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ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC
Departamento de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 147/2017– CPL 04
EDITAL
EDITAL
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ___________
Rubrica ___________
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 147/2017 – CPL 04
OBJETO: Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades das unidades de saúdepertencentes a rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde –SESACRE, tendo também como órgão participante Hospital das Clinicas do Acre.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII – Minuta de Contrato
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
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Processo Nº 0018635-5/2016
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Processo nº.: 0018635-5/2016
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 147/2017
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 20/04/2017 às 09h00min (Horário Rio Branco/AC).
Período de retirada do edital: 06/04/2017 a 19/04/2017.
Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04,designada pelos Decretos N.º 4001 e 4.002 de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado AnoXLVIII nº 11.719, de 11/01/2016 e Portaria N.º 008/2017/SGA/GABIN de 03/01/2017, publicada noDiário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.969, de 04/01/2017, torna público, aos interessados quena data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alteraçõessupervenientes e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Edilene Dulcila Soares, tendo como equipe de apoio,servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde, conformeconsta no processo administrativo N.º. 0018635-5/2016.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades das unidades de saúdepertencentes a rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde –SESACRE, tendo também como órgão participante Hospital das Clinicas do Acre.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE,Programa de Trabalho: 10302111821830000 e 721.302.4137.0000. Elemento de Despesas:33.90.30.00.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400(Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
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4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.5.3. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a
Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,
que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.
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8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:Endereço e Telefone:
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8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS
ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
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10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seusitens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em línguaportuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papeltimbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objetoa que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preçosmarca/fabricante dos produtos cotados, sob pena de desclassificação.
10.7. Apresentar Certificado de Registro dos Produtos emitido pela Secretaria de VigilânciaSanitária, nos termos da Portaria nº. 2.814/GM, de 29/05/1998 (Alteração dada pela Portaria nº3.765, de 25/10/1998) e Lei N.º 6.360, de 23/09/1976, emitido pela ANVISA/Ministério daSaúde, de cada item cotado em nome do licitante, ou em nome de quem o registro foi emitido, naforma a seguir:
10.7.1. As empresas participantes deverão apresentar, sob pena de desclassificação,Comprovação do Registro do(s) produto(s) emitido pela ANVISA/MS, ou cópia dapublicação no D.O.U, nos termos da Portaria nº. 2.814/GM, de 29/05/1998 (Alteração dadapela Portaria nº 3.765, de 25/10/1998) e Lei N.º 6.360, de 23/09/1976-MS. ParaMedicamentos de Notificação Simplificada, considerando a RDC Nº 199 de 02/04/2007, aempresa licitante deverá apresentar a Notificação Simplificada emitida pela ANVISA oucópia do Certificado de Isenção ou cópia da publicação da isenção do Registro junto aANVISA. Estando o Registro do Produto vencido, a licitante deverá apresentar protocolo derevalidação junto a ANVISA do Registro, acompanhada de cópia do Registro do ProdutoVencido. Para medicamentos manipulados, a licitante deverá cumprir as exigências parafarmácia de manipulação, conforme RDC 67/2007.
10.8. As empresas classificadas provisoriamente em primeiro lugar deverão,obrigatoriamente, respeitar o valor estabelecido na Tabela CMED para seu respectivolaboratório de medicamente ofertado.
10.8.1. Após a fase de lances e declarados os licitantes classificados provisoriamente emprimeiro lugar, as propostas que apresentarem valores para os itens licitados superiores aosestabelecidos na tabela (CMED), mas inferiores aos valores estimados por este órgãosolicitante, deverão serem analisadas técnico e juridicamente por parte do órgão solicitantequanto a sua aceitação, considerando, dentre outros fatores, a vantajosidade da oferta, bemcomo futuras sanções serão aplicadas aos fornecedores que persistirem no descumprimentoda tabela CMED, conforme os preceitos estabelecidos no Decreto nº 5.965/2010.
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10.9. As empresas classificadas em primeiro lugar deverão aplicar, no mínimo, o descontoCAP vigente, observando o exigido na tabela CMED (no momento da apresentação daspropostas) nos valores do Preço Fábrica (PF) da CMED, conforme especificado na planilhadescrita no item 5, sob pena de desclassificação.
10.9.1. A Resolução CMED nº 4 estabeleceu que o CAP poderá ser aplicado ao preço dosprodutos nos seguintes casos: Medicamentos de dispensação excepcional / DST/AIDS; Sanguee Hemoderivados; Antineoplásicos/adjuvantes tratamento de câncer; Ação judicial e CategoriasI, II e V da Resolução nº 2, de 2004.
10.9.2. O CAP é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado ao Preço Fábrica - PF,pelas empresas produtoras e distribuidoras de medicamentos, sempre que realizarem vendasdestinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios.
10.10. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão para análise detalhadasdas proposta por equipe designada pela SESACRE;
10.11.As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após avírgula;
10.12. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preço,obrigatoriamente embalagem com quantidade de cada medicamento a ser ofertado;
10.13. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.
10.14. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.
10.15. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.16. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.
10.17. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.
10.18. E demais exigências indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;
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11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca/fabricante dos produtos cotados. Também seaplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo deReferência;
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b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
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11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogadopor igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir destemomento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
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11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2017 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:
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12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
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atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica;b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ousociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendoseus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior àdata de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firmapassada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Apresentação do Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, conforme o que determinaa legislação vigente da empresa licitante;
c) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa adjudicado no processo licitatório.
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Se o medicamento constar na relação da portaria nº. 344/1998, a empresa deveráapresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela ANVISA;
d) Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, em nome dofabricante do medicamento, por linha de produção/produtos, publicada no DOU, deacordo com a RDC n.º210 de 04/08/2003, emitido pela ANVISA, em original e/ou depublicação no Diário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou qualquerprocesso de cópia autenticada. Quanto a autenticidade de documentos emitidos por meioeletrônico o pregoeiro poderá efetuar pesquisa através de consulta aos seus respectivossites oficiais. Tratando-se de produto importado, apresentar Certificado de Boas Práticasde Fabricação e Controle do país de origem, traduzido para o português por tradutorjuramentado e com autenticação do consulado no Brasil;
e) As cópias de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle Registros oupublicações no DOU e/ou os impressos por meio eletrônico de sites oficiais deverão seridentificados com o número do item a que se refere;
f) As distribuidoras terão que apresentar o referido certificado para cadamarca/laboratório dos produtos cotados. O produto que for cotado e que a linha deprodução não esteja certificada o referido item não será contratado.
g) Validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação: um ano a partir da data depublicação no Diário Oficial da União (DOU). Só é válido se publicado no DOU,somente será aceito o Comprovante de Protocolo emitido pela ANVISA para renovação;
12.8.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na
forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgãosolicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
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13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4604.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.14.4. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.
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15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15.5. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitada pelos órgãos usuários participante extraordinária respeitada à ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.5. - E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.
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19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.20.4. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.
21.4. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
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22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos medicamentos, comnota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
22.2. É vedada a antecipação de pagamento.
22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.
22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidadefiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:a) Emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº
________________;b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de
conferência preliminar;
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c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.
22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)365
EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.
22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.12. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos
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Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.
23.10. No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a Secretaria de Estado deSaúde – SESACRE deverá exigir no ato da Contratação os seguintes documentos:
23.10.1. Cópia autenticada do Certificado de Regularidade do ano vigente emitido peloConselho Regional de Farmácia da empresa adjudicada;
23.10.2. No caso de produtos biológicos, imunoterápicos, derivados do plasma e sanguehumano, como ENOXAPARINAS obsevar a RCD Nº 17 DE 02 DE MARÇO DE 2007ANVISA na qual determina que estes MEDICAMENTOS NÃO SERÃO ACEITOS COMOSIMILARES. Todas as indicações terapêuticas solicitadas no registro, para produtos biológico(origem biológica) novo ou produto biológico, devem estar documentalmente demonstradasnos relatórios dos estudo clínicos apensados ao dossiê de registro do produto. Os estudosclínicos realizados devem ser conduzidos com o produto biológico novo ou produto biológicoapresentado para o registro e aprovados pela autoridade sanitária do pais onde se realizou apesquisa clinica (artigo 18. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 55, de 16 de dezembrode 2010); Tratando-se de medicamentos de origem biológica, serão solicitados,obrigatoriamente a titulo de contratação, estudos clínicos de fase III conduzidos para cadauma das indicações aprovadas em bula, desenvolvidos com o respectivo medicamento: Osmedicamentos cotados em seringas preenchidas deverão ter dispositivo de segurança, emcumprimento à norma NR 32, que regulamenta segurança e saúde em serviços de saúde;
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23.11.Será fator decisivo na emissão do Parecer Técnico Farmacêutico do item
TEICOPLANINA a apresentação de laudo de analise oficial (LAO) completo
e conclusivo pertinente ao produto ofertado, que ateste a qualidade do mesmo
conforme seu registro junto a ANVISA/MS, expedido por Laboratório Oficial, ou
por outro integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que informe
detalhadamente qual analise executada (Artigo 8º da Lei 5.991 de 17 de dezembro de
1973);
23.12. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do
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órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.
26.12. E demais condições indicadas no Anexo I – Termo de Referência
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitações@ac.gov.br.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.
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27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço
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Folha Nº ___________
Rubrica ___________
www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre o licitante destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 16 de março de 2017.
Edilene Dulcila SoaresPregoeira da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
26
ESTADO DO ACRE
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Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades das unidades de saúde
pertencentes a rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde –
SESACRE, tendo também como órgão participante Hospital das Clinicas do Acre.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14, Lei nº
123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), aplicando-se subsidiariamente na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório devera ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de
Compras e Licitações - SELIC, sito na Estrada do Aviário, 927, Aviário - CEP 69.900-830 – Rio
Branco – AC.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
ITEM DESCRIÇÃO UNID PED.MIN. QTD P/
REG.
VALOR CMED P/FABRICANTE
PERC. DEDESC. CAP
MÍNIMO
VAL. CMEDCOM
REDUTORCAP
VALORTOTAL
1.
200053432 -ACETATO; DEATOSIBANA7,5MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 5ML.
AMP 42 500 675,27 00,00%
2.
200057148 -ACETATO; DESODIOTRIIDRATADO;COM CLORETO DEMAGNESIO;CLORETO DEPOTASSIO;CLORETO DESODIO; GLICONATODE SODIO; SISTEMAFECHADO COM
BOLS 58 700 120,12 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
500ML.
3.200000065 -ACETAZOLAMIDA250MG
COM 833 10.000 0,54 18,00%
4.
200052880 - ACIDO;FUSIDICO 2%;VALERATO DEBETAMETASONA0,1%; CREME 15G.
BG 83 1.000 51,84 00,00%
5.
200057155 - ACIDO;POLIACRILICO2MG/G; GELOFTALMICOLIQUIDO 10G.
TU 83 1.000 31,39 00,00%
6.
200053423 - ACIDO;TRICLOROACETICO70%; FORMULAMAGISTRALISENTA DEREGISTRO NAANVISA.
FR 17 200 26,46 00,00%
7.200052884 - ACIDO;URSODESOXICOLICO; 150MG.
COM 7.917 95.000 2,65 00,00%
8.200052885 - ACIDO;URSODESOXICOLICO; 300MG.
COM 6.667 80.000 5,24 00,00%
9.
200052888 - ACIDO;VALPROICO;50MG/ML; XAROPE100ML.
FR 1.917 23.000 12,03 00,00%
10.
200052889 -ADENOSINA3MG/ML; SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
AMP 583 7.000 20,58 00,00%
11.
200052890 - AGUABORICADA 3%;FRASCO COM100ML.
FR 167 2.000 4,48 00,00%
12.
200057164 -ALFAEPTACOGUEATIVADO; FATORRECOMBINANTE240KUI 4,8MG; POLIOFILO.
FR 17 200 13.368,31 00,00%
13.
200057228 -ALFAINTERFERONA; 10MUI; PO PARASOLUCAOINJETAVEL.
FA 83 1.000 133,03 00,00%
14.
200053428 -ALPROSTADIL20MCG/ML; POLIOFILOINJETAVEL PARAUSO INTRAVENOSO
FA 417 5.000 68,45 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
OU INTRAARTERIAL.
15.
200053672 -ALPROSTADILPROSTAGLANDINAE1; 500MG/ML;0,5MCG/ML; 1ML.
AMP 208 2.500 176,38 00,00%
16.
200052044 -AMIDOTRIZOATODE MEGLUMINA +AMIDOTRIZOATODE SODIO 60%;50ML.
FA 500 6.000 33,85 00,00%
17.
200052915 -AMIODARONACLORIDRATO;50MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 3ML.
AMP 3.750 45.000 2,88 00,00%
18.
200053430 -AMPICILINASODICA 1G; POPARA SOLUCAOINJETAVEL 5ML.
FA41.66
7500.000 4,05 00,00%
19.
200052927 -AMPICILINASODICA; 500MG;SOLUCAOINJETAVEL 5ML.
FA15.83
3190.000 3,44 00,00%
20.
200052185 -ASPARTATO DEORNITINA 0,6 G/G;GRANULOS.
ENV 7.083 85.000 7,31 00,00%
21.
200052936 -ATROPINASULFATO 1%;10MG/ML;SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
FR 167 2.000 7,08 00,00%
22.
200052935 -ATROPINASULFATO;0,5MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP16.66
7200.000 0,63 00,00%
23.
200054372 - AZULDE METILENO10MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 5ML.
AMP 83 1.000 4,77 00,00%
24.
200026545 -BASILIXIMAB; POLIOFILO; ESTERILPARA INFUNSAOINTRAVENOSA;FRASCO COM 20MG
FA 42 500 5.950,75 00,00%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
+ AGUADESTILADAFRASCO COM 5ML
25.
200051868 -BECLOMETASONA(C); DIPROPIONATO0,4 MG/ML; FORMAFARMACEUTICASUSPENSAOAEROSSOL; FORMADEAPRESENTACAOFLACONETE 2 ML;VIA DEADMINISTRACAOINALATORIA.
FLAC 83 1.000 4,42 00,00%
26.
200057167 -BECLOMETASONA(C); DIPROPIONATO250MCG/ML;SOLUCAOAEROSSOL SPRAYBUCAL.
FR 42 500 46,26 00,00%
27.
200057168 -BECLOMETASONA(C); DIPROPIONATO50MCG/ML;SOLUCAOAEROSSOL SPRAYBUCAL.
FR 42 500 42,11 00,00%
28.
200052942 -BENZILPENICILINABENZATINA;1.200.000UI;DILUENTE 4ML.
FA41.66
7500.000 2,95 00,00%
29.
200052943 -BENZILPENICILINABENZATINA;600.000UI;DILUENTE 4ML.
FA16.66
7200.000 2,26 00,00%
30.
200052944 -BENZILPENICILINAPOTASSICA100.000UI;BENZILPENICILINAPROCAINA300.000UI;DILUENTE PO PARASOLUCAOINJETAVEL.
FA12.50
0150.000 2,55 00,00%
31.
200052941 -BENZILPENICILINAPOTASSICACRISTALINIZADA;5.000.000UI; POPARA SOLUCAO
FA12.50
0150.000 11,26 00,00%
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30
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
INJETAVEL.
32.
200052955 -BUDESONIDA;0,5MG/ML;SUSPENSAO PARANEBULIZACAO2ML.
FR 583 7.000 7,02 00,00%
33.
200052957 -BUPIVACAINACLORIDRATO5MG/ML;ISOBARICA;SOLUCAOINJETAVEL 4ML.
AMP 1.667 20.000 7,19 00,00%
34.200052960 -CABERGOLINA0,5MG.
COM 92 1.100 30,15 18,00%
35.
200057171 -CARBACOL0,2MG/ML;SOLUCAOOFTALMICA 2ML.
FA 42 500 13,51 00,00%
36.
200052961 -CARBAMAZEPINA200MG.DESINTEGRAÇÃOLENTA
COM 5.417 65.000 0,44 00,00%
37.
200052963 -CARBAMAZEPINA400MG;DESINTEGRACAOLENTA.
COM29.16
7350.000 1,46 00,00%
38.
200053480 -CARVAO VEGETALATIVADO;SUSPENSAO EMSORBITOL 70%;100ML; FORMULAMAGISTRALISENTA DEREGISTRO DAANVISA.
FR 50 600 50,45 00,00%
39.
200040477 -CETOPROFENOCETOPROFENO;100MG; ORAL.
COM 583 7.000 1,81 00,00%
40.
200053539 -CIANOCOBALAMINA CLORIDRATO;VITAMINA B12;2.500MCG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
AMP 208 2.500 7,45 00,00%
41.200053538 -CIANOCOBALAMINA CLORIDRATO;
AMP 417 5.000 3,08 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
VITAMINA B12;500MCG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
42.
200053229 -CICLOFOSFAMIDA;1000MG; PO PARASOLUCAOINJETAVEL.
FA 83 1.000 48,40 00,00%
43.
200053485 -CIPROFLOXACINO200MG; SOLUCAOINJETAVEL 100ML;SISTEMA FECHADOISENTO DE PVC.
BL/FR20.83
3250.000 97,24 00,00%
44.
200053486 -CIPROFLOXACINO3MG/ML; SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
FR 167 2.000 16,29 00,00%
45.
200053487 -CLARITROMICINA50MG/ML;SUSPENSAO ORAL60ML.
FR 167 2.000 70,60 00,00%
46.200052993 -CLOBAZAM; 10MG.
COM 1.667 20.000 0,44 18,00%
47.200057172 -CLOBAZAM; 20MG.
COM 1.667 20.000 0,82 18,00%
48.
200053488 -CLOBETASOL;0,5MG/G; CREMEDERMATOLOGICO30G.
BG 833 10.000 22,44 00,00%
49.
200053004 -CLONIDINACLORIDRATO0,10MG.
COM 4.000 48.000 0,17 00,00%
50.200053489 -CLORANFENICOL250MG.
CAP 333 4.000 7,80 00,00%
51.
200053006 -CLORANFENICOL25MG;AMINOACIDOS5MG; METIONINA5MG; ACETATO DERETINOL 10.000UI;POMADAOFTALMICA 3,5G.
BG 333 4.000 9,08 00,00%
52.
200053007 -CLORANFENICOL4% 4MG/ML;SOLUCAOOFTALMICA 10ML.
FR 917 11.000 7,36 00,00%
53.200053008 -CLORANFENICOL
FA 4.167 50.000 4,60 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
SUCCINATOSODICO 1000MG; POPARA SOLUCAOINJETAVEL.
54.
200053495 -CLORETO DEPOTASSIO 20%;SOLUCAOINJETAVEL 10ML.
AMP 417 5.000 0,56 00,00%
55.
200053496 -CLORETO DEPOTASSIO 6%;XAROPE 100ML.
FR 275 3.300 8,91 00,00%
56.
200053499 -CLOREXIDINE0,12%; SOLUCAOPARA HIGIENEORAL;FLACONETES 10ML;FORMULAMAGISTRALISENTA DEREGISTRO NAANVISA.
FR 2.667 32.000 9,50 00,00%
57.
200065651 -CLORIDRATO DEMETILFENIDATO 10MG.
COM11.25
0135.000 0,91 00,00%
58.200057265 -CLOROQUINA;DIFOSFATO 150MG.
COM 417 5.000 0,08 18,00%
59.200057173 -CODEINA;FOSFATO 30MG.
COM 1.333 16.000 0,85 18,00%
60.
200053063 -DESMOPRESSINAACETATO0,1MG/ML;SOLUCAO NASAL2,5ML +APLICADOR.
FR 83 1.000 159,97 18,00%
61.
200053062 -DESMOPRESSINAACETATO 4MCG;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 125 1.500 20,83 00,00%
62.
200053064 -DEXAMETASONA;0,1%; SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
FR 583 7.000 5,63 00,00%
63.200053066 -DEXAMETASONA;0,5MG..
COM 83 1.000 0,35 00,00%
64.200053067 -DEXAMETASONA;1MG;
FR 500 6.000 6,91 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
33
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
CLORANFENICOL5MG; SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
65.
200053072 -DEXCLORFENIRAMINA; 10MG/G;CREMEDERMATOLOGICO30G.
BG 833 10.000 11,85 00,00%
66.
200053078 -DEXTRANO 70 1MG;HIPROMELOSE3MG; GLICEROL2MG; SOLUCAOORAL 15ML.
FR 42 500 14,61 00,00%
67.
200053082 -DIAZEPAM5MG/ML; SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
AMP10.00
0120.000 1,25 00,00%
68.
200053757 -DICLORIDRATO;TRIFLUOPERAZINA2MG.
COM26.25
0315.000 0,30 00,00%
69.
200053758 -DICLORIDRATO;TRIFLUOPERAZINA5MG.
COM20.83
3250.000 0,43 00,00%
70.
200053086 -DIGOXINA0,05MG/ML; ELIXIRPEDIATRICO 60ML.
FR 83 1.000 24,02 00,00%
71.200002647 -DILTIAZEMCLORIDRATO 60MG
COM 267 3.200 0,46 00,00%
72.
200053502 -DIMENIDRINATO30MG; PIRIDOXINA50MG; GLICOSE 1G;FRUTOSE 1G;SOLUCAOINJETAVEL 10ML.
AMP 3.000 36.000 2,19 00,00%
73.200053094 -DISSULFIRAM250MG.
COM 2.417 29.000 0,31 00,00%
74.
200052182 -DORZOLAMIDA;CLORIDRATO20MG/ML; TIMOLOLMALEATO 5MG/ML;SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
FR 42 500 69,41 00,00%
75.200053507 -ENXOFRESABONETE DE 90G.
BR 400 4.800 13,04 00,00%
76.200053508 -EPINEFRINA
AMP16.66
7200.000 0,55 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
34
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
CLORIDRATO OUHEMITARTARATO1MG/ML; SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
77.200053510 -ERITROMICINAESTEARATO 250MG.
CAP 83 1.000 2,13 00,00%
78.200053511 -ERITROMICINAESTEARATO 500MG.
CAP 5.500 66.000 1,94 00,00%
79.
200053509 -ERITROMICINAESTEARATO50MG/ML;SUSPENSAO ORAL60ML.
FR 358 4.300 5,65 00,00%
80.
200053136 -ESTREPTOQUINASE1.500.000 UI; POPARA SOLUCAOINJETAVEL.
FA 83 1.000 1.009,31 00,00%
81.
200053137 -ESTROGENIOCONJUGADO;0,625MG/G; CREMEVAGINAL 25G.
BG 1.167 14.000 25,35 00,00%
82.
200053516 -ESTROGENIOCONJUGADOS0,3MG.
COM 83 1.000 0,65 00,00%
83.
200059548 -FENILEFRINA;CLORIDRATO10MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
FR 42 500 8,25 00,00%
84.200053145 -FENITOINA; 100MG.
COM58.33
3700.000 0,28 00,00%
85.200053147 -FENOBARBITAL50MG.
COM 3.333 40.000 0,24 00,00%
86.
200053520 -FENOBARBITALSODICO 200MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML;USOINTRAVENOSO/INTRAMUSCULAR.
AMP 125 1.500 1,53 00,00%
87.
200053521 -FENOTEROL;BROMIDRATO5MG/ML; SOLUCAOINALATORIA 20ML.
FR 5.000 60.000 4,87 00,00%
88.200019302 -FENTANILA;
UN 250 3.000 97,80 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
CITRATO(50MCG/8,4MG)ADESIVOTRANSDERMICO.
89.
200041737 -FENTANILA;CITRATO 4,2 MG(25MCG/HORA);FORMAFARMACEUTICAADESIVOTRANSDERMICO.
ENV 167 2.000 45,12 00,00%
90.
200053541 -FERRIPOLIMALTOSE; 100MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
AMP 583 7.000 10,52 00,00%
91.200053156 -FLUDROCORTISONA ACETATO 0,1MG.
COM 267 3.200 1,35 00,00%
92.
200046593 -FLUORESCEINA;SODICA 1%;10MG/ML; FORMAFARMACEUTICASOLUCAOOFTALMICA;FORMA DEAPRESENTACAOFRASCO COM 3ML.
FR 83 1.000 22,14 00,00%
93.
200057201 -FLUORESCEINA;SODICA 10%;SOLUCAOOFTALMICA 5ML;FORMULAMAGISTRAL.
FR 83 1.000 12,50 00,00%
94.
200053164 -GENTAMICINASULFATO 10MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 2.500 30.000 0,40 00,00%
95.
200053524 -GLICOSE; 5%;CLORETO DESODIO 0,9% 100ML;ISENTO DE PVC;SISTEMAFECHADO.
BL/FR 2.083 25.000 6,10 00,00%
96.
200057203 -GLICOSE; 50%SOLUCAOINJETAVEL 500ML;SISTEMA FECHADOISENTO DE PVC.
BL/FR 583 7.000 4,72 00,00%
97. 200053528 - AMP 12.50 150.000 1,49 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
GLUCONATO DECALCIO; 10%;0,45MEQ/ML;SOLUCAOINJETAVEL 10ML.
0
98.
200053177 -HALOTANO1MG/ML; SOLUCAOINALATORIA100ML.
FR 42 500 94,44 00,00%
99.
200053182 -HEPARINA SODICA5.000 UI/ML;SOLUCAOINJETAVELSUBCUTANEA0,25ML.
AMP 2.500 30.000 3,97 00,00%
100.
200057205 -HIALURONATO DESODIO; 10MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
FA 417 5.000 301,33 00,00%
101.
200057206 -HIALURONIDASE;4.000 UTR; PO PARASOLUCAOINJETAVEL 5ML.
FA 42 500 37,38 00,00%
102.200053529 -HIDRALAZINA25MG.
COM 3.333 40.000 0,24 00,00%
103.
200053309 -HIDROCORTISONAACETATO 1%;POMADADERMATOLOGICA30G.
BG 83 1.000 19,73 00,00%
104.
200053312 -HIDROXICLOROQUINA SULFATO400MG.
COM 267 3.200 2,08 18,00%
105.
200053314 -HIDROXIDO; DEALUMINIO 200MG;HIDROXIDO DEMAGNESIO 200MG;COMPRIMIDOMASTIGAVEL.
COM30.41
7365.000 0,40 00,00%
106.200053315 -HIDROXIDO; DEALUMINIO 300MG.
COM13.33
3160.000 4,83 00,00%
107.
200053316 -HIDROXIDO; DEALUMINIO61,5MG/ML;SUSPENSAO ORAL150ML.
FR 3.917 47.000 14,88 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
108.
200053663 -HORMONIOPROGESTERONA;NATURALMICRONIZADA;200MG..
COM 167 2.000 2,72 00,00%
109.200053545 -IMIPRAMINAPAMOATO 75MG.
COM14.58
3175.000 1,42 00,00%
110.
200053323 -IMUNOGLOBULINA; ANTI-RHO (D)300MCG; SOLUCAOINJETAVEL 2ML +DILUENTE.
FA 83 1.000 146,30 00,00%
111.
200053325 -IMUNOGLOBULINA; HUMANA 5G;SOLUCAOINJETAVEL 100ML.
FA 333 4.000 860,46 18,00%
112.
200053548 -ISOCONAZOLNITRATO 10MG/G;CREME VAGINAL40G; COM 10APLICADORES.
BG 42 500 46,89 00,00%
113.
200053330 -ISOSSORBIDA;DINIDRATO 5MG;SUBLINGUAL..
COM 6.833 82.000 0,23 00,00%
114.200053329 -ISOSSORBIDA;DINITRATO 10MG.
COM 792 9.500 0,22 00,00%
115.
200053604 -LEVOBUPIVACAINA; CLORIDRATO0,5%; SEM VASOCONSTRICTOR 4ML.
AMP 83 1.000 7,74 00,00%
116.200053334 -LEVOFLOXACINA500MG.
COM 83 1.000 10,22 00,00%
117.
200053606 -LIDOCAINA;CLORIDRATO20MG/ML;HEMITARTARATODE EPINEFRINA9,1MCG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 20ML.
FA 583 7.000 12,44 00,00%
118.
200057554 -LINEZOLIDA;2MG/ML; SOLUCAOINJETAVEL 300ML;SISTEMA FECHADOISENTO DE PVC.
BL/FR 375 4.500 172,63 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
119.200057211 -LOPERAMIDA;CLORIDRATO 2MG.
COM 1.167 14.000 0,81 00,00%
120.
200053361 -MEBENDAZOL200MG;TIABENDAZOL332MG.
COM 83 1.000 2,26 00,00%
121.
200053611 -METADONA10MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 83 1.000 3,27 18,00%
122.
200053368 -METILERGOMETRINA; MALEATO0,125MG.
COM 833 10.000 0,50 00,00%
123.
200053373 -METILPREDNISOLONA SUCCINATOSODICO 500MG; POPARA SOLUCAOINJETAVEL 8ML.
FA 1.250 15.000 37,16 00,00%
124.
200053377 -METOPROLOLTARTARATO1MG/ML; SOLUCAOINJETAVEL 5ML.
SP 167 2.000 23,95 00,00%
125.
200053378 -METOTREXATO25MG; SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
FA 42 500 17,11 18,00%
126.200053384 -METRONIDAZOL;400MG.
COM 250 3.000 0,73 00,00%
127.
200051849 -METRONIDAZOL;62,5MG; NISTATINA25.000UI/G;CLORETO DEBENZALCONIO1,25MG; CREMEVAGINAL DE 40G;COMAPLICADORES.
BG 2.917 35.000 23,81 00,00%
128.
200004261 -MICOFENOLATODE SODIO (M) 180MG
COM 1.333 16.000 6,17 18,00%
129.
200004262 -MICOFENOLATODE SODIO (M) 360MG
COM 1.333 16.000 12,34 18,00%
130.200053612 -MICONAZOL;NITRATO 20MG/G;
BG 167 2.000 23,29 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
GEL ORAL 40G.
131.
200057213 -MIDAZOLAM;CLORIDRATO2MG/ML; SOLUCAOORAL 10ML.
FR 42 500 15,63 00,00%
132.
200057214 -MINOCICLINA;CLORIDRATO100MG.
COM 583 7.000 2,45 00,00%
133.200053393 -MISOPROSTOL200MCG.
COM 1.167 14.000 32,89 00,00%
134.200053394 -MISOPROSTOL25MCG.
COM 417 5.000 7,48 00,00%
135.200065652 -MORFINA; 100 MG.
COM 1.333 16.000 2,65 18,00%
136.
200053396 -MORFINA;SULFATO 10MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 6.250 75.000 2,96 18,00%
137.
200053398 -MUCATO DEISOMETEPTENO+DIPIRONA+CAFEINA ANIDRA;300MG + 300MG +30MG.
COM 2.083 25.000 0,62 00,00%
138.200053400 -NAPROXENO;500MG.
COM 833 10.000 1,14 00,00%
139.
200053402 -NEOSTIGMINAMETILSULFATO0,5MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 5.417 65.000 0,87 00,00%
140.200053616 -NIFEDIPINA 10MG;SUBLINGUAL.
COM 3.750 45.000 0,45 00,00%
141.
200053618 -NIMODIPINA0,2MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 50ML.
FA 83 1.000 110,88 00,00%
142.200053407 -NITRAZEPAM;5MG..
COM 167 2.000 0,33 18,00%
143.200057216 -NITROFURANTOINA; 100MG.
CAP 2.917 35.000 0,29 00,00%
144.200053620 -NOREPINEFRINABIRTATARATO
AMP10.41
7125.000 12,32 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
40
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
2MG/ML; SOLUCAOINJETAVEL 4ML.
145.200053410 -NORETISTERONA0,35MG.
COM 7.917 95.000 0,17 00,00%
146.
200053414 -OCTREOTIDA;0,5MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 417 5.000 237,08 00,00%
147.
200053142 - OLEATODEMONOETANOLAMINA 50MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
AMP 250 3.000 5,14 00,00%
148.
200057209 - ONCO-BCG; IMUNO BCG;VACINA 40MG; POPARA SOLUCAOINJETAVEL.
FA 108 1.300 255,88 00,00%
149.200002414 -ONDANSETRONA4MG ORAL
COM 3.083 37.000 2,30 00,00%
150.
200053629 -PAPAINA 10%; 400G;FORMULAMAGISTRALISENTA DEREGISTRO NAANVISA.
PT 83 1.000 79,39 00,00%
151.
200040590 -PARICALCITOL;5MCG/ML;SOLUCAOINJETAVEL;AMPOLA COM 1ML.
AMP 1.333 16.000 39,93 00,00%
152.
200053636 -PAROXETINACLORIDRATO25MG.
COM25.00
0300.000 3,26 00,00%
153.200052208 - PASTAD AGUA; POTE COM100G.
PT 250 3.000 3,86 00,00%
154.
200053638 -PERICIAZINA40MG/ML;SOLUCAO ORALGOTAS 20ML.
FR 500 6.000 13,46 00,00%
155.200052210 -PINDOLOL 5MG.
COM 167 2.000 1,15 00,00%
156.
200053648 -PIPOTIAZINA,PALMITATO25MG/ML;SOLUCAO
AMP 1.167 14.000 13,35 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
INJETAVEL 1ML.
157.
200053647 -PIPOTIAZINA,PALMITATO25MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 4ML.
AMP 1.417 17.000 46,31 00,00%
158.
200053649 -PIRACETAM;200MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 5ML.
AMP 833 10.000 1,89 00,00%
159.200052211 -PIRACETAM;800MG.
COM 2.083 25.000 0,77 00,00%
160.200053651 -PIRIDOSTIGMINA;BROMETO 60MG.
COM 167 2.000 0,37 00,00%
161.200053650 -PIRIMETAMINA;25MG.
COM10.00
0120.000 0,07 00,00%
162.
200053654 -POLICRESULENO;360MG/G; SOLUCAO12ML.
FR 250 3.000 16,87 00,00%
163.
200053656 -POLIMIXINA B;10.000UI;NEOMICINA 5MG;HIDROCORTISONA10MG; SOLUCAOOTOLOGICA 10ML.
FR 583 7.000 8,70 00,00%
164.
200053658 -POLIVITAMINICO;ORAL PEDIATRICO;COMPOSICAOMINIMA POR ML;RETINOL (VIT A)5.000UI; TIATINA(VIT B1) 4MG;NICOTINAMIDA(VIT PP) 10MG;ACIDO.ASCORBICO(VIT C) 50MG;COLECALCIFEROL(VIT D3) 1.000UI;TOCOFEROL (VIT E)3MG; SOLUCAOORAL 20ML.
FR 167 2.000 4,96 00,00%
165.
200053667 -PROPAFENONA;CLORIDRATO;300MG.
COM 167 2.000 1,65 00,00%
166.200053668 -PROPATILNITRATO;10MG..
COM 292 3.500 0,38 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
42
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
167.200052212 -PROPILTIOURACIL100MG.
COM 292 3.500 0,62 00,00%
168.
200053671 -PROPRANOLOL;CLORIDRATO40MG.
COM 92 1.100 0,07 00,00%
169.
200052232 -PROTAMINACLORIDRATO 10MG/ML; 1%; 1.000UI;SOLUCAOINJETAVEL 5 ML.
AMP 208 2.500 2,69 00,00%
170.
200053673 -PROXIMETACAINA;CLORIDRATO5MG/ML; SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
FR 208 2.500 6,41 00,00%
171.200004251 -RISPERIDONA; 1MG
COM 167 2.000 1,94 00,00%
172.
200057220 -SALBUTAMOL;120MCG/50MCL;IPRATROPIO20MCG/50MCL;SUSPENSAOAEROSSOL SPRAY10ML.
FR 83 1.000 33,47 00,00%
173.
200053683 -SALBUTAMOL;SULFATO0,5MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 83 1.000 2,03 00,00%
174.200053684 -SALBUTAMOL;SULFATO 2MG..
COM 1.417 17.000 0,17 00,00%
175.
200053686 -SALBUTAMOL;SULFATO 5MG/ML;SOLUCAOINALANTE 5ML.
FR 292 3.500 11,66 00,00%
176.
200053688 -SECNIDAZOL;450MG; PO PARASUSPENSAO ORAL15ML..
FR 83 1.000 13,76 00,00%
177.
200057221 -SIBUTRAMINA;CLORIDRATO10MG.
COM 1.333 16.000 5,05 00,00%
178.
200057222 -SIBUTRAMINA;CLORIDRATO15MG.
COM 4.167 50.000 6,06 00,00%
179. 200053692 - COM 208 2.500 10,63 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
SILDENAFIL;CITRATO 25MG.
180.
200040509 -SOLUCAO; ACIDAPOLIELETROLITICAPARAHEMODIALISE5000ML; CLORETODE SODIO;BROMETO DEMAGNESIOHEXAIDRATADO;CLORETO DESODIO; ACIDOACETICO.
GL 9.583 115.000 10,63 00,00%
181.
200057223 -SOLUCAO DEPRESERVAÇÃO DEORGÃO; PARATRANSPLANTERENAL 1000ML.
BL/FR 83 1.000 850,00 00,00%
182.
200057325 -SOLUCAO; BASICA8,4%; PARAHEMODIALISE5000ML.
GL 9.583 115.000 7,93 00,00%
183.
200037869 -SOLUCAO; DEPRESERVACAO DEORGAO PARATRANSPLANTE DEFIGADO 1000ML
FR 42 500 850,00 00,00%
184.
200057267 -SOLUCAO; LIQUIDOPARAPRESERVACAO DETECIDO OCULARPARA TRANSPORTEDECORNEA/ESCLERA.
FR 42 500 347,81 00,00%
185.
200057224 -SORBITOL;3MG/ML; SOLUCAOIRRIGACAOUROLOGICA3000ML.
BOLS 583 7.000 24,42 00,00%
186.
200053700 -SULFADIAZINA; DEPRATA 10MG/G;CREMEDERMATOLOGICO400G; POTE AMBAR.
PT 542 6.500 77,87 00,00%
187.200004268 -SULFASSALAZINA500 MG
COM 583 7.000 1,58 00,00%
188. 200053705 - FR 83 1.000 12,76 00,00%
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
SULFATO; DEBARIO 1G/ML;SUSPENSAO ORAL;150ML.
189.
200053708 -SULFATO;FERROSO;SOLUCAO ORAL25MG; GOTAS30ML. FE++/ML
FR 2.917 35.000 7,70 00,00%
190.200055729 -TACROLIMO; 1MG.
CAP 833 10.000 6,75 18,00%
191.
200053714 -TENECTEPLASE 40MG + 8ML DE AGUAPARA INJECAO;SOLUCAOINJETAVEL;SERINGA PRECARREGADA.
SP 83 1.000 4.482,50 00,00%
192.
200053715 -TENECTEPLASE50MG + 10ML DEAGUA PARAINJECAO; SOLUCAOINJETAVEL;SERINGA PRE-CARREGADA.
SP 83 1.000 5.539,79 00,00%
193.
200053718 -TERBUTALINASULFATO0,3MG/ML; XAROPE100ML.
FR 83 1.000 12,17 00,00%
194.
200053720 -TERLIPRESSINA1MG/ML; PO PARASOLUCAOINJETAVEL 5ML;DILUENTE.
FA 833 10.000 263,99 00,00%
195.
200053725 -TIABENDAZOL;250MG/5ML;SUSPENSAO ORAL60ML.
FR 417 5.000 12,44 00,00%
196.200053724 -TIABENDAZOL;500MG.
COM 5.417 65.000 2,22 00,00%
197.
200053723 -TIABENDAZOL;50MG/G; POMADADERMATOLOGICA45G.
BG 2.083 25.000 21,83 00,00%
198.200053727 -TIANFENICOL;500MG.
CAP 500 6.000 2,55 00,00%
199. 200053728 - FA 500 6.000 177,19 00,00%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
TIGECICLINA;50MG; PO PARASOLUCAOINJETAVEL.
200.
200053729 -TIMOLOL,MALEATO; DE2,5MG/G; SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
FR 83 1.000 7,92 00,00%
201.200053730 -TINIDAZOL; 500MG.
COM 500 6.000 2,33 00,00%
202.
200053731 -TIOCONAZOL10MG/G; CREMEDERMATOLOGICO30G.
BG 167 2.000 32,70 00,00%
203.
200053754 -TRAZODONA;CLORIDRATO100MG.
COM 8.333 100.000 1,82 00,00%
204.
200053755 -TRAZODONA;CLORIDRATO150MG.
COM10.41
7125.000 2,87 00,00%
205.
200053756 -TRAZODONA;CLORIDRATO50MG.
COM13.75
0165.000 0,91 00,00%
206.
200001156 -TROPICAMIDA 1%,SOLUCAOOFTALMICA, 5ML
FR 83 1.000 11,36 00,00%
207.
200053763 -VERAPAMIL;CLORIDRATO2,5MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
AMP 167 2.000 1,19 00,00%
208.
200053766 -VITAMINA A3.000UI; VITAMINAB1 2MG; VITAMINAB2 1,5MG;NICOTINAMIDA15MG; VITAMINAB5 10MG;VITAMINA B6 2MG;BIOTINA 0,2MG;VITAMINA C 80MG;VITAMINA D9.000UI; VITAMINAE 15MG/ML; 24GTS;FRASCO COM 20ML.
FR 2.083 25.000 4,96 00,00%
209.200053769 -VITAMINA DOCOMPLEXO B; B1
AMP40.83
3490.000 0,71 00,00%
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
10MG; B2 2,5MG; B62,5MG; SOLUCAOINJETAVEL 2ML.
210.
200053770 -VITELINATO; DEPRATA 10%;SOLUCAOOFTALMICA 5ML.
FR 208 2.500 7,89 00,00%
211.
200053771 - ZINCOQUELADO 4MG/ML;XAROPEPREPARACAOMAGISTRAL;FRASCO COM250ML.
FR 83 1.000 68,60 00,00%
212.
200026580 -HIDROXIPROPIL -METILCELULOSE;20MG/ML (2%);SOLUCAOINJETAVEL;SERINGACONTENDO 1,5ML.
SER 26 312 37,25 00,00%
213.
200053670 -PROPRANOLOL;CLORIDRATO10MG/ML;SOLUCAOINJETAVEL 1ML.
AMP 91 1.092 20,88 00,00%
214.
200053694 -SILIMARINA;EQUIVALENTE A50MG/5ML;SOLUCAO ORAL100ML.
FR 187 2.246 40,17 00,00%
215.200053695 -SILIMARINA; 70MG.
COM 130 1.560 1,32 00,00%
216.
200053774 -SURFACTANTEPULMONAR;BOVINO OUPORCINO;SOLUCAOINJETAVEL.(SURFACTANTE/TENSOATIVO)
AMP 20 234 1.564,30 00,00%
217.200057196 -FERRIPOLIMALTOSE; 100MG.
COM 1.333 16.000 1,26 00,00%
VALOR TOTAL (R$)
5.1 Os Itens: 3 a 6, 11, 21, 23, 25, 26, 27, 32, 34, 35, 36, 38 a 42, 44, 46, 47, 49, 50, 51,
54, 55, 58, 59, 61 a 64, 66, 70 a 75, 79, 82, 83, 85, 86, 90 a 94, 96, 98, 101 a 104, 108, 112 a
116, 119 a 122, 124, 125, 126, 130, 131, 132, 134, 135, 137 a 140, 142, 143, 145, 147, 150,
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
153, 155, 158 a 176, 179, 187, 188, 190, 193, 195, 198, 200, 201, 202, 206, 207, 210 a 213,
215 e 217 – SERÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de microempresas
e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas exigências de direito de preferência de
que trata o Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006 (alterado pela Lei
Complementar nº. 147/2014).
5.2 Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03
microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não
atendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, inciso
II da Lei Complementar nº. 123/2006, tornando o item de ampla disputa.
5.3 Os itens: 1, 2, 7 a 10, 12 a 20, 22, 24, 28 a 31, 33, 37, 43, 45, 48, 52, 53, 56, 57, 60,
65, 67, 68, 69, 76, 77, 78, 80, 81, 84, 87, 88, 89, 95, 97, 99, 100, 105, 106, 107, 109, 110,
111, 117, 118, 123, 127, 128, 129, 133, 136, 141, 144, 146, 148, 149, 151, 152, 154, 156,
157, 177, 178, 180 a 186, 189, 191, 192, 194, 196, 199, 203, 204, 205, 208, 209, 217 e 216 –
Destinado a todas as Empresas que se enquadrem nas exigências deste edital.
5.4 Para efeito de composição dos custos da Proposta, as proponentes deverão considerar o
valor estabelecido na Tabela Cmed para o medicamento/fabricante ofertado.
5.5 Com base no valor estabelecido na Tabela Cmed para o medicamento ofertado, as
empresas deverão aplicar o percentual de desconto CAP, VIGENTE (no momento da
apresentação das propostas), conforme exemplificado na planilha descrito no item.
6. JUSTIFICATIVA
6.1 Considerando que a Assistência Farmacêutica tem por atribuição selecionar
medicamentos e insumos, capazes de solucionar a maioria dos problemas de saúde da
população mediante uma terapia medicamentosa e insumos estratégicos eficazes, seguro e
com custos racionais;
6.2 Considerando que este Departamento, tem por atribuição, licitar os medicamentos para
abastecimento de todas as unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre,
em todas as regionais do Estado do Acre;
6.3 Considerando que a maioria das intervenções em saúde envolve o uso de
medicamentos e que este uso pode ser determinante para a obtenção de menor ou maior
resultado para os pacientes atendidos nas Unidades de Saúde gerenciadas pela Secretaria de
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.147/2017– CPL 04
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
Estado de Saúde, é imperativo a formação de estoques de segurança, bem como, viabilizar o
registro de preços como forma de garantir a manutenção das referidas unidades;
6.4 Solicitamos abertura de processo licitatório para abastecimento das unidades supra
mencionadas.
7. DO QUANTITATIVO
7.1 A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos
neste Termo de Referência, devendo adquirir os medicamentos de acordo com a sua
necessidade;
7.2 Os medicamentos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA
para suprir qualquer eventualidade, quando necessário;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços
marca/fabricante dos produtos cotados, sob pena de desclassificação.
8.2 Certificado de Registro dos Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária,
nos termos da Portaria nº. 2.814/GM, de 29/05/1998 (Alteração dada pela Portaria nº 3.765,
de 25/10/1998) e Lei N.º 6.360, de 23/09/1976, emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde,
de cada item cotado em nome do licitante, ou em nome de quem o registro foi emitido, na
forma a seguir:
8.2.1 As empresas participantes deverão apresentar, sob pena de desclassificação,
Comprovação do Registro do(s) produto(s) emitido pela ANVISA/MS, ou cópia da
publicação no D.O.U, nos termos da Portaria nº. 2.814/GM, de 29/05/1998 (Alteração
dada pela Portaria nº 3.765, de 25/10/1998) e Lei N.º 6.360, de 23/09/1976-MS. Para
Medicamentos de Notificação Simplificada, considerando a RDC Nº 199 de
02/04/2007, a empresa licitante deverá apresentar a Notificação Simplificada emitida
pela ANVISA ou cópia do Certificado de Isenção ou cópia da publicação da isenção
do Registro junto a ANVISA. Estando o Registro do Produto vencido, a licitante
deverá apresentar protocolo de revalidação junto a ANVISA do Registro,
acompanhada de cópia do Registro do Produto Vencido. Para medicamentos
manipulados, a licitante deverá cumprir as exigências para farmácia de manipulação,
conforme RDC 67/2007.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
8.3 As empresas classificadas provisoriamente em primeiro lugar deverão,
obrigatoriamente, respeitar o valor estabelecido na Tabela CMED para seu respectivo
laboratório de medicamente ofertado.
8.3.1 Após a fase de lances e declarados os licitantes classificados provisoriamente
em primeiro lugar, as propostas que apresentarem valores para os itens licitados
superiores aos estabelecidos na tabela (CMED), mas inferiores aos valores estimados
por este órgão solicitante, deverão serem analisadas técnico e juridicamente por parte
do órgão solicitante quanto a sua aceitação, considerando, dentre outros fatores, a
vantajosidade da oferta, bem como futuras sanções serão aplicadas aos fornecedores
que persistirem no descumprimento da tabela CMED, conforme os preceitos
estabelecidos no Decreto nº 5.965/2010.
8.4 As empresas classificadas em primeiro lugar deverão aplicar, no mínimo, o
desconto CAP vigente, observando o exigido na tabela CMED (no momento da
apresentação das propostas) nos valores do Preço Fábrica (PF) da CMED, conforme
especificado na planilha descrita no item 5, sob pena de desclassificação.
8.4.1. A Resolução CMED nº 4 estabeleceu que o CAP poderá ser aplicado ao preço
dos produtos nos seguintes casos: Medicamentos de dispensação excepcional /
DST/AIDS; Sangue e Hemoderivados; Antineoplásicos/adjuvantes tratamento de
câncer; Ação judicial e Categorias I, II e V da Resolução nº 2, de 2004.
8.4.2. O CAP é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado ao Preço Fábrica -
PF, pelas empresas produtoras e distribuidoras de medicamentos, sempre que
realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
8.5. O (a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão para análise detalhadas
das proposta por equipe designada pela SESACRE;
8.6. As propostas de preços deverão ser informadas apenas com duas casas decimais após a
vírgula
9. HABILITAÇÃO (Qualificação Técnica)
9.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços
pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou
da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica
de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular
da empresa que firmou a declaração.
9.2 Apresentação do Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, conforme o que
determina a legislação vigente da empresa licitante.
9.3 Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da empresa adjudicado no processo licitatório. Se
o medicamento constar na relação da portaria nº. 344/1998, a empresa deverá apresentar
autorização especial de funcionamento, emitida pela ANVISA;
9.4 Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, em nome do
fabricante do medicamento, por linha de produção/produtos, publicada no DOU, de acordo
com a RDC n.º210 de 04/08/2003, emitido pela ANVISA, em original e/ou de publicação no
Diário Oficial da União ou impresso por meio eletrônico ou qualquer processo de cópia
autenticada. Quanto a autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico o pregoeiro
poderá efetuar pesquisa através de consulta aos seus respectivos sites oficiais. Tratando-se de
produto importado, apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do país
de origem, traduzido para o português por tradutor juramentado e com autenticação do
consulado no Brasil;
9.5 As distribuidoras terão que apresentar o referido certificado para cada
marca/laboratório dos produtos cotados. O produto que for cotado e que a linha de produção
não esteja certificada o referido item não será contratado;
9.6 As cópias de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle Registros ou
publicações no DOU e/ou os impressos por meio eletrônico de sites oficiais deverão ser
identificados com o número do item a que se refere;
9.7 Validade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação: um ano a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União (DOU). Só é válido se publicado no DOU, somente
será aceito o Comprovante de Protocolo emitido pela ANVISA para renovação;
10. DA CONTRATAÇÃO - No intuito de resguardar a segurança do objeto licitado, a
Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE deverá exigir no ato da Contratação os seguintes
documentos:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº _____________
Rubrica _____________
10.1 Cópia autenticada do Certificado de Regularidade do ano vigente emitido pelo
Conselho Regional de Farmácia da empresa adjudicada;
10.2 No caso de produtos biológicos, imunoterápicos, derivados do plasma e sangue
humano, como ENOXAPARINAS obsevar a RCD Nº 17 DE 02 DE MARÇO DE 2007
ANVISA na qual determina que estes MEDICAMENTOS NÃO SERÃO ACEITOS COMO
SIMILARES. Todas as indicações terapêuticas solicitadas no registro, para produtos
biológico (origem biológica) novo ou produto biológico, devem estar documentalmente
demonstradas nos relatórios dos estudo clínicos apensados ao dossiê de registro do produto.
Os estudos clínicos realizados devem ser conduzidos com o produto biológico novo ou
produto biológico apresentado para o registro e aprovados pela autoridade sanitária do pais
onde se realizou a pesquisa clinica (artigo 18. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº
55, de 16 de dezembro de 2010); Tratando-se de medicamentos de origem biológica, serão
solicitados, obrigatoriamente a titulo de contratação, estudos clínicos de fase III conduzidos
para cada uma das indicações aprovadas em bula, desenvolvidos com o respectivo
medicamento: Os medicamentos cotados em seringas preenchidas deverão ter dispositivo de
segurança, em cumprimento à norma NR 32, que regulamenta segurança e saúde em serviços
de saúde;
10.3 Sera fator decisivo na emissão do Parecer Técnico Farmacêutico do item
TEICOPLANINA a apresentação de laudo de analise oficial (LAO) completo e
conclusivo pertinente ao produto ofertado, que ateste a qualidade do mesmo conforme seu
registro junto a ANVISA/MS, expedido por Laboratório Oficial, ou por outro integrante do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que informe detalhadamente qual analise
executada (Artigo 8º da Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973);
11. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1 Seguir estritamente as especificações técnicas, onde os medicamentos deverão estar em
conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de
entrega;
11.2 Os medicamentos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde, a
qual caberá o direito de recusar, caso o(s) medicamentos (ais) não esteja (AM) de acordo
com o especificado;
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Rubrica _____________
11.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de
entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
11.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos
medicamentos fornecido;
11.5 As empresas licitantes deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP,
conforme comunicado nº. 12, de 30 de Dezembro de 2014 da Secretaria Executiva da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.
12. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
12.1 O medicamento deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem
sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e
identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registros
emitido pela ANVISA;
12.2 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e
bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: numero de lote, data de
fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e
concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de
Defesa do Consumidor, entre outros;
12.3 Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus
respectivos quantitativos na nota fiscal;
12.4 Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial, expedido
pela empresa produtora/ titular do registro na Agencia Nacional e/ou laboratório integrante
da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – REBLAS;
12.5 O Prazo de Validade dos medicamentos não deverá ser inferior a doze meses a contar
da data da entrega do produto;
12.6 Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da(s) licitação (ões) devem
apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão "PROIBIDO A
VENDA NO COMÉRCIO".
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1 A entrega dos medicamentos só estará caracterizada mediante solicitação formal do
pedido dos medicamentos.
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Rubrica _____________
13.2 Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
13.3 Os veículos utilizados para a entrega dos medicamentos devem apresentar-se isentos
de resíduos de alimentos e materiais, como caixas, sacos, palhas e outros para evitar
contaminações dos medicamentos transportados;
13.4 Os insumos farmacêuticos devem ser transportados em veículos refrigerados ou em
recipientes apropriados que garantam que os produtos transportados neles mantenham
temperatura ideal, não ultrapassando os limites superiores descriminados a seguir:
Produto deTemperatura
Armazenamento Faixa deTemperatura
Temperatura Ambiente Ambiente Entre15ºC e30ºCCongelador Entre-20ºC e0ºC
Termolábeis Refrigerador Entre2ºC e8ºC
13.5 Entregar os medicamentos devidamente embalados, de forma a não ser em danificados
durante a operação de transporte de carga e descarga.
13.6 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos
medicamentos.
13.7 Somente será recebidos os produtos na sua totalidade da Ordem de Entrega.
13.8 Os medicamentos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s)material (ais) não esteja(am) de
acordo com o especificado.
13.9 Em caso de não aceitação do (s) produto (s) objeto (s) deste PREGÃO, fica a
CONTRATADA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas
sanções.
13.10Os medicamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa coma aplicação das
penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
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14. LOCAL DE ENTREGA: Os Medicamentos deverão ser entregues de acordo com as
Ordens de Entrega expedida pelo Departamento de Gestão de Contratos, conforme endereço
abaixo relacionado:
UNIDADE ENDEREÇO
ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOSAVENIDA GETULIO VARGAS – TRAVESSADO HEMOACRE Nº 132- RIO BRANCO – AC
HOSPITAL DAS CLINICASBR 364 KM 02 S/N ESTRADA DIAS MARTINSCEP: 69.914-220 – RIO BRANCO - ACRE
15. PRAZOS DE ENTREGA: Prazo de Entrega dos medicamentos será de até 15 (quinze) dias
consecutivos contados a partir da notificação ou Ordem de Entrega emitida pela SESACRE;
16. FORMA DE PAGAMENTO:
16.1 Até o 30º (trisésimo) dia após a entrega dos medicamentos, com nota fiscal
devidamente atestada por servidor responsável;
16.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a
empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte
forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE
(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e
informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do
comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes
documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:
cadastrodecredores.fazenda@ac.gov.br, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail
acre.cidade@gmail.com, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de
Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente
informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de validade da Ata de
Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o
inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993O prazo de vigência da Ata de Registro de
Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477
de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de
sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado.
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Rubrica _____________
18. DO CONTRATO: A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará
adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de ______até ______, com fulcro no Art.
57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕE
19.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
19.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no
prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65
da Lei nº 8.666, de1993.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão
previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10302111821830000 e
721.302.4137.0000. Elemento de Despesas: 33.90.30.00.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos
Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de
origem da União).
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os medicamentos que
vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
21.2 A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do
fornecimento, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos medicamentos;
21.3 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam
causados à Contratante ou a terceiros;
21.4 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto;
21.5 Efetuar a entrega dos medicamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca,
fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
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Rubrica _____________
21.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
21.7 Substituir, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os
medicamentos com avarias ou com prazo de validade vencidos;
21.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
21.9 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
21.10Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.11Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
21.12Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais
condições;
22.2 Acompanhar a entrega dos medicamentos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da
responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
22.3 Fornecer as instruções necessárias à entrega dos medicamentos e cumprir com os
pagamentos nas condições dos preços pactuados;
22.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste
instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
22.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos
medicamentos.
23. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
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Rubrica _____________
23.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
23.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
23.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
23.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
23.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente,
poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
24. DAS PENALIDADES:
24.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas
no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
24.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da
perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada
monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na
cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
24.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
24.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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Rubrica _____________
24.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
24.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado
da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros
moratório de 1% (um por cento) ao mês.
24.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria
Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
24.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e
aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à
autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do
contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução
do contrato.
24.10Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
24.11Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,
subsidiariamente.
24.12Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de
Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos
artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.
5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
24.13Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,
constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data
prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
24.14Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes
sanções:
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Folha Nº _____________
Rubrica _____________
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
24.15A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos
seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia
de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da
parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo
primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia
de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o
edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor
da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
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ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO n.º ____________/______PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ______/______ - _______
Aos ____ dias do mês de _________ do ano de ____, na sede da Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE, localizada à Rua _______ nº. ____, Bairro _______ - Rio Branco/AC, a
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Publico,
inscrita no CNPJ nº. ________________, neste ato representado pelo __________________, Sr
(a) ________________, ___________, __________, residente e domiciliado à _____________,
nº ______________, Bairro _________, na cidade de _________/___, portador do RG n°.
____________ - _____/___, e inscrito no CPF n°. _________________, de acordo com a
autorização expressa no Decreto nº. __________, de __/__/_____, doravante denominado
ÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos
Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, e demais normas legais aplicáveis, em face
da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.
_____/_____ – ______, do Processo nº. __________/_____, homologada em ____ de ____ de
______,resolve registrar os preços adjudicados em favor da empresa
_____________________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ nº. _____________________, sediada à _________________, Nº _______, Bairro
_________, CEP: ______-____ - ___________/_______, telefone: (__) __________, neste ato
representado pelo (a) senhor (a) _______________________, inscrito no CPF nº
_______________, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, de acordo com o
Edital do pregão em epígrafe e seus anexos e Proposta da licitante classificada em primeiro lugar
para os itens, que passam a fazer parte da presente Ata, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
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ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades das unidades de saúde
pertencentes a rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde –
SESACRE, tendo também como órgão participante Hospital das Clinicas do Acre.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS
DE FORNECIMENTO.
2.1 Ospreços ofertadospelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,
signatáriasdapresenteAtadeRegistrodePreçosconstamdo“EncarteI”,queconstituem anexo
àpresenteAtadeRegistrodePreços.
2.2 O preço da Ata em epígrafe é R$ _____________ (__________________________).
2.3 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da
SESACRE.
Programa de Trabalho: _____________________________________________.
Elemento de Despesa: ____________________;
Fontes de Recursos: ______________________.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses,
conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, §
3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como
eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não
estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de
Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo,
entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
3.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o
compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a
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Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às
penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado
entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do
certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da
CONTRATANTE.
3.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de
Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos medicamentos.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. LOCAL DE ENTREGA: Os Medicamentos deverão ser entregues de acordo com as
Ordens de Entrega expedida pelo Departamento de Gestão de Contratos, conforme endereço
abaixo relacionado:
UNIDADE ENDEREÇO
ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOSAVENIDA GETULIO VARGAS – TRAVESSADO HEMOACRE Nº 132- RIO BRANCO – AC
6. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos Medicamentos será de até 15 (quinze)
dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de Gestão de
Contratos da SESACRE.
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7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 A entrega dos medicamentos só estará caracterizada mediante solicitação formal do
pedido dos medicamentos.
7.2 Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7.3 Os veículos utilizados para a entrega dos medicamentos devem apresentar-se isentos
de resíduos de alimentos e materiais, como caixas, sacos, palhas e outros para evitar
contaminações dos medicamentos transportados;
7.4 Os insumos farmacêuticos devem ser transportados em veículos refrigerados ou
em recipientes apropriados que garantam que os produtos transportados neles mantenham
temperatura ideal, não ultrapassando os limites superiores descriminados a seguir:
Produto deTemperatura
Armazenamento Faixa deTemperatura
TemperaturaAmbiente Ambiente Entre15ºC e30ºCCongelador Entre-20ºC e0ºC
Termolábeis Refrigerador Entre2ºC e8ºC
7.5 Entregar os medicamentos devidamente embalados, de forma a não ser em danificados
durante a operação de transporte de carga e descarga.
7.6 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte,
carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega
dos medicamentos.
7.7 Somente será recebidos os produtos na sua totalidade da Ordem de Entrega.
7.8 Os medicamentos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde -
SESACRE, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s)material (ais) não esteja(am) de
acordo com o especificado.
7.9 Em caso de não aceitação do (s) produto (s) objeto (s) deste PREGÃO, fica a
CONTRATADA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas
sanções.
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7.10 Os medicamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa coma aplicação
das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos medicamentos, com nota fiscal
devidamente atestada por servidor responsável;
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão
previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10302111821830000 e
721.302.4137.0000. Elemento de Despesas: 33.90.30.00.00, Fontes de Recurso: 100 (Recursos
Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de
origem da União).
10. DA SUBCONTRATAÇÃO: Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº.
8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
11. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os medicamentos que
vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
9.2 A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
do fornecimento, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos medicamentos;
9.3 Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam
causados à Contratante ou a terceiros;
9.4 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto;
9.5 Efetuar a entrega dos medicamentos em perfeitas condições, no prazo e local
indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de
Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações
da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade;
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9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.7 Substituir, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os
medicamentos com avarias ou com prazo de validade vencidos;
9.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da
presente licitação;
9.9 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto,
com a devida comprovação;
9.10 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato.
12. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais
condições;
10.2 Acompanhar a entrega dos medicamentos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da
responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
10.3 Fornecer as instruções necessárias à entrega dos medicamentos e cumprir com os
pagamentos nas condições dos preços pactuados;
10.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste
instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
10.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos
medicamentos.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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14.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
13.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no
prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65
da Lei nº 8.666, de1993.
12. DAS PENALIDADES
12.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas
no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
12.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da
perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada
monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na
cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.3 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
12.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado
da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros
moratório de 1% (um por cento) ao mês.
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12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria
Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
12.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e
aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à
autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do
contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução
do contrato.
12.10Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
12.11Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,
subsidiariamente.
12.12Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de
Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos
artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.
5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
12.13Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,
constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data
prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
12.14Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
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12.15A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos
seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo
dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da
parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo
primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia
de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o
edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do
valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
14. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
14.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do
CONTRATANTE, desde que:
14.1.1. Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
14.1.2. A ata esteja vigente;
14.1.3. Haja fornecedores registrados;
14.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à
CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a
serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
14.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
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Rubrica ____________
14.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante
extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços,
observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº. 5.967/10.
14.5. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem, observado o disposto no Art. 1º “Art. 11 § 1º” do Decreto
Estadual nº. 7477/14.
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
15.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento
de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
15.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.
15.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do
CONTRATANTE.
15.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço não
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
16. DA PUBLICIDADE
15.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do
Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial SRP nº. ___________/_______,
anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
16.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos
Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10. 7.477/14 e Lei 8.666/93.
16.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca
da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
16.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias deigual teor e forma.
___________________________________________________________
ÓRGÃO GERENCIADOR
____________________________________________________________
FORNECEDOR
Testemunhas:1.Nome:____________________________________
CPF:_____________________________________
Assinatura:________________________________
2.Nome:____________________________________
CPF:_____________________________________
Assinatura:________________________________
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ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Folha Nº ____________
Rubrica ____________
ANEXO II-A
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS __________/______ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO nº _________________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ________/______
ENCARTE I
Relação do(os) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para
Registro de Preços Nº _______/______
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _______________,sediada à ___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ - ______________,telefone: (__) _____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a)________________________
Item Descrição Unid. Marca QtdeValor unit.Adjudicado
R$
ValorTotal (R$)
1.2....
217VALOR TOTAL (R$)
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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ____________
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
CONFORME PLANILHA – ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
A validade desta proposta é de _____ (_________) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se estafor de maior prazo.
Local e data
_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a MARCA/FABRICANTE dos produtos propostos, sob pena de
desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo deReferência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ___________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2017 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2017
___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.
_______________, ______ de ________________ de 2017.(Local)
_____________________________________(Assinatura Representante Legal)
Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF._ ____________________________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 147/2017 –CPL 04
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ___________
ANEXO V
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e Lei Complementar n. 147/2014), não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data: ___________________
(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 147/2017–CPL 04 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ___________
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2017 - CPL 04 - PROCESSO n.º
______/2017
___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_______________ , ______ de ________________ de 2017.(Local)
_____________________________________(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ___________
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2017 - CPL 04 - PROCESSO n.º _____/2017
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2017.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº 0018635-5/2016
Folha Nº ____________
Rubrica ___________
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ________/2017.PROCESSO Nº __________________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ___________/___________
CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DOACRE, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE - SESACRE E A EMPRESA_______________________.
O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -
SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° ____________-
__, com sede na ___________, n° ______, Bairro _________, neste Município de Rio
Branco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde,
_______________, _______, _____, residente e domiciliada à ___________, nº _______,
Bairro _________, na cidade de __________, portadora do RG n°. _________ - ___/__, e
inscrita no CPF n°. ________________, de acordo com a autorização expressa no Decreto nº.
_____________, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________, Inscrição Estadual nº _______________, com sede na
____________, nº ___, Bairro _______, na Cidade de ______________, tel.(__) ________,
email: _________________________, neste ato representado por: ___________________,
______________, ________, portadora do RG nº. _________ - ______/_____ e inscrita no
CPF/MF sob o nº. ___________________, residente no endereço acima informado,
simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em
conformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. _______________, referente
ao Pregão Presencial SRP nº _____/_____ - _________, com fundamento na Lei 8.666/1993,
observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006,
Decreto Estadual nº. 5.972/2010 (Pregão Presencial), e subsidiariamente a Lei n°.8.078/90
Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Subcláusula Primeira. Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades das
unidades de saúde pertencentes a rede hospitalar do Estado do Acre, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde – SESACRE, tendo também como órgão participante Hospital das
Clinicas do Acre. Conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que
integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº
____/_____ - _______, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
Processo nº. _____________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES ESPECIAIS:
Subcláusula Primeira. Seguir estritamente as especificações técnicas, onde os medicamentos
deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho,
condições de entrega;
Subcláusula Segunda. Os medicamentos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de
Estado de Saúde, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) medicamentos (ais) não esteja
(AM) de acordo com o especificado;
Subcláusula Terceiro. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação
do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
Subcláusula Quarta. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela
qualidade dos medicamentos fornecido;
Subcláusula Quinta. As empresas licitantes deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de
Preço – CAP, conforme comunicado nº. 12, de 30 de Dezembro de 2014 da Secretaria
Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Subcláusula Primeira. O medicamento deverá ser entregue na embalagem original, em
perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de
conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de
registros emitido pela ANVISA;
Subcláusula Segunda. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem apresentar
nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: numero de lote, data
de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de
Defesa do Consumidor, entre outros;
Subcláusula Terceira. Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade,
com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
Subcláusula Quarta. Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-
laboratorial, expedido pela empresa produtora/ titular do registro na Agencia Nacional e/ou
laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – REBLAS;
Subcláusula Quinta. O Prazo de Validade dos medicamentos não deverá ser inferior a doze
meses a contar da data da entrega do produto;
Subcláusula Sexta. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da(s)
licitação (ões) devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão
"PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO".
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Subcláusula Primeira. A entrega dos medicamentos só estará caracterizada mediante
solicitação formal do pedido dos medicamentos.
Subcláusula Segunda. Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota
Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
Subcláusula Terceira. Os veículos utilizados para a entrega dos medicamentos
devemapresentar-seisentosde resíduosdealimentosemateriais,comocaixas, sacos, palhase
outros para evitar contaminações dos medicamentos transportados;
Subcláusula Quarta. Os insumos farmacêuticos devem ser transportados em veículos
refrigerados ou em recipientes apropriados que garantam que os produtos transportados neles
mantenham temperatura ideal, não ultrapassando os limites superiores descriminados a seguir:
Produto deTemperatura
Armazenamento Faixa deTemperatura
TemperaturaAmbiente Ambiente Entre15ºC e30ºCCongelador Entre-20ºC e0ºC
Termolábeis Refrigerador Entre2ºC e8ºC
Subcláusula Quinta. Entregar os medicamentos devidamente embalados, de forma a não ser
em danificados durantea operação de transporte de carga e descarga.
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
Subcláusula Sexta. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem,s
eguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,
decorrentes da entrega dos medicamentos.
Subcláusula Sétima. Somente será recebidosos produtos na sua totalidade da Ordem de
Entrega.
Subcláusula Oitava. Os medicamentos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado
de Saúde - SESACRE, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s)material (ais) não
esteja(am) deacordocomoespecificado.
Subcláusula Nona. Em caso de não aceitação do (s) produto (s) objeto (s) deste PREGÃO,
fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência
nas sanções.
Subcláusula Décima. Os medicamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das
especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa coma
aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE ENTREGA: Os Medicamentos deverão ser
entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida pelo Departamento de Gestão de
Contratos, conforme endereço abaixo relacionado:
UNIDADE ENDEREÇO
ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOSAVENIDA GETULIO VARGAS – TRAVESSADO HEMOACRE Nº 132- RIO BRANCO – AC
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE ENTREGA: Prazo de Entrega dos medicamentos
será de até 15 (quinze) dias consecutivos contados a partir da notificação ou Ordem de
Entrega emitida pela SESACRE;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira. O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega total do
quantitativo contratado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
por servidor responsável, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde, sito a
Rua Benjamin Constant 850, Centro, nesta capital, mediante comprovação de execução
completa do contrato.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
Subcláusula Segunda. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção das
condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere a regularidade
fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
Subcláusula Terceira. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sob pena
de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão de pagamento
por este motivo.
Subcláusula Quarta. É vedada a antecipação de pagamento.
Subcláusula Quinta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da
CONTRATADA na instituição por ela indicada.
Subcláusula Sexta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura
informações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e o
fabricante, além de mencionar o número da licitação.
Subcláusula Sétima. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis de
antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do
pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para
as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o
prazo.
Subcláusula Oitava. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após sua
regular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subcláusula Nona. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte
procedimento:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVO – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
Subcláusula Primeira. O valor global do presente Contrato é de ______________
(________________________________________________), seu preço é fixo e irreajustável.
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá fornecer os medicamentos, com as
especificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº._______________, sediada à ___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ -______________, telefone: (__) _____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a)________________________
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID.QUANT.
REGISTRADAQUANT.
CONTRATADAVALORUNIT.R$
VALORTOTAL
R$1.2.
VALOR GLOBAL (R$)
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho:
10302111821830000 e 721.302.4137.0000. Elemento de Despesas: 33.90.30.00.00, Fontes de
Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferências de Recursos do Sistema
Único de Saúde – SUS de origem da União).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Subcláusula Primeira. A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficará
adstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de ______até ______, com fulcro no
Art. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA
Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste
instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos
diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
Subcláusula Segunda. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os
medicamentos que vierem a ser recusados, sem nenhum custo adicional para a
CONTRATANTE;
Subcláusula Terceira. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes do fornecimento dos medicamentos, mão-de-obra, necessário à boa e
perfeita entrega dos medicamentos;
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
Subcláusula Quarta. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de
seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam
causados à Contratante ou a terceiros;
Subcláusula Quinta. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo
de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto;
Subcláusula Sexta. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local
indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de
Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações
da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
Subcláusula Sétima. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do
manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica
autorizada;
Subcláusula Oitava. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
Subcláusula Nona. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
Subcláusula Décima. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
Subcláusula Décima Primeira. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento
do prazo previsto, com a devida comprovação;
Subcláusula Décima Segunda. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
Subcláusula Décima Terceira. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de
dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
Subcláusula Décima Quarta. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: cpl4.licitacao@ac.gov.br
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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha Nº ____________
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pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO
CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações
decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
Subcláusula Segunda. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos
e demais condições;
Subcláusula Terceira. Acompanhar a entrega dos medicamentos e avaliar a sua qualidade,
sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
Subcláusula Quarta. Fornecer as instruções necessárias à entrega dos medicamentos e
cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
Subcláusula Quinta. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto
deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
Subcláusula Sexta. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega
dos medicamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS -
DA SUBCONTRATAÇÃO: Em consonância com o Art. 72 e 78, caput, da Lei nº. 8.666/93,
não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Subcláusula Primeira. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou
suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, observadas as exigências
previstas no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de
Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Subcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação
exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
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modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções
previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Subcláusula Segunda. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se
houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente
atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas
utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados
judicialmente.
Subcláusula Terceira. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em
dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal
na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Subcláusula Quarta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula Quinta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
Subcláusula Sexta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá
ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1,
acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
Subcláusula Sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido
na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante
deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais cominações legais.
Subcláusula Oitava. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Nona. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e
submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou
pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a
execução do contrato.
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Subcláusula Décima. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Subcláusula Décima Primeira. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração
não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em
legislação específica, subsidiariamente.
Subcláusula Décima Segunda. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições
do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei
10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no
Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Subcláusula Décima Terceira. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas
deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º
(segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dos
medicamentos;
Subcláusula Décima Quarta. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das
faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV – declaração de inidoneidade.
Subcláusula Décima Quinta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao
fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor
da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do
trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no
primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em
conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos
I e II; e
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IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento)
do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do
certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS
DIREITOS DO CONTRATANTE
Subcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as
conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal
nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante
desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Subcláusula Primeira. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele
estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº ________/_______ -
__________, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei
nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14, aplicando-se
subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Subcláusula Primeira. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.)., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61
da Lei n. 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Subcláusula Primeira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital Rio
Branco/AC.
Subcláusula Segunda. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi
lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
Rio Branco-AC, _________ de _______ de _______.
________________________________________________XXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIA (O) DE ESTADO DE SAÚDECONTRATANTE
_______________________________________________XXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGALCONTRATADA