Alunas: Aryelle de Brito Sousa Jessica Carvalho Pandolfi.

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IRPJ – LUCRO REAL, PRESUMIDO OU

SIMPLES?Alunas: Aryelle de Brito Sousa

Jessica Carvalho Pandolfi

Planejamento Tributário “O estudo feito preventivamente, ou seja,

antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador”.

Minimizar o valor bruto dos tributos a serem pagos

Simples Nacional

Atrativos para as empresas Requisitos para o enquadramento neste

regime Questões a serem analisadas antes de

optar pelo Simples

Lucro Presumido

Modo de formulação da base de calculo sobre o faturamento

Demonstrações obrigatórias Restrições relativas ao objeto social e ao

faturamento Quando é vantagem optar por estes

método?

Lucro Real

Como funciona este método Quando é mais vantajoso a sua utilização Apuração Trimestral ou Anual?

Exemplos Práticos

Foi observado um estudo de um caso concreto sobre uma empresa relacionada a silvicultura, que na época era optante pelo Lucro Presumido e o trocou pelo Lucro Real. Na análise das informações, é possível perceber que houve a redução de cerca de 58% do total de tributos com a troca de método.

O quadro abaixo demonstra o primeiro semestre de 2007 da empresa, calculando o IRPJ pelo Lucro real;

Nela é possível perceber que em alguns meses não há IR a ser pago, pois o resultado apurado foi negativo

Resultado do exercício

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

DRE acumulada

(73.898,45) (34.639,40) (100.889,29)

216.328,31 132.678,73 425.450,64

IRPJ – alíquota 15%

(11.084,77) (5.195,91) (15.133,39) 32.449,25 19.901,81 63.817,60

Adicional (10%)

0,00 0,00 0,00 13.632,83 3.267,87 30.545,06

IRPJ retido na fonte

(5.892,51) (11.096,36) (6.934,18) (13.611,74) (4.719,20) (7.195,30)

IRPJ pago até mês anterior

0,00 0,00 0,00 0,00 (32.470,34) (32.470,34)

IRPJ a pagar

(16.977,28) (16.292,27) (22.067,57) 32.470,34 (14.019,86) 54.697,02

Já na próxima tabela, demonstra o IRPJ apurado pelo Lucro Presumido;

Para achar a base de calculo foi utilizada a porcentagem de 32% do faturamento ;

A alíquota do IRPJ utilizada foi de 15% com a adicional de 10% sobre o mesmo.

BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS (faturamento)

982.844,42 985.848,46 842.816,00 1.041.219,08

529.765,25

930.019,95

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

Base de Calculo IRPJ

314.510,21

315.471,51 277.655,95 333.190,11 169.849,82 297.606,38

IRPJ – alíquota 15%

47.176,53 47.320,73 41.648,39 49.978,52 25.477,47 44.640,96

Adicional (10%)

29.451,02 29.547,15 24.957,31 31.319,01 14.952,49 27.760,64

IRPJ retido na fonte

(5.892,51) (11.096,36) (6.934,18) (13.611,74) (4.719,20) (7.195,30)

IRPJ a pagar

70.735,04 65.771,52 59.671,52 67.685,79 35.710,76 65.206,30

Comparação No Lucro Real, o total a ser pago pela

empresa é de R$ 87.167,36 de IRPJ no primeiro semestre de 2007;

No Lucro Presumido, o total a ser pago pela empresa é de R$ 364.780,93 de IRPJ no primeiro semestre de 2007;

É possível perceber a grande diferença entre os valores.

Exemplo Prático

Um segundo exemplo vem demonstrar o benefício do Simples em relação ao Lucro Presumido de determinada empresa.

Este estudo foi realizado em uma empresa de comércio varejista de calçados que optou pelo Simples a quatro anos.

Faturamento Bruto Vendas Canceladas

Faturamento Líquido

Janeiro 22.000,00 (1.000,00) 21.000,00

Fevereiro 22.500,00 (500,00) 22.000,00

Março 23.000,00 (1.500,00) 21.500,00

Abril 24.000,00 (1.000,00) 23.000,00

Maio 30.000,00 (2.000,00) 28.000,00

Junho 24.500,00 (1.500,00) 23.000,00

Julho 25.800,00 (1.800,00) 24.000,00

Agosto 25.800,00 (1.300,00) 24.500,00

Setembro 25.500,00 (500,00) 25.000,00

Outubro 27.000,00 (700,00) 26.300,00

Novembro 32.000,00 (2.000,00) 30.000,00

Dezembro 42.500,00 (2.500,00) 40.000,00

Para o calculo do IRPJ, no lucro presumido foi utilizado a porcentagem de 8% sobre o faturamento da empresa, descontando as vendas canceladas, chegando ao valor bruto de R$ 308.300,00. A base de calculo dessa forma passa a ser R$ 24.664,00;

E a alíquota de 15% sobre a base de calculo, chegando ao valor de R$ 3.699,00, mais adicional de 10%, que é o valor de R$ 466,40 ;

Essa empresa se encontra no anexo I da partilha do Simples Nacional, pois está relacionada com comércio. O seu faturamento bruto total nos doze meses, descontando as deduções, que no caso apresentado se configura somente com as vendas canceladas, é de R$ 308.300,00, o que a enquadra na alíquota de 6,84% sobre a receita bruta.

Assim, o valor total de tributos a ser pago pelo empresa é de R$ 21.087,72.

Analisando a tabela do Simples Nacional, é possível verificar que a porcentagem que corresponde ao IRPJ é de 0,27%. Feitos os cálculos, chegou-se ao valor de R$ 832,40 de IRPJ;

Comparando este valor com o IRPJ do lucro presumido que possui o valor de R$ 4.165,40.

Outra forma de comparar este valores é calculando os impostos englobados pelo Simples.

Tem-se o valor de CSLL, utilizando 12% sobre o faturamento, R$ 36.996,00 e alíquota de 9% sobre este, R$ 3.329,64;

O valor da COFINS de 3% sobre o faturamento bruto, R$ 9.249,00;

E o valor do PIS de 0,65% sobre o faturamento bruto, R$ 2.003,95.

Chegando a um total de R$ 18.747,99.

Exemplo Prático Uma empresa que exerce a atividade de

Laboratório de Análise Clinica, geralmente, tem altas receitas e poucas despesas em seu período de funcionamento.

Esta não pode se enquadrar no Simples, pois é uma profissão regulamentada

Neste caso o Lucro presumido é mais vantajoso que o Lucro Real.

O Laboratório, neste caso, é uma sociedade arquivada na Junta Comercial e atende as exigências da ANVISA, dessa forma, tem o Lucro Presumido em 8%;

Caso a empresa não fosse uma entidade empresária e não atendesse as exigências da ANVISA, a sua alíquota seria de 32%.

Vamos supor que esta empresa vendeu R$ 100.000,00 e teve a despesa de R$ 55.000,00 em um mês ;

No Lucro Real ela teria uma base de cálculo de R$ 45.000,00. Utilizando a alíquota de 15%, tem-se um IRPJ de R$ 6.750,00, mais 10% do adicional R$ 2.500,00, chega-se a um total de R$9.250,00.

Já no Lucro Presumido seria utilizado alíquota de 8% sobre o faturamento de R$ 100.000,00, que teria o resultado de R$ 8.000,00. Sobre esse faturamento, utilizando 15% de IRPJ chega-se ao valor de R$ 1.200,00;

Se ela estivesse classificada na segunda hipótese do Lucro Presumido, ou seja, alíquota de 32%, ter-se-ia o valor de R% 32.000,00 de base de calculo e 15% de IRPJ no valor de R$ 4.800,00, mais 10% de adicional no valor de R$1.200,00, no total de R$ 6.000,00.

OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO