ALVARÁ N° 7302/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016 O DIRETOR ...outorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos...

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 43

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7302/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, THOR NORDESTE

GRANITOS LTDA, a pesquisar QUARTZO no(s) Município(s) de

PARAMOTI/CE, numa área de 142,94ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°06'52,037''S/39°18'54,712''W;04°06'52,037''S/39°17'58,34

0''W;04°07'18,802''S/39°17'58,340''W;04°07'18,802''S/39°18'

54,712''W;04°06'52,037''S/39°18'54,712''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.009/2016) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 44

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*06FFF1B5-0C8340EE-B6C44D7B-5D4A1709* 06FFF1B5-0C8340EE-B6C44D7B-5D4A1709

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 45

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7303/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MARCOS AURÉLIO

MELO MARINHO ME, a pesquisar AREIA, ARENITO no(s)

Município(s) de PORANGA/CE, numa área de 453,28ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°39'06,623''S/41°08'40,773''W;04°39'37,550''S/41°08'40,77

3''W;04°39'37,550''S/41°08'35,906''W;04°39'56,269''S/41°08'

35,906''W;04°39'56,269''S/41°08'38,339''W;04°40'11,082''S/4

1°08'38,339''W;04°40'11,082''S/41°08'35,906''W;04°40'12,710

''S/41°08'35,906''W;04°40'12,710''S/41°08'33,473''W;04°40'1

4,338''S/41°08'33,473''W;04°40'14,338''S/41°08'31,040''W;04

°40'15,966''S/41°08'31,040''W;04°40'15,966''S/41°08'28,607'

'W;04°40'17,594''S/41°08'28,607''W;04°40'17,594''S/41°07'05

,162''W;04°42'15,761''S/41°07'05,162''W;04°42'15,761''S/41°

07'08,407''W;04°42'16,575''S/41°07'08,407''W;04°42'16,575''

S/41°07'09,218''W;04°42'17,389''S/41°07'09,218''W;04°42'17,

389''S/41°07'10,029''W;04°42'18,203''S/41°07'10,029''W;04°4

2'18,203''S/41°07'10,840''W;04°42'19,017''S/41°07'10,840''W

;04°42'19,017''S/41°07'11,651''W;04°42'21,459''S/41°07'11,6

51''W;04°42'21,459''S/41°07'12,462''W;04°42'22,273''S/41°07

'12,462''W;04°42'22,273''S/41°07'13,273''W;04°42'23,087''S/

41°07'13,273''W;04°42'23,087''S/41°07'14,084''W;04°42'23,90

1''S/41°07'14,084''W;04°42'23,901''S/41°07'14,895''W;04°42'

24,715''S/41°07'14,895''W;04°42'24,715''S/41°07'15,706''W;0

4°42'25,529''S/41°07'15,706''W;04°42'25,529''S/41°07'16,517

''W;04°42'33,668''S/41°07'16,517''W;04°42'33,668''S/41°07'1

7,328''W;04°42'35,296''S/41°07'17,328''W;04°42'35,296''S/41

°07'18,139''W;04°42'36,924''S/41°07'18,139''W;04°42'36,924'

'S/41°07'18,950''W;04°42'38,552''S/41°07'18,950''W;04°42'38

,552''S/41°07'19,761''W;04°42'40,180''S/41°07'19,761''W;04°

42'40,180''S/41°07'20,572''W;04°42'41,808''S/41°07'20,572''

W;04°42'41,808''S/41°07'21,383''W;04°42'43,436''S/41°07'21,

383''W;04°42'43,436''S/41°07'22,194''W;04°43'07,201''S/41°0

7'22,194''W;04°43'07,201''S/41°07'24,628''W;04°43'13,712''S

/41°07'24,628''W;04°43'13,712''S/41°07'25,439''W;04°43'14,5

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 46

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

26''S/41°07'25,439''W;04°43'14,526''S/41°07'26,250''W;04°43

'15,340''S/41°07'26,250''W;04°43'15,340''S/41°07'27,061''W;

04°43'16,154''S/41°07'27,061''W;04°43'16,154''S/41°07'27,87

2''W;04°43'16,968''S/41°07'27,872''W;04°43'16,968''S/41°07'

28,683''W;04°43'22,828''S/41°07'28,683''W;04°43'22,828''S/4

1°07'37,769''W;04°43'20,549''S/41°07'37,769''W;04°43'20,549

''S/41°07'34,849''W;04°43'19,735''S/41°07'34,849''W;04°43'1

9,735''S/41°07'34,038''W;04°43'18,921''S/41°07'34,038''W;04

°43'18,921''S/41°07'33,227''W;04°43'18,107''S/41°07'33,227'

'W;04°43'18,107''S/41°07'32,416''W;04°43'09,968''S/41°07'32

,416''W;04°43'09,968''S/41°07'31,605''W;04°43'09,154''S/41°

07'31,605''W;04°43'09,154''S/41°07'30,794''W;04°43'08,340''

S/41°07'30,794''W;04°43'08,340''S/41°07'29,983''W;04°43'07,

526''S/41°07'29,983''W;04°43'07,526''S/41°07'29,172''W;04°4

3'06,712''S/41°07'29,172''W;04°43'06,712''S/41°07'28,361''W

;04°43'05,898''S/41°07'28,361''W;04°43'05,898''S/41°07'27,5

50''W;04°43'05,084''S/41°07'27,550''W;04°43'05,084''S/41°07

'26,739''W;04°42'56,457''S/41°07'26,739''W;04°42'56,457''S/

41°07'27,550''W;04°42'45,063''S/41°07'27,550''W;04°42'45,06

3''S/41°07'26,739''W;04°42'43,435''S/41°07'26,739''W;04°42'

43,435''S/41°07'25,928''W;04°42'41,807''S/41°07'25,928''W;0

4°42'41,807''S/41°07'25,117''W;04°42'40,179''S/41°07'25,117

''W;04°42'40,179''S/41°07'24,306''W;04°42'38,551''S/41°07'2

4,306''W;04°42'38,551''S/41°07'23,495''W;04°42'36,923''S/41

°07'23,495''W;04°42'36,923''S/41°07'22,684''W;04°42'35,295'

'S/41°07'22,684''W;04°42'35,295''S/41°07'21,873''W;04°42'33

,667''S/41°07'21,873''W;04°42'33,667''S/41°07'21,062''W;04°

42'29,598''S/41°07'21,062''W;04°42'29,598''S/41°07'21,873''

W;04°42'28,784''S/41°07'21,873''W;04°42'28,784''S/41°07'22,

684''W;04°42'27,970''S/41°07'22,684''W;04°42'27,970''S/41°0

7'24,306''W;04°42'22,273''S/41°07'24,306''W;04°42'22,273''S

/41°07'23,495''W;04°42'21,459''S/41°07'23,495''W;04°42'21,4

59''S/41°07'22,684''W;04°42'20,645''S/41°07'22,684''W;04°42

'20,645''S/41°07'21,873''W;04°42'19,831''S/41°07'21,873''W;

04°42'19,831''S/41°07'21,062''W;04°42'19,017''S/41°07'21,06

2''W;04°42'19,017''S/41°07'20,251''W;04°42'18,203''S/41°07'

20,251''W;04°42'18,203''S/41°07'19,440''W;04°42'17,389''S/4

1°07'19,440''W;04°42'17,389''S/41°07'14,573''W;04°42'16,575

''S/41°07'14,573''W;04°42'16,575''S/41°07'13,762''W;04°42'1

5,761''S/41°07'13,762''W;04°42'15,761''S/41°07'12,951''W;04

°42'14,947''S/41°07'12,951''W;04°42'14,947''S/41°07'12,140'

'W;04°42'14,133''S/41°07'12,140''W;04°42'14,133''S/41°07'11

,329''W;04°42'13,319''S/41°07'11,329''W;04°42'13,319''S/41°

07'10,518''W;04°42'12,505''S/41°07'10,518''W;04°42'12,505''

S/41°07'09,707''W;04°42'07,622''S/41°07'09,707''W;04°42'07,

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 47

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

622''S/41°07'10,518''W;04°42'00,134''S/41°07'10,518''W;04°4

2'00,134''S/41°07'06,787''W;04°41'45,134''S/41°07'06,787''W

;04°41'45,134''S/41°07'10,879''W;04°41'42,636''S/41°07'10,8

79''W;04°41'42,636''S/41°07'13,960''W;04°41'40,520''S/41°07

'13,960''W;04°41'40,520''S/41°07'17,056''W;04°41'38,976''S/

41°07'17,056''W;04°41'38,976''S/41°07'27,079''W;04°41'37,05

3''S/41°07'27,079''W;04°41'37,053''S/41°07'29,818''W;04°41'

34,465''S/41°07'29,818''W;04°41'34,465''S/41°07'32,865''W;0

4°41'32,716''S/41°07'32,865''W;04°41'32,716''S/41°07'36,384

''W;04°41'31,171''S/41°07'36,384''W;04°41'31,171''S/41°07'4

0,368''W;04°41'29,017''S/41°07'40,368''W;04°41'29,017''S/41

°07'48,501''W;04°41'26,247''S/41°07'48,501''W;04°41'26,247'

'S/41°07'47,319''W;04°41'24,767''S/41°07'47,319''W;04°41'24

,767''S/41°07'45,809''W;04°41'11,588''S/41°07'45,809''W;04°

41'11,588''S/41°07'47,560''W;04°41'10,059''S/41°07'47,560''

W;04°41'10,059''S/41°07'49,895''W;04°41'07,199''S/41°07'49,

895''W;04°41'07,154''S/41°07'49,895''W;04°41'07,154''S/41°0

7'49,892''W;04°41'03,991''S/41°07'49,892''W;04°41'03,991''S

/41°07'47,049''W;04°40'59,923''S/41°07'47,049''W;04°40'59,9

23''S/41°07'43,547''W;04°40'42,816''S/41°07'43,547''W;04°40

'42,816''S/41°07'47,067''W;04°40'40,623''S/41°07'47,067''W;

04°40'40,623''S/41°07'50,345''W;04°40'37,987''S/41°07'50,34

5''W;04°40'37,987''S/41°07'53,940''W;04°40'34,557''S/41°07'

53,940''W;04°40'34,557''S/41°07'57,295''W;04°40'30,624''S/4

1°07'57,295''W;04°40'30,624''S/41°08'00,081''W;04°40'28,921

''S/41°08'00,081''W;04°40'28,921''S/41°08'18,351''W;04°40'2

4,472''S/41°08'18,351''W;04°40'24,472''S/41°08'20,993''W;04

°40'20,036''S/41°08'20,993''W;04°40'20,036''S/41°08'27,308'

'W;04°40'21,664''S/41°08'27,308''W;04°40'21,664''S/41°08'29

,741''W;04°40'20,036''S/41°08'29,741''W;04°40'20,036''S/41°

08'32,174''W;04°40'18,408''S/41°08'32,174''W;04°40'18,408''

S/41°08'34,607''W;04°40'16,780''S/41°08'34,607''W;04°40'16,

780''S/41°08'37,040''W;04°40'15,152''S/41°08'37,040''W;04°4

0'15,152''S/41°08'46,774''W;04°39'59,526''S/41°08'46,774''W

;04°39'59,526''S/41°08'45,152''W;04°39'57,084''S/41°08'45,1

52''W;04°39'57,084''S/41°08'43,530''W;04°39'54,642''S/41°08

'43,530''W;04°39'54,642''S/41°08'41,908''W;04°39'52,200''S/

41°08'41,908''W;04°39'52,200''S/41°08'40,286''W;04°39'41,62

0''S/41°08'40,286''W;04°39'41,620''S/41°08'47,262''W;04°39'

06,623''S/41°08'47,262''W;04°39'06,623''S/41°08'40,773''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 48

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.015/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*E0863244-908A4F6C-AA06CABE-6936DAD4* E0863244-908A4F6C-AA06CABE-6936DAD4

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 49

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7304/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, DEUMAD BRASILINO

QUEIROZ DE FREITAS, a pesquisar TURMALINA no(s)

Município(s) de JAGUARETAMA/CE, numa área de 49,99ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

05°20'15,417''S/38°52'20,112''W;05°20'15,417''S/38°52'43,07

9''W;05°19'52,401''S/38°52'43,079''W;05°19'52,401''S/38°52'

20,112''W;05°20'15,417''S/38°52'20,112''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.068/2016) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 50

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*465BA951-AA1542DA-BA45407A-6C1DCC90* 465BA951-AA1542DA-BA45407A-6C1DCC90

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 51

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7305/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, SAN MARCOS REVEST

CERAMICOS LTDA, a pesquisar ARGILA no(s) Município(s) de

FRECHEIRINHA/CE, numa área de 389,69ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

03°46'15,129''S/40°47'28,856''W;03°47'06,239''S/40°47'28,85

6''W;03°47'06,239''S/40°47'42,546''W;03°47'06,806''S/40°47'

42,546''W;03°47'06,806''S/40°48'16,911''W;03°46'22,181''S/4

0°48'16,911''W;03°46'22,181''S/40°48'17,605''W;03°45'25,276

''S/40°48'17,605''W;03°45'25,276''S/40°47'44,886''W;03°46'1

5,129''S/40°47'44,886''W; 03°46'15,129''S/40°47'28,856''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.072/2016) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 52

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*B24D6C60-15A241C4-B60BC9E1-681E6BE6* B24D6C60-15A241C4-B60BC9E1-681E6BE6

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 53

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7306/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, CONSTRUTORA LAYSA

LTDA ME, a pesquisar AREIA, ARGILA no(s) Município(s) de

ITAPIPOCA/CE, numa área de 213,34ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

03°14'31,874''S/39°37'34,181''W;03°14'31,874''S/39°37'40,51

9''W;03°14'33,235''S/39°37'40,519''W;03°14'33,235''S/39°37'

47,641''W;03°14'34,914''S/39°37'47,641''W;03°14'34,914''S/3

9°37'50,477''W;03°14'36,346''S/39°37'50,477''W;03°14'36,346

''S/39°37'52,546''W;03°14'38,588''S/39°37'52,546''W;03°14'3

8,588''S/39°37'55,148''W;03°14'47,219''S/39°37'55,148''W;03

°14'47,219''S/39°37'57,131''W;03°14'49,299''S/39°37'57,131'

'W;03°14'49,299''S/39°37'59,462''W;03°14'50,587''S/39°37'59

,462''W;03°14'50,587''S/39°38'02,367''W;03°15'01,109''S/39°

38'02,367''W;03°15'01,109''S/39°38'03,855''W;03°15'03,162''

S/39°38'03,855''W;03°15'03,162''S/39°38'06,832''W;03°15'06,

561''S/39°38'06,832''W;03°15'06,561''S/39°38'08,736''W;03°1

5'10,962''S/39°38'08,736''W;03°15'10,962''S/39°38'13,281''W

;03°15'12,908''S/39°38'13,281''W;03°15'12,908''S/39°38'20,8

24''W;03°15'21,622''S/39°38'20,824''W;03°15'21,622''S/39°38

'18,514''W;03°15'23,814''S/39°38'18,514''W;03°15'23,814''S/

39°38'14,913''W;03°15'26,456''S/39°38'14,913''W;03°15'26,45

6''S/39°38'11,537''W;03°15'28,985''S/39°38'11,537''W;03°15'

28,985''S/39°38'08,667''W;03°15'31,771''S/39°38'08,667''W;0

3°15'31,771''S/39°38'05,805''W;03°15'34,579''S/39°38'05,805

''W;03°15'34,579''S/39°38'03,847''W;03°15'38,890''S/39°38'0

3,847''W;03°15'38,890''S/39°38'06,635''W;03°15'51,128''S/39

°38'06,635''W;03°15'51,128''S/39°38'10,104''W;03°15'53,818'

'S/39°38'10,104''W;03°15'53,818''S/39°38'13,053''W;03°15'55

,092''S/39°38'13,053''W;03°15'55,092''S/39°38'19,368''W;03°

15'56,857''S/39°38'19,368''W;03°15'56,857''S/39°38'22,400''

W;03°15'58,185''S/39°38'22,400''W;03°15'58,185''S/39°38'25,

543''W;03°16'00,663''S/39°38'25,543''W;03°16'00,663''S/39°3

8'30,693''W;03°16'05,715''S/39°38'30,693''W;03°16'05,715''S

/39°38'41,474''W;03°16'11,136''S/39°38'41,474''W;03°16'11,1

36''S/39°38'45,777''W;03°16'26,209''S/39°38'45,777''W;03°16

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 54

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

'26,209''S/39°38'49,885''W;03°16'42,257''S/39°38'49,885''W;

03°16'42,257''S/39°38'51,863''W;03°16'50,032''S/39°38'51,86

3''W;03°16'50,032''S/39°38'57,711''W;03°16'48,234''S/39°38'

57,711''W;03°16'48,234''S/39°38'59,974''W;03°16'46,026''S/3

9°38'59,974''W;03°16'46,026''S/39°39'01,774''W;03°16'44,266

''S/39°39'01,774''W;03°16'44,266''S/39°39'09,888''W;03°16'5

0,854''S/39°39'09,888''W;03°16'50,854''S/39°39'08,758''W;03

°16'52,694''S/39°39'08,758''W;03°16'52,694''S/39°39'08,354'

'W;03°16'55,896''S/39°39'08,354''W;03°16'55,896''S/39°39'07

,185''W;03°16'58,822''S/39°39'07,185''W;03°16'58,822''S/39°

39'07,686''W;03°17'00,411''S/39°39'07,686''W;03°17'00,411''

S/39°39'08,561''W;03°17'03,939''S/39°39'08,561''W;03°17'03,

939''S/39°39'09,468''W;03°17'05,881''S/39°39'09,468''W;03°1

7'05,881''S/39°39'10,517''W;03°17'08,890''S/39°39'10,517''W

;03°17'08,890''S/39°39'11,873''W;03°17'10,039''S/39°39'11,8

73''W;03°17'10,039''S/39°39'15,791''W;03°17'12,311''S/39°39

'15,791''W;03°17'12,311''S/39°39'19,080''W;03°17'15,087''S/

39°39'19,080''W;03°17'15,087''S/39°39'22,230''W;03°17'17,77

1''S/39°39'22,230''W;03°17'17,771''S/39°39'24,796''W;03°17'

21,211''S/39°39'24,796''W;03°17'21,211''S/39°39'26,412''W;0

3°17'28,723''S/39°39'26,412''W;03°17'28,723''S/39°39'28,670

''W;03°17'30,645''S/39°39'28,670''W;03°17'30,645''S/39°39'3

0,928''W;03°17'33,067''S/39°39'30,928''W;03°17'33,067''S/39

°39'32,935''W;03°17'44,530''S/39°39'32,935''W;03°17'44,530'

'S/39°39'30,120''W;03°17'48,350''S/39°39'30,120''W;03°17'48

,350''S/39°39'33,348''W;03°17'53,604''S/39°39'33,348''W;03°

17'53,604''S/39°39'38,038''W;03°17'57,947''S/39°39'38,038''

W;03°17'57,947''S/39°39'47,031''W;03°17'59,474''S/39°39'47,

031''W;03°17'59,474''S/39°40'32,525''W;03°18'02,847''S/39°4

0'32,525''W;03°18'02,847''S/39°40'48,570''W;03°18'06,783''S

/39°40'48,570''W;03°18'06,783''S/39°40'57,232''W;03°18'12,9

17''S/39°40'57,232''W;03°18'12,917''S/39°41'05,420''W;03°18

'19,532''S/39°41'05,420''W;03°18'19,532''S/39°41'09,032''W;

03°18'27,590''S/39°41'09,032''W;03°18'27,590''S/39°41'14,79

7''W;03°18'33,515''S/39°41'14,797''W;03°18'33,515''S/39°41'

20,919''W;03°18'52,504''S/39°41'20,919''W;03°18'52,504''S/3

9°42'04,098''W;03°18'56,366''S/39°42'04,098''W;03°18'56,366

''S/39°41'16,365''W;03°18'46,559''S/39°41'16,365''W;03°18'4

6,559''S/39°41'17,680''W;03°18'41,890''S/39°41'17,680''W;03

°18'41,890''S/39°41'16,560''W;03°18'38,907''S/39°41'16,560'

'W;03°18'38,907''S/39°41'09,466''W;03°18'32,506''S/39°41'09

,466''W;03°18'32,506''S/39°41'04,186''W;03°18'24,166''S/39°

41'04,186''W;03°18'24,166''S/39°41'01,502''W;03°18'22,730''

S/39°41'01,502''W;03°18'22,730''S/39°40'59,441''W;03°18'20,

001''S/39°40'59,441''W;03°18'20,001''S/39°40'54,984''W;03°1

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 55

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

8'16,267''S/39°40'54,984''W;03°18'16,267''S/39°40'51,545''W

;03°18'13,823''S/39°40'51,545''W;03°18'13,823''S/39°40'47,3

91''W;03°18'10,078''S/39°40'47,391''W;03°18'10,078''S/39°40

'44,453''W;03°18'08,551''S/39°40'44,453''W;03°18'08,551''S/

39°40'31,639''W;03°18'05,737''S/39°40'31,639''W;03°18'05,73

7''S/39°39'44,254''W;03°18'03,536''S/39°39'44,254''W;03°18'

03,536''S/39°39'37,892''W;03°18'00,983''S/39°39'37,892''W;0

3°18'00,983''S/39°39'31,583''W;03°17'57,506''S/39°39'31,583

''W;03°17'57,506''S/39°39'25,609''W;03°17'33,108''S/39°39'2

5,609''W;03°17'33,108''S/39°39'21,549''W;03°17'20,488''S/39

°39'21,549''W;03°17'20,488''S/39°39'17,119''W;03°17'16,320'

'S/39°39'17,119''W;03°17'16,320''S/39°39'15,211''W;03°17'14

,906''S/39°39'15,211''W;03°17'14,906''S/39°39'10,717''W;03°

17'12,139''S/39°39'10,717''W;03°17'12,139''S/39°39'08,254''

W;03°17'10,233''S/39°39'08,254''W;03°17'10,233''S/39°39'05,

310''W;03°16'48,391''S/39°39'05,310''W;03°16'48,391''S/39°3

9'01,843''W;03°16'51,023''S/39°39'01,843''W;03°16'51,023''S

/39°39'00,872''W;03°16'53,586''S/39°39'00,872''W;03°16'53,5

86''S/39°38'50,123''W;03°16'43,266''S/39°38'50,123''W;03°16

'43,266''S/39°38'48,079''W;03°16'27,902''S/39°38'48,079''W;

03°16'27,902''S/39°38'44,100''W;03°16'12,824''S/39°38'44,10

0''W;03°16'12,824''S/39°38'39,822''W;03°16'07,404''S/39°38'

39,822''W;03°16'07,404''S/39°38'29,011''W;03°16'02,353''S/3

9°38'29,011''W;03°16'02,353''S/39°38'23,824''W;03°15'59,826

''S/39°38'23,824''W;03°15'59,826''S/39°38'16,547''W;03°15'5

7,707''S/39°38'16,547''W;03°15'57,707''S/39°38'05,141''W;03

°15'52,319''S/39°38'05,141''W;03°15'52,319''S/39°38'01,066'

'W;03°15'29,060''S/39°38'01,066''W;03°15'29,060''S/39°38'04

,950''W;03°15'24,782''S/39°38'04,950''W;03°15'24,782''S/39°

38'09,233''W;03°15'21,399''S/39°38'09,233''W;03°15'21,399''

S/39°38'14,513''W;03°15'15,728''S/39°38'14,513''W;03°15'15,

728''S/39°38'08,038''W;03°15'13,838''S/39°38'08,038''W;03°1

5'13,838''S/39°38'03,528''W;03°15'05,694''S/39°38'03,528''W

;03°15'05,694''S/39°37'59,202''W;03°14'54,505''S/39°37'59,2

02''W;03°14'54,505''S/39°37'55,645''W;03°14'51,118''S/39°37

'55,645''W;03°14'51,118''S/39°37'51,365''W;03°14'41,347''S/

39°37'51,365''W;03°14'41,347''S/39°37'50,420''W;03°14'38,96

0''S/39°37'50,420''W;03°14'38,960''S/39°37'48,085''W;03°14'

36,777''S/39°37'48,085''W;03°14'36,777''S/39°37'34,181''W;0

3°14'31,874''S/39°37'34,181''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 56

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.088/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*71ECF573-A5D743A1-962D5DA6-97C82489* 71ECF573-A5D743A1-962D5DA6-97C82489

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 57

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7307/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, RONEY MARCOS

FONTENELE MACEDO, a pesquisar ÁGUA MINERAL no(s)

Município(s) de TIANGUÁ/CE, numa área de 49,99ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

03°47'21,839''S/41°03'36,530''W;03°47'21,839''S/41°03'34,74

7''W;03°47'20,211''S/41°03'34,747''W;03°47'20,211''S/41°03'

32,964''W;03°47'18,583''S/41°03'32,964''W;03°47'18,583''S/4

1°03'31,181''W;03°47'16,955''S/41°03'31,181''W;03°47'16,955

''S/41°03'29,398''W;03°47'15,327''S/41°03'29,398''W;03°47'1

5,327''S/41°03'27,615''W;03°46'55,728''S/41°03'27,615''W;03

°46'55,728''S/41°03'40,222''W;03°46'40,264''S/41°03'40,222'

'W;03°46'40,264''S/41°03'52,084''W;03°47'04,746''S/41°03'52

,084''W;03°47'04,746''S/41°03'36,530''W;03°47'21,839''S/41°

03'36,530''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 58

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.141/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*A2CC5742-79614A29-8E78AA0A-16D5C0C7* A2CC5742-79614A29-8E78AA0A-16D5C0C7

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 59

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7308/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, RONEY MARCOS

FONTENELE MACEDO, a pesquisar ÁGUA MINERAL no(s)

Município(s) de TIANGUÁ/CE, numa área de 49,98ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

03°47'04,747''S/41°04'01,323''W;03°47'04,747''S/41°03'52,08

4''W;03°46'43,748''S/41°03'52,084''W;03°46'43,748''S/41°04'

12,826''W;03°47'12,723''S/41°04'12,826''W;03°47'12,723''S/4

1°04'01,323''W;03°47'04,747''S/41°04'01,323''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.142/2016) - (Cód. 322)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 60

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*5E3A7599-F93C41C0-84231D0C-13731BC3* 5E3A7599-F93C41C0-84231D0C-13731BC3

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 61

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7309/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, RPS INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA ME, a pesquisar AREIA no(s)

Município(s) de SÃO LUÍS DO CURU/CE, numa área de 49,98ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

03°40'36,353''S/39°14'42,283''W;03°40'36,353''S/39°14'34,18

2''W;03°40'47,748''S/39°14'34,182''W;03°40'47,748''S/39°14'

37,422''W;03°41'17,049''S/39°14'37,422''W;03°41'17,049''S/3

9°14'40,663''W;03°41'36,289''S/39°14'40,663''W;03°41'36,289

''S/39°14'50,385''W;03°41'23,560''S/39°14'50,385''W;03°41'2

3,560''S/39°14'47,144''W;03°40'51,003''S/39°14'47,144''W;03

°40'51,003''S/39°14'42,283''W;03°40'36,353''S/39°14'42,283'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 62

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.296/2016) - (Cód. 322)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*7980DD6E-5D124A96-89F7FA11-E580048F* 7980DD6E-5D124A96-89F7FA11-E580048F

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 63

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7310/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, N R M NORDESTE

RECURSOS MINERAIS LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE FERRO no(s)

Município(s) de BARROQUINHA/CE, CAMOCIM/CE, GRANJA/CE, numa

área de 1.944,29ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

03°05'32,834''S/41°05'50,339''W;03°06'52,533''S/41°05'50,33

9''W;03°06'52,532''S/41°06'53,429''W;03°07'10,829''S/41°06'

53,430''W;03°07'10,826''S/41°08'33,408''W;03°06'31,432''S/4

1°08'33,406''W;03°06'31,429''S/41°09'20,886''W;03°05'19,089

''S/41°09'20,882''W;03°05'19,095''S/41°05'50,339''W;03°05'3

2,834''S/41°05'50,339''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.526/2012) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 64

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*DD6400A2-E1FE4BD1-9F347DFB-52B9DED3* DD6400A2-E1FE4BD1-9F347DFB-52B9DED3

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 65

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7311/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de CARIDADE/CE, PARAMOTI/CE, PENTECOSTE/CE, numa área de

1.958,27ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°03'01,364''S/39°11'25,414''W;04°03'37,416''S/39°11'25,41

4''W;04°03'37,416''S/39°11'57,835''W;04°03'54,829''S/39°11'

57,835''W;04°03'54,829''S/39°12'17,515''W;04°04'07,851''S/3

9°12'17,515''W;04°04'07,851''S/39°12'36,979''W;04°04'24,130

''S/39°12'36,979''W;04°04'24,130''S/39°12'49,956''W;04°04'3

7,148''S/39°12'49,956''W;04°04'37,148''S/39°12'59,690''W;04

°04'59,949''S/39°12'59,690''W;04°04'59,949''S/39°13'03,010'

'W;04°05'15,709''S/39°13'03,010''W;04°05'15,709''S/39°13'14

,975''W;04°05'31,361''S/39°13'14,975''W;04°05'31,361''S/39°

13'35,098''W;04°05'31,522''S/39°13'35,098''W;04°05'31,522''

S/39°13'35,354''W;04°05'44,065''S/39°13'35,354''W;04°05'44,

065''S/39°14'00,776''W;04°05'21,937''S/39°14'00,776''W;04°0

5'21,937''S/39°13'53,578''W;04°05'13,165''S/39°13'53,578''W

;04°05'13,165''S/39°13'48,384''W;04°05'13,165''S/39°13'41,8

99''W;04°05'06,651''S/39°13'41,899''W;04°05'06,651''S/39°13

'35,415''W;04°05'00,140''S/39°13'35,415''W;04°05'00,140''S/

39°13'32,173''W;04°05'00,140''S/39°13'31,372''W;04°04'53,62

8''S/39°13'31,372''W;04°04'53,628''S/39°13'28,930''W;04°04'

50,979''S/39°13'28,931''W;04°04'50,979''S/39°13'26,328''W;0

4°04'54,615''S/39°13'26,328''W;04°04'54,615''S/39°13'17,193

''W;04°04'48,283''S/39°13'17,193''W;04°04'48,283''S/39°13'0

8,622''W;04°04'24,064''S/39°13'08,622''W;04°04'24,064''S/39

°13'16,384''W;04°04'29,399''S/39°13'16,384''W;04°04'29,399'

'S/39°13'18,113''W;04°04'40,283''S/39°13'18,113''W;04°04'40

,283''S/39°13'22,138''W;04°04'47,333''S/39°13'22,138''W;04°

04'47,333''S/39°13'26,328''W;04°04'50,969''S/39°13'26,328''

W;04°04'50,969''S/39°13'28,931''W;04°04'47,117''S/39°13'28,

931''W;04°04'47,117''S/39°13'22,446''W;04°04'08,054''S/39°1

3'22,447''W;04°04'07,865''S/39°13'22,446''W;04°04'07,865''S

/39°13'16,857''W;04°04'07,834''S/39°13'16,857''W;04°04'07,8

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 66

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

34''S/39°13'06,168''W;04°03'45,039''S/39°13'06,168''W;04°03

'45,039''S/39°12'56,432''W;04°03'22,244''S/39°12'56,432''W;

04°03'22,244''S/39°12'02,587''W;04°03'25,352''S/39°12'02,58

7''W;04°03'25,352''S/39°11'54,317''W;04°03'13,629''S/39°11'

54,317''W;04°03'13,629''S/39°11'55,125''W;04°02'49,692''S/3

9°11'55,125''W;04°02'49,692''S/39°11'38,579''W;04°02'37,914

''S/39°11'38,579''W;04°02'37,914''S/39°10'46,685''W;04°01'1

8,515''S/39°10'46,685''W;04°01'18,515''S/39°10'23,966''W;04

°00'52,465''S/39°10'23,966''W;04°00'52,465''S/39°09'54,767'

'W;04°00'29,673''S/39°09'54,767''W;04°00'29,673''S/39°09'32

,065''W;04°00'10,137''S/39°09'32,065''W;04°00'10,137''S/39°

09'15,846''W;03°59'53,855''S/39°09'15,846''W;03°59'53,855''

S/39°08'46,656''W;03°59'40,836''S/39°08'46,656''W;03°59'40,

836''S/39°08'30,438''W;03°59'27,653''S/39°08'30,438''W;03°5

9'27,654''S/39°07'55,674''W;04°00'06,935''S/39°07'55,674''W

;04°00'06,935''S/39°08'17,470''W;04°00'32,948''S/39°08'17,4

70''W;04°00'32,948''S/39°08'36,933''W;04°00'59,000''S/39°08

'36,933''W;04°00'59,000''S/39°08'59,640''W;04°01'18,537''S/

39°08'59,640''W;04°01'18,537''S/39°09'19,102''W;04°01'31,56

0''S/39°09'19,102''W;04°01'31,560''S/39°09'38,563''W;04°01'

51,099''S/39°09'38,563''W;04°01'51,099''S/39°09'54,783''W;0

4°02'04,123''S/39°09'54,783''W;04°02'04,123''S/39°10'11,003

''W;04°02'30,174''S/39°10'11,003''W;04°02'30,174''S/39°10'3

0,474''W;04°02'59,482''S/39°10'30,474''W;04°02'59,482''S/39

°11'24,617''W;04°03'01,364''S/39°11'24,617''W;04°03'01,364'

'S/39°11'25,414''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 67

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.247/2013) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*E9664ADF-BB7E4909-BD215E02-A749EE5E* E9664ADF-BB7E4909-BD215E02-A749EE5E

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 68

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7312/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de PENTECOSTE/CE, numa área de 300,24ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

03°45'34,086''S/39°00'01,276''W;03°45'34,086''S/38°59'12,64

3''W;03°44'28,948''S/38°59'12,643''W;03°44'28,947''S/39°00'

01,276''W;03°45'34,086''S/39°00'01,276''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.873/2013) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 69

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*926C284C-B7794A20-8405D90B-DA39320D* 926C284C-B7794A20-8405D90B-DA39320D

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 70

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7313/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de ARACOIABA/CE, IBARETAMA/CE, OCARA/CE, numa área de

1.998,92ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°38'55,499''S/38°34'22,365''W;04°41'25,555''S/38°34'22,36

5''W;04°41'25,554''S/38°36'42,265''W;04°41'14,483''S/38°36'

42,265''W;04°41'14,483''S/38°36'43,142''W;04°38'55,499''S/3

8°36'43,142''W;04°38'55,499''S/38°34'22,365''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.090/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 71

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*475EE54D-3AEE4E67-B0918C39-EA2FFBBE* 475EE54D-3AEE4E67-B0918C39-EA2FFBBE

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 72

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7314/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de PENTECOSTE/CE, numa área de 1.710,58ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

03°56'23,861''S/39°07'14,180''W;03°56'23,861''S/39°06'17,45

2''W;03°56'48,046''S/39°06'17,452''W;03°56'48,046''S/39°06'

29,754''W;03°57'52,579''S/39°06'29,754''W;03°57'52,579''S/3

9°04'50,753''W;03°57'53,155''S/39°04'50,753''W;03°57'53,155

''S/39°04'42,795''W;03°58'58,266''S/39°04'42,795''W;03°58'5

8,266''S/39°06'29,769''W;03°59'37,337''S/39°06'29,769''W;03

°59'37,337''S/39°06'07,075''W;04°00'16,309''S/39°06'07,075'

'W;04°00'16,309''S/39°07'23,257''W;03°58'46,130''S/39°07'23

,257''W;03°58'46,130''S/39°06'45,977''W;03°58'00,227''S/39°

06'45,977''W;03°58'00,227''S/39°07'14,180''W;03°56'23,861''

S/39°07'14,180''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 73

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.118/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*2ADBA7AA-93FE42DB-827DAC6B-269CF638* 2ADBA7AA-93FE42DB-827DAC6B-269CF638

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 74

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7315/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de APUIARÉS/CE, GENERAL SAMPAIO/CE, numa área de

1.998,12ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°04'16,864''S/39°24'24,689''W;04°04'16,864''S/39°20'05,28

7''W;04°02'55,564''S/39°20'05,287''W;04°02'55,564''S/39°24'

24,689''W;04°04'16,864''S/39°24'24,689''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.268/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 75

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*679991B8-8AD94918-B1BB320A-7D6488B3* 679991B8-8AD94918-B1BB320A-7D6488B3

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 76

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7316/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de MORADA NOVA/CE, RUSSAS/CE, numa área de 1.999,93ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°49'36,702''S/38°30'02,751''W;04°46'53,926''S/38°30'02,75

1''W;04°46'53,926''S/38°27'52,944''W;04°49'36,702''S/38°27'

52,944''W;04°49'36,702''S/38°30'02,751''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.359/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 77

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*03D31B40-7ED94398-80C02C10-F90F9FA6* 03D31B40-7ED94398-80C02C10-F90F9FA6

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 78

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7317/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de MORADA NOVA/CE, numa área de 1.776,39ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

04°46'53,926''S/38°31'07,760''W;04°45'06,494''S/38°31'07,76

0''W;04°45'06,494''S/38°29'25,017''W;04°45'29,986''S/38°29'

25,017''W;04°45'29,986''S/38°27'52,944''W;04°46'53,926''S/3

8°27'52,944''W;04°46'53,926''S/38°31'07,760''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.360/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 79

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*56A4C091-75C249D3-A4B5D7BF-B19FA287* 56A4C091-75C249D3-A4B5D7BF-B19FA287

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 80

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7318/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de MORADA NOVA/CE, numa área de 1.999,93ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

04°49'36,701''S/38°34'22,365''W;04°46'53,926''S/38°34'22,36

5''W;04°46'53,926''S/38°32'12,558''W;04°49'36,702''S/38°32'

12,558''W;04°49'36,701''S/38°34'22,365''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.361/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 81

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*14A1A7EB-8404472B-8CE44E0F-4068AA1C* 14A1A7EB-8404472B-8CE44E0F-4068AA1C

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 82

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7319/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de IBARETAMA/CE, MORADA NOVA/CE, numa área de 1.999,44ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°45'06,494''S/38°34'22,365''W;04°42'44,269''S/38°34'22,36

5''W;04°42'44,269''S/38°31'53,854''W;04°45'06,494''S/38°31'

53,854''W;04°45'06,494''S/38°34'22,365''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.362/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 83

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*BDE44920-2D4641E7-AC7E5D1B-7E85D2CA* BDE44920-2D4641E7-AC7E5D1B-7E85D2CA

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 84

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7320/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de IBARETAMA/CE, MORADA NOVA/CE, numa área de 1.999,83ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°51'30,888''S/38°36'01,416''W;04°48'48,302''S/38°36'01,41

6''W;04°48'48,302''S/38°38'11,373''W;04°51'30,888''S/38°38'

11,373''W;04°51'30,888''S/38°36'01,416''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.363/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 85

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*BF03D7B7-0F21488A-9DB84A80-C575E94F* BF03D7B7-0F21488A-9DB84A80-C575E94F

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 86

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7321/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de MORADA NOVA/CE, numa área de 1.999,93ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

04°49'36,702''S/38°32'12,558''W;04°46'53,926''S/38°32'12,55

8''W;04°46'53,926''S/38°30'02,751''W;04°49'36,702''S/38°30'

02,751''W;04°49'36,702''S/38°32'12,558''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.364/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 87

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*C94175B2-3BA64272-9E80DF91-317C6C40* C94175B2-3BA64272-9E80DF91-317C6C40

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 88

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7322/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de CARIDADE/CE, PARAMOTI/CE, numa área de 1.963,10ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°07'19,918''S/39°14'07,848''W;04°08'08,827''S/39°14'07,84

8''W;04°08'08,827''S/39°14'46,786''W;04°08'57,669''S/39°14'

46,786''W;04°08'57,669''S/39°15'26,175''W;04°09'35,061''S/3

9°15'26,175''W;04°09'35,061''S/39°17'45,216''W;04°09'32,917

''S/39°17'45,216''W;04°09'24,778''S/39°17'45,216''W;04°09'2

3,648''S/39°17'45,216''W;04°08'41,323''S/39°17'45,216''W;04

°08'41,323''S/39°17'03,028''W;04°08'41,124''S/39°17'03,028'

'W;04°07'19,918''S/39°17'03,028''W;04°07'19,918''S/39°17'02

,998''W;04°07'19,918''S/39°15'18,696''W;04°07'30,347''S/39°

15'18,696''W;04°07'30,347''S/39°15'25,180''W;04°07'49,880''

S/39°15'25,180''W;04°07'49,880''S/39°15'28,569''W;04°07'50,

876''S/39°15'28,569''W;04°07'50,876''S/39°15'29,995''W;04°0

7'51,362''S/39°15'29,995''W;04°07'51,362''S/39°15'30,044''W

;04°08'04,527''S/39°15'30,044''W;04°08'04,527''S/39°15'25,1

81''W;04°07'56,385''S/39°15'25,180''W;04°07'56,385''S/39°15

'17,075''W;04°07'43,363''S/39°15'17,075''W;04°07'43,363''S/

39°15'13,184''W;04°07'19,918''S/39°15'13,184''W;04°07'19,91

8''S/39°15'11,126''W;04°07'19,918''S/39°15'11,116''W;04°07'

19,918''S/39°14'07,848''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 89

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.365/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*9821436C-CF0A4449-A17ADAAE-36369C69* 9821436C-CF0A4449-A17ADAAE-36369C69

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 90

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7323/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de PENTECOSTE/CE, numa área de 1.999,66ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

03°50'59,859''S/39°00'05,676''W;03°50'59,859''S/39°01'41,49

7''W;03°47'19,657''S/39°01'41,497''W;03°47'19,657''S/39°00'

05,676''W;03°50'59,859''S/39°00'05,676''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.366/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 91

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*AFB41A8F-9A6E4C7F-BC5CF6D4-38AB40DA* AFB41A8F-9A6E4C7F-BC5CF6D4-38AB40DA

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 92

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7324/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de IBARETAMA/CE, MORADA NOVA/CE, numa área de 1.978,98ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°46'53,926''S/38°34'22,365''W;04°45'06,494''S/38°34'22,36

5''W;04°45'06,494''S/38°31'07,760''W;04°46'53,926''S/38°31'

07,760''W;04°46'53,926''S/38°34'22,365''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.367/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 93

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*1B4BEE4F-22134F25-91566CD5-86920425* 1B4BEE4F-22134F25-91566CD5-86920425

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 94

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7325/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de MORADA NOVA/CE, numa área de 1.999,64ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

04°52'19,611''S/38°29'30,433''W;04°52'19,611''S/38°31'40,18

2''W;04°49'36,777''S/38°31'40,182''W;04°49'36,777''S/38°29'

30,433''W;04°52'19,611''S/38°29'30,433''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.368/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 95

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*21610381-D1B2495C-8B84E346-011B35EE* 21610381-D1B2495C-8B84E346-011B35EE

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 96

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7326/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de PENTECOSTE/CE, numa área de 1.950,37ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

03°57'21,362''S/39°07'14,180''W;03°58'00,227''S/39°07'14,18

0''W;03°58'00,227''S/39°06'45,978''W;03°58'21,957''S/39°06'

45,978''W;03°58'21,957''S/39°06'46,080''W;03°58'14,062''S/3

9°06'46,080''W;03°58'14,062''S/39°07'19,180''W;03°58'29,862

''S/39°07'19,180''W;03°58'29,862''S/39°06'46,080''W;03°58'2

1,967''S/39°06'46,080''W;03°58'21,967''S/39°06'45,978''W;03

°58'46,130''S/39°06'45,978''W;03°58'46,130''S/39°07'55,674'

'W;03°58'59,362''S/39°07'55,674''W;03°58'59,362''S/39°10'41

,943''W;03°57'21,361''S/39°10'41,943''W;03°57'21,362''S/39°

07'14,180''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 97

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.369/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*FAC0A49E-2FC046D7-AE4C9982-118824B3* FAC0A49E-2FC046D7-AE4C9982-118824B3

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 98

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7327/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de IBARETAMA/CE, MORADA NOVA/CE, OCARA/CE, numa área de

1.922,44ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°41'25,555''S/38°31'10,183''W;04°41'25,555''S/38°34'22,36

5''W;04°38'55,380''S/38°34'22,365''W;04°38'55,380''S/38°32'

57,481''W;04°39'44,598''S/38°32'57,481''W;04°39'44,598''S/3

8°32'25,858''W;04°40'03,833''S/38°32'25,858''W;04°40'03,833

''S/38°31'58,235''W;04°40'36,370''S/38°31'58,235''W;04°40'3

6,370''S/38°31'25,788''W;04°40'52,648''S/38°31'25,788''W;04

°40'52,648''S/38°31'10,183''W;04°41'25,555''S/38°31'10,183'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 99

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.370/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*34C9FB13-13644F99-B4A38F4E-63E0A85F* 34C9FB13-13644F99-B4A38F4E-63E0A85F

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 100

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7328/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de PARAMOTI/CE, numa área de 1.913,19ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°04'58,806''S/39°14'39,936''W;04°06'03,917''S/39°14'39,93

6''W;04°06'03,918''S/39°13'35,107''W;04°06'03,918''S/39°13'

35,098''W;04°05'31,361''S/39°13'35,098''W;04°05'31,361''S/3

9°12'46,466''W;04°05'29,251''S/39°12'46,466''W;04°05'29,251

''S/39°12'19,972''W;04°06'31,152''S/39°12'19,972''W;04°06'3

1,152''S/39°13'32,155''W;04°07'19,918''S/39°13'32,155''W;04

°07'19,918''S/39°14'07,848''W;04°07'19,918''S/39°15'11,116'

'W;04°07'13,466''S/39°15'11,116''W;04°07'13,466''S/39°15'06

,257''W;04°07'10,210''S/39°15'06,257''W;04°07'10,210''S/39°

15'01,394''W;04°06'58,816''S/39°15'01,394''W;04°06'58,816''

S/39°14'56,531''W;04°06'55,560''S/39°14'56,531''W;04°06'55,

560''S/39°14'53,288''W;04°06'51,768''S/39°14'53,288''W;04°0

6'51,768''S/39°14'48,475''W;04°06'43,626''S/39°14'48,475''W

;04°06'43,626''S/39°14'41,991''W;04°06'37,115''S/39°14'41,9

91''W;04°06'37,115''S/39°14'38,748''W;04°06'32,231''S/39°14

'38,748''W;04°06'32,231''S/39°14'32,264''W;04°06'19,209''S/

39°14'32,264''W;04°06'19,209''S/39°14'12,811''W;04°06'15,95

4''S/39°14'12,811''W;04°06'15,954''S/39°14'06,326''W;04°06'

11,071''S/39°14'06,326''W;04°06'11,071''S/39°14'03,084''W;0

4°06'04,566''S/39°14'03,084''W;04°06'04,566''S/39°14'07,782

''W;04°06'06,161''S/39°14'07,782''W;04°06'06,161''S/39°14'0

9,568''W;04°06'07,818''S/39°14'09,568''W;04°06'07,818''S/39

°14'12,811''W;04°06'11,074''S/39°14'12,811''W;04°06'11,074'

'S/39°14'19,295''W;04°06'14,329''S/39°14'19,295''W;04°06'14

,329''S/39°14'37,127''W;04°06'19,213''S/39°14'37,127''W;04°

06'19,213''S/39°14'40,369''W;04°06'25,724''S/39°14'40,369''

W;04°06'25,724''S/39°14'43,611''W;04°06'32,235''S/39°14'43,

611''W;04°06'32,235''S/39°14'48,475''W;04°06'40,373''S/39°1

4'48,475''W;04°06'40,373''S/39°14'51,717''W;04°06'43,629''S

/39°14'51,717''W;04°06'43,629''S/39°14'54,959''W;04°06'49,0

49''S/39°14'54,959''W;04°06'49,049''S/39°15'03,015''W;04°06

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 101

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

'53,933''S/39°15'03,015''W;04°06'53,933''S/39°15'09,500''W;

04°07'06,955''S/39°15'09,500''W;04°07'06,955''S/39°15'15,98

4''W;04°07'13,466''S/39°15'15,984''W;04°07'13,466''S/39°15'

11,126''W;04°07'19,918''S/39°15'11,126''W;04°07'19,918''S/3

9°15'13,184''W;04°07'14,066''S/39°15'13,184''W;04°07'14,066

''S/39°15'18,696''W;04°07'19,918''S/39°15'18,696''W;04°07'1

9,918''S/39°17'02,998''W;04°06'40,836''S/39°17'02,998''W;04

°06'40,836''S/39°16'01,360''W;04°06'03,891''S/39°16'01,360'

'W;04°06'03,891''S/39°15'22,425''W;04°04'58,793''S/39°15'22

,425''W;04°04'58,793''S/39°14'39,936''W;04°04'58,806''S/39°

14'39,936''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.486/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*85B64ED4-934743A2-94C30CA5-0495834A* 85B64ED4-934743A2-94C30CA5-0495834A

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 102

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7329/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de CARIDADE/CE, PARAMOTI/CE, PENTECOSTE/CE, numa área de

1.974,98ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°04'11,365''S/39°09'26,281''W;04°05'01,365''S/39°09'26,28

1''W;04°05'01,365''S/39°10'27,451''W;04°04'48,416''S/39°10'

27,451''W;04°04'48,416''S/39°10'32,314''W;04°04'45,160''S/3

9°10'32,314''W;04°04'45,160''S/39°10'37,178''W;04°04'38,649

''S/39°10'37,178''W;04°04'38,649''S/39°10'43,662''W;04°04'5

0,044''S/39°10'43,662''W;04°04'50,044''S/39°10'40,420''W;04

°04'53,299''S/39°10'40,420''W;04°04'53,299''S/39°10'35,557'

'W;04°05'01,365''S/39°10'35,557''W;04°05'01,365''S/39°12'46

,466''W;04°04'42,528''S/39°12'46,466''W;04°04'42,528''S/39°

11'57,835''W;04°03'37,416''S/39°11'57,835''W;04°03'37,416''

S/39°11'25,414''W;04°03'01,364''S/39°11'25,414''W;04°03'01,

364''S/39°08'06,281''W;04°03'16,364''S/39°08'06,281''W;04°0

3'16,364''S/39°08'51,281''W;04°04'11,365''S/39°08'51,281''W

;04°04'11,365''S/39°09'26,281''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 103

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.487/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*6EC5553E-E8EF4818-B3A662A0-ACF4747D* 6EC5553E-E8EF4818-B3A662A0-ACF4747D

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 104

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7330/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de CARIDADE/CE, MARANGUAPE/CE, numa área de 1.981,53ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°01'27,384''S/38°56'55,836''W;04°04'10,153''S/38°56'55,83

6''W;04°04'10,153''S/38°58'35,366''W;04°03'58,165''S/38°58'

35,366''W;04°03'58,165''S/38°58'51,576''W;04°04'10,153''S/3

8°58'51,576''W;04°04'10,153''S/38°59'05,519''W;04°01'27,384

''S/38°59'05,519''W;04°01'27,384''S/38°56'55,836''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.488/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 105

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*EC74B7DA-0A5D4E11-B7D0FE97-C259F40A* EC74B7DA-0A5D4E11-B7D0FE97-C259F40A

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 106

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7331/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de CARIDADE/CE, PARAMOTI/CE, numa área de 1.996,42ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

04°09'28,033''S/39°17'51,795''W;04°09'32,917''S/39°17'51,79

5''W;04°09'32,917''S/39°17'45,216''W;04°09'35,061''S/39°17'

45,216''W;04°09'35,061''S/39°15'25,737''W;04°10'25,591''S/3

9°15'25,737''W;04°10'25,591''S/39°16'14,410''W;04°11'38,760

''S/39°16'14,410''W;04°11'38,760''S/39°18'56,626''W;04°10'2

6,041''S/39°18'56,626''W;04°10'26,041''S/39°18'20,916''W;04

°09'23,648''S/39°18'20,916''W;04°09'23,648''S/39°17'45,216'

'W;04°09'24,778''S/39°17'45,216''W;04°09'24,778''S/39°17'46

,931''W;04°09'28,033''S/39°17'46,931''W;04°09'28,033''S/39°

17'51,795''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 107

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.489/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*55555B30-20F8428E-8DC03F19-DA91D96F* 55555B30-20F8428E-8DC03F19-DA91D96F

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 108

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7332/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de PENTECOSTE/CE, numa área de 1.998,98ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

03°58'46,130''S/39°07'23,257''W;04°00'16,310''S/39°07'23,25

7''W;04°00'16,310''S/39°06'07,074''W;03°59'37,363''S/39°06'

07,074''W;03°59'37,363''S/39°04'42,792''W;04°01'33,514''S/3

9°04'42,792''W;04°01'33,514''S/39°07'55,674''W;03°58'46,130

''S/39°07'55,674''W;03°58'46,130''S/39°07'23,257''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 800.490/2014) - (Cód. 323)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 109

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*2D23E689-0CA946FE-B8EDE6F2-C43E57E4* 2D23E689-0CA946FE-B8EDE6F2-C43E57E4

(Empenho 2008NE900019)

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 110

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 7333/2016 , DE 15 DE JULHO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de

1967, (Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, ZEUS MINERAÇÃO

LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s)

de GUAIÚBA/CE, MARANGUAPE/CE, PALMÁCIA/CE, numa área de

1.942,07ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

04°07'33,932''S/38°44'51,938''W;04°07'33,932''S/38°46'57,16

1''W;04°06'08,144''S/38°46'57,161''W;04°06'08,144''S/38°49'

39,271''W;04°06'32,166''S/38°49'39,271''W;04°06'32,166''S/3

8°50'13,407''W;04°05'38,466''S/38°50'13,407''W;04°05'38,466

''S/38°45'15,128''W;04°06'04,495''S/38°45'15,128''W;04°06'0

4,495''S/38°44'51,938''W;04°07'33,932''S/38°44'51,938''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de

dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de

29 de dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado

sob pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas

pela legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

P U B L I C A Ç Ã O DOU 19/07/2016 Rel 88 - CE Ass. Denival

Transcrito no Livro B - 2224 - Fls. 111

Em 29/08/2016 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(DNPM nº 800.593/2014) - (Cód. 323)

VICTOR HUGO FRONER BICCA

*6A3F8E5D-C49243D4-ADEF397B-0C712138* 6A3F8E5D-C49243D4-ADEF397B-0C712138

(Empenho 2008NE900019)