Post on 15-Dec-2018
Esta cada vez mais clara a importância e conscientização dos
profissionais sobre a responsabilidade civil na prestação de
serviços.
A crescente judicialização das relações consumeristas, aliada à
conscientização da sociedade, faz com que o Contador esteja
cada vez mais exposto a situações em que ele deverá defender-se
judicialmente e extrajudicialmente, gerando gastos com
advogados e eventuais indenizações.
RC Profissional – Objetivo do Seguro
As atividades praticadas pelos Contadores são extremamente
detalhadas, que envolvem técnicas, cálculos e diversas
especificidades inerentes à profissão.
Qualquer falha que o profissional cometa, gerará o dever de
reparar os terceiros prejudicados e situações como esta
ocasionam lesões à imagem e ao patrimônio da empresa.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional garante mais do
que uma proteção patrimonial, certifica ao cliente que a
prestação de serviço oferecida será efetuada com qualidade e
responsabilidade.
RC Profissional – Objetivo do Seguro
O objetivo do seguro é indenizar o terceiro reclamante ou
reembolsar o Segurado, por ações e/ou omissões involuntárias,
decorrentes da imperícia, imprudência e/ou negligência
profissional durante a prestação dos serviços.
O Seguro garante que o profissional terá condições de arcar com
prejuízos causados a terceiros e garantirá, também, que o
prestador de serviço terá condições financeiras de defender-se
judicialmente, quando a falha imputada a ele for passível de
discussão.
RC Profissional – Objetivo do Seguro
Exigência contratual;
Incerteza quanto a reclamações de terceiros;
Ambiente com alta demanda por profissionais especializados;
Projetos de leis cada vez mais complexos;
Legislação protetiva ao consumidor;
RC Profissional – Porque Contratar
Código Civil – Lei nº 10.406/02
-Artigo 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
-Artigo 927 – Aquele que por ato ilícito (arts.186),causar dano a
outrem, é obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para direitos de outrem.
RC Profissional – Porque Contratar
Código de Defesa do Consumidor
-Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com
vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica,
administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando
for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
RC Profissional – Porque Contratar
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço:
Art. 14. O fornecedor de serviço responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes
ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado
quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
RC Profissional – Porque Contratar
Teorias Objetivas e Subjetivas na Responsabilidade Civil
Teoria Subjetiva –Teoria clássica. Aponta a culpa como o
fundamento da obrigação de reparar o dano, ou seja, não
havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz
nascer a necessidade de provar o nexo entre o dano e a culpa do
agente.
Teoria Objetiva – Como muitas vezes a comprovação do dano
por parte do consumidor fica prejudicada, seja por desigualdade
econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aceitar a prova,
muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido
lesada.
A teoria Objetiva permite que o consumidor seja indenizado ,
em alguns casos, sem a necessidade de provar a culpa do agente
que o causou (C.F. art. 21, XXIII, d).
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RC Profissional – Porque Contratar
Abril de 2011 entrou em vigor o fornecimento do SPED
PIS/COFINS para grandes empresas “sujeitas ao acompanhamento
diferenciado”;
Julho de 2011 aplicará SPED PIS/COFINS para Empresas do Lucro
Real que foi prorrogado prazo de entrega para fevereiro de 2012;
Janeiro de 2012 aplicará o SPED PIS/COFINS as empresas de
Lucro Presumido;
Espera-se que janeiro de 2014 as empresas de Simples Nacional;
Espera-se que o SPED PIS/COFINS venha a substituir a DACON.
RC Profissional – Medidas do Governo
Proteção ao patrimônio do profissional;
Proteção a imagem do profissional;
Garantia de reparação do dano causado a terceiro;
Diferencial com relação aos concorrentes.
RC Profissional – Benefícios da contratação do seguro
• Danos Materiais, corporais e/ou morais - Ações e/ou
omissões consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou
imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros no
exercício de suas atividades profissionais;
• Perdas Financeiras - Inclusive lucros cessantes, desde que
resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
• Custas de Defesa - honorários de advogados e demais
despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado.
Esta cobertura será extensiva para processos cíveis, criminais
e/ou extrajudiciais;
• Extravio, furto ou roubo de documentos - decorrente do
desaparecimento e/ou destruição de parte ou da totalidade,
de documentos de Clientes;
RC Profissional - Riscos Cobertos
• Cobertura para atos desonestos praticados pelos
segurados – Todos os atos intencionais praticados por algum
funcionário do segurado estará coberto pela apólice. Cabe
ressaltar que atos criminosos não serão passiveis de cobertura;
• Cobertura para subcontratados – Os danos cometidos pelos
subcontratados do segurado estarão cobertos pela apólice;
• Cobertura para novas subsidiárias e/ou controladas;
• Violação à propriedade intelectual de terceiros;
• Despesa de publicidade ou gerenciamento de crises;
RC Profissional - Riscos Cobertos
• Atos criminosos ou considerados de culpa grave (dolo);
• Reclamações conhecidas pelo segurado;
• Reclamações anteriores à data de início de vigência ou
retroatividade;
• Atividades diferentes daquelas informadas no questionário;
• Reclamações por atividades financeiras do segurado;
• Reclamações decorrentes de produtos fabricados pelo
Segurado.
RC Profissional - Riscos Excluídos
RC Profissional - Exemplos e Situações de
Sinistro
Reclamação contra
o escritório de
contabilidade por
erro de apuração
de imposto.
Cliente do escritório foi
penalizado por erro de
apuração de ICMS no
período de 12 meses,
gerando créditos
indevidos.
Valor do prejuízo:
R$ 57.000,00
Falhas no Procedimento PREJUÍZO
• Notas fiscais não escrituradas R$ 30.250,00
• Erro de apuração/atrasos de CSLL E IRPJ R$ 59.535,24
• Erros relacionados à Notas fiscais e ICMS R$ 48.913,37
• Verbas trabalhistas pagas com R$ 35.567,01
percentual incorreto
• Atraso de DCTF R$ 10.814,27
• Duplicidade na apuração de IPI R$ 9.765,7
• Atraso da entrega SPED R$ 5.721,00
RC Profissional - Exemplos e Situações de
Sinistro
- O simples fato de esquecer no período, a elaboração de um
DARF e o terceiro for autuado pelo órgão fiscalizador, haverá
cobertura para este evento?
R.: Em caso de perda de prazo para entrega da DARF,
haverá cobertura quando o terceiro for autuado, comunicar ao
segurado e este notificar a seguradora.
- Caso ocorra o esquecimento por várias vezes, cada evento é
um sinistro ou serão somados e deduzida apenas uma
franquia?
R.: Cada evento sempre será avaliado como um sinistro
e deduzida uma franquia.
RC Profissional - Exemplos e Situações de
Sinistro
RC Profissional - Exemplos e Situações de
Sinistro
- O Escritório/Contador precisa ter o protocolo de entrega
para anexar a eventuais processos de sinistro envolvendo o
esquecimento de pagamento de uma obrigação pelo terceiro?
R.: O controle de cada escritório ou contador será
regido conforme normas internas. Vale ressaltar que na apólice
de RC Profissional, é considerado sinistro apenas nos casos de
falha profissional do contador em que o terceiro seja o
prejudicado, e não por simples falha do terceiro.
RC Profissional - Exemplos e Situações de
Sinistro
-Erros de cálculos, por mais simples que sejam, podem ser
cobertos ou serão caracterizados como negligência, falta de
capacitação ou má fé?
R.: Serão considerados erros profissionais. Porém, caso
seja comprovada a má fé, não haverá cobertura.
- O Contador erra e vai ao órgão fiscalizador junto com o
terceiro declarar a contribuição a menor. O que o seguro vai
pagar?
R.: Constatada a falha do profissional, caberá ao
seguro indenizar multa pecuniária, eventual correção monetária,
custas judiciais, honorários advocatícios, entre outros. O valor
devido do imposto caberá ao terceiro.
• Não há sub limite para nenhuma cobertura oferecida;
• Não há aplicação de franquia para custos de defesa;
• Coberturas especiais como Gerenciamento de Crises –
Assessoria de Imprensa;
• Franquias Reduzidas;
• Prazo Complementar, adicional, de 12 meses a contar do
término da vigência;
• Fácil contratação.
RC Profissional - Diferenciais do Seguro