Post on 26-Jun-2015
As Leis PortuguesasCapítulo XII
Alunas:Amanda Ribas
Andréa ReisCarla Presídio
Milena MoreiraRita Damásio
Os Primeiros Habitantes e a Romanização
Na Penísula Ibérica: Celtas, Iberos, Tartéssios, Cartagineses, Fenícios, Gregos e Celtíberos, com destaque para os Lusitanos (centro e norte – hoje Portugal)
Manutenção da Cultura: sociedade portuguesa
Pequenos estados aristocráticos: chefes aristocráticos
Invasão Romana: absorção da cultura dos mesmos
Os Primeiros Habitantes e a Romanização
Reforma em Roma (3 províncias) –Território português, Província da Terraconese (limites da Lusitânia)
Administração da Justiça em unidades menores, os Conventus
Romanização (22 d. C.) – Constituição Antoniana: Cidadania a todos do Império, os territórios de Roma, além daqueles conquistados.
Os Primeiros Habitantes e a Romanização
Problemas
Século V d. C. – Incursões germânicas, além dos Alanos, Vândalos e Suevos, até a instalação dos Visigodos, que em acordo com os romanos, expulsaram os outros e tomaram a Penísula. Direito Visigótico.
Pessoas desconheciam o direito romano
Duplicidade de ordenamentos jurídicos nas províncias
Os Muçulmanos na Penísula
Expansão Árabe depois da morte de Maomé – formação de um estado teocrático militar, governado por Califas (chefes político-religiosos), que lideraram o expansionismo
Fatores para expansão:a. Necessidade de terras férteisb. Explosão Demográficac. Interesse em ampliar as atividades comerciaisd. Conversão de outros povose. Jihad (guerra santa) – dever muçulmano de combater os infiéis
Os Muçulmanos na Penísula
Além dos fatores que auxiliaram na rapidez da expansão:
a. Fraqueza dos Impérios Bizantino e Persab. Descentralização do poder no norte da Áfricac. Fragmentação da Europa Medieval
Na Penísula Ibérica os Mouros (muçulmanos) ficaram até o sec. XV – grande influência na cultura da região (Portugal e Espanha)
Os Muçulmanos na Penísula
Política de Tolerância dos Muçulmanos:a. Manutenção da estrutura dos locais conquistados
(mudanças apenas nos nomes ou denominações)b. Respeito às Instituições existentesc. Respeito ao Direito Local
“... O direito muçulmano se personalizava em razão do credo da pessoa – ao contrário do direito visigótico que utilizava a raça
do indivíduo. Mas isso gerou situaçõesInteressantes, porque em relação aos muçulmanos havia
tolerância religiosa – jurídica portanto – o que representou alguns territórios ou condados uma relativa autonomiaadministrativa e judiciária, com aplicação do Código
Visigótico, do Direito Canônico e a conservação dos próprios juízes, totalmente diferenciados dos árabes. Portanto, pouca
aplicação do direito muçulmano na Lusitânia.”
O Nascimento de Portugal
“Portugal nasceu com uma espada na mão” As guerras chamadas de “Reconquista” marcaram
toda a organização do Estado Português Com a expulsão dos muçulmanos, as terras
conquistadas não seguiam o modelo feudal Portugal é o primeiro a tornar-se um estado no
sentido moderno do termo. A importância do reinado de D. Diniz entre 1279 e
1325 A lei dos 7 Partidos
O Nascimento de Portugal
O “Direito Velho” O atraso da inserção da idéia de Direito Público e
no Direito Português, devido à influência do Direito Muçulmano
O início da história codificada do direito português é o início da luta contra o direito privado que existia, em detrimento do direito público.
A reestruturação do serviço judiciário Aumento do número de Almotacés e a
introdução do cargo de Procurador do Conselho
A Era das OrdenaçõesAs Ordenações Afonsinas
Nasceu com o intuito de realmente ser portuguesa
Esta legislação é a primeira compilação de fato com características eminentemente portuguesas
Diferencia-se da legislação espanhola (principalmente depois da Revolução de Avis).
Revolução de Avis – tinha como objetivo defender a independência portuguesa, fortalecendo o poder real.
O Rei D. Fernando havia morrido sem deixar herdeiros homens e sua filha era casada com o rei de Castela
As Ordenações Afonsinas
Reinado de D. João I (irmão bastardo de D. Fernando
Dois séculos de Dinastia de Avis no trono português
Concluído quase 50 anos depois (1446) O Estado forte era interessante a
burguesia para a promoção do comércio e da navegação
Tinha objetivo de diminuir e acabar com as varias leis dispersas pelo rei
As Ordenações Afonsinas Feita sob a técnica da Compilação
(transcrição na íntegra das fontes já existentes seguida de termo que confirmaram, alteravam ou eliminavam essas fontes)
São dividas em cinco livros:
Ordenações Afonsinas1º Livro
Relativo aos regimentos dos cargos públicos (governo, a justiça, a fazenda e o exercito)
Estilo decretório ou legislativo – É a formulação direta das normas, sem apoiar-se em nenhuma fonte
Ordenações Afonsinas2º Livro
Sobre o Direito Eclesiástico, jurisdição e privilégios dos donatários , as prerrogativas da nobreza, e o estatuto dos judeus e dos mouros
Ordenações Afonsinas3º, 4º e 5º Livros
Processo Civil (3º) Direito Civil - direito de obrigação e
contratos, direito de coisas, de família e sucessões (4º)
Aborda o direito penal e o processo penal (5º)
Ordenações Afonsinas
Fontes:
Leis Gerais: a. As resoluções régiasb. As petiçõesc. As dúvidas apresentadas em corted. As concórdiase. As concordatasf. As bulas
Ordenações Afonsinas
Estrutura Judiciária:• Magistrados Singulares• Tribunais Colegiados de segundo e terceiro
graus de jurisdição Magistrados Singulares:
• Juízes Ordinários: não eram bacharéis em direito
• Juízes de Fora: Bacharéis em direito, nomeados pelo Rei
• Juízes de Órfãos: julgamento de causas referentes aos interesses de menores
Ordenações Afonsinas
Magistrados Singulares:• Os Almotacéis: tem como função a apreciação
de litígios sobre servidão urbana e crimes praticados por funcionários corruptos
• Juízes de Sesmaria: julgamento de questões envolvendo terras
• Juízes de Alvazis dos Avençais e dos Judeus: dirimir questões entre funcionários régios e judeus
Ordenações Afonsinas
Tribunais Colegiados - Segundo grau de Jurisdição:
• (tópicos da pág 275)
Tribunais Colegiados - Terceiro grau de Jurisdição:
• Casa de Suplicação: terceira e última instância da justiça portuguesa, com competência ilimitada.
Ordenações Afonsinas
• O Rei era o mais alto cargo da justiça, visto que era o governador da Casa da Justiça
• Seu papel era distribuir os desembargadores, e definir os dias de trabalho destes
• Juiz dos Feitos: definir o dia de trabalho do Procurador, Corregedor da Corte, e dos Ouvidores
• Responsáveis por realizar audiência nos Tribunais de Relação, ou na mesa de consciência
Ordenações Afonsinas
• Corregedor da Côrte – Acompanhava a Côrte para onde ela fôsse.
• Ouvidores: Responsáveis pelo conhecimento de todos os feitos penais que estivessem em apelação, assim como a distribuição de audiências.
Ordenações Afonsinas
Influência: o Direito Canônico (utilizava a palavra “pecado” como sinônimo de “palavra crime”
Crime x Pena Igualdade e Equidade
Ordenações ManuelinasHistórico
A expansão marítima era cada vez mais expansão marítimo-comercial
A Ordenação Afonsina foi promulgada como forma de unificação do direito
As grandes navegações e os avanços tecnológicos e filosóficos do período, motivaram a mudança de mentalidade
A legislação passou a cumprir um dos papéis do Estado Moderno:
• O estilo decretório em 1521
As semelhanças entre a Ordenação Manuelina e Afonsina:
• Consulta ao Direito Romano• Estrutura e divisão dos cinco livros• As questões penais
Ordenações Manuelinas
Ordenações Manuelinas
O “Não-Crime” A Ordenação Manuelina legisla acerca de
advogados e procuradores que advogam “para ambas as partes”
Mudanças feitas nas leis, dificultava o trabalho dos operadores do direito e da população em geral
Duarte Nunes Leão, incumbido por D. Henrique, compila as leis posteriores, o que foi feito em 1569
Ordenações Filipinas
D. Sebastião:• Assumiu o trono aos 14 anos (1571)• Herói x Tolo• Influência na guerra de Canudos• Combate aos Infiéis (1578): muçulmanos –
disseminar a fé cristã• Perdeu a batalha de Álcaber – Quibir e seu
corpo nunca foi encontrado• Não tinha filhos ou descendentes: grave crise
dinástica
Ordenações Filipinas
• O homem mais próximo assume, D. Henrique, tio-avô de D. Sebastião, faleceu também sem herdeiros (era Cardeal)
• Extinção da Dinastia de Avis – Crise Dinástica
Vários candidatos ao trono, mas o mais forte, o Rei da Espanha Felipe II, assumiu o trono.
União Ibérica
Ordenações Filipinas
Para não ocorrer a extinção da independência portuguesa, os mesmos impuseram algumas condições, impedindo assim uma união completa entre os dois países
Ordenações Filipinas
“Juramento de Tomar”- feito por Felipe II
a. Comércio colonial feito por navios portugueses, comandados pelos mesmos
b. As autoridades espanholas não interfeririam nos assuntos coloniais de Portugal
c. Administração do país ocupado pelos portugueses
d. Leis e costumes locais respeitadose. Língua Portuguesa – Oficial “manutenção”
Ordenações Filipinas
Em 1603 foi promulgada pelo Rei Felipe II, a “Ordenação Felipina”:
a. Mais duradouro documento jurídico, tanto da história de Portugal, quanto da do Brasil
b. Três motivos: Desejo de centralização do poder real Desejo dos juristas de impôr o direito romano Tendência de repelir a influência canônica,
admitida por D. Sebastião
Ordenações Filipinas
Era dividida em cinco livros: 1. Direito Administrativo e Organização
Judiciária2. Direito Eclesiástico, Direito do Rei,Direito da
Nobreza e Direito dos Estrangeiros3. Regras do Processo Civil4. Direito Civil e Direito Marítimo (Comercial)5. Direito Penal e Processo Penal
Ordenações Filipinas
A Ordenação Filipina segue a técnica da compilação, revisando as normas de Ordenação Manuelina com a compilação de Duarte Nunes Leão (Código Sebastiânico)
Preservação do caráter português da legislação (reforma da anterior)
Estrutura da Ordenação Filipina é mais complexa que as anteriores
Número de ‘Juízes Singulares’ Tribunais colegiados de 2º e 3º grau, também seguiram o mesmo caminho)
Ordenações Filipinas Os juízes singulares eram:
1. O juiz das Casas da Índia, Mina, Guiné, Brasil e Armazéns: que eram responsáveis pelas questões ultramarinas relativas à arrecadação fiscal
2. Ouvidor da Alfândega da cidade de Lisboa: competência para apreciar feitos cíveis entre mercadores, bem como questões cíveis e criminais que envolvessem funcionários de postos importantes
3. Chanceler das Sentenças: responsável pelo selo das sentenças e cartas expedidas por alguns outros juízes singulares
Ordenações Filipinas Os juízes singulares eram:
4. Corregedor da Comarca: quem deveria vigiar os membros da justiça exercendo a correição na comarca, com o objetivo de apurar as culpas, querelas e estados destas pessoas
5. Ouvidor da Comarca: exercia as mesmas funções do corregedor , e contra seus atos caberia agravo para o Corregedor
6. Juiz Ordinário: indivíduo anualmente eleito entre os “homens bons” nas Câmaras Municipais e tinham competência para as causas cíveis, criminais subsidiária das causas atinentes ao juiz dos órfãos.
7. Juiz de Fora: substituem os juízes ordinários nas causas cíveis cujo valor não ultrapassasse mil réis nos bens móveis e nas localidades de até 200 casas.
Ordenações Filipinas No 2º grau de jurisdição a responsabilidade era
da “Casa de Suplicação” e do “Tribunal de Relação”
A Casa de Suplicação era composta por Desembargadores do Paço, pelo Conselho da Coroa e Fazenda, pela Mesa de Consciência e Ordem e pelo Chanceler da Suplicação
O 3º grau de jurisdição era exercido pela Casa de Suplicação, precedida pelo Regedor, e composta pelo Chanceler Mor, como pelos Desembargadores
Ordenações Filipinas
O Regedor tinha como principal responsabilidade conduzir as atividades judiciais dos desembargadores das mesas, tendo o voto de desempate
O Chanceler Mor inspecionava os documentos públicos e extra-judiciais e era responsável pelo juramento e tomada de posse dos cargos dos oficiais do Império
Desembargadores tinham a função de recurso, que divididos em grupos de 10, apreciava agravos e apelações
Ordenações Filipinas
A Ordenação Filipina indica os casos em que o processo deve ser recebido, desta forma, realizando um resumo de crimes
O julgamento, devia ser o mais célere possível, evitando também anulação ou qualquer meio que prejudique a sentença se a verdade for sabida
O resultado final do julgamento poderia ser feito à custa de provas mais seguras do cometimento do crime
Predomínio da idéia de que o tribunal deveria procurar a “verdade dos fatos”, através da inquirição direta ou audiência de testemunhas
Ordenações Filipinas
Indica quais testemunhas não devem ser utilizadas, não podendo testemunhar:
• Pais• Mães• Avós• Avôs• Filhos• Netos
Ordenações Filipinas
Indica quais testemunhas não devem ser utilizadas, não podendo testemunhar:
• Bisnetos• Irmãos• Escravos• Judeus • Mouros
Ordenações Filipinas O falso testemunho, nos casos que envolvesse pena de
morte, eram punidos com morte e bens da falsa testemunho (para a Coroa)
Se o processo não envolvesse pena de morte, o destino do mentiroso era o BRASIL! Depois da morte, o degredo para o Brasil era considerada a pior pena.
A pena de morte poderia ser executada de 4 maneiras:1. A morte cruel (pior): dolorosos suplícios2. Morte Atroz: acrescentava além da pena capital, alguma
outra, como confisco dos bens, queima do cadáver, esquartejamento do mesmo ou até a proscrição de sua memória.
3. Morte Natural (morte simples): execução mediante degolação ou enforcamento (de mais baixa classe social – infame)
4. Morte Civil: indivíduo vivo, mas sem nenhum direito, como se não mais vivesse.
Ordenações Filipinas
Diferenciação entre as pessoas e penas aplicadas às mesmas (comuns x gente de maior qualidade)
Os tormentos não eram aplicadas à “pessoas de maior qualidade”. Ex: Políticos, Pessoas com formação universitária.• Havia porém, alguns crimes muito graves, que
não haveria essa diferença Os menores de 25 anos possuíam certa
proteção
As Constituições Portuguesas
Const. Política da Monarquia Portuguesa de 1822.
Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826.
Const. Política da Monarquia Portuguesa de 1838.
Const.Política da República Portuguesa de 1911.
Const. Política da República Portuguesa de 1933.
Constituição da República Portuguesa de 1976.
As Constituições Portuguesas
Const. Política da Monarquia Portuguesa de 1822• É a 1º lei fundamental portuguesa.• Consagra direitos e deveres individuais de
todos os cidadãos.• Consagração da Nação como base da
soberania nacional, a ser exercida pelas Cortes.Definição do território da mesma Nação.
• O não reconhecimento de qualquer prerrogativa ao clero e nobreza.
As Constituições Portuguesas
Const. Política da Monarquia Portuguesa de 1822• A independência dos 3 Poderes Políticos
e a supremacia do Poder Legislativo das Cortes sobre os demais poderes.
• Forma de Governo: Monarquia Constitucional
• União Real com o Reino do Brasil.• A ausência de liberdade religiosa.
As Constituições Portuguesas
Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826• A 2º Constituição Portuguesa: outorgada; não
redigida e votada pelas Cortes Constituintes eleitas pela Nação.
• A soberania passava a residir no Rei e na Nação.
• Existência de uma Nobreza Hereditária.• Preservava-se o Princípio da Separação dos
Poderes.
As Constituições Portuguesas
Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826:• Forma de Governo: Monarquia Constitucional
e Hereditária.• Mantidos inalterados os direitos e deveres
individuais dos cidadãos, no tocante à liberdade, à segurança individual e à propriedade.
• Mantido inalterado o Princípio da Ausência de Liberdade Religiosa.
FIM