Post on 10-Dec-2018
B4 Paraíba Terça-feira, 10 de julho de 2018
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Dorgival Terceiro Neto Júnior
ESCULTURA PARA NOVO FÓRUM
Empresa paga verbas e multa por assédioParcial. Trabalhador teria sido ameaçado, coagido e forçado a pedir demissão
Em um recurso ordinário em que o empregado e o pa-trão são, ao mesmo tempo, recorrentes e recorridos, a Justiça do Trabalho decide dar parcial provimento tan-to ao recurso patronal, que pedia a concessão parcial de horas extras, quanto ao
recurso do trabalhador, que pedia a invalidade do pedido de demissão.
A empresa Alfha Empre-endimentos Hoteleiros Ltda. alegou que não ficou compro-vado em documentos ou por meio de testemunhas que houve redução do intervalo da jornada. Já o empregado alegou que o pedido de de-missão foi inválido, devendo ser considerada a rescisão por dispensa imotivada.
Afirmou que sofreu ame-aças, foi coagido e forçado a pedir demissão. Pediu ain-da o pagamento por danos morais por ter sofrido assé-dio moral, que decorria das ameaças sofridas para pedir demissão.
Com relação ao apelo pa-
Concurso vai definir obra de arte
tronal, a relatora do processo 0000047-03.2017.5.13.0030, desembargadora Ana Maria Madruga, observou que as testemunhas, ao contrário do que afirmam os deman-dados, confirmaram satisfa-toriamente que o intervalo intrajornada não era conce-dido corretamente.
A relatora deu parcial pro-vimento ao recurso patronal, para restringir as horas ex-tras decorrentes da redução do intervalo intrajornada a três dias por semana. Com
relação ao recurso do em-pregado, a magistrada afir-ma ter razão, já que ficou demonstrado o suposto vício de vontade – ameaça, coação – capaz de tornar nulo o pedi-do de demissão. “Como se ob-serva da prova testemunhal do autor, o pedido de demis-são é inválido, uma vez que fora ele forçado a pedir res-cisão contratual, mediante coação”, observou.
Considerando o dano moral concretizado, a sua natureza, extensão, o patamar salarial do empresado, o porte econô-mico-financeiro dos empre-gadores e os demais aspectos que circundam o trabalho, a desembargadora-relatora fi-xou a indenização por danos morais em R$1.000,00.
O Direito e o Trabalho
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Chamar empregado transgênero pelo nome civil gera dano moralChamar uma pessoa transgênero pelo seu nome civil
no lugar do social, de forma reiterada e na frente de várias pessoas no ambiente de trabalho, é um tratamento desrespeitoso e constrangedor, que gera assédio moral de cunho discriminatório.
Foi o que decidiu a Octogésima Sétima Vara do Trabalho de São Paulo-PB, para efeito de condenar duas empresas a pagar indenização de R$ 14 mil a um empregado.
No caso, o empregado, operador de call center, ajuizou ação trabalhista alegando ter sido assediado e perseguido por sua supervisora, que constantemente o chamava pelo nome civil na frente dos demais funcionários da empresa, além de utilizar palavras ofensivas em relação a ele como “mutante”, “coisa”, “figura” e “pessoa”.
Expôs o magistrado Ivo Roberto Santarém Teles, “O assédio moral pressupõe violência de ordem psíquica praticada de forma reiterada no ambiente de trabalho, consistente na prática de gestos, atos, palavras, comportamentos considerados humilhantes, vexatórios, constrangedores, na maioria das vezes de forma silenciosa e longe dos olhos dos observadores, sempre com um único objetivo: discriminar, segregar, perseguir o assediado até forçá-lo ao abandono do seu local de trabalho”.
Ainda assinalou o juiz que “Cabe ao empregador zelar para que os empregados desenvolvam as suas atividades num ambiente de trabalho sadio, inibindo comportamentos que afrontem a dignidade do trabalhador.”.
Após constatar, a partir de depoimentos colhidos no processo, a efetiva ocorrência da discriminação denunciada pelo empregado, o magistrado entendeu que tanto a empregadora direta, que terceiriza a atividade de call center, quanto a empresa tomadora de serviços, devem arcar com o dever de indenizar.
Além disso, o magistrado também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por entender que “sujeitando-se o trabalhador reiteradamente a tratamento desrespeitoso e constrangedor no ambiente de trabalho, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego, resta tipificada a hipótese a que alude o artigo 483, e, da CLT”,
(TRT 2ª Região – 87ª VT de São Paulo)
Greve contra reforma trabalhista gera desconto de salário
A Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decidiu que greve contra uma política específica do governo relativa à reforma trabalhista gera desconto no salário do trabalhador que faltar ao serviço.
Por assim entender, a Câmara considerou abusiva a paralisação de empregados da Caixa Econômica Federal contra as reformas trabalhistas e previdenciárias.
A juíza de primeiro grau, Camila Torrão Britto de Moraes Carvalho, entendeu que não se tratava de greve propriamente dita, assegurando o desconto dos dias de falta al trabalho.
Apreciando o recurso do sindicato de classe, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do acórdão, anotou que “As repercussões sociais negativas trazidas pelas reformas trabalhista e previdenciária são reivindicações estranhas ao contrato de trabalho e estão fora do alcance de negociação coletiva da ré”, justificando seu entendimento quanto à correção do desconto salarial do dia não trabalhado do salário.
(TRT 12ª Região – 5ª Câmara – Proc. 0000693-07.2017.5.12.0041)
A Primeira Turma
de Julgamento
do Tribunal do
Trabalho da Paraíba
acompanhou o voto
da relatora e deu
provimento parcial ao
recurso.
DIVULGAÇÃO
ARQUIVOO Tribunal do Trabalho
da Paraíba (13ª Região) abriu licitação na modalidade concurso para seleção de obra de arte na categoria es-cultura, a ser instalada na área externa da nova sede do Fórum Maximiano Figueire-do, em João Pessoa.
De acordo com o edital, a habilitação será feita até o dia 30 deste mês de julho e, após seleção e avaliação dos projetos, o resultado com o vencedor do concurso se-rá divulgado no dia 31 de agosto. Todo o trabalho está sendo coordenado pela Co-missão Especial do Concur-so Obra de Arte.
A obra, que vai integrar o acervo patrimonial do TRT, deverá ter tamanho mínimo de 1.50m e máximo de 2m, tendo como tema “O Traba-lho como valor fundamental da sociedade”.
A realização do certame tem o objetivo de dar cum-
primento à legislação mu-nicipal de João Pessoa, que impõe a obrigatoriedade da instalação de obra de arte nas edificações como condi-ção para expedição de docu-mento de Habite-se.
A lei municipal também condiciona que, para parti-cipação nos concursos, os artistas devem estar cadas-trados na Fundação Cultural de João Pessoa – Funjop.
Todas as informações so-
bre o Concurso Obra de Ar-te estão contidas no Edital de Licitação, que podem ser conferidas no site do TRT (www.trt13.jus.br) no menu ‘Acesso a Informação/Licita-ções’.
TRT13 EM NÚMEROS
Tribunal lança Revista onlineO presidente do Tribunal
do Trabalho da Paraíba, de-sembargador Eduardo Sergio lançou, na semana passada, a Revista TRT13 em números 2018, ano-base 2017. A apre-sentação da edição foi feita durante o “2º Encontro de Gestão de Processos, a justiça que queremos” e está dispo-nível de forma eletrônica no Portal da Assessoria de Ges-tão Estratégica (AGE).
A Revista editada de forma pioneira pelo TRT da Paraíba, leva em consideração os da-dos publicados no Relatório Justiça em Números do CNJ, disponibilizando os dados por Vara do Trabalho.
Relatório. No TRT da Pa-raíba, na contribuição de ca-da unidade ficam evidentes as eventuais discrepâncias
dentro da jurisdição e o Re-latório atua como um instru-mento importante de gestão para magistrados e servido-res, principalmente diretores de secretaria, no sentido de adotar novos procedimentos
e práticas para melhorar os indicadores das respectivas unidades.
De acordo com Max Fre-derico, assessor da AGE, “o principal indicador do CNJ, publicado no Relatório Justi-ça em Números é o IPC-JUS
(Índice de Produtiv idade Comparada do Judiciário) e este coeficiente é baseado nos dados que estão disponíveis na Revista TRT13 em Núme-ros, o que demonstra a impor-tância da Revista, editada pioneiramente no TRT PB.”
Premiação. Ganhador do certame vai receber o prêmio de R$ 10 mil e título de Menção Honrosa do TRT
Eletrônica. Desembargador Eduardo Sergio recebeu único exemplar físico. Versão online no Portal da AGE
O valor de R$ 1 mil é razoável e proporcional para reparar o prejuízo sofrido pelo empregado
Ana Madruga. Desembargadora do TRT-PB.
OnlineRevista foi editada pioneiramente no TRT da Paraíba.
R$ 1 milfoi o valor fixado para a indenização.