Agência Nacional de Vigilância Sanitária Cadastro de Despachante Aduaneiro Conforme Cpítulo VI...

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Cadastro de Despachante Aduaneiro

Conforme Cpítulo VI da RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008.

Sandro Agrello N. Oliveira

Novembro/2011

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Obrigatoriedade

• Cap. VI:– Será obrigatório o cadastro do despachante

aduaneiro, perante a Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Estado onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro, que, satisfeitas as condições da legislação pertinente, efetivará a competente certificação.

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Protocolo e Orientações

• Terças e Quintas – 13:00 às 16:30

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Documentos Necessários

• Carta Requerimento• Inscrição no CNPJ• Contrato Social ou Ata de constituição• Instrumento de Procuração• Documentação pessoal dos despachantes

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Carta Requerimento

• Assunto: – Solicitação de Cadastro de Despachante

• Identificação do Despachante e do Importador– Razão Social e CNPJ

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Carta Requerimento

• Indicação dos despachantes que irão atuar no âmbito do Vale do Itajaí

• Carta deve ser datada e assinada pelo responsável legal

• Telefone e e-mail para contato

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Inscrição no CNPJ

• Despachante

• Importador

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Contrato Social ou Ata de Constituição

• Despachante

– ConsolidaçãoOu

– Inicial e alterações

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Instrumento de Procuração

• Validade: 12 meses da assinatura

• Alíneas c.1 a c.6 do Capítulo VI

• Indicação da empresa despachante e dos funcionários que irão assinar em nome do importador

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Instrumento de Procuração

• Importante!

– A representação é perante a Anvisa, não junto ao Ministério da Saúde

– Existe somente uma Anvisa, com representação:

• Em todos os estados - Coordenações de PAF• Em todas as unidades de despacho – Postos Portuários,

Aeroportuários, de Fronteira ou mistos

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Instrumento de Procuração

• Particular – expedida pelo importador

• Pública – lavrada em cartório

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Instrumento de Procuração Particular

• Numerada

• Rubricada em todas as páginas

• Reconhecimento de firma

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Instrumento de Procuração Particular

• Habilitação do outorgante (documento a acrescentar):– Contrato social

Ou– Ata de constituição

Ou– Procuração

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Instrumento de Procuração Pública

• Lavrada em um Cartório Público– Dispensada a comprovação da habilitação do

outorgante

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Documentação Pessoal dos Despachantes

• CPF• RG

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Cadastro Inicial

• Todos os documentos– Carta Requerimento– Inscrição no CNPJ– Contrato Social ou Ata de constituição– Instrumento de Procuração

• Habilitação do outorgante

– Documentação pessoal dos despachantes

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Cadastro de Novo Cliente

• Caso a empresa despachante queira acrescentar novos clientes, deverá apresentar:– Carta Requerimento– Inscrição no CNPJ - Importador– Instrumento de Procuração

• Habilitação do outorgante

– Documentação pessoal dos despachantes • caso seja necessário acrescentar novo funcionário

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Renovação de Cadastro

• Anualmente– Até a data de vencimento da procuração

• Apresentar:– Carta Requerimento– Instrumento de Procuração

• Habilitação do outorgante

– Documentação pessoal dos despachantes• caso seja necessário acrescentar novo funcionário

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Apresentação dos documentos

• Originais Ou

• Cópias autenticas em cartórioOu

• Cópias simples, com apresentação dos originais– Autenticação no protocolo

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Observações Gerais

• Controle de validade de procurações

• Nenhum documento será aceito sem alguma comunicação de interesse– Petição– Carta/Requerimento– Ofício

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DÚVIDAS?

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Obrigado.

ppa.valedoitajai.sc@anvisa.gov.br