APRIMORAMENTOS RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 451/2011 Superintendência de Mediação Administrativa,...

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APRIMORAMENTOSRESOLUÇÃO NORMATIVA

nº 451/2011

Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e

Participação Pública - SMA

OBJETIVO

Estabelece as condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de

Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

LEI 8.631 - 1993

Art. 13. O concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica criará, no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequacidades dos serviços prestados ao consumidor final.

PROPOSTAS

AMPLIAÇÃO DO MANDATO

2 anos 4 anos

Vedar a participação de conselheiro em mais de um Conselho de Consumidores no mesmo período de

mandato;

PROPOSTAS

Estabelecer que todas as decisões do Conselho de Consumidores devem ser documentadas e decididas

de forma colegiada;

PROPOSTAS

As decisões do Conselho de Consumidores devem ser tomadas de forma colegiada com, no mínimo, 3 (três)

votos favoráveis.

Estabelecer que a distribuidora promova ações de capacitação aos conselheiros, as quais deverão estar

inseridas no Plano de Ações e Metas - PAM dos Conselhos de Consumidores;

PROPOSTAS

Estabelecer que, do total de recursos financeiros previstos no PAM, 75% sejam utilizados para custear a realização de atividades dentro da área de concessão.

PROPOSTAS

PROPOSTAS

Definir que o recurso financeiro destinado à cobertura das despesas do Conselho deve ser disponibilizado pela

concessionária, mensalmente, via depósito na conta bancária específica do Conselho, à proporção de 1/12

avos, e indicar que a atualização do valor deste recurso se dará com base no índice de inflação adotado nos

processos de reajuste tarifário da distribuidora;

PROPOSTAS

Os recursos financeiros destinados ao Conselho de Consumidores devem ser aplicados em caderneta de

poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal e

que os recursos a serem revertidos à modicidade permaneçam aplicados até o dia de sua efetiva

devolução;

PROPOSTAS

Inserir dentre as despesas elegíveis a contribuição associativa à organização de âmbito nacional que

congregue conselhos de consumidores de energia elétrica.

Possibilitar o custeio de despesas do secretário-executivo com inscrição em eventos, deslocamento, hospedagem e alimentação, quando aprovado e solicitado pelo Conselho

de Consumidores;

PROPOSTAS

Estabelecer limite de despesa para alimentação e hospedagem do conselheiro fora da cidade de seu

domicílio, observado o disposto no Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que trata da concessão de diárias no âmbito da administração

federal direta, autárquica e fundacional.

A prestação de contas de cada viagem deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno do

conselheiro à cidade de seu domicílio.

PROPOSTAS

PROPOSTAS

Classificação do Cargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de

Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto

Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos

A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50

D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

267,90 253,80 239,70 211,50

E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

224,20 212,40 200,60 177,00

F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

224,20 212,40 200,60 177,00

Definir que a prestação de contas do PAM, deve ser enviada junto à Prestação Anual de Contas da

distribuidora.

A não observância resultará em suspensão do repasse de recursos ao referido Conselho, sem prejuízo das

sanções previstas para a distribuidora;

PROPOSTAS

Divulgação da página eletrônica dos Conselhos, que deverão conter informações como regimento interno, agenda de trabalho, Plano de Anual de Atividades e

Metas, Prestação de Contas e calendários das reuniões, respeitando as restrições de divulgação de informações

de caráter pessoal ou protegidos por sigilo.

PROPOSTAS

Definir nas disposições transitórias, que os mandatos dos atuais conselheiros sejam estendidos para 31 de

dezembro de 2016, visando adequá-los ao ano civil.

PROPOSTAS

Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da resolução alterada, para a revisão do Regimento Interno do Conselho de Consumidores;

PROPOSTAS

19

Obrigado!

Marcos BragattoSuperintendente de Mediação Administrativa,Ouvidoria Setorial e Participação Públicabragatto@aneel.gov.br(61) 2192-8955 – (61) 9968-4858