Apresentação do PowerPoint · devidamente justificados no processo administrativo da licitação...

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LICITAÇÕES/TCDF – 2014

Roteiro

4 – Fases

5 – Alienação de Bens

6 – Exceções ao dever de licitar(dispensa e inexigibilidade)

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• Fases: interna e externa.- Interna: art. 38 – principais providências:i) Indicação sucinta do objeto; e,ii) Indicação do crédito orçamentário por

intermédio do qual correrá a despesaiii) Parecer jurídico quanto às minutas.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

1 - Oficial – TCE-RS/CESPE – 2013 Para o iníciodo processo licitatório, é necessária aliberação dos recursos orçamentários doórgão que pretenda licitar.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• EXTERNA: Audiência, Edital, Habilitação,Julgamento (classificação), Homologação eAdjudicação.

* O contrato não é uma fase da licitação, masconseqüência desta.

• VISÃO GERAL – FASE EXTERNA

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• AUDIÊNCIA (art. 39):OBRIGATÓRIA nas licitações que

envolvam “enorme vulto” (100 x vlr.do art. 23 = 150 milhões de reais).Nos demais casos, é facultativa.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• EDITAL (art. 40 e outros) - Ato de publicização da Licitação. Não precisa

ser publicado na íntegra.- Lei interna da licitação (art 41).- Pode ser impugnado por qualquer licitante

ou cidadão (art. 41).

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• EDITAL (art. 40 e outros) - No caso de convite, o edital é denominado “_____________________________”

- Cláusulas obrigatórias do edital – art. 40. Destaque para: inc. X e § 2º, inc. III.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• EDITAL (art. 40 e outros)

- O edital poderá garantir tratamentodiferenciado a microempresas e empresas depequeno porte. Porém, se não o fizer, taisempresas competem em condição deigualdade com as demais. (LC 123, de 2006)

- No caso de alteração do edital que impliquealteração das propostas dos licitantes, oinstrumento deverá ser republicado.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

2 - PCF (área 7) – PF/CESPE – 2013 Acerca da Lein.o 8.666/1993, que estabelece normas geraissobre licitações e contratos administrativos,julgue o seguinte item. Caso hajaimpossibilidade de se quantificarem todos osserviços a serem licitados, deve constar daplanilha orçamentária do edital uma verbaestimada para esses itens do orçamento.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

3 - Assistente Técnico – MIN/CESPE – 2013 - Noque se refere a compras, julgue o próximo item.Qualquer modificação no edital de uma licitaçãoexige divulgação pela mesma forma que se deuo texto original, reabrindo-se o prazoinicialmente estabelecido.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• HABILITAÇÃO. (art. 27/31)- É uma espécie de verificação quanto à

capacidade de o licitante firmar o futurocontrato.

• 5 aspectosI - habilitação jurídica (verificar a regular

constituição do licitante);II - qualificação técnica (verificar aexperiência anterior do licitante emobjeto ASSEMELHADO ao licitado nomomento);

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO TÉCNICA – ASPECTOSJURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES

I - capacitação técnico-profissional: comprovação dolicitante de possuir em seu quadro permanente, na dataprevista para entrega da proposta, profissional de nívelsuperior ou outro devidamente reconhecido pelaentidade competente, detentor de atestado deresponsabilidade técnica por execução de obra ouserviço de características semelhantes, limitadas estasexclusivamente às parcelas de maior relevância e valorsignificativo do objeto da licitação, vedadas asexigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO TÉCNICA – ASPECTOSJURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES

(Acórdão n.º 1043/2010, TC-029.093/2009-1)desnecessário, para fim de comprovação dacapacitação técnico-profissional, prevista noart. 30, §1º, I, da Lei n.º 8.666/93, que oprofissional mantenha vínculo empregatício,por meio de contrato de trabalho, sendosuficiente prova da existência de contrato deprestação de serviço regido pela legislaçãocivil comum

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO TÉCNICA – ASPECTOSJURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES

TCU - Ac. 80/2010 – não se pode exigir daempresa que tenha, em seus quadrospermanentes, profissionais com formaçãoespecífica.TCU - Acórdão n.º 1393/2010-Plenário:Aexigência de vínculo empregatício entrelicitantes e profissionais responsáveistécnicos pela prestação do serviço “exorbitadas normas aplicáveis e prejudica o carátercompetitivo do certame”.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO TÉCNICA – ASPECTOSJURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES

Acórdão n.º 1328/2010-Plenário: exigências decomprovação da capacitação técnico-profissionaldevem ficar restritas às parcelas do objeto licitadoque sejam, cumulativamente, de maior relevânciatécnica e de valor significativo, e que devem estarpreviamente definidas no instrumento convocatório.No caso, não houve indicação de parcelas técnica oumaterialmente relevantes no edital do certame e aexigência de qualificação “dizia respeito a umafração correspondente a pouco mais de 0,09% dovalor total do objeto licitado”

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO TÉCNICA – ASPECTOSJURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES

Decisão monocrática no TC-029.035/2009-8:Não tem amparo legal a exigência deapresentação, pelo licitante, de certificado dequalidade ISO-9001 para fim de habilitação,uma vez que tal exigência não integra o rol derequisitos de capacitação técnica, previstosno art. 30 da Lei nº 8.666/93, aplicávelsubsidiariamente à Lei do Pregão (Lei nº10.520/2002).

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO TÉCNICA – ASPECTOSJURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES

Acórdão n.º 1339/2010-Plenário: ofende acompetitividade exigência de que a empresapossua usina de asfalto para participar delicitação.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• HABILITAÇÃO. (art. 31)III - qualificação econômico-financeira(verificar a capacidade de o licitantesuportar eventual ônus financeiro advindoda contratação) *** ATENÇÃO – pode serexigida garantia do licitante, de até 1% - art.31, inc. III *** ATENÇÃO: GARANTIA DOCONTRATADO – PERCENTUALDIFERENCIADO – VER ART. 56;

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• HABILITAÇÃO. (art. 27/31)III - qualificação econômico-financeira

§ 1o A exigência de índices limitar-se-á àdemonstração da capacidade financeira dolicitante com vistas aos compromissos queterá que assumir caso lhe seja adjudicado ocontrato, vedada a exigência de valoresmínimos de faturamento anterior, índices derentabilidade ou lucratividade.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO. (art. 31)III - qualificação econômico-financeira§ 2o A Administração, nas compras para entregafutura e na execução de obras e serviços, poderáestabelecer, no instrumento convocatório dalicitação, a exigência de capital mínimo OU depatrimônio líquido mínimo, OU ainda as garantiasprevistas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dadoobjetivo de comprovação da qualificaçãoeconômico-financeira dos licitantes e para efeito degarantia ao adimplemento do contrato a serulteriormente celebrado.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO. (art. 31)III - qualificação econômico-financeira –jurisprudência TCUAcórdão 2099/2009 5. É vedada a exigência,como requisito qualificação econômico-financeira, de que as empresas licitantesapresentem, simultaneamente,comprovantes de depósito de garantia daproposta e de capital mínimo integralizado.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO. (art. 31)III - qualificação econômico-financeira§ 5o A comprovação de boa situação financeira daempresa será feita de forma objetiva, através docálculo de índices contábeis previstos no edital edevidamente justificados no processo administrativoda licitação que tenha dado início ao certamelicitatório, vedada a exigência de índices e valoresnão usualmente adotados para correta avaliação desituação financeira suficiente ao cumprimento dasobrigações decorrentes da licitação.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HABILITAÇÃO. (art. 31)

III - qualificação econômico-financeira –jurisprudência/TCU

Acórdão n.º 326/2010-Plenário: “tais índices devemestar devidamente justificados no processoadministrativo que tenha dado início aoprocedimento licitatório, sendo vedada a exigênciade índices e valores não usualmente adotados paraa correta avaliação da situação financeira suficienteao cumprimento das obrigações decorrentes dalicitação”

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

IV - regularidade fiscal (o devedor da fazendapública não pode participar de licitação).OBSERVAÇÃO: § 1o , art. 43, LC 123: Havendoalguma restrição na comprovação da regularidadefiscal[das microempresas e das empresas depequeno porte], será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderáao momento em que o proponente for declarado ovencedor do certame, prorrogáveis por igualperíodo, a critério da Administração Pública, para aregularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito decertidão negativa.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

V – cumprimento do disposto no incisoXXXIII do art. 7o da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) -

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

OBS: NOVO REQUISITO DE HABILITAÇÃO:Art. 29. A documentação relativa à

regularidade fiscal e trabalhista, conformeo caso, consistirá em:

V – prova de inexistência de débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de certidãonegativa

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

Outras observações:• A inabilitação do licitante implica impossibilidade

deste participar de fases posteriores da licitação.• Possibilidade de empresas em consórcio.

Responsabilidade solidária das consorciadas. Éuma faculdade da administração (art. 33).

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

Outras observações:• superada a habilitação. Impossibilidade de desistir

das propostas, salvo_________________________ (art. 43, §5º)

• RESUMO: inabilitado: não participa de fasesposteriores (art. 41. §4º).

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

4 - Analista-logística – SERPRO/CESPE - 2013 Osdocumentos necessários para a habilitação emuma licitação poderão ser apresentados emcópia autenticada pelo respectivo cartóriocompetente.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• JULGAMENTO Deve ser objetivo. Não se admitem critérios

sigilosos ou ocultos, no que diga respeitoao julgamento das licitações (ver art. 44)

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• JULGAMENTOPropostas inexeqüíveis/com preços

manifestamente superiores aos demercado: desconsideradas -DESCLASSIFICADAS (art. 48, inc. II).

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• JULGAMENTO• No caso de Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte, a legislação consideraEMPATE (art. 44, LC 123)

- situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam iguaisou até 10% (dez por cento) superiores àproposta mais bem classificada.

- no pregão, o intervalo percentual será deaté 5% (cinco por cento) superior aomelhor preço.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• JULGAMENTORegra geral, o julgamento é procedido por

uma COMISSÃO (art. 51). Principaisobservações quanto a estas:

i) Composta por ____ membros, no mínimo,sendo que, destes, também no mínimo,____ devem ser servidores dos quadrospermanentes da Administração(órgão/entidade) realizadora do certame.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• JULGAMENTOii) Os membros são solidários pelas

opiniões que produzam, resguardando-se a posição DO DIVERGENTE, desde quefundamentada e consignada em ata.

iii) Mandato dos membros – ATÉ 1 ano,vedando-se a recondução daTOTALIDADE dos membros no períodosubseqüente PARA A MESMACOMISSÃO.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

• JULGAMENTOiv) Convite: a comissão pode ser substituída

por um só servidor, nas pequenasunidades administrativas, comexigüidade de pessoal.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO (ART. 43,VI)

Atos da autoridade, não da comissão.Quadro comparativo:

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO

Ratificação dos atosanteriormenteproduzidos (é um“visto”)

Declaração oficial daAdministração Públicaquanto ao vencedoroficial do certame

Na ordem, vem antes(1º)

Na ordem, vem após(2º)

Gera ao recebedor“expectativa de direito”

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

5 - (2010/CESPE/DPU/Analista/Questãoadaptada) Considerando que, para atendercasos de emergência e calamidade pública,determinado órgão público pretendadispensar a licitação, assinale a opção correta.C Tanto a minuta do edital quanto a docontrato devem ter sido examinadas eaprovadas pela assessoria jurídica daautarquia.GABARITO: CERTO ou ERRADO

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

O processo licitatório pode ser anulado ourevogado (no último caso, enquanto nãonão for contratado o objeto do certame).

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

6 - Técnico – BACEN/CESPE – 2013 O ato deadjudicação do objeto de uma licitação aovencedor não pode ser revogado após acelebração do respectivo contrato.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

Art. 49 A autoridade competente para aaprovação do procedimento somentepoderá revogar a licitação por razões deinteresse público decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar talconduta, devendo anulá-la por ilegalidade,de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer escrito e devidamentefundamentado.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

- Para o STJ, o § 3º do art. 49só tem aplicação se alicitação tiver sidohomologada.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

7 - Procurador - MPTC-DF/CESPE - 2013A respeito de licitações, agentes e servidores

públicos e bens públicos, julgue o itemseguinte. Nos casos de desfazimentodo processo licitatório, mesmo quando oprocedimento não tiver sido concluído nemgerado direitos subjetivos a qualquer doslicitantes, dá-se aplicabilidade aodispositivo da Lei n.o 8.666/1993 quegarante a observância dos princípios docontraditório e da ampla defesa.

5 – Fases da Licitação (aplicáveis às concorrências)

8 - ANALISTA – ANS/CESPE – 2013 – O atomediante o qual se que revoga atoadministrativo é sempre discricionário.

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

9 - (2009/CESPE/TCU/Técnico) O processo delicitação será iniciado, obrigatoriamente,mediante a realização de audiência públicapela autoridade responsável, sempre que ovalor estimado para a contratação forsuperior a 1,5 milhão de reais, a fim deampliar o acesso a todos os interessados.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

10 - Banco da Amazônia - Analista Jurídico -(6/2007) - A Lei n.º 8.666/1993 exige, para ademonstração da habilitação jurídica desociedade empresária, a apresentação doato constitutivo, estatuto ou contrato socialem vigor, devidamente registrado.GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

11 - Dataprev - Analista Jurídico - (5/2006)- A regularidade fiscal, para fins delicitação, não abrange o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS).

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

12 - TJDFT - Administrador - (3/2008) - Acomprovação da regularidade para com afazenda federal, estadual e municipal dodomicílio ou sede do licitante integra osdocumentos relativos à qualificação técnicado interessado em participar de umprocesso licitatório.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

13 - Proc. ES - Procurador do Estado - (4/2008)- É abusivo exigir, em edital de licitação,que, na fase de habilitação, as empresasparticipantes comprovem capital mínimocirculante ou patrimônio líquido de 10% dovalor da contratação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

14 - (2009/Cespe – AL/PGE-ADAPTADA) A Oseditais de licitação podem prever comocondição de habilitação a existência decertificado ISO. Assim, caso a empresainteressada em contratar com aadministração não tenha essa certificação, aautoridade responsável poderá vedar a suaparticipação no procedimento licitatório.GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

15 - Pref. Vitória - Administrador -(1/2008) - O registro ou inscriçãona entidade profissionalcompetente é um dos documentosprevistos relativos à qualificaçãotécnica do interessado emparticipar de processo licitatório.GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

16 - (2010/CESPE/MS/ANALISTA) O edital é o ato peloqual a administração divulga as regras a seremaplicadas em determinado procedimento delicitação, sendo assegurado apenas aos licitantes odireito de impugná-lo junto a administração casocontenha algum vício, embora os cidadãos tenhama faculdade de representar ao tribunal de contasou a órgãos integrantes de controle interno aocorrência de irregularidade, com prazo máximode quinze dias úteis antes da abertura dosenvelopes.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

17 - Pref. Vitória - Controlador de Recursos -(1/2008) - Qualquer cidadão poderá impugnaredital de licitação que estiver emdesconformidade com a Lei n.º 8.666/1993,devendo, para tanto, estar representado poradvogado e ingressar com ação no PoderJudiciário.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

18 - IEMA/ES - Contador - (10/2007) - O direitodo vencedor aplica-se à adjudicação, àatribuição do objeto da licitação, e, não, aocontrato imediato, mas a administração nãopode contratar com outro enquanto válida aadjudicação.

- GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

19 - TRT/MA - Contador - (7/2005) - Considere que,em uma licitação, duas empresas foramselecionadas e se encontram em igualdade decondições: a primeira foi caracterizada apenascomo empresa brasileira, mas os bens sãoproduzidos no exterior; a segunda produz noBrasil, mas é estrangeira. Nesse caso, a preferênciaserá legalmente assegurada à empresa estrangeira.

- GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

20 - (2009/CESPE/TCE-RN/Assessor) Existeprevisão legal expressa para conferir efeitosuspensivo no recurso administrativo nashipóteses de habilitação ou inabilitação delicitante e contra o julgamento das propostas

- GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

21 - TCU - Analista de Controle Externo - (9/2007)- A adjudicação compulsória ao vencedor dalicitação corresponde à celebração do contrato.

- GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

22 - (2011/Cespe – STM – Cargo 8) Considere queseja realizada uma licitação para a contrataçãode empresa de engenharia para pavimentaçãoasfáltica. Nessa situação, é legal a exigênciaconstante do edital, como requisito dequalificação técnica, relativa à necessidade decomprovação, no momento da sessão deabertura, da propriedade de usina de concretobetuminoso — matéria-prima utilizada empavimentações — pelo licitante.

- GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

23 - (2011/CESPE/CNPq/CARGO 1) Os requisitostécnicos de qualificação técnica e econômico-financeira não estão estritamente limitados àsregras constantes na Lei de Licitações. GABARITO:CERTO ou ERRADO

6 – Alienação de Bens

• Regra geral: as alienações por partedo poder público devem serantecedidas de licitação (art. 17). Verquadro resumo a seguir:

6 – Alienação de Bens

IMÓVEIS MÓVEIS

Motivação e aval. prévia

Autoriz.Legislativa

Modalidades de licitação

6 – Alienação de Bens

• Obs:1Não necessária no caso de alienação de bens

imóveis de soc. De econ. mista/empresaspúblicas.

2 Imóveis adquiridos por procedimentosjudiciais/dação em pagamento podem seralienados por meio de leilão e NÃODEMANDAM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA – verart. 19.

3 Se os bens móveis a serem alienadosalcançarem, global ou isoladamente, até 650mil , a Administração Pública PODERÁ utilizaro leilão (ver 17, §6º).

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

24 - Dataprev - Analista Jurídico - (5/2006) - Bensimóveis da administração pública, cuja aquisição hajaderivado de procedimentos judiciais ou de dação empagamento, poderão ser alienados por ato daautoridade competente, sob a modalidade deconcorrência ou leilão.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

25 - SGA/DF - Administrador - (12/2004) - A venda debens públicos imóveis dependerá apenas de préviaavaliação e de licitação na modalidade deconcorrência.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

26 - (2010/CESPE/MS/Técnico) Caso a administraçãopública pretenda vender bens móveis, talalienação estará subordinada à existência deinteresse público devidamente justificado, seráprecedida de avaliação e de licitação e dependeráde autorização legislativa para órgãos daadministração direta e entidades autárquicas efundacionais.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

7 – Contratação Direta

• Em regra, toda compra, obra, serviço,alienação, permissão e concessãodeverão ser precedidas por licitação.Há exceções, as denominadascontratações diretas, a saber:

7 – Contratação Direta

Inexigilidade Dispensável Dispensada

Artigo 25 24 17

Núcleo Inviabilidadedecompetição.Impossibilidade de licitar

Possibilidade de licitar.Licita sequiser(ATODISCRICIONÁRIO).

Impossibilidade. A leideterminaque aAdministração dispense alicitação.

7 – Contratação Direta

OBS: contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) não isenta de realizar pesquisa de preços.

Acórdão 887/2010 – 2ª C/TCU. quando da composição deprocedimentos licitatórios, pesquise em, no mínimo, trêsfornecedores nas contratações diretas, adote consulta préviaao Sicaf antes da realização das contratações e de cadapagamento, publique os editais e extratos de contratos, combase no art. 26, caput, da Lei n.º 8.666/1993 e elaboreplanilha detalhada do custo global da obra ou serviço,fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentospropriamente avaliados, na forma do art. 6º, inciso IX, alínea"f", da mesma Lei;

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVELa) Impossibilidade de competição.b) Casos EXEMPLIFICATIVOS

previstos no art. 25, a saber:

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVELi) Fornecedor/PRODUTOR/DISTRIBUIDORexclusivo – VEDANDO-SE A PREFERÊNCIADE MARCAS – Não é absoluto – art. 15;* em alguns casos de EXCEÇÃO admite-se aindicação de marca por parte daAdministração (ver § 5º do art. 7º).

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

ii) contratação de artistasconsagrados;

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVELiii) contratação de serviços técnicos

especializados enumerados no art. 13, denatureza singular, com profissionais ouempresas de notória especialização,vedada a inexigibilidade para serviços depublicidade e divulgaçãoOBS: Não é necessário pluralidade deobjetos para que se exija licitação. Bastaque haja pluralidade de fornecedores.

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

**** OBS; NOVOS CASOS DEINEXIGIBILIDADE – PODEM SURGIREM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIASFÁTICAS.

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVELSúmula 252 - inviabilidade de competição para acontratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II doart. 25 da Lei nº 8.666/93, decorre da presença simultâneade três requisitos: serviço técnico especializado, entre osmencionados no art. 13 da referida lei, natureza singulardo serviço e notória especialização do contratado

Súmula 255 - nas contratações em que o objeto só possaser fornecido por produtor, empresa ou representantecomercial exclusivo, é dever do agente público responsávelpela contratação a adoção das providências necessáriaspara confirmar a veracidade da documentaçãocomprobatória da condição de exclusividade

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVELSúmula n.º 264: A inexigibilidade de licitaçãopara a contratação de serviços técnicos compessoas físicas ou jurídicas de notóriaespecialização somente é cabível quando setratar de serviço de natureza singular, capazde exigir, na seleção do executor deconfiança, grau de subjetividade insuscetívelde ser medido pelos critérios objetivos dequalificação inerentes ao processo delicitação, nos termos do art. 25, inciso II, daLei nº 8.666/1993

7 – Contratação Direta

7.1 – LICITAÇÃO INEXIGÍVELAcórdão n.º 2629/2010-2ª C: Em regra,serviços advocatícios não podem ser objetode inexigibilidade de licitação. TEM JULGADODO STF QUE É DIVERGENTE (ver ação penal348 – SC)

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

27 - MMA - Analista Ambiental - (4/2008) - Umadiferença importante entre dispensa einexigibilidade de licitação é que, em relação àdispensa, os casos não podem ser ampliados,porque constituem exceção à regra geral queexige licitação quando houver possibilidade decompetição, e, em relação à inexigibilidade, apossibilidade de ampliação está implícita e acompetição é inviável.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

28 - ANCINE - Analista Administrativo - (4/2006)- É correto afirmar que a dispensa pressupõeuma licitação exigível, sendo inexigível alicitação quando a disputa for inviável. Sob esseângulo, a inexigibilidade deriva da natureza dascoisas, enquanto a dispensa é produto davontade legislativa.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

29 - Pref. Rio Branco - Contador - (9/2007) Pref.Rio Branco - Contador - (9/2007) - A existênciade um só produtor ou fornecedor de um bemou serviço torna a competição inviável, razãopela qual a legislação incluiu essa hipóteseentre as que caracterizam a inexigibilidade delicitação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

30 - STF - Analista Administrativo - (7/2008) - Acontratação de artistas consagrados pela críticaou pelo público é um exemplo de dispensa delicitação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

31 - Dataprev - Analista Jurídico - (5/2006) -Dataprev - Analista Jurídico - (5/2006) - Se umaautarquia pretende contratar um escritório deadvocacia para exercer a defesa institucionalnas diversas ações, de natureza comum, emque a mesma figure como parte, não terá queproceder à licitação, por força dainexigibilidade.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

32 - IPC - Contador - (9/2007) - Em certos casosespeciais, é permitida a contratação direta por meiode dispensa e inexigibilidade de licitação, desde quepreenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei n.o8.666/1993, que instituiu as normas para licitações econtratos da administração pública. Acerca dainexigibilidade de licitação, julgue o item que sesegue. a) Sua opção deve-se, quase sempre, aoscustos, que não podem ultrapassar os benefíciosadvindos de um processo licitatório.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

33- TRT/MA - Contador - (7/2005) - Na execuçãode serviços técnicos profissionais especializados,por empresa que relacionou os integrantes deseu corpo técnico como elemento de justificaçãopara a dispensa ou inexigibilidade da licitação, osserviços poderão ser realizados por outrosprofissionais, mas a responsabilidade ficará porconta de um ou alguns dos integrantes da relaçãoapresentada

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

34 - CEE/RS - Administrador - (4/2004) -Inexigibilidade de licitação — que é semprederivada da inviabilidade de competição — é umconceito logicamente anterior ao da dispensa, ouseja, o reconhecimento da dispensa é posterior àcaracterização da inexigibilidade

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

35(2013/CESPE/TELEBRAS/Analista Administrativo) Em caso de inexigibilidade de licitação, deve-se realizar necessariamente a contrataçãodireta.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

36 Cargo 6 (Direito) – ANTT/CESPE – 2013 Épossível a contratação direta de empresa deconsultoria, por inexigibilidade de licitação,ainda que haja várias empresas que prestem omesmo serviço, desde que a empresa a sercontratada possua reconhecida idoneidade e oobjeto da contratação seja singular.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

37 Procurador – MP-TCDF/CESPE - 2013 respeito delicitações, agentes e servidores públicos e benspúblicos, julgue o item seguinte. A administraçãopública poderá, excepcional e motivadamente,mesmo quando contar com consultoria jurídicaprópria, contratar advogados mediante licitação,exceto quando for notável o saber jurídico doadvogado e absolutamente singular o serviço a serprestado.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

G A B A R I T O S

1 – E; 2 – E; 3 – E; 4 – C; 5 – C; 6 – C; 7 – E; 8 –ANULADA; 9 – e; 10 – C; 11 – E; 12 – E; 13 – E;14 – E; 15 – C; 16 – E; 17 – E; 18 – C; 19 – C;20 –C; 21 – E; 22 – E ; 23 – C; 24 – C; 25 – E; 26 – E;27 – C; 28 – C; 29 – C; 30 – E; 31 – E; 32 – E; 33– E; 34 – C; 35 – C; 36 – C; 37 – C.