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ANEXO III – FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168655
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
001-AQuarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1 M² Tipo 2
Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o
Protocolo Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0080.00000
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
ESTR.URBANA.APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES CSE.
M²
AVENIDA ANDRADE NEVES 2570
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
5 3 0 . 0 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168655Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,26 m (coordenada 286835.00,7467449.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
SUBDIVISãO DE LOTE CONFORME PROT.37462/68, PLANTA Nº 3412.52.17.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
165337
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC06/03/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone
(1 3251-7146Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
001-SUBQuarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
2 2 3 . 0 0Tipo 2
Responsável Técnico
MONETTA VALBERT LTDAP r o p r i e t á r i o
ARMANDO FEDERICO RENGANESCHI
Protocolo
17740/72Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0095.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
de Estruturação Urbana; APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRÊS CSE.
M²
NÃO CONSTA
AVENIDA ANDRADE NEVES 2590
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
5 2 0 . 0 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
165337Data Emissão:
06/03/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 92.50 m- Altitude no solo: 719,02 m (coordenada 286822.00,7467461.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor. Portanto, no caso de grandes terrenos ou de situações onde a altitude do objeto projetado for parecida com a “altitude máxima”da superfície mais restritiva, assim como em caso de movimentos de terra, deve-se considerar uma out
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88SUBDIVISÃO DE LOTE CONFORME PROT.37462/68, PLANTA Nº 3412.52.17.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168633
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
002-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
1 7 0 . 2 2Tipo 2
Responsável Técnico
NãO CONSTAP r o p r i e t á r i o
WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA.
Protocolo
25472/69Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0126.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.
M²
NãO CONSTA
RUA BENTO DA SILVA LEITE 111
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
3 3 4 . 0 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168633Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 95.50 m- Altitude no solo: 716,53 m (coordenada 286826.00,7467482.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168635
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
002-A-SUBQuarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
1 3 3 . 2 5Tipo 2
Responsável Técnico
CASTILHO LISBOA ENGº LTDA.P r o p r i e t á r i o
CARLOS NOGUEIRA CARDOSO
Protocolo
13798/69Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0156.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.
M²
NÃO CONSTA
RUA BENTO DA SILVA LEITE 101
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
3 0 2 . 0 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168635Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 95.50 m- Altitude no solo: 716,44 m (coordenada 286837.00,7467480.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168636
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
003-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
2 9 0 . 7 0Tipo 2
Responsável Técnico
GOITAMAR BARBOSA VILLELAP r o p r i e t á r i o
WILLY SCHMIED
Protocolo
19238/74Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0167.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.
M²
NÃO CONSTA
RUA BENTO DA SILVA LEITE 83
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
6 0 4 . 8 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168636Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 94.50 m- Altitude no solo: 717,16 m (coordenada 286850.00,7467477.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168637
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
004-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
2 3 4 . 4 0Tipo 2
Responsável Técnico
VIEIRA ZAPPELLINI LTDA.P r o p r i e t á r i o
NORMA CALBUCCI SANTOS
Protocolo
5538/65Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0183.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.
M²
NÃO CONSTA
RUA BENTO DA SILVA LEITE 71
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
4 7 7 . 6 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168637Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 94.50 m- Altitude no solo: 717,93 m (coordenada 286864.00,7467478.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168639
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
005-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
2 0 6 . 9 0Tipo 2
Responsável Técnico
ARMIO PAES CRUZP r o p r i e t á r i o
JOSÉ EUGENIO GANADE
Protocolo
44789/65Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0194.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.
M²
NÃO CONSTA
RUA BENTO DA SILVA LEITE 63
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
4 6 5 . 5 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168639Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 93.50 m- Altitude no solo: 718,08 m (coordenada 286877.00,7467482.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
170208
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone
(1 3251-7146Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
006-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
2 3 6 . 7 0Tipo 2
Responsável Técnico
NAO CONSTAP r o p r i e t á r i o
OTAVIANO ALVES DE LIMA
Protocolo
NAO CONSTAReq Aprovação Preenchido por
BRUNO CARVALHO DE MOURA LOPES
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0208.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
51
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
1249924
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
NAO CONSTA
RUA BENTO DA SILVA LEITE 51
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
4 1 6 . 8 0
ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168640
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
170208Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 94.50 m- Altitude no solo: 717,98 m (coordenada 286894.00,7467491.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88. INFORMACOES DE CCO CONFORME FICHA DEPROPRIEDADE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
170204
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone
(1 3251-7146Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
007-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
1 9 5 . 3 3Tipo 2
Responsável Técnico
NãO CONSTAP r o p r i e t á r i o
ABDALLAH HAJ MAHMUD MUSA
Protocolo
25001/67Req Aprovação Preenchido por
BRUNO CARVALHO DE MOURA LOPES
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0225.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
1249924
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
NãO CONSTA
RUA BENTO DA SILVA LEITE 33
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
3 1 8 . 0 0
ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168641
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
170204Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 93.50 m- Altitude no solo: 718,64 m (coordenada 286907.00,7467488.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168642
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
008-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
2 1 6 . 6 5Tipo 2
Responsável Técnico
LUÍZ CARLOS DA SILVA MENDESP r o p r i e t á r i o
NELSON JORGE DE MORAES
Protocolo
33888/73Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0237.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
NãO CONSTA
RUA FRANCISCO OCTAVIANO 159
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
5 6 8 . 0 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168642Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,22 m (coordenada 286922.00,7467490.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168643
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
009-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
1 9 5 . 7 0Tipo 2
Responsável Técnico
ANTONIO CARLOS LEMENHE ORTIZP r o p r i e t á r i o
ANTHERO DA COSTA SANTIAGO
Protocolo
46815/67Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0300.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
NÃO CONSTA
RUA FRANCISCO OCTAVIANO 135
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
3 7 1 . 7 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168643Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,82 m (coordenada 286905.00,7467468.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
170664
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
010-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1 M² Tipo 2
Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o
Protocolo Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0314.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
RUA FRANCISCO OCTAVIANO 113
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
4 2 8 . 4 0
ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168645
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
170664Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,89 m (coordenada 286894.00,7467459.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168646
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
011-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1 M² Tipo 2
Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o
Protocolo Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0326.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.[Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
RUA FRANCISCO OCTAVIANO 103
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
5 2 8 . 0 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168646Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,56 m (coordenada 286885.00,7467450.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168648
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
013-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ResidencialM²
2 8 1 . 0 0Tipo 2
Responsável Técnico
JOSÉ AUGUSTO SILVAP r o p r i e t á r i o
CWM CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
Protocolo
686/73Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0350.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
NãO CONSTA
RUA FRANCISCO OCTAVIANO 77
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
4 5 7 . 8 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168648Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 89.50 m- Altitude no solo: 722,18 m (coordenada 286877.00,7467428.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
168654
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146
Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
014-Quarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1 M² Tipo 2
Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o
Protocolo Req Aprovação Preenchido por
ALEX SANTIAGO NORONHA
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0362.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
28975
Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
RUA FRANCISCO OCTAVIANO 69
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
5 9 3 . 0 0
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
168654Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 88.50 m- Altitude no solo: 723,36 m (coordenada 286874.00,7467413.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL
170205
Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro
Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.
"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos
dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."
Qualquer rasura anula a consulta
Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020
Nome do Requerente
ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone
(1 3251-7146Endereço Número
Loteamento
JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba
016-SUBQuarteirão/Quadra
00900-100Área(M²)
Tipo 1
ComercialM²
5 6 4 . 0 0Tipo 2
Responsável Técnico
NAO CONSTAP r o p r i e t á r i o
MERIS REGINA RODRIGUES
Protocolo
4420/72Req Aprovação Preenchido por
BRUNO CARVALHO DE MOURA LOPES
Cód. Cartográfico
3412.52.17.0040.01001
Responsável
ALEX
Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica
3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº
Deverá apresentar alvará de demolição nº
Sem Escala
PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX
Z o n e a m e n t o :
Macrozona
ESTR.URBANA. APG AMARAIS
Matrícula
1249924
PARA O CC 3412.52.17.0339 = Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.
M²
NAO CONSTA
AVENIDA ANDRADE NEVES 2538
Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ
VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO
1 3 4 9 . 9 0
ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168649
LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:
170205Data Emissão:
02/07/2020
CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))
LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 93.50 m- Altitude no solo: 718,08 m (coordenada 286877.00,7467482.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)
Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.
INFRA-ESTRUTURA
Rede de Distribuição de Água: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Rede coletora de esgoto: Sim Não
LOCALIZAÇÃO:
Terço favorável Terço oposto Passeio
Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)
Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA
Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de
atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.
Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.
Viela Sanitária
LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:
PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO
OBSERVAÇÕES:
FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88SUBDIVISAO DE LOTES CONFORME PROT.07/11/10295. PLANTA Nº 3412.5217.8.
ANEXO IV – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO