Post on 26-Feb-2021
Antonio Pastori
• Mestre em Economia
• Pós-Graduado em Engenharia Ferroviária
• Vice-Presidente da AFPF
• antonio.pastori53@gmail.com
• (21) 99911-8365
1 - Breve panorama da malha ferroviária brasileira.
Contexto: evolução e involução
Planos de Viação e Ferroviários
1) Planos ferroviários 2) 1835: Plano Vasconcelos 3) 1838: Plano J. Silvestre Rebelo 4) 1869: Plano Morais 5) 1871: Carta itinerária 6) 1874: Plano Ramos de Queiroz 7) 1874: Plano Rebouças 8) 1881: Plano Bicalho 9) 1882: Plano Bulhões 10) 1882: Plano Ramos de Queiroz 11) 1886: Plano Rodrigo Silva
12) 1890: Plano da Commissão 13) 1912: Plano da Borracha 14) 1926: Plano Baptista 15) 1926: Plano Pandiá Calógeras 16) 1927: Plano Paulo de Frontin 17) 1932: Plano Souza Brandão 18) 1934: Plano Geral de Viação Nacional 19) 1951: Plano Nacional de Viação 20) 1955: Comissão Pessoa 21) 1956: Plano Ferroviário Nacional 22) 1964: Plano Nacional de Viação I 23) 1973: Plano Nacional de Viação II 24) PAC 25) PIL-Ferrovias 2012 e 2015 26) CRESCER
Império 1854/1899
35 anos + 9.583 km
+ 266 km/ano
Republicano 1889/1957
68 anos + 27.839 km
+ 409 km/ano
RFFSA 1957/1966
38 anos -7.843 km
- 206 km/ano
Privatização 1966/....
-16.800 km - 800 km/ano
Evolução da Malha Ferroviária em 163 anos
Resumo da Ópera
2 - Antecedentes à MP 752/2016
ANTT - DELIBERAÇÃO 124, 6 /07/2011
• Art. 1º Estabelecer condições e fixar prazos para regularizar a situação de trechos e ramais ferroviários subutilizados ou sem tráfego de cargas.
• Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Deliberação, deverão ser apresenta-dos, pela Concessionária, à ANTT, os respectivos cro-nogramas físicos para execução de obras de recupera-ção dos trechos e ramais ferroviários indicados a seguir, de forma a adequá-los para o transporte de cargas, no mínimo nas mesmas condições previstas quando da celebração dos respectivos Contratos de Concessão e de Arrendamento.
Resolução 4.131/2013, ANTT
Autorizava a FCA devolver 742 km de trechos antieconômicos e 3.247 de trechos viáveis economicamente...
O Valor da indenização pelos 742 km era irrisória: R$ 934 milhões...sendo a maior parte no Estado do Rio.
A FCA poderia aplicar o valor em investimen-tos em qualquer lugar do seu interesse...
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Recomendações do MP Federal/MG, à ANTT: Anular a Resolução nº 4.131, considerando:
• (...) total desrespeito ao contrato de concessão.
• (...) a Concessionária devolverá trechos classificados por seus próprios critérios como economicamente viáveis (...).
• (...) se os trechos são economicamente viáveis, por que permitir a desmontagem da superestrutura, ignorando-se eventuais futuras operações, como a operação de trens turísticos e regionais, além de colocar em risco um patrimônio de potencial valor histórico?
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O procurador da República, Fernando Almeida Martins, ainda destaca que:
(...) o que vai ocorrer não é uma devolução de linhas férreas, mas a sua destruição pura e simples. "A ANTT está autorizando uma empresa privada a colocar seus interesses à frente dos interesses do povo brasileiro.“
(...) Ao invés de indenizar o patrimônio público pelos prejuízos que serão causados com a desativação de 742 km de linhas férreas que a concessionária não deseja operar nem manter, ela é beneficiada, deturpando-se totalmente o caráter indenizatório que deveria recair sobre a interrupção das operações.
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Malha da total em 1955 no Rio de Janeiro. Total 2.828,6 km
Fonte: Anuário Estatístico das Estradas de Ferro – IBGE/1956
Malha da total em 1996 no Rio de Janeiro. Total ~680 km
Fonte: Anuário Estatístico das Estradas de Ferro – IBGE/1956
Malha da total em 2017 no Rio de Janeiro. Total ????? km
Fonte: Anuário Estatístico das Estradas de Ferro – IBGE/1956
Resolução nº 5101, de 16 de maio de 2016
Revoga dispositivos da Resolução n° 4.131, de 03/07/2013.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto
DSL 093, de 11 de maio de 2016, e no que consta do
Processo nº 50500.178046/201301, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso II, do art. 1°; o art. 3° e o Anexo
II da Resolução n°4.131, de 03/07/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. JORGE BASTOS - Dir. Geral da ANTT
... Então veio a Medida Provisória 752/2016
A Medida Provisória nº 752, de 25/11/2016, “....diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria ..."
Comissão Mista p/ examinar e emitir parecer sobre a MP • PRESIDENTE: Senador Ataídes Oliveira – PSDB/TO • VICE-PRESIDENTE: Deputado Domingos Sávio – PSDB/MG • RELATOR: Deputado Sergio Souza – PMDB/PR • RELATOR REVISOR: Senador Wilder Morais – PP/GO
Fernando Paes - ANTF
• Nos últimos 20 anos, o setor privado investiu mais de R$ 50 bilhões em ferrovias de carga;
• O índice de acidentes foi reduzido em mais de 82% nesse período;
• A aumento de mais de 140% na produtividade das ferrovias;
• Aumento em mais de 100% do número de locomotivas, vagões e material rodante, reaquecendo a indústria ferroviária nacional, ociosa há mais de 20 anos.
MP recebeu mais de 90 emendas
1) Senador JOSÉ PIMENTEL 001; 002; 004; 005;
2) Deputado DIEGO ANDRADE 003;
3) Deputado SERGIO VIDIGAL 006; 007;
4) Deputado PEDRO FERNANDES 008; 009;
5) Deputado TENENTE LÚCIO 010;
6) Deputado MILTON MONTI 011;
7) Deputado JOÃO DERLY 012;
8) Deputado JOÃO CARLOS BACELAR 013; 086; 087; 088; 089;
9) Deputado FABIO GARCIA 014;
10) Senador WELLINGTON FAGUNDES 015; 016; 017; 018; 019; 020;
11) 021; 022; 023;
12) Deputado LUIZ LAURO FILHO 024; 025; 026;
13) Senador CIDINHO SANTOS 027;
14) Deputado HUGO LEAL 028; 029; 030; 031;
15) Deputado DOMINGOS SÁVIO 032;
16) Deputado NILSON LEITÃO 033; 034; 035;
17) Dep. JULIO LOPES 036; 037; 038; 039; 040; 041;
18) 042; 043; 044; 045; 046; 047;
19) Dep. OTAVIO LEITE 048; 049; 050; 051; 052;
20) Senador IVO CASSOL 053;
21) Deputado SERGIO SOUZA 054; 055; 056; 057;
22) Deputada TEREZA CRISTINA 058; 059; 060;
23) Deputado PAUDERNEY AVELINO 061; 078;
24) Dep. OSMAR SERRAGLIO 062; 063; 064; 065; 066; 067;
25) 068; 069;
26) Deputada JOZI ARAÚJO 070;
27) Deputado WEVERTON ROCHA 071;
28) Dep. AFONSO FLORENCE 072; 073; 074; 075; 076; 077;
Principais aspectos da 752 p/ ferrovias
• Institui a relicitação e a prorrogação antecipada de contratos que vão vencer daqui a 9 ou 10 anos;
• Cinco concessionárias serão “premiadas”: ALLMP, FCA, MRS, EFVM/EFC (total em jogo: 13 mil km);
• art. 6º - Condição: fazer investimentos não previstos (na malha ou em novos projetos?);
• art. 6º, § 2, II - Exigências: ter cumprido metas de produção e segurança nos últimos três anos; ou de segurança dos últimos cinco anos.
Principais aspectos da 752 p/ ferrovias
• art. 10º, § 2, II - Acaba com o contrato de arrenda-mento de bens operacionais e não operacionais;
• art. 24º - permite compensar haveres e deveres não tributários, oriundos de fatos causados pela devolução de trechos antieconômicos;
• art. 24º , § 1 – os valores apurados poderão ser utilizados para INVESTIMENTOS pelo concessio-nário em malha própria ou em outra de interesse público.
Algumas vantagens da 752
• art. 10º - obrigação (quando couber) disponibi-lizar p/ terceiros capacidade, acesso à infraestru-tura e recursos;
• art.11 º - As prorrogações deverão ser subme-tidas à consulta pública.
Emenda do Dep. Osmar Serraglio (PMDB/PR)
Art. 6º, § 2º, item II, inclui letra c: Manutenção e reativação de todos os trechos de ferrovias constantes no contrato original, para assegurar que todos sejam mantidos. JUSTIFICATIVA: • Concessionárias concentraram-se em trechos
mais lucrativos da concessão. • A ALL/RUMO explora e investe na Malha Paulista
e deixa em segundo plano a Malha Sul.
Emenda Sem. Ricardo Ferracio
Inclui o §3º ao art. 9º:
• (....) os prestadores de serviço de transporte ferroviário que tiverem mais de uma concessão em vigor não poderão requerer a prorrogação do prazo contratual se as obrigações assumidas neste contrato de concessão ou em outro contrato não estiverem cumpridas regularmente (...).
Deputado Hugo Leal
• Priorizar Investimentos em segurança nas áreas urbanas (contornos/anéis ferroviários);
• Construir novos trechos e/ou estender p/ Pólos Geradores de carga
• Transferir trechos sem interesse para munícipios interessados;
• Compartilhar a via, revitalizando e dinamizando a economia;
• Medidas para facilitar a obtenção de financiamentos: direitos emergentes, creditórios, ações;
• Criação de um Fundo para estimular a implantação de Trens de passageiros, (turísticos e regionais).
O subprocurador a República, Dr. José Elaeres Marques Teixeira
• A prorrogação de contratos, embora com previsão legal, constitui-se regra de exceção, devendo ser aplicada em casos excepcionais que o interesse público recomendar;
• A MP 752 está generalizando o que deveria ser uma exceção, pois já existe um cronograma para prorrogação dos contratos de cinco Concessionárias Ferroviárias;
• O princípio da Licitação Pública tem o objetivo de premiar o concorrente mais eficiente;
• A simples prorrogação compromete esse objetivo e usa a justificativa de que a MP é alternativa mais adequada para trazer novos investimentos ao país em momento de crise.
4 – Sugestões para aperfeiçoar o atual Modelo ferroviário vigente no Brasil
Os principais fluxos de carga rodoviária seriam atendidos por Short Lines Ferroviários
A carga geral é mínima
1 - Intensificar
o uso de Carga geral
Carga Geral:
Otimizando a combinação
trem &
caminhão
• Existem mais de 30 TT’s em operação
• Transportam 2,56 milhões de turistas
• Receita global próxima R$ 200 milhões
• Revitaliza economias regionais, emprego e renda.
Mais Trens Turísticos
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Priorizar o Transporte de Passageiros
• Linhas longitudinais para trens rápidos Intercities
• Linhas ociosas: Trens Regionais e Trens Turísticos
Construir novas linhas Longitudinais
Fluxo aéreo de passageiros
Criar Fórum Nacional - discussão de projetos
• AENFER, SEAERJ e seus profissionais
• Comunidade Científica/Universidades
• Entidades Preservacionistas
• INPF
Criação do Fundo Ferroviário
• Lastreado com recursos das indenizações;
• Utilizar verba para estudos e projetos.
Obs: o Exemplo a seguir mostra que erradicar trecho antieconômico pode custar caro no futuro
E. F. Grão-Pará:
6 km em 25 min
E. F. Mauá:
16,4 km em 25 min.
Barca a vapor:
22 km em 1h.