atos jurídicos praticados Atos jurídicos praticados via internetvia internet

Não há segurança na identificação?

Como ter certeza do que efetivamente aconteceu?

Qual o risco?

Quais os benefícios?

Prova na internetProva na internet

A validade de uma prova eletrônica

E-mail

Página de internet

Documento digitalizado

Extratos bancários

Livros contábeis

Dúvidas?

pcristof@gmail.com