Post on 04-Jul-2020
Brasília-DF, 06 de Fevereiro de 2019.
R$ 41.156,29
R$ 493.875,48
Data 06/02/2019 às 14:00
AO
TRIBUNAL ELEITORAL REGINAL DO DISTRITO FEDERAL
Ref. PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 02/2019 - Processo nº 0006753-89.2018.6.07.8100
(Quarenta e um mil cento e cinquenta e seis reais e vinte nove centavos)
Prezados Senhores,
A REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, estabelecida no SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante - DF,
CEP: 71.736-102, telefone/fax: (61) 3363-7575, e-mail: comercial@realdp.com.br, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.247.960/0001-62,
inscrição estadual (GDF) nº 07.478.593/001-20, vem apresentar a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços referente ao processo
retromencionado:
DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS (MOTORISTA
EXECUTIVO) AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL (TRE/DF).
DO PREÇO
Para os serviços elencados nessa proposta ofertaremos o valor de R$:
VALOR TOTAL MENSAL
1) Declaramos que a proposta de preços foi elaborada de acordo com a seguinte Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT):
VALOR TOTAL ANUAL
(Quatrocentos e noventa e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)
DA VALIDADE
A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
REGIME FISCAL
Declaramos que o Regime Tributário da empresa é LUCRO REAL.
DAS DECLARAÇÕES
CCT celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS DO DF e SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF.
Com data-base em 01 de Janeiro de cada ano.
CNPJ 08.247.960/0001-62
Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
comercial@realdp.com.br
CF/DF 07.478.593/001-20
SIBS QD. 01 - CONJ B LOTE 16
NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA-DF CEP: 71.736-102
2) Declaramos que nos preços estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
3) Declaramos que nos responsabilizamos pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento do Contratante;
4) Declaramos total conhecimento e concordância com o Edital, e que cumprimos todas as prescrições constantes do
Termo de Referência.
5) Declaramos que possuimos Sede própria em Brasília-DF, com toda infra-estrutura e pessoal técnico qualificado para a
perfeita execução dos serviços objeto.
6) Declaramos que possuimos toda a qualificação e a equipe necessária para a execução do serviço.
7) Declaramos para os devidos fins, exequibilidade da proposta apresentada.
8) Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no
documento de convocação.
9) Declaremos para os devidos fins, que estamos ciente de que todas as despesas com equipamentos, uniformes,
pessoal, deslocamento, leis trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os tributos incidentes e demais encargos ou outros
custos diretos e indiretos, relacionadas com a execução do objeto serão de responsabilidade da licitante. As despesas não inclusas
nas propostas de preços serão de responsabilidade da licitante-vencedora, sendo certo que serão desconsideradas quaisquer
reclamações ou solicitações, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta apresentada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Atenciosamente,
Anexo a nossa proposta, planilhas com a composição do preço Mensal Global e Anual dos serviços.
DOS DADOS BANCÁRIOS
BANCO: Banco do Brasil
AGÊNCIA: 3382-0
CONTA CORRENTE: 39.863-2
DOS DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
RESPONSÁVEL: FLÁVIA MACENA DE SOUSA
CPF: 029.999.161-08
RG: 2.776.181 SSP/DF
CNPJ 08.247.960/0001-62
Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
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Unitário
Mensal do
Posto (R$)
Mensal
(R$)Anual (R$)
CCT 2018 SINTTRATER/DF 7 5.879,47 41.156,29 493.875,48
7 41.156,29 493.875,48
VALOR
Motorista
Remuneração do empregado
(R$)
TOTAL
RESUMO DE CUSTOS
POSTOSQtde. de
Postos
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DescriçãoQtd.
SemestralPreço Unitário
Valor
Semestral
Blazer em tecido microfibra ou two way, de primeira qualidade, com
forro interno em cetim, com a sigla da empresa, bordada na cor
branca, de forma discreta, no bolso superior esquerdo.
1 R$ 100,00 R$ 100,00
Calça comprida social em tecido microfibra ou two way, com zíper e
presilhas para cinto.2 R$ 44,50 R$ 89,00
Camisa social mangas longas em microfibra. 2 R$ 40,00 R$ 80,00
Gravata modelo social, vertical, forrada. 1 R$ 14,53 R$ 14,53
Meia social em tecido liso, 100% poliamida. 2 R$ 10,00 R$ 20,00
Sapato em couro, tipo esporte fino, com cadarço, solado de borracha.
Marca de referência: Francoop.1 R$ 48,00 R$ 48,00
R$ 351,53
Valor semestral R$ 58,59
DescriçãoQtd.
SemestralPreço Unitário
Valor
Semestral
Blazer em tecidomicrofibra com elastano ou two way, de primeira
qualidade, com forro interno em cetim, com a sigla da empresa,
bordada na cor branca, de forma discreta, no bolso superior
esquerdo.
1 R$ 100,00 R$ 100,00
Calça comprida social ou saia reta em tecido microfibra com elastano
ou two way, com cós, comprimento logo abaixo do joelho2 R$ 44,50 R$ 89,00
Camisa social mangas curtas ou longas em microfibra. 2 R$ 40,00 R$ 80,00
Sapato tipo estilo boneca, com proteção antiderrapante, salto
máximo 3 cm. Marca de referência: Picadilly.1 R$ 45,55 R$ 45,55
R$ 314,55
Valor semestral R$ 52,43
Média R$ 55,51
FEMININO
Total
UNIFORMES
MASCULINO
Total
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Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
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SIBS QD. 01 - CONJ B LOTE 16
NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA-DF CEP: 71.736-102
EQUIPAMENTO Qtde. Valor do
EquipamentoValor Residual
(10%)
Valor
Depreciável
(R$)
Vida Útil
(meses)
Custo Mensal
Depresiação
Depreciação Por
Empregado (7)
Armário em Aço 1 480,00 R$48,00 R$432,00 120 R$3,60 R$0,51
Ponto Biométrio 2 1.311,00 R$131,10 R$1.179,90 120 R$9,83 R$2,81
R$3,32
PONTO ELETRÔNICO
TOTAL
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Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
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SIBS QD. 01 - CONJ B LOTE 16
NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA-DF CEP: 71.736-102
Percentual
B - Auxílio alimentação (Valor diário CCT/2018: R$33,57; Qtde dias úteis: 22 dias)
1 - Composição da remuneração (valores mensais por empregado)
Total dos insumos diversos 58,83R$
3,32R$
A - Uniformes (2 conjuntos de uniformes por ano)
C - Adicional de Insalubridade (Base de cálculo do salário mínimo vigente)
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (obs.: incidem somente sobre o total do MÓDULO 1)
Submódulo 4.1: - Encargos previdenciários e FGTS (Considerando que o regime contábil é por lucro real ou presumido)
Valor (R$)
76,80R$
C - Laudo pericial de insalubridade (pago apenas nos primeiros 12 meses)
Nomenclatura estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações - CBO 7823-05
C - Assistência Saúde (CCT/2018 - Cláusula 12ª)
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
1,50R$ D - Seguro de vida e assistência funeral (CCT/2018 - Cláusula 14ª)
Valor (R$)
MÓDULO 2: BENEFICIÁRIOS MENSAIS E DIÁRIOS
A - Transporte (Tarifa: R$ 5,00 ; Qtde. diária: 2; Qtde média de dias úteis mês: 22)
Categoria profissional SINTTRATER/DF
2.386,75R$
1º/01/2019
Quantidade
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra
Unidade de medida - tipos e quantitativos
Valor (R$)
139,00R$
E - Outros
-R$
B - Depreciação mensal - Ponto Biométrico e Armário
4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
-R$
Valor (R$)
55,51R$
955,84R$
2 - Benefícios Mensais e Diários
738,54R$
Próxima Data base da categoria
Motorista Executivo (jornada do posto: 44 horas semanais) 7
A - Data da apresentação da proposta
B - Município/UF Brasília/DF
Licitação nº 02/2019
Nº do Processo: 0006753-89.2018.6.07.8100
Dia 06/02/2019
D - Tipo de serviço MOTORISTA
E - Unidade de medida
Planilhas de Custos e Formação de Preços
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS ( DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
2.386,75R$ Total da Remuneração
C - Ano do acordo, da convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo 2018
F - Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
-R$
Piso salarial da categoria 2.386,75R$
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
posto de serviço
A - Salário
B - Adicional Periculosidade
D - Outros
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
7
G - Nº de meses de execução contratual 12
3 - Benefícios Mensais e Diários
Total de Benefícios mensais e diários
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Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
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CF/DF 07.478.593/001-20
SIBS QD. 01 - CONJ B LOTE 16
NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA-DF CEP: 71.736-102
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
1,98%
0,60%
35,78%
Valor (R$)
66,30R$
Subtotal
Total (Submódulo 4.3) 2,40R$
B - Incidência do Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade 0,63R$
A - 13º Salário
4.4 - Provisão para rescisão
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
Valor (R$)
853,98R$
174,00R$
4.3 - Afastamento Maternidade
76,38R$
3,82R$
174,00R$
46,41R$
Subtotal
33,15R$
D - Ausências legais (estima-se 2 faltas justificadas por ano)
E - Ausência por acidente de trabalho (estima-se 5 faltas no ano por motivo de doença acidentária ou acidente do
trabalho)
F - Outros (especificar) -R$
E - Salário Educação 59,67R$
C - Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
Total (Submódulo 4.2) 360,08R$
Total (Submódulo 4.1) 853,98R$
Submódulo 4.2: - 13º Salário e Adicional de Férias
265,19R$
198,90R$
F - FGTS 190,94R$
H - SEBRAE 14,32R$
G - Contribuição Adicional (RAT ajustado = RAT x FAP)
94,89R$
47,26R$
Valor (R$)
477,35R$ A - INSS
D - INCRA 4,77R$
C - SENAI ou SENAC 23,87R$
198,90R$
33,15R$
378,99R$
G - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
Total (Submódulo 4.5)
2,40R$
0,66R$
13,26R$
360,08R$
279,12R$
1,77R$
Submódulo 4.4: - Provisão para rescisão
C - Licença paternidade (estima-se que 2% dos prestadores de serviço tornar-se-ão pais no primeiro ano do contrato)
99,87R$
Quadro-resumo - MÓDULO 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
A - Férias
B - Ausência por doença (estima-se 5 faltas no ano por motivo de doença)
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
B - Adicional de Férias (terço constitucional de férias)
4.3 - Afastamento Maternidade
A - Afastamento Maternidade (estima-se que 2% dos prestadores de serviços gozarão licença maternidade no primeiro
ano do contrato)
4.4 - Provisão para rescisão
A - Aviso Prévio indenizado (estima-se que 5% dos prestadores de serviço poderão ser demitidos sem concessão do aviso
prévio)
C - Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
Submódulo 4.3: - Afastamento Maternidade
B - Incidência do FGTS sobre avisos prévios indenizado
B - SESI ou SESC 35,80R$
0,95R$
19,09R$
0,80R$
Valor (R$)
C.1 - Contribuição social para o FGTS do Aviso Prévio Indenizado (10%)
D - Aviso Prévio trabalhado
F - Multa do FGTS
G- Contribuição Social (10%) - Lei Complementar 110/2001
Valor (R$)
Submódulo 4.5: - Custo de reposição do profissional ausente
4.5 - Custo de reposição do profissional ausente
E - Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 16,61R$
Total (Submódulo 4.4)
9,94R$
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NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA-DF CEP: 71.736-102
Percentual
0,1300000%
Percentual
0,100000%
D - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas 1.769,44R$
Total dos custos indiretos, lucro e tributos 708,62R$
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
2.386,75R$
B - Módulo 2 - Benefícios mensais e diários 955,84R$
C - Módulo 3 - Insumos diversos
A - Módulo 1 - Composição da Remuneração
58,83R$
A - Tributos Federais (Considerando que a empresa tem regime contábil pelo lucro real)
PIS 1,22
COFINS
B - Tributo Municipal
Valor (R$)
%
Submódulo 5.2: - Lucro (incide sobre a soma dos Módulos de 01 a 04 + Submódulo 5.1)
5.2 - Lucro Valor (R$)
A - Lucro (Por falta de parâmetro para comparação com outros órgãos, utilizou-se o maior percentual
aplicado aos outros postos) 5,18R$
5.3 Tributos
Submódulo 5.3: - Tributos (incidem sobre a soma dos Módulos de 01 a 04 + Submódulo 5.1 e 5.2)
5,63
%
Valor (R$)
6,72R$
4.6 - Outros
1.769,44R$
-R$
4.5 - Custo de reposição do profissional ausente 378,99R$
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
Submódulo 5.1: - Custos indiretos (incidem sobre a soma dos Módulos de 01 a 04)
Total dos encargos sociais e trabalhistas
5.1 - Custos indiretos
A - Custos indiretos (Por falta de parâmetro para comparação com outros órgãos, utilizou-se o maior
percentual aplicado aos outros postos)
Valor (R$)
6,72R$ 5.1 - Custos indiretos
5.2 - Lucro
5.3 - Tributos
5,18R$
Especificar -
ISS 5,00
TOTAL DE TRIBUTOS (tributos federais + tributo municipal + outros tributos) 11,85
C - Outros tributos %
Valor total por empregado 5.879,47R$
E - Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro 708,62R$
Valor (R$)
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Quadro-resumo - MÓDULO 5 - Custos indiretos, lucro e tributos
5 - Módulo 5 - Custos indiretos, lucro e tributos
5.182,76R$
(Total de Tributos /100) - 1 = To = 0,1185
(Módulos de 01 a 04 + Submódulos 5.1 e 5.2) = Po
696,72R$
R$ 5.879,47
Total dos Tributos 696,72R$
(1-To)= 0,8815
Po / (1-To) = P1
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Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
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QUADRO DE SALÁRIOS (CCT 2018)
Valor
Dispositivo Vigência Registro (R$)
01/01 A
CCT 2018 31/12/2018
Especificação Fundamento Memória de Calculo Observações
A. TransporteArt. 9º, II, Decreto
95.247/87= [(5,00 x 2) x 22] – (RE x 0,06)
R$ 5,00= valor unitário da tarifa 2= qtde. vales
por dia (ida e volta) 22= qtde. dias úteis no mês
RE= remuneração do empregado 0,06 (6%)=
participação do empregado no custeio
B.
Auxílio
alimentação
CCT SITTRATER
(Cláusula 10ª)= (33,57 x 22)
R$ 33,57= valor diário estabelecido
na CCT 22= qtde. dias úteis no mês
R$ 1,50= valor estabelecido na CCT para cada
empregado para contratação de seguro de vida
e assistência funeral.
F.
Outros (especificar)
Os valores dos uniformes foram
baseados em pesquisa de
mercado.VTU = valor total do conjunto de
uniforme. (Verificar na Memória de
Cálculo – Anexo III ao Termo de
Referência).4 ou 2 = números de
conjuntos a serem entregues ao
ano. (Verificar na Memória de
Cálculo – Anexo III ao Termo de
Referência)12 = número de meses no ano
(para fins de obtenção do valor
mensal).
Posto de serviço
Motorista
executivo
R$ 139,00 = valor estabelecido na CCT para
assistência saúde de cada trabalhador
1,5
A empresa deve comprovar junto ao gestor do
contrato a contratação da apólice de seguro.
2 MEMORIA DE CÁLCULO
2.1 Módulo 1: Composição da Remuneração
2.2 Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
139CCT SITTRATER
(Cláusula 12ª)
C.
Assistência saúde
D.
Auxílio
morte/funeral.
CCT SITTRATER
(Cláusula 14ª)
2.3 Módulo 3: Insumos Diversos (Verificar na Memória de Cálculo – Anexo III ao Termo de Referência)
EspecificaçãoMemória de
CalculoObservações
A. Uniformes =(VTU x 4)/12
DF000464/2018 2.386,75
CNPJ 08.247.960/0001-62
Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
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SIBS QD. 01 - CONJ B LOTE 16
NÚCLEO BANDEIRANTE - BRASÍLIA-DF CEP: 71.736-102
Os valores dos
equipamentos/itens acessórios
foram baseados em pesquisa de
mercado. (Verificar na Memória de
Cálculo – Anexo III ao Termo de
Referência).
Valor Residual (VR), e Vida Útil
(VU) conforme orientação 01/2010
SOF/TSE.
VD= valor depreciável; VU= vida
útil
QF= quantidade a ser fornecida
QP= quantidade de postos
Ponto Biométrico=
[(1.311,00*0,9/120) * 2 ] / 7
(Verificar na
Memória de Cálculo – Anexo III ao
Termo de Referência)
Armário de Aço= [(938,96*0,9/
120) * 2 ] / 7 (Verificar na Memória
de Cálculo – Anexo III ao Termo de
Referência)
D. Outros
2.4 Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
2.4.1 Submódulo 4.1: Encargos Previdenciários
Alíquota
%
A. INSS 20Art. 195, I, “a”, CF; Art. 22, I, Lei
8.212.
B. SESI OU SESC 1,5Art. 30, Lei 8.036/90, c/c art. 1º, Lei
8.154/90; Decreto-Lei 2.318/86
C. SENAI OU
SENAC1
Decreto-Lei 2.318/86 c/c o art. 1º,
Lei 8.154/90.
D. INCRA 0,2Lei 2.613; art. 1º, I, Decreto-Lei
1.146/70.
E. Salário Educação 2,5Art. 212, § 5º, CF/88; Lei 9.766/98;
Decreto 6.003/2006.
G. SEBRAE 0,6 Art. 8º, § 3º, Lei 8.029/90
H. Outros
Total 35,7
2.4.2 Submódulo 4.2: 13º Salário e Adicional de Férias
Especificação Fundamento
· FGTS
F. Seguro Acidente
do Trabalho/SAT/
(com a incidência
do FAP)
B. Depreciação
mensal de
equipamentos
=[(VD / VU) * QF] /
QP
Especificação Fundamento
1,98
Art. 22, II, Lei 8.212/90, c/c o art.
10, Lei 10.666/2003; art. 202-A do
RPS.
Art. 7º, III, CF/88 c/c o art. 15, Lei
8.036/90.8
Memória de Calculo Observações
2.4.1.1 A licitante deve preencher o item seguro acidente do trabalho das planilhas de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser
comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
CNPJ 08.247.960/0001-62
Fone: (61) 3363-7575 - (61) 3052-2579
comercial@realdp.com.br
CF/DF 07.478.593/001-20
SIBS QD. 01 - CONJ B LOTE 16
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Leis 4.090/62 e
4.749/62; art.
7º, VIII, CF/88;
Decreto
57.155/65 12: número de meses no ano.
3= divisor p/ cálculo do adicional de férias.
12= número de meses no ano.
C. Incidência
do
Decreto 3.048/99,
art. 214, I,Submódulo 4.1
sobre§§ 6º e 7º;
13º salário e
adicional de fériasLei 8.036/90, art. 15
2.4.3 Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade (Verificar na Memória de Cálculo – Anexo III ao Termo de Referência)
RE= remuneração empregado
3= divisor para cálculo do adicional de férias (1/3
constitucional)0,333= corresponde ao período, em um ano, das
férias proporcionais do substituto.
12= número de meses no ano, para fins de
apuração do custo mensal das férias.
CF/88 c/c o art.
392 da CLT
e 7º do Decreto
3.048/99; art. 15 da
Lei 8.036/90
2.4.4 Submódulo 4.4: Provisão para rescisão (Verificar na Memória de Cálculo – Anexo III ao Termo de Referência)
Memória de
Especificação Fundamento Calculo Observações
RE= remuneração empregado
12= número de meses no ano, para fins de
apuração do custo mensal.
Memória de
[encargos submódulo 4.1 x (13º
salário + adicional de férias)]
Especificação Fundamento ObservaçõesMemória de Calculo
{[(RE / 3 + RE)x 0,333 / 12] x
0,02}
Art. 7º, XVIII daA. Afastamento
maternidade
0,02= estima-se que 2% dos prestadores de
serviço poderão usufruir licença maternidade no
primeiro ano do contrato.
A. 13º Salário (RE / 12)RE: remuneração empregado
B. Adicional de
férias (terço
constitucional de
férias)
Art. 7º, XVII, CF/88 (RE / 3) / 12
RE= remuneração empregado
Especificação Fundamento Observações
0,05= estima-se que 5% dos prestadores de
serviço poderão ser
B. Incidência do
submódulo 4.1
sobre afastamento
maternidade
Art. 214, I e §§ 6º
=(encargos submódulo 4.1 x
afastamento maternidade)
A. Aviso prévio
indenizado
Art. 487, § 1º, CLT,
c/c art.
7º, XXI, CF/88
(RE / 12) x 0,05
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Calculo
demitidos sem concessão do aviso prévio.
8.036/90
RE= remuneração empregado
0,08= 8% (alíquota do FGTS)
0,05= estima-se que apenas 5% dos prestadores
de serviço poderão ser demitidos sem concessão
do aviso prévio.
RE= remuneração empregado
0,08= 8% (alíquota do FGTS)
RE= remuneração empregado
30= número de dias no mês
7= número de dias que o empregado em aviso
prévio pode faltar ao serviço, sem prejuízo da
remuneração; custo da substituição.
12= número de meses no ano, para fins de
apuração do custo mensal.
488, CLT, c/c art. 7º,
XXI, CF.
Art. 15, c/c o art. 18
da Lei
8.036/90; art.
214 do
4.1 sobreRegulamento da
Previdência Social
aviso prévio
trabalhado.
RE= remuneração empregado
0,08= 8% (alíquota FGTS)
0,4= 40% multa sobre os depósitos no FGTS.
Memória de
Calculo
RE= remuneração empregado
0,08= 8% (alíquota FGTS)
Complementar
110/01
F. Multa do
FGTS do aviso
prévio trabalhado
G. Contribuição
social para o
FGTS
Art. 18, § 1º, Lei
8.036/90(RE x 0,08) x 0,4
Especificação
Especificação Fundamento Observações
Art. 15 da Lei (custo mensal do aviso prévio
indenizado x 0,08)0,08= 8% (alíquota do FGTS)
B. Incidência do
FGTS sobre
aviso prévio
indenizado
D. Aviso
prévio trabalhado
Arts. 487 e
[(RE /30) x7] /12 O Aviso Prévio Trabalhado será reduzido
automaticamente após o primeiro ano de
execução contratual para 0,194%, em obediência
ao Acórdão do Plenário do TCU nº Acórdão
1.186/2017, por ser parcela paga no primeiro
ano do contrato, mas cuja manutenção se mostra
necessária, em percentual reduzido, diante da Lei
nº 12.506/2011.
E. Incidência do
Submódulo
= (encargos submódulo 4.1 x
valor aviso prévio trabalhado)
C. Multa do
FGTS do aviso
prévio indenizado
Art. 18, § 1º, Lei
8.036/90 [(RE x 0,08) x 0,4] x 0,05
0,4= 40% multa sobre os depósitos no FGTS.
C1. Contribuição
social para o
FGTS
Lei Complementar
110/01[(RE x 0,08) x 0,1] x 0,05
0,1= 10% (alíquota da contribuição social)
0,05 = estima-se que apenas 5% dos prestadores
de serviço poderão ser demitidos sem concessão
do aviso prévio.
Fundamento Observações
Lei
(RE x 0,08) x 0,1
0,1= 10% (alíquota da contribuição social)
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2.4.5 Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente (Verificar na Memória de Cálculo – Anexo III ao Termo de Referência)
Benefícios Fundamento Observações
Arts. 129-
12= número de meses no ano, para apuração do
custo mensal da despesa.
RE= remuneração empregado
Arts. 59-64 da
Lei
30= número de dias no mês, para apuração do
salário/dia
8.213/91, c/c5= número estimado de falta no ano por motivo
de doença.
RE= remuneração empregado
30= número de dias no mês, par apuração do
salário/dia.
5= números de dias da licença paternidade.
12= número de meses no
7º, XIX e art.
0,02= estima-se que apenas 2% dos prestadores
de serviço poderão usufruir de licença
paternidade no ano.
RE= remuneração empregado
30= número de dias no mês, para apuração do
salário/dia.
2= número estimado de faltas justificadas no
ano.
12= número de meses no ano, para apuração do
custo mensal da despesa.
RE= remuneração empregado
acidente de
trabalho60, Lei
5= número estimado de falta no ano por motivo
de doença acidentária ou acidente do trabalho.
8.213/91, c/c art. 75,
RPS
12= número de meses no ano, para apuração do
custo mensal.
F. Outros
Art. 15 da Lei
8.036/90, e
do art. 214 do
Submódulo RPS
4.1 sobre o custo
reposição
G. Outros
Memória de Calculo
Memória de Calculo
G. Incidência =(encargos submódulo
ano, para apuração do custo mensal da despesa.
A. Férias 153, CLT, c/c art. 7º,
XVII, CF/88(RE /12)
RE= remuneração empregado
4.1 x valor total do custo de
reposição)
30= número de dias no mês, para apuração do
salário/dia
ObservaçõesFundamentoBenefícios
D. Ausências legais Art. 473, CLT [(RE /30) x 2] /12
E. Ausência por Arts. 19-23 e
[(RE / 30) x 5] /12
B. Ausência por
doença
arts. 71-80, RPS
[(RE / 30) x 5] /12
12= número de meses no ano, para apuração do
custo mensal.
C. Licença
paternidade
Art. 473, III, CLT, c/c
art.
10, §1º, II, ADCT,
CF/88
{[(RE /30) x 5] /12} x 0,02
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2.5 Módulo 5: Custos Indiretos, Lucro e Tributos (Verificar na Memória de Cálculo – Anexo III ao Termo de Referência)
2.5.1 Os tributos (ISS. COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL. A licitante deve elaborar sua proposta e, por
conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
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