Post on 20-Jul-2015
Biopsias – Dra. Sarah Jane Rodrigues
Biopsias – Dra. Sarah Jane Rodrigues
BIÓPSIA
Retirada de tecido vivo para exame anatomopatológico
Fragmento colhido
Ato de colher o material
Exame da peça pelo patologista
Biopsias – Dra. Sarah Jane Rodrigues
biopsia {verbete}
Datação1909 cf. RGalv
Acepções substantivo feminino ■
Rubrica: medicina. Regionalismo: Brasil. f. mais cor. e menos us. que biópsia
biópsia {verbete}
Datação1975 cf. AF1
Acepções substantivo feminino ■
Rubrica: medicina. 1 retirada de material celular ou de um fragmento de tecido de um ser vivo para determinação de um diagnóstico 2 o seu exame histológico e histoquímico 3 Derivação: por metonímia.
o próprio material retirado
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BIÓPSIA
PC/CFM/Nº 44/95
“O exame anatomopatológico de fragmentos ou partes retirados do
organismo humano deve ser feito consoante dever do médico de agir
com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional, sempre
em favor do paciente e sem caráter obrigatório.”
É obrigatória a solicitação do exame anatomopatológico?
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"Art. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deve agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional."
"Art. 21 - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas as normas legais vigentes no País."
Código de Ética MédicaCapítulo I"Princípios Fundamentais"
Capítulo II"Direitos do Médico"
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Código de Ética Médica
"Art. 57 – Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance e em favor do paciente."
Capítulo V
“Relação com Pacientes e Familiares”
É vedado ao médico:
"Art. 56 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida."
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Sociedade Brasileira de Patologia Recomendações
A SBP sugere aos médicos assistentes que solicitem exame anatomopatológico de qualquer fragmento de tecido ou órgão e peças cirúrgicas, que tenham sido retirados de paciente
Se decidir descartar fragmentos de tecido ou peças cirúrgicas, médico assistente deve informar claramente os objetivos de um procedimento anatomopatológico, cabendo ao paciente consentir ou não no desprezo de seu material.
A decisão de descartar o material deve ser documentada com a utilização de um Termo de Consentimento Esclarecido, sem o qual o médico assistente pode ser posteriormente responsabilizado, pelo paciente ou familiares, em caso de evolução insatisfatória ou inesperada da doença.
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Métodos de estudo em Patologia
Biópsia
Cirúrgica Não Cirúrgica
Citológico
Laudo
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BIÓPSIAS NÃO CIRÚRGICAS
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BIÓPSIAS NÃO CIRÚRGICAS
Vantagens do exame citológico
Técnica simples de coleta Equipamentos de baixo custo Complicações raríssimas
HematomaPneumotórax
Rapidez no diagnóstico
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BIÓPSIAS NÃO CIRÚRGICAS
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Métodos de estudo em Patologia
Biópsia
Cirúrgica Não Cirúrgica
Citológico
Laudo
Excisional Incisional
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TIPOS DE BIÓPSIA
Diagnóstica
Excisional Incisional
Diagnóstica & Terapêutica
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Métodos de estudo em Patologia
Biópsia
Cirúrgica Não Cirúrgica
Citológico
Laudo
Excisional Incisional
Onde é a lesão?
Como é a lesão?
Qual é o tamanho da lesão?
Que instrumento vou usar?
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Cureta
Punch Saca-bocados
EstereotaxiaTrefina
Bisturi
BIÓPSIAS CIRÚRGICAS
Alça de polipectomia
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BIÓPSIAS CIRÚRGICAS
Punção com agulha grossa
(core-biopsy)
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Métodos de estudo em Patologia
Biópsia
Cirúrgica Não Cirúrgica
Citológico
Laudo
Excisional Incisional
Parafina
Congelação?
Histopatológico
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TIPOS DE BIÓPSIA
Micrótomo de congelação
1. Estabelecer a presença e natureza do
tumor
2. Determinar adequação das margens
3. Verificar suficiência de material
para diagnóstico
Indicações:
O resultado do exame pode mudar minha conduta?
Exame de congelação Exame transoperatório
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TIPOS DE BIÓPSIA
Exame de congelação
Resultados possíveis:
1. Conclusivo
2. Aguardar parafina
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Exame convencionalExame de parafina
TIPOS DE BIÓPSIA
1. Todas as biópsias são processadas em parafina
3. A coloração de rotina é o HE
2. Até o fragmento congelado é reexaminado em parafina
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Exame do espécime cirúrgico
Cirurgião Enfermeiro Patologista
Paciente
Colheita Envio ExameManuseio & Fixação
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Cuidados com o espécime de exame anatomopatológico:
De quem é a responsabilidade?
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Atribuições do Médico em relação ao exame histopatológico
1. O cirurgião é o chefe da equipe de cirurgia
2. Tem total responsabilidade com o material retirado do seu paciente
3. Deve checar as atribuições da equipe de enfermagem
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Código de Ética Médica
Art. 38 – Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina, ou com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos.
Capítulo III
Responsabilidade profissional – É vedado ao médico:
Art. 30 – Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
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1. Preparar instrumental adequado para a colheita do espécime
2. Fornecer fixador e recipientes adequados3. Informar-se do cirurgião sobre o destino das peças
Exame histopatológico Exame bacteriológico Exame em laboratório clínico
4. Preencher todos os dados de identificação do paciente na requisição médica
5. Rotular o recipiente da peça com todos os dados6. Solicitar do cirurgião o preenchimento dos dados
clínicos e assinatura na requisição
Atribuições do Serviço de Enfermagemno Exame do espécime cirúrgico
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Como proceder com o espécime cirúrgico?
CUIDADOS
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Como marcar as margens
CUIDADOSComo proceder com o espécime cirúrgico
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De 10 a 20
vezes o
volume da
peça
Formol a 10%
Zenker
Bouin
B5
Álcool
Glutaraldeído
CUIDADOSComo proceder com o espécime cirúrgico
Solução Fixadora
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CUIDADOSComo proceder com o espécime cirúrgico
Papel Filtro ou cartão
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CUIDADOSComo proceder com o espécime cirúrgico
Recipiente adequado: tamanho e largura da boca
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CUIDADOSComo proceder com o espécime cirúrgico
Peça grande: encaminhar a fresco de imediato!
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CUIDADOSComo proceder com o espécime cirúrgico
Artefato por uso de instrumental inadequado/manuseio inadequado
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Soro fisiológico
ou água
CUIDADOSO que NÃO fazer com o espécime cirúrgico
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CUIDADOSO que NÃO fazer com o espécime cirúrgico
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Código de Ética Médica
Art. 29 – Praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Capítulo III
Responsabilidade profissional – É vedado ao médico:
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Código de Ética Médica
Verbete: imprudênciaQualidade do imprudente; Inobservância das precauções necessárias
Não marcar adequadamente as margens de uma peça cirúrgica
Não identificar topografia de elipses de pele retiradas de um mesmo paciente
Verbete: imperíciaQualidade ou ato de imperito; incompetência, inexperiência, inabilidade, falta do conhecimento específico.
Verbete: negligênciaDesleixo, descuido na execução de ato, incúria
Colocar a biópsia em soro fisiológico ou outro líquido não fixador
Misturar o líquido colhido com qualquer tipo de líquido (formol, álcool, soro, etc...)
Provocar artefatos por utilizar instrumentos inadequados
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Art. 32 – Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal.
Art. 31 – Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Capítulo III
Responsabilidade profissional
Código de Ética Médica
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PREÂMBULO
VI – Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Art 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena: detenção de 3 meses até 8 anos
Código de Ética Médica
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Material de paciente em centro cirúrgico
Material pequenoformol a 10%
Material grandegeladeira
Técnico lab. confere materiale requisição médica no CC,
assina livro de protocolo
Material levado para laboratório
Material descartado somenteapós ORDEM POR ESCRITO do médico
em livro de protocolo
Identificar recipiente adequadamente(nome, leito, tipo de material, médico, data da cirurgia)
Material com requisição médica Material sem requisição médica
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"Nós nos transformamos naquilo que praticamos com freqüência.
A perfeição, portanto, não é um ato isolado. É um hábito".
Aristóteles