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Quarta-feira, 15 de julho de 2020 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.371 - Ano XLIX QQuQuarartata fff ieieirara 1515515 ddde julho de 2220202020 0000 PPPrPrPrefefefeiiieieitttututurrara MMMMMMununununiicicipipip llalalal ddddee CCCCaCaCaCampmpmpinininasasasAnAnoo XLXLXLIXIXIX
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20.965 DE 14 DE JULHO DE 2020 Prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que Declara situação de calamidade
pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19). O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública; Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o fun-cionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de “defi nir as instâncias e mecanismos de controle e fi scalização inerentes ao poder de polícia sanitária”; Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020; Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância inter-nacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19); Considerando os Decretos nº 20.774,de 28 de março de 2020, e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que, respectivamente, declaram estado de emergência e de cala-midade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e de-fi nem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);e Considerando o Decreto do Governo do Estado de São Paulo de nº 65.056, de 10de julho de 2020, que Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 30 de julho de 2020 o período de quarentena de que trata o art. 2ºdo Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020. Art. 2º Na hipótese de surgirem novas justifi cativas sanitárias, o prazo previsto neste Decreto poderá ser novamente prorrogado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de julho de 2020 JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00025735-15.
CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EM 14 DE JULHO DE 2020 PROTOCOLADO nº: 2020/30/160INTERESSADO: Fabrício José de SousaASSUNTO: Ressarcimento de danos. Deferimento. Despacho.1 - Nos termos da manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de folha 41, defi ro o pedido de ressarcimento formulado pelo Sr. Fabrício José de Sousa no valor de 653,71 (seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) , nos termos da Ordem de Serviço n.º 580/99.2 - À SMAJ/DPDI, para as demais anotações e posterior ciência desta decisão ao interessado.
Campinas, 14 de julho de 2020 JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação Processo Administrativo : PMC.2020.00022246-85Interessado : Secretaria Municipal de Saúde
Assunto : Pregão nº 124/2020 - EletrônicoObjeto : Registro de Preços de anestésicos de uso odontológico. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 2658158, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 2658169, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pre-gão nº 124/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens 01 (R$ 85,58) e 02 (R$ 4,63), ofertados pela empresa adjudicatária AIRMED EIRELI . Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Forma-lização de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços; e 3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reser-va orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.664/20 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento à detentora da Ata, observando o Decreto Municipal nº 20.861/20 .
Campinas, 14 de julho de 2020 PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação Processo Administrativo: PMC.2020.00009738-85Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Pregão nº 102/2020 - EletrônicoObjeto: Registro de Preços de papel para ECG e ultrassom. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 2660572, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 2660585, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pre-gão nº 102/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens 01 (R$ 52,00) e 02 (R$ 10,99), ofertados pela empresa adjudicatária SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI . Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Forma-lização de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços; e 3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reser-va orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.664/20 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento à detentora da Ata, observando o Decreto Municipal nº 20.861/20 .
Campinas, 14 de julho de 2020 PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, ITENS FRACASSADOS E HO-MOLOGAÇÃO
Processo Administrativo : PMC.2019.00045131-71Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeAssunto: Pregão nº 104/2020 - EletrônicoObjeto: Registro de Preços de medicamentos antimicrobianos e antiparasitários, na forma de comprimidos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 2652350, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 2652411, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo: 1. INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 17 , 18 , 24 , 26 , 28 , 29 , 30 , 31 , 33 , 35 e 39 , por não acudirem interessados e FRACASSADOS os itens 01 , 03 , 04 , 05 , 07 , 08 , 10 , 12 , 14 , 15 , 16 , 19 , 20 , 21 , 22 , 23 , 27 , 32 , 34 , 36 , 37 e 38 , por não haver propostas em condições de aceitabilidade. 2. HOMOLOGAR o Pregão nº 104/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. , itens 02 (R$ 10,00) e 09 (R$ 18,00); - PORTAL LTDA. , item 06 (R$ 20,26); - SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. , item 11 (R$ 3,00); - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. , item 13 (R$ 0,71); e - INDMED HOSPITALAR EIRELI , item 25 (R$ 3,00). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Forma-lização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e 3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reser-va orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do
2 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
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ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à
Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)
CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .
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IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi cial@ima.sp.gov.
br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Decreto Municipal nº 20.664/20 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas, observando o Decreto Municipal nº 20.861/20 .
Campinas, 14 de julho de 2020 PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO E DE ALTERAÇÃO
Processo Administrativo : PMC.2019.00049664-77 Interessado :Secretaria Municipal de Educação Assunto :Pregão nº 133/2020 - Eletrônico Objeto : Registro de Preços de biscoito isentos de lactose. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, em virtude da solicitação de esclarecimento apresentada por interessado, comunica que ALTEROU o Edital da licitação em epígrafe. A resposta à solicitação de esclarecimento e o Adendo estarão disponíveis no portal eletrônico www.licitaco-es-e.com.br a partir de 17/07/2020.
Campinas, 14 de julho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 158 /20 20 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2019.00047434-19 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Prestação de serviços de instalação de gradis e portões eletrofundidos, com fornecimento de materiais - Re-cebimento das Propostas do lote 01 : das 08h do dia 29/07/20 às 09h do dia 30/07/20 - Abertura das Propostas do lote 01 : a partir das 09h do dia 30/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 30/07/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 16/07/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Raphael Bernardes pelo telefone (19) 2116-0641.
Campinas, 14 de julho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 157/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2018.00022069-12 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Prestação de serviços de nebulização veicular no município de Campinas, com ação de controle químico para a eliminação do mosquito Aedes sp - Recebimento das Propostas do item 01 : das 08h do dia 29/07/20 às 09h do dia 30/07/20 - Abertura das Propostas do item 01 : a partir das 09h do dia 30/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 30/07/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 16/07/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ellen Lino pelo telefone (19) 2116-0145.
Campinas, 14 de julho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 156/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2020.00015901-49 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Aquisição de equipamen-tos e acessórios de informática - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 06 : das 08h do dia 28/07/20 às 09h do dia 29/07/20 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 06 : a partir das 09h do dia 29/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 29/07/20 - Disponibilidade do Edital : a partir de 15/07/20, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigi-lato pelo telefone (19) 2116-8411.
Campinas, 14 de julho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO
Processo Administrativo : PMC.2020.00022585-80 Interessado :Secretaria Municipal de Recursos Humanos Assunto :Pregão nº 149/2020 - Presencial Objeto :Contratação de instituição fi nanceira bancária para prestação de serviços ban-cários de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de paga-mento dos servidores municipais ativos, empregados, funções públicas, aposentados, pensionistas, pensionistas judiciais, conselheiros tutelares e estagiários do Município de Campinas e das entidades da Administração Indireta, em caráter de exclusividade, com a permissão gratuita de uso de espaço físico para a instalação de agência ou posto bancário junto ao Paço Municipal. O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimento formulada por interessado,em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Campinas, 14 de julho de 2020 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atos do Conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social / CMAS-Campinas, no uso das atribui-ções que lhe confere a Lei nº 8742 de sete de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011 e tendo em vista a Lei Municipal nº 8724 de 27 de dezembro de 1995, que dispõe so-bre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de onze de janeiro de 2002 e Decreto nº 14.302 de 28.04.2003, que dispõe sobre seu Regimento Interno e pela Lei Municipal nº 13.873 de 25 de junho de 2010, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes e convida os interessa-dos em geral para participarem da Reunião Extraordinária do CMAS a realizar-se no dia 17.07.2020 com início às 09 h00, em AMBIENTE VIRTUAL a ser divulgado posteriormente,com as seguintes pautas: A) Expediente 1. Presenças e Justifi cativas de ausência B) Repasse do Estado para ILPIs C) Informes.
Campinas, 14 de julho de 2020 MARIA APARECIDA GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA
Presidente - CMAS
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DESPACHO
Protocolado SEI n.º 20 20.00020274-21 Interessadas : SMS/GRANDESC Materiais Hospitalares Eireli Assunto : Ref. Procedimento de Aplicação de Penalidades.
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalida-des, e regularmente notifi cada, a empresa GRANDESC Materiais Hospitalares Eireli, apresentou Defesa Prévia (doc. 2621868), que recebo por tempestiva. No mérito nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de As-sessoria Jurídica (doc. 2652291), haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar sua responsabilização pela infração pelo descum-primento do prazo de entrega fi xado na proposta comercial de 23 de março de 2020, e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município seja fi xada em 01 (um) ano, em conformidade com o disposto no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Ao DAJ para publicação e notifi cação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Ofi cial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal.
Campinas, 13 de julho de 2020 PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
EXTRATO
Processo Administrativo: PMC.2018.00034433-14 Interessado : Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Moda-lidade: Contratação Direta n° 70/2020 Locador(a)(res): ROBERTO MESQUITA - CPF: 107.130.348-15; MARINA MESQUITA - CPF: 056.763.298-90; e AUGUSTO MESQUITA - CPF: 740.069.087-68 Termo de Locação n.º 005/20. Objeto : Loca-ção de imóvel para funcionamento do Centro de Referência LGBT Valor total: R$ 185.858,40 Prazo: 60 meses Assinatura: 01/07/2020.
Processo Administrativo: PMC.2017.00039678-10 Interessado: Secretaria Munici-pal de Finanças Modalidade: Contratação Direta n.º 16/19 Contratada: Banco do Brasil CNPJ nº 00.000.000/5126-80 Termo de Contrato n.º 083/19 Termo de Adi-tamento n.º 087/20 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses. Assinatura: 01/07/2020.
Processo Administrativo: PMC.2020.00000116-09 Interessado: Secretaria Munici-
3Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
pal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 053/2020 Ata de Registro de Preços n.º 336/20 Detentora da Ata: MERENDA MAIS DE SUZANO ALIMEN-TOS EIRELI. CNPJ nº 28.367.239/0001-13 Objeto: Registro de Preços de macarrão. Preço Unitário: itens 02 (R$ 7,08) e 04 (R$ 7,08) Prazo: 12 meses Assinatura: 14/07/2020.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI
PORTARIA N° 064/20 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 082/19, do protocolado nº PMC.2019.00000303-96, onde fi gura como interessado a Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico ao tribunal de Contas do Estado de São Paulo da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos , face às disposições insertas na alínea "a" do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 13 de julho de 2020 PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
EXTRATO Processo Administrativo nº. 2019.00001459-67. Interessada: FUMEC. Modalida-de: Pregão Eletrônico nº. 023/2020. Contratada: MARCELO HENRIQUE BEZER-RA - ME. Termo de Contrato nº. 18/2020. Objeto: Contratação de empresa pres-tação serviços de impressão e reprografi a corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (locação de multifuncionais) em perfeito estado de conservação e com qualidade e funcionalidade inquestionável, com a devida manutenção, forne-cimento de suprimentos (toner, cartucho, cilindros, fusores, etc.), exceto o papel, e disponibilização de software de bilhetagem, destinados à impressão e reprografi a de documentos nas dependências das unidades da FUMEC e CEPROCAMP. Valor: R$ 31.548,00. Assinatura: 02/07/2020. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da ordem de início de serviço (13/07/2020 a 12/07/2021).
Campinas, 14 de julho de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
HOMOLOGAÇÃO INFORMAÇÃO DE DESERTOS E FRACASSADOS E AUTORIZAÇÃO DE
DESPESAS Processo Administrativo nº FUMEC.2019.00001496-10. Interessada : FUMEC. Assunto: Pregão Eletrônico n° 025/2020. OBJETO: Aquisição de LIVROS TÉC-NICOS para fi ns didáticos para alunos dos cursos técnicos e de qualifi cação profi ssio-nal do CEPROCAMP, conforme especifi cações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, vez que não houve recursos e a adjudicação pelo Pregoeiro, em atendi-mento aos ditames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes , RESOLVO:
INFORMAR que os itens 15 e 22 restaram DESERTOS, e os itens 17 ,19, 20, 23, 37, 39, 49, 50, 59, 63, 64, 66 ,68, 69, 70, 71 e 72, restaram FRACASSADOS. HO-MOLOGAR Pregão supra referido, referente ao objeto em epígrafe, com os preços UNITÁRIOS entre parênteses, ofertados respectivamente, pelas empresas adjudica-tária ) , ofertado pela empresa adjudicatárias EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, CNPJ 11.311.279/0001-40, itens 01 (R$ 53,95), 02 (R$ 49,50), 05 (R$ 110,00), 06 (R$ 137,02), 07 (R$ 43,60), 08 (R$ 49,50), 09 (R$ 78,00), 10 (R$ 53,11), 12 ( R$ 85,15), 13 (R$ 64,31), 21 (R$ 107,50), 24 (R$ 85,72), 25 (R$ 172,50), 26 )R$ 144,07), 27 (R$ 155,00), 30 (R$ 77,72), 31(R$ 64,96), 32 (R$ 112,52), 33 (R$ 116,58), 34 (R$ 58,75), 35 (R$ 37,93), 36 (R$ 237,82), 38 (R$ 66,12), 40 (R$ 44,00), 41 (R$ 40,02), 42 (R$ 40,02), 43 (R$ 40,02), 44(R$ 40,02), 45 (R$, 43,50), 47 (R$ 39,09), 48 (R$ 40,02), 52 (R$ 134,00), 53 (R$ 176,21), 56 (R$ 58,78), 57 (R$ 140,00), 58 (R$ 114,00), 61(R$ 269,00), 62 (R$ 190,00) , 65 (R$ 111,00), 73 (R$ 60,60), 75 (R$ 32,40), 77 (R$ 104,15), 79 (R$ 76,00) e 80 (R$ 47,00) e LIVRARIA GP - EIRELI, CNPJ 11.093.505/0001-64 , itens 03 (R$ 210,00), 04 (R$ 55,00), 11 (R$ 75,50), 14 (R$ 96,45), 16 (R$ 47,64), 18 (R$ 76,00), 28 (R$ 40,09), 29 (R$ 115,09), 51 (R$ 45,63), 54 (R$ 42,22), 55 (R$ 120,21), 60 (R$ 448,00), 67 (R$ 100,00), 74 (R$ 84,25), 78(R$ 108,00), 81 (R$ 37,77) e 82 (R$ 72,87) , bem como AUTORIZAR a despesa em seu favor no valor global de R$ 44.415,79 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e nove centavos), devendo onerar o presente exercício , sob a dotação orçamentária: 60401.12.363.1020.4134.33.90.30 . Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.
Campinas, 14 de julho de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - DECISÕES - 1ª CÂMARA - SESSÃO DE 14/07/2020 (REALIZADA POR
VIDEOCONFERÊNCIA - PORTARIA MUNICIPAL SMF Nº 01/2020, DOM DE 30/06/2020)
01) PROTOCOLO 2013/03/10052
Interessado(a): BANCO SANTANDER BRASIL S/AAdvogado(a): Ana Cristina de Castro Ferreira - OAB/SP 165.417Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002274/2013Recurso Voluntário: Protocolo 2017/10/39100Relator(a): José Renato Camilotti Decisão: Após a leitura dos respectivos relatório e voto, por unanimidade dos presen-tes, foram afastadas as preliminares arguidas pelo recorrente de nulidade do AIIM Nº 002274/2013. No mérito, pela mesma contagem de votos, o julgamento foi conver-tido em diligência, a fi m de determinar: (i) a adoção de providências administrativas para verifi cação da ocorrência do efetivo recolhimento de ISSQN, competência agos-to/2011, feito no CCM 66.325-5 e externados nas guias acostadas aos autos à folha 160; (ii) diligências contábeis e outras tantas que a administração tributária julgar ne-cessárias para aferir as bases de cálculo de prestação de serviços na competência agos-to/2011, em ambos os CCMs, de forma a possibilitar a conclusão de pagamento equi-vocado, e, portanto, do erro material no recolhimento conforme alegado; (iii) em caso de verifi cação positiva dos itens acima, adoção de providências administrativas para verifi cação da possibilidade material de correção no sistema de pagamento tributário municipal, imputando o recolhimento feito no CCM 66.325-5 ao CCM 5.118-7, da autuada; (iv) com o resultado das diligências, retornem aos autos à JRT, para retomada do julgamento. Ausente, justifi cadamente, o Sr. Julgador Rodrigo de Abreu Gonzales.
02) PROTOCOLO 2014/03/01984Interessado(a): ITAÚ UNIBANCO S/AAdvogado(a): Simone Rodrigues Costa Barreto - OAB/SP 179.027Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002401/2014Recurso Voluntário: Protocolo 2016/10/39529Relator(a): André dos Santos Mattos Almeida Ementa: Recurso voluntário que busca reformar a decisão proferida em primeira ins-tância administrativa para anular o AIIM nº 02401/2014 - ISSQN.Decisão: Após a leitura do respectivo relatório, da sustentação oral (art. 23 do Decreto Municipal 11.992/1995) efetuada pelo representante do recorrente, Dr. Francisco Sá-vio Fernandez Mileo Filho - OAB/SP 402.473 e do proferimento do voto do relator, por unanimidade dos presentes, o recurso interposto foi parcialmente conhecido, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursais, já que as seguin-tes alegações foram apresentadas tão somente em fase recursal: a) que o objeto tribu-tado não confi gura obrigação de fazer; b) que a multa é desproporcional e irrazoável; c) que a correção dos tributos municipais pela UFIC é inconstitucional. No mérito, o recurso teve negado o seu provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância nos moldes em que exarada, ratifi cando, assim, a legalidade do AIIM Nº 002401/2014. Ausente, justifi cadamente, o Sr. Julgador Rodrigo de Abreu Gonzales.
03) PROTOCOLO 2014/03/02011Interessado(a): ITAÚ UNIBANCO S/AAdvogado(a): Camila Klück Gomes - OAB/SP 273.076Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002459/2014Recurso Voluntário: Protocolo 2016/10/28471Relator(a): Enio Lima Neves Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - AIIM PRINCIPAL Nº 002459/2014 - SERVIÇOS DE ESTUDO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE OPE-RAÇÕES DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SUBITEM 15.08 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL 12.392/2005 - CONTA CO-SIF 7.1.1.05.00-6/RENDAS DE EMPRÉSTIMOS, SUBCONTA 0971 215/RENDA DE MULTA POR EXCESSO SEM LIMITE - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO DO MÉRITO - FALTA DE RE-COLHIMENTO DO IMPOSTO - NATUREZA DA OPERAÇÃO - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DE IOF - PROVIMENTO CONCEDIDODecisão: Após a releitura dos respectivos relatório e voto proferidos pelo Sr. Relator deste processo na sessão ordinária desta Câmara Julgadora em 18/02/2020, e da leitura do voto-vista de lavra do Sr. Presidente da Junta de Recursos Tributários, o recurso interposto - por unanimidade dos presentes e com base nesses votos - foi parcialmente conhecido, deixando de ser admitidas as razões recursais pertinentes à nulidade do AIIM, ausência de tipifi cação legal da infração e enquadramento, e contestação quanto à aplicação da UFIC, vez que tais pleitos representam inovação recursal, na medi-da em que não ofertados em impugnação administrativa e, consequentemente, não apreciados no julgamento de primeira instância; no mérito, o recurso foi conhecido e teve o seu provimento concedido, uma vez que a "Multa por Excesso sobre Limite" lançada na Subconta 0971 215 e vinculada à conta COSIF 7.1.1.05.00-6, é parte com-ponente de uma operação principal de empréstimo, não se constituindo em prestação de serviços, devendo assim o AIIM Nº 002459/2014 ser integralmente cancelado. O julgamento foi acompanhado pelo representante do recorrente, Dr. Francisco Sávio Fernandez Mileo Filho - OAB/SP 402.473. Ausente, justifi cadamente, o Sr. Julgador Rodrigo de Abreu Gonzales.
04) PROTOCOLO 2014/03/02013Interessado(a): ITAÚ UNIBANCO S/AAdvogado(a): Simone Rodrigues Costa Barreto - OAB/SP 179.027Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002473/2014Recurso Voluntário: Protocolo 2017/10/39344Relator(a): Enio Lima Neves Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - AIIM PRINCIPAL Nº 002473/2014 - SERVIÇOS DE ESTUDO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE OPE-RAÇÕES DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SUBITEM 15.08 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL 12.392/2005 - CONTA CO-SIF 7.1.1.05.00-6/RENDAS DE EMPRÉSTIMOS, SUBCONTA 0971 215/RENDA DE MULTA POR EXCESSO SEM LIMITE - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO DO MÉRITO - FALTA DE RE-COLHIMENTO DO IMPOSTO - NATUREZA DA OPERAÇÃO - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DE IOF - PROVIMENTO CONCEDIDODecisão: Após a releitura dos respectivos relatório e voto proferidos pelo Sr. Relator deste processo na sessão ordinária desta Câmara Julgadora em 18/02/2020, e da leitura do voto-vista de lavra do Sr. Presidente da Junta de Recursos Tributários, o recurso interposto - por unanimidade dos presentes e com base nesses votos - foi parcialmente conhecido, deixando de ser admitidas as razões recursais pertinentes à nulidade do AIIM, ausência de tipifi cação legal da infração e enquadramento, e contestação quanto à aplicação da UFIC, vez que tais pleitos representam inovação recursal, na medi-da em que não ofertados em impugnação administrativa e, consequentemente, não apreciados no julgamento de primeira instância; no mérito, o recurso foi conhecido e teve o seu provimento concedido, uma vez que a "Multa por Excesso sobre Limite" lançada na Subconta 0971 215 e vinculada à conta COSIF 7.1.1.05.00-6, é parte com-ponente de uma operação principal de empréstimo, não se constituindo em prestação de serviços, devendo assim o AIIM Nº 002473/2014 ser integralmente cancelado. O
4 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
julgamento foi acompanhado pelo representante do recorrente, Dr. Francisco Sávio Fernandez Mileo Filho - OAB/SP 402.473. Ausente, justifi cadamente, o Sr. Julgador Rodrigo de Abreu Gonzales. 05) PROTOCOLO 2014/03/02022Interessado(a): ITAÚ UNIBANCO S/AAdvogado(a): Paulo Ayres Barreto - OAB/SP 80.600Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002489/2017Recurso Voluntário: Protocolo 2016/10/24291Relator(a): Rodrigo de Abreu Gonzales Decisão: O julgamento deste processo foi suspenso, diante da ausência justifi cada do seu relator. 06) PROTOCOLO 2014/03/02025Interessado(a): ITAÚ UNIBANCO S/AAdvogado(a): Simone Rodrigues Costa Barreto - OAB/SP 179.027Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 002502/2014Recurso Voluntário: Protocolo 2017/03/12084 Relator(a): Rodrigo de Abreu Gonzales Decisão: O julgamento deste processo foi suspenso, diante da ausência justifi cada do seu relator.
07) PROTOCOLO 2014/03/14007Interessado(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/AAdvogado(a): Vanessa Pereira Rodrigues Domene - OAB/SP 158.120Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 002626/2014Recurso Voluntário: Protocolo 2017/10/03257Relator(a): Enio Lima Neves Decisão: Após a leitura do respectivo relatório e voto do Sr. Relator, o Sr. Presidente da Junta de Recursos Tributários pediu vista do processo, suspendendo o julgamento, conforme previsto no art. 28 do Decreto Municipal 11.992/1995. Ausente, justifi cada-mente, o Sr. Julgador Rodrigo de Abreu Gonzales.
08) PROTOCOLO 2017/03/13459Interessado(a): JOSÉ DELLA VOLPETributo/Assunto: IPTU e Taxas - Revisão de LançamentoRecurso de Ofício: Departamento de Receitas ImobiliáriasRelator(a): Flávio Donatti Filho Ementa: IPTU - Impugnação - Imóvel Localizado no Perímetro Urbano - Cadastro no INCRA - Não Incidência - Indeferimento - Isenção para Área Não Edifi cável - Deferi-mento Parcial - Recurso de Ofício - Desistência do RequerimentoDecisão: Após a leitura dos respectivos relatório e voto, por unanimidade dos pre-sentes, o recurso ofi cial não foi conhecido, devendo o processo retornar ao Departa-mento de Receitas Imobiliárias - SMF para ciência e posterior arquivamento, devido à desistência do requerimento administrativo, nos termos do art. 84 da Lei Municipal 13.104/2007, não havendo efeitos a decisão de primeira instância administrativa já publicada, que não deve ter o condão de gerar direitos, devendo o mérito ser decidido na esfera judicial por provocação do próprio interessado. Ausente, justifi cadamente, o Sr. Julgador Rodrigo de Abreu Gonzales
. 09) PROTOCOLO 2019/10/03573Interessado(a): SQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDATributo/Assunto: IPTU - Não incidênciaAdvogado(a): Caroline Bortolotto Cavalcanti - OAB/SP 360.144Recurso de Ofício: Departamento de Receitas ImobiliáriasRelator(a): André dos Santos Mattos Almeida Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU - IMÓVEL COM CÓDIGO CARTOGRÁFICO Nº 3264.12.65.0001.00000 - EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2012 A 2016, EMISSÃO MARÇO/2017 - COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO ECONÔMICA RURAL DO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO, COM CUNHO ECO-NÔMICO - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDODecisão: Após a leitura dos respectivos relatório e voto, por unanimidade dos presen-tes, o recurso de ofício foi conhecido, mas, no mérito, teve negado o seu provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa de folhas 180/181, que reconheceu a não incidência do IPTU para o imóvel cadastrado sob código cartográ-fi co nº 3264.12.65.0001.00000 para os exercícios de 2012 a 2016, emitidos em março de 2017, e o consequente cancelamento dos lançamentos pugnados, tendo em vista que o impugnante logrou êxito na comprovação da destinação econômica rural do imóvel objeto dos pedido, com cunho econômico, conforme prescrito no artigo 2ºB da Lei Municipal 11.111/2001, regulamentado pelo Decreto Municipal 19.723/2017 e IN SMF Nº 007/2017 cc art. 15 do Decreto-Lei Federal 57/1966. Ausente, justifi cada-mente, o Sr. Julgador Rodrigo de Abreu Gonzales.
14 de julho de 2020 LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO
Presidente da Junta de Recursos Tributários
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2019.00001940-71 e anexo PMC.2020.00004195-19 Interessado: SOMA GESTAO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Código Cartográfico: 3262.53.91.0215.00000 (atual 01001) Assunto: Revisão dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios 2019 e 2020 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4º combinado com os artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU e Taxa de Lixo relativo ao exercício de 2020,para o imóvel cadastrado sob código cartográfico nº 3262.53.91.0215.00000 (atual 01001) , tendo em vista que o mérito do presente pedido atinente à transformação de territorial para predial, foi reconhecido de ofi cio, a partir do exercício de 2019,através do protocolado nº 2014/11/17204. C ertifico a perda de objeto do pedido de revisão do lançamento do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2019 , com fundamento no artigo 85 da Lei nº 13.104/2007, tendo em vista que o lançamento em questão foi cancelado por meio da decisão proferida no protocolado retrocitado. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Campinas, 09 de julho de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: PMC.2020.00028203-77 Interessado: LÁZARA MARIA DOS SANTOS Código Cartográfico: 3443.32.26.0040.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2021 e 2022 , sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: PMC.2020.00028242-83 Interessado: CONCEICAO DUTRA FORTINI Código Cartográfi co:3444.12.33.0079.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2021 e 2022 , sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2020.00028449-85Interessado: MARIA BEATRIZ PERESCódigo Cartográfi co: 3251.32.86.0226.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2020.00030179-18Interessado: MARCIA REGINA DE ABREU VIEIRACódigo Cartográfi co: 3432.51.32.0138.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021, haja vista o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o (a) Interessado (a) tem participa-ção em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no art. 4°, §6º, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: PMC.2019.00041115-36Interessado: ISABEL ROBERTO BRITOCódigo Cartográfico: 3412.53.91.0187.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE
5Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 13.104/2007, visto que o(a) Interessado(a) não instruiu com toda a documentação hábil à comprovação do alega-do, impossibilitando a averiguação de que preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 4°, I da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017, para a concessão do benefício pleiteado.
Campinas, 15 de abril de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA
Coordenador - CSA-DRI-SMF - Matrícula 102.179-6
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: PMC.2020.00028458-76Interessado: LUIZA DA SILVA SILVERIOCódigo Cartográfi co: 3451.43.27.0025.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO, para os exercícios de 2021 e 2022, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2020.00028495-11Interessado: RUY PALAGICódigo Cartográfi co: 3244.21.40.0010.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021, haja vista o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, constar no patrimônio do(a) Interessado(a) outro bem imóvel além daquele objeto do pedido de isenção, contrariando o disposto no art. 4°, I, 'a', da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: PMC.2019.00041127-70Interessado: ANA LUCIA LEMES NEGRICódigo Cartográfico: 4311.43.36.0635.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, nos termos do art. 13 da Lei Municipal 13.104/2007, visto que o(a) Interessado(a) não instruiu com toda a documentação hábil à comprovação do alega-do, impossibilitando a averiguação de que preenche todos os requisitos estabelecidos pelo art. 4°, I da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017, para a concessão do benefício pleiteado.
Campinas, 15 de abril de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA
Coordenador - CSA-DRI-SMF - Matrícula 102.179-6
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2020.00028512-56Interessado: LÍDIA BATISTA BOMBONATOCódigo Cartográfi co: 3341.61.76.0374.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2018.00005491-11Interessado: Nelson Alaite JuniorCódigo Cartográfico: 3261.24.99.0478.00000 Assunto: Revisão de lançamento do IPTU - exercício 2018 Com fulcro na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 4°, 58, 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07 , INDEFIRO o pedido de revisão do lançamento do IPTU exercício 2018 para o imóvel cadastrado sob cartográfi co nº 3261.24.99.0478.00000 , tendo em vista que para a alegada área de preservação ambiental constituindo a totalidade do terreno, constatou-se nos autos do protocolado 2015/03/6439, que mesmo regularmente noti-fi cado pelo Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, através de publi-cação no D.O.M. em 28/06/19, para apresentar documentos necessários à análise do mérito do pedido, o interessado não atendeu referida notifi cação, nem apresentou con-testação formalizada para sua omissão, implicando no disposto no artigo 63, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 combinado com o artigo 4º, inciso V da Lei Municipal 11.111/2.001; e no que tange a contestação do valor venal do terreno,o requerente não apresentou documentos aptos a corroborar o alegado ou, ainda, contestações objetivas aptas a apontar inexatidões nos elementos cadastrais utilizados para a constituição do lançamento contestado e desta forma constatou-se a ausência de disposição legal a ampará-lo, posto que os valores de metro quadrado de terreno lançados estão em consonância com o disposto na Lei Municipal n° 15.499/2017, que institui a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, e na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017.
Campinas, 14 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2020.00028476-58Interessado: WALTER FERMINOCódigo Cartográfi co: 3411.52.95.0132.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2021, haja vista o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, constar no patrimônio da cônjuge do Interessado outro bem imóvel além daquele objeto do pedido de isenção, contrariando o disposto no art. 4°, I, 'a', da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: PMC.2020.00028554-13Interessado: MARIA APARECIDA DALANCódigo Cartográfi co: 3234.13.11.0217.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO, para os exercícios de 2021 e 2022, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2020.00028999-68Interessado: VALERIA SEBESTYENCódigo Cartográfi co: 3263.63.70.0297.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
6 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2020.00028175-89Interessado: Maria Gaban MorenoCódigo Cartográfi co: 3431.24.48.0355.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2021 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Mu-nicipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A pre-sente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de julho de 2020 RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATI-
VO TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2020.00007041-24 Interessado: LUIS RODRIGUES DE SOUZA Código Cartográfico: 3322.32.24.0001.01001 Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identifi cado, pois exauriu a esfera administrativa com a decisão no processo PMC 2019.00031252-07 sem a interposição de recurso naquele protocolo, cuja deci-são se tornou defi nitiva nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsi-deração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 14 de abril de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA
Coordenador - CSA-DRI-SMF - Matrícula 102.179-6
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2018.00005093-14 Interessado: VIA CAMPINAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E ADM DE BENS LTDABRUNO MARTINS LUCAS Código Cartográfico: 3263.41.64.0374.01001 Assunto: Pedido de revisão do lançamento de tributo imobiliário - IPTU relativos ao exercício de 2018 Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições dos arts. 68 e 69, combi-nados com os arts. 3º e 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, e arts. 2º, II, 3º da IN DRI/SMF nº 003/2017, indefiro o pedido de revisão do lançamento de tributo imobiliário-IPTU relativos ao exercício de 2018, para o imóvel em epígra-fe, tendo em vista que não foram evidenciadas irregularidades no lançamento, tampouco a incidência de alguma hipótese do rol taxativo do art. 16-A § 2º da Lei Municipal 11.111/2001, não estando presentes elementos fáticos ou jurídicos que amparem o alegado. Ademais, seria nula decisão que negasse vigência ou eficácia de Lei Municipal, não sendo a impugnação de lançamentos o expediente adequado para questionamentos acerca da Lei em vigor. Assim, mantenha-se o lançamento nos moldes apresentados ao impugnante. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 14 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Contribuinte: NIVALDO MANHANI EIRELI CNPJ: 66.132.267/0001-40 lnscrição Municipal: 124.233-4 Endereço: R. Lusitana,1117 Termo de ciência de Lançamento e de encerramento de Ação Fiscal 303/SNTI/JJN/2020 Protocolo 2020/03/00111 Nos termos e dos artigos 17 a 20, 21, IV, e 22, III da Lei Municipal número 13.104/07, combinado com o artigo 54, § 2º da Lei 12.392 de 2005 que instituiu o Imposto so-bre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN em Campinas e, com os artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal número 123 de 2006, que instituiu o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, fi ca sujeito passivo acima notifi cado do Encerramento da Ação Fiscal, sem caráter homologatório, conforme dados descritos abaixo. NÚMERO DO REGISTRO DA AÇÃO FIS-CAL: 01.9.0006291.00918.00031662/2020-54 PERÍODO ENFOCADO : 01/2015 à 03/2015; 12/2016 à 11/2017 O contribuinte fi ca também notifi cado da lavratura do AINF 04900062910091800031502202076 ; protocolo 2020/03/00111 , no valor total de R$ 148.529,11 , relativo ao descumprimento da Obrigação Principal.
Pelos serviços prestados descritos nos itens 14.01 da lista de serviços , tendo emitido Notas de Serviços com ISSQN à Recolher no município do prestador dos serviços, porém, deixando de declarar tais prestações de serviços nos respectivos PGDAS e consequentemente não oferecendo os valores das Bases de Calculo a Tributação. A apuração ocorreu através do Relatório ADM simples que cruzou as informações PG-DAS declarados x Notas Fiscais emitidas. Os lançamentos referenciados poderão ser impugnados no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência desta publicação, nos termos do artigo 39 da Lei Com-plementar número 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal número 13.104/2007, na unidade: Porta Aberta Empresarial, situado no térreo do Paço Muni-cipal, podendo tomar vistas do processo. O atendimento dependerá de prévio (mínimo 02 dias) agendamento eletrônico no portal do cidadão, endereço https://cidadao.cam-pinas.sp.gov.br, assim, fi ca o sujeito passivo notifi cado a pagar, parcelar ou impugnar os créditos tributários no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento dos mesmos. Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cento) do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal AINF 04900062910091800031502202076 , se for requerido no prazo de 30 dias, contados da ciência desta publicação, junto a Receita Federal do Brasil. Este Termo está sendo publicado devido quadro atual em relação à Pandemia do COVID-19, buscando priorizar a saúde/segurança do contribuinte/representante legal, bem como do corpo de servidores desta prefeitura. Cópia desta publicação será enviada por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na SMF e ou RFB. ATENÇÃO: Para atendimento serão adotadas todas as medidas para que ocorra de modo seguro, nos termos do Art. 1ºB da Ordem de Serviço SMF nº 02/2020, tais como: - Possuir agendamento prévio. - Comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes. - Poderá ser im-pedido o acesso de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. - Uso obrigatório de máscaras de proteção durante todo o atendimento (não será permitida a entrada nos postos de atendimento sem máscara de proteção). - Não comparecer ao atendimento presencial em caso de febre, tosse ou sintomas de gripe
JAMIL JANGE NETO AFTM- CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Contribuinte: CLAYTON LUIS DA CRUZ SILVACNPJ: 20.008.079/0001-04Endereço: Av. Dr. Roberto Rocha Brito, 423 Jd. Eulina Inscrição Municipal: 296.332-9 Termo de ciência de Lançamento e de encerramento de Ação Fiscal 305/SNTI/JJN/2020 Protocolo 2020/03/00112 Nos termos e dos artigos 17 a 20, 21, IV, e 22, III da Lei Municipal número 13.104/07, combinado com o artigo 54, § 2º da Lei 12.392 de 2005 que instituiu o Imposto so-bre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN em Campinas e, com os artigos 33 e 39 da Lei Complementar Federal número 123 de 2006, que instituiu o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, fi ca sujeito passivo acima notifi cado do Encerramento da Ação Fiscal, sem caráter homologatório, conforme dados descritos abaixo. NÚMERO DO REGISTRO DA AÇÃO FISCAL: 01.9.0006291.00918.00031663/2020-07 PERÍODO ENFOCADO: 12 /2015 a 12/2017 O contribuinte fi ca também notifi cado da lavratura do AINF 04900062910091800031520202058 ; protocolo 2020/03/00112 , no valor total de R$ 48.397,98 , relativo ao descumprimento da Obrigação Principal. Pelos serviços prestados descritos nos itens 07.01 e 08.02 da lista de serviços , tendo emitido Notas de Serviços com ISSQN à Recolher no município do prestador dos ser-viços, porém, indicando incorretamente nos respectivos PGDAs tais prestações como VENDA DE MERCADORIAS sujeitas a Substituição Tributária do ICMS e Tribu-tação Monofásica de PIS e COFINS. Uma vez que tais enquadramentos não geram imposto a recolher, as bases de cálculo não foram oferecidas a tributação do ISSQN. A apuração ocorreu através do Relatório ADM simples que cruzou as informações PGDAS declarados x Notas Fiscais emitidas. Os lançamentos referenciados poderão ser impugnados no prazo legal de 30 dias contados da data da ciência desta publicação, nos termos do artigo 39 da Lei Com-plementar número 123/2006, artigos 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal número 13.104/2007, na unidade: Porta Aberta Empresarial, situado no térreo do Paço Muni-cipal, podendo tomar vistas do processo. O atendimento dependerá de prévio (mínimo 02 dias) agendamento eletrônico no portal do cidadão, endereço https://cidadao.cam-pinas.sp.gov.br, Assim, fi ca o sujeito passivo notifi cado a pagar, parcelar ou impugnar os créditos tributários no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e Ajuizamento dos mesmos. Caso opte pelo parcelamento, será concedida redução da multa de 40% (quarenta por cen-to) do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal AINF 04900062910091800031520202058 , se for requerido no prazo de 30 dias, contados da ciência desta publicação, junto a Receita Federal do Brasil. Este Termo está sendo publicado devido aos fatos: 1 - Deste Auditor Fiscal ter estado pessoalmente no local para cientificar o in-teressado do Termo de Início da Ação Fiscal e não encontrando a empresa no endereço. 2 - Pelo quadro atual em relação à Pandemia do COVID-19, buscando priorizar a saúde/segurança do contribuinte/representante legal, bem como do corpo de servidores desta prefeitura. Cópia desta publicação será enviada por e-mail para o endereço eletrônico cadastra-do na SMF e ou RFB. ATENÇÃO: Para atendimento serão adotadas todas as medidas para que ocorra de modo seguro, nos termos do Art. 1ºB da Ordem de Serviço SMF nº 02/2020, tais como: - Possuir agendamento prévio. - Comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes. - Poderá ser im-pedido o acesso de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. - Uso obrigatório de máscaras de proteção durante todo o atendimento (não será permitida a entrada nos postos de atendimento sem máscara de proteção). - Não comparecer ao atendimento presencial em caso de febre, tosse ou sintomas de gripe
JAMIL JANGE NETO AFTM- CSCM/DRM/SMF
7Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Assunto: Errata - Notificação de lavratura de AIIM-Acessório O Auditor Fiscal Tributário da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais e amparado pelos artigos 7º, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei Municipal 13.104/2007, NOTIFICA , por intermédio dessa errata, o contribuinte, abaixo identifi cado, na forma disposta nos artigos: 21, inciso IV; 22, inciso III; e 23 da Lei Municipal nº 13.104/07, das lavraturas de Autos de Infração e Imposição de Multa - Acessórios, discriminados abaixo. O contribuinte poderá solicitar vistas do processo por meio de agendamento, acessando o endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/fi nancas/porta/aten-dimento.php, no link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando, necessariamente, todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2014 - DCCA/SMF. O prazo para eventual impugnação é de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 33 a 35 c/c artigos 21 a 23 da Lei 13104/07.
Por derradeiro, deve-se informar que a tabela correta, a qual discrimina os autos de infração por descumprimento de obrigação acessória, lavrados contra a empresa Touch Comunicação Integrada Ltda., é o da presente publicação, e que a "Notifi cação de lavratura de AIIM-Acessório" publicada em 14/07/2020 deve ser desconsiderada em sua totalidade.
AIIM INSCRIÇÃO MUNICIPAL CONTRIBUINTE DATA DE EMIS-
SÃO Nº PROTOCOLO DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO PENALIDADE ISSQN
(UFIC)
007374/2020 389.080-5 TOUCH COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA 13/07/2020 2020/03/00400
ARTIGO 22, §§ 9º E 10 E ARTIGO 37 DA LEI
12.392/05
ARTIGO 56, INCISO II DA LEI 12.392/05 52.890,0000
007375/2020 389.080-5 TOUCH COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA 13/07/2020 2020/03/00401
ARTIGO 22, §§ 9º E 10 E ARTIGO 37 DA LEI
12.392/05
ARTIGO 56, INCISO I DA LEI 12.392/05 52.890,0000
007376/2020 389.080-5 TOUCH COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA 13/07/2020 2020/03/00402 ART. 19, INC. III, DA
LEI 12392/05
ART. 56, INC. VI, ALÍNEA “A”, DA LEI MUNICIPAL
Nº 12.392/05300,0000
TIAGO SOUTO RIBEIRO AFTM - CSFM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA
5189594 32.111.306/0001-01 ADALBERTO GIMENES ORQUIZA 87108380820 08/07/2020
5111145 31.667.441/0001-75 ADRIANA MONTEIRO DOS REIS 42122459816 10/07/2020
5122473 31.753.727/0001-73 ADRIANA SEVERINA AMARANTE 08918305613 09/07/2020
5427991 33.422.923/0001-90 ALESSANDRA HELENA LOPES DE SOUSA 32215612886 10/07/2020
5256160 32.351.069/0001-56 ALEX BRAGA BORGES DOS SANTOS 25337293885 08/07/2020
6023061 37.172.952/0001-00 ALEXANDRE ALEX DA SILVA SOARES 36578104801 06/07/2020
2068133 14.230.744/0001-07 ALEXANDRE VICENTE 26488601857 10/07/2020
4755480 29.673.327/0001-06 ALEXANDRO DE OLIVEIRA FELIX 22123525812 07/07/2020
4697600 29.329.870/0001-90 ALEXSANDRO FERREIRA 21428500812 06/07/2020
5984874 36.840.076/0001-72 ALINE DOS REIS LOPES 36418551877 08/07/2020
5871832 36.003.634/0001-45 ANA MARIA ANDRADE PELEGRINI 46216416898 11/07/2020
5282748 32.590.086/0001-46 ANNA CLARA PERINA LUIZ 47498313871 08/07/2020
2655730 18.015.874/0001-88 ANTONIO AZARIAS SABINO 11934649864 08/07/2020
4315421 27.339.744/0001-91 ANTONIO BARBOSA 07327312838 10/07/2020
4565126 28.688.336/0001-08 ANTONIO LOPES DOS SANTOS 28353161591 07/07/2020
3930211 24.771.737/0001-76 ARTUR CORIS ARRELARO 55235506804 08/07/2020
4914198 30.587.997/0001-99 ARYELI DELELIS DA SILVA ARAUJO 39688521841 07/07/2020
3962865 24.981.008/0001-44 BEATRIZ NUNES PAIVA DE OLIVEIRA 30436146827 12/07/2020
5337690 32.926.712/0001-22 CARLOS ALBERTO ROSSI 66520843849 06/07/2020
4186788 26.712.798/0001-98 CAROLINA CAMPOS DA SILVA 21972327895 09/07/2020
3135721 21.154.833/0001-87 CAROLINA SISMOTTO SEIXA 27155638846 06/07/2020
6052290 37.444.706/0001-52 CASSIO VALERIO LOBO SANTOS 32541577885 08/07/2020
4865910 30.283.692/0001-93 CLEIDIANE ROSA DA SILVA 36462743875 08/07/2020
5481988 33.714.963/0001-06 CRISTIANO JOSE BARBOZA ESTEVAO 12044477807 10/07/2020
6077277 37.624.622/0001-09 DANIELE CRISTINA CAMARGO MO-REIRA 38978595804 07/07/2020
5088992 31.574.688/0001-47 DAVI FROZEL LEAO 32189507839 08/07/2020
5507090 33.856.845/0001-32 DAVID ALONSO BUENO BAENA 01818106620 08/07/2020
5166357 31.983.285/0001-51 EDNA APARECIDA DE PAULA 26865596838 08/07/2020
8 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
5920744 36.311.133/0001-26 EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO 13023088829 07/07/2020
5179572 32.045.186/0001-91 EMIR SOBRINHO 17391991899 07/07/2020
5979226 36.766.930/0001-06 EVA DA CONCEICAO QUEIROZ COR-DEIRO 21255653825 06/07/2020
5806631 35.632.634/0001-41 EVANDRO ALVES DE OLIVEIRA 17851712831 08/07/2020
6069398 37.570.717/0001-89 FABIANA BATISTA DO NASCIMENTO 22296121829 07/07/2020
4102312 26.272.563/0001-22 FELIPE CICCONE PORTELA 31836413807 10/07/2020
6030149 37.276.860/0001-62 FERNANDO LUIS DE SOUZA GOMES 31216291829 06/07/2020
5643570 34.611.022/0001-00 FRANCISCA BARBOSA EVANGELISTA 32712899806 07/07/2020
5398037 33.203.269/0001-24 GABRIEL AUGUSTO DA SILVA 41608572803 09/07/2020
6060650 37.499.205/0001-73 GEOVANNA VELOSO DA SILVA 44557580890 07/07/2020
3434702 22.965.084/0001-30 GISLENE GONCALVES DE LIMA 31997250829 09/07/2020
4575148 28.724.178/0001-02 GRAZIELE SANTOS 39319104824 11/07/2020
5935423 36.429.800/0001-70 GUILHERME AUGUSTO DE LUCENA 45913470877 10/07/2020
6024637 37.198.493/0001-26 GUILHERME PADOVANI SILVEIRA 40518618803 07/07/2020
5353998 32.992.824/0001-81 GUSTAVO HENRIQUE GOES PARADA 44733361823 09/07/2020
4870760 30.337.580/0001-78 HEBER DA SILVA ANTONIO 38178114895 09/07/2020
6062075 37.521.364/0001-27 HENRIQUE DOS SANTOS 42906289825 08/07/2020
2113058 15.087.482/0001-36 HORACIO DANIEL PIUSELLI 13767371839 07/07/2020
6078532 37.645.269/0001-35 JESSICA LUANA BIZARRI RAMOS OLIVEIRA 37120467824 09/07/2020
4270126 27.130.439/0001-95 JESSICA LUANA PIRES APOLINARIO 38733657823 06/07/2020
5405777 33.257.252/0001-50 JESSICA OMENA VALMORBIDA 37414919854 08/07/2020
4998170 31.033.028/0001-59 JOAO ADELINO ROCHA 21725566885 07/07/2020
5143128 31.838.245/0001-16 JOAO LUIS CONDOTTA 08383849869 06/07/2020
4737806 29.574.094/0001-94 JOAO PEDRO RODRIGUES SANCHEZ 42615492802 07/07/2020
5099560 31.611.036/0001-35 JOSE BENEDITO ALVES DE MELO 23763647953 09/07/2020
2036941 13.114.565/0001-41 KARINA DE ABREU MONTEIRO 28615405832 07/07/2020
5974364 36.705.501/0001-10 KARINA FABIANA DO ROZARIO 41582385874 07/07/2020
5697433 34.899.886/0001-79 KAROLINE BARBOSA RODRIGUES 45385575879 12/07/2020
5410274 33.350.088/0001-20 KASSIA DE MELO FELIX 42177048877 09/07/2020
5284449 32.615.752/0001-53 LAIS MORO DA SILVA 44131243830 09/07/2020
5995426 36.941.438/0001-11 LAISE EVARISTO DE SOUZA 36934639804 06/07/2020
5797101 35.561.894/0001-73 LINA ANDRADE DE SOUZA AGUIAR 38851802866 08/07/2020
5897130 36.166.960/0001-73 LUCAS NATALINO MENDES 40514478802 09/07/2020
4528000 28.503.931/0001-21 LUCIANA MENEZES DA SILVA FASCI-NA 38408000802 06/07/2020
2528959 17.222.034/0001-23 LUCIO CLAUDIO DE SOUSA LIMA 24890858830 12/07/2020
4038428 25.262.349/0001-22 MARCIA ALESSANDRA CAMARGO 33855572836 08/07/2020
4956877 30.785.428/0001-58 MARCOS OLIMPIO TEIXEIRA CAMI-LO 67003010844 10/07/2020
6042228 37.374.458/0001-10 MARCOS PAULO DA SILVA MINA 42418533824 10/07/2020
3166759 21.342.256/0001-57 MARCOS WENDEL ALBUQUERQUE SALES 22294639855 06/07/2020
5504473 33.818.771/0001-40 MARIA AUGUSTA CARDOSO RAMOS 77725352600 08/07/2020
5221625 32.302.195/0001-10 MARIE OLIANE SAINTELIAT 23696293806 08/07/2020
5007917 31.077.650/0001-69 MARIO SHIGUERU TADOKORO 02964612889 12/07/2020
3406482 22.772.074/0001-89 MATEUS AMOEDO ZANI 06971659651 08/07/2020
5834376 35.832.483/0001-75 MONICA MINUSSI 22355198810 08/07/2020
4619048 28.964.778/0001-30 NAIMA MIRANDA JESUS 42483266800 11/07/2020
5325986 32.866.191/0001-65 NATALIA DE ALMEIDA FONSECA MARTINS 35708088826 07/07/2020
5792479 35.243.241/0001-46 NATASHA DE SOUZA RUIZ 86445618987 06/07/2020
5211913 32.247.377/0001-36 NATHALIA PAULI DA SILVA PINTO 46549711819 08/07/2020
6006884 37.026.920/0001-99 NATHAN ANTUNES DOS SANTOS 44619185809 08/07/2020
4079361 26.139.896/0001-88 OCTAVIO TAKAHIRO OHARA IWA-SAKI 38726968827 08/07/2020
4280601 27.183.283/0001-00 PALOMA MOREIRA BUSO 44225732843 07/07/2020
5924430 36.368.297/0001-90 PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS 38336322833 06/07/2020
6018157 37.142.203/0001-22 PEDRO GURGEL RONDO MONTEIRO 22171902884 08/07/2020
4842642 30.174.343/0001-33 PETTRA KELLY ALVES ARAUJO 41510154850 11/07/2020
2724588 18.462.286/0001-92 RAFAEL MALKOMES BELEM 22644310830 08/07/2020
4485866 28.272.415/0001-33 ROBSON OLIVEIRA COELHO 34453800827 12/07/2020
6071511 37.605.840/0001-98 ROSANA PEREIRA DA CRUZ 36563660800 07/07/2020
5989795 36.892.751/0001-07 ROSANI APARECIDA FARIA CALVO 00638899940 12/07/2020
5995582 36.944.118/0001-15 SAMUEL SIMAO PALMA 46887012847 06/07/2020
2793814 18.887.975/0001-49 SIMONE DE ARRUDA PEIXOTO 29506698830 12/07/2020
5870860 35.987.234/0001-59 STEPHANIE VIEIRA RAVANINI 40512618836 08/07/2020
2905299 19.626.716/0001-27 SUELY RUIZ SUEIRO 03048758801 07/07/2020
5794870 30.720.848/0001-56 TACIANE ALVES DE PAULA 08555096600 09/07/2020
6063586 37.548.565/0001-18 THAIS DE OLIVEIRA CARDOSO SILVA 41999174895 11/07/2020
5503876 33.808.564/0001-04 TIAGO PEREIRA DE SOUZA 34702916831 11/07/2020
3218902 21.592.462/0001-15 VALDECI MENDES DA SILVA 96791799820 07/07/2020
5963516 36.596.683/0001-39 VANESSA PEREIRA BIET BORGES DO-MINGUES ALVARENGA 22121705805 07/07/2020
6081401 37.691.999/0001-72 VANESSA THAIS DA SILVA CASTRO 33256514880 12/07/2020
4456149 28.113.962/0001-76 VITOR HUGO DA FONSECA BRAGA 42439378852 08/07/2020
5862183 35.951.012/0001-86 VIVIANE CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS 37307942801 06/07/2020
5173086 32.025.075/0001-13 WELBE DA SILVA COSTA 15679869861 07/07/2020
5896550 36.154.472/0001-46 ZULMIRA PEREIRA VIANA 06362371844 07/07/2020
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscri-ção no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA
5630622 34.533.705/0001-96
ADELSON DE SOUZA SOARES 37061964847 08/07/2020
5739420 35.172.057/0001-52 ADILSON TOMMASINI 26918815806 06/07/2020
4934164 30.664.511/0001-79
ADRIANO APARECIDO FERNANDES 22454035847 06/07/2020
6011012 37.060.553/0001-40 DANIEL RUSSO DA SILVA 33508384802 10/07/2020
4456289 28.115.562/0001-08
DENIS ROBERTO DA SILVA 29972332837 10/07/2020
4142616 26.482.090/0001-98 DIEGO SILVA OLIVEIRA 36259358806 06/07/2020
5233879 32.339.704/0001-80
ELAINE SANTOS SODRE REIS 27878412871 11/07/2020
4627890 28.727.230/0001-76
FATIMA JULIAO RODRIGUES 22565459890 06/07/2020
6033172 33.159.883/0001-36
FERNANDA CRISTINA BRAULIO 31683110811 06/07/2020
5853087 35.881.794/0001-24
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FELIX 12310975400 06/07/2020
4077342 26.104.113/0001-20
FRANCISCO SOARES DA CRUZ FILHO 24888256896 08/07/2020
4333918 17.894.968/0001-01
GILBERTO PEREIRA DA SILVA 10793042828 08/07/2020
5833140 35.810.103/0001-00
GUILHERME CORREA DA SILVA NOGUEIRA 38592130832 07/07/2020
6076858 36.832.997/0001-93
JAIRO RODRIGO DA CRUZ MATILDE 06678723961 10/07/2020
2853671 19.290.093/0001-64
JEOCAZ MARTINS DE OLIVEIRA 15499110824 08/07/2020
4093771 26.209.025/0001-93
JOAQUIM JOSE DE SOUZA 09014162820 12/07/2020
5982065 24.983.146/0001-62
JOSE MARCELO MARTINS DE CAS-TRO 45964159869 07/07/2020
5603064 34.416.519/0001-77
LUCAS GALVAO SALERNO GOMES SILVA 22345208864 10/07/2020
4018230 25.301.959/0001-98
LUCIANA BAPTISTA VIEIRA 25183217807 09/07/2020
5944538 36.508.690/0001-31
LUIS OTAVIO BEZERRA DA SILVA 08759632429 08/07/2020
6008232 37.048.208/0001-90 MARCIELE LIRA BRAGA 01703603265 07/07/2020
5645883 31.561.440/0001-41
MARCIO GOMES DE OLIVEIRA 33257155832 10/07/2020
9Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
4449452 28.050.958/0001-06
MAX NAYTAN RINALDI DOS SANTOS 44020166811 06/07/2020
2910730 19.658.994/0001-66 MELISSA DE JESUS 26482821812 06/07/2020
5666511 22.415.281/0001-86
NESLAYNNE PIRIS MORAES 04551937118 07/07/2020
5723833 35.030.880/0001-23
PAMELA RAQUEL ROCHA MIRANDA 40454353871 06/07/2020
2522640 17.187.759/0001-28
PAULO SERGIO DOS SANTOS 12500688860 09/07/2020
6041655 37.363.781/0001-99
PEDRO HENRIQUE VOGLER HERMO-GENES 42411228848 06/07/2020
5539226 34.001.284/0001-52
PRISCILA SANCHEZ PRATES 32885646888 07/07/2020
4278542 27.146.780/0001-39
ROSEMARY DE FATIMA ROSA 17828613865 10/07/2020
3967980 24.958.853/0001-07
SONIA MARIA ALVES DA SILVA 26072253881 09/07/2020
6032745 22.606.216/0001-38
VALDEMIRO SIMPLICIO DOS SAN-TOS 02333207418 10/07/2020
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO. Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-off ício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL
6079164 37.655.508/0001-38 ABEL ALEJANDRO DUENAS RODRIGUEZ 23641811864
6078109 37.637.939/0001-71 ABIMAEL FARIAS MONTEIRO 03449995219
6078877 37.651.602/0001-19 ADRIANA DA CRUZ FERREIRA 38536899816
6077145 37.622.646/0001-10 ADRIANA SANTOS MAZZINI 28493857866
6077510 37.627.563/0001-14 AILTON JOSE FRANCISCO 01705328873
6077722 37.631.505/0001-64 AIZIA AUXILIADORA 96363576687
6080944 37.686.800/0001-18 ALBERT CAITANO DA SILVA 41077505825
6080880 37.685.611/0001-20 ALCHARLY TEIXEIRA FILHO 23581130858
6080251 37.674.697/0001-96 ALDEBARAN LOURENCO DO PRADO JUNIOR 12031802844
6080138 37.673.446/0001-97 ALEX HONORIO GOMES 23509972864
6079482 37.660.623/0001-09 ALEX PADILHA PALMA 37718653870
6078710 37.648.822/0001-93 ALEX PONTES MEDEIROS 37006468876
6078974 37.653.111/0001-07 ALEX RODRIGO CELESTINO 29668821823
6077714 37.631.457/0001-04 ALEX SANDRO MARCO DOS SANTOS INOCENCIO 19554014899
6080804 37.684.721/0001-78 ALEXANDRE LUCAS COTRIM 28256334886
6081282 37.690.813/0001-60 ALEXANDRE TAVARES 22561962830
6080898 37.685.944/0001-50 ALFREDO FERREIRA DOS SANTOS NETO 04302026367
6077625 37.630.462/0001-00 ALINE AMARAL GARCIA 34770115890
6079490 37.661.120/0001-40 ALINE NUNES DOS SANTOS 34692731893
6078826 37.650.622/0001-75 ALISSON HENRIQUE GALDINO DE OLIVEIRA 49568107843
6078206 37.639.346/0001-44 AMANDA APARECIDA DE OLIVEIRA 35997593835
6080111 37.673.152/0001-65 AMANDA NUNES NEGRAO 02926149263
6080650 37.681.823/0001-30 ANA CAROLINE SILVA CURVELO 40850654831
6079776 37.667.933/0001-47 ANA MARIA IORIO CARNAUBA 27893180854
6078354 37.642.692/0001-81 ANA MARIA RODRIGUES LEME 33763538836
6080502 37.679.233/0001-72 ANA PAULA MARCHI ROSA SIMOES 15579235828
6081142 37.689.571/0001-95 ANA PAULA NASCIMENTO MOREIRA 35782645806
6078346 37.642.605/0001-96 ANDERSON RODRIGUES OLYMPIO DE OLIVEIRA 41652468838
6077250 37.624.588/0001-64 ANDRE DOS REIS BRITO 07817960674
6078753 37.649.030/0001-33 ANDRE DOS SANTOS CESAR 36578414827
6079598 37.664.750/0001-78 ANDRE GARCIA DA SILVA 42518763856
6078400 37.643.014/0001-33 ANDRE LUIS MEDINA BIANCONI 41793940819
6078001 37.636.121/0001-34 ANDRE MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA 44582705839
6078575 37.646.382/0001-35 ANDREY PEREIRA DA SILVA 42631888880
6080847 37.685.276/0001-60 ANGEL VANESSA ARAUJO MESQUITA 03681709181
6080235 37.674.388/0001-16 ANTONIA CLEIDE CARVALHO DE CASTRO 38788241220
6079334 37.657.591/0001-84 ANTONIO CELSO GUSMAO 32677316900
6078060 37.636.533/0001-74 ANTONIO LOPES DOS SANTOS 28353161591
6079806 37.668.208/0001-93 APARECIDA UMBELINA DA COSTA SANTOS 02129410545
6078834 37.650.833/0001-08 ARTHUR ASSIS SAMPAIO 45207513818
6080286 37.675.632/0001-65 ATENILDO FERREIRA DA SILVA 41486882889
6079954 37.671.258/0001-20 BEATRIZ DONANZAN AZANHA 48701276875
6077650 37.630.716/0001-82 BERNARDO LUIS LAMEGO LOPES FERREIRA 99671042287
6079229 37.656.637/0001-40 BRENO HENRIQUE ZORZETO 45975579899
6080219 37.674.196/0001-00 BRUNA FRANCISCO DOS SANTOS 47405300820
6080162 37.673.868/0001-62 BRUNA HELENA BOTELHO VERDELONE 22148145827
6081436 37.692.095/0001-61 BRUNA TOMAZ VENTURA 33279471800
6078893 37.651.815/0001-40 BRUNO THIERRY ZANCA 40776031880
6080731 37.683.069/0001-77 BRUNO TRAINOTTI PALACIOS 35611374824
6078419 37.643.295/0001-24 CAIKE MOURA PINHEIRO 06842749654
6078648 37.648.174/0001-75 CAMILA CORBETTA CRUZ 22888274833
6081010 37.688.061/0001-01 CAMILA CRISTINE LOPES 09462530645
6080537 37.679.548/0001-10 CAMILA VANESSA GONCALVES 22506430830
6080685 37.682.202/0001-70 CARLITO ALVES BARBOSA 27962856858
6079091 37.654.406/0001-06 CARLOS EDUARDO DI GRANDI 11929805810
6079547 37.662.563/0001-55 CARLOS HENRIQUE MOTA 16825661884
6080189 37.674.036/0001-60 CARLOS ROBERTO DE MORAIS 04199765662
6077447 37.626.646/0001-99 CARLOS ROBERTO PENA 02510689860
6076661 34.773.968/0001-72 CAROLINA BIAGIONI 33982687810
6080936 37.686.329/0001-68 CAROLINA DA SILVA PEREIRA 02286088136
6078486 37.644.541/0001-62 CAROLINA EIDE MAFFIA 37054604806
6079539 37.662.310/0001-81 CAROLINA SISMOTTO SEIXA 27155638846
6081398 37.691.976/0001-68 CAROLINE DA SILVA BASILIO 39524738805
6078850 37.651.340/0001-92 CASSIO CAVASINI COIMBRA PEREIRA 41506486894
6079253 37.656.721/0001-64 CECILIA WOLOCHN SCHELL 10585473994
6077820 37.633.193/0001-28 CELSO MIZERANI JUNIOR 05781700358
6081592 37.694.120/0001-46 CHRISTINA REINALDI MINIUSSI 30970241828
6077994 37.636.067/0001-27 CLARICE ALVES DE MELLO 28260973855
6080634 37.681.280/0001-50 CLAUDEMIR APARECIDO FRASSON 96651962868
6078230 37.640.292/0001-37 CLAUDIO JEAN CANUTO DA SILVA 40240052862
6078249 37.640.522/0001-68 CLAYSON ROBERTO DE SA JACINTO 32649009802
6080391 37.677.437/0001-74 CLAYTON LUAN DE LIMA 45352156850
6081134 37.689.475/0001-47 CLEIA SILVA SANTOS 08799089637
6081100 37.688.813/0001-26 CLEIDE MENDES BATISTA 12051855854
6081363 37.691.427/0001-93 CLEVERSON DOS SANTOS PEREIRA LIMA 36418656890
6079172 37.655.516/0001-84 CLEZIO EDUARDO ALVES MARTIM 24879222810
6077803 37.632.870/0001-93 DANIEL DE LIMA GONCALVES GOMES 46182809809
6077455 37.626.725/0001-08 DANIEL PIZANI BEARARI 47781549830
6078273 37.641.030/0001-97 DANIEL TOLEDO DA SILVA 51059625830
6081452 37.692.618/0001-70 DANIELA GARCIA 33140803877
6077277 37.624.622/0001-09 DANIELE CRISTINA CAMARGO MOREIRA 38978595804
6077790 37.632.503/0001-90 DANIELLE CRISTINA SOARES DE ALMEIDA 22153273838
6078664 37.648.428/0001-55 DANILO GIRALDELLI DE OLIVEIRA 36856769890
6081118 37.689.038/0001-23 DANILO MENDES MAGALHAES 34472855836
6078320 37.642.487/0001-16 DANYTIELE TREGNAGO AGUIAR 03703888105
6077692 37.631.268/0001-31 DAVI DA SILVA CAMPOS 31429895870
6078192 37.639.252/0001-75 DAYANE CORREIA JERONIMO 39153824857
10 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
6078281 37.641.264/0001-34 DEBORA ORLANDO TULLIO 42077359846
6080928 37.686.288/0001-00 DENILSON PARTICELLI 21553717805
6077986 37.635.956/0001-70 DENISE DE FARIA MOREIRA 46774813852
6080499 37.679.137/0001-24 DIEGO CUNHA DE OLIVEIRA 46219473892
6077307 37.624.740/0001-09 DIEGO DE JESUS DOS SANTOS 35035326845
6081371 37.691.483/0001-28 DIEGO JOEL VIEIRA MARINHO 33297314869
6079474 37.660.441/0001-20 DLIYAD FELIPE DAMIAO RICARDO DE OLIVEIRA 40545163862
6078303 37.641.944/0001-58 DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 34686167833
6076866 36.965.718/0001-60 EDNALDO LEMES PEREIRA 10589606956
6078427 37.643.307/0001-10 EDSON CAMATTA 06196036823
6079695 37.666.384/0001-96 EDSON DA CRUZ 13779981858
6079148 37.655.187/0001-71 EDSON FIALHO SINIGALIA 32332424920
6081002 37.687.941/0001-55 EDSON LUIZ RODRIGUES JUNIOR 29106085814
6077404 37.626.024/0001-60 EDSON ROBERTO ALVES 45110141835
6075894 20.798.053/0001-07 EDSON TESSARI 22332991832
6080367 37.677.157/0001-66 EDUARDO ALVES TEIXEIRA 27657769890
6079075 37.654.322/0001-64 EDUARDO FLORES BASTOS 32969763885
6078907 37.651.816/0001-95 EDUARDO VALENTIM RODRIGUES DA SILVA 18814460850
6079997 37.671.771/0001-10 ELAINE DAUDT 26057829808
6080006 37.671.774/0001-54 ELAINE DE ALMEIDA LARA 42717986812
6075975 22.961.992/0001-56 ELIANA BUENO DE MORAIS SANTOS 17197078806
6080359 37.677.116/0001-70 ELIANE FERNANDA DE SOUSA DA CRUZ 38827060820
6080316 37.676.793/0001-73 ELIEL ALEXANDRE MARQUES 32175621863
6076246 28.320.522/0001-90 ELIEZER ORNELAS LOPES 34477868847
6079300 37.657.199/0001-35 ELISA HELENA RIBAS CAMARGO PASTANA 13789362808
6079342 37.658.017/0001-40 ELIZANGELA MAYRA SPOSITO 25070492861
6077080 37.621.480/0001-18 ELLEN MENDES DOS SANTOS 31470687810
6080332 37.676.805/0001-60 EMERSON DE OLIVEIRA 39062027806
6079121 37.654.862/0001-48 EMILY ENNI BARCELLI 37976773836
6081410 37.692.022/0001-70 EPIFANIO SOUZA DA SILVA 29535196880
6078737 37.648.977/0001-20 ERICA CRISTINA DOS SANTOS AVILA 26843082840
6079520 37.661.714/0001-50 ERIKA DE LIMA SANTANA SIMIONI 26866117828
6077943 37.634.922/0001-60 ERLINDO NICOLUCCI GOMES 19110960872
6081550 37.693.938/0001-44 ESTEVAO DANIEL PAULINO 43179581808
6079350 37.658.055/0001-01 EUCRENIO ROGERIO FRANCO 26170351829
6080626 37.680.974/0001-73 EUDIMAR BELARMINO DE SOUSA 12431436810
6080022 37.671.960/0001-93 EVA NAGY 07410481838
6077420 37.626.509/0001-54 EVERTON MUNIZ DA SILVA 36448371800
6080073 37.672.823/0001-73 EZIO EUDOXIO REIS DOS SANTOS 21747377287
6079059 37.654.052/0001-91 FABIANA APARECIDA LONGO TELLES 27399199809
6077196 37.624.262/0001-37 FABIANA CARLA PADUIM LACERDA 04506163982
6080758 37.683.461/0001-16 FABIANA DIAS MORAES 25763523830
6078800 37.649.682/0001-78 FABIANA PEREIRA SANTOS 40987311859
6080766 37.683.571/0001-88 FABIANA VILAS BOAS FRIZARINI 07405310699
6078516 37.644.823/0001-60 FABIO FERNANDES COSTA 28414682839
6081169 37.689.672/0001-66 FABIO SABINO DE LIMA 44169551893
6077471 37.627.011/0001-06 FAGNER ALVES DE LIMA 23359391810
6077749 37.631.770/0001-42 FELIPE ALTEMARI CHIGNOLI 41713301814
6079261 37.656.729/0001-20 FELIPE AUGUSTO RAPUSSI 42948131804
6079741 37.667.591/0001-65 FELIPE DIONISIO GONCALVES 47854575894
6078494 37.644.764/0001-20 FELIPE POLESEL CORREA LOUZADA 38544810802
6077617 37.630.370/0001-12 FERNANDA GERMANO MARQUES 47723318839
6077366 37.625.669/0001-89 FERNANDA GOULART FERRER 37053284840
6081657 37.694.909/0001-05 FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA POCO 44280044864
6080693 37.682.227/0001-74 FERNANDO CLARINDO DO NASCIMENTO 27339278842
6077854 37.633.404/0001-22 FERNANDO HENRIQUE CATANI 02511186810
6080448 37.678.287/0001-13 FERNANDO HILARIO GOMES 30855714859
6077110 37.621.993/0001-29 FERNANDO JOSE DA SILVA 07974312505
6078699 37.648.757/0001-04 FILIPE ROCHA DE ABREU 40127886800
6078630 37.648.048/0001-10 FLAVIA OLIVEIRA DA SILVA VIEIRA 43254645812
6078680 37.648.536/0001-28 FLAVIANE MATOS SANTOS 06820835698
6080480 37.679.135/0001-35 FRANCIELE DOS SANTOS MACIEL 39315572866
6080723 37.683.006/0001-10 FRANCIELLE NOGUEIRA 09027325600
6080308 37.676.331/0001-56 FRANCIS ALEX DE LIMA 27218412890
6080103 37.673.110/0001-24 FRANCISCO JONES PEREIRA DA SILVA 35191571878
6077234 37.624.496/0001-84 GABRIEL CHIBA CHAO 40790008807
6081096 37.688.797/0001-71 GABRIEL DE OLIVEIRA SOUSA FRAZAO 40970439865
6077242 37.624.562/0001-16 GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA 36381184876
6077609 37.629.834/0001-70 GABRIELA APARECIDA LEME GONCALVES 31408941805
6081320 37.691.108/0001-88 GABRIELA DA SILVA ROSA 40197568807
6079610 37.665.241/0001-60 GIANLUCCA PIUSI 36452233807
6079970 37.671.668/0001-70 GIOVANA RENATA ALVES FERREIRA 33712533845
6080820 37.684.980/0001-07 GIOVANNA ALVES CARVALHO GRIGOLON 46658480842
6080090 37.673.032/0001-68 GIOVANNA CAMPOS AMORIM 46232417852
6077730 37.631.673/0001-50 GIRCELIA AVELINO DANTAS SILVA 05650182485
6076807 36.481.449/0001-66 GISLAINE CRISTINA LUCIANO DA SILVA 25263860803
6077684 37.631.096/0001-04 GISLAINE GONCALVES DO PRADO 40319374823
6077501 37.627.294/0001-96 GISLAINE HELLEN APARECIDA RODRIGUES DE BRITO 41342648803
6079512 37.661.681/0001-49 GIULIA STEFANINI BONAMIN 41822460808
6078451 37.643.779/0001-73 GUILHERME HENRIQUE GONCALVES 44176789875
6079245 37.656.679/0001-81 GUILHERME PAIAO GABRIEL 39713877802
6078443 37.643.596/0001-58 GUILHERME SHIRABAYASHI 33921641861
6078010 37.636.148/0001-27 GUSTAVO CASTANHEIRA TAKARA 41880861810
6080863 37.685.483/0001-15 GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA BARBOZA 37727889806
6081185 37.689.735/0001-84 GUSTAVO RAINHA DE OLIVEIRA 02334610194
6080120 37.673.432/0001-73 HELDER FILIPE DE LIMA RIBEIRO 43065069830
6078222 37.639.905/0001-16 HELIEL RODRIGUES DA COSTA 48024318806
6079733 37.667.091/0001-23 HELIO DE SOUZA SANTOS 15192227852
6078869 37.651.490/0001-04 HELITA ELY DA SILVA 36077074802
6081622 37.694.376/0001-53 HELLEN CRISTINA DA SILVA 39808311830
6077218 37.624.415/0001-46 HELOISA HELENA RINALDI LOPES CAVALCANTE NASCIMENTO 43809565806
6079270 37.656.754/0001-04 HENRIQUE FERNANDES PIMENTA 45291491884
6080707 37.682.278/0001-04 HUGO PADILHA 22653808811
6077927 37.634.816/0001-87 IAGO DE OLIVEIRA SANTOS 23789986860
6079628 37.665.277/0001-43 IGOR JOSE CORDEIRO 40538771801
6079458 37.660.152/0001-20 INGRID CARVALHO DIAS 40996906878
6078672 37.648.431/0001-79 ISABELA DE ALMEIDA YOSHIKAWA 50281091846
6081460 37.692.634/0001-62 ISABELE BATISTA PACHECO 50495146811
6081061 37.688.502/0001-67 ISAMARA DE CASTRO NASCIMENTO SILVA 03171028000
6080553 37.679.845/0001-65 IVANILCE DE MENEZES MARIA 94457697249
6079377 37.658.484/0001-70 IVES HENRIQUE GIMENEZ 33043916816
6080774 37.683.675/0001-92 IZANETE SILVA DE ALMEIDA 45772959204
6080197 37.674.047/0001-40 JACKSON VICTOR DOS SANTOS SOUZA 46474342811
6076858 36.832.997/0001-93 JAIRO RODRIGO DA CRUZ MATILDE 06678723961
6079202 37.656.529/0001-78 JAMES MARCELO SANDRON 25571977850
6080839 37.685.136/0001-92 JAMILLE OLIVEIRA DOMINGOS 48525717835
11Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
6078818 37.650.515/0001-47 JANE REGINA GONCALVES DO CARMO 26078055895
6076564 33.198.822/0001-88 JEFFERSON NOGUEIRA ALVES 23071465807
6077897 37.634.025/0001-57 JESLEY PEREIRA DA COSTA 40482868899
6081339 37.691.210/0001-83 JESSICA CRISTINA DE SOUZA VIZELLI 41926349881
6078532 37.645.269/0001-35 JESSICA LUANA BIZARRI RAMOS OLIVEIRA 37120467824
6081576 37.694.091/0001-12 JESSICA MATHEUS MARQUES DE ARAUJO 40772440808
6081223 37.690.066/0001-60 JESSICA SILVA OLIVEIRA 42211967850
6081525 37.693.656/0001-47 JOAO ELIAS SARTORI 09092427802
6081533 37.693.721/0001-34 JOAO JOSE LEME 87099098853
6078966 37.653.059/0001-99 JOAO PAULO DA SILVA BORGES 34551848808
6080952 37.686.853/0001-39 JOAO PAULO DE SOUZA NETO 41313774898
6081355 37.691.344/0001-02 JOAO PEDRO BORIN DE CASTRO 04776947137
6077870 37.633.899/0001-90 JOAO PEREIRA DOS SANTOS 06854162670
6079903 37.671.122/0001-10 JOAO ROBERTO POLVERE BARBATO 08928960860
6079032 37.653.977/0001-18 JOCIANE DA CONCEICAO SANTOS 41046942824
6078044 37.636.355/0001-81 JORGE DANIEL CHRISPIM ARAUJO MENDES 82242674153
6081215 37.690.053/0001-91 JOSE ALVES SANTIAGO 25614303839
6079938 37.671.141/0001-46 JOSE APARECIDO SOUZA BATISTA 30285084860
6078915 37.652.128/0001-40 JOSE CARLOS MARIANO DA SILVA 55472214653
6080421 37.677.755/0001-35 JOSE CARLOS PEREIRA 01694158802
6077781 37.632.271/0001-70 JOSE DOMINGOS PIRES SANTOS 03715745525
6079210 37.656.629/0001-02 JOSELAINE FERNANA PINTO 36126625897
6080430 37.677.918/0001-80 JOSUE DA SILVA PEREIRA 49818146824
6077595 37.629.399/0001-84 JULIA JESSICA VENTURA SANTOS 36695919828
6081304 37.690.985/0001-34 JULIANA AGUILERA LOBO 36879390811
6079083 37.654.339/0001-11 JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 50220030820
6079423 37.659.649/0001-29 JULIANA ALVES FERREIRA DOS SANTOS 44132489884
6077757 37.631.792/0001-02 JULIANA ANDINA BATISTA 02453798006
6077200 37.624.393/0001-14 JULIANA BEGA JUNQUEIRA 30446170810
6082084 37.680.704/0001-62 JULIANA NOGUEIRA DE SOUZA PEREIRA 27695940879
6079644 37.665.711/0001-95 JULIANO SANTANA DA CRUZ 39379074832
6078338 37.642.544/0001-67 JUSIVAN DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 61423838351
6079130 37.654.994/0001-70 JUVANILSON SOUZA DE OLIVEIRA 50059218851
6078842 37.651.154/0001-53 KAIO PASSERI SANCHEZ 44267521832
6080669 37.682.053/0001-40 KARINA RESENDE PILLAT 27220465807
6080987 37.687.598/0001-49 KENNY KEVYN SANTANA 40206761864
6077412 37.626.489/0001-11 KETTY KAROLINE RAVAGNI 40110204867
6080260 37.674.920/0001-03 KLEITON NERI DOS SANTOS 36504364850
6076211 28.046.620/0001-80 LAILANA CRISTINA DA SILVA LISBOA CORREIA 37391006807
6078656 37.648.410/0001-53 LAIRTON LOUZANO JUNIOR 04599190918
6076262 28.414.460/0001-85 LAIS FERNANDA SILVA 01288496141
6079504 37.661.265/0001-40 LARISSA GABRIELA OLIVEIRA PIRES 44157685806
6079326 37.657.528/0001-48 LARISSA MARTINS DE MORAES 42827735881
6078796 37.649.657/0001-94 LARISSA RIBEIRO SILVESTRE 48960432865
6081231 37.690.095/0001-22 LAURA ZIBORDI CORSI 46917907804
6080154 37.673.491/0001-41 LEANDRO DA SILVA MENDES 42241380857
6077587 37.629.317/0001-00 LEANDRO DUTRA DA SILVA 29468384802
6081568 37.693.960/0001-94 LEANDRO PACHECO DE AGOSTINI 38044547800
6080170 37.673.934/0001-02 LEANDRO ROSA FRANCA 39488030801
6079237 37.656.639/0001-30 LEONARDO DE LIMA OCKNER 48055901813
6080910 37.686.270/0001-08 LEONARDO GONCALVES MONTEIRO 37927148842
6077935 37.634.875/0001-55 LEONARDO RAMOS MAZIERO 36480919807
6077633 37.630.565/0001-62 LETICIA DE SOUZA PEREIRA 48609903826
6081509 37.693.149/0001-03 LETICIA SILVA DE SOUZA 44625151880
6081258 37.690.436/0001-60 LIDIANE SOARES FIGUEIREDO COUTINHO 37360650860
6078508 37.644.786/0001-90 LILIANE LOPES 39128848896
6078095 37.637.769/0001-25 LINDACI BARBOSA ARAUJO 33958698816
6082041 37.625.088/0001-47 LUA GUSTAVO VICENTE GARCIA 39450841802
6076700 35.055.889/0001-99 LUAN BORGES DOS SANTOS 42715559836
6081150 37.689.648/0001-27 LUAN HENRIQUE DE MELO SOUZA 44496496801
6077064 37.620.635/0001-00 LUANA HELOISA JESUS DE ARAUJO 47354156884
6075789 11.984.332/0001-74 LUANA MADEIRA LAMAS 32951044844
6077773 37.632.228/0001-04 LUCAS MATHEUS BENTO MENDONCA 45885347859
6077889 37.633.931/0001-37 LUCAS PASTORE FIGUEIREDO E SILVA 45036478819
6077030 37.537.179/0001-20 LUCAS RODRIGUES FROES 36315865828
6077153 37.622.825/0001-58 LUCIENE MESSIAS DA SILVA 21784276855
6079750 37.667.727/0001-37 LUCINEIA ELISA PAULINO 40116960809
6081029 37.688.120/0001-33 LUIS GUSTAVO DINIZ AMORIM 36227155888
6078478 37.644.500/0001-76 LUIZ CARLOS LOURENCO 15456542803
6081037 37.688.262/0001-09 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 36069637852
6079105 37.654.484/0001-00 LUIZ FERNANDO DE SOUZA FAUSTINO 38532841830
6079962 37.671.637/0001-10 LUIZ FERNANDO MARIANO 06857414866
6077552 37.628.852/0001-38 MADJER JAZE 39607736842
6077137 37.622.619/0001-48 MAICON DE ASSIS MESSIAS 31847844871
6080545 37.679.625/0001-31 MARCELO DA SILVA LIMA 37744034813
6078931 37.652.875/0001-88 MARCELO DEVITO MARTINES 18202392845
6079652 37.665.839/0001-59 MARCELO EDUARDO ALAMOS DE MELLO 31572093889
6079067 37.654.109/0001-52 MARCELO RODRIGO VERONEZE 22324492890
6077951 37.635.361/0001-14 MARCIA REGINA SILVA DE CASTRO 06369935824
6080049 37.672.132/0001-70 MARCICLEIA MOTA SILVA 36271274803
6081088 37.688.768/0001-00 MARCIO DA SILVA ROSA 05061552938
6080871 37.685.532/0001-10 MARCIO HENRIQUE DE SOUZA ALVES 37422729856
6078761 37.649.042/0001-68 MARCIO MELONI DE OLIVEIRA 22472722826
6078257 37.640.674/0001-60 MARCO ANTONIO NAVARRO CRUZ 23746042844
6080715 37.682.346/0001-27 MARCO AURELIO CARNEIRO 02239847956
6080596 37.680.838/0001-83 MARCO TULIO CUNHA BOTELHO 38500365889
6079431 37.659.673/0001-68 MARCOS FRANCISCO DE CAMPOS FARIA 96706350800
6082017 37.622.549/0001-28 MARCOS MARTINS LIBORIO 09943073810
6078184 37.639.236/0001-82 MARCOS ROBERTO FABOSA 06597125800
6078125 37.638.585/0001-80 MARIA APARECIDA EVARISTO DO AMARAL 15506089830
6078729 37.648.948/0001-68 MARIA APARECIDA MENDES GOMES 29542018860
6080960 37.686.934/0001-39 MARIA CRISTINA BUZINARO 72256168891
6079849 37.668.740/0001-00 MARIA DAS DORES SILVA 11616935804
6077170 37.623.392/0001-55 MARIA DAS NEVES DA SILVA COSTA 26655305896
6080456 37.678.650/0001-09 MARIA HELENA OLIVEIRA ALVES 22462079831
6081428 37.692.078/0001-24 MARIA JODETE DA SILVA 35246310884
6078133 37.638.639/0001-07 MARIA LUIZA KUHNE CELESTINO 37317177865
6077374 37.625.694/0001-62 MARIA NOGUEIRA GUEDES FALCAO 01857941144
6077331 37.625.366/0001-66 MARIA ROSINEIDE VIEIRA DOS SANTOS 07084223576
6078524 37.645.213/0001-80 MARIANA NAVARRO LIMA 11338295705
6079601 37.664.773/0001-82 MARIANA SPOLJARIC 31771271825
6077536 37.627.917/0001-20 MARIANE DOS SANTOS ANDREGHETO DIAZ 22898377848
6079636 37.665.456/0001-80 MARIEM SADDI ARRAES 70673730182
6079660 37.666.009/0001-46 MARILENA ARCHANJO 10245557806
6079989 37.671.671/0001-94 MARILENE MASSON PEREIRA DA SILVA 25218815896
6079156 37.655.260/0001-05 MARIO CESAR DA SILVA 36283045634
12 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
6081177 37.689.698/0001-04 MARLUCE LEITE DE SOUSA MARTINS 33281054846
6079415 37.659.526/0001-98 MATHEUS ALENCAR DA SILVA 00383526213
6079008 37.653.816/0001-24 MATHEUS MOURA ZAMBELLI 41244045810
6078591 37.647.022/0001-58 MATHEUS OLIVEIRA SANTOS 44716247848
6077706 37.631.412/0001-30 MATHEUS ROCHA FRANCO DE LIMA 39157436827
6077668 37.631.013/0001-79 MATHEUS SANTOS MARIN 43121798839
6078168 37.638.893/0001-05 MAYARA DE ALBUQUERQUE E DIAS 37237022873
6078583 37.646.408/0001-45 MAYCON WILSON DA SILVA 37245980845
6078176 37.638.895/0001-02 MICHELE BEZERRA DA SILVA 45969362859
6079466 37.660.259/0001-79 MILENA DE QUEIROZ MONTEIRO DE MIRANDA 25677087823
6078214 37.639.650/0001-91 MOISES ELEN GOMEZ SAN JUAN 22791917845
6078990 37.653.669/0001-92 NADIA LUZIA BORGES DE QUEIROZ 41738574890
6079440 37.660.027/0001-10 NATALIA REGINA BENEDITO 36884573821
6080782 37.683.904/0001-79 NATANAEL RENATO DE SOUZA RAMOS 39815834851
6081053 37.688.403/0001-85 NATHALYA EMYDIO NOGUEIRA 39185909840
6080588 37.680.716/0001-97 NEUSA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS 09686892800
6079563 37.663.833/0001-42 NEUSA VIEIRA 21747899810
6081584 37.694.107/0001-97 NEUZA DA SILVA 49662007172
6076998 37.395.562/0001-91 NICOLY FLAVIO SARTARELLO BUENO COSTA 32870129831
6080405 37.677.491/0001-10 NILDA RODRIGUES MENDES 80003443272
6080561 37.680.653/0001-79 NOEMIA VERRI 24851386800
6081630 37.694.446/0001-73 NORMA DE SOUZA ARAUJO 31655927809
6077340 37.625.570/0001-87 OLDEMAR GONCALVES DOS SANTOS 56508697820
6078885 37.651.639/0001-47 PATRICIA MARIA DARWIN 03538240701
6079717 37.666.978/0001-05 PATRICK ERIKS DE SOUZA CUSTODIO 46092243806
6078702 37.648.783/0001-24 PATRICK MARTINS MUNHOZ 43799916873
6082076 37.630.582/0001-08 PAULA YOUNG MOREIRA 35791884885
6077161 37.622.856/0001-09 PAULO CESAR DE SOUZA 05493320819
6081517 37.693.506/0001-33 PAULO DE JESUS 21824409842
6078982 37.653.150/0001-04 PAULO HENRIQUE SACOMANI 35305471826
6080413 37.677.710/0001-60 PAULO LUCAS DOS SANTOS 20551507829
6082050 37.627.238/0001-51 PAULO PRESUTTI 01702087883
6081070 37.688.570/0001-26 PAULO ROBERTO VIDOTTI 10245829814
6080529 37.679.415/0001-43 PEDRO ANTONIO GAUY SILVEIRA QUEIROZ 39727375804
6079288 37.656.846/0001-94 PEDRO DA SILVA BRAGA NETO 13045652204
6081347 37.691.314/0001-98 PEDRO SCHOBER GONCALVES QUEIROZ 41452147817
6078311 37.642.442/0001-41 POLIANA DE CASTRO ESPINDOLA 08138721626
6079040 37.653.997/0001-99 PRISCILA BILUTTI NOGUEIRA 38812104827
6075762 11.608.997/0001-83 PRISCYLLA MENDES ANTIQUERA SENA DE PAULA 27277329880
6078923 37.652.129/0001-94 RACHEL BARROS LINS SARKIS 96955082272
6077846 37.633.382/0001-09 RAFAEL ROBERTO FERREIRA 09786983637
6081614 37.694.125/0001-79 RAILSON VIEIRA CIRIACO 42384775880
6080600 37.680.866/0001-09 RAIMUNDA NONATO DE PAIVA 26163134800
6077480 37.627.069/0001-50 RAIMUNDO JOSE PEREIRA 60216657326
6080510 37.679.291/0001-04 RAPHAEL LUCAS ACORINTE SANTOS 38599592807
6077188 37.624.108/0001-65 RAQUEL DE PAULA MORAIS XAVEZ 12074601840
6079296 37.656.975/0001-82 RAQUEL MONTAN TORRES 31198810823
6079113 37.654.809/0001-47 REBECA CALIXTO BORTOT 38006310831
6077579 37.629.213/0001-97 REBECCA VERISSIMO 43457241805
6078265 37.640.905/0001-36 REGINALDO SILVA 95564667387
6078460 37.643.899/0001-70 REGINALDO TEIXEIRA DE SOUZA 27006924898
6077463 37.626.867/0001-67 REGIS ROBERTO SILVA 22427923850
6076742 36.036.592/0001-49 RENAN DA SILVA FORTUNATO 45444311828
6079890 37.670.971/0001-59 RENAN EDUARDO CHIARELI 35221928850
6080472 37.679.060/0001-92 RENATA ABIB 17889418884
6079024 37.653.970/0001-04 RENATA AUXILIADORA FERREIRA 13809698830
6079946 37.671.185/0001-76 RENATA BATISTA TROVATO SOARES 18078431813
6080383 37.677.419/0001-92 RENATA CAGNONI RIBEIRO 36566674896
6080324 37.676.800/0001-37 RENATA DE CASSIA NOGUEIRA BARBOSA 26183431826
6078788 37.649.392/0001-24 RENATA FERNANDES DE SOUSA 32313930866
6081207 37.689.986/0001-69 RICARDA CARLA DOS SANTOS 70330076477
6080340 37.676.838/0001-00 RICARDO APARECIDO CASTILHERI 22425874801
6078290 37.641.892/0001-10 RICARDO DEVAIR CALVO 22021389863
6078028 37.636.194/0001-26 RICARDO ROGERIO DOS SANTOS SOUZA 40319509850
6079385 37.658.525/0001-29 RICARDO SALIM GASQUES 36830350808
6080979 37.687.151/0001-70 RICHARD FELIPE VALADARES DE CAMPOS 46563510833
6077528 37.627.780/0001-04 ROBERTA DE DEUS TAVARES 41775943852
6081479 37.692.789/0001-07 ROBERVAL ROSSI JUNIOR 37725401806
6078141 37.638.876/0001-78 ROBSON BARBOSA SILVA 60561546371
6079318 37.657.338/0001-20 RODOLFO ANTONIO DO PRADO 07277435893
6077765 37.632.004/0001-00 RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO ROCHA 37981363861
6080227 37.674.353/0001-87 RODRIGO MORAES 33170905880
6079580 37.664.284/0001-20 RODRIGO NICOLINI FERNANDES 27127164851
6081126 37.689.400/0001-66 RONALDO BALDISERA 33002135844
6079725 37.666.982/0001-65 RONALDO RUIZ DUARTE 01680673823
6080014 37.671.795/0001-70 RONY LEANDRO GARCIA 43036048871
6079792 37.668.114/0001-14 ROSA MARIA ANGELO DA COSTA 15575777812
6077900 37.634.377/0001-02 ROSA MARIA DE LAZARA PEIXOTO SILVA 32193830843
6081240 37.690.098/0001-66 ROSANGELA APARECIDA GERMANO DA CRUZ 14132193810
6077293 37.624.709/0001-78 ROSANGELA APARECIDA LEMES DE LIMA 72379804915
6080375 37.677.215/0001-51 ROSE SUCCI NAKAMURA 25692353857
6077358 37.625.578/0001-43 ROSELI ALVES DE OLIVEIRA 16864901866
6079920 37.671.139/0001-77 ROSELIA FANTE BEGO 19816761807
6080740 37.683.301/0001-77 ROSEMAR HELENA JACOBUSI RICCARDI 06631538831
6081312 37.691.010/0001-20 ROSILENE MOURA CARDOSO 22093140896
6080065 37.672.653/0001-27 RUI CAETANO DE JESUS 26507008826
6077544 37.628.670/0001-67 SALHA IHANNA SHUBEITA 03651350037
6081274 37.690.501/0001-57 SANDRA LUCIENE FARIA NETO 21383963800
6081487 37.693.081/0001-62 SANDRA MARA MUNIZ 10796442886
6081541 37.693.896/0001-41 SEBASTIAO CORREA JUNIOR 25537409801
6077390 37.625.914/0001-58 SEBASTIAO ROCHA PRIMO 12028112808
6079199 37.656.178/0001-03 SERGIO AMATTE BAU 22366344805
6081045 37.688.399/0001-55 SERGIO APARECIDO NOGUEIRA 27565713856
6081649 37.694.473/0001-46 SEVERINO CARLOS FELIPE CORREA 61033529400
6079857 37.668.946/0001-30 SHIRLEY DE FATIMA DIAS 06892522858
6077056 37.617.027/0001-38 SILAS ANTONIO ALBERICE CONTATO 44289714862
6082033 37.624.444/0001-08 SILVIO BRAGA GOIS 22528433816
6079369 37.658.435/0001-38 SILVIO PEREIRA DE ANDRADE 21523478896
6077960 37.635.573/0001-00 SIMONE CRISTINA COSTA CAVALCANTE 24706330874
6080812 37.684.763/0001-09 SIMONE ELEUTERIO SCHWARTZMANN 06452348850
6079814 37.668.469/0001-03 SIRLEI SOUZA SANTANA SILVA 22904149805
6080057 37.672.212/0001-25 SIRLEY MARTINS MOREIRA ZANOLA 72102055868
6078958 37.652.915/0001-91 SOLANGE APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS 06630858883
6080995 37.687.893/0001-03 STEFANY DE SOUZA PINHEIRO 49827019899
6079822 37.668.565/0001-51 SUELI SOARES DE SOUZA 27350197802
6077919 37.634.547/0001-59 SUELLEN CRISTINA SIMAO DA SILVA 45124624817
13Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
6078567 37.646.314/0001-76 TAIS REGINA GOMES 28452891890
6078397 37.642.995/0001-02 TAMIRES CRISTINA DA SILVA PEREIRA 42369891823
6079830 37.668.737/0001-97 TATHIANA DOS SANTOS GALLO 29311514837
6080618 37.680.886/0001-71 TATHIANA GHISI DE SOUZA 27510754879
6078370 37.642.989/0001-47 TATHIANA PIANCASTELLI HEIDERIC 35900384896
6078540 37.645.960/0001-19 TATIANA UBINHA ALMEIDA 26882363854
6080677 37.682.199/0001-95 TATIANE CRISTINA VIEIRA 50383562813
6078605 37.647.123/0001-29 THAIS CRISTINA BASAN FERREIRA 38430465812
6079571 37.664.099/0001-36 THAIS TEIXEIRA FERNANDES 70918767172
6080294 37.676.292/0001-97 THIAGO SILVA DE SOUSA 35055045809
6079784 37.668.010/0001-00 THIAGO YURI IDETA DE SOUSA 37344394855
6079393 37.659.397/0001-38 TIAGO DAMIAO CASARIN 18213795865
6080200 37.674.080/0001-70 TONIGEL DA SILVA NASCIMENTO 09679739457
6080081 37.672.842/0001-08 TUANY CAROLINE DO NASCIMENTO SOUZA 08499502440
6081290 37.690.970/0001-76 VALDECI DA SILVA 88060039687
6077862 37.633.606/0001-74 VALDERINA MENDES CACIQUE 18216826885
6078036 37.636.196/0001-15 VALDIR ALVES DOS SANTOS 08473392620
6078117 37.638.287/0001-90 VALTAIR RODRIGUES RIBEIRO 38531766826
6081193 37.689.969/0001-21 VANDERLEI DE SOUZA FERREIRA 22491270854
6078087 37.637.645/0001-40 VANDILSON DIAS DAMACENA 86808400172
6077811 37.633.052/0001-05 VANESSA APARECIDA DA SILVA ARAUJO 22458645810
6077072 37.621.001/0001-63 VANESSA MANGANI MENKE ROCCO 26165873863
6081401 37.691.999/0001-72 VANESSA THAIS DA SILVA CASTRO 33256514880
6078079 37.637.372/0001-33 VANESSA VITAL VILAS BOAS 43909935850
6077099 37.621.795/0001-65 VANIA ALICE DA SILVA 02423813163
6080030 37.672.073/0001-30 VERA LUCIA MARTINS SILVA 01741303842
6077315 37.625.049/0001-40 VICENTE LEONARDO DEUSCHLE 00372527043
6079709 37.666.827/0001-49 VICTOR FERREIRA SOUZA 36439498800
6082068 37.629.007/0001-87 VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA ARAUJO 43153263809
6078745 37.648.986/0001-10 VICTOR HUGO BRAGA DE SOUZA 47590274836
6078621 37.647.934/0001-20 VICTOR HUGO POZELI ZIQUINATO 42226559884
6078613 37.647.805/0001-31 VICTOR MARQUES DA SILVA 46783084825
6079881 37.670.928/0001-93 VICTOR MOTTA ARAGAO CORTEZ 46774110851
6080464 37.679.046/0001-99 VINICIUS FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS 48171080880
6076432 31.413.182/0001-56 VINICIUS VIDOTTI DIAS 42327053846
6078052 37.636.399/0001-01 VITOR HUGO PRADO SANTANA 35665368814
6077102 37.621.982/0001-49 VIVIAN KRYSTINE FARIA PERNETTI 31839667869
6078770 37.649.199/0001-93 VIVIANE CRISTINA DA SILVA GOMES 41873067810
6079180 37.655.880/0001-44 VIVIANE DE BARROS SILVA 06519676438
6079555 37.662.597/0001-40 WAGNER DE ALMEIDA NUCCI 22555606823
6080642 37.681.693/0001-35 WANDERSON GULETI GUIMARAES COSTA 44957781885
6079873 37.670.244/0001-91 WELLINGTON NOGUEIRA 37619738886
6081444 37.692.124/0001-95 WELSON SERRANO 04966761808
6079687 37.666.347/0001-88 WENDER PEREIRA SILVA 02887097644
6081380 37.691.543/0001-02 WESLEY MEIRA COSTA 36868181833
6080278 37.675.359/0001-79 WESLLEY ARMANDO TOSTI 42305610831
6077978 37.635.766/0001-52 WILLIAN BOVOLINI MACIEL 36884209852
6080901 37.686.021/0001-12 WILLIAN DA SILVA FERNANDES 22468159837
6079865 37.669.217/0001-07 WILSON JHONATAN VICENTE LOPES 42933630842
6080243 37.674.525/0001-12 WIVENS NUNES MARTINS 12714248780
6078362 37.642.744/0001-10 YUDONG LIU 85587532453
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL Sujeito Passivo: Razão Social: BRAZFOAM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E REPRESENTAÇÃO EIRELI. Unidade de Lavratura: SETOR SIMPLES NACIONAL - CSCM/DRM/SMF. Nome do Documento: ODF, Documento: nº. 14.408/2020. Data de Lavratura do AINF: 14/07/2020. CNPJ da Matriz: 24.095.370/0001-18. Os Juros de Mora são calculados até 07/2020, o período fi scalizado é: 03/2016 a 12/2017 A descrição dos fatos que originaram o Auto e os respectivos enquadramentos le-gais encontram-se no processo administrativo protocolizado na Prefeitura Municipal de Campinas, sob nº. 2020/03/0098 e, tendo prestados os serviços referentes(s) ao(s) item(ens) 17.02 e 10.09 da lista de serviços anexa a Lei 12392/2005, que compreende respectivamente aos serviços de Preparação de Documentos e Serv. Espec. de Apoio e, Representantes Comerciais e Agentes do Comércio. Fica o sujeito passivo intimado a recolher o débito apurado no AINF Nº. 04900062910091800031382202007, no prazo legal de 30 (Trinta) dias contados da ciência deste Auto de Infração, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 87, § único, I da Resolução CGSN nº 94/2011. O valor apurado neste Auto de Infração será? recalculada data do efetivo pagamento, e recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS-AINF, utilizando-se de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 81 da Resolução CGSN nº.: 94/2011. O presente lançamento poderá ser impugnado no prazo legal de 30 dias, contados da data de ciência deste Auto de Infração, nos termos do Art. 39 da LC no 123/2006, 21 a 23, e 33 a 35 da Lei Municipal no 13.104/2007, com prévio agendamento eletrônico no portal do cidadão https://ci-dadao.campinas.sp.gov.br, na Unidade: Porta Aberta, no endereço: Avenida Anchieta, 200 - Paço Municipal - térreo, Centro - CAMPINAS - 13.015-904.
Caso opte pelo parcelamento, será concedido redução da multa de 40% (quarenta por cento) do Auto de Infração e Notifi cação Fiscal Nº 04900062910091800031382202007, se for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste auto de infra-ção, junto a Receita Federal do Brasil - Auditor Fiscal Tributário: José Luiz Holtz Júnior, Matrícula: 45.556-3. TERMO DE CIÊNCIA DE LANÇAMENTO - 06/TCL/SN/HTZ/2019. Sujeito Passivo: Razão Social: BRAZFOAM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E REPRESENTAÇÃO EIRELI, C NPJ: 24.095.370/0001-18. Identifi cação do Procedimento, ODF, Nº do Documento: 14.408/2020, Data de La-vratura do AINF: 14/07/2020. Local de Lavratura: SETOR SIMPLES NACIONAL - DRM/SMF. Período fi scalizado 03/2016 a 12/2017. No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal Tributário, informamos a realização de procedimento fi scal em relação ao sujeito passivo acima identifi cado, relativo aos tributos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Este procedimento verifi cou, por amostragem, o cumprimento das obrigações tributa?rias resultando AINF, cujo número está descrito abaixo. Desta forma, fi ca o sujeito passivo supramencionado CIENTIFICADO da exigência tributária de que tra-ta os documentos de lançamento abaixo identifi cados, relativamente aos tributos e períodos das infrações. No Processo Comprot: 108307827234202031, Nº do AINF: 04900062910091800031382202007. Nº. do Processo Administrativo do Ente Fe-derado: 2020/03/0098. - Auditor Fiscal Tributário: José Luiz Holtz Júnior, Matrícula: 45.556-3.
TERMO DE ENCERRAMENTO - 06/TEAF/SN/HTZ/2019 Razão Social: BRAZFOAM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E REPRESEN-TAÇÃO EIRELI CNPJ: 24.095.370/0001-18 - UA de Lavratura: SETOR SIMPLES NACIONAL - DRM/SMF Nº. da Ação fi scal: 01.9.0006291.00918.00031341/2020-50. Data da Lavratura do AINF: 14/07/2020. Encerramos, nesta data, a ação fi scal levada a efeito no contribuinte acima identifi -cado, para verifi cação, por amostragem, relativamente ao(s) período(s) fi scalizado(s), do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a qual resultou na lavratura do(s) documento(s) de Lançamento para o(s) estabelecimento(s) fi scalizado(s) abaixo especifi cado(s): pe-ríodo fi scalizado: 03/2016 a 12/2017. Os juros constantes no AINF em foco foram computados até 07/2020. Nº. do AINF: 04900062910091800031382202007, Nº. Processo Comprot: 10830727234202031. . Nº. do Processo Administrativo do Ente Federativo (PMC): 2020/03/0098 . O presente termo não implica a homologação prevista no artigo 150 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), sem prejuízo do disposto no art. 149 do CTN. Este Termo está sendo publicado devido quadro atual em relação à Pandemia do COVID-19, buscando priorizar a saúde/segurança do contribuinte/representante legal, bem como do corpo de servidores desta prefeitura. Cópia desta publicação será enviada por e-mail para o endereço eletrônico cadastrado na SMF e ou RFB. ATENÇÃO: Para atendimento serão adotadas todas as medidas para que ocorra de modo seguro, nos termos do Art. 1ºB da Ordem de Serviço SMF nº 02/2020, tais como: - Possuir agendamento prévio. - Comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferen-cialmente sem acompanhantes. - Poderá ser impedido o acesso de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. - Uso obrigatório de máscaras de proteção durante todo o atendimento (não será per-mitida a entrada nos postos de atendimento sem máscara de proteção). - Não comparecer ao atendimento presencial em caso de febre, tosse ou sintomas de gripe Auditor Fiscal Tributário: José Luiz Holtz Júnior, Matrícula: 45.556-3.
JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR AFTM/CSCM/DRM/SMF
14 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON Protocolo : 2017/11/5773 Razão Social : NUNES MARCHI SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ : 04.809.546/0001-49Documento: Auto de Infração e Multa nº 5994 Data da autuação: 05/10/2017ONDE SE LÊ: Clínica Médica OdontológicaLEIA-SE: NUNES MARCHI SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.No mesmo documento, acrescenta-se o número do CNPJ 04.809.546/0001-49.As demais informações fi cam ratifi cadas.
Campinas, 14 de julho de 2020 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.°93936/2020
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI.PMC.2020.00029967-34, pelo presente,
RESOLVE
Revogar o item da portaria nº 93794/2020, que nomeou a senhora CAROLINA SPE-CIAN SARTORI, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado MÉDI-CO - GERAL, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA N.° 93943/20 20
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2020.00028342-46, pelo presente, RESOLVE
Revogar a partir de 01/07/2020, o item da portaria nº 88584/2017, que designou a servidora NORMA ARAUJO DE AVELAR, matrícula nº 37957-3, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Nomear a partir de 01/07/2020, a servidora ROSEMEIRI APARECIDA DOSSO, ma-trícula nº 105937-8, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2020.00029174-51 Interessado: ASS. EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CAMPINAS CNPJ/ CPF: 44.593.523/0002-45 Assunto: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA DEFERIDO COM CONDICIONANTES
Protocolo: PMC.2020.00023999-90 Interessado: Recanto Di Maria Residencial Para Idosos Eireli CNPJ/ CPF: 36.349.450/0001-31 Assunto: Licença de Funcionamento Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica de Amanda Saron, nutricionista, CRN/SP: 55.438 DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00002516-69 INTERESSADO: IVASC - INSTITUTO DE CIRURGIA VASCULAR E ENDO-VASCULAR DE CAMPINAS S/S LTDA CNPJ/ CPF: 29.010.868/0001-54 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento DEFERIDO
Protocolo: PMC.2020.00025593-51 Interessado: GLAUCIO COSTA DE OLIVEIRA CLINICA MEDICA EIRELI CNPJ/ CPF: 19.100.168/0001-05 Assunto: Licença de Funcionamento Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica de Gláucio Costa de Oliveira, CRM -SP 75106 DEFERIDO
Protocolo: PMC.2020.00024315-59 Interessado: CENTRO AVANÇADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA CNPJ/ CPF: 07.339.867/0001-15 Assunto: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de Viviane Rodrigues de Freitas Viana, CPF : 35517150845,CRF:66732. DEFERIDO
Campinas, 14 de julho de 2020 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:
PROTOCOLO: PMC.2020.00027131-12 Fica determinada a nulidade do Auto de Infração nº 19/20 (COVID-19), por erro de forma.
Campinas, 14 de julho de 2020 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:
Fica o estabelecimento DENISE MUNHOZ HILAL, CNPJ: 21.236.616/0001-36, com atividades de cabeleireiros, manicure e pedicure, localizado na Rua Americo Brasi-liense, nº 307, Cambui , INTERDITADO, conforme Auto de Infração Nº 153, Auto de Imposição de Penalidade Nº 70/20 e conforme artigo 91 da Lei Estadual 10.083/1998.
Campinas, 14 de julho de 2020 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO
COORDENADORA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 14 DE
JULHO DE 2020 SEI: PMC.2020.00022235-22À vista das informações existentes neste processo, do pedido da empresa 2489982,dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos2511804, 2512112e 2513393, que indi-cam a ausência de impedimentos legais,bem como as providências já adotadas por esta pasta (2571850e2637544), AUTORIZO: 1) A alteração da razão social constantedas Atas de Registro de Preços nº 287/2019, 479/2019, 642/2020, 630/2020, 043/2020, 166/2020 e 195/2020, fi rmadas com a pes-soa jurídica RCV do Brasil Eireli para FORCE Medical Distribuidora Eireli, com a manutenção do número de CNPJ nº 26.067.457/0001-81. Publique-se; À CSFA/DAJ, para a formalização dos Termos de Aditamento e a seguir, devolva-se este processo a esta Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento e demais providências.
Campinas, 14 de julho de 2020 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Minicipal de Saúde
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:
PROTOCOLO: PMC.2020.00030564-92 INTERESSADO : CAMPVASOS PREMIUM LTDA CPF/CNPJ : 49.769.177/0001-46 ASSUNTO : DEFESA/RECURSO Defesa INDEFERIDA por intempestividade
Campinas, 14 de julho de 2020 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:
A interdição do estabelecimento ACFJ Clínica de Estética LTDA- CNPJ: 34.453.892/0001-06, localizado Avenida Baden Powell 1929, Campinas SP, com atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Conforme AI nº 201/20, AIP nº 198/20, lavrados em 10/07/2020.
Campinas, 14 de julho de 2020 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO
COORDENADOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2020.00026010-63 INTERESSADO : RAIA DROGASIL S.A CPF/CNPJ : 61.585.865/0797-42 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00010923-86 INTERESSADO : TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA CPF/CNPJ : 50.705.268/0001-05 ASSUNTO : LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RES-PONSABILIDADE TÉCNICA DE Gracielle Fernandes de Souza CRQ 04470443 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00026316-47 INTERESSADO : DROGARIA DOM PEDRO DE CAMPINAS LTDA EPP CPF/CNPJ : 04.796.409/0001-17 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00026086-61 INTERESSADO : MADUREIRA & AVILA LIMA LTDA - ME CPF/CNPJ : 11.120.506/0001-50 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2019.00044942-81 INTERESSADO : RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ : 61.585.865/0388-09 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00028279-75 INTERESSADO : RAIA DROGASIL S.A CPF/CNPJ : 61.585.865/0797-42 ASSUNTO : BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE ERIKA MAMI ISHIGAKI, CRF N° 47.203 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00023818-61 INTERESSADO : SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA CPF/CNPJ : 00.280.273/0002-18 ASSUNTO : PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE- PGRSS "INDEFIRO o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS, pelos seguintes motivos: Não está adequado de modo a contemplar a Resolução AN-VISA RDC nº222/2018 (que substituiu a Resolução RDC 306/04), Resolução CONA-MA n° 358/2005 e Lei Estadual 10.083/98; - Não descreve, detalhadamente, quais os resíduos gerados de acordo com cada um dos grupos: A, B, D e E.; O acondicionamen-
15Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
to dos resíduos químicos (grupo B) está erroneamente descrito como sacos plásticos de cor branca; As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas como resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente não são tratados da mesma forma que a substância que as contaminou; Os resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem; não possui procedimento de limpeza descrito para os casos de derramamento de resíduos durante o manuseio; não possui procedimento de limpeza de recipientes, carrinhos coletores e abrigo de resíduos; não prevê a manutenção de registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem."
Campinas, 14 de julho de 2020 CLÉRIA M.M. GIRALDELO
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2020.00028388-29 Interessado: WDB FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS BG LTDA CNPJ/ CPF: 34.375.010/0001-23 Assunto: Auto de Infração nº 69/20 MANTENHO o Auto de Infração (AI) nº 69/20, recebido em 24/06/2020.
Protocolo: PMC.2020.00031154-13 Interessado: RAIA DROGASIL S.A CNPJ/ CPF: 61.585.865/1679-51 Assunto: Solicitações de Informação para a Vigilância Sanitária INDEFIRO o pedido de autorização para a realização de teste rápido para COVID-19 pela empresa RAIA DROGASIL S.A, inscrita no CNPJ n° 61.585.865/1679-51, loca-lizado na Av. Princesa D´Oeste, 453, Jardim Proença, Campinas /SP,, em caráter tem-porário e excepcional, durante a vigência da Resolução Anvisa RDC 377/2020, pelos seguintes motivos: não comprova a existência de área privativa, fl uxos delimitados e dedicados para os clientes que buscam os testes, e procedimentos operacionais padrão qualifi cados para a prestação do serviço de testes rápidos para Covid19.
Protocolo: PMC.2020.00030905-93 Interessado: RAIA DROGASIL S.A CNPJ/ CPF: 61.585.865/0268-94 Assunto: Solicitações de Informação para a Vigilância Sanitária INDEFIRO o pedido de autorização para a realização de teste rápido para COVID-19 pela empresa RAIA DROGASIL S.A, inscrita no CNPJ n° 61.585.865/0268-94, loca-lizada na Av. Andrade Neves,2253,Jd Chapadão, Campinas /SP, em caráter tempo-rário e excepcional, durante a vigência da Resolução Anvisa RDC 377/2020, pelos seguintes motivos: não comprova a existência de área privativa, fl uxos delimitados e dedicados para os clientes que buscam os testes, e procedimentos operacionais padrão qualifi cados para a prestação do serviço de testes rápidos para Covid19.
Protocolo: PMC.2020.00030120-11 Interessado: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. CNPJ/ CPF: 00.331.788/0016-03 Assunto: Alteração de Responsabilidade Legal, que passa a ser Gilson Pereira de Sá, CPF 031.028.258-69. DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00025867-57 INTERESSADO: GEOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP CNPJ/ CPF: 04.889.040/0001-97 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00024325-21 INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A CNPJ/ CPF: 61.412.110/0213-14 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00026033-50 INTERESSADO: CLS TECNOLOGIA ANALITICA E SISTEMAS DE GESTAO LTDA CNPJ/ CPF: 02.837.536/0001-91 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00023878-01 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S\A FILIAL 049 CNPJ/ CPF: 61.585.865/0527-04 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento DEFERIDO
Campinas, 14 de julho de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO
CHEFE DE SETOR
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 14 DE JULHO DE 2020
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚ-DE
Processo Administrativo : PMC.2018.00014820-61 - Interessado : Secretaria Muni-cipal de Saúde - Assunto : Pregão nº 025/2020 - Eletrônico Objeto : Fornecimento de veículos, tipo van, para transporte sanitário de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas. Diante dos elementos constantes neste processo administrativo, e ao disposto no De-creto Municipal nº 18.099/13, artigo 9º inciso II AUTORIZO as despesas referentes ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens ofertados pela empresa adjudicatária: R & M COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI . para os itens 01 (R$ 130.200,00) e 02 (R$ 130.200,00), no valor total de R$ 520.800,00 (quinhentos e vinte mil e oitocen-tos reais), ofertados pela empresa adjudicatária).
Campinas, 14 de julho de 2020 CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2020.00030271-23 Interessado: RAIA DROGASIL S.A CNPJ/ CPF: 61.585.865/ 1335-42 Assunto: Solicitações de Informação para a Vigilância Sanitária DEFIRO o pedido de autorização para a realização de teste rápido para COVID-19 pela empresa RAIA DROGASIL S.A, inscrita no CNPJ n° 61585865/1335-42, loca-lizada na Av. Jose de Souza Campos, 1885, n/ 7, bairro : Cambui, Campinas/SP, em caráter temporário e excepcional, durante a vigência da Resolução Anvisa RDC 377/2020.
Protocolo: PMC.2020.00029788-33 Interessado: NEOFARMA CAMPINAS MANIPULACAO LTDA CNPJ/ CPF: 71.869.770/0001-13 Assunto: DEFESA/RECURSO DEFIRO o pedido de desinterdição de matéria-prima referente ao Auto de Infração (AI) 5765, Auto de Imposição de Penalidade (AIP) 09728, e Termo 81699, protocolo SEI 2020.0009257-24, para transferência à fi lial situada no Bairro Bosque, já que este possui laboratório dedicado para tal atividade.
Campinas, 14 de julho de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO
CHEFE DE SETOR
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se
Protocolo: 2020000513 Interessado: LEFARA ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA
A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:-Anexar a Certidão de Uso e Ocupação do Soloemitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Campinas, para a(s) atividade(s) industrial(is) desenvolvida(s) no local.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas pelo e-mail carlos.justobarreiro@campinas.sp.gov.br.
Campinas, 13 de julho de 2020 CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO
Engenheiro Civil
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 20 20 /10/ 8 278 Interessado: L uciany Cristina Silva Nietto
MANIFESTAÇÃO CFA nº 1 2 /20 20
Em atenção à solicitação 2020/10/8278, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, através da Coordenadoria de Fis-calização Ambiental (CFA), informa que não consta, nesta Coordenadoria, qualquer processo administrativo de aplicação de auto de infração ambiental para o imóvel localizado na rua Dr. Rodrigues Alves, 592 - Botafogo, Campinas - SP (Código carto-gráfi co: 3414.22.95.0142.00000).
Protocolo: 20 20 /10/ 8 27 9 Interessado: L uciany Cristina Silva Nietto
MANIFESTAÇÃO CFA nº 1 3 /20 20
Em atenção à solicitação 2020/10/8279, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, através da Coordenadoria de Fis-calização Ambiental (CFA), informa que não consta, nesta Coordenadoria, qualquer processo administrativo de aplicação de auto de infração ambiental para o imóvel localizado na rua Dr. Barbosa de Barros - Botafogo, Campinas - SP (Código cartográ-fi co: 3414.22.95.0439.00000).
Protocolo: 20 20 /10/ 8 2 80 Interessado: L uciany Cristina Silva Nietto
MANIFESTAÇÃO CFA nº 1 4 /20 20
Em atenção à solicitação 2020/10/8280, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, através da Coordenadoria de Fis-calização Ambiental (CFA), informa que não consta, nesta Coordenadoria, qualquer processo administrativo de aplicação de auto de infração ambiental para o imóvel localizado na rua Dr. Cesário Motta - Botafogo, Campinas - SP (Código cartográfi co: 3414.22.95.0062.00000).
Protocolo: 20 20 /10/ 8 2 81 Interessado: L uciany Cristina Silva Nietto
MANIFESTAÇÃO CFA nº 1 5 /20 20
Em atenção à solicitação 2020/10/8281, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, através da Coordenadoria de Fis-calização Ambiental (CFA), informa que não consta, nesta Coordenadoria, qualquer processo administrativo de aplicação de auto de infração ambiental para o imóvel localizado na rua Dr. Barbosa de Barros, 310 - Botafogo, Campinas - SP (Código cartográfi co: 3414.22.95.0479.00000).
Protocolo: 20 20 /10/ 8 2 82 Interessado: L uciany Cristina Silva Nietto
MANIFESTAÇÃO CFA nº 1 6 /20 20
Em atenção à solicitação 2020/10/8282, a Secretaria Municipal do Verde, Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, através da Coordenadoria de Fis-
16 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
calização Ambiental (CFA), informa que não consta, nesta Coordenadoria, qualquer processo administrativo de aplicação de auto de infração ambiental para o imóvel lo-calizado na rua Dr. Rodrigues Alves - Botafogo, Campinas - SP (Código cartográfi co: 3414.22.95.0074.00000).
Campinas, 14 de julho de 2020 HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora de Fiscalização Ambiental Matrícula 122994-0
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se
Protocolo LAO: 2020000471 Interessado: Gilmar Nepomuceno Araujo
Em atendimento de sua solicitação número 2020000471, foi efetuada análise da docu-mentação entregue. Segue relação dos documentos faltantes que deverão ser anexados no LAO.- Projeto de Terraplenagem deve estar assinado pelo responsavel tecnico e conter no minimo duas secoes paralelas as apresentadas.- Na aba movimentação de terra do LAO corrigir o tipo de edifi cação e o volume de corte.- Projeto de drenagem ao longo da intervenção assinado e conforme item 10, o Anexo III-SG-A, do Decreto 18.705/2015, onde deve-se representar a drenagem provisoria, durante a etapa de terraplenagem, para evitar carreamento de sedimentos.- Assinatura no Projeto Simplifi cado do Empreendimento.
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail rafaela.lancone@campinas.sp.gov.br.
Campinas, 14 de julho de 2020 RAFAELA BONFANTE LANÇONE
GEÓLOGA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se
Protocolo LAO: 2020000502 Interessado: Luzia Delmico Rezende
Em atendimento de sua solicitação número 2020000502, foi efetuada análise da docu-mentação entregue. Segue relação dos documentos faltantes que deverão ser anexados no LAO.- Matrícula atualizada em ate 180 dias, em nome de Luzia, ou anuencia do ultimo proprietario que consta na Matricula.- Declaração informando empréstimo devera conter o nome do proprietario da Rua Guilherme Almeida, bem como sua assinatura.- Projeto Básico de Terraplenagem deve conter no minimo dois perfi s perpendiculares aos apresentados.- Memorial de drenagem provisoria, na 2 pg, 1 paragrafo, corrigir a informacao onde consta que a drenagem sera feita apos a etapa de terraplenagem, o correto e durante a etapa de terraplenagem. - Retifi car RRTs, pois deve constar na descricao que tambem trata-se da terraplenagem e drenagem.- Aba movimentacao de terra preencher com o tipo de edifi cacao, area do terreno, area construida, tipo de construcao.
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail rafaela.lancone@campinas.sp.gov.br.
Campinas, 14 de julho de 2020 RAFAELA BONFANTE LANÇONE
GEÓLOGA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam CONVOCADOS os Senhores Acionistas das CENTRAIS DE ABASTECI-MENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA a se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , a realizar-se no dia 30 de julho de 2020, às 10:00 horas , na sede social da Companhia, situada na Rod. Dom Pedro I - SP 065 - Km 140,5 - s/n - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas/SP, a fi m de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição do membro efetivo e suplente do Conselho de Administração - re-presentante dos funcionários; b) Outros assuntos de interesse da Companhia.
Campinas, 14 de julho de 2020 WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA
Presidente do Conselho de Administração
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG
RATIFICAÇÃO
SEI HMMG. 2020. 00000 859-80 RATIFICO a contratação direta da empresa Cirúrgica Fernandes - Comercio de Ma-teriais Cirúrgicos e Hospitalares, CNPJ 61.418.042/0001-31, para aquisição de 1200 (um mil e duzentos)unidades de Sistema fechado de aspiração contínua 14 FR, com o valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais) e a empresa CEI - Comercio Exportação e Imp. de Mat. Médicos LTDA, CNPJ 40.175.705/0001-64, para aquisição de 460 (quatrocentos e sessenta) unidades de Sistema fechado de aspiração contínua 16 FR, com o valor unitário de R$ 68,00 (sessenta e oito reais),com fulcro no artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020, nos termos das justifi cativas estampadas no presente processo, e a despesa decorrente, no valor total de R$ 139.280,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e oitenta reais). SEI HMMG.2020.00000858-07 RATIFICO a contratação direta da empresa Unimed Nordeste Paulista para forne-cimento de 03 (três) frascos do medicamento DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL 2 mg/ml 10 ml, para paciente Caetano Francisco Gastão, pelo valor unitário de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais),com fulcro no artigo 24, IV, da Lei Federal nº8666/93 nos termos das justifi cativas estampadas no presente processo, e a despesa
decorrente, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Campinas, 14 de julho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Protocolo nº: 1113/2018 Assunto: Procedimento Administrativo de Aplicação de Penalidade Interessada: Melo Assis Diagnósticos por Imagem Ltda À vista das informações existentes neste protocolado, das justifi cativas técnicas e, em especial pelas razões de fato e direito expostos no parecer da Procuradoria, fl s. 365 e 366, que acolho por seus próprios fundamentos, decido pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de aplicação de penalidades em face da empresa Melo Assis Diagnósticos por Imagem Ltda, com respectivo ARQUIVAMENTO dos autos. Publique-se. Após à Diretoria Jurídica para conhecimento e providências cabíveis.
Campinas, 10 de julho de 2020 DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA
Diretor Administrativo Rede Municipal Dr. Mário Gatti
EXTRATOS RETIFICAÇÃO
Publicação no DOM de 09/07/2020 Onde se lê: Protocolo nº 1491/2018. Modalidade : PP 09/2019. Termo de Aditamento: n° 121/2020. Contratada : PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ: 12.817.803/0001-12. (...) Leia-se: Protocolo nº 1480/2018. Modalidade : PP 18/2018. Termo de Aditamento: n° 121/2020. Contratada : PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. CNPJ: 12.817.803/0001-12. (...) Onde se lê: Protocolo nº 1317/2018. Modalidade: PP 09/2018. Termo de Aditamento: n° 119/2020. Contratada : UNIHEALTH LOGISTICA LTDA. CNPJ: 07.312.223/0001-33. (...) Leia-se: Protocolo nº 1491/2018. Modalidade: PP 09/2019. Termo de Aditamento: n° 117/2020. Contratada : UNIHEALTH LOGISTICA LTDA. CNPJ: 07.312.223/0001-33. (...)
Campinas, 14 de julho de 2020 DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA
Diretor Administrativo Rede Municipal Dr. Mário Gatti DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS
ASSOCIADOS S/A - IMA - REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2019. (ELABORADA EM FORMA DE SUMÁRIO, CONFORME FACULTA O ARTIGO 130 DA
LEI 6404/96). Registrado na JUCESP por Gisela Simiema Ceschin em 29 de junho de
2020 sob o número 228.838/20-4 Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às 16h00, nas dependências da sede social da empresa, situada na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com-pareceram à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE , conforme con-vocação, os acionistas da Informática de Municípios Associados S/A - IMA , NIRE: 35.3.0003850.9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.197.859/0001-69. Representando o acionista controlador, Município de Campinas , compareceu o Sr. Sebastião Sérgio Buani dos Santos , também membro do Conselho de Administração, portador do RG nº 13.989.687-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 059.047.218-62, devidamente munido de instrumento de procuração, elaborado nos termos do artigo 126, parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76), para todos os fi ns de direito e na forma da lei. Representando a acionista, Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC , compareceu o Sr. Paulo Bojikian Giglio , portador do RG nº 6.270.353-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 068.915.688-03. Repre-sentando a acionista, Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS , compareceu o Diretor Presidente, Sr. Arly de Lara Romeo , portador do RG nº 4.896.084-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 143.125.818-00. Representando a acionista, Companhia de Habitação Popular de Campinas - CO-HAB/Campinas , compareceu o Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro, Sr. Antônio Abreu de Lucena Filho , portador do RG nº 29.979.159-2 SSP/SP e do CPF nº 282.936.208-03. Representado o acionista Município de Valinhos , compareceu o Secretário do Gabinete do Prefeito, a Sr. Carlos Roberto Tosto , brasileiro, portador do RG nº 7.724.947-1 e do CPF nº 511.053.818-20.Compareceram, ainda, os seguin-tes acionistas e membros do Conselho de Administração da Sociedade : o Sr. Se-bastião Sérgio Buani dos Santos , também membro do Conselho de Administração, portador do RG nº 13.989.687-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 059.047.218-62. QUORUM DE INSTALAÇÃO: Havendo quorum legal, representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto, conforme assinaturas apostas à fl . 50, do Livro de Registro de Presença de Acionistas nº 01 (um). COMPOSIÇÃO- DA MESA: Por unanimidade, foram escolhidos para compor a mesa dos trabalhos os seguintes membros presentes: PRESIDENTE: Senhor Sebastião Sérgio Buani dos Santos , representando o acionista controlador, o Município de Campinas , que con-vidou a mim: Luana Moisés Ferreira Maciel , para secretariá-lo e, os MEMBROS: Sr. Paulo Bojikian Giglio ( Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC ); Sr. Arly de Lara Romeo ( Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS ); Sr. Antônio Abreu de Lucena Fi-lho ( Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/Campinas ); Sr. Carlos Roberto Tosto (Município de Valinhos); o e o Sr. Sebastião Sérgio Buani dos Santos . EDITAL CONVOCATÓRIO: Foram publicados nos jornais: DIÁRIO- OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO , nos dias 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de novembro de 2019 , e no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO- DE CAMPINAS , nos dias 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de novembro de 2019 , e na FOLHA DE SÃO PAULO , nos dias nos dias 26 (vinte e
17Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de novembro de 2019 . ORDEM DO DIA: 1) Integralização de Capital por Bens Imóveis; 2) Consolidação do Estatuto So-cial; 3) Outros assuntos de interesse da sociedade. Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente da Assembleia declarou instalada a Assembleia Geral Extraordi-nária - AGE. DELIBERAÇÕES TOMADAS: Foram votadas e aprovadas por una-nimidade de votos as seguintes RESOLUÇÕES : 1) Integralização de Capital por Bens Imóveis - A IMA, integralizará em seu capital, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 238, de 14 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre o aumento do capital social da Informática de Municípios Associados S/A - IMA por meio da incorporação de bens imóveis, na forma que especifi ca". Conforme disposição da Lei haverá a integralização e aumento de capital social através dos imóveis no valor de R$ 118.667.757,97 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) a seguir relacionados: I - Matrícula 74.813: lote de terreno sob nº 05 da Quadra "A" do loteamento denomi-nado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo, em curva, 18,80m, mais 41,83m, mais 8,09m, de frente para a Rua 2; mede, nos fundos, 49,94m mais 77,29m, onde confronta com terras pertencentes à Fepasa; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 124,50m e, do lado direito, mede 103,33m, confrontando, respectivamente, com os lotes 4 e 6 da mesma quadra, encerrando a área de 10.473,35m²; nos fundos do lote, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 4.115.817,08 (quatro milhões, cento e quinze mil e oitocentos e dezessete reais e oito centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; II - Matrícula 74.814: lote de terreno sob nº 06 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 60,00m de frente para a Rua 2; 20,71m mais 39,46m nos fundos, confrontando com terras pertencentes à Fepasa; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 103,33m e, do lado direito, mede 109,00m, confrontando, respecti-vamente, com os lotes 5 e 7 da mesma quadra, encerrando a área de 6.378,74m²; nos fundos do lote, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 2.506.717,25 (dois milhões, quinhentos e seis mil e setecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; III - Matrícula 74.815: lote de terreno sob nº 07 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 60,00m de frente para a Rua 2; 60,24m nos fundos, con-frontando com terras pertencentes à Fepasa; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 109,00m e, do lado direito, mede 114,37m, confrontando, respectivamente, com os lotes 6 e 8 da mesma quadra, encerrando a área de 6.701,10m²; nos fundos do lote, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 2.633.398,28 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; IV - Matrícula 74.816: lote de terreno sob nº 08 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 60,00m de frente para a Rua 2; 60,24m nos fundos, con-frontando com terras pertencentes à Fepasa; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 114,37m e, do lado direito, mede 119,75m, confrontando, respectivamente, com os lotes 7 e 9 da mesma quadra, encerrando a área de 7.023,60m²; nos fundos do lote, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 2.760.134,33 (dois milhões, setecentos e sessenta mil e cento e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; V - Matrícula 74.817: lote de terreno sob nº 09 da Quadra "A" do loteamento denomi-nado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 60,00m de frente para a Rua 2; 60,24m nos fundos, onde confronta com terras pertencentes à Fepasa; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 119,75m e, do lado direito, mede 125,12m, confrontando, respectivamente, com os lotes 8 e 10 da mesma quadra, encerrando a área de 7.346,10m²; nos fundos do lote, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 2.886.870,38 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e oi-tocentos e setenta reais e trinta e oito centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; VI - Matrícula 74.818: lote de terreno sob nº 10 da Quadra "A" do loteamento de-nominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e co-marca de Campinas-SP, medindo 60,00m de frente para a Rua 2; 60,24m nos fundos, onde confronta com terras da Fepasa; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 125,12m e, do lado direito, mede 130,50m, confrontando, respectivamente, com os lotes 9 e 11 da mesma quadra, encerrando a área de 7.668,60m²; nos fundos do lote, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 3.013.606,43 (três milhões, treze mil e seiscentos e seis reais e quarenta e três centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; VII - Matrícula 74.819: lote de terreno sob nº 11 da Quadra "A" do loteamento de-nominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e co-marca de Campinas-SP, medindo 17,25m mais 46,18m em curva, de frente para a Rua 2; 156,68m nos fundos, onde confronta com terras da Fepasa; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 130,50m e confronta com o Lote 10 e, do lado direito, mede 137,49m, defl ete à esquerda e segue mais 64,48m, confrontando com o Lote 13 e parte do Lote 12, encerrando a área de 18.628,62m²; nos fundos do lote, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 7.320.675,09 (sete milhões, trezentos e vinte mil e seiscentos e setenta e cinco reais e nove centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; VIII - Matrícula 74.820: lote de terreno sob nº 12 da Quadra "A" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo, em linha reta, 23,62m mais 106,84m, em curva, 7,98m mais 19,27m e, em reta, mais 18,82m, de frente para a Rua 3; nos fundos, mede 145,78m e confronta com o lote do terreno nº 11 da mesma quadra e com parte do Lote 13 da mesma quadra; do lado esquerdo, mede 124,28m e confronta com o Lote 14 da mesma quadra e, do lado direito, mede 176,29m e confronta com terras da Fepasa; possui a área total de 23.925,54m²; no lado direito, onde confronta com terras da Fepa-sa, existe uma faixa non aedifi candi , de 15,00m de largura, que deverá ser respeitada; sendo avaliado em R$ 9.402.258,71 (nove milhões, quatrocentos e dois mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; IX - Matrícula 74.821: lote de terreno sob nº 13 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca
de Campinas-SP, medindo 43,68m em curva, de frente para a Rua 2; 136,30m nos fundos, confrontando com o Lote 14 e parte do Lote 12; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 137,49m e confronta com o Lote 11 e, do lado direito, mede 80,05m e confronta com o Lote 15, todos da mesma quadra, encerrando a área de 8.074,96m²; nos fundos do lote, existe uma viela sanitária; sendo avaliado em R$ 3.173.297,78 (três milhões, cento e setenta e três mil e duzentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; X - Matrícula 74.822: lote de terreno sob nº 14 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 60,45m de frente para a Rua 3; 55,00m nos fundos, onde confronta com parte do Lote 13; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 99,19m e confronta com o Lote 16 e, do lado direito, mede 124,28m e confronta com o Lote 12, todos da mesma quadra, encerrando a área de 6.145,43m²; sendo avaliado em R$ 2.415.031,08 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil e trinta e um reais e oito centa-vos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XI - Matrícula 74.823: lote de terreno sob nº 15 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 47,5m mais 2,50m, de frente para a Rua 2; 50,00m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com o Lote 16; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 80,05m e confronta com o Lote 13 e, do lado direito, mede 80,00m e confronta com o Lote 17, todos da mesma quadra, encerrando a área de 4.000,07m²; sendo avaliado em R$ 1.571.947,51 (um milhão, quinhentos e setenta um mil e novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XII - Matrícula 74.824: lote de terreno sob nº 16 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 50,11m de frente para a Rua 3; nos fundos, mede 50,00m e confronta com o Lote 15; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 85,64m e, do lado direito, mede 99,19m, confrontando, respectivamente, com os lotes 18 e 14, todos da mesma quadra, encerrando a área de 4.551,46m²; sendo avaliado em R$ 1.788.632,75 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta dois reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XIII - Matrícula 74.825: lote de terreno sob nº 17 da quadra "A" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 50,00m de frente para a Rua 2; igual medida nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com o Lote 18; 80,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando, do lado esquerdo, com o Lote 15 e, do lado direito, com o Lote 19, todos da mesma quadra, encerrando a área de 4.000,00m²; sendo avaliado em R$ 1.571.920,00 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil e novecentos e vinte reais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XIV - Matrícula 74.826: lote de terreno sob nº 18 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 38,84m mais 11,17m, de frente para a Rua 3; 50,00m nos fundos, onde confronta com o Lote 17; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 84,60m e, do lado direito, mede 85,64m, confrontando, respectivamente, com os lotes 20 e 16, todos da mesma quadra, encerrando a área de 4.252,12m²; sendo avaliado em R$ 1.670.998,12 (um milhão, seiscentos e setenta mil e novecentos e noventa e oito reais e doze centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XV - Matrícula 74.827: lote de terreno sob nº 19 da Quadra "A" do loteamento de-nominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e co-marca de Campinas-SP, medindo 50,00m de frente para a Rua 2; igual medida nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com parte do Lote 20; da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 80,00m, confrontando, do lado esquerdo, com o Lote 17 e, do lado direito, com o Lote 21, todos da mesma quadra, encerrando a área de 4.000,00m²; sendo avaliado em R$ 1.571.920,00 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil e novecentos e vinte reais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XVI - Matrícula 74.828: lote de terreno sob nº 20 da Quadra "A" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 22,08m de frente para a Rua 3; em curva, na confl uência da Rua 3 com a Avenida 2, mede 30,93m, mais 54,32m, mais 31,41m; nos fundos mede 100,00m e confronta com os lotes 19 e 21; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 5,92m e confronta com a Avenida 2 e, do lado direito, mede 84,60m e confronta com o Lote 18, com área de 6.478,57m²; sendo avaliado em R$ 2.545.948,44 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XVII - Matrícula 74.829: lote de terreno sob nº 21 da Quadra "A" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e co-marca de Campinas-SP, medindo 41,00m de frente para a Rua 2; 50,00m nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com parte do Lote 20; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 80,00m e confronta com o Lote 19 e, do lado direito, mede 71,00m e confronta com a Avenida 2, medindo ainda 14,14m em curva, na confl uência da Rua 2 com a Avenida 2, encerrando a área de 3.982,63m²; sendo avaliado em R$ 1.565.093,94 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XVIII - Matrícula 74.839: lote de terreno sob nº 10 da Quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 41,26m em curva mais 32,33m em reta, de frente para a Rua 2; nos fundos, onde existe viela sanitária, mede 150,00m; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 125,00m, confrontando com o Lote 13, e 156,52m do lado direito, confrontando com o Lote 8, todos da mesma quadra, encerrando a área de 14.406,44m²; sendo avaliado em R$ 5.661.442,79 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XIX - Matrícula 74.841: lote de terreno sob nº 12 da Quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 80,00m de frente para a Rua 1; igual medida nos fundos, onde confronta com parte do Lote 10; da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 125,00m, confrontando, do lado direito, com o Lote 14 e, do lado esquerdo, com o Lote 11, encerrando a área de 10.000,00m²; sendo avaliado em R$ 3.929.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XX - Matrícula 74.842: lote de terreno sob nº 13 da Quadra "B" do loteamento deno-minado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca
18 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
de Campinas-SP, medindo 80,00m de frente para a Rua 2; igual medida nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com o Lote 14; da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 125,00m, confrontando, do lado esquerdo, com o Lote 15 e, do lado direito, com o Lote 10, encerrando a área de 10.000,00m²; sendo avaliado em R$ 3.929.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), corres-pondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXI - Matrícula 74.843: lote de terreno sob nº 14 da Quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 80,00m de frente para a Rua 1; igual medida nos fundos, onde confronta com o Lote 13; 125,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando, do lado esquerdo, com o Lote 12 e, do lado direito, com o Lote 16, encerrando a área de 10.000,00m²; sendo avaliado em R$ 3.929.800,00 (três mi-lhões, novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXII - Matrícula 74.845: lote de terreno sob nº 16 da quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 80,00m de frente para a Rua 1; igual medida nos fundos, onde confronta com o Lote 15; 125,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando, do lado esquerdo, com o Lote 14 e, do lado direito, com o Lote 18, encerrando a área de 10.000,00m²; sendo avaliado em R$ 3.929.800,00 (três mi-lhões, novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXIII - Matrícula 74.847: lote de terreno sob nº 18 da Quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 80,00m de frente para a Rua 1; igual medida nos fundos, onde confronta com o Lote 17; 125,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando, do lado esquerdo, com o Lote 16 e, do lado direito, com o Lote 20, encerrando a área de 10.000,00m²; sendo avaliado em R$ 3.929.800,00 (três mi-lhões, novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXIV - Matrícula 74.849: lote de terreno sob nº 20 da Quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 80,00m de frente para a Rua 1; igual medida nos fundos, onde confronta com o Lote 19; 125,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando, do lado esquerdo, com o Lote 18 e, do lado direito, com o Lote 22, encerrando a área de 10.000,00m²; sendo avaliado em R$ 3.929.800,00 (três mi-lhões, novecentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXV - Matrícula 74.850: lote de terreno sob nº 21 da Quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 65,42m em linha reta, mais 14,62m, 51,20m e 31,41m em curva, de frente para a Rua 3; nos fundos, mede 125,0m e confronta com o Lote 19; da frente aos fundos, do lado direito, mede 2,90m e confronta com a Ave-nida 2 e, do lado esquerdo, onde existe viela sanitária, mede 86,0m e confronta com Lote 22, encerrando a área de 8.132,25m²; sendo avaliado em R$ 3.195.811,61 (três milhões, cento e noventa e cinco mil e oitocentos e onze reais e sessenta e um centa-vos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXVI - Matrícula 74.851: lote de terreno sob nº 22 da Quadra "B" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 88,00m de frente para a Rua 1; 36,48m em con-fl uência da Rua 1 e Rua 3; nos fundos, mede 86,00m e confronta com o Lote 21; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 125,00m e confronta com o Lote 20 e, do lado direito, mede 33,50m, mais 13,36m, mais 55,44m, onde confronta com a Rua 3, encerrando a área de 12.174,18m²; sendo avaliado em R$ 4.784.209,26 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e nove reais e vinte e seis centa-vos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXVII - Matrícula 74.852: lote de terreno sob nº 01 da Quadra "C" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 131,00m de frente para a Avenida 3 e 14,14m na confl uência da Avenida 3 e Rua 2; 140,00m nos fundos, onde confronta com o Lote 4; da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde existe viela sanitária, mede 75,00m e confronta com o Lote 2 e, do lado direito, mede 66,00m e confronta com a Rua 2, en-cerrando a área de 10.482,63m²; sendo avaliado em R$ 4.119.463,94 (quatro milhões, cento e dezenove mil e quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centa-vos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXVIII - Matrícula 74.853: lote de terreno sob nº 02 da Quadra "C" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 131,00m de frente para a Avenida 3 e 14,14m em curva, na confl uência da Avenida 3 e Rua 2; 140,00m nos fundos, onde confronta com o Lote 3; da frente aos fundos, do lado esquerdo, mede 66,00m e confronta com a Rua 2 e, do lado direito, mede 75,00m e confronta com o Lote 1, encerrando a área de 10.482,63m²; sendo avaliado em R$ 4.119.463,94 (quatro milhões, cento e dezenove mi e quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXIX - Matrícula 74.854: lote de terreno sob nº 03 da Quadra "C" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e co-marca de Campinas-SP, medindo 127,02m em linha reta, 62,83m em curva e 12,36m novamente em linha reta, sempre de frente para a Rua 2; de um lado, mede 140,00m e confronta com o Lote 2; 127,83m de outro lado, onde confronta com os lotes 4 e 5, todos da mesma quadra, encerrando a área de 12.044,60m², sendo este terreno de for-ma irregular; sendo avaliado em R$ 4.733.286,91 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil e duzentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXX - Matrícula 74.855: lote de terreno sob nº 04 da Quadra "C" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 75,00m de frente para a Rua 2; igual medida nos fundos, onde existe viela sanitária, confrontando com parte do Lote 3; da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 140,00m e confronta, do lado esquerdo, com o Lote 1 e, do lado direito, com o Lote 5, encerrando a área de 10.500,00m²; sendo avaliado em R$ 4.126.290,00 (quatro milhões, cento e vinte e seis mil e duzentos e noventa re-ais), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária; XXXI - Matrícula 74.856: lote de terreno sob nº 05 da Quadra "C" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 52,20m em linha reta, mais 31,98m e 62,83m em curva e mais 89,11m, sempre de frente para a Rua 2; de um lado, mede 52,83m e confronta com parte do Lote 3 e, nos fundos, mede 140,00m e confronta com o Lote 4, encerrando a área de 11.765,70m²; sendo avaliado em R$ 4.623.684,79 (quatro milhões, seiscentos e vinte e três mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária;
XXXII - Matrícula 74.857: lote de terreno sob nº 01 da Quadra "D" do loteamento denominado Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Polo I, situado no município e comarca de Campinas-SP, medindo 146,92m de frente para a Avenida 3 e 14,14m em curva, na confl uência da Rua 2 e Avenida 3; do lado esquerdo e fundos, mede, em linha reta, 71,00m, em curva, 62,83m e, novamente em linha reta, mede 115,92m, sempre confrontando com a Rua 2; e, do lado direito, mede 120,00m e confronta com a área reservada para Equipamento Público Comunitário 1, encerrando a área de 18.349,63m²; sendo avaliado em R$ 7.211.037,60 (sete milhões, duzentos e onze mil e trinta e sete reais e sessenta centavos), correspondente ao Valor de Mercado, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária.
Assim, após a averbação no cartório competente, haverá a integralização no capital social da IMA no valor de R$ 118.667.757,97 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), e R$ 0,03 (três centavos) em moeda corrente nacional que será representado por 118.667.758 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e oito) ações ordinárias nominativas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Até a efetivação da averbação, a IMA contabilizará este valor como reserva de capital. 2) Consolidação do Estatuto Social - Após a efetiva averbação, a con-solidação do estatuto social será realizado através do aumento de capital social da Informática de Municípios Associados S/A - IMA, de acordo com o disposto no artigo 166 da Lei nº 6.404/76, fi cará alterado o capital social de R$ 41.209.553,00 (quarenta e um milhões, duzentos e nove mil e quinhentos e cinquenta e três reais), para R$ 159.877.311,00 (cento e cinquenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, tre-zentos e onze reais) refl etindo os registros contábeis da sociedade. Portanto, o artigo 5º do Estatuto Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º: O Capital Social é de R$ 159.877.311,00 (cento e cinquenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, tre-zentos e onze reais) representado por 159.877.311 (cento e cinquenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e onze) ações ordinárias nominativas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma" A alteração estatutária acima apresentada foi devidamente aprovada por todos os acionistas presentes, passando o referido artigo 5º após a efetiva averbação, a vigorar com a sua nova redação. Diante das alterações acima, fi ca reformado o Estatuto Social da Informática de Municípios Associados S/A, cuja é texto fi el daquele aprovado e assinado pelos Conselheiros na presente Assem-bleia Geral Extraordinária da IMA. 3) - Outros Assuntos de Interesse da Sociedade : a- Adequação das ações ordinárias representativas do capital social da IMA: Sobre o assunto, foi discutida a adequação das ações representativas do Capital Social da IMA, tendo em vista o aumento de capital, mediante aprovação por unanimidade de votos dos Srs. Acionistas. No mesmo ato, conforme autorização legislativa Lei nº 12.431/2011, os acionistas aprovaram a transferências das ações representativas dos conselheiros para a acionista majoritária. Após a aprovação deste item, a quantidade de ações fi cou assim distribuídas:
Integralizadas % Participação A integralizarPrefeitura Municipal de Campinas 158.221.208 99,97236%Sanasa 9.416 0,00595%Cohab 7.155 0,00452%Hosp. Munic. Dr. Mario Gatti 7.155 0,00452%Emdec Campinas 3.734 0,00236%Informática de Municípios Associados S/A IMA 0,00000% 1.612.357Município de Valinhos 16.286 0,01029%
158.264.954 100,00000% 1.612.357
RAZÃO SOCIALQuantidade de ações
Questionados os presentes sobre outros assuntos a serem colocados em discussão, to-dos concordaram com a inexistência de demais questões a serem discutidas. QUORU-M DE DELIBERAÇÕES : Em todas as deliberações foi observado o quorum mínimo exigido em lei, tendo as RESOLUÇÕES: Aprovação unânime dos acionistas presen-tes. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária da Informática de Municípios Associados S/A - IMA. APRO-VAÇÃO E ASSINATURAS : A presente ata foi lida, aprovada na forma prevista no "caput" do Artigo 130 da Lei nº 6.404/76, os quais constituem a maioria necessária para as deliberações tomadas na presente Assembleia Geral Extraordinária da IMA. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim , Luana Moisés Ferreira Maciel _________________________, na condição de secretária, a presente ata, assinada por todos os presentes acima nominados e referenciados.
Campinas, 06 de dezembro de 2019 SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
Município de Campinas PAULO BOJIKIAN GIGLIO
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC ARLY DE LARA ROMEO
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS ANTÔNIO ABREU DE LUCENA FILHO
Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/Campinas SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO TOSTO
Município de Valinhos
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESCISÃO UNILATERAL
Pregão 2019/137 , Rescisão Unilateral do Contrato n. 2019/6968 . Contratada: Ana Lúcia Dias ME ; CNPJ: 24.017.650/0001-08; Objeto: fornecimento de uniformes ope-racionais; rompimento conforme manifestação jurídica de 02/07/2020.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2020/112 - ELETRÔNICO. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DO SUPORTE E ATUALIZAÇÃO (SUBSCRIPITION) DAS LI-CENÇAS DE BANCO DE DADOS DO SOFTWARE MICROSOFT SQL SERVER 2017 STD CORE. Recebimento das propostas até às 8h do dia 28/7/2020 e início da disputa de preços dia 28/7/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser
19Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n. 01 ao Contrato n. 2019/6916 ; Licitação 04/2019. Contratada: Terra-dan Terraplenagem de Artur Nogueira Eireli EPP , CNPJ: 04.690.791/0001-80. Objeto: execução obras de desativação da ETE Arboreto dos Jequitibás. Prorrog. Vig.: 90 dias a partir de 22/11/2020. Prorrog. prazo execução: 90 dias a partir de 10/06/2020. Aditamento n. 05 ao Contrato n. 2016/6318 ; PRE 99/2016. Contratada: Hidrelec Saneamento Ambiental Ltda , CNPJ: 03.050.266/0001-37. Objeto: prest. serv. lim-peza e desassoreamento de ETE e EEE. Objeto: acréscimo de 6,61% ao inicialmente previsto. Valor: R$ 87.208,85.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 118/2020 - ELETRÔNICO. Objeto: registro de preços para futura aquisição de cartuchos de tinta e toner genuínos para impressoras. Recebimento das propos-tas até às 8h do dia 03/08/2020 e início da disputa de preços dia 03/08/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações. Pregão n. 117/2020 - ELETRÔNICO. Objeto: fornecimento de tubos e conexões PE 100. Recebimento das propostas até às 8h do dia 29/07/2020 e início da disputa de preços dia 29/07/2020 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2020/7157 ; Contratada: Projesan Saneamento Ambiental Ltda , CNPJ n º 80.696.479/0001-81. PRE 98/2020. Objeto: forn polímero aniônico e catiônico para trat. ETA. Vigência: 12 meses a partir de 14/07/2020. Valor: R$ 799.840,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão nº 101/2020 - Empresa: Massimax Ind. Com. Argamassa Eireli EPP , CNPJ n. 09.063.176/0001-67. Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: produto químico hidróxido de cálcio 20% solução caminhão tanque - R$ 0,3049/Kg. Ata Re-gistrada: 14/07/2020; vigência: 12 meses.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC
PORTARIA Nº 18 - CPS - DE 13 DE JULHO 2020
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de Fevereiro de 1974. RESOLVE: Art. 1º - Pela instauração de Sindicância Administrativa Investigatória e ou Pu-nitiva para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolo SETEC nº 7137/2018. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Campinas, 13 de julho de 2020 ORLANDO MAROTTA FILHO
PRESIDENTE DA SETEC
PORTARIA Nº 19 - CPS - DE 13 DE JULHO 2020
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de Fevereiro de 1974. RESOLVE: Art. 1º - Pela instauração de Sindicância Administrativa Investigatória e ou Pu-nitiva para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolo SETEC nº 1491/2020. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Campinas, 13 de julho de 2020 ORLANDO MAROTTA FILHO
PRESIDENTE DA SETEC
EXTRATO - CONTRATO
Contrato nº 10/2020 ; Processo Administrativo nº SETEC.2020.00000368-57 ; Ob-jeto: Prestação de serviços médicos em caráter temporário, durante a Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), com equipe técnica de saúde, composta por mé-dicos e auxiliares para a realização do manejo de corpos, dos óbitos ocorridos em domicilio por "morte natural" , e que a constatação do óbito foi realizada por pro-fi ssionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP, aplicando o questionário reduzido de Autópsia Verbal, procedendo à coleta, arma-zenamento e transporte de amostras (02 swabs combinados, um nasofaringe e um orofaringe), preparação do corpo, tamponamento dos orifícios naturais e artifi ciais, bem como do acondicionamento do cadáver em saco impermeável próprio, quando se fi zer necessário, emitindo a respectiva Declaração de Óbito (DO),de acordo com a
Resolução SS-32, de 20 de março de 2020, que "D ispõe sobre as diretrizes para ma-nejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo ", da Nota Técnica CVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020, Atualização 4: 08 de maio de 2020, que defi ne "O rientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspei-tos ou confi rmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), do SVS/MS . Versão 1 - Publicada em 23 de março de 2020, "M anejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19), do Comunicado DVST-CVS n.º 09/2020 e do Instituto Adolfo Lutz - Disponibilizado em 29 de maio de 2020, "Protocolo laboratorial para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas para investigação de SRAG e SG por SARS-CoV-2" ; Contratante: SETEC - Serviços Técnicos Gerais; Contratada: TATUILAB ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA LTDA - EPP, CNPJ: 05.093.755/0001-00; Licitação: Dispensa de licitação, pelo disposto na Lei 13.979/20, em especial no seu artigo 4º, tendo por subsidiária a Lei 8.666/93; Valor total estimado: R$ 270.000,00; Vigência: até 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura; Data da assinatura: 10/07/2020.
Campinas, 10 de julho de 2020 ORLANDO MAROTTA FILHO
Presidente - SETEC
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROCURADORIA
ATA DE REUNIÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR 8ª ATA DE REUNIÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTITUÍDA CON-FORME ARTIGO 1º, IV, "C" E ARTIGO 94 DA RESOLUÇÃO 886, DE
17/02/2014 E NOMEADA POR MEIO DA PORTARIA DA MESA Nº 161, DE 20/09/2019, COM PUBLICAÇÃO NO D.O.M. DE 27/09/2019, P. 36.
No dia 14 de julho de 2020, às 11:20, por meio de comunicação telemática, reuni-ram-se os servidores Paulo Henrique Macera, Gilberto Batista Diniz Filho e Victor Ferreira, respectivamente presidente e membros designados pela Portaria da Mesa nº 161/2019, para continuidade dos trabalhos relativos ao Processo (Protocolo Interno) nº 26.462/2018 . A Comissão deliberou o seguinte: I . conhecer excepcionalmente do pedido da defesa formulado por e-mail , datado de 14 de julho de 2020, dirigido ao Presidente desta Co-missão; II . deferir o pedido de envio dos arquivos solicitados no referido e-mail . III . deferir o pedido de reagendamento, transferindo as oitivas dos servidores Ana Paula Ribeiro Orsi, Bruna Gabriela Aparecida Moreira do Carmo Falce e Tiago Menezes Faria para o dia 22 de julho de 2020, respectivamente, às 14:00, 15:00 e 16:00. IV . sobrestar as oitivas dos servidores Roberto Sawao Seo e Marcos Nascimento e Silva, até posterior data a ser oportunamente informada por esta Comissão. V . reiterar que o ato instrutório mencionado no item III será realizado em meio virtual, por meio do aplicativo Zoom, e que no momento oportuno serão enviados links aos participantes para acesso, com as devidas orientações. VI . intimar o Dr. Marcio Brasilino de Souza, OAB/SP 312391. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos membros da comissão.
Campinas, 14 de julho de 2020 PAULO HENRIQUE MACERA
Presidente da CPPAD VICTOR FERREIRA
Membro da CPPAD GILBERTO BATISTA DINIZ FILHO
Membro da CPPAD
DIVERSOS DIVERSOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores condôminos proprietários de unidades autônomas do Condomínio Edifício Itamambuca, sito à Rua Dr. Antonio da Costa Carvalho, 500, em Campinas/SP, CONVOCADOS para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de for-ma ON LINE através do cadastramento prévio (*) de cada unidade no site da admi-nistradora (www.acgcondominios.com.br) , no dia 29 de julho de 2020 (quarta-feira), às 19:00 (dezenove) horas, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, com o mínimo legal de presentes, ou às 19:30 (dezenove e trinta) horas, com qualquer número de condômi-nos, sendo o seu encerramento previsto para as 20:30 horas, para deliberarem sobre os seguintes assuntos. 1) Eleição de síndico, fi xando-lhe remuneração para cumpri-mento de mandato até 10/02/2021 por renúncia da síndica atual a ser feita no dia da assembleia; 2) Eleição de um conselheiro suplente, caso o candidato eleito seja um dos ocupantes do cargo, também para cumprimento de mandato.
Campinas, 09 de julho de 2020 MARIA CRISTINA SARTORI
Síndico (a) Notas: (*) as instruções para cadastramento estão no site da administradora através de vídeo explicativo, deve-se usar o identifi cador do boleto para cadastramento, é o mesmo acesso usado para segundas vias de boleto, atas, editais... 1) As decisões tomadas em Assembleia obrigam a todos, inclusive os ausentes e discordantes. 2) Os proprietários poderão ser representados por procurador legalmente constituído, desde que enviem com antecedência mínima de um dia útil a procuração para o e-mail contato@acgcondominios.com.br e desde que possua o login de acesso da unidade representada para poder ter acesso à votação, cuja senha poderá ser alterada pelo proprietário posteriormente. 3) Moradores em débito com o Condomínio não podem votar, sendo a liberação feita apenas durante a assembleia, e para casos de pagamentos atrasados, para participar deve-se enviar o comprovante um dia útil antes da assembleia para contato@acgcondominios.com.br ; 4) Os campos para votação já estão publicados no site podendo ser vistos e, em surgindo dúvidas, poderão ser sanadas previamente; 5) A assembleia será assistida pelo jurídico contratado pelo condomínio; 6) O link a seguir refere-se a uma plataforma de apoio de vídeo on line aberta apenas para sanar dúvidas antes da segunda chamada : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRiMDI2ODEtMzAxNS00YWU3LWI3MGQtZjc1YTEwYmM0Yjk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221a742aec-c384-465c-8ee7-1c5c47b8f841%22%2c%22Oid%22%3a%2245a65117-e2a4-4abe-9cf2-f3d8a4ac481d%22%7d (orientações sobre como ter acesso vide no anexo enviado e também disponível em nosso site); 7) Essa assembleia está legalmente prevista na Lei 14.010 de 10/06/2020.
20 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁ-
RIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE DOS RESEDÁS
Pelo presente Edital, todos os proprietários de lotes, compreendidos pelo Loteamento Residencial Parque dos Resedás, administrado pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Parque dos Resedás, fi cam convocados para a Assembleia Geral Ordinária, da entidade, a ser realizada no dia 10 de Agosto de 2020 , na sede da Associação (Clube), na quadra poliesportiva , Campinas - SP, à Rodovia Campinas-Mogi Mirim, KM. 116,5, em primeira convocação, às 17:30 horas, com quórum mínimo de 51% dos associados, e em Segunda chamada, às 18:00 horas, com qualquer número, para apreciarem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Prestação de contas referente ao exercício do ano de 2019, notadamente a respeito do período compreendido entre março/2019 a fevereiro/2020; 2) Previsão orçamentária para o exercício de 2020/2021: 3) Assuntos de Interesse da Associação. Campinas, 15 de julho de 2020.
ASSSOCIAÇÃO P. M. L. RES. PARQUE DOS RESEDÁS
CRISTIANE CAMPAGNONE RODRIGUES Diretora Presidente
NOTA: A) OS ASSOCIADOS PODERÃO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR, DEVIDAMENTE QUA-LIFICADO PARA ESTE FIM. B) APENAS PODERÃO PARTICIPAR, OS ASSOCIADOS NO GOZO DE SEUS DIREITOS CIVIS E QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS.
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "SÍNDROME DE DOWN" - CNPJ: 51.902.138/0001-17 - C.C.:
3422.33.0382.01001 - I.M.: 122.990-7 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Convocamos os Senhores Associados para se reunirem em Assembleia Geral, a rea-lizar-se no dia 28/07/2020 por meio eletrônico, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, via meet.google.com/gtr-nvdu-etw com primeira convocação às 18:00h e com segunda convocação às 18h30min, a fi m de deliberarem sobre as seguintes matérias da Ordem do Dia:
1- Aprovar as demonstrações contábeis de 2019
Campinas, 08 de julho de 2020 FÁBIO MARQUESINI PAULUCCI
Presidente JULIANA CENTURION BRAGA
Vice Presidente DANILLO CESAR MACCARI
Vice Presidente MARCELO DE SOUSA MORAES
Vice Presidente
ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE - ANA - CNPJ: 54.150.330/0001-01 - C.C.: 3261.62.12.0313.01001, 3261.62.12.0353.00000,
3261.62.12.0301.01001 - I.M.: 114855-9, 216581-3, 24020-6
ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE – ANA Rua: Ana Arruda de Camargo, 344 – Jd. Nilópolis – 13088-820 – Campinas-SP - Fone (19) 3236-2240
CNPJ 54.150.339/0001-01 www.anabrasil.org adm@anabrasil.org CEI CELIA APARECIDA JORDÃO VELARDI GASPAR
CNPJ 54.150.339/0008-70
RELATÓRIO ANUAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOBRE A EXECUÇÃO TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO DE GESTÃO NO PERÍODO DE
01/01/2019 A 31/12/2019
Identificação da Organização Social
Organização Social: Associação Nazarena Assistencial Beneficente - ANA
Endereço: Rua Ana Arruda de Camargo, 344 – Jd. Nilópolis – Campinas/SP
CNPJ Matriz: 54.150.339/0008-70
Presidente: Osvaldo Aparecido Bueno da Silva
Nº do Contrato de Gestão: 016/16
Vigência do Contrato de Gestão: 01/02/2016 a 31/01/2021.
Objeto do Contrato: Gestão e Execução das Atividades e serviços de ensino no CEI Bem
Querer Célia Aparecida Jordão Velardi Gaspar.
Identificação da Unidade Educacional cogerida Unidade Educacional: Centro de Educação Infantil - CEI Bem Querer Célia Aparecida
Jordão Velardi Gaspar Endereço: Rua: Nadalino Colombini, 45 - Residencial Porto Seguro – Campinas
CNPJ do CEI: 54.150.339/0001-01
Telefone: (19) 3224-8018
E-mail:diretoriaportoseguro@anabrasil.org
1. Introdução
O bairro onde o CEI se encontra é Residencial Porto Seguro, localizado na região Sudoeste
de Campinas, há aproximadamente 20 quilômetros do centro da cidade, próxima a região
do Vida Nova. Em seu entorno estão os bairros Conjunto Habitacional Vida Nova I e II,
Residencial Campina Verde, Conjunto Mauro Marcondes,Núcleo Residencial Vila Vitória e
Jardim Marajó.
As famílias atendidas no CEI Célia Aparecida Jordão Velardi Gaspar, são pessoas
simples tanto no grau de escolaridade, cultural, social quanto economicamente. Foi
realizada uma pesquisa com as famílias atendidas no CEI e constatou-se que a maioria
delas tem como fonte principal de renda o salário que é proveniente do trabalho formal ou
informal. Recebem em média um salário mínimo, muitas delas contam com o Programa
Social Bolsa Família. Ainda há aquelas famílias que não contam com renda fixa tendo que
obter seu sustento através do trabalho informal, como serviços de Manicure, Pedreiro,
Faxinas entre outros. Há uma minoria de pessoas que recebem três ou mais salários
mínimos.
O CEI Célia Ap. Jordão Velardi Gaspar trabalha com as crianças baseada na
interação, considerando um aspecto fundamental na construção de aprendizagens
significativas assegurando os tempos e espaços. Por meio do convívio diário, elas trocam e
aprendem a se relacionar com o outro e constroem valores como cooperação, solidariedade
e respeito mútuo. A interação que por sua vez é enriquecedora e essencial nas relações
sociais é realizada com faixas etárias diferentes, no aprimoramento do desenvolvimento
global da criança, sujeito ativo e protagonista nas vivências.
O trabalho de organização do CEI é realizado de acordo com as orientações das
Diretrizes Curriculares Municipais onde turmas são organizadas obedecendo ao critério de
Agrupamentos multietários, respeitando e valorizando a diversidade, considerando a
importância do brincar como fundamental ao processo ensino e aprendizagem, promovendo
conhecimentos significativos às crianças em relação a prática Educacional.
2. Horário de Atendimento Integral e Parcial
Período
Início
Término
Integral 7:00h 18:00h Parcial - Manhã 7:00h 11:00h Parcial - Tarde 13:00h 17:00h
3. Atendimento 2019
Agrupamentos
Faixa Etária Proposta de Atendimento 2019
Crianças atendidas em 2019
AG I Integral 01/07/2017 a
31/12/2019 84 crianças 92 crianças
AG II Integral 01/11/2015 a 30/06/2017
150 crianças 151 crianças
AG III Parcial 01/042013 a 31/10/2015
60 crianças 64 crianças
TOTAL 294 crianças 307 crianças * Dados obtidos do Sistema Integre .
4. Acompanhamento do Calendário Escolar Dias letivos previstos no ano de 2019: 200 dias
Dias letivos cumpridos no ano de 2019: 200 dias
5. Alimentação
5.1 Total de Refeições Servidas/Ano
Agrupamento
Total de Refeições
Servidas 1º Trimestre
Total de Refeições
Servidas 2º Trimestre
Total de Refeições
Servidas 3º Trimestre
Total de Refeições
Servidas 4º Trimestre
Total de Refeições Servidas no ano
I 3558 5379 4633 2350 15920 II 13577 30916 36528 38698 119719 III 3174 6461 4439 5651 19725
6. Quadro de Recursos Humanos
Profissional Quantidade
Proposta para a execução do
Contrato
Quantidade de profissionais na Unidade
Educacional em 2019
Diretor educacional 1 1 Vice diretor educacional - -
Coordenador Pedagógico 1 1 Professor 10 10
Professor de Ed. Especial - - Agentes de Ed. Infantil/monitor 25 24
Cuidador - - Cozinheira ou merendeira 2 2 Ajudante de cozinha ou
auxiliar de cozinha 2 2
Porteiro ou vigia ou guarda ou zelador
1 1
Assistente administrativo ou auxiliar administrativo
1 3
21Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Servente de limpeza ou
auxiliar de serviços gerais 4 4
7. Síntese das atividades desenvolvidas no ano
O trabalho realizado em 2019 teve como objetivo contemplar os campos de
conhecimentos das crianças, tendo como orientador as Diretrizes Municipais de Campinas
/Cadernos Temáticos, observando a criança como protagonista, criadora, inventora neste
contexto. É no brincar que os pequenos constroem seus conhecimentos, tendo o professor
como mediador, através dos espaços educativos no desenvolvimento integral, valorizando
a escuta efetiva das crianças pequenas e os gestos e manifestações dos bebês, no
andamento do trabalho realizado de forma afetiva e lúdica, proporcionando uma educação
criativa e transformadora baseadas em experiências individuais e sociais.
Para completar os trabalhos com projetos, foram realizadas cinco semanas
educativas, são elas: Semana do Livro, Semana da Família, Semana da Criança, Semana
da Alimentação Saudável e Semana da Coleta Seletiva. Durante essas semanas foram
trabalhadas atividades diversificadas, como festas, passeios externos, brincadeiras, jogos,
trabalhos com recorte e colagem, pintura e rodas de conversas abordando os temas.
Durante o ano foram trabalhados diversos projetos, tornando a prática prazerosa e
lúdica para as crianças. No projeto de Adaptação, realizou-se um trabalho que facilitou a
transição a este novo ambiente. As crianças foram acolhidas de maneira afetiva pelos
adultos que proporcionaram momentos com brincadeiras, tendo um olhar sensível,
transmitindo segurança às crianças e às famílias que também passam por esse momento
de ansiedade.
Foi trabalhado o projeto Identidade e Autonomia, com o objetivo principal à
construção da identidade, favorecendo as interações sociais, proporcionando às crianças o
conhecimento de si mesmas, ampliando seus conceitos sobre identidade, relacionamento,
valorizando suas características pessoais. No intuito de tornar significativo, esse tema foi
inserido em todas as atividades em sala, como roda de conversa, músicas, histórias e nas
conversas diárias de maneira espontânea.
O projeto Formas e Cores teve como objetivo o conhecimento presente em todos os
ambientes em que elas vivem. Foram realizadas brincadeiras e jogos educativos na
aquisição desse conhecimento.
Foi realizado o projeto Alimentação Saudável, com o objetivo de incentivar as
crianças a mudar e/ou melhorar seus hábitos alimentares e instigar a família a seguir os
5
mesmos. A intenção foi propiciar o consumo de alimentos saudáveis e a contribuição para
a promoção da nossa saúde, tudo isso de uma forma alegre e de interesse das crianças.
No projeto Bichinhos de Jardim as crianças tiveram a construção do conhecimento
sobre os bichinhos que habitam os jardins, dando oportunidade para que elas conhecessem
e valorizassem os animais que moram nesses ambientes, promovendo ações de respeito
e preservação do habitat natural, observando características desses animais e estimulando
a curiosidade das crianças.
Trabalhamos o projeto sacola viajante, tendo como objetivo desenvolver o gosto pela
leitura ,estimular a criatividade, a imaginação das crianças, além da participação e
integração das famílias na vida escolar dos filhos, que participaram do projeto fazendo a
leitura de livros enviados para casa.
No Projeto Meio Ambiente o objetivo foi trabalhar com as crianças a conscientização
da preservação do meio ambiente e a grande importância para a nossa vida e de todos os
seres vivos. Foi trabalhado com as crianças a coleta seletiva, a importância da reciclagem
através de diversas atividades, caminhada ao redor da Unidade recolhendo materiais
recicláveis, terminando essa atividade no Eco Ponto, local de separação e reciclagem do
lixo, onde puderam separar e depositar os materiais encontrados e recolhidos durante o
trajeto nas caçambas apropriadas para cada tipo de material a ser reciclado.
Foram realizadas durante o ano de 2019 encontros de Formação Continuada para
professores e monitores, pois é através deles que os profissionais tornam-se capazes de
exercer sua função com eficácia, garantindo assim, o contínuo aperfeiçoamento profissional
por meio de reuniões que acontecem semanalmente na Unidade Escolar. Dessa forma,
foram apontados durante o ano temas inerentes ao processo de ensino-aprendizagem,
estabelecendo uma convergência entre as teorias, a prática pedagógica e a reflexão sobre
prática de acordo com a nossa realidade. Foram abordados diversos temas teóricos,
oficinas, visitas de palestrantes externos. No decorrer das formações foram realizadas
orientações quanto a rotina da creche no trabalho com as crianças, elaboração de planos,
projetos, relatórios trimestrais, relatórios individuais e planejamento das festas na Unidade
e a organização das Semanas Educativas. Nossos encontros com as monitoras acontecem
em dois grupos distintos: terça e quinta das 7h às 9h e com as professoras na quinta-feira
das 11h às 13h.
Nesse ano foram realizadas as reuniões com o Conselho de Escola para discutir
assuntos pertinentes ao bom andamento da Unidade e sobre as atividades realizadas, entre
outros, os conselheiros estiveram presentes para discutir, analisar e aprovar o Relatório
Financeiro e outros assuntos sobre o trabalho realizado.
Houve a participação dos familiares em reuniões de pais e educadores que ocorrem
trimestralmente, onde as famílias puderam estar presentes para acompanhar o
desenvolvimento de seu filho. A cada reunião os Relatórios Individuais e atividades foram
apresentados para que todos tomassem conhecimento dos projetos trabalhados. As
reuniões foram momentos de interação da escola e comunidade, espaço de expressão,
valorização do trabalho realizado, e claro, a atenção que cada familiar deve ter com seu
filho.
A Unidade proporcionou à comunidade, além de festas no decorrer do ano letivo,
oficinas, Palestra, café com as Mulheres, Semana de Integração escola-família e também
uma Mostra de atividades, onde puderam prestigiar todas as atividades realizadas através
dos Projetos no decorrer do ano letivo.
Para finalizar o ano realizou-se uma festa de encerramento com apresentação das
crianças com músicas relacionadas ao tema da festa ”Nosso mundo tem o melhor: Você ”.
Também houve uma homenagem às crianças do AG lll que foram para o Ensino
Fundamental. Foi um momento de muita emoção e para finalizar, foi oferecido um Café da
tarde às crianças e seus familiares.
Referências Bibliográficas:
CAMPINAS, Diretrizes Curriculares da Educação Básica para Educação Infantil: Um
processo contínuo de reflexão e ação. Prefeitura Municipal de Campinas, Secretaria
Municipal de Educação, Departamento Pedagógico, 2013.
CAMPINAS, Caderno Curricular Temático Educação Básica: Ações Educacionais em Momentos , Espaços e Tempos na Educação das Crianças. Prefeitura Municipal de
Campinas, Secretaria de Educação, Departamento Pedagógico, 2014.
8. Quadro de Metas
Meta Prevista no Contrato de
Gestão
Principais Ações desenvolvidas
para alcance das metas
Análise do Processo e Resultados
Justificativas
Socializar, esclarecer e divulgar a proposta pedagógica em desenvolvimento ou desenvolvida pela Unidade Educacional.
Reuniões da Família e Educadores Conselho de Escola Projeto Escola Aberta RPAI / TDC / Formação de Monitores
80,00% Meta Atingida parcialmente. Em reunião de pais e educadores, reuniões de conselho de Escola, TDC, formação de Monitoras
7
famílias e colaboradores conheceram a Proposta Pedagógica, e a importância no trabalho da UE, mas sempre há necessidade de maiores discussões e entrosamento no trabalho a ser realizado.
Propiciar a autonomia das crianças através de brincadeiras diversas
Propiciar a autonomia das crianças através de brincadeiras diversas. Desenvolvimento do projeto Cantinhos. No decorrer do ano esse projeto foi desenvolvido e percebeu-se que as crianças conseguiram se organizar com autonomia e interação com os demais. Respeitando tempo, organizando os espaços dos cantinhos.
100,00%
Valorizar ações de cooperação e solidariedade, desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração e compartilhando suas vivências; Expressar e manifestar o controle progressivo de suas necessidades, desejos e sentimentos em situações cotidianas. Identificar algumas singularidades próprias e das pessoas com as quais convive no seu cotidiano em situações de interação.
Planejar atividades que envolvam a valorização e as diferenças e a cooperação como discutir os combinados na roda da conversa, jogos cooperativos nos ambientes externos da Unidade.
70,00% Meta atingida parcialmente. Durante o trabalho realizado as crianças puderem aprender valores importantes para a vida. Trabalhamos valores em projetos, rotina, mas percebeu-se que sempre faz-se necessário estar trabalhando esses valores com as crianças para que não se perca com o tempo, esse assunto não pode ser esgotado.
Envolver as crianças e dar ouvidos a sua voz na construção do planejamento.
Respeitar a opinião e os desejos das mesmas visando um planejamento semanal que gere interesse nas crianças. Durante a avaliação do dia e nas rodas de conversa.
80,00% Meta atingida parcialmente. A roda de conversa é realizada diariamente, esse é um dos momentos em que a professora consegue ouvir as crianças, em suas vivências, curiosidades, dando sua opinião para que juntos construam projetos e atividades. Sempre há a necessidade de aprimorar o trabalho em relação a escuta na criança, projetos totalmente realizados a partir do interesse e curiosidade das crianças.
Estabelecer uma relação de afeto, confiança, respeito mútuo e
Desenvolvimento da Semana Educativa da Família.
80,00% Meta atingida parcialmente.
22 Campinas, quarta-feira, 15 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
cooperação entre gerações distintas.
Foi desenvolvida a Semana Educativa planejada no início do ano. Foram momentos de aprendizagem, transmissão de valores às crianças, mas acreditamos que determinados assuntos não podem ser esquecidos ao findar de um projeto.
Estimular a aceitação de uma alimentação saudável e variada. Possibilitar que a criança conheça sobre a alimentação, identifique as frutas, legumes, raízes e a importância destes para a saúde. Reconhecer o produto industrializado como alimento menos nutritivo e menos necessário ao seu desenvolvimento.
A importância do Autosservimento nos Ag III. As professoras desenvolveram um trabalho com atividades como contação de histórias, registros, apresentação dos alimentos saudáveis e não saudáveis, degustação, momento de culinária, teatro realizado pelos profissionais "A Cesta da dona Maricota". Foram momentos prazerosos e de aprendizados. As famílias nos deram um retorno positivo de como as crianças mudaram hábitos alimentares e ensinaram a família sobre Alimentação Saudável.
100,00%
Garantir condições básicas de limpeza, salubridade e conforto às crianças e equipe da Unidade Educacional.
Limpeza constante e diária nos ambientes da Unidade Educacional. São realizadas a lavagem da Unidade interna e externamente, higienização de colchões, tatames e tudo mais para garantir a limpeza do ambiente, saúde e bem-estar das crianças.
100,00%
Oferecer um espaço de acolhimento, facilitação para a expressão das necessidades, desejos, sentimentos das crianças e suas famílias.
Desenvolvimento do Projeto Acolhimento. No início do ano houve o cuidado em preparar um ambiente acolhedor e agradável às crianças e famílias, com a escola organizada e atrativa, horários flexíveis para que as crianças adquirissem confiança e se adaptassem trazendo confiança também as famílias.
100,00%
9. Execução Orçamentária e Financeira 2019
CATEGORIA DAS DESPESAS
VALOR PLANEJADO
VALOR EXECUTADO
RESULTADO PERCENTUAL EXECUTADO
JUSTIFICATIVAS
Holerite, Férias e Verbas Rescisórias R$ 1.770.583,57 R$ 1.204.876,52 68,05%
O valor executado foi menor que o planejado, tendo em vista que não houve a necessidade de um gasto maior.
Encargos Trabalhistas, Previdenciários e
Sociais e Benefícios R$ 736.500,00 R$ 617.967,53 83,91%
O valor executado foi menor que o planejado, tendo em vista que não houve a necessidade de um gasto maior.
Material Pedagógico, Brinquedos
Pedagógicos, Material de Informática
R$ 61.500,00 R$ 35.308,98 57,41% O valor executado foi menor que o planejado, tendo em vista que não houve a necessidade de um gasto maior.
Material de Higiene e Limpeza e Outros R$ 36.000,00 R$ 20.505,43 56,96%
O valor executado foi menor que o planejado, tendo em vista que não houve a necessidade de um gasto maior.
Serviços e Outros R$ 24.200,00 R$ 10.927,24 45,15% O valor executado foi menor que o planejado, tendo em vista que não houve a necessidade de um gasto maior.
Aquisição de Bens Duráveis R$ 10.000,00 R$ - 0,00% Não ocorreu nenhum fato imprevisível no ano de
2019.
Mão de Obra de Manutenção R$ 40.000,00 R$ 9.700,00 24,25%
Devido alguns desgastes no prédio da Unidade Escolar, houve a necessidade de manutenções e compra de materiais para a manutenção geral da escola.
Material Manutenção R$ 35.000,00 R$ 4.206,76 12,02% Devido alguns desgastes no prédio da Unidade Escolar, houve a necessidade de manutenções e compra de materiais para a manutenção geral da escola.
TOTAL R$ 2.713.783,57 R$ 1.903.492,46 70,14%
Do total planejado para 2019, foram executados 70,14% do previsto. Referente a
porcentagem restante, utilizaremos para pagamentos das rescisões no termino do
contrato em janeiro de 2021.
10. Execução Orçamentário e Financeira 2019
SALDO ANTERIOR 2018 R$ 375.815,57 VALOR REPASSADO EM 2019 R$ 2.241.007,73 VALOR RENDIMENTOS EM 2019 R$ 12.814,39 VALOR DAS DESPESAS EM 2019 R$ 1.903.492,46 SALDO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO 2020 R$ 726.145,23
11. Conclusão
No decorrer do ano letivo de 2019 o CEI Célia Gaspar buscou desenvolver atividades com
foco na criança com base nas Diretrizes Curriculares e nos Cadernos Curriculares
Temáticos da Prefeitura Municipal de Campinas. Durante o ano letivo de 2019 foram
trabalhados projetos pedagógicos que possibilitaram o desenvolvimento integral das
crianças. Neste trabalho foi considerado a importância do brincar como grande aliado do
processo ensino e aprendizagem, promovendo através da ludicidade conhecimentos
significativos às crianças em relação a prática Educacional. Nesse tempo foi percebido
aprendizagem, integração de maneira lúdica. Tudo foi pensado e planejado para atender as
crianças num ambiente acolhedor, de confiança e respeito. Para que esses projetos fossem
realizados com exatidão toda a equipe pedagógica foi envolvida e os tempos e espaços
educativos explorados para que houvesse maior aprendizado entre as crianças.
Entendeu-se também a importância em estabelecer parcerias com a comunidade e outros
órgãos, como Posto de Saúde, Centro de Integração e Cidadania, SETA, Vigilância
Sanitária, Colaboradores e Equipe Gestora, parcerias essas que de maneira direta ou
indiretamente nos ajudam a realizar o trabalho com excelência visando sempre o foco do
trabalho: as crianças e famílias.
Campinas, 07 de julho de 2020.
Osvaldo Aparecido Bueno da Silva Presidente
Maria Silvana de Souza Lino
Diretora Pedagógica