Apres workshop aterro 2010

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28 DE JULHO DE 201028 DE JULHO DE 2010ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

DO MULTIRÃODO MULTIRÃO

PARCEIROS

QUEM SOMOS: É uma organização, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista, científico, cultural e assistencial, sem fins lucrativos, de duração indeterminada. Apresenta um grupo de sócios heterogêneo com pessoas de diversos segmentos da sociedade: professores, estudantes, pesquisadores, comerciantes, artistas, profissionais liberais, empresários, lideres comunitários, etc. OBJETIVOS:

I – Conscientização do ser humano através de atividades de educação ambiental para reintegrá-lo aos ecossistemas naturais buscando o equilíbrio ecológico e qualidade de vida para todos. II – Conservação e recuperação da biodiversidade, através da elaboração, execução, gerenciamento, desenvolvimento de projetos; III - Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

Instituto Ambiental Instituto Ambiental Conservacionista 5º ElementoConservacionista 5º Elemento

ONDE ESTAMOS???ONDE ESTAMOS???

MAPA DO ESTADO MAPA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODO RIO DE JANEIRO

A BACIA HIDROGRÁFICA COMO MODELO DE A BACIA HIDROGRÁFICA COMO MODELO DE GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL

SISTEMA HÍDRICO INTEGRADOSISTEMA HÍDRICO INTEGRADO

ARRANJO HIDROGRÁFICO ARRANJO HIDROGRÁFICO PARA GESTÃO NO ESTADO PARA GESTÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRODO RIO DE JANEIRO

A LEI 3239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS

HÍDRICOS; CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS; REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM SEU ARTIGO 261, PARÁGRAFO 1º, INCISO VII; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - A água é um recurso essencial à vida, de disponibilidade limitada, dotada de valores econômico, social e ecológico, que, como bem de domínio público, terá sua gestão definida através da Política Estadual de Recursos Hídricos, nos termos desta Lei.§ 2º - A bacia ou região hidrográfica constitui a unidade básica de gerenciamento dos recursos hídricos.

Art. 35 - § 2º - Os projetos de disposição de resíduos sólidos e efluentes, de qualquer natureza, no solo, deverão conter a descrição detalhada das características hidrogeológicas e da vulnerabilidade do aqüífero da área, bem como as medidas de proteção a serem implementadas pelo responsável pelo empreendimento.

• PROPOSIÇÃO DE CONSÓRCIOS:O programa da Secretaria de Estado do

Ambiente (SEA) de erradicação dos lixões em todo o Rio de Janeiro, com a implantação de aterros sanitários pelas prefeituras, de forma consorciada, foi reforçado com a aprovação, de recursos para sua execução.

Por articulação da SEA, foram liberadas verbas do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) e da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para a construção de três aterros sanitários solicitados por consócios intermunicipais, que deverão estar implantados em 2008.

Na Baixada Fluminense, Paracambi, Paulo de Frontin, Mendes e Japeri se consorciaram para a implantação de aterro sanitário intermunicipal.

LEI Nº 4191, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003-POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOSArt. 14 - A ação do Poder Público para implementação dos objetivos previstos nesta Lei será orientada pelas seguintes diretrizesVIII - estímulo à implantação de consórcios intermunicipais com vistas à viabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos;

• Reuniões com organismos envolvidos na área de resíduos sólidos (MPE, MPF, MMA, MinCidades, FEEMA, SERLA, IEF, IBAMA, Prefeituras Municipais);

• Apoio a implantação de Consórcios Municipais para contratação de serviços de implantação de Aterros Sanitários e modelos de gestão integrada das unidades instaladas;

• Elaboração e análise dos projetos básicos;

GESTÃO DE RESÍDUOS GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSSÓLIDOS

O QUE É UM ATERRO O QUE É UM ATERRO SANITÁRIO???SANITÁRIO???

CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA BR 040 - ATERRO SANITÁRIO MINAS GERAIS

FONTE: http://aterrossanitarios.blogspot.com/

TRATAMENTO DE CHORUMETRATAMENTO DE CHORUME

OS IMPACTOSOS IMPACTOSCONSIDERAR PARA ANALISE FUTURAS:

IMPACTOS SOBRE OS RECURSOS HÍDRICOS:• Infiltração do chorume no solo;• abastecimento humano com água em quantidade e qualidade compatíveis com a população atual e futura da região de influência do manancial;•proteção e segurança sanitária de estações de tratamento de água;• impactos às metas de enquadramento dos corpos hídricos em classes de usos da água;•Assoreamento dos corpos hídricos;•Alterações nos padrões de drenagem;

IMPACTOS SOBRE A SAÚDE:•Aumento de pragas e vetores;• falta de atendimento às normas ambientais e de saúde pública;•Instabilidade psicossocial;•ruído

IMPACTOS SOCIAIS:• desenvolvimento sócio-econômico local;•Desvalorização imobiliária;•Impacto visual;•Modificação dos padrões culturais;

IMPACTOS SOBRE O AMBIENTE NATURAL:•Afugentamento da fauna;•Desmatamento;

IMPACTOS DECORRENTES CONTAMINAÇÃO ATMOSFÉRICA:•Odor;•Poeira;

IMPACTO VIÁRIOIMPACTO VIÁRIO