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Manual de Orientações às EmpresasAprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos

Manual de Orientações às Empresas

São Paulo / SP - 2017

SP

Carga horária: 1.560 horas

Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos

Prezado(a) Senhor(a)

O SENAC São Paulo está empenhado em reafi rmar, em todas as suas ações, sua missão institucional de “propor-cionar o desenvolvimento de pessoas, por meio de ações educacionais que estimulem o exercício da cidadania e a atuação profi ssional transformadora e empreendedora, de forma a contribuir para o bem-estar da sociedade”.

Para esse desafi o, oferta o programa Aprendizagem, que contribui com o aumento da empregabilidade do aprendiz, promovendo seu desenvolvimento integral, sua inclusão so-cial e a melhoria na sua qualidade de vida.

A relação estabelecida entre o SENAC São Paulo e as em-presas que acreditam em uma educação de qualidade para a formação de pessoas é de extrema importância para a com-petitividade da economia e para o desenvolvimento social.

Este Manual de Orientações tem o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas à Aprendizagem, como sobre proces-sos e documentos necessários para a matrícula e sua ope-racionalização do mesmo, com as sugestões de atividades práticas a serem desenvolvidas pelo aprendiz na empresa.

Acreditamos que, juntos, contribuiremos para a inserção e permanência do aprendiz no mundo do trabalho.

SENAC São Paulo

1. Apresentação do programa .................................................................. 11.1. Desenvolvimento do programa .............................................. 11.2. Organização curricular ............................................................. 21.3. Quem pode participar.............................................................. 31.4. Como participar do programa ................................................ 31.5. Publicador de vagas ................................................................. 31.6. Encerramento antecipado de contrato ................................. 31.7. Documentos necessários para a matrícula

no SENAC São Paulo ............................................................... 41.8. Férias .......................................................................................... 51.9. O programa é isento de pagamento ...................................... 51.10. Declaração de turmas futuras .............................................. 61.11. Cumprimento da carga horária teórica

em período de recesso no SENAC ........................................ 62. Encontros ................................................................................................. 6

2.1. Workshop para tutores ............................................................ 63. Orientações para a Aprendizagem prática .......................................... 6

3.1. Aspectos do perfi l do aprendiz formado pelo SENAC ......... 73.2. Tutor ........................................................................................... 73.3. Plano de atividades .................................................................. 8

4. Conjunto de ocupações relacionadas ao curso .................................. 95. Legislação pertinente para consulta .................................................... 11

ANEXO I – Plano de Atividades ................................................................. 12

ÍNDICE

SP

realização

1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA

Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos tem a proposta de contribuir para o desenvolvimento profi ssional de jovens e atender à Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezem-bro de 2000, e aos Decretos-Lei nº 8622/46 e nº 5598/05. Visa também colaborar na construção de competências necessárias ao perfi l dos profi ssionais que trabalham ou pretendem trabalhar nas diversas áreas desse segmento.

O Aprendiz em Serviços Administrativos é qualifi cado para execu-tar atividades administrativas, de recepção, e de pessoal nas orga-nizações do comércio de bens, serviços, turismo e demais setores da economia. Este curso está situado no eixo tecnológico Gestão e Negócios, cuja natureza é “gerir”, e pertence ao segmento “Gestão”.

1.1. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMAO programa tem 17 (dezessete) meses de duração e prevê em seu desenvolvimento 1.560 horas de Aprendizagem compostas de uma parte teórica, desenvolvida em unidade operacional do SENAC e a outra prática, operacionalizada pela empresa contra-tante do aprendiz.

A Aprendizagem teórica está organizada para atender às seguin-tes ocupações:

• Assistente Administrativo -CBO 4110-10 ou Auxiliar de Es-critório – 4110-05• Recepcionista – CBO 4221-05• Assistente de Pessoal – CBO 4110-30

O aprendiz deve ter o contrato de trabalho assinado com a empre-sa desde o primeiro dia de curso e receber o salário pela apren-dizagem teórica e prática, as quais, por sua vez, devem ocorrer concomitantemente desde o início do programa.

A prática deve ser sistematizada de forma metódica, processual, dinâmica e ser compatível com a proposta pedagógica do progra-ma. Portanto, a carga horária defi nida pelo programa terá de ser inserida pela empresa no contrato de Aprendizagem, conforme item 1.7 deste manual.

A experiência vivida na empresa, considerando tanto os aspectos facilitadores como as eventuais difi culdades enfrentadas, deve ser trabalhada, também, em sala de aula, com a mediação do monitor do SENAC, visando sistematizar o conhecimento e traçar novas ações que possam contribuir com a formação do aprendiz.

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O SENAC enviará às empresas, via e-mail, o relatório de faltas so-mente quando solicitado, com as faltas justifi cadas ou não naquele período. Havendo dúvidas, a empresa poderá entrar em contato com o responsável pelo curso na unidade para esclarecimentos.

1.2. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Unidades curriculares Carga horária

APRENDIZAGEM NO SENAC

UC 1: Organizar e executar atividades de apoio aos processos da organização 84 horas

UC 2: Elaborar, organizar e controlar documentos da organização 60 horas

UC 3: Projeto Integrador – Serviços Administrativos 16 horas

UC 4: Recepcionar e atender pessoas 60 horas

UC 5: Organizar e operacionalizar procedimentos de recepção 84 horas

UC 6: Projeto Integrador – Serviços Administrativos 16 horas

UC 7: Apoiar e executar ações referen-tes às rotinas de admissão e demissão de colaboradores

36 horas

UC 8: Acompanhar e controlar a entre-ga de benefícios legais e espontâneos concedidos pela organização

36 horas

UC 9: Auxiliar na elaboração da folha de pagamento 72 horas

UC 10: Projeto Integrador – Serviços Administrativos 16 horas

APRENDIZAGEM NA EMPRESA

UC 11: Prática Profi ssional da Aprendi-zagem em Serviços Administrativos. 1.080 horas

CARGA HORÁRIA TOTAL 1.560 horas

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1.3. QUEM PODE PARTICIPARAdolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, que esteja frequentando escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio. Os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser fl exibilizados no caso de jovens com de-fi ciência (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho).

1.4. COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA A empresa deverá entrar em contato com o SENAC São Paulo para verifi car dias e horários das turmas, início e término das aulas, pra-zo e documentos necessários da empresa e do aprendiz para a realização da matrícula. Em seguida, deve elaborar o processo de recrutamento e seleção e o contrato de Aprendizagem com ele.

Em dia e horário agendado com a unidade do SENAC São Paulo, o aprendiz deverá comparecer com todos os documentos para a matrícula e com o responsável legal, se menor de 18 anos, para assinatura do requerimento de matrícula, conforme Regimento das unidades. A secretaria da respectiva unidade verifi cará no contrato somente os documentos necessários para a matrícula informados no item 1.7 deste manual.

1.5. PUBLICADOR DE VAGASO SENAC São Paulo não se responsabiliza pelo recrutamento e pela seleção dos aprendizes, mas desenvolveu uma ferramenta para que as empresas disponibilizem suas vagas no Portal do SE-NAC. Para terem acesso a esse serviço, elas devem entrar em con-tato com a unidade de interesse e solicitar o link para o cadastro.

1.6. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem nú-mero de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profi ssional”, disponíveis no site do Ministério do Trabalho.

E o artigo 428 diz que o “Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profi ssional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com diligência as tarefas necessárias a essa formação”.

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*

Portanto, o contrato é somente entre o empregador e o aprendiz.

Não existe nenhum artigo na lei que obrigue os Serviços Nacio-nais de Aprendizagem a realizarem contrato com os estabeleci-mentos de qualquer natureza .

• Em caso de encerramento antecipado do Contrato de Apren-dizagem, conforme artigo 28 do Decreto 5.598/05 , a empresa deverá solicitar ao SENAC o laudo de avaliação, segundo estabe-lece o artigo 29 do Decreto 5.598/05 .

• O SENAC emitirá o laudo de avaliação, somente, após receber da empresa documento que justifi que o encerramento anteci-pado do Contrato de Aprendizagem, conforme disposto na le-gislação.

• Caso o docente considere que, sob orientação, o aprendiz pode melhorar o seu desempenho, o SENAC sugere à empresa imple-mentar conjuntamente ações de melhoria para solução do pro-blema, registra as ações adotadas e os resultados alcançados.

• Se a empresa decidir pela rescisão do contrato de Aprendi-zagem, ela deve encaminhar ao SENAC uma cópia da rescisão ou da carta de demissão para o fechamento do prontuário do aprendiz. A documentação deverá ser entregue no máximo em 10 (dez) dias úteis.

• Caso a unidade tome conhecimento do encerramento ante-cipado do contrato de Aprendizagem, deve certifi car-se com a empresa e, caso confi rmado, o SENAC deverá solicitar a infor-mação por escrito.

• Se a empresa não comunicar ao SENAC o encerramento ante-cipado do contrato por escrito, a unidade deverá informar, tam-bém por escrito, à gerência do trabalho da sua região.

ON ALUCÍRTAM A ARAP SOIRÁSSECEN SOTNEMUCOD .7.1 SENAC SÃO PAULO

Documentos obrigatórios:

Do aprendiz:

• Documento de Identidade (RG) uma cópia simples;

• Cadastro de Pessoa Física (CPF) - apenas para apresentação;

• Declaração original de matrícula no ensino fundamental ou médio, especifi cando o horário das aulas, ou

• Histórico escolar de conclusão do ensino médio - original com cópia simples para autenticação no SENAC ou uma cópia auten-ticada;

Caso o programa não tenha sido

concluído, no início do ano se-

guinte o aprendiz deverá apresentar declaração atuali-zada de matrícula

ou conclusão do ensino médio.

Quando menor de 18 anos, o res-ponsável legal de-

verá assinar, no ato da matrícula, uma Declaração

de Autorização para saída da

instituição para visitas culturais,

visitas técnicas e atividades exter-

nas monitoradas.

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CTPS - apenas para apresentação: página de identi�cação, foto e registro do contrato de Aprendizagem.

Da empresa:• Plano de atividades (“ANEXO I”): duas vias do plano com todas as Ocupações que compõem o curso. Caso não seja possível realizar todas as atividades de uma Ocupação ou alguma das atividades, a empresa poderá retirá-las do plano.• Cópia da guia GFIP, apenas se a empresa não estiver cadastra-da no Sistema de Acordos e Empresas Contribuintes.• Contrato de Aprendizagem contemplando as seguintes infor-mações, que serão conferidas no ato da matrícula:• Nome da empresa, CNPJ, razão social e segmento de atividade• Nome do aprendiz • Nome do responsável legal (quando menor de 18 anos)• Nome e endereço da unidade SENAC onde se realizará a apren-dizagem • Título do curso e a ocupação com o número da CBO• Data de início do curso • Data de término do curso • Carga horária semanal no SENAC (dias da semana e horário)• Carga horária semanal na empresa (dias da semana e horário)• Período aquisitivo de férias (quando já tiver previsto no progra-ma): ____/____/______ a ____/____/______.

1.8. FÉRIASOs aprendizes terão direito a férias após 12 meses de contrato. Elas devem coincidir com o calendário escolar, conforme:

• Art. 130 da CLT: “após cada período de 12 (doze) meses de vigên-cia do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias”.• Art. 136 da CLT: “o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escola-res”. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

O Decreto nº 5.598/2005, que regulamenta a contratação dos jo-vens e dá outras providências, no art. 25, dispõe que: “as férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fi xar período diverso daquele defi nido no programa de aprendizagem”.

Cabe ao SENAC São Paulo, e não ao empregador, a defi nição acer-ca do período de férias.

Para as turmas em que não for possível o gozo das férias na vigên-cia do Programa, a empresa deve incluir os artigos 130 e 136 da CLT no contrato e informar que serão indenizadas no seu encer-ramento.

1.9. O PROGRAMA É ISENTO DE PAGAMENTO

ATENÇÃO: Na ausência do contrato de Aprendi-zagem ou na constata-ção de preenchimento incorreto dos campos referentes ao item 1.7 e 1.8 ou na ausência do Plano de Atividades, a matrícula não pode-rá ser realizada.

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1.10. DECLARAÇÃO DE TURMAS FUTURASQuando solicitado, o SENAC poderá emitir uma declaração infor-mando a data de início das turmas, com horário e dias da semana em que acontecerá o programa.

1.11. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA TEÓRICA EM PERÍ-ODO DE RECESSO NO SENAC

De acordo com o artigo 131 da CLT, inciso VI, e do Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, página 32, pergunta 51, os aprendizes só poderão realizar a jornada teórica na empresa se estiver prevista no referido plano de curso. As 480 horas de aulas teóricas serão garantidas pelo SENAC São Paulo durante a realização do curso; portanto, os jovens não podem cumprir essa jornada na empresa em caso de recessos ou emendas de pontes/feriados.

2. ENCONTROS

Serão realizados encontros com pais ou responsáveis legais com o objetivo de estreitar relacionamento, buscar a participação na formação do aprendiz e orientar sobre o funcionamento do pro-grama.

2.1 WORKSHOP PARA TUTORESO objetivo do workshop é reunir os tutores das empresas, afi m de esclarecer as principais dúvidas sobre a lei do aprendiz e como o SENAC trabalha a Aprendizagem. É também uma oportunidade para que a empresa acompanhe o desenvolvimento do aluno no SENAC. Além de sensibilizá-los quanto à importância do desen-volvimento do projeto que será apresentado no fi nal do curso e à necessidade de coerência entre teoria e prática. Estes encontros devem acontecer, no mínimo, duas vezes ao longo do curso. No fi nal do encontro os tutores serão certifi cados.

3. ORIENTAÇÕES PARA A APRENDIZAGEM PRÁTICA

O SENAC acompanhará a prática dos aprendizes “in loco” no míni-mo a cada dois meses ou sempre que necessário. As visitas serão agendadas previamente com o responsável pelo acompanhamen-to do aprendiz na empresa. Também, está prevista uma reunião mensal no SENAC com o objetivo de estabelecer acordos para a operacionalização, para apresentar aos tutores o programa e for-talecer a troca de experiências.

Destaca-se a função social que o convívio no mundo corporativo promove, possibilitando aos participantes adequarem-se aos am-bientes diversos sem, contudo, deixarem de buscar oportunida-des para expressar seus pontos de vista.

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Atividades práticas precisam ser compatíveis com a proposta pe-dagógica do programa e realizadas em diferentes departamentos ou setores da empresa. Deverão, ainda, seguir o Plano de Ativida-des previamente elaborado e entregue no ato da matrícula.

Conforme artigo 10 da portaria 723/2012, as dimensões teórica e prática da formação do aprendiz devem ser pedagogicamen-te articuladas entre si, sob a forma de itinerários formativos que possibilitem ao aprendiz o desenvolvimento da sua cidadania, a compreensão das características do mundo do trabalho, dos fun-damentos técnico-científi cos e das atividades técnico-tecnológicas específi cas da ocupação. Ainda de acordo com o artigo, é veda-do ao responsável pelo cumprimento da cota de Aprendizagem cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no programa, nenhuma poderá ser desenvolvida em desacordo com suas respectivas disposições. A parte prática deve fazer parte do processo do curso e não do caráter produtivo da empresa; e ter como norteadoras as orientações propostas para a prática do aprendiz.

3.1. ASPECTOS DO PERFIL DO APRENDIZ FORMADO PELO SENACSempre que solicitado, o SENAC deverá fornecer à empresa o res-pectivo plano do curso no qual o aprendiz encontra-se inserido e orientar para que ele possa compatibilizar o desenvolvimento da prática e da teoria ministradas. Sendo assim, espera-se que a empresa promova atividades que possibilitem ao aprendiz de-senvolver atitudes e habilidades como: relacionar-se e cooperar com a equipe de trabalho; ser proativo e propor soluções para os problemas de trabalho do cotidiano; conhecer e aplicar as nor-mas de saúde e segurança indicadas pela empresa; respeitar as normas de conduta estabelecidas pela empresa; comunicar-se adequadamente de forma oral e escrita; conhecer e utilizar conve-nientemente o correio eletrônico; agir de modo criativo, inovador e pragmático; adotar postura empreendedora e sustentável no trabalho; estabelecer prioridades e planejar ações para atender à demanda de trabalho e obter resultados satisfatórios dentro do prazo estabelecido.

3.2. TUTOR(O SENAC adota a denominação Tutor quando se refere ao em-pregado monitor da empresa, conforme § 1º, art. 23, Decreto 5598/05).

O Tutor fi cará responsável pela coordenação de exercícios práti-cos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabele-cimento, buscando garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonân-

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cia com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matricu-lado, de acordo com o programa Aprendizagem. (Art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

Expectativas quanto ao papel do tutor na empresa:

• Conhecer a legislação da Aprendizagem e os artigos da CLT que tratam da Proteção do Trabalho do Menor e a Aprendizagem na qual o aprendiz está sendo inserido.• Defi nir, orientar, acompanhar e dar feedback das atividades do aprendiz na empresa;• Informar o SENAC sobre o desempenho do aprendiz na empresa;• Assinar o relatório de atividades realizadas pelo aprendiz na empresa preenchido ao longo do curso. • É recomendável que o Tutor nomeie um responsável em cada departamento para acompanhamento diário das atividades do aprendiz, orientando-o sobre as especifi cidades e cuidados com relação ao seu trabalho.• A empresa deve informar ao SENAC sempre que ocorrer a al-teração do tutor.

3.3. PLANO DE ATIVIDADESO plano de curso de cada título defi ne o conjunto de atividades ligadas a um conjunto de ocupações. Independentemente da ocu-pação em que o aprendiz seja registrado, a empresa deverá favo-recer o desempenho dele, por meio de rodízio, em todas as ocupa-ções que compõem o programa. As atividades planejadas devem ocorrer com complexidade progressiva, conforme o parágrafo 4º, artigo 428, CLT, em forma de rodízio de funções/atividades nos se-tores, garantindo ao aprendiz ampla vivência, conhecimento dos diversos tipos de gestão e possibilidade de defi nir em qual área se especializará. O plano deverá ser preenchido conforme exemplo no “ANEXO I”deste manual.

Para a certifi cação, serão consideradas as visitas efetuadas pelos docentes e o

relatório das ativida-des realizadas pelo aprendiz na empre-

sa que ele mesmo elabora ao longo dos cursos. O documento

deverá ser datado e assinado por ele e

pelo tutor designado pela empresa.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Capítulo V, artigo 67), “fi ca proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades perigo-sas, insalubres ou penosas que os exponham a riscos e que possam comprometer a sua formação e o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social”. O Decreto nº 6481/2008 regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil – (Lista TIP): técnicas de manuseio de instrumentos cortantes e pontiagudos; manuseio e aplicação de substâncias e produtos químicos; ex-posição a solventes, cloro, sabões, detergentes, calor e movimentos repetitivos; coleta, seleção e benefi ciamento de lixo; comercialização ou contato com bebidas alcoólicas; serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança - offi ce boys, mensageiros, contínuos.

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8Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos

4. SUGESTÕES DE ATIVIDADES RELACIONADAS AS OCUPAÇÕES DO CURSO

Ocupação: Assistente Administrativo-CBO 4110-10 ou Auxiliar de Escritório – 4110-05

• Organizar o ambiente de trabalho.• Comunicar-se com clareza e assertividade oralmente e por escrito.• Gerenciar tempo e atividades de trabalho.• Pesquisar e coletar informações.• Resolver confl itos inerentes ao processo de trabalho administrativo.• Ler e interpretar textos.• Gerenciar tempo e atividades de trabalho.• Ter visão sistêmica.• Utilizar recurso de tecnologias da informação e comunicação.

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Ocupação: Recepcionista – CBO 4221-05

• Ter visão sistêmica.• Comunicar-se clara, objetiva e assertivamente.• Ler e interpretar relatórios e documentos.• Pesquisar e organizar dados, documentos e informações.• Demonstrar capacidade de análise e síntese.• Trabalhar em equipe.• Negociar com pessoas em situações diversas.• Gerenciar tempo e atividades de trabalho.• Organizar o ambiente de trabalho.• Preencher documentos.

Ocupação: Assistente de Pessoal– CBO 4110-30

• Comunicar-se de forma oral e escrita com clareza e assertivi-dade.• Gerenciar tempo e atividades de trabalho.• Pesquisar e organizar dados e informações.• Resolver confl itos inerentes ao processo de trabalho.• Trabalhar em equipe.• Ler e interpretar textos legais.

Orientações gerais:

1. As 1.560 horas do programa são divididas em 480 horas teó-ricas e 1.080 práticas. Devendo o aprendiz cumprir 26 horas semanais (8 horas no SENAC e 18 horas na empresa).

2. O SENAC São Paulo somente emitirá declaração de matrícula se todas as informações do item 1.7 deste manual estiverem no contrato de Aprendizagem entre a empresa e o aprendiz.

3. Quando ele for menor de 18 anos, a declaração de matrícula será liberada somente após assinatura do Requerimento de Matrícula pelo responsável legal.

4. O aprendiz poderá realizar 8 horas desde que no mesmo dia haja carga horária a ser cumprida no SENAC e na empresa de-fi nida em contrato.

Lembramos que igualmente na CPTS deverá constar o nome de uma ocupação correspondente ao curso com o número da CBO, conforme determina a Portaria 723 no seu artigo 9º parágrafo 1º.

§ 1º “O código da CBO a que se refere o caput deste artigo deve cons-tar do contrato de trabalho do aprendiz e ser anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”.

As empresas devem seguir as atividades

propostas nesse Ma-nual. Qualquer suges-tão de mudança deve

ser analisada pelo SENAC para verifi car se tem relação com

que está proposto no plano de curso.

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10Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos

5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA

• Manual da Aprendizagem – MTE• Portaria MTE nº 2.185, de 5 de novembro de 2009;• Portaria nº 1.715, de 21 de setembro de 2009;• Instrução Normativa SIT nº 75, de 8 de maio de 2009;• Portaria 615, de 13 de dezembro de 2007, e Anexos I e II;• Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;• Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000; • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda – Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001;• Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Capítulo IV: DA PRO-TEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR);• Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Art. 428);• Decreto 6.481/08 – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP);• Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012• Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional• Portaria nº 1005 de 01 de julho de 2013 que altera o art. 11 da portaria nº 723 de 23 de abril de 2012 • Gestantes têm direito a estabilidade na Aprendizagem

Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos11

ANEXO I

PLANO DE ATIVIDADES

A empresa encaminhará ao SENAC o documento em papel timbrado da mesma, que deverá ser preenchido, assinado e entregue no ato da matrícula em duas vias. Caso a empresa não possua papel timbrado, poderá entrega-lo com carimbo do CNPJ.

Competências relacionadas à ocupação: Assistente Administrativo ou Auxiliar de Escritório

• Organizar e executar atividades de apoio aos processos da organização.

• Elaborar, organizar e controlar documentos da organização.

Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:

Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:

NOME DO ALUNO:

NOME DA EMPRESA:

E-MAIL: TELEFONE:

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL COMERCIAL EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Competências relacionadas à ocupação: Recepcionista

• Recepcionar e atender pessoas.

• Organizar e operacionalizar procedimentos de recepção.

Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:

Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:

Competências relacionadas à ocupação: Assistente de Pessoal

• Apoiar e executar ações referentes às rotinas de admissão e demissão de colaboradores.

• Acompanhar e controlar a entrega de benefícios legais e espontâneos concedidos pela organização.

• Auxiliar na elaboração da folha de pagamento.

Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:

Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:

Nome do responsável pelo R.H. e data

CARIMBO DA UNIDADE SENAC

12Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos

ANOTAÇÕES

Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos13

14Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços Administrativos

SENAC 24 de MaioRua Vinte e quatro de maio, 208 Centro – São Paulo - CEP:01041-000Telefone: (11) 2187-4482

SENAC AmericanaRua Dr. Angelino Sanches, 800 Vila Gallo – Americana - CEP: 13466-490Telefone: (19) 3621-1350

SENAC AraçatubaAv. João Arruda Brasil, 500 São Joa-quim – Araçatuba - CEP: 16050-400Telefone: (18) 3117-1000

SENAC AclimaçãoRua Pires da Mota, 838 Aclimação – São Paulo - CEP: 01529-000Telefone: (11) 3795-1299

SENAC BarretosAv. 21, 087 Centro – BarretosCEP: 14780-310Telefone: (17) 3312-3050

SENAC AraraquaraRua João Gurgel, 1935 Carmo – Ar-araquara - CEP: 14801-405Telefone: (16) 3114-3000

SENAC BebedouroRua Tobias Lima, 1370 Centro – Bebedouro - CEP: 14701-100Telefone: (17) 3344-6500

SENAC BauruAv. Nações Unidas, 10-22 Centro – Bauru - CEP: 17010-130Telefone: (14) 3321-3199

SENAC BertiogaRua Pastor Djalma da Silva Coim-bra, 20 Bertioga - CEP: 11250000Telefone: (13) 3319-9260

SENAC BotucatuRua Dr. Rafael Sampaio, 85 Boa Vista – Botucatu - CEP: 18600-230Telefone: (14) 3112-1150

SENAC BiriguiRua Bento da Cruz, 284 Jardim Ns. de Fátima – Birigui - CEP: 16200-053Telefone: (18) 3643-1650

SENAC CampinasRua Sacramento, 490 Centro – Campinas - CEP: 13010-210Telefone: (19) 2117-0600

SENAC FrancaRua Alfredo Lopes Pinto, 1345 Vila Teixeira – Franca - CEP: 14401-186Telefone: (16) 3402-4100

SENAC CatanduvaRua Santos, 300 Centro – CatanduvaCEP: 15801-350Telefone: (17) 3522-7200

SENAC GuaratinguetáRua Dr. João Batista Rangel de Ca-margo, 50 Centro – GuaratinguetáCEP: 12500-100Telefone: (12) 2131-6300

SENAC Francisco MatarazzoAv. Francisco Matarazzo, 249 Barra Funda – São Paulo - CEP: 05001-000Telefone: (11) 2189-2100

SENAC ItapetiningaRua Dom Joaquim, 495 Centro – Itapetininga - CEP: 18200-090Telefone: (15) 3511-1200

SENAC ItapiraPraça Bernardino de Campos, 150 Centro – Itapira - CEP: 13970-005Telefone: (19) 3813-8210

SENAC GuarulhosRua Padre Celestino, 108 Centro – Guarulhos - CEP: 07013-100Telefone: (11) 2187-3350

SENAC ItuRua Maestro José Victório, 137 Cen-tro – Itu - CEP: 13300-075Telefone: (11) 4022-9800

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