ALVARÁ N° 8212/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR...

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 1

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8212/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EXTRAMINER

COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA, a

pesquisar AREIA, TURFA, ARGILA no(s) Município(s) de OURO

FINO/MG, numa área de 51,29ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

22°18'29,472''S/46°29'19,207''W;22°18'29,472''S/46°29'19,20

0''W;22°18'28,840''S/46°29'19,200''W;22°18'28,840''S/46°29'

48,224''W;22°18'33,716''S/46°29'48,224''W;22°18'33,716''S/4

6°30'00,453''W;22°18'36,966''S/46°30'00,453''W;22°18'36,966

''S/46°30'05,627''W;22°18'44,117''S/46°30'05,627''W;22°18'4

4,117''S/46°30'03,897''W;22°18'45,758''S/46°30'03,897''W;22

°18'45,758''S/46°30'02,167''W;22°18'47,400''S/46°30'02,167'

'W;22°18'47,400''S/46°30'00,438''W;22°18'49,042''S/46°30'00

,438''W;22°18'49,042''S/46°29'51,610''W;22°18'40,498''S/46°

29'51,610''W;22°18'40,498''S/46°29'41,146''W;22°18'42,338''

S/46°29'41,146''W;22°18'42,338''S/46°29'19,207''W;22°18'29,

472''S/46°29'19,207''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 2

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.559/2015) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*7E123A27-47CC4453-9566B5FB-94D15B8E* 7E123A27-47CC4453-9566B5FB-94D15B8E

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 3

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8213/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, EXTRAMINER

COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA, a

pesquisar AREIA, TURFA, ARGILA no(s) Município(s) de

JACUTINGA/MG, numa área de 63,14ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

22°16'24,768''S/46°35'40,753''W;22°16'42,974''S/46°35'40,75

3''W;22°16'42,974''S/46°35'32,328''W;22°16'47,460''S/46°35'

32,328''W;22°16'47,460''S/46°35'31,008''W;22°16'56,019''S/4

6°35'31,008''W;22°16'56,019''S/46°35'26,804''W;22°16'58,965

''S/46°35'26,804''W;22°16'58,965''S/46°35'19,781''W;22°17'0

3,862''S/46°35'19,782''W;22°17'03,862''S/46°35'30,270''W;22

°16'58,833''S/46°35'30,270''W;22°16'58,833''S/46°35'42,442'

'W;22°16'53,837''S/46°35'42,442''W;22°16'53,837''S/46°35'47

,645''W;22°16'50,534''S/46°35'47,645''W;22°16'50,534''S/46°

35'49,336''W;22°16'45,640''S/46°35'49,336''W;22°16'45,640''

S/46°35'47,515''W;22°16'39,155''S/46°35'47,515''W;22°16'39,

155''S/46°36'03,123''W;22°16'29,247''S/46°36'03,123''W;22°1

6'29,247''S/46°36'06,579''W;22°16'25,962''S/46°36'06,579''W

;22°16'25,962''S/46°36'03,475''W;22°16'19,887''S/46°36'03,4

75''W;22°16'19,887''S/46°35'59,964''W;22°16'19,891''S/46°35

'59,964''W;22°16'19,892''S/46°35'54,724''W;22°16'23,143''S/

46°35'54,724''W;22°16'23,143''S/46°35'47,739''W;22°16'24,76

8''S/46°35'47,739''W;22°16'24,768''S/46°35'40,753''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 4

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.560/2015) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*5BBF1982-740D47AE-AD51E94A-47EFE357* 5BBF1982-740D47AE-AD51E94A-47EFE357

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 5

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8214/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, DALLAS MINERAÇÃO

EIRELI EPP, a pesquisar QUARTZITO no(s) Município(s) de

MONTES CLAROS/MG, numa área de 989,37ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

16°36'46,027''S/43°58'54,483''W;16°36'46,027''S/43°59'14,76

1''W;16°38'04,785''S/43°59'14,761''W;16°38'04,785''S/43°59'

31,368''W;16°38'26,541''S/43°59'31,368''W;16°38'26,541''S/4

3°59'20,355''W;16°38'19,392''S/43°59'20,355''W;16°38'19,392

''S/43°59'20,332''W;16°38'19,256''S/43°59'20,332''W;16°38'1

9,256''S/43°58'52,605''W;16°38'31,209''S/43°58'52,605''W;16

°38'31,209''S/43°57'10,902''W;16°37'57,048''S/43°57'10,902'

'W;16°37'57,047''S/43°57'23,229''W;16°37'57,039''S/43°57'23

,229''W;16°37'57,039''S/43°57'23,252''W;16°37'00,789''S/43°

57'23,252''W;16°37'00,789''S/43°58'54,483''W;16°36'46,027''

S/43°58'54,483''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 6

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.561/2015) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*84D56EEE-F4574049-8ECCBAA0-D8E37F65* 84D56EEE-F4574049-8ECCBAA0-D8E37F65

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 7

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8215/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, DALLAS MINERAÇÃO

EIRELI EPP, a pesquisar QUARTZITO no(s) Município(s) de

MONTES CLAROS/MG, numa área de 946,58ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

16°38'57,932''S/43°57'33,767''W;16°40'32,483''S/43°57'33,76

7''W;16°40'32,483''S/43°58'15,791''W;16°40'04,365''S/43°58'

15,791''W;16°40'04,365''S/43°59'28,653''W;16°39'29,559''S/4

3°59'28,653''W;16°39'29,559''S/43°58'52,605''W;16°38'31,209

''S/43°58'52,605''W;16°38'31,209''S/43°57'10,902''W;16°38'5

7,932''S/43°57'10,902''W;16°38'57,932''S/43°57'33,767''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 8

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(DNPM nº 832.562/2015) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*A070155D-F63643B3-BA2537DD-F7818F19* A070155D-F63643B3-BA2537DD-F7818F19

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 9

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8216/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ARY BARBOSA

SANTOS, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de

MUCURI/BA, NANUQUE/MG, numa área de 88,00ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

17°54'44,015''S/40°14'22,638''W;17°55'10,036''S/40°14'22,63

8''W;17°55'10,036''S/40°15'00,013''W;17°54'44,015''S/40°15'

00,013''W;17°54'44,015''S/40°14'22,638''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.568/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 10

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*4FCA8752-F0BD4309-A846BE52-FCB67123* 4FCA8752-F0BD4309-A846BE52-FCB67123

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 11

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8217/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, TIBIRIÇÁ MINERAÇÃO

LTDA, a pesquisar GNAISSE no(s) Município(s) de PALMA/MG,

RECREIO/MG, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, numa área de

984,76ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

21°33'17,322''S/42°20'01,390''W;21°33'49,405''S/42°20'01,39

0''W;21°33'49,405''S/42°19'38,282''W;21°33'55,674''S/42°19'

38,282''W;21°33'55,674''S/42°19'34,807''W;21°34'02,177''S/4

2°19'34,807''W;21°34'02,177''S/42°19'33,070''W;21°34'07,054

''S/42°19'33,070''W;21°34'07,054''S/42°19'36,000''W;21°34'1

7,000''S/42°19'36,000''W;21°34'17,000''S/42°19'51,374''W;21

°34'23,061''S/42°19'51,374''W;21°34'26,312''S/42°19'51,374'

'W;21°34'26,312''S/42°19'54,850''W;21°34'34,441''S/42°19'54

,850''W;21°34'34,441''S/42°20'06,877''W;21°34'39,317''S/42°

20'06,877''W;21°34'39,317''S/42°20'12,787''W;21°34'45,820''

S/42°20'12,787''W;21°34'45,820''S/42°20'21,477''W;21°34'50,

696''S/42°20'21,477''W;21°34'50,696''S/42°20'28,430''W;21°3

4'58,824''S/42°20'28,430''W;21°34'58,824''S/42°20'33,993''W

;21°35'05,761''S/42°20'33,993''W;21°35'05,761''S/42°21'01,9

28''W;21°35'05,754''S/42°21'01,928''W;21°35'05,760''S/42°21

'39,370''W;21°34'49,725''S/42°21'39,370''W;21°34'49,725''S/

42°22'16,165''W;21°34'16,450''S/42°22'16,165''W;21°34'16,45

0''S/42°21'50,095''W;21°34'01,820''S/42°21'50,095''W;21°34'

01,820''S/42°21'22,500''W;21°33'42,735''S/42°21'22,500''W;2

1°33'42,735''S/42°21'09,268''W;21°33'33,579''S/42°21'09,268

''W;21°33'17,322''S/42°21'09,268''W;21°33'17,322''S/42°20'0

1,390''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 12

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.572/2015) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*CCE334E3-B188401B-855510F7-D5BD8FB3* CCE334E3-B188401B-855510F7-D5BD8FB3

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 13

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8218/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MIGUEL DOMINGOS

COSTALONGA, a pesquisar QUARTZITO no(s) Município(s) de

GOUVEIA/MG, numa área de 888,97ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

18°27'35,517''S/43°47'39,660''W;18°28'07,870''S/43°47'39,66

0''W;18°28'07,870''S/43°47'21,410''W;18°28'25,050''S/43°47'

21,410''W;18°28'25,050''S/43°46'51,745''W;18°28'50,510''S/4

3°46'51,745''W;18°28'50,510''S/43°46'36,900''W;18°27'50,065

''S/43°46'36,900''W;18°27'50,065''S/43°46'22,740''W;18°28'0

2,535''S/43°46'22,740''W;18°28'02,535''S/43°46'10,230''W;18

°28'12,060''S/43°46'10,230''W;18°28'12,060''S/43°46'00,725'

'W;18°28'24,510''S/43°46'00,725''W;18°28'24,510''S/43°46'23

,590''W;18°28'38,215''S/43°46'23,590''W;18°28'38,215''S/43°

46'04,405''W;18°29'01,915''S/43°46'04,405''W;18°29'01,915''

S/43°46'14,180''W;18°29'11,620''S/43°46'14,180''W;18°29'11,

620''S/43°46'39,395''W;18°29'25,230''S/43°46'39,395''W;18°2

9'25,237''S/43°47'58,270''W;18°29'18,110''S/43°47'58,270''W

;18°29'18,110''S/43°48'07,825''W;18°29'09,765''S/43°48'07,8

25''W;18°29'09,765''S/43°48'15,955''W;18°28'52,950''S/43°48

'15,955''W;18°28'52,950''S/43°48'28,865''W;18°28'02,428''S/

43°48'28,865''W;18°28'02,428''S/43°48'04,136''W;18°27'35,51

7''S/43°48'04,136''W;18°27'35,517''S/43°47'46,316''W;18°27'

35,517''S/43°47'39,660''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 14

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.603/2015) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*492BE437-13C040D2-B43222A2-E68B7B43* 492BE437-13C040D2-B43222A2-E68B7B43

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 15

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8219/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, AQUILES ALVES

MARÇAL, a pesquisar GNAISSE, GRANITO no(s) Município(s) de

DIVINÓPOLIS/MG, numa área de 50,00ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

20°01'56,607''S/44°56'53,373''W;20°02'20,627''S/44°56'53,37

3''W;20°02'20,627''S/44°57'16,663''W;20°02'08,622''S/44°57'

16,663''W;20°02'08,612''S/44°57'16,663''W;20°01'56,607''S/4

4°57'16,663''W;20°01'56,607''S/44°56'53,373''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.778/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 16

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*AF38FAE3-E2754AD5-8B9B3017-2FCA2835* AF38FAE3-E2754AD5-8B9B3017-2FCA2835

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 17

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8220/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇÃO JUPARANÁ

LTDA., a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de

AGUANIL/MG, numa área de 121,61ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

20°58'30,769''S/45°29'22,347''W;20°58'30,769''S/45°28'48,99

5''W;20°59'11,815''S/45°28'48,995''W;20°59'11,815''S/45°29'

22,347''W;20°58'30,769''S/45°29'22,347''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.792/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 18

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*08AE8603-690B4520-AF7D7D9C-05F3A070* 08AE8603-690B4520-AF7D7D9C-05F3A070

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 19

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8221/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, JOÃO GENUINO DOS

REIS, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de TEÓFILO

OTONI/MG, numa área de 998,38ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

17°35'06,454''S/41°33'38,516''W;17°35'06,454''S/41°31'47,22

7''W;17°36'45,425''S/41°31'47,227''W;17°36'45,425''S/41°33'

38,516''W;17°35'06,454''S/41°33'38,516''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.061/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 20

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*5A496663-119241E3-BEA049C8-FCC45941* 5A496663-119241E3-BEA049C8-FCC45941

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 21

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8222/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, FELIPE DE SOUZA

MOTA, a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de LEME DO

PRADO/MG, numa área de 983,59ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

16°59'30,530''S/42°47'25,020''W;16°59'30,530''S/42°45'25,11

0''W;17°01'00,740''S/42°45'25,110''W;17°01'00,740''S/42°47'

25,020''W;16°59'30,530''S/42°47'25,020''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.063/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 22

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*3CF1E80B-EE794416-A41E7DFA-D04A42CB* 3CF1E80B-EE794416-A41E7DFA-D04A42CB

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 23

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8223/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, DRAGAGEM TRÊS

IRMÃOS CAMARGOS LTDA, a pesquisar AREIA, CASCALHO, SAIBRO,

ARGILA no(s) Município(s) de ESMERALDAS/MG, numa área de

46,31ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

19°45'36,718''S/44°14'45,719''W;19°46'16,818''S/44°14'45,71

9''W;19°46'16,818''S/44°14'59,219''W;19°45'51,718''S/44°14'

59,219''W;19°45'51,718''S/44°14'57,619''W;19°45'36,718''S/4

4°14'57,619''W;19°45'36,718''S/44°14'45,719''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.069/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 24

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*A93F9B69-229040CB-9F44B067-A6C1F6F0* A93F9B69-229040CB-9F44B067-A6C1F6F0

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 25

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8224/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, PROTERMO LTDA, a

pesquisar ÁGUA MINERAL no(s) Município(s) de SETE

LAGOAS/MG, numa área de 49,67ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

19°31'11,302''S/44°14'20,237''W;19°31'11,302''S/44°14'03,08

3''W;19°31'43,598''S/44°14'03,083''W;19°31'43,598''S/44°14'

20,237''W;19°31'11,302''S/44°14'20,237''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.072/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 26

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*BF1A8CB6-3C1C4525-82ECDA4F-8D114F73* BF1A8CB6-3C1C4525-82ECDA4F-8D114F73

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 27

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8225/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, I & L

EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA EPP,

a pesquisar GRANITO no(s) Município(s) de SANTO ANTÔNIO DO

RETIRO/MG, numa área de 298,90ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

15°18'26,542''S/42°34'50,850''W;15°18'26,542''S/42°35'42,00

4''W;15°17'22,820''S/42°35'42,004''W;15°17'22,820''S/42°35'

03,006''W;15°17'22,821''S/42°34'50,850''W;15°18'26,542''S/4

2°34'50,850''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.236/2015) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 28

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*B9BF2F2C-99C64585-ADC5F1C2-B9FEBFC5* B9BF2F2C-99C64585-ADC5F1C2-B9FEBFC5

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 29

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8226/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MINERAÇÃO MONTEIRO

COUTINHO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, a

pesquisar QUARTZITO no(s) Município(s) de ITACAMBIRA/MG,

numa área de 999,74ha, delimitada por um polígono que tem

seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

16°50'42,151''S/43°15'51,730''W;16°51'16,600''S/43°15'51,73

0''W;16°51'16,600''S/43°15'29,464''W;16°52'18,596''S/43°15'

29,464''W;16°52'18,596''S/43°16'36,200''W;16°51'57,090''S/4

3°16'36,200''W;16°51'57,090''S/43°17'15,760''W;16°51'15,700

''S/43°17'15,760''W;16°51'15,700''S/43°18'25,879''W;16°50'4

2,151''S/43°18'25,879''W;16°50'42,151''S/43°18'00,710''W;16

°50'42,151''S/43°16'27,390''W;16°50'42,151''S/43°15'51,730'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 30

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.250/2015) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*DBA89D4E-B5C94682-B40906B7-F1FF0514* DBA89D4E-B5C94682-B40906B7-F1FF0514

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 31

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8227/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MARTA FONSECA

SOARES ALMEIDA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s)

Município(s) de DIVINÓPOLIS/MG, SÃO GONÇALO DO PARÁ/MG,

numa área de 105,13ha, delimitada por um polígono que tem

seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

20°02'20,810''S/44°52'09,176''W;20°02'29,325''S/44°52'09,17

6''W;20°02'29,325''S/44°52'04,320''W;20°02'18,899''S/44°52'

04,320''W;20°02'18,899''S/44°52'06,132''W;20°02'12,991''S/4

4°52'06,132''W;20°02'12,991''S/44°52'08,404''W;20°02'14,816

''S/44°52'08,404''W;20°02'14,816''S/44°52'18,871''W;20°02'1

1,534''S/44°52'18,871''W;20°02'11,533''S/44°52'22,312''W;20

°02'09,909''S/44°52'22,312''W;20°02'09,909''S/44°52'25,743'

'W;20°02'08,284''S/44°52'25,743''W;20°02'08,284''S/44°52'30

,916''W;20°02'07,941''S/44°52'30,916''W;20°02'07,941''S/44°

52'33,377''W;20°02'06,664''S/44°52'33,377''W;20°02'06,664''

S/44°52'36,077''W;20°02'05,054''S/44°52'36,077''W;20°02'05,

054''S/44°52'38,662''W;20°02'04,193''S/44°52'38,662''W;20°0

2'04,193''S/44°52'38,604''W;20°02'04,991''S/44°52'38,604''W

;20°02'04,991''S/44°52'36,023''W;20°02'06,617''S/44°52'36,0

23''W;20°02'06,617''S/44°52'33,322''W;20°02'07,889''S/44°52

'33,322''W;20°02'07,889''S/44°52'30,862''W;20°02'08,243''S/

44°52'30,862''W;20°02'08,242''S/44°52'25,700''W;20°02'09,86

8''S/44°52'25,700''W;20°02'09,868''S/44°52'22,259''W;20°02'

11,494''S/44°52'22,259''W;20°02'11,493''S/44°52'18,818''W;2

0°02'11,526''S/44°52'18,818''W;20°02'11,525''S/44°52'08,495

''W;20°02'09,863''S/44°52'08,495''W;20°02'09,864''S/44°52'1

8,818''W;20°02'09,052''S/44°52'18,818''W;20°02'09,052''S/44

°52'21,399''W;20°02'08,239''S/44°52'21,399''W;20°02'08,239'

'S/44°52'23,120''W;20°02'07,891''S/44°52'23,120''W;20°02'07

,888''S/44°51'59,640''W;20°02'10,711''S/44°51'59,640''W;20°

02'10,711''S/44°52'06,046''W;20°02'18,841''S/44°52'06,046''

W;20°02'18,841''S/44°51'59,640''W;20°02'18,844''S/44°51'59,

640''W;20°02'18,844''S/44°52'04,259''W;20°02'29,386''S/44°5

2'04,259''W;20°02'29,386''S/44°52'09,237''W;20°02'20,893''S

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 32

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

/44°52'09,237''W;20°02'20,893''S/44°52'35,166''W;20°03'06,7

83''S/44°52'35,166''W;20°03'06,783''S/44°52'43,559''W;20°03

'20,929''S/44°52'43,559''W;20°03'20,929''S/44°52'44,355''W;

20°03'20,938''S/44°52'44,355''W;20°03'20,938''S/44°52'49,55

9''W;20°01'53,290''S/44°52'49,559''W;20°01'53,290''S/44°52'

42,230''W;20°01'58,147''S/44°52'42,230''W;20°01'58,147''S/4

4°52'42,899''W;20°02'11,160''S/44°52'42,899''W;20°02'11,160

''S/44°52'36,012''W;20°02'14,408''S/44°52'36,012''W;20°02'1

4,409''S/44°52'25,682''W;20°02'17,651''S/44°52'25,682''W;20

°02'17,651''S/44°52'20,515''W;20°02'20,810''S/44°52'20,515'

'W;20°02'20,810''S/44°52'09,176''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.975/2013) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*AB80455D-EDA74012-8B37AB55-17A1E650* AB80455D-EDA74012-8B37AB55-17A1E650

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 33

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8228/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CLIMENGE INTEGRADA

LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de

BARBACENA/MG, SÃO JOÃO DEL REI/MG, numa área de 460,62ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

21°16'10,000''S/44°01'24,000''W;21°16'10,000''S/44°01'33,00

0''W;21°16'17,000''S/44°01'33,000''W;21°16'17,000''S/44°01'

44,000''W;21°16'20,000''S/44°01'44,000''W;21°16'20,000''S/4

4°01'59,000''W;21°16'11,000''S/44°01'59,000''W;21°16'11,000

''S/44°02'03,000''W;21°15'43,000''S/44°02'03,000''W;21°15'4

3,000''S/44°01'42,000''W;21°15'51,000''S/44°01'42,000''W;21

°15'51,000''S/44°01'33,000''W;21°15'28,000''S/44°01'33,000'

'W;21°15'28,000''S/44°00'07,000''W;21°16'23,000''S/44°00'07

,000''W;21°16'23,000''S/44°00'48,000''W;21°16'13,000''S/44°

00'48,000''W;21°16'13,000''S/44°01'15,000''W;21°16'10,000''

S/44°01'15,000''W;21°16'10,000''S/44°01'24,000''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 34

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 831.025/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*4B66E01E-AFDD4806-863FEC0B-13CDFE1F* 4B66E01E-AFDD4806-863FEC0B-13CDFE1F

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 35

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8229/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CLIMENGE INTEGRADA

LTDA, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de

BARBACENA/MG, numa área de 218,15ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

21°14'51,673''S/43°59'30,459''W;21°14'51,673''S/43°58'30,38

2''W;21°15'32,622''S/43°58'30,382''W;21°15'32,622''S/43°59'

30,459''W;21°14'51,673''S/43°59'30,459''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 831.026/2015) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 36

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*970D47B7-207A449B-86F1B2EF-35EF7E70* 970D47B7-207A449B-86F1B2EF-35EF7E70

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 37

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8230/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, FRANCISCO DE ASSIS

FERNANDES PEREIRA, a pesquisar QUARTZO no(s) Município(s)

de RIACHO DOS MACHADOS/MG, numa área de 48,88ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

16°06'15,104''S/43°04'57,500''W;16°06'04,075''S/43°04'57,50

0''W;16°06'04,075''S/43°04'50,300''W;16°05'59,238''S/43°04'

50,300''W;16°05'59,238''S/43°04'44,670''W;16°05'54,365''S/4

3°04'44,670''W;16°05'54,365''S/43°04'38,240''W;16°05'52,035

''S/43°04'38,240''W;16°05'52,035''S/43°04'31,866''W;16°05'5

0,800''S/43°04'31,866''W;16°05'50,800''S/43°04'24,000''W;16

°06'05,250''S/43°04'24,000''W;16°06'05,250''S/43°04'34,680'

'W;16°06'15,104''S/43°04'34,680''W;16°06'15,104''S/43°04'57

,500''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

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VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 831.205/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*03FB1ADC-4F90451F-B3DF0C8D-854DA506* 03FB1ADC-4F90451F-B3DF0C8D-854DA506

(Empenho 2008NE900019)

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ALVARÁ N° 8231/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AREAL DOIS IRMÃOS

LTDA ME, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA no(s)

Município(s) de ALVARENGA/MG, CONSELHEIRO PENA/MG,

POCRANE/MG, SANTA RITA DO ITUETO/MG, numa área de 219,57ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

19°27'04,915''S/41°33'30,902''W;19°27'09,513''S/41°33'30,90

2''W;19°27'09,513''S/41°33'26,177''W;19°27'29,394''S/41°33'

26,177''W;19°27'29,394''S/41°33'31,505''W;19°27'34,338''S/4

1°33'31,505''W;19°27'34,338''S/41°33'35,430''W;19°27'42,658

''S/41°33'35,430''W;19°27'42,658''S/41°33'26,463''W;19°27'5

6,029''S/41°33'26,463''W;19°27'56,029''S/41°33'30,960''W;19

°28'00,487''S/41°33'30,960''W;19°28'00,487''S/41°33'21,133'

'W;19°28'04,079''S/41°33'21,133''W;19°28'04,079''S/41°33'14

,600''W;19°28'08,941''S/41°33'14,600''W;19°28'08,941''S/41°

33'09,099''W;19°28'12,453''S/41°33'09,099''W;19°28'12,453''

S/41°33'02,394''W;19°28'14,343''S/41°33'02,394''W;19°28'14,

343''S/41°32'56,864''W;19°28'24,716''S/41°32'56,864''W;19°2

8'24,716''S/41°32'54,342''W;19°28'43,139''S/41°32'54,342''W

;19°28'43,139''S/41°32'52,507''W;19°28'39,897''S/41°32'52,5

07''W;19°28'39,897''S/41°32'47,865''W;19°28'35,818''S/41°32

'47,865''W;19°28'35,818''S/41°32'36,290''W;19°28'42,840''S/

41°32'36,290''W;19°28'42,840''S/41°32'34,599''W;19°29'00,48

0''S/41°32'34,599''W;19°29'00,480''S/41°32'30,282''W;19°29'

04,580''S/41°32'30,282''W;19°29'04,580''S/41°32'24,552''W;1

9°29'08,280''S/41°32'24,552''W;19°29'08,280''S/41°32'21,578

''W;19°29'16,889''S/41°32'21,578''W;19°29'16,889''S/41°32'1

9,369''W;19°29'21,664''S/41°32'19,369''W;19°29'21,664''S/41

°32'15,089''W;19°29'16,963''S/41°32'15,089''W;19°29'16,963'

'S/41°32'11,407''W;19°29'12,885''S/41°32'11,407''W;19°29'12

,885''S/41°32'08,040''W;19°29'08,594''S/41°32'08,040''W;19°

29'08,594''S/41°32'05,078''W;19°29'05,244''S/41°32'05,078''

W;19°29'05,244''S/41°31'44,471''W;19°29'08,241''S/41°31'44,

471''W;19°29'08,241''S/41°31'36,553''W;19°29'12,532''S/41°3

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Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 40

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1'36,553''W;19°29'12,532''S/41°31'31,534''W;19°29'20,437''S

/41°31'31,534''W;19°29'20,437''S/41°31'23,459''W;19°29'23,2

87''S/41°31'23,459''W;19°29'23,287''S/41°31'11,113''W;19°29

'29,928''S/41°31'11,113''W;19°29'29,928''S/41°31'06,903''W;

19°29'34,425''S/41°31'06,903''W;19°29'34,425''S/41°30'55,09

3''W;19°29'40,109''S/41°30'55,093''W;19°29'40,109''S/41°30'

56,517''W;19°29'38,660''S/41°30'56,517''W;19°29'38,660''S/4

1°30'58,769''W;19°29'40,334''S/41°30'58,769''W;19°29'40,334

''S/41°31'09,579''W;19°29'37,211''S/41°31'09,579''W;19°29'3

7,211''S/41°31'11,910''W;19°29'34,539''S/41°31'11,910''W;19

°29'34,539''S/41°31'14,480''W;19°29'31,667''S/41°31'14,480'

'W;19°29'31,667''S/41°31'17,023''W;19°29'29,469''S/41°31'17

,023''W;19°29'29,469''S/41°31'19,805''W;19°29'27,370''S/41°

31'19,805''W;19°29'27,370''S/41°31'30,403''W;19°29'25,372''

S/41°31'30,403''W;19°29'25,372''S/41°31'33,450''W;19°29'22,

774''S/41°31'33,450''W;19°29'22,774''S/41°31'36,019''W;19°2

9'19,302''S/41°31'36,019''W;19°29'19,302''S/41°31'38,192''W

;19°29'16,005''S/41°31'38,192''W;19°29'16,005''S/41°31'41,6

62''W;19°29'13,582''S/41°31'41,662''W;19°29'13,582''S/41°31

'45,954''W;19°29'11,484''S/41°31'45,954''W;19°29'11,484''S/

41°31'50,696''W;19°29'09,685''S/41°31'50,696''W;19°29'09,68

5''S/41°32'02,088''W;19°29'12,356''S/41°32'02,088''W;19°29'

12,356''S/41°32'04,182''W;19°29'15,553''S/41°32'04,182''W;1

9°29'15,553''S/41°32'06,196''W;19°29'18,350''S/41°32'06,196

''W;19°29'18,350''S/41°32'08,077''W;19°29'20,598''S/41°32'0

8,077''W;19°29'20,598''S/41°32'09,720''W;19°29'23,320''S/41

°32'09,720''W;19°29'23,320''S/41°32'11,999''W;19°29'25,268'

'S/41°32'11,999''W;19°29'25,268''S/41°32'14,755''W;19°29'26

,266''S/41°32'14,755''W;19°29'26,266''S/41°32'21,008''W;19°

29'24,068''S/41°32'21,008''W;19°29'24,068''S/41°32'23,498''

W;19°29'21,545''S/41°32'23,498''W;19°29'21,545''S/41°32'25,

431''W;19°29'17,273''S/41°32'25,431''W;19°29'17,273''S/41°3

2'27,073''W;19°29'09,580''S/41°32'27,073''W;19°29'09,580''S

/41°32'30,251''W;19°29'07,257''S/41°32'30,251''W;19°29'07,2

57''S/41°32'33,721''W;19°29'05,533''S/41°32'33,721''W;19°29

'05,533''S/41°32'37,298''W;19°29'01,711''S/41°32'37,298''W;

19°29'01,711''S/41°32'40,291''W;19°28'39,981''S/41°32'40,29

1''W;19°28'39,981''S/41°32'44,367''W;19°28'42,378''S/41°32'

44,367''W;19°28'42,378''S/41°32'46,433''W;19°28'44,076''S/4

1°32'46,433''W;19°28'44,076''S/41°32'48,421''W;19°28'46,199

''S/41°32'48,421''W;19°28'46,199''S/41°32'51,097''W;19°28'4

8,022''S/41°32'51,097''W;19°28'48,022''S/41°32'55,257''W;19

°28'49,620''S/41°32'55,257''W;19°28'49,620''S/41°33'03,338'

'W;19°28'38,903''S/41°33'03,338''W;19°28'38,903''S/41°33'01

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 41

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

,640''W;19°28'35,257''S/41°33'01,640''W;19°28'35,257''S/41°

32'59,599''W;19°28'29,338''S/41°32'59,599''W;19°28'29,338''

S/41°33'01,479''W;19°28'19,946''S/41°33'01,479''W;19°28'19,

946''S/41°33'03,834''W;19°28'17,723''S/41°33'03,834''W;19°2

8'17,723''S/41°33'07,066''W;19°28'16,424''S/41°33'07,066''W

;19°28'16,424''S/41°33'11,092''W;19°28'14,649''S/41°33'11,0

92''W;19°28'14,649''S/41°33'15,118''W;19°28'13,100''S/41°33

'15,118''W;19°28'13,100''S/41°33'20,098''W;19°28'11,550''S/

41°33'20,098''W;19°28'11,550''S/41°33'24,575''W;19°28'09,05

2''S/41°33'24,575''W;19°28'09,052''S/41°33'27,329''W;19°28'

07,427''S/41°33'27,329''W;19°28'07,427''S/41°33'30,137''W;1

9°28'08,801''S/41°33'30,137''W;19°28'08,801''S/41°33'38,164

''W;19°27'58,084''S/41°33'38,164''W;19°27'58,084''S/41°33'3

6,280''W;19°27'55,387''S/41°33'36,280''W;19°27'55,387''S/41

°33'34,584''W;19°27'53,089''S/41°33'34,584''W;19°27'53,089'

'S/41°33'33,100''W;19°27'51,266''S/41°33'33,100''W;19°27'51

,266''S/41°33'31,245''W;19°27'48,295''S/41°33'31,245''W;19°

27'48,295''S/41°33'34,476''W;19°27'46,595''S/41°33'34,476''

W;19°27'46,595''S/41°33'39,270''W;19°27'44,921''S/41°33'39,

270''W;19°27'44,921''S/41°33'43,402''W;19°27'43,096''S/41°3

3'43,402''W;19°27'43,096''S/41°33'47,243''W;19°27'41,047''S

/41°33'47,243''W;19°27'41,047''S/41°33'49,546''W;19°27'38,5

74''S/41°33'49,546''W;19°27'38,574''S/41°33'51,056''W;19°27

'31,156''S/41°33'51,056''W;19°27'31,156''S/41°33'36,378''W;

19°27'27,838''S/41°33'36,378''W;19°27'27,838''S/41°33'34,55

0''W;19°27'24,092''S/41°33'34,550''W;19°27'24,092''S/41°33'

32,111''W;19°27'21,045''S/41°33'32,111''W;19°27'21,045''S/4

1°33'30,071''W;19°27'16,675''S/41°33'30,071''W;19°27'16,675

''S/41°33'32,215''W;19°27'12,903''S/41°33'32,215''W;19°27'1

2,903''S/41°33'34,651''W;19°27'09,880''S/41°33'34,651''W;19

°27'09,880''S/41°33'37,272''W;19°27'08,306''S/41°33'37,272'

'W;19°27'08,306''S/41°33'40,265''W;19°27'09,954''S/41°33'40

,265''W;19°27'09,954''S/41°33'46,464''W;19°27'12,721''S/41°

33'46,464''W;19°27'12,721''S/41°33'52,941''W;19°27'16,044''

S/41°33'52,941''W;19°27'16,044''S/41°34'01,968''W;19°27'20,

008''S/41°34'01,968''W;19°27'20,008''S/41°34'06,853''W;19°2

7'22,743''S/41°34'06,853''W;19°27'22,743''S/41°34'09,927''W

;19°27'24,013''S/41°34'09,927''W;19°27'24,013''S/41°34'26,5

04''W;19°27'20,472''S/41°34'26,504''W;19°27'20,472''S/41°34

'30,905''W;19°27'17,435''S/41°34'30,905''W;19°27'17,435''S/

41°34'34,805''W;19°27'12,400''S/41°34'34,805''W;19°27'12,40

0''S/41°34'38,365''W;19°27'10,809''S/41°34'38,365''W;19°27'

10,809''S/41°34'45,408''W;19°27'14,116''S/41°34'45,408''W;1

9°27'14,116''S/41°34'47,007''W;19°27'16,927''S/41°34'47,007

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 42

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

''W;19°27'16,927''S/41°34'45,686''W;19°27'22,657''S/41°34'4

5,686''W;19°27'22,657''S/41°34'50,146''W;19°27'06,761''S/41

°34'50,146''W;19°27'06,761''S/41°34'31,211''W;19°27'12,945'

'S/41°34'31,211''W;19°27'12,945''S/41°34'28,632''W;19°27'15

,511''S/41°34'28,632''W;19°27'15,511''S/41°34'24,936''W;19°

27'17,834''S/41°34'24,936''W;19°27'17,834''S/41°34'20,609''

W;19°27'19,697''S/41°34'20,609''W;19°27'19,697''S/41°34'10,

697''W;19°27'16,778''S/41°34'10,697''W;19°27'16,778''S/41°3

4'07,603''W;19°27'13,888''S/41°34'07,603''W;19°27'13,888''S

/41°34'05,254''W;19°27'11,942''S/41°34'05,254''W;19°27'11,9

42''S/41°33'58,350''W;19°27'08,835''S/41°33'58,350''W;19°27

'08,835''S/41°33'52,158''W;19°27'05,997''S/41°33'52,158''W;

19°27'05,997''S/41°33'43,135''W;19°27'04,915''S/41°33'43,13

5''W;19°27'04,915''S/41°33'30,902''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 831.248/2015) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 43

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*7D46E308-E7FD438E-A43B0899-08D0C5CA* 7D46E308-E7FD438E-A43B0899-08D0C5CA

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 44

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8232/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BRENORTE

EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, a pesquisar QUARTZO no(s)

Município(s) de VIRGEM DA LAPA/MG, numa área de 997,52ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

16°31'52,036''S/42°22'02,434''W;16°33'21,667''S/42°22'02,43

4''W;16°33'21,667''S/42°22'58,435''W;16°34'56,667''S/42°22'

58,435''W;16°34'56,667''S/42°23'36,027''W;16°33'06,756''S/4

2°23'36,027''W;16°33'06,756''S/42°22'59,670''W;16°32'09,400

''S/42°22'59,670''W;16°32'09,400''S/42°23'41,384''W;16°31'2

7,582''S/42°23'41,384''W;16°31'27,582''S/42°23'01,434''W;16

°31'52,036''S/42°23'01,434''W;16°31'52,036''S/42°22'02,434'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 45

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 831.827/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*BA5B600F-1F044F1C-885A32EC-43F8242E* BA5B600F-1F044F1C-885A32EC-43F8242E

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 46

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8233/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ADENILHO GONÇALVES

MARQUES, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s) Município(s) de

BELO ORIENTE/MG, SANTANA DO PARAÍSO/MG, numa área de

1.783,88ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

19°16'12,862''S/42°28'02,079''W;19°16'55,305''S/42°28'02,07

9''W;19°16'55,305''S/42°28'29,808''W;19°16'52,570''S/42°28'

29,808''W;19°16'52,570''S/42°28'35,912''W;19°16'58,051''S/4

2°28'35,912''W;19°16'58,051''S/42°28'29,808''W;19°16'55,315

''S/42°28'29,808''W;19°16'55,315''S/42°28'02,079''W;19°17'5

6,148''S/42°28'02,079''W;19°17'56,148''S/42°29'23,214''W;19

°17'04,694''S/42°29'23,214''W;19°17'04,694''S/42°30'49,015'

'W;19°17'27,659''S/42°30'49,015''W;19°17'27,659''S/42°30'50

,616''W;19°17'35,435''S/42°30'50,616''W;19°17'35,435''S/42°

30'54,779''W;19°17'45,456''S/42°30'54,779''W;19°17'45,456''

S/42°30'59,103''W;19°17'56,289''S/42°30'59,103''W;19°17'56,

289''S/42°31'05,412''W;19°18'05,972''S/42°31'05,412''W;19°1

8'05,972''S/42°31'11,882''W;19°18'15,471''S/42°31'11,882''W

;19°18'15,471''S/42°31'17,771''W;19°18'25,332''S/42°31'17,7

71''W;19°18'25,332''S/42°31'23,654''W;19°18'33,532''S/42°31

'23,654''W;19°18'33,532''S/42°31'30,341''W;19°18'39,897''S/

42°31'30,341''W;19°18'39,897''S/42°31'52,814''W;19°18'34,03

1''S/42°31'52,814''W;19°18'34,031''S/42°32'00,332''W;19°18'

27,641''S/42°32'00,332''W;19°18'27,641''S/42°32'08,599''W;1

9°18'22,401''S/42°32'08,599''W;19°18'22,401''S/42°32'15,294

''W;19°18'17,877''S/42°32'15,294''W;19°18'17,877''S/42°32'2

3,607''W;19°18'13,208''S/42°32'23,607''W;19°18'13,208''S/42

°32'33,989''W;19°18'07,074''S/42°32'33,989''W;19°18'07,074'

'S/42°32'42,448''W;19°18'02,020''S/42°32'42,448''W;19°18'02

,020''S/42°32'47,972''W;19°17'48,255''S/42°32'47,972''W;19°

17'48,255''S/42°32'43,704''W;19°17'41,184''S/42°32'43,704''

W;19°17'41,184''S/42°32'22,605''W;19°17'45,326''S/42°32'22,

605''W;19°17'45,326''S/42°32'14,563''W;19°17'50,201''S/42°3

2'14,563''W;19°17'50,201''S/42°32'06,123''W;19°17'54,516''S

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 47

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

/42°32'06,123''W;19°17'54,516''S/42°31'52,634''W;19°17'44,9

24''S/42°31'52,634''W;19°17'44,924''S/42°31'47,328''W;19°17

'34,888''S/42°31'47,328''W;19°17'34,888''S/42°31'41,837''W;

19°17'25,771''S/42°31'41,837''W;19°17'25,771''S/42°31'36,33

1''W;19°17'12,888''S/42°31'36,331''W;19°17'12,888''S/42°31'

31,853''W;19°17'02,123''S/42°31'31,853''W;19°17'02,123''S/4

2°31'23,845''W;19°16'54,817''S/42°31'23,845''W;19°16'54,817

''S/42°31'17,534''W;19°16'44,213''S/42°31'17,534''W;19°16'4

4,213''S/42°31'11,857''W;19°16'32,768''S/42°31'11,857''W;19

°16'32,768''S/42°31'06,728''W;19°16'22,364''S/42°31'06,728'

'W;19°16'22,364''S/42°31'00,076''W;19°16'12,862''S/42°31'00

,076''W;19°16'12,862''S/42°28'02,079''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 831.907/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*063BB3E1-400C41AF-B44D5ABC-118A4BF7* 063BB3E1-400C41AF-B44D5ABC-118A4BF7

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 48

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8234/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ECO STONE

MINERAÇÃO LTDA., a pesquisar QUARTZO no(s) Município(s) de

AUGUSTO DE LIMA/MG, numa área de 921,00ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

18°09'38,217''S/44°04'59,768''W;18°10'35,932''S/44°04'59,76

8''W;18°10'35,932''S/44°04'50,111''W;18°11'27,750''S/44°04'

50,111''W;18°11'27,750''S/44°06'28,258''W;18°09'38,217''S/4

4°06'28,258''W;18°09'38,217''S/44°04'59,768''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.192/2015) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 49

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*EB7B67D2-5D6440DE-A8B4134B-76BBF55F* EB7B67D2-5D6440DE-A8B4134B-76BBF55F

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 50

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8235/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO PORTO

NACIONAL LTDA, a pesquisar DIAMANTE no(s) Município(s) de

BURITIZEIRO/MG, PONTO CHIQUE/MG, numa área de 603,64ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

16°36'42,600''S/45°04'27,640''W;16°36'42,600''S/45°04'59,48

0''W;16°37'14,620''S/45°04'59,480''W;16°37'14,620''S/45°04'

36,270''W;16°38'20,230''S/45°04'36,270''W;16°38'20,230''S/4

5°04'51,640''W;16°40'40,380''S/45°04'51,640''W;16°40'40,380

''S/45°04'40,781''W;16°40'40,380''S/45°04'12,740''W;16°40'1

4,000''S/45°04'12,740''W;16°40'14,000''S/45°04'30,990''W;16

°38'51,070''S/45°04'30,990''W;16°38'51,070''S/45°04'13,540'

'W;16°37'00,310''S/45°04'13,540''W;16°37'00,310''S/45°04'27

,640''W;16°36'42,600''S/45°04'27,640''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 51

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.552/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*B08CC1BA-F9B74EC4-BEE87895-FE1D88B3* B08CC1BA-F9B74EC4-BEE87895-FE1D88B3

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 52

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8236/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CRISTAIS SERANDY

LTDA, a pesquisar QUARTZO no(s) Município(s) de

CORDISBURGO/MG, CURVELO/MG, numa área de 966,20ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

19°04'48,089''S/44°22'17,643''W;19°04'57,523''S/44°22'17,64

3''W;19°04'57,523''S/44°20'37,660''W;19°05'36,672''S/44°20'

37,660''W;19°05'36,672''S/44°20'37,911''W;19°05'33,963''S/4

4°20'37,911''W;19°05'33,963''S/44°21'08,575''W;19°05'46,761

''S/44°21'08,575''W;19°05'46,761''S/44°21'49,212''W;19°05'5

0,983''S/44°21'49,212''W;19°05'50,983''S/44°22'15,336''W;19

°06'14,257''S/44°22'15,336''W;19°06'14,257''S/44°24'01,515'

'W;19°05'36,681''S/44°24'01,515''W;19°05'36,681''S/44°23'01

,784''W;19°04'48,089''S/44°23'01,784''W;19°04'48,089''S/44°

22'17,643''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 53

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.573/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*C01EF856-B8C248D7-9F54E923-BE5A3AB6* C01EF856-B8C248D7-9F54E923-BE5A3AB6

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 54

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8237/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, CRISTAIS SERANDY

LTDA, a pesquisar QUARTZO no(s) Município(s) de CURVELO/MG,

numa área de 936,38ha, delimitada por um polígono que tem

seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

19°00'32,794''S/44°22'19,167''W;18°59'19,126''S/44°22'19,16

7''W;18°59'19,126''S/44°19'57,827''W;19°00'32,794''S/44°19'

57,827''W;19°00'32,794''S/44°22'19,167''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.574/2015) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 55

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*FF33486C-F3F64DDB-926E37A4-06CE1425* FF33486C-F3F64DDB-926E37A4-06CE1425

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 56

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8238/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, THIAGO DE CASTRO

SOUSA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s) Município(s) de

CAETÉ/MG, RIO ACIMA/MG, numa área de 26,16ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

20°04'41,405''S/43°41'41,456''W;20°04'42,237''S/43°41'46,19

0''W;20°04'39,085''S/43°41'56,417''W;20°04'20,423''S/43°42'

03,903''W;20°04'18,152''S/43°42'04,294''W;20°04'18,150''S/4

3°41'52,467''W;20°04'21,680''S/43°41'52,467''W;20°04'21,680

''S/43°41'50,058''W;20°04'26,558''S/43°41'50,059''W;20°04'2

6,558''S/43°41'47,306''W;20°04'33,062''S/43°41'47,306''W;20

°04'33,062''S/43°41'44,209''W;20°04'39,566''S/43°41'44,210'

'W;20°04'39,566''S/43°41'41,456''W;20°04'41,405''S/43°41'41

,456''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 57

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 832.846/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*D77CFBE4-99E6480F-BD1AA811-DABE6992* D77CFBE4-99E6480F-BD1AA811-DABE6992

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 58

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8239/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, EDILSON JOSÉ REIS

GUEDES FI, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA no(s)

Município(s) de MIRAÍ/MG, MURIAÉ/MG, SANTANA DE

CATAGUASES/MG, numa área de 1.789,56ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

21°07'49,830''S/42°23'30,980''W;21°08'18,740''S/42°23'30,98

0''W;21°08'18,740''S/42°25'02,560''W;21°08'54,730''S/42°25'

02,560''W;21°08'54,730''S/42°26'16,700''W;21°09'24,000''S/4

2°26'16,700''W;21°09'24,000''S/42°27'03,330''W;21°09'38,320

''S/42°27'03,330''W;21°09'38,320''S/42°27'18,590''W;21°09'4

8,530''S/42°27'18,590''W;21°09'48,530''S/42°27'45,000''W;21

°09'53,470''S/42°27'45,000''W;21°09'53,470''S/42°27'53,300'

'W;21°09'41,960''S/42°27'53,300''W;21°09'41,960''S/42°28'41

,610''W;21°10'06,760''S/42°28'41,610''W;21°10'06,760''S/42°

28'57,820''W;21°10'21,190''S/42°28'57,820''W;21°10'21,190''

S/42°29'13,550''W;21°11'05,940''S/42°29'13,550''W;21°11'05,

940''S/42°31'31,230''W;21°11'57,100''S/42°31'31,230''W;21°1

1'57,100''S/42°31'43,930''W;21°12'23,200''S/42°31'43,930''W

;21°12'23,200''S/42°32'28,120''W;21°12'11,700''S/42°32'28,1

20''W;21°12'11,700''S/42°33'23,850''W;21°11'55,670''S/42°33

'23,850''W;21°11'55,670''S/42°34'39,120''W;21°11'48,590''S/

42°34'39,120''W;21°11'48,590''S/42°34'32,600''W;21°11'45,91

0''S/42°34'32,600''W;21°11'45,910''S/42°34'11,170''W;21°11'

28,150''S/42°34'11,170''W;21°11'28,150''S/42°33'28,860''W;2

1°11'37,560''S/42°33'28,860''W;21°11'37,560''S/42°32'54,730

''W;21°11'45,660''S/42°32'54,730''W;21°11'45,660''S/42°32'2

8,070''W;21°11'57,560''S/42°32'28,070''W;21°11'57,560''S/42

°31'51,970''W;21°10'38,380''S/42°31'51,970''W;21°10'38,380'

'S/42°30'48,330''W;21°10'53,580''S/42°30'48,330''W;21°10'53

,580''S/42°30'28,220''W;21°10'31,760''S/42°30'28,220''W;21°

10'31,760''S/42°29'46,410''W;21°10'47,680''S/42°29'46,410''

W;21°10'47,680''S/42°29'26,310''W;21°10'10,220''S/42°29'26,

310''W;21°10'10,220''S/42°29'11,650''W;21°09'53,350''S/42°2

9'11,650''W;21°09'53,350''S/42°28'58,490''W;21°09'25,500''S

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 59

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

/42°28'58,490''W;21°09'25,500''S/42°27'45,500''W;21°09'32,6

10''S/42°27'45,500''W;21°09'32,610''S/42°27'17,070''W;21°09

'25,320''S/42°27'17,070''W;21°09'25,320''S/42°27'09,320''W;

21°09'13,190''S/42°27'09,320''W;21°09'13,190''S/42°26'58,78

0''W;21°09'01,210''S/42°26'58,780''W;21°09'01,210''S/42°26'

29,890''W;21°08'50,290''S/42°26'29,890''W;21°08'50,290''S/4

2°26'21,210''W;21°08'37,080''S/42°26'21,210''W;21°08'37,080

''S/42°25'46,290''W;21°08'22,640''S/42°25'46,290''W;21°08'2

2,640''S/42°25'24,952''W;21°08'22,784''S/42°25'24,952''W;21

°08'22,784''S/42°25'21,140''W;21°08'22,640''S/42°25'21,140'

'W;21°08'22,640''S/42°25'21,110''W;21°08'17,971''S/42°25'21

,110''W;21°08'17,971''S/42°25'15,386''W;21°08'17,970''S/42°

25'15,280''W;21°08'14,770''S/42°25'15,280''W;21°08'14,770''

S/42°24'56,520''W;21°08'06,670''S/42°24'56,520''W;21°08'06,

670''S/42°24'41,630''W;21°08'09,845''S/42°24'41,630''W;21°0

8'09,845''S/42°24'39,700''W;21°08'11,520''S/42°24'39,700''W

;21°08'11,520''S/42°24'21,540''W;21°08'11,470''S/42°24'21,5

40''W;21°08'11,470''S/42°24'21,529''W;21°08'05,618''S/42°24

'21,529''W;21°08'05,618''S/42°24'21,540''W;21°08'01,090''S/

42°24'21,540''W;21°08'01,090''S/42°24'05,100''W;21°07'37,03

0''S/42°24'05,100''W;21°07'37,030''S/42°20'45,120''W;21°07'

49,830''S/42°20'45,120''W;21°07'49,830''S/42°23'30,980''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 60

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.062/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*7F14F1EA-887347C9-84CA4AD6-4CF3288A* 7F14F1EA-887347C9-84CA4AD6-4CF3288A

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 61

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8240/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO CASTELO

LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s) Município(s) de

GRÃO MOGOL/MG, JOSENÓPOLIS/MG, numa área de 1.430,22ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

16°30'32,300''S/42°40'45,300''W;16°31'46,200''S/42°40'45,30

0''W;16°31'46,200''S/42°40'19,200''W;16°33'16,600''S/42°40'

19,200''W;16°33'16,600''S/42°41'10,200''W;16°33'07,555''S/4

2°41'10,200''W;16°33'06,750''S/42°41'09,098''W;16°33'04,276

''S/42°41'05,345''W;16°33'00,994''S/42°41'07,006''W;16°32'5

7,194''S/42°41'09,032''W;16°32'55,005''S/42°41'10,200''W;16

°32'48,700''S/42°41'10,200''W;16°32'48,700''S/42°41'13,919'

'W;16°32'46,321''S/42°41'15,466''W;16°32'47,724''S/42°41'16

,710''W;16°32'48,700''S/42°41'17,501''W;16°32'48,700''S/42°

41'47,300''W;16°30'35,394''S/42°41'47,300''W;16°30'35,395''

S/42°40'59,328''W;16°28'41,600''S/42°40'59,328''W;16°28'41,

600''S/42°40'10,200''W;16°29'31,500''S/42°40'10,200''W;16°2

9'31,500''S/42°40'27,900''W;16°30'32,300''S/42°40'27,900''W

;16°30'32,300''S/42°40'45,300''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 62

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.169/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*A38924C7-6E4E4833-B64182BE-97FE0EBF* A38924C7-6E4E4833-B64182BE-97FE0EBF

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 63

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8241/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BRASIL PEDRAS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, a pesquisar DIAMANTE no(s)

Município(s) de SÃO JOÃO DEL REI/MG, numa área de

1.815,05ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

21°17'19,680''S/44°31'55,140''W;21°17'19,680''S/44°29'43,43

3''W;21°19'55,151''S/44°29'43,433''W;21°19'55,151''S/44°31'

55,140''W;21°17'19,680''S/44°31'55,140''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.179/2015) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 64

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*6E4CC794-5B9A420A-8402931E-EA84F751* 6E4CC794-5B9A420A-8402931E-EA84F751

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 65

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8242/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ANDRÉ AZEVEDO

KLUMB OLIVEIRA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)

Município(s) de SANTA MARIA DE ITABIRA/MG, numa área de

1.919,74ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

19°20'19,000''S/42°58'55,000''W;19°20'19,024''S/42°58'55,00

0''W;19°20'19,024''S/42°58'55,762''W;19°21'40,328''S/42°58'

55,782''W;19°21'40,328''S/42°58'55,000''W;19°21'40,700''S/4

2°58'55,000''W;19°21'40,700''S/42°57'51,620''W;19°22'58,077

''S/42°57'51,620''W;19°22'58,081''S/42°58'32,448''W;19°22'5

8,130''S/42°58'32,448''W;19°22'58,130''S/42°59'09,280''W;19

°22'38,960''S/42°59'09,280''W;19°22'38,960''S/43°00'02,740'

'W;19°23'05,504''S/43°00'02,740''W;19°23'05,504''S/43°00'38

,790''W;19°21'51,503''S/43°00'38,790''W;19°21'51,503''S/43°

00'29,590''W;19°21'46,140''S/43°00'29,590''W;19°21'46,140''

S/43°00'29,584''W;19°21'46,992''S/43°00'29,584''W;19°21'46,

991''S/43°00'14,989''W;19°21'46,140''S/43°00'14,990''W;19°2

1'46,140''S/43°00'14,700''W;19°20'28,420''S/43°00'14,700''W

;19°20'28,420''S/43°00'15,001''W;19°20'27,719''S/43°00'15,0

01''W;19°20'27,722''S/43°00'35,441''W;19°20'25,972''S/43°00

'35,441''W;19°20'25,972''S/43°00'38,530''W;19°20'17,850''S/

43°00'38,530''W;19°20'17,850''S/43°00'06,160''W;19°19'56,78

0''S/43°00'06,160''W;19°19'56,780''S/42°59'03,140''W;19°19'

56,780''S/42°59'02,000''W;19°19'36,000''S/42°59'02,000''W;1

9°19'36,000''S/42°58'32,039''W;19°20'19,000''S/42°58'32,039

''W;19°20'19,000''S/42°58'55,000''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 66

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.233/2015) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*58185107-E6B14DB7-92EBC9D5-7769409A* 58185107-E6B14DB7-92EBC9D5-7769409A

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 67

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 8243/2016 , DE 24 DE AGOSTO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAR LTDA EPP,

a pesquisar CALCÁRIO no(s) Município(s) de POMPÉU/MG, numa

área de 758,61ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

19°15'56,155''S/44°49'14,500''W;19°18'38,604''S/44°49'14,50

0''W;19°18'38,598''S/44°50'06,536''W;19°15'57,760''S/44°50'

06,498''W;19°15'56,155''S/44°50'06,498''W;19°15'56,155''S/4

4°49'14,500''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 833.237/2015) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 26/08/2016 Rel 442 - MG Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2234 - Fls. 68

Em 02/09/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*B1440108-F6D848D0-8EED4796-CEDBC305* B1440108-F6D848D0-8EED4796-CEDBC305

(Empenho 2008NE900019)