Post on 23-Jun-2015
description
Audiência Pública sobre a Área de Proteção Ambiental e Parque
Municipal da Água Escondida
Projeto de Lei 042/2006Autor: Felipe Peixoto
Vista parcial da APA
APA
e Parque M
unicipal Água E
scondida
Área da APA
• Após a apresentação do Projeto de Lei 042/2006, foram realizadas quatro audiências públicas, nos bairros do Pé Pequeno, Cubango, Fátima e São Lourenço, quando participaram mais de uma centena de moradores desses bairros que manifestaram apoio à iniciativa.
• Em seguida, foi criado um Grupo de Trabalho, aberto a participação dos interessados, para elaborar o Projeto de Viabilidade para a criação da APA e do Parque Municipal.
Grupo de Trabalho
• O Grupo de Trabalho promoveu três visitas de campo para que todos pudessem conhecer melhor a área objeto do Projeto e passou a se reunir, nas terças-feiras, no Auditório da Câmara Municipal.
• Produto das discussões ocorridas nas reuniões do Grupo de Trabalho, o Projeto de Viabilidade, é um documento que apresenta a proposta de criação da APA e do Parque Municipal e define o seu nome: Água Escondida.
Visita à Chácara do Vintém
• As alterações aqui propostas são, portanto, resultado de todo este processo de discussão do projeto original. O cronograma do Projeto de Viabilidade prevê a aprovação deste Projeto de Lei, pelo Legislativo, até o final da presente Legislatura.
• A Área de Proteção Ambiental proposta, compreende uma grande área desocupada, de aproximadamente 650.000 m², inserida na malha urbana, muito próxima do centro da cidade.
APA – Vale do Bairro de Fátima
• Proposta inicialmente com a denominação APA do Bairro de Fátima e Pé Pequeno, a Área de Proteção Ambiental ocupa terrenos desses dois bairros da Região das Praias da Baía e, ainda, parte dos bairros de São Lourenço, Fonseca e Cubango, situados na Região Norte.
APA – Centro, Fátima e Pé Pequeno
APA – Encosta do Cubango
APA – Encosta do Cubango
APA – Encosta do Fonseca – Juca Branco
APA – Alto do Bairro de Fátima
APA – Vista geral com Icaraí ao fundo
APA – Chácara do Vintém
APA – Vista parcial com Santa Rosa ao fundo
APA – Alto do Pé Pequeno
APA – Morro da Boa Vista
APA – Morro do Serrão, visto do Pé Pequeno
APA – Alto do Pé Pequeno
APA – Pé Pequeno
Acesso à APA pelo Morro do Serrão – Cubango
Acesso à APA – Morro do Serrão
APA – Encosta do Morro da Boa Vista – São Lourenço
APA – Morro da Boa Vista
APA – Morro do Vintém – Fátima
APA – Alto do Pé Pequeno
APA – Morro do Serrão e Juca Branco – Cubango e Fonseca
APA – Juca Branco
APA – Trav. Gastão Gonçalves
APA – Trav. Gastão Gonçalves
APA – Abílio
• O nome da APA está ainda em discussão. O grupo escolheu “APA da Água Escondida”, uma referência ao significado de Niterói na língua de seus fundadores, mas cogita-se também em “Chácara do Vintém”, nome do primeiro manancial de água potável que abasteceu a cidade
Nascente da Chácara do Vintém
Ruína do Aqueduto
• A localização da área é muito próxima ao local de fundação da aldeia dos Temiminós, no Morro de São Lourenço. Muito provavelmente, um dos mananciais de água da área, conhecido atualmente como “Bica dos Caboclos”, era utilizado pelos índios para o abastecimento da aldeia.
Morro da Boa Vista – São Lourenço
Bica dos Caboclos – São Lourenço
Igreja de São Lourenço dos Índios
• Esta grande área desocupada situa-se no centro de um polígono formado por ruas importantes para o sistema viário do município: Avenida Marquês do Paraná, Rua São Lourenço, Rua Carlos Maximiliano, Rua Magnólia Brasil, Rua Airosa Galvão, Rua 22 de Novembro, Rua Noronha Torrezão e Rua Dr. Paulo Cezar.
Área de Influência Direta da APA
• A área tem relevo bastante acidentado, sendo inapropriada para ocupação urbana, muito embora, a existência de comunidades carentes em seu entorno, onde se observa moderada expansão, represente risco de ocupação clandestina.
• As quatro audiências públicas realizadas para discussão do Projeto de criação da APA revelaram ser esta ocupação clandestina a maior preocupação dos moradores dos bairros vizinhos à área.
Relevo Acidentado no Pé Pequeno
• A preocupação faz sentido diante da fragilidade dos meios de fiscalização e controle urbano do município. As áreas públicas, como é o caso da Chácara do Vintém, são as mais vulneráveis à invasão, o que aumenta o risco de ser criada uma enorme favela na região
Expansão da Comunidade do Vintém
População residente nas comunidades vizinhas à APA
Comunidades População
Boa Vista 3.292
Juca Branco 1.581
Serrão 1.323
Vintém 1.011
Total 7.207
• A área encontra-se bastante degradada ambientalmente. A cobertura vegetal original foi removida há muito tempo, provavelmente utilizada como lenha ou para a formação de pastagem. Atualmente, a maior parte da área é coberta por capim.
• Em alguns trechos, principalmente na encosta do Morro do Vintém, nota-se a regeneração da cobertura vegetal característica de Mata Atlântica, com a formação de capoeira.
Área degradada em São Lourenço
Formação de capoeira no Cubango
• Diversas linhas de transmissão de energia elétrica atravessam a área, ocupando a cumeada dos morros e constituindo verdadeira poluição visual. Este fato prejudica muito a paisagem, principalmente quando vista do centro da cidade ou da descida da Ponte Rio-Niterói.
Linhas de transmissão
Poluição visual
• O ponto mais alto da APA, no cume do Morro do Serrão, de onde se tem privilegiada vista da cidade e da Baía de Guanabara, também é prejudicado pela existência da Torre da Polícia Militar, construção feia, em forma de cubo, onde estão fixadas várias antenas de comunicação.
Torre da PM
• Na parte mais baixa do vale formado entre o Morro do Vintém e o Morro da Boa Vista, encontra-se o manancial de água potável da Chácara do Vintém, que, em meados do século XIX, era a principal fonte de abastecimento da cidade
• Atrás dos lotes da Rua Andrade Pinto, encontram-se as ruínas do antigo aqueduto que levava a água até o reservatório, também em ruína, localizado no sopé do Morro do Abílio.
Manancial da Chácara do Vintém
Aqueduto e Reservatório
Ruína do Reservatório
• O terreno da antiga chácara é muito agradável. Existem ali muitas árvores de grande porte, algumas jaqueiras, e construções antigas em forma de pequenas cúpulas de alvenaria, que protegem os mananciais.
• Alguns anos atrás, a chácara foi cedida pela CEDAE, em regime de comodato, ao Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto que ali construiu sua sede social, constituída por duas piscinas, pequeno bar e varanda.
Chácara do Vintém
• Atualmente esta sede encontra-se completamente abandonada, pois o sindicato não teve condições financeiras para cuidar de sua manutenção e de manter vigias que evitassem sua depredação.
Piscinas abandonadas
• A criação da APA é o primeiro passo de um projeto maior que envolve a identificação e proteção da diversidade biológica, a revegetação e a recuperação das áreas desmatadas ou degradadas.
Área para reflorestamento
Escoramento de pedras soltas
Proteção de mananciais
• E a definição de áreas destinadas a atividades de lazer, esportivas, de pesquisa ou visitação pública, e a proteção do primeiro manancial de água potável da cidade.
• Os projetos a serem desenvolvidos na APA deverão envolver as comunidades vizinhas de modo motivá-las a participar da proteção e da recuperação ambiental da área.
Criação de trilhas
Área de lazer no Morro do Serrão
Quadra no Morro da Boa Vista
Crianças com cavalo em São Lourenço
• Da mesma forma as comunidades vizinhas deverão participar das atividades culturais, esportivas e de lazer a serem promovidas na área.
Alto do Morro de São Lourenço
Projeto de Lei Nº.
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº. 042/2006
de autoria do vereador Felipe Peixoto
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Água Escondida, em área que abrange os bairros de Fátima, Pé Pequeno,
Cubango, Fonseca e São Lourenço.
Art. 2º – A Área de Proteção Ambiental da Água Escondida engloba as seguintes
áreas:
I – Área de Especial Interesse Ambiental indicada para Parque Municipal do Pé
Pequeno, prevista no artigo 9º, inciso II, da Lei 1967/02, Plano Urbanístico Regional da
Região das Praias da Baía;
II – Área de Preservação Permanente dos Morros do Abílio e Boa Vista, prevista no artigo 7º, inciso VI, da Lei 1967/02, Plano
Urbanístico Regional da Região das Praias da Baía.
III – Zona de Recuperação Ambiental (ZRA – 11) do Morro da Boa Vista, prevista no artigo 44, inciso XI, da Lei 2233/05, Plano
Urbanístico Regional da Região Norte.
IV – Parte das frações urbanas adjacentes às áreas já mencionadas nos incisos I, II, e
III, deste parágrafo, consideradas importantes para a preservação dos
ecossistemas ou como zonas de
amortecimento.
Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado a definir os limites da APA da Água Escondida, dentro das áreas definidas no parágrafo anterior.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o governo estadual com o objetivo de criar, nas áreas públicas que existem nos limites da APA, o Parque Municipal da Água Escondida.
Art. 4º - O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Água Escondida deverá contemplar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – Identificar os atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das populações humanas;
II – Proteger a diversidade biológica com a delimitação de Área de Preservação Permanente;
III – Definir as áreas que serão destinadas a revegetação ou recuperação ambiental;
IV – Definir ações que objetivem conter as ocupações irregulares;
V – Indicar áreas destinadas a atividades de laser, esportivas, de pesquisa ou para visitação pública;
VI – Indicar áreas destinadas a mirantes e o traçado de trilhas;
VII – Indicar áreas para a instalação da administração do Parque e de serviços públicos;
VIII – Identificar e proteger o primeiro manancial de água potável da cidade, assim como as ruínas do seu aqueduto e reservatório;
IX – Indicar atividades e projetos sociais ou ambientais que possam ser desenvolvidos com a participação das comunidades vizinhas, buscando estreitar relações e desenvolver a consciência ambiental nas comunidades.
X – Indicar projetos que possam ser desenvolvidos em parceria com empresas, escolas, associações e entidades da sociedade civil que tenham por objetivo desenvolver a consciência ambiental e estimular a participação da população no uso e na defesa da Área de Proteção Ambiental.
XI – Avaliar a possibilidade de criação de “corredor verde”, interligando a APA da Água Escondida a outras áreas ambientais do município.
XII – definir o cronograma para implementação das medidas propostas e demarcação da APA.
Art. 5º - Fica criado o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Água Escondida, nomeado pelo Prefeito de acordo com as indicações dos respectivos setores e presidido pelo Secretário Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 6º - O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Água Escondida terá a seguinte composição:
I – 7 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal;
II – 7 (sete) representantes das comunidades vizinhas à APA, que deverão ser escolhidos em Assembléia convocada para tal fim, após ampla divulgação nas comunidades vizinhas.
III – 1 (um) representante do Poder Legislativo;
IV – 2 (dois) representantes de entidades ambientalistas de âmbito municipal;
V – 1 (um) representante do órgão ambiental estadual;
VI – 1 (um) representante do Batalhão Florestal da Polícia Militar;
VII – Representantes de parceiros públicos ou privados que se integrarem a projetos que vierem a ser desenvolvidos na APA, a
serem definidos pelo Regimento Interno do Conselho Gestor.
Art. 7º - O Conselho Gestor de Área de Proteção Ambiental da Água Escondida tem
caráter consultivo e terá como objetivo promover o gerenciamento participativo e integrado da área, bem como implementar
as políticas e diretrizes nacionais, estaduais e municipais de proteção do meio ambiente
e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Gestor não receberão qualquer remuneração por sua participação no Conselho, sendo considerado serviço voluntário de relevante interesse para o município.
Art. 8º - O Conselho Gestor de Área de Proteção Ambiental do Bairro da Água Escondida terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, especialmente com as Áreas de Especial
Interesse Social limítrofes;
IV - promover a articulação dos órgãos públicos, organizações não-governamentais, população residente e iniciativa privada, para a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes na APA;
V - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na área de sua atuação;
VI - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros na sua área de atuação;
VII - avaliar os documentos e deliberar sobre as propostas que lhe forem encaminhadas.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso II do artigo 9º e o inciso VI do artigo 7º da lei 1967/02; e o inciso XI do artigo 44 da lei 2233/05.
Parágrafo Único – O poder executivo providenciará a adequação das leis 1967/02 e 2233/05 e seus anexos às modificações definidas nesta lei.