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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são)
pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013
DECLARAÇÕES
Empresa................................., inscrito no CNPJ nº ..........................por intermédio de seu representante
legal oa) Sr(a)..................., portador(a) da Carteira de identidade nº ....................e do CPF nº
.......................... , DECLARA:
01 - Sob as penas da Lei, inexistir, em relação à Empresa e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo de participação no processo licitatório.
02 - Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
03 - Sob as Penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação do
referido Pregão;
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu
representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, do
objeto abaixo descrito:
LOTE I
Especificação Área/
Núcleo Local de entrega
Qtd. Unid. Valor
unitário Valor total
1 APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS
TI Feira de Santana
42 Und
2 APARELHOS TELEFÔNICOS IP HFA/SIP COM FONTE BIVOLT
TI Feira de Santana
21 Und
VALOR GLOBAL LOTE I R$
LOTE II
Especificação Área/
Núcleo Unid. Qtd.
Local de entrega
Valor unitário
Valor total
1 BANDEJA DE ACOMODACAO DE SOBRA DE CORDAO 1U CURTO
TI Und 21
Feira de Santana
2 CABO ÓPTICO 12 FIBRAS MONOMODO
TI m 620
Cetind
3 CABO ÓPTICO 24 FIBRAS MONOMODO
TI m 620
Cetind
4 CABO OPTICO FIBER-LAN IN/OUT 10G OM4 MM(50) 12F
TI m 212
Feira de Santana
5 CABO OPTICO FIBER-LAN IN/OUT 10G OM4 MM(50) 4F
TI m 212
Feira de Santana
6 CABO OPTICO FIBER-LAN IN/OUT 10G OM4 MM(50) 6F
TI m 182
Feira de Santana
7 CABO PAR TRANÇADO P/ REDE - CAT5E 04 PARES - (Embalagem de 305m)
TI Und 104
Cetind
8 CABO PAR TRANÇADO P/ REDE - CAT5E 04 PARES - (Embalagem de 305m)
TI Und 68
Feira de Santana
9 CABO PAR TRANÇADO P/ REDE - CAT5E 04 PARES - (Embalagem de 305m)
TI Und 2
Barreiras
10 CABO UTP CAT 5E DE REDE 04 PARES - (Embalagem de 305M)
TI Und 42
Ilhéus
11 CORDÃO ÓPTICO DUPLEX (TIPO ZIP-CORD) MM 62,5 UM SC/SC 2,5 MTS
TI Und 62
Cetind
12 CORDAO ÓPTICO DUPLEX MM (50) LC/LC 1,5M
TI Und 42
Feira de Santana
13 CORDAO ÓPTICO DUPLEX MM (50) SC/SC 1,5M
TI Und 42
Feira de Santana
18
14 CORDAO ÓPTICO DUPLEX MM (50) SC/SC 2,5M
TI Und 42
Feira de Santana
15 DIO 1 U 19" TI Und
20 Cetind
16 EXT OPT CONEC 02F MM (50) 10G SC OM3
TI Und 85
Feira de Santana
17 EXT OPT CONEC 2F MM (50) OM3 10 GIGA LC D0.9
TI Und 85
Feira de Santana
18 MODULO BASICO - DIO B48 TI Und
6 Feira de Santana
19 MODULO BASICO A280 TI Und
11 Feira de Santana
20 PATCH CORD DE 2,5MM CAT 5E 568A
TI Und 206
Cetind
VALOR GLOBAL LOTE II R$
LOTE III
Especificação Área/
Núcleo Local de entrega
Unid. Qtd. Valor
unitário Valor total
1 BLOCO DE CONEXÃO BLI-10 TI Cetind Und
104
2 BLOCO DE CONEXÃO M10P TI Cetind Und
62
3 BLOCO ROTATIVO BTDS 25X4 TI Cetind Und
62
4 BLOCO TERMINAL 100 PRS PARA DG VERTICAL
TI Cetind Und 17
5 BLOCOS IDC 110 100 ( PARES PAREDE)
TI Cetind Und 104
6 BRAÇADEIRA AJUSTÁVEL PARA POSTE BAP PARA FIXAÇÃO DE ROLDANA
TI Cetind Und 20
7 CABO COAXIAL 1,8mm TI Cetind m
2066
8 CABO COAXIAL 2,5mm TI Cetind m
1733
9 CABO COAXIAL 75 W, PADRÃO TI Cetind m
414
10 CABO CTP-APL 050X100 PARES TI Cetind m
414
11 CABO CTP-APL 050X50 PARES TI Cetind m
516
12 CABOS PARA CHAVEADORES DE KVM
TI Cetind Und 42
13 CAIXA DE ACESSO REMOTO TAR 10 PARES SG
TI Cetind Und 42
14 CONJUNTO DE EMENDA AEREA 200 PRS N/SEC (CEMA)
TI Cetind Und 42
15 FECHO PARA FITA DE AÇO TI Cetind Und
516
16 FITA AÇO INOXIDAVEL, COMPRIMENTO PADRÃO 0,5X19,05X30000 MM
TI Cetind Und 124
17 ISOLADORES TIPO ROLDANA 050X46MM
TI Cetind Und 124
18 MODULO BASICO DIO BW12 (MINI DIO)
TI Feira de Santana
Und 11
19
19 MODULO BASICO LC/SC A146 TI Feira de
Santana Und
6
20 MÓDULOS DE PROTEÇÃOMP-RE RAP TYCO PRETO PARA BL VERTICAL DG
TI Cetind Und 206
VALOR GLOBAL LOTE III R$
LOTE IV
Especificação Área/
Núcleo Local de entrega
Qtd. Unid. Valor
unitário Valor total
1 FITA PARA ETIQUETADORA BROTHER PT65 - COR BRANCA
TI Cetind 144 Und
2
FITA TERMICA PARA ROTULADORA Comprimento: 8 metros Largura: 12mm Cor da fita: branca Cor da letra: preta
TI Feira de Santana
87 Und
VALOR GLOBAL LOTE IV R$
LOTE V
Especificação Área/
Núcleo Local de entrega
Qtd. Unid. Valor
unitário Valor total
1 CANETA DIGITAL (E-BAY) TI Cetind 42 Und
2 CONVERSOR DE MIDIA CONECTORIZAÇÃO SC
TI Cetind 62 Und
3 CONVERSOR MIDIA 1000/SX SC MM-0.5K
TI Feira de Santana
11 Und
4 DISPLAY DE 7 SEGMENTOS DE ÂNODO COMUM
TI Ilhéus 106 Und
5 FISA OPTIC-BLOCK 06F METALICO TI Feira de
Santana 13 Und
6 FONES DE OUVIDO TIPO HEADSET COM ALMOFADA, CONEXÃO COM FIO, PLUG DE 3,5 MM
TI Cetind 206 Und
7
Fonte de energia para microcomputadores Padrão ATX 20+4 P Pinagem: 20/24 pinos 1 Auxiliar ATX 4 Alimentação periféricos 1 Alimentação drive 2 Serial ATA 2 IDE Potência: 300W Reais Tensão: Entrada: 115V/230V
TI Barreiras 11 Und
8
HD 1TB INTERNO Conexões SATA Capacidade 1 TB Velocidade de rotação do disco 7200 RPM Velocidade de Transferência 300 Mbps Tipo Interno Tamanho 3,5"
TI Cetind 11 Und
20
9
HD 500GB INTERNO Conexões SATA Capacidade 500GB Velocidade de rotação do disco 7200 RPM Velocidade de Transferência 300 Mbps Tipo Interno Tamanho 3,5"
TI Cetind 6 Und
10
HD EXTERNO COM 1TB, COM CONEXÃO USB Capacidade de Armazenamento: 1TB - Interface: USB - Alimentação: USB - Sistema Operacional: Windows®7, Vista, XP (32-bit/64-bit) ou Mac OS X 10.5.8 ou mais recente. - Formato do Sistema: NTFS - Plug & Play: Sim - Compatibilidade: USB 2.0 / 3.0 - Backup Automático: Sim
TI Cetind 20 Und
11
HD EXTERNO COM 1TB, COM CONEXÃO USB Capacidade de Armazenamento: 1TB- Interface: USB- Alimentação: USB- Sistema Operacional: Windows®7, Vista, XP (32-bit/64-bit) ou Mac OS X 10.5.8 ou mais recente.- Formato do Sistema: NTFS- Plug & Play: Sim- Compatibilidade: USB 2.0 / 3.0- Backup Automático: Sim
TI Ilhéus 21 Und
12 PROTOBOARD (MATRIZ DE CONTATO) 1280PONTOS EPB 0054
TI Ilhéus 42 Und
13 SISTEMA MULTIMÍDIA DE SOM PARA COMPUTADOR DE 127V
TI Cetind 42 Und
VALOR GLOBAL LOTE V R$
LOTE VI
Especificação Área/
Núcleo Local de entrega
Qtd. Unid. Valor
unitário Valor total
1
JOGO DE FERRAMENTA PARA MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES C/13 PÇS, CONTENDO : 1 Chave de Fenda 3/16" 1 Chave Phillips1 1 Chave de Fenda 1/8" 1 Chave Phillips 0 1 Tubo para Acessórios e componentes 1 Alicate de Bico Longo 5" 1 Chave de Torque T15 (Canhão) 1 Pinça 1 Extrator de componentes de 3 garras 1 Chave de Fenda Soquete 1/4" 1 Chave de Fenda Soquete 3/16" 1 Chave Teste (Busca Polo) 1 Estojo com Zíper
TI Barreiras 11 Und
21
2
JOGO DE FERRAMENTA PARA MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES C/13 PÇS, CONTENDO : 1 Chave de Fenda 3/16" 1 Chave Phillips1 1 Chave de Fenda 1/8" 1 Chave Phillips 0 1 Tubo para Acessórios e componentes 1 Alicate de Bico Longo 5" 1 Chave de Torque T15 (Canhão) 1 Pinça 1 Extrator de componentes de 3 garras 1 Chave de Fenda Soquete 1/4" 1 Chave de Fenda Soquete 3/16" 1 Chave Teste (Busca Polo) 1 Estojo com Zíper
TI Feira de Santana
532 Und
3 MINI ASPIRADOR DE PÓ PORTATIL 18V
TI Cetind 104 Und
4 MINI TORNO DE BANCADA REMOVIVEL 2.3/4" AÇO CARBONO
TI Cetind 62 Und
VALOR GLOBAL LOTE VI R$
LOTE VII
Especificação Área/
Núcleo Local de entrega
Qtd. Unid. Valor
unitário Valor total
1 MULTIMETRO DIGITAL IEC 1010 CAT III 600V
TI Cetind 206
Und
2 MULTÍMETRO DIGITAL IEC 1010 CAT III 600V
TI Ilhéus 106
Und
3 MULTÍMETRO DIGITAL IEC 1010 CAT III 600V
TI Barreiras 4
Und
4 MULTI-PURPOSE REMOTE NETWORK RJ45/PHONE RJ11 CABLE TESTER
TI Barreiras 11
Und
5 MULTITESTE DE BANCADA 1000V,10A
TI Cetind 206
Und
VALOR GLOBAL LOTE VII R$
LOTE VIII
Especificação Área/
Núcleo Local de entrega
Qtd. Unid. Valor
unitário Valor total
1
MANTA ANTIESTÁTICA ESD DUPLA CAMADA DISSIPADA/CONDUTIVA COM CONECTORES PARA ATERRAMENTO E CABO DE ATERRAMENTO SIMPLES. COR: CINZA TAMANHO: 60 cm x 1 metro
TI Barreiras
11
Und
2
PULSEIRA ANTI-ESTÁTICA ELECTRO- ESPELHAMENTO 0.1 SEC DE TEMPO. ESD COMPRIMENTO DO CABO: 1. 80 Metros Cor: Azul.(ELIMINA ENERGIA DO CORPO)
TI Barreiras
206
Und
22
3
SWITCH GERENCIÁVEL RACK 19" 24 PORTAS 10/100BASETX + 04 PORTAS 1000BASET/SFP (MINI-GBIC)
TI Cetind
52
Und
4 TESTADOR DE CABO PAR TRANÇADO UTP
TI Feira de Santana
42 Und
5 TESTADOR DE CABO UTP DIGITAL TI Ilhéus
42 Und
6 TESTADOR DE CABO UTP PARA REDES
TI Cetind 35
Und
VALOR GLOBAL LOTE VIII R$
VALOR DO LOTE ____: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do
fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, e quaisquer
outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.
Garantia: Os materiais e equipamentos terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a
partir da entrega e aceite definitivo do Contratante.
Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias úteis para Salvador e Região Metropolitana e 15
(quinze) dias úteis para interior do estado.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF:
Telefone:
Fax:
E-mail:
23
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia ___ de ______________ de 2013, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, representado pelo (cargo), (Nome do representante
legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio
Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA), doravante designado CONTRATANTE, em conformidade com o
resultado do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º 125/2013, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
devidamente homologado, resolve, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e
das demais legislações pertinentes, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento de materiais
relacionados nesta Ata, os quais foram adjudicados na licitação ao doravante designado FORNECEDOR,
em conformidade com o certame e com as cláusulas e condições que se seguem.
Fornecedor: CNPJ:
Endereço:
Tel.:
Representante: CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de bens ao
CONTRATANTE, de acordo com as condições e especificações constantes desta Ata e seus Anexos,
bem como do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição, marca e preços
relacionados no Anexo I deste instrumento.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos n.º
125/2013 e seus Anexos e a proposta do FORNECEDOR, datada de xx/xx/2013, como se aqui
estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratar, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade garantindo a sua qualidade,
conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) assegurar a garantia do objeto desta Ata nas condições estabelecidas nas especificações constantes
do Anexo I do presente instrumento;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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d) após recebimento da Solicitação de Fornecimento (SF), conforme demanda do CONTRATANTE, os
materiais e equipamentos deverão ser entregues nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, no local e no
prazo indicados na SF;
e) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos que apresentem falta de
qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
f) realizar diretamente o fornecimento e/ou serviço objeto desta Ata, sendo vedado subcontratar, no todo
ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
g) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a
suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou
equipamentos ou nos serviços, mesmo após sua definitiva aceitação;
h) responder por erros motivados pela inobservância desta Ata, leis, regulamentos ou portarias e
posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
i) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência
na entrega das peças ou equipamentos;
j) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou
omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou
equipamentos objeto desta Ata, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras
emanadas pelas autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações do
FORNECEDOR;
b) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto desta
Ata, aferindo a sua qualidade e especificações;
c) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela para cada Solicitação de Fornecimento (SF),
mediante entrega do total do material solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo
com a SF, após conferência de quantidade e qualidade pelo CONTRATANTE, sendo o crédito do
pagamento realizado exclusivamente na conta corrente do FORNECEDOR, considerando-se, porém,
que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não serão admitidos pagamentos antecipados;
c) não será permitida negociação de títulos.
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§1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização do fornecimento do bem e aceite do
CONTRATANTE, no dia 05 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida
conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega
da nota fiscal e o pagamento.
§ 2º As notas fiscais serão emitidas em nome do CONTRATANTE, conforme legislação vigente.
§ 3º Havendo qualquer irregularidade nas notas fiscais apresentadas ou nos materiais entregues, o
prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§ 4º O FORNECEDOR se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório
da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores
devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§ 5º Esta Ata de Registro de Preços tem valor global estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), que não
implicará na utilização obrigatória pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
O CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o
fornecimento dos materiais ou equipamentos registrados, na quantidade que julgar necessária, mediante
Solicitação de Fornecimento (SF), enviada ao FORNECEDOR, conforme modelo anexo.
§1º Os materiais ou equipamentos devem ser entregues no endereço especificado na Solicitação de
Fornecimento (SF), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo indicado na SF, devendo
obedecer o horário comercial, de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira),
exceto feriados.
§2º A aceitação inicial dos equipamentos ou materiais será feita mediante a abertura do(s) volume(s),
quando da entrega, na presença do FORNECEDOR e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto,
conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material),
a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes
destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a
respectiva quantidade.
§3º A aceitação final dos equipamentos ou materiais apenas se dará após a constatação do recebimento
e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§4º Os equipamentos ou materiais terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da
entrega e aceite definitivo do CONTRATANTE.
§5º Durante o período de garantia, o FORNECEDOR se compromete a substituir, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas) da solicitação e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de
obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar vícios de fabricação.
§6º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão
e prazos de validade, entregue simultaneamente com os equipamentos ou materiais; na falta, a nota
fiscal cumprirá essa finalidade.
26
§7º No caso de descontinuidade de fabricação dos equipamentos ou materiais objeto da contratação, o
FORNECEDOR se obriga a fornecer o produto que vier substituí-lo, mantidas as condições técnicas e
comerciais ofertadas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura
podendo ser prorrogada por igual período, mediante assinatura de termo aditivo, exclusivamente para
utilização de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas
relativas à garantia, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo
que a entrega esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Todos os materiais e equipamentos
deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que
compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não
superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa do FORNECEDOR será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com as
entidades do Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada ao FORNECEDOR multa:
I – de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10%;
II – de 10% (dez por cento), sobre o valor total da Solicitação de Fornecimento - SF:
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a) fornecer bens em desacordo com as normas técnicas e especificações do Edital, desta Ata e seus
anexos, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
III – no percentual indicado na tabela abaixo, nas hipóteses de:
Valor Total do(s) Lote(s) arrematado(s) pelo FORNECEDOR Valor da multa (por evento)
Até R$ 44.000,00 R$ 500,00
Acima de R$ 44.000,00 até R$ 395.000,00 R$ 1.000,00
Acima de R$ 395.000,00 R$ 3.000,00
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do CONTRATANTE;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, assegurado ao FORNECEDOR o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas ao FORNECEDOR serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos,
a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede essa Ata,
não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera
tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que esta denúncia implique qualquer ônus ou
responsabilidade adicional ao CONTRATANTE além de sua obrigação de pagar pelas SFs emitidas até
a data de entrega da notificação.
§1º A presente Ata poderá ser rescindida pelo CONTRATANTE mediante simples notificação ao
FORNECEDOR, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora
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estabelecidas, hipótese em que o FORNECEDOR arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
global estimado da Ata, limitado ao valor total do(s) lote(s) arrematado(s) pelo FORNECEDOR..
§2º A multa rescisória prevista no parágrafo anterior não se confunde com as penalidades previstas na
cláusula sétima, não tem caráter compensatório e não está sujeita a compensação ou aos limites
previstos na referida cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador (BA), para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento,
com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2013.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Regional do SENAI/DR/BA Sócio da empresa
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
29
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA DO FORNECEDOR
30
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
NOME DA ENTIDADE
CNPJ: XXXXXX - INSC.EST.:
ENDEREÇO DA UNIDADE CONTRATANTE
CEP XXXX - XXXXX - BA
Comprador: XXXXX – SUPRIMENTOS
Telefone: (71) XXXXXXXX Fax: (71) XXXXXXXX
Solicitação de
Fornecimento
N.º
Vinculada a Ata
de Registro de
Preço.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Inscr. Estadual:
Fone: Fax:
E-Mail: Contato:
ORDEM ITEM OBJETO / ESPECIFICAÇÃO QTDE. PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VALOR GLOBAL (por extenso): TOTAL R$
FRETE PRAZO PARA A
ENTREGA PRAZO DE PAGAMENTO PRAZO DE GARANTIA
Em até 05 (dois) dias
úteis para Salvador e
região metropolitana e
15 (quinze) dias úteis
para interior do Estado
da Bahia.
O pagamento será efetuado
após a efetiva realização do
fornecimento do bem e aceite
do CONTRATANTE, no dia 05
do mês subsequente, mediante
apresentação de nota fiscal,
emitida conforme legislação
vigente, observando o prazo
mínimo de 07 (sete) dias úteis
entre a data da entrega da nota
fiscal e o pagamento.
90 (noventa) dias, a contar da data
de entrega e aceite pelo
CONTRATANTE.
LEGISLAÇÃO
O CONTRATANTE efetuará todas as retenções determinadas pela legislação tributária vigente.
O FORNECEDOR deverá observar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – ICMS, levando em consideração que a entidade CONTRATANTE não é contribuinte.
OBSERVAÇÔES
Conforme Ata de Registro de Preço diretamente firmada, estão inclusas todas as despesas com
impostos, fornecimento de materiais, transporte, mão de obra e outras despesas quaisquer havidas ou
por haver em decorrência da prestação dos serviços.
ENDEREÇO PARA ENTREGA
Local:
Pessoa para contato / Tel.:
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ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO
Anexo I – Especificações do Objeto;
Ata de Registro de Preço n.o 125/2013
SALVADOR/BA, de de 2013.
Nome do aprovador conforme alçada
Cargo
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 125/2013
ENDEREÇOS DE ENTREGA
SENAI-DR/BA.
303 - FEIRA DE SANTANA
Av. Eduardo Fróes da Mota, nº 5.000 Campo Limpo.
CEP: 44.032-002 - Feira Santana/Bahia.
Fone: (75) 3602-9700 e Fax: (75) 3602-9710
CNPJ 03.795.071/0005-40
304 - CETIND
Av. Luiz Tarquínio Pontes, 938 – Aracuí.
CEP: 42.700-000 Lauro de Freitas/Bahia.
Fone: (71) 3287-8200 e Fax: (71) 3287-8299
CNPJ – 03.795.071/0004-69
306 - ILHÉUS
Av. Ferroviário, 315 – Iguape.
CEP: 45.650-000 – Ilhéus/Bahia.
Fone: (73) 3639-9300
CNPJ: 03.795.071/0002-05
311 - BARREIRAS
Rodovia BR 020, Km 0, Nº 31, Loteamento do Comércio, Vila Rica.
CEP: 47.807-510. Barreiras/Bahia.
CNPJ : 03.795.071/0012-79