Apresentação da NFS-e

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Prefeitura de Juiz de Fora

JFISS Digital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita

DECRETO nº11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de 15/05/2013) Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de Juiz de Fora

PORTARIA nº 1815-SF de 27/11/2012 (Atualizada pela Portaria 1875 de 22/05/2013) - Cronograma de implantação - Fixação de prazos - Forma e contribuintes autorizados a utilização NFS-e, - Anexos I e III (Termo de Referência Técnico, Modelo Conceitual e Manual de Integração) - Anexo II, modelo de formulários.

Legislação

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É um documento fiscal exclusivamente digital para registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.

Conceito da NFS-e

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• ADESÃO VOLUNTÁRIADe 01/12/2012 até 31/05/2013

• OBRIGATORIEDADE : A partir de 1º de junho de 2013. Para todos prestadores de serviço cadastrados no Município

Emissão da NFS-e

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I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo SN)

II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros;

IV – Profissionais autônomos (estão impedidos)

OBS.: É facultativa a emissão da NFS-e para o MEI -Microempreendedor individual conforme dispõe a Lei Complementar 123/06 e Resoluções

Excluem-se da obrigação:

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I – Estacionamento de veículos automotores terrestres ( quando comprovado movimento de entrada e saída de veículos);

II – Serviços de registros públicos e notariais;

III – Cinemas ( ingressos padronizados);

IV – Empresas de diversões pública (emissão de ingresso)

V – As Operadoras de Planos de Saúde sobre serviços dos subitens 4.22 e 4.23 da lista constante do art. 1º da lei nº 10.630/03,com as reduções previstas nesta lei.

VI – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte.

Emissão de uma NFS-e por mês

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• Prazo de validade indeterminado (A partir do empresas credenciadas a emitir NFS-e)

• Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e.

• Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Documentos fiscais de papel:

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- Através do aplicativo NFS-e:

I - o serviço não ter sido prestado;II - houver erro no preenchimento;III - duplicidade na emissão do documento fiscal

No prazo de 60 dias do mês subsequente à emissão da NFS-e, e se o imposto não tiver sido recolhido

 

Cancelamento NFS-E

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- Através de processo administrativo em requerimento próprio - Modelo 3: “Cancelamento de NFS-e” • nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado;

• o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e;

• Imposto tiver sido recolhido.

Cancelamento NFS-E

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• Guia de Recolhimento do ISSQN será emitida pelo ISS on-line disponibilizado no endereço eletrônico.

Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN.

Recolhimento do ISSQN

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O prestador de serviços e aderir a NFSe deverá afixar uma placa de, no mínimo 20 x 30 cm, com a seguinte mensagem:

“Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”

Afixação de placa informativa

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• Certificação digital tipo A1 e A3 padrão ICP: www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br

• Senha web: atendimento presencial na SAFTAv. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora

Com apresentação do formulário do Anexo II-MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO -

Acesso ao aplicativo NFS-e

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A estrutura do programa NFS-e está dividida em dois modulos:

1 - CONTROLE DE ACESSO

2 - NFS-e

ESTRUTURA NFS-e

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CONTROLE DE ACESSO

LINK: https://jfissdigital.pjf.mg.gov.br

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CONTROLE DE ACESSOFuncionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO

. CADASTRAMENTO (através de certificação digital)

. ALTERAÇÃO DE SENHA

. ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail)

. EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

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CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO

O cadastramento poderá ser feito através do portal JFISS Digital – CONTROLE DE ACESSO, apenas para os contribuintes com certificação digital .

Caso contrário deverá ser feito presencialmente na PJF

Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha. login - CNPJ para Pessoas Juridicas e CPF para Pessoas Físicas. senha - criada pelo com certificação digital (ou pelo sistema quando

feita presencialmente). poderá ser alterada pelo contribuinte. De 8 a 10 digitos, alfanúmerica

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CONTROLE DE ACESSOCADASTRAMENTO

CADASTRAR COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CONTROLE DE ACESSOCADASTRAMENTO

Após cadastramento o contribuinte deverá se CREDENCIAR para aderir à NFS-e

Ao se cadastrar, o usuário receberá login e senha e no primeiro acesso o contribuinte deverá se CREDENCIAR para poder emitir s NFS-e. O credenciamento é rápido e aparecerá uma única vez. Para empresas com filiais o credenciamento da matriz ou de alguma filial serve para todas as outras unidades da empresa.

OBS.: 1- O cadastramento é feito através do CNPJ completo e o credenciamento somente pela raiz.

2- Para empresas com filiais que irão utilizar a Certificação Digital da matriz, o cadastramento da matriz é feito pelo próprio contribuinte através do CD e das filiais presencialmente na PJF através do formulário MODELO 1

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CONTROLE DE ACESSO

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CONTROLE DE ACESSO

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CONTROLE DE ACESSO

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CONTROLE DE ACESSO

1 - Meus Dados

2 - Autorização

3 - Consulta

SUB-MENUS DO CONTROLE DE ACESSO

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CONTROLE DE ACESSO1 – Meus Dados - Alterar Senha

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CONTROLE DE ACESSO1 – Meus Dados - Atualizar meus dados

Único dado que pode ser atualizado

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CONTROLE DE ACESSO2 – Autorização- Emitir Procuração

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CONTROLE DE ACESSO

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CONTROLE DE ACESSO

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CONTROLE DE ACESSO2 – Autorização- Revogar/Renunciar Procuração

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CONTROLE DE ACESSO2 – Autorização- Consultar Procuração

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NFS-e

LINK: https://www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br

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NFS-e

Funcionalidade do sistema NFS-e

. GERAÇÃO DE NOTA FISCAL

. CONSULTAS DIVERSAS

. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS

. RESUMO PARA EMISSÂO DE GUIA

. ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS

. ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail)

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NFS-eTela inicial: Disponível para todas as pessoas

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NFS-e

A tela inicial do sistema NFS-e está disponível para todos as pessoas, independentemente de estarem ou não cadastradas para emitir NFS-e .

Nesta tela será disponibilizado, para qualquer pessoa, a consulta das empresas autorizadas a emissão de NFS-e em nosso município e a consulta, pelo tomador do serviço, da NFS-e para ele emitida.

Tela Inicial

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NFS-eTela inicial

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NFS-e

Este código está na NFS-e

Tela inicial

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NFS-e

Para emissão de NFS-e o contribuinte além de estar cadastrado deverá estar credenciado no sistema NFS-e, acessando o mesmo através de login e senha cadastrados.

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NFS-e

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NFS-e

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NFS-e

Menus e sub-menus do sistema NFS-e

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NFS-e1 – GERAÇÃO (somente com assinatura digital)

GERAR NFS-e ouSUBSTITUIR NFS-e

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NFS-e

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NFS-e

Discriminação dos serviços prestados

Até 2.000 caracteres

1

2

3 4

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NFS-e1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

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NFS-e1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

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NFS-e1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO

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NFS-e1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

CAE x ITEM DA LISTA x CODIGO DE TRIBUTAÇÃO

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NFS-e1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

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NFS-e2-Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei Municipal 10.630/03 e alterações,

3-Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem sua exigibilidade suspensa

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NFS-e

Se na “Natureza da Operação” o prestador optar por “TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO” deverá informar no campo “Município da incidência do ISSQN” o município onde é devido o imposto

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NFS-e

Mínimo de 3 (três) letras

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NFS-e

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NFS-eResultado:

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NFS-eOBS.: No caso de serviços cuja tributação é fora do município, o prestador para emitir a NFS-e deverá informar qual a alíquota do serviço e qual o valor do ISS. O próprio sistema irá solicitar esta informação:

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NFS-e

4-Regime especial de tributação:

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NFS-eAo se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais, MEI do Simples Nacional ou ME ou EPP do Simples Nacional) após gerar a NFS-e aparecerá no ISS Devido a expressão NÃO SE APLICA

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NFS-eAo se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais ou MEI do Simples Nacional) e marcar a OPÇÃO ISS RETIDO NA FONTE, aparecerá a seguinte mensagem

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NFS-e

Ao se optar pelo regime especial de tributação ME ou EPP do Simples Nacional e marcar a OPÇÃO de ISS RETIDO NA FONTE, o programa oferecerá a lista de alíquotas do SIMPLES para seleção:

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NFS-e

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NFS-eValores:

. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS

. DEDUÇÕES: Valor das deduções no preço dos serviços (ABATIDA DA BASE DE CALCULO DO ISSQN – devem ser comprovadas. Ex: C. Civil)

. DESCONTOS CONDICIONADOS: Descontos oferecidos pelo prestador sob condições (INTEGRA A BASE DE CALCULO)

. DESCONTOS INCONDICIONADOS: Descontos oferecido pelo prestador a todas as pessoas incondicionalmente (NÃO INTEGRA A BASE DE CALCULO DO ISSQN)

. VALOR DO INSS - VALOR DO IR - VALOR DO PIS - VALOR DO CONFINS - VALOR DA CSLL - OUTRAS RETENÇÕES: Informam os outros tributos que foram retidos pelo prestador. Não interferem no calculo do ISSQN mas serão abatidos do valor líquido da nota.

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NFS-e

Exemplo:

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NFS-e. O prestador deve informar se o ISSQN foi Retido ou não

. Após preenchimento de todos os campos basta GERAR a NFS-e

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NFS-eResultado:

. Se os valores estiverem corretos CONFIRME A GERAÇÃO, caso contrário RETORNE À DIGITAÇÃO

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MODELO DA NFS-e Código de Verificação

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NFS-e

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NFS-eIntermediação dos serviços:

. Esta aba somente será preenchida nos seguintes casos

. Por empresas que tenham seus serviços aferidos e quitados por prepostos estabelecidos em Juiz de Fora (Ex: Companhias aéreas estabelecidas fora do município de Juiz de Fora, mas que possuam um representante na cidade; as administradoras de fundos de aplicação)

. Por empresas que prestem serviços ao tomador final através de um intermediário que irá contratar e se responsabilizar pela quitação do mesmo (Ex: prestação de serviços contratados através de agências de propaganda e publicidade)

. È utilizado também para recolher o ISSQN devido em nosso município de tomador de fora do, que não possua inscrição municipal, mas que tenha alguma algum estabelecimento em Juiz de Fora com inscrição. Ex: CEF, BB, Autarquias Federais, etc.

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NFS-e

Construção Civil:

. Funcionalidade exclusiva para as empresas de construção civil ao emitirem NFS-e para obras

. O que informar: Número CEI – Cadastro Especifico do INSS fornecido pelo INSS –

Instituto Nacional de Seguridade Social e pela RFB – Receita Federal do Brasil para o cadastramento de obras de construção civil.

Número do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica concedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura para a prestação de serviços de construção civil.

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NFS-e2 – CONSULTA

2.1- Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e

2.2 - Consulta do Prestador

2.3 - Consulta do Tomador

2.4 - Consulta de lote de NFS-e

2.5 - Consulta de Situação de lote de RPS

2.6 – Resumo para guia de ISSQN

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NFS-e2.1- Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e (a mesma da tela inicial do sistema NFS-e, de consulta ampla)

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NFS-e2.2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Rápida

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NFS-e2.2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Avançada

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NFS-e2.3 - Consulta do Tomador (a mesma da página inicial do sistema NFS-e, de consulta ampla)

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NFS-e2.4 - Consulta de lote de NFS-e

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NFS-e2.5 - Consulta de Situação de lote de RPS

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NFS-e2.6 – Resumo para guia de ISSQN

.Irá informar ao prestador os valores e as alíquotas . A guia deverá ser emitida no site da PJF (http://tributos.pjf.mg.gov.br/issqn)

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NFS-e3 - CANCELAMENTO

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NFS-e4 – ENVIO DE LOTE

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NFS-e5 – ATUALIZAÇÕES:

5.1 – Logotipo

5.2 – Telefone

5.3 – E-mail

OBS.: As demais atualizações cadastrais deverão ser feitas através dos tramites normais na Central de Atendimento (Mudança de endereço, de razão social, de sócios, objeto social, etc.)

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NFS-e5.1 – Logotipo: Maximo de 150 pixels de largura e 60 de altura.

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NFS-e5.2 – Telefone:

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NFS-e5.3 – E-mail

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Contatos

Telefones

(32) 3690-7563 das 14:00 às 18:00

(32) 3690-7417 das 14:00 às 18:00

Emails

duvidasnfse@pjf.mg.gov.br

duvidastecnicasnfse@pjf.mg.gov.br