AMPARO LEGAL MEDIDA PROVISÓRIA E RESOLUÇÕES Resolução n.º 12/95 M.P. nº 1784/98 Atualmente...

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AMPARO LEGALMEDIDA PROVISÓRIA E RESOLUÇÕES

Resolução n.º

12/95

M.P. nº 1784/98

AtualmenteM.P. nº

2178-36/01

Resolução FNDE/CD nº 17, de

09/05/2005

- Cria o PMDE “Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental”

- Estabelece critérios e formas de transferência de recursos

- Institucionaliza o Programa

- PMDE PDDE

- Transferência sem convênio

- Disciplina a MP

- Estabelece critérios e formas de transferência de recursos

OBJETIVO

Prover a escola com recursos financeiros,

de forma suplementar, visando:

a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica;

o bom funcionamento da unidade escolar; e

o fortalecimento da participação social e da autogestão do estabelecimento de ensino, como meio de consolidação da escola democrática.

CLIENTELA

• ESCOLA PRIVADA – Do ensino especial– Inscrita no censo escolar– Mantida por Entidade filantrópica

sem fins lucrativos de atendimento gratuito e de interesse público

CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS

PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

- Possuir alunos no Ensino Fundamental

-( na modalidade de Educação Especial)

- Aderir ao Programa

- Enviar os dados cadastrais

- Ter os dados cadastrais aprovados

- Estar com a prestação de contas aprovada

ADESÃO

Encaminhamento ao FNDE do

Termo de Compromisso (Anexo II-A)

HABILITAÇÃO

Encaminhamento ao FNDE:- cadastro da Entidade (Anexo I);- cópia do Estatuto da Entidade;- cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria;- cópia do CPF e da CI do dirigente da Entidade;- declaração de funcionamento da Entidade, no exercício anterior, emitida em 2005, por três autoridades locais;- cópia do registro no CNAS ou outro documento de órgão federal que comprove filantropia.Art 2º da Resolução FNDE/CD nº 06, de 22/04/05

FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO

ESCOLA PRIVADA:

• REPASSE => Direto para a Entidade Mantenedora (EM)

Valor do Repasse – ESCOLAS PARTICULARES

Número de Alunos por Escola

Valor anual por escola

Custeio Capital Total

06 a 25 525 525 1.050

26 a 45 900 900 1.800

46 a 65 1.350 1.350 2.700

66 a 85 1.800 1.800 3.600

86 a 125 2.400 2.400 4.800

126 a 200 2.850 2.850 5.700

201 a 300 3.450 3.450 6.900

Acima de 300 4.500 4.500 9.000

Obs: As escolas que atendam até 05 (cinco) alunos, serão contempladas com a importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por aluno.

• Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;

• Na manutenção, conservação, adaptação e pequenos reparos da escola;

• Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;

• Na avaliação de aprendizagem;

• Na implementação de projetos pedagógicos; e

• No desenvolvimento de atividades educacionais.

EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS

Observar...

a) Objetivo do Programa

- Melhoria da infra-estrutura

física e pedagógica

b) Decisões democráticas

c) Socialização dos benefícios

Observar...

d) Categorias Econômicas

Atenção: Evitar a concorrência com outros Programas do FNDE.

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO

- Reunião da Comunidade Escolar Levantamento de Necessidades

Eleição de Prioridades

- Divulgação

- Pesquisa de preços Bens Serviços Priorizados

PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO

- Quitação

Cheque nominativo

- Nota Fiscal / Recibo

Inscrição: “Pago com recursos do PDDE”

-Bens Patrimoniais

-Registrar no demonstrativo patrimonial da entidade.

PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO

-Saldo

Reprogramar p/ o exercício seguinte

- Aplicação Financeira

Somente quando for vantajosa

- Escolas Extintas / ParalisadasDevolução dos Recursos

PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO

- Guarda da documentação

Na Entidade Executora

- Registro das atividades da EM

É recomendável registrar em ata todas as decisões da EM.

Livro Ata

Livro Caixa

PREVISÃO DE ATENDIMENTO

Rede Escola Aluno Valor (R$) Privada 2.171 234.672 8.775.600,00

Min. do

Trabalho

RAIS

Telefones para contatoTelefones para contato

(61) 3212-4234 / 4916

e-mail: joaquimr@fnde.gov.bre-mail: joaquimr@fnde.gov.br

www.fnde.gov.br

pdde@fnde.gov.br

PRESTAÇÃO DE CONTAS

• Medida Provisória 2.178-36 – Art. 13;

• Resolução nº 017/2005 do Conselho Deliberativo do FNDE – Art. 16

PRESTAÇÃO DE CONTAS

– Das Entidades Mantenedoras (EM) ao FNDE, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse.

• Documentos:• Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e

de Pagamentos Efetuados (Anexo III)• Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV)• Conciliação Bancária (Anexo X) acompanhada do extrato

bancário da conta específica aberta pelo FNDE

I N A D I M P L Ê N C I A

NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS OU NO CASO DA NÃO APROVAÇÃO

O FNDE tomará as seguintes providências:

Suspenderá o repasse de recursos financeiros a Entidade Mantenedora; e

Instaurará TOMADA DE CONTAS ESPECIAL contra o GESTOR da EM.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

I N A D I M P L Ê N C I A

NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR CULPA OU DOLO DO GESTOR OU DIRIGENTE SUCEDIDO

É de responsabilidade do atual gestor entrar com representação contra o ex-gestor ou ex-dirigente, protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, composta de:- qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos;

- relatório das ações empreendidas, ou não, com os recursos transferidos; e

- qualificação do ex-gestor ou ex-dirigente, inclusive com o endereço atualizado, se houver.

Encaminhar cópia autenticada desta representação, ao FNDE, que instaurará a competente Tomada de Contas Especial contra o ex-gestor e suspenderá a inadimplência.

PRESTAÇÃO DE CONTAS