Post on 22-Mar-2016
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“ Inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a
autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção
da igualdade de oportunidades, a preparação para o
prosseguimento de estudos ou uma adequada preparação
para a vida pós escolar ou profissional”
•Combate à discriminação e exclusão social;
•Participação dos pais;
•Confidencialidade da informação;
•Dever do sigilo de toda a comunidade educativa
“(…) alunos com limitações significativas ao nível da actividade e
da participação num ou vários domínios da vida decorrentes de
alterações funcionais e estruturais de carácter permanente,
resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação,
da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social(…)”.
•Fixa e fundamenta as respostas educativas e formas de avaliação.•Submetido à aprovação do Conselho Pedagógico e homologado pelo Director.•A sua aplicação carece de autorização expressa de Encarregado de Educação (Excepção n.º2 do artigo 3º).
Quem elabora?É elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo/ turma ou director de turma, pelo docente de educação especial, pelo encarregado de educação e sempre que se considere necessário pelos outros técnicos.
•Coordenação• Educador de infância, o professor de 1.ºCEB ou director de turma.
•Acompanhamento
• O PEI deve ser revisto a qualquer momento e obrigatoriamente no fim do ano lectivo.
• As medidas implementadas são avaliadas em cada um dos momentos de avaliação.
RELATÓRIO FINAL de ANO• Elaborado, conjuntamente, por: educadores/ professor 1º CEB/director de turma, professor de educação especial , psicólogo e outros técnicos ou docentes que acompanham o aluno.• Aprovado por: Conselho pedagógico e Encarregado de Educação
Departamento de Educação Especial
•Facilitar o acesso ao Currículo
•Diferenciação e Flexibilização do Currículo:
• Áreas curriculares e disciplinas
• Objectivos e competências
• Conteúdos
• Estratégias de diferenciação pedagógica
• Metodologias
• Modalidades de avaliação
•Apoio Pedagógico Personalizado - Art. 17.º
•Adequações curriculares individuais - Art.18º
•Adequações no processo de matrícula - Art.19º
•Adequações no processo de avaliação - Art.20º
•Currículo Específico Individual - Art.21º
•Tecnologias de Apoio - Art.22º
Departamento de Educação Especial
Destinatários: Alunos com NEE de carácter permanente que estejam impedidos de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo (com Currículo Específico Individual)
Objectivo: Promover a transição do aluno para a vida pós-escolar
Implementação: Inicia-se 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória
Assinaturas: Todos os profissionais que participam da sua elaboração, Encarregados de Educação e Aluno (que possível)
Departamento de Educação Especial
• Educação bilingue de alunos surdos
•Educação de alunos cegos e com baixa visão
•Educação de alunos com perturbações do espectro do autismo - Unidades de Ensino Estruturado
•Educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita - Unidades de Apoio Especializado
•Intervenção precoce na infância - Agrupamentos de Escolas de Referência
Escolas de
Referência
•Adequação dos instrumentos de certificação da escolaridade – alunos com PEI
• Os instrumentos normalizados de certificação devem identificar as adequações que tenham sido aplicadas
“A educação especial organiza-se segundo modelos diversificados de integração em ambientes de escola inclusiva e integradora, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível desde que dessa integração não resulte qualquer tipo de segregação ou exclusão da criança com NEE”
Art. 4.º, DL 3/2008 de, 7 de Janeiro - 1ª Adenda