Post on 30-Mar-2016
description
!!
!Ministério)Público)do)Estado)do)Rio)de)Janeiro)|!2a!Promotoria!de!Justiça!de!Tutela!Coletiva!do!Núcleo!Araruama!Av!Nilo!Peçanha,!259,!2o!andar!!!!Centro!!!!!Araruama!!!Rio!de!Janeiro!!!!CEP!28970C000!!!!!Tel.:!(22)!2665C5360!
www.mpCararuama.tumblr.com!|!2pjtc.araruama@mp.rj.gov.br!
EXCELENTÍSSIMO)SENHOR)DOUTOR)JUIZ)DE)DIREITO)DA))))VARA)CÍVEL)DA)COMARD
CA)DE)ARARUAMA)
Inquérito!Civil!n.!010/09!
!
!
!
!
!
O) MINISTÉRIO) PÚBLICO) DO) ESTADO) DO) RIO) DE) JANEIRO,! pela! 2a!
Promotoria! de! Justiça! de! Tutela! Coletiva! do! Núcleo! Araruama,! representada! pelo!
Promotor! de! Justiça! que! assina! esta! inicial,! vem,! no! uso! de! suas! atribuições! legais!
conferidas!pelos!art.!129,! incisos! II! e! III,! da!Constituição!da!República!de!1988,!art.!
173,!incisos!II!e!III,!da!Constituição!deste!Estado,!Lei!n.!8625,!12!de!fevereiro!de!1993!
e!arts.!1º,!incisos!I!e!III!e!5º,!inciso!I,!da!Lei!n.!7.347,!24!de!julho!1985,!propor!a!preC
sente!
!
AÇÃO)CIVIL)PÚBLICA)
COM)PEDIDO)DE)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA)
)
em!face!do!(1)!CONCESSIONÁRIA)ÁGUAS)DE)JUTURNAÍBA)S/A,!sociedade!empresáC
ria,!com!sede!na!Rodovia!Amaral!Peixoto,!s/n,!Km!91,!Bananeiras,!Araruama/RJ,!insC
crita!no!CNPJ/MF!sob!o!n.!02.013.199/0001C18;!(2)!MUNICÍPIO)DE)ARARUAMA,!pesC
soa!jurídica!de!direito!público,!com!Prefeitura!situada!na!Rua!Avenida!John!Kennedy,!
n.!120,!Centro,!nessa!Cidade,! inscrita!no!CNPJ/MF!sob!o!n.!28.531.762/0001C33;! (3)!
MUNICÍPIO)DE)SILVA)JARDIM,!pessoa! jurídica!de!direito!público,!com!Prefeitura!na!
Rua!Marques! da! Cruz,! n.! 61,! Centro,! Silva! Jardim/RJ,! inscrito! no!CNPJ/MF! sob!o! n.!
28.741.098/0001C57;!(4)!MUNICÍPIO)DE)SAQUAREMA,!pessoa!jurídica!de!direito!púC
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!2!DE!22!
blico,!com!Prefeitura!na!Rua!Coronel!Madureira,!n.!77,!Centro,!Saquarema/RJ,!inscriC
to!no!CNPJ/MF!sob!o!n.!32.147.670/0001C21;! (5))AGÊNCIA)REGULADORA)DE)ENERD
GIA)E) SANEAMENTO)BÁSICO)DO)ESTADO)DO)RIO)DE) JANEIRO) (AGENERSA),! autarC
quia!especial,!criada!pela!Lei!Estadual!n.!4.556,!de!06!de!junho!de!2005,!com!sede!na!
Av.!Treze!de!Maio,!n.!23,!23o!andar,!Centro,!Rio!de!Janeiro/RJ,! inscrita!no!CNPJ/MF!
sob!o!n.!07.694.194/0001C11!e!(6)!ESTADO)DO)RIO)DE)JANEIRO!(Estado),!pessoa!juríC
dica!de!direito!público,!representado!por!seus!Procuradores,!com!sede!na!ProcuradoC
riaCGeral! do!Estado,!na!Rua!do!Carmo,!n.! 27,!Centro,!Rio!de! Janeiro/RJ,! inscrito!no!
CNPJ/MF!sob!o!n.!42.498.709/0001C09,!pelas!razões!de!fato!e!de!direito!a!seguir:!
!
1.)BREVE)RESUMO)DOS)FATOS)
1.1.)Água)sem)esgoto?)Mais)esgoto)
Até!o!ano!de!1993,!aproximadamente,!não!havia!na!Região!dos!Lagos!
serviço!público!adequado!de!abastecimento!de!água.!Muito!menos!de!esgotamento!
sanitário.!Era!a!época!em!que!ambos!os!serviços!cabiam!à!CEDAE,!até!que!o!Estado!
optou!pela!descentralização.!Assim,!em!1998!os!municípios!réus!e!o!Estado!celebraC
ram!contrato!de!concessão!do!serviço!de!fornecimento!de!água!com!as!ConcessionáC
rias!Prolagos!e!Águas!de!Juturnaíba!(Doc.!01!–!http://bit.ly/aguasdej).!No!entanto,!os!
investimentos! previstos! pelo! contrato! só! priorizaram,! praticamente,! as! instalações!
necessárias!ao!abastecimento!de!água,!e!não!ao!esgotamento!sanitário.!
Nos!três!primeiros!anos!da!concessão,!o!volume!de!água!aduzido!pasC
sou!de!600!litros!por!segundo!para!1800!litros!por!segundo.!Cf.!FIRMINO,!Luiz!Martins!
Pereira.!“A!gestão!participativa!no!caso!do!saneamento!da!Região!dos!Lagos,!Rio!de!
Janeiro”.! REVISTA! DISCENTE! EXPRESSÕES! GEOGRÁFICAS,! FlorianópolisCSC,! n.! 03,! Maio! de!
2007,!p.!22!(Doc.!02!–!http://bit.ly/artfirmino).!O!Ministério!Público!ainda!não!obteve!
qualquer!estudo!técnico!ou!de!impacto!ambiental!que!tenha!estudado!ou!previsto!o!
resultado!de!milhares!de!litros!a!mais!chegando!nas!residências!da!Região!dos!Lagos,!
com!pouca!ou!nenhuma!rede!de!esgoto!instalada.
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!3!DE!22!
A!Lagoa!vai!para!a!UTI
! ! Mas!o!fato!é!que!não!demorou!muito!para!que!os!efeitos!daquela!esC
colha!ou!falha!de!planejamento!quanto!ao!saneamento!da!Região!logo!se!materialiC
zassem.!Toda!a!água!adicional!fornecida!aos!domicílios!em!uma!Região!praticamente!
sem!rede!de!coleta!e!tratamento!de!esgoto!resultou!no!lançamento!dos!milhares!de!
litros! de! esgoto! excedentes!in! natura,!em! valas! a! céu! aberto! e! em! corpos! hídricos,!
chegando,!em!última!análise,!às!águas!da!Lagoa!de!Araruama.!
! ! O!efeito!foi!a!queda!drástica!de!salinidade!das!águas!da!Lagoa!e!a!enC
trada! de! nutrientes! pelos! esgotos,! associadas! ao! tempo! cada! vez!mais! elevado! de!
permanência!daquelas!substâncias,!já!que!o!canal!de!Itajuru!–!ligação!das!águas!com!
o!mar,!por!Cabo!Frio!–!estava!cada!vez!mais!assoreado.!Com!os!nutrientes,!surgiu!a!
proliferação!de!algas,!que,!quando!em!decomposição!e!arrastadas!para!as!margens!
da!Lagoa!(em!especial!durante!2001!a!2004),!passaram!a!afugentar!os!turistas!com!o!
mau!cheiro.!As!microalgas!mudaram!a!cor!das!águas,!que!de!transparentes!passaram!
a!ser!turvas.!
! ! O! que! antes! compunha! o!maior! ecossistema! hipersalino! do! planeta,!
com!águas!cristalinas!e!um!dos!maiores!ativos!turísticos!da!Região,!se!tornou!um!deC
pósito! de! esgoto! e! coliformes! fecais.! Tratar! os! esgotos! da! região! era! fundamental!
para!não!só!conferir!dignidade!aos!cidadãos!e!evitar!doenças,!mas!também!para!salC
var!a!Lagoa,!o!turismo!e!a!pesca.!
) ) 1.2.)Os)fins)justificam)os)meios?)
! ! Criado!o!Consórcio!Intermunicipal!Lagos!São!João,!em!2000,!as!lideranC
ças!à!época!começaram!a!avaliar!as!opções!de!programas!para!reverter!o!quadro!de!
progressiva!piora!da!qualidade!das!águas!da!Lagoa!de!Araruama.!Era!preciso!mudar!o!
cenário!de!pouco!ou!nenhum!investimento!na!rede!de!esgotamento!de!sanitário.!Até!
porque,!de!acordo!com!os!termos!iniciais!das!concessões,!o!que!se!tinha!desenhado!
naquela!época!era!a!expectativa!de!que!as!Concessionárias! começassem!a!atender!
um!pequeno!percentual!de!esgotamento!sanitário!somente!a!partir!de!2001!(ProlaC
gos)!e!2006!(Águas!de!Juturnaíba).!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!4!DE!22!
! ! Sem!que!o!Ministério!Público!tenha!conseguido!obter!prova!de!algum!
estudo!técnico,!financeiro,!e!ambiental,!temCse!a!notícia!por!FIRMINO,!ob.!cit.:!
“[n]os!debates!promovidos!pelo!CILSJ,!através!do!GELA!(Figura!n.!03),!ficava!
clara!a!impossibilidade!de!se!executar!em!curto!prazo!as!redes!coletoras!seC
paradoras!absolutas!de!que!o! sistema! regional!necessitava,! já!que!sozinhas!
estas! redes! consumiriam! cerca! de! 70%! dos! recursos! previstos! para! serem!
aplicados!em!esgoto!durante!toda!a!concessão.!O!GELA!entendeu!ser!viável!a!
utilização! provisória! dos! sistemas! de! drenagem!pluvial! como! coletores,! até!
porque!já!estavam!lá!e,!direcionados!através!de!tomadas!de!tempo!seco!para!
Estações!Elevatórias!(EE)!e!Estações!de!Tratamento!de!Esgotos!(ETE),!constiC
tuamCse!em!opção!viável,!face!ao!baixíssimo!índice!pluviométrico!da!região,!
ocasionando! assim! uma! redução! imediata! e!maciça! da! carga! orgânica! que!
chegava!à!Laguna!de!Araruama.!Desta!forma,!imaginouCse!concentrar!invesC
timentos!iniciais!da!ordem!de!30%!do!previsto!nas!concessões!em!Tomadas!
de!Tempo!Seco!(interceptação!de!galerias!pluviais!e!valões),!EE’s!e!ETE’s,!fiC
cando!as!redes!separativas!para!serem!construídas!em!um!segundo!momenC
to!ao!longo!da!concessão.!
Tal!decisão!se!deu!sob!o!argumento!de!que!os!mesmos!30%!de!recursos,!se!
aplicados! em! sistema! convencional! (rede! separativa,! EE! e! ETE),! tratariam!
somente!um,!ou!poucos!bairros!por!município,!reduzindo!muito!pouco!a!carC
ga!orgânica!que!era!lançada!na!Lagoa.!EntendeuCse!ser!melhor!algo!em!torno!
de!80%!dos!esgotos!captados!e! tratados!durante!95%!do!ano! (período!que!
não! chove),! do! que! ter! cerca! de! 10%! dos! esgotos! tratados! em! 100%! do!
ano”!(idem,!p.!25!e!26).!
! ! Ou!seja,!resolveuCse!implantar!para!o!esgotamento!sanitário!da!Região!
dos!Lagos!o!sistema!misto,! isto!é,!o!uso!da!rede!de!drenagem!pluvial!para!o! lançaC
mento!(e!assim!suposta!coleta)!do!esgoto,!ligandoCse!ao!final!daquela!rede!Estações!
de!Tratamento!de!Esgoto,!em!alguns!casos.!!
! ! Tanto!os!efeitos!ambientais!decorrentes!daquela!escolha!–!a!poluição!
gerada!pelo!lançamento!na!Lagoa!de!Arauama!de!todo!o!esgoto!“coletado”!na!RegiC
ão,!durante!episódios!de!chuva!–,!assim!como!os!episódios!críticos!de!mortandade!de!
peixes,!continuam!sendo!objeto!do!Inquérito!Civil!que!instruiu!esta!ação.!O!foco!desC
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!5!DE!22!
ta! inicial!é!outro:!o!que!ocorreu!em!seguida!àquela!decisão!de! implantar!o!sistema!
misto,!para!viabilizar!a!cobrança!de!tarifa!de!esgoto.!!!
O!TAC!
! ! Ainda!que!se!considere!legal!a!escolha!pelo!sistema!misto!como!camiC
nho!provisório!e!progressivo!de!adequação!até!!a!implantação!do!sistema!separador!
absoluto,!os!réus!sabiam!que!o!financiamento!da!implantação!do!sistema!misto,!por!
tarifa,!teria!um!sério!problema!de!ordem!legal.!Como!seria!possível!cobrar!tarifa!de!
esgoto! para! aqueles! que! não! usufruiriam! diretamente! do! serviço,! seja! por! usarem!
dispositivos! individuais! (fossa,! filtro!e!sumidouro),! seja!por!suas! residências!não!seC
rem!ligadas!à!rede!de!drenagem!pluvial?!
! ! Naquela!época!–!e!ainda!hoje!–!os!Municípios!da!Região!não!contavam!
com!rede!de!drenagem!pluvial! em! todo!o! seu! território.!Ainda!assim,!muitas!áreas!
sem!rede!de!drenagem!contavam!com!rede!de!abastecimento!de!água,!cuja!tarifa!era!
objeto!de!cobrança!aos!usuários.! Isso!significaria!que!um!usuário!que!não!tem!rede!
de!coleta!de!esgoto!em!sua!residência,!mas!com!tratamento!individual!(fossa,!filtro!e!
sumidouro),!ou!com!esgoto!correndo!pelas!ruas,!a!céu!aberto,!até!encontrar!um!curC
so!d’água!e!desaguar!na!Lagoa!(ou!mesmo!na!rede!de!drenagem,!em!outro!ponto),!
seria!cobrado!por!tarifa!de!esgoto,!ainda!assim.!
! ! Nem!mesmo!a!ré!AGENERSA!–!então!ASEP!–!concordou!em!autorizar!a!
cobrança!de!tarifa!de!esgoto!para!usuários!naquela!condição.!A!alternativa!dos!réus!
foi,!então,!procurar!o!Ministério!Público!para!celebrar!um!termo!de!ajustamento!de!
conduta,!o!qual!foi!assinado!em!19!de!outubro!de!2004,!pelo!MPRJ,!de!um!lado,!e,!de!
outro,! a!Prolagos,!Águas!de! Juturnaíba,! e!Municípios!de!Armação!dos!Búzios,!Cabo!
Frio,!Iguaba!Grande,!Silva!Jardim,!São!Pedro!da!Aldeia,!Araruama!e!Saquarema!(Doc.!
03!–!http://bit.ly/tacesgoto).!
! ! O!TAC! firmado!registra!em!seus!considerandos!“tratar!de!solução!esC
pecífica! para! a! cobrança! dos! clientes”! em! função! das! obras! objeto! da! deliberação!
ASEPCRJ!203/02,!com!a!“premissa!de!se!captar!os!efluentes!hoje!já!lançados!no!sisteC
ma! de! drenagem! pluvial! existente! nos!municípios! integrantes! do! respectivo! Poder!
Concedente!(“captação!em!tempo!seco”).”!Registrou!ainda,!também!em!consideranC
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!6!DE!22!
dos,! que! “pelo! sistema! de! coleta! de! esgoto!mediante! o! uso! da! rede! de! drenagem!
pluvial!existente!...!acabam!por!ser!atendidos!de!forma!difusa,!todos!os!casos!de!lanC
çamentos!de!efluentes,!quer!por!residências!sem!dispositivos!(fossas,!filtros!e!sumiC
douros),!ou!com!dispositivos!mal!dimensionados,!ou!com!dispositivos!sem!manutenC
ção!ou,!ainda,!decorrente!do!extravaso!de!dispositivos!para!o!sistema!pluvial,!diante!
da!falta!de!absorção!do!solo.”!Por!fim,!que!“o!tratamento!dos!esgotos,!na!forma!das!
implantações!efetivadas!beneficiam!toda!a!população!existente!nas!áreas!de!concesC
são,!haja!vista!que!repercutem!na!despoluição!da!Lagoa!de!Araruama!e!da!Lagoa!de!
Saquarema”.!
! ! Curioso!é!que!o!TAC!não!estipula!propriamente!obrigações,!mas!“conC
dições”.!A!condição!de!número!02,!por!exemplo,!afirma!que!“[a]!utilização!dos!sisteC
mas!de!drenagem!pluvial!existentes!nos!municípios!integrantes!do!Poder!Concedente!
atende!à!demanda!emergencial!prevista!nos!respectivos!Editais,!devendo!ser!cumpriC
do!o!cronograma!de!obras!aprovado!pela!ASEP.”!A!condição!n.!03,!por!sua!vez,!define!
que!“[c]aberá!à!ASEP,!no!âmbito!de!suas!atribuições,!avaliar!a!forma!e!estabelecer!a!
tarifa!devida!à!Prolagos!e!à!Águas!de!Juturnaíba,!em!processos!específicos,!para! inC
vestimentos!...!com!a!consideração!de!ser!una!a!concessão!de!águas!e!esgotos.”!
! ! A!única!condição!estipulada!ao!Ministério!Público!é,!em!verdade,!um!
poder! reservado:! “[o]!Ministério! Público,! no! âmbito! de! suas! atribuições,! visando! o!
princípio! da!modicidade! tarifária,! sem! prejuízo! de! outros! princípios! constitucionais!
que!entenda!como!violados,!poderá!promover,!a!qualquer!tempo,!seja!em!sede!judiC
cial,!seja!em!sede!extrajudicial,!quaisquer!medidas!e!ações!que!entenda!necessárias!
no!que!concerne!ao!valor!da!tarifa!que!vier!a!ser!fixada!pela!ASEP”.!!
! ! Em!seguida,!em!24!de!novembro!de!2004,!a!ASEP,!amparada!no!TAC,!
autoriza!nos!autos!do!processo!n.!EC33/100/277/2004,!o!aumento!da!tarifa!de!água!
em!82,91%!C!a!serem!repassados!em!11!anos!C,!para!custear!os!investimentos!necesC
sários!para!a!implantação!do!sistema!misto!–!tal!como!as!rés!pretendiam!(Doc.!04!–!
http://bit.ly/agenersa).!Isso!não!sem!antes!noticiar!que!a!então!Governadora!Rosinha!
Garotinho!sancionara!o!Decreto!Estadual!n.!36.574,!de!12!de!novembro!de!2004,!reC
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!7!DE!22!
duzindo!em!100%!(cem!por!cento)!a!base!de!cálculo!do!ICMS!nas!operações!internas!
de!fornecimento!de!água!canalizada.!
! ! RessalteCse!que!em!momento!algum!o!TAC!permite!a!cobrança!de!tariC
fa!de!esgoto!pelo!uso!da!rede!de!drenagem!ou!para!usuários!que!contem!com!soluC
ções!individuais!de!esgoto,!apesar!de!reconhecer!o!benefício!difuso!de!cada!avanço!
do!saneamento!básico!da!Região.!De!igual!modo,!o!TAC!nunca!permitiu!que!o!custeio!
daquelas!obras!se!desse!por!meio!de!aumento!da!tarifa!de!água,!como!a!ASEP!autoriC
zou!(fl.!14!da!decisão!mencionada).!
! ! 1.4.)Uma)verdade)inconveniente)
! ! No!entanto,! a! ré!distorceu!o!que!o!TAC!previa.!Como!se!disse,!o! insC
trumento!não!autorizou!a!cobrança!de!tarifa!de!esgoto!embutida,!ou!mascarada,!na!
cobrança! da! tarifa! de! água,! violandoCse! o! dever! fundamental! de! boaCfé!e! de! plena!
informação! aos! usuários.! Em! momento! algum! foi! autorizado! que! a! ré!escondesse!
aquilo!que!estava!cobrando.!
! ! Mas!assim!foi!feito.!Os!boletos!de!cobrança!da!tarifa!de!água!tiveram!
um!aumento!de!82,91%,!autorizado!pela!ASEP!em!11!parcelas!anuais,!correspondenC
do!a!42,49%!até!o!presente,!para!custear!o!uso!do!sistema!misto!de!esgoto,!sem!que!
o!serviço!fosse!e!seja!prestado!a!todos!que!por!ele!pagavam!e!ainda!pagam.!E,!por!
isso,!havia!razão!de!mascarar!a!cobrança,!como!se!fosse!apenas!um!aumento!do!valor!
da! tarifa! do! serviço! que! era! de! fato! prestado:! o! abastecimento! de! água.! ProvavelC
mente,!poucos!usuários!da!Região!dos!Lagos!sabem!que!pagam!por!serviço!de!coleta!
e! tratamento!de!esgoto,! desde!2004,! embora! continuem!a! conviver! com!os! custos!
para!manutenção!de!suas!soluções!de!tratamento!individual,!ou!com!as!vias!de!seus!
bairros!com!esgoto!a!céu!aberto.!!
! ! Indagada! sobre! a! razão!pela!qual! certos!usuários! têm!boletos!de! coC
brança! com! valor! zero! de! tarifa! de! esgoto,! como! o! boleto! anexo! (Doc.! 05! C!
http://bit.ly/contaaguas),!quando!sofreram!aquele!reajuste!na!tarifa!de!água!para!a!
implementação!e!prestação!do!serviço!de!esgoto,!a!ré!Águas!de!Juturnaíba!manteveC
se! silente! (Doc.! 06! C! http://bit.ly/emailaguas).! Enquanto! isso,! é! frequente!o! recebiC
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!8!DE!22!
mento!pelo!Ministério!Público!de! reclamações!de! contaminação!da! rede!de!drenaC
gem!pluvial!pelo!lançamento!de!esgoto!(Doc.!07!–!http://bit.ly/repaguas).!!!
2.)COMPETÊNCIA)
! ! A! competência! territorial! para! a! ação! civil! pública! é!fixada! tendo! em!
conta!o!local!do!dano!(art.!2o!da!Lei!n.!7.347,!de!24!de!julho!de!1985).!Quando!o!dano!
atinge!mais!de!um!Município,!fixaCse!por!prevenção,!em!qualquer!uma!das!Comarcas!
inseridas!na!área,!estendendoCse!os!efeitos!da!coisa!julgada!a!todas!as!demais.!
! ! No! caso! presente,! o! dano! aos! direitos! do! consumidor! ocorrem! da!
mesma!forma!em!todos!os!Município!em!que!a!ré!efetua!a!cobrança!da!tarifa!de!esC
goto,!embutida!na!de!água,!nos!termos!descritos!nesta!inicial.! Isto!é,!em!Araruama,!
Silva!Jardim!e!Saquarema.!!
! ! JustificaCse,!assim,!a!competência!desse!r.!Juízo!para!apreciar!e!julgar!a!
presente!ação!civil!pública!e!seus!pedidos,!com!os!efeitos!da!coisa!julgada!estendidos!
a!todos!os!Municípios!cobertos!pelo!contrato!de!concessão.
3.)CAUSAS)DE)PEDIR)
! ! 3.1.)É)ilegal)cobrar)tarifa)de)esgoto)a)usuários)com)residências)não)liD) ) gadas)a)rede)de)esgoto)que)opere)em)sistema)separador)absoluto)
) ) ) 3.1.1.)Tarifa)não)é)tributo,)e)pressupõe)contraprestação
! ! Quando!concedidos,!os!serviços!públicos!são!remunerados!por! tarifa.!
Para! sua! cobrança,! é!indispensável! a! efetiva! prestação! do! serviço.! Esta! é!uma! das!
notas!características!que!distinguem!a!tarifa!da!taxa,!já!que!essa!última!pode!ser!coC
brada! diante! de! um! serviço!público! apenas! posto! à! disposição! do! contribuinte.! Já!
quanto!ao!serviço!remunerado!por!tarifa,!a!relação!é!consensual.!
! ! Nesse! sentido! é!a! jurisprudência! consolidada! do! Supremo! Tribunal!
Federal,!como!em!Viplan!v.!CAESB,!STF!AI!784.175!Agr/DF!2a!Turma!(2013)! (“[a]!coC
brança!pelos!serviços!de!água!e!esgoto!não!consubstancia!tributo.!TrataCse!de!preço!
público”);! Água! Dir.! Pres.! Cia.! Saneamento! Gariroba! v.! Cond.! Resid.!Manhatan,! RE!
581.085! EDCAgR/MS! 1a!Turma! (2012)! (“[a]! jurisprudência! desta! Corte! firmouCse! no!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!9!DE!22!
sentido!de!que!o!valor!cobrado!dos!usuários!pelos!serviços!de!água!e!esgoto!têm!naC
tureza!jurídica!de!preço!público,!não!de!taxa”).
! ! ! 3.1.2.)Os)dois)sistemas)de)esgotamento
! ! No!Estado!do!Rio!de!Janeiro,!as!concessões!e!permissões!para!os!serviC
ços!e!obras!públicas!no!Estado!são!regidas!pela!Lei!Estadual!n.!1.481,!de!21!de!junho!
de!1989,!sucedida!pela!Lei!Estadual!n.!2.869,!de!18!de!dezembro!de!1997.!As!Leis!em!
questão!foram!regulamentadas!pelo!Decreto!Estadual!n.!22.872,!de!28!de!dezembro!
de!1996,!no!que!dizem! respeito!especificamente!aos! serviços!públicos!de!abasteciC
mento!de!água!e!esgotamento!sanitário,!a!cargo!das!Concessionárias!ou!PermissionáC
rias.
! ! O! Regulamento! diferencia! o! sistema! de! esgotamento! denominado!
separador!absoluto!do!chamado!unitário.!Separador!absoluto!é!o!sistema!de!esgotaC
mento!“constituído!por!duas!redes!distintas,!sendo!uma!destinada!aos!esgotos!saniC
tários!e!outra!recebendo!águas!pluviais,!certas!águas!de!superfície!e,!eventualmente,!
águas!do!subsolo.”!Já!o!unitário!é!o!sistema!“constituído!por!uma!rede!única,!destiC
nada!a!coletar!os!esgotos!sanitários,!as!águas!de!lavagem!de!ruas!e,!em!certos!casos,!
as!águas!de!drenagem!do!subsolo.”!(art.!2o,!incisos!XLVI!e!XLVII).!Ou!seja,!no!sistema!
unitário! ou!misto,! o! esgoto! é! lançado!na! rede!de! drenagem!pluvial,!misturandoCse!
águas!de!lavagem!de!vias!e!das!chuvas!com!o!esgoto!sanitário!gerado!pelas!unidades!
residenciais.
! ! A!despeito!dos!dois!sistemas,!não!há!confusão!entre!o!que!seja!esgoC
tamento%sanitário,%de%um%lado,%e%drenagem%pluvial,%de%outro,%ambos%com%conceitos%
técnicoCnormativos*precisos*e*distintos.*Pois*para*a*Lei*n.*11.445,*de*05*de*janeiro*de*
2007,%o%esgotamento%sanitário%é%“constituído%pelas%atividades,%infraestruturas%e%instaC
lações$operacionais$ de$ coleta,$ transporte,$ tratamento$e$disposição$ final$ adequados$
dos$esgotos$sanitários,$desde$as$ligações$prediais$até$o$seu$lançamento$final$no$meio$
ambiente”.!Já!a!drenagem,!indissociada!do!manejo!das!águas!pluviais!urbanas,!é!deC
finida! como! “conjunto! de! atividades,! infraCestruturas' e' instalações' operacionais' de'
drenagem( urbana( de( águas( pluviais,( de( transporte,( detenção( ou( retenção( para( o(
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!10!DE!22!
amortecimento*de*vazões*de*cheias,*tratamento*e*disposição*final*das*águas*pluviais!
drenadas'nas'áreas'urbanas”'(art.'3o,!inciso!I,!alíneas!b!e!d).!
! ! Em!outras!palavras,!o!uso!combinado!que!se!possa!fazer!entre!a!rede!
de!esgotamento!e!a!rede!de!drenagem!(sistema!único!ou!misto)!não!torna!a!rede!de!
drenagem!pluvial! uma! rede!de! coleta! de! esgotos,! no! sentido! técnico! adotado!pela!
legislação! nacional.! Assim! como! não! interfere! com! a! possibilidade! de! cobrança! de!
tarifa!pela! implantação!e!manutenção!da! infraestrutura!necessária!àquele!uso!comC
binado.!
! ! A!Constituição!do!Estado,!anterior!ao!Regulamento!e!à!Lei!n.!11.445,!
de!05!de!janeiro!de!2007,!estipula!em!seu!art.!277,!§!1o,!ser!“vedada!a!implantação!
de!sistema!de!coleta!conjunta!de!águas!pluviais!e!esgotos!domésticos!ou!industriais.”!
Apesar!disso,!o!sistema!único!ou!misto!foi!utilizado!na!Região!dos!Lagos!e!em!diversas!
outras!regiões!do!Estado!do!Rio!de!Janeiro.!Como!registrado!acima,!o!sistema!unitáC
rio!ou!misto!foi!a!solução!idealizada!pelo!CILSJ!para!a!Região!dos!Lagos,!como!solução!
a!curto!prazo!do!drama!ambiental!da!Lagoa!de!Araruama!e!a!falha!no!planejamento!
inicial!para!os!serviços!de!abastecimento!de!água!e!esgoto.!A!questão!da!possibilidaC
de!dessa!prática!como!solução!provisória!e!progressiva!rumo!à!implantação!do!sisteC
ma!separador!absoluto!não!é!objeto!desta!ação!e!permanece!sendo!analisada!pelo!
Inquérito!Civil!n.!010/09.!!
! ! ! 3.1.3.)Condições)mínimas)para)a)cobrança)de)tarifa)de)esgoto
! ! A!questão!principal!deste!tópico!da!ação!é!a!seguinte:!pode!a!ConcesC
sionária! de! serviço! público! de! esgotamento! sanitário,! ao! pretexto! de! prestar! esse!
serviço,!cobrar!tarifa!a!usuários!que!não!tenham!suas!residências! ligadas!à!!rede!de!
esgoto!que!opere!em!sistema!separador!absoluto?!
! ! Não.!A!resposta!é!negativa!quanto!aos!usuários!que!utilizem!soluções!
individuais,!como!a!fossa,!filtro!e!sumidouro,!quanto!para!os!demais!(a)!que!tenham!
seus! esgotos! lançados! na! rede! de! drenagem! ou! (b)! cujo! esgoto! da! residência! seja!
lançado!a!céu!aberto,!chegando!ou!não!a!uma!rede!de!drenagem.!
!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!11!DE!22!
! ! ! ! 3.1.3.1.)No)plano)estadual)
! ! De!acordo!com!o!Decreto!Estadual!n.!22.872,!de!28!de!dezembro!de!
1996,!quando!prédios!se!situarem!em!logradouros!desprovidos!de!qualquer!sistema!
de!esgoto!sanitário,!deverão!ter!suas! instalações! ligadas!a!dispositivo!eficiente! (art.!
8o).!Nas! zonas!desprovidas!de! redes!do! sistema! separador! absoluto,! todo!o!esgoto!
sanitário!deverá!ser!direta!ou! indiretamente,!encaminhado!a!um!dispositivo!de!traC
tamento!que!observe!a!legislação!ambiental!e!sanitária!em!vigor,!o!que!será!verificaC
do!mediante!prévio!licenciamento!do!Poder!Concedente!(art.!87).!
! ! Por! isso,! quanto! à!cobrança! de! tarifa,! determina! o! art.! 9o!do! RegulaC
mento!que! “[n]ão! será!devido!à!Concessionária!ou!Permissionária!o!pagamento!de!
tarifa!de!esgoto!quando!os!efluentes!prediais!forem!lançados!em!sumidouros,!valas!
de!infiltração,!valas!e!valões!de!terra!ainda!não!beneficiados!com!os!serviços!de!esgoC
tamento!sanitário,!observado!o!disposto!no!Capítulo!VII!do!Título!VI!e!no!§!3º!do!artiC
go!7º”!(art.!97,!§!1o).!Ao!contrário,!apenas!“[o]s!prédios!com!ligação!de!água!da!ConC
cessionária!ou!Permissionária!e/ou!situados!em!logradouros!dotados!de!sistema!púC
blico!de!esgotamento!estarão!sujeitos!ao!pagamento!da!respectiva!tarifa”!(art.!9o).!
! ! De!antemão,!portanto,!afastaCse!a!possibilidade!de!cobrança!de!tarifa!
para! usuários! com! soluções! ou! dispositivos! individuais! de! esgotamento! sanitário.!
Nesse!mesmo!sentido!veio!confirmar!o!art.!5o!da#Lei#n.#11.445,#de#05#de# janeiro#de#
2007$(“[n]ão$constitui$serviço$público$a$ação$de$saneamento$executada$por$meio$de$
soluções(individuais”).!
E! quando!o! esgoto! das! residências! chega! a!rede!de! drenagem!pluvial,! utilizada! em!sistema!único!ou!misto?!
! ! Porém,!dúvida!poderia! subsistir! sobre!se!o!“sistema!público!de!esgoC
tamento”!!a!que!se!refere!o!art.!9o!poderia!incluir!o!chamado!sistema!único!ou!misto.!
Nesse!caso,!em!havendo!ligação!entre!a!residência!do!usuário!e!a!rede!de!drenagem!
pluvial,!sendo!o!esgoto!para!ela!destinado,!seria!em!tese!possível!a!cobrança.!
! ! A! Jurisprudência! do! Tribunal! de! Justiça! do! Estado! do! Rio! de! Janeiro!
é!absolutamente! dominante! quando! conclui! no! sentido! da! impossibilidade! de! coC
brança,!mesmo! naquela! condição.! O! entendimento! que! prevalece! é!no! sentido! de!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!12!DE!22!
que!a!expressão!“sistema!público!de!esgotamento”!do!art.!9o!do!Regulamento,!para!
permitir!a! cobrança!de! tarifa,!deve! forçosamente!se! referir!à!existência!de! rede!de!
coleta!própria!(sistema!separador!absoluto),!que!se!diferencia!da!mera!existência!de!
rede!de!drenagem!pluvial.!Naquela!expressão!não!cabe!o! sistema!único!de!esgotaC
mento.!
! ! Nesse! sentido,! apenas! fazendo! menção! aos! acórdãos! proferidos! em!
2013,!cf.!CEDAE! v.! Da! Silva,! TJRJ! 0042720C61.2011.8.19.0205! 5a!CCível! (2013)! (“[o]!
artigo!7º,!§!3º,!do!Decreto!Estadual!nº!22.872/96!veda!o!uso!da! rede!pluvial! como!
parte! do! serviço! para! despejo! do! esgoto”);!CEDAE! v.! Da! Silva,! TJRJ! 0060494C
08.2009.8.19.0001! 18a!CCível! (2013);!Cond.! do! Edifício! Áries! v.! Os! Mesmos,! TJRJ!
0035676C94.2006.8.19.0001!16a!CCível!(2013)!(“[a]!Ré!não!pode!cobrar!pela!utilização!
das!Galerias!de!Águas!Pluviais!(GAP),!tendo!em!vista!que!as!mesmas!não!integram!o!
sistema!público!de!esgotamento!sanitário”);!Nascimento!e!outros!v.!Os!Mesmos,!TJRJ!
0331152C39.2010.8.19.0001!14a!CCível!(2013)!(“[e]ntretanto,!a!concessionária!admite!
que!a!coleta!e!o!transporte!dos!dejetos!provenientes!da!residência!do!autor!são!efeC
tuados!através!da!rede!de!águas!pluviais,! ...!razão!pela!qual!não!poderia!cobrar!por!
serviço! que! efetivamente! não! presta”);!CEDAE! v.! dos! Santos,! TJRJ! 0028404C
09.2012.8.19.0205! 10a!CCível! (2013)! (“[o]s! serviços! de! manutenção! de! galerias! de!
águas!pluviais]!não!se!adequam!ao!fato!gerador!legalmente!determinado!para!a!coC
brança!da!tarifa!de!esgoto.!Aplicação!do!artigo!9º!de!Decreto!22.872/96”);!Medina!v.!
Os! Mesmos,! TJRJ! 0056116C14.2006.8.19.0001! 8a!CCível! (2013)! (“[p]arecer! técnico!
dando! conta!de!que!o! serviço!de!esgoto! sanitário!não!é!prestado,!uma!vez!que!os!
efluentes!sanitários!do!imóvel!da!autora!são!despejados!in!natura!na!galeria!de!águas!
pluviais”);!CEDAE!v.!Barros,! TJRJ!0022419C58.2013.8.19.0000!6a!CCível! (2013)! (“a!hiC
pótese&excludente¶&a&cobrança&da&tarifa&de&esgoto&sanitário&é&exatamente#a#que#
se#verifica#nos#presentes#autos,#pois#os#dejetos#do#imóvel#da#Autora#são#despejados#
em#fossa#séptica#e,#em#seguida,#são#jogados#na#rede#de#águas#pluviais.”);!CEDAE!v.!Da!
Silva,!TJRJ!0141794C65.2004.8.19.0001!12a!CCível& (2013)& (“não&há& rede&de!coleta!de!
esgotos!no!logradouro!em!que!reside!a!autora,!tampouco!um!sistema!de!esgotamenC
to#sanitário,#sendo#os#efluentes#coletados#em#tubulação#interna#e#despejados#in#natuC
ra# na# galeria# de# águas# pluviais”);!Silva! v.! SAAE/BM,! TJRJ! ApCiv! 0018193C
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!13!DE!22!
23.2012.8.19.0007! 3a!CCível! (2013)! (“[n]ão! se! pode! confundir! rede! de! esgoto! e! de!
águas!pluviais,!pois!apenas!na!presença!da!primeira!que!se!torna!legítima!a!cobrança!
pelo! esgotamento! residencial.”);!CEDAE! v.! Fernandes,! TJRJ! AgInApCiv! 0036882C
06.2012.8.19.0205! 9a!CCível! (2013);CEDAE! v.! Da! Silva," TJRJ" ApCiv" 0023265C
09.2012.8.19.0001'16a'CCível'(2013)'(“[a]'utilização'oficial'da'galeria'de'águas'pluviC
ais$para$ lançamentos$de$esgotos$é$nociva,$não$só$ao$meio$ambiente,$mas$à$própria$
conservação+das+tubulações”);!Da!Silveira!e!outro!v.!Os!Mesmos,!TJRJ!ApCiv!0135425C
84.2006.8.19.0001!6a!CCível!(2013)!(“[o]!laudo!pericial!comprovou!que!o!esgoto!saniC
tário&é& lançado&do& imóvel&diretamente¶&a& rede&pública&GAP&–!Galeria'de'Águas'
Pluviais,!concluindo!que!não$existe$sistema$público$de$esgotamento,$razão$pela$qual$
o"valor"que"vem"sendo"cobrado"a"título"de"esgotamento"sanitário"se"mostra"indevido,"
o" que" revela" prática" abusiva”);!CEDAE! e! outro! v.! Os!Mesmos,! TJRJ! ApCiv! 0101786C
02.2011.8.19.0001! 18a!CCível! (2013);!Figueira! v.! CEDAE,! TJRJ! 0042720C
61.2011.8.19.0205! 5aCCível! (2013)! (“[o]! artigo! 7º,! §! 3º,! do! Decreto! Estadual! nº!
22.872/96!veda!o!uso!da!rede!pluvial!como!parte!do!serviço!para!despejo!do!esgoC
to”).!Em!sentido!contrário,!mas!sem!enfrentar!a!questão!sobre!se!essa!circunstância!
pode!ser!considerada!como!rede!pública!de!esgotamento!existente!ou!adequada,!nos!
termos!do!Decreto!Estadual!n.!22.872,!de!28!de!dezembro!de!1996,!da!Lei!n.!11.455,!
de!05!de! janeiro!de!2007,!e!da!natureza! jurídica!da!tarifa:!CEDAE!v.!Rodrigues,!TJRJ!
0051358C49.2012.8.19.0205! 15a!CCível! (2013);!CEDAE! v.! Sant’ana,! TJRJ! 0226414C
29.2012.8.19.0001! 10a!CCível! (2013);!Neto! e! outro! v.! Os! Mesmos,! TJRJ! ApCiv!
0016433C27.2012.8.19.0205!4a!CCível!(2013).!
! ! A!rigor,!não!seria!possível!outro!entendimento,!que!não!o!dominante,!
compatível!com!a!natureza!consensual,!de!contraprestação,!da!tarifa!e!do!serviço!que!
por!ela!é!remunerado.!Considerar!a!existência!de!rede!de!drenagem!como!sistema!de!
esgoto!e!cobrar!tarifa!de!esgoto!ao!usuário!que!possui!fossa!e!filtro!em!sua!residênC
cia,!ou!que!não! tem!seu!esgoto!diretamente!captado!por! rede!própria,!é!o!mesmo!
que!cobrar!por!um!serviço!não!prestado!ou!inadequado.!Um!que,!quando!existe!!(reC
des!de!drenagem),!sequer!é!produto!do!investimento!da!concessionária,!já!que!via!de!
regra!quem!instala!e!mantém!a!rede!de!drenagem!pluvial!são!os!municípios.!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!14!DE!22!
! ! Nesse!sentido,!CEDAE!v.!Cond.!Ed.!José!Fernando,!TJRJ!ApCiv!0319853C
31.2011.8.19.0001!19a!CCível! (2013)! (“[n]ão!se!pode!obrigar!o!consumidor!ao!pagaC
mento!de!serviço!não!utilizado,!e!sequer!disponibilizado.!2.!VerificaCse!dos!autos!que!
a! própria! ré! admite! despejar! o! esgoto! in! natura,! em! plena! rede! pública! pluviC
al”);!Ribeiro! v.! CEDAE,! TJRJ! ApCiv! 0037513C47.2012.8.19.0205! 3a!CCível! (2013)!
(“[c]omo!a!tarifa,!por!sua!natureza!contratual,!depende!da!efetiva!prestação!de!um!
serviço!público,!sua!cobrança,!no!caso!em!tela,!é!evidentemente!ilegal”).
! ! ! ! 3.1.3.2.)No)plano)nacional)
! ! Ainda!que!abstraindo!o!entendimento!dominante!do!TJRJ,!que!afasta!a!
possibilidade!de!se!considerar!o!uso!da!rede!de!drenagem!pluvial!em!sistema!único!
ou!misto!como!“coleta!de!esgoto”!a!ensejar!a!cobrança!de!tarifa,!a!legislação!nacional!
não!permitiria!outra!conclusão.!As!normas!gerais!contidas!na!Lei!Nacional!n.!11.445,!
de!05!de!janeiro,!e!seu!Decreto!regulamentador,!não!o!autorizariam.!É!que!o!art.!29,!
inciso!III,!daquela!Lei!dispõe!expressamente!que,!para!o!custeio!dos!serviços!de!maC
nejo!de!águas!pluviais!urbanas,!ao!contrário!dos!serviços!de!abastecimento!de!água!e!
esgotamento!sanitário,!só!é!possível!a!remuneração!por!meio!de!taxa!e!não!tarifa.!
! ! Ademais,) a) cobrança) por) pelo) serviço) público) de) manejo) das) águas)
pluviais! urbanas,! regulamentado! e! definido! em! seus! componentes! em! dispositivo!
distinto!do!que!se!refere!ao!serviço!de!esgotamento!sanitário!(arts.!15!e!9o!do!DecreC
to!n.!7.217,!de!21!de!junho!de!2010),!deve!levar!em!conta!fatores!distintos!dos!que!
podem! ser! considerados! para! a! cobrança! da! tarifa! de! esgoto.!O! art.! 36! da! Lei! n.!
11.455,! de! 05! de! janeiro! de! 2007,! estipula,! nesse$ sentido,$ que$ “[a]$ cobrança$ pela$
prestação*do*serviço*público*de*drenagem*e*manejo*de*águas*pluviais*urbanas*deve*
levar&em&conta,&em&cada&lote&urbano,&os&percentuais&de&impermeabilização&e&a&exisC
tência'de'dispositivos'de'amortecimento'ou'de'retenção'de'água'de'chuva,'...”!
! ! Com!a!entrada!em!vigor!daquela!Lei!Nacional,!o!Superior!Tribunal!de!
Justiça!mudou!o!entendimento!com!o!qual!vinha!decidindo!ser! ilegal!a!cobrança!de!
tarifa!de!esgoto!quanto!não!havia!tratamento,!mas!apenas!coleta.!Com!base!no!art.!
9o!do!Decreto!n.!n.!7.217,!de!21!de! junho!de!2010,!a!Corte!passou!a!entender!que!
representa! prestação! de! serviço! público! de! esgotamento! sanitário,! a! possibilitar! a!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!15!DE!22!
cobrança!de!tarifa,!uma!das!atividades!previstas!nos!incisos!I!a!IV!do!dispositivo!legal!
(coleta,!transporte,!tratamento,!ou!disposição!final).!Cf.!SAAE/BM!v.!Afonso!e!outros,!
STJ!Resp!1.313.680/RJ!1a!Turma!(2012).!!
! ! Ainda!assim,!a! Jurisprudência!do!TJRJ,!em!alguns!casos,!discordou!do!
entendimento!da!Corte!Superior,!ao!argumento!de!que!o!Decreto!n.!7.217,!de!21!de!
junho!de!2010,!teria!exorbitado!em!seu!art.!9o!o!poder!regulamentar,!já!que!a!Lei!n.!
11.455,!de!05!janeiro!de!2007,!em!nenhum!de!seus!dispositivos!teria!permitido!a!coC
brança!por!um!serviço!de!esgotamento!sanitário!ineficiente!–!como!aquele!que!não!
apresentasse! todos!os!componentes! relacionados!nos! incisos!do!art.!9o!do!Decreto.!
Cf.!Orcini!v.!SAAE/BM,!TJRJ!0011374C07.2011.8.19.0007!6a!CCível! (2013);!Siqueira!v.!
CEDAE,!TJRJ!0032243C42.2012.8.19.0205!6a!CCível!(2013).
! ! Ao!ver!do!Ministério!Público,!a!correta!aplicação!da!Lei!Nacional!se!deu!
pela!10a!Câmara!Cível!do!TJRJ,!em!acórdão!de!autoria!do!Desembargador!Garcez!NeC
to,! no! caso!CEDAE! v.! da! Silva,! ApCiv! 0037126C32.2012.8.19.0205! 10a!CCível! (2013).!
TratavaCse!de!recurso!em!ação!movida!por!pessoa!sujeita!a!cobrança!de!tarifa!de!esC
goto!por!Concessionária,!sendo!que!no!bairro!em!que!residia,!em!Campo!Grande,!o!
esgoto!era! coletado!por!galerias!de!águas!pluviais!e! tratamento,! configurada! como!
componente!de!sistema!único!ou!misto.!Mesmo!assim,!o!Tribunal!considerou!ilegítiC
ma!a!cobrança!da! tarifa,!por!entender!que!o! lançamento!de!esgoto!nas!galerias!de!
águas!pluviais!não!equivale,!para!os!fins!legais!e!tarifários,!a!coleta!de!esgoto.!O!funC
damento,!como!defendido!por!esta!inicial,!foi!o!sentido!estrito!da!expressão!“serviços!
de!esgotamento!sanitário”!do!art.!9o!do!Decreto!Estadual!n.!22.872,!de!28!de!dezemC
bro! de! 1996! –! não! cabendo! ali! a! idéia! de! sistema!misto! ou! único! de! esgotamento!
sanitário.! “É! impossível! confundir! rede! de! esgoto! com! galerias! de! águas! pluviais”!
(pág.!07).!
! ! Mas!o!que!faz!do!acórdão!referido!uma!decisão!rica!e!precisa!é!a!preoC
cupação!em!distinguir!a!hipótese!daquela!decidida!pelo!STJ,!com!base!em!seu!novo!
entendimento,!após!a!vigência!do!Decreto!n.!7.217,!de!21!de! junho!de!2010.!Sobre!
esse!ponto!específico,!afirmou!o!Desembargador!Garcez!Neto:!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!16!DE!22!
Distinguishing:"não"se"aplica"aqui"o"entendimento"no"REsp."1.313.680/RJ"(DJe!
29.6.2012),)da)1a)Turma)do)STJ,)no) sentido)da) legalidade)da)cobrança)pela)
prestação*parcial*do*serviço.*Isso*porque,*naquela*demanda,*a*rede*de*esgoC
to#foi#instalada#e#a#concessionária#realiza#a#coleta#e#o#transporte#dos#dejetos,#
não$ prestando,$ apenas,# o# tratamento# do# esgoto.# Neste# julgamento# não# há#
sequer& rede& coletora& de& esgoto.& Os& dejetos& são& lançados& nas& galerias& de&
águas&pluviais.!(id.!pág.!10).!
! ! E!não!poderia!ser!diferente,!já!que!a!própria!ementa!do!acórdão!profeC
rido!em!SAAE/BM!v.!Afonso!e!outros,!STJ!Resp!1.313.680/RJ!1a!Turma!(2012)!somenC
te!autoriza!a!cobrança!quando!uma!das!medidas!indicadas!no!Decreto!n.!7.217!21!de!
junho!de!2010!seja!precedida!de!“instalação!de!rede!de!esgoto”,!e!não!da!utilização!
de!drenagem!pluvial!(“[c]om!a!instalação!da!rede!de!esgoto!e!a!efetiva!realização!de!
uma!das!atividades!elencadas!no! ...!Decreto! ...!é! forçoso!reconhecer!que!há!efetiva!
prestação! do! serviço! de! esgotamento! sanitário,! apta! a! ensejar! a! cobrança! ora! em!
discussão”!–!grifos!acrescidos).!
! ! ! 3.1.4.)O)caso)dos)autos
! ! Na!hipótese!concreta!dos!autos,!a!ré!Águas!de!Juturnaíba!foi!autorizaC
da!pela!hoje!AGENERSA!e,!desde!2004,!passou!a!cobrar!cobrança!de!tarifa!de!esgoto!
camuflada!em!aumento!da!tarifa!de!água,!sem!informar!esse!fato!nos!boletos!de!coC
brança,! que! continuaram! –! como! continuam! –! a! registrar! a! cobrança! apenas! pelo!
serviço!de!fornecimento!de!água.
! ! Mas!indo!além,!as!evidências!indicam!que!a!ré!cobrou,!como!cobra!até!
hoje,!a!tarifa!embutida!de!esgoto!de!forma!indiscriminada!a!todos!os!usurários!com!
residências!(a)!ligadas!à!rede!de!esgoto;!(b)!ligadas!apenas!à!rede!de!drenagem!pluviC
al;!(c)!sem!ligação!com!rede!de!esgoto!e/ou!drenagem,!mas!com!soluções!individuais!
(fossa,! filtro! e! sumidouro)! e! (d)! sem! ligação! com! rede!de!esgoto!e/ou!drenagem!e!
sem!soluções!individuais.
! ! Ou!seja,!há!munícipes!da!Região!continuam!a!conviver!com!as!“línguas!
negras”!de!excrementos!pelas!ruas!onde!residem,!sem!que!saibam!que,!desde!2004,!
pagam! tarifa! por!um! serviço!que!nunca! lhes! foi! prestado.!Um!exemplo!da! falta!de!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!17!DE!22!
rede!drenagem!em!área!urbana!do!Município!de!São!Pedro!da!Aldeia!e!de!esgoto!em!
via!pública,!desaguando!sem!tratamento!na!Lagoa!de!Araruama,!é!o!que!consta!do!
filme! abaixo! (Fig.! 01).! Provavelmente,! todos! os! residentes! da! área! filmada! pagam!
tarifa!de!esgoto!embutida! (mas!não!declarada)!na!tarifa!de!água,!sem!saber.!Assim!
como,!potencialmente,!milhares!de!outras!pessoas!na!Região!dos!Lagos.
Fig.!01.!Filmagem!sobre!a!falta!de!rede!de!drenagem!e!esgoto!escoando!pelas!vias!públicas,!e!sendo!
despejado!na!Lagoa!de!Ararauama!em!http://youtu.be/oUFW6QXbPlM
! ! Ilegal!a!cobrança,!é!devida!a!restituição!em!dobro,!nos!termos!do!art.!
42,!parágrafo!único,!do!CDC,!assim!como!a!condenação!da!ré!pelo!dano!moral!coletiC
vo,! in! re! ipsa,! como! considera! a! jurisprudência! nessas! hipóteses.! Saldanha! v.!
SAAE/VR,!TJRJ!ApCiv!0022518C58.2012.8.19.0066!4a!CCível!(2013);!Ribeiro!v.!CEDAE,!
TJRJ!ApCiv!0037513C47.2012.8.19.0205!3a!CCível!(2013).!
! ) 3.2.)É)ilegal)consolidar)duas)tarifas)em)uma)única)conta,)sem)discrimiD) ) nar)o)valor)cobrado)por)cada)um)dos)serviços)
! ! É! direito! fundamental! do! consumidor,! segundo!o! CDC! “a! informação!
adequada! e! clara! sobre! os! diferentes! produtos! e!serviços,! com!especificação! correC
ta!de!quantidade,!características,!composição,!qualidade,!tributos!incidentes!e!preço,!
bem!como!sobre!os!riscos!que!apresentem”!(art.!6o,!inciso!III!–!grifos!acrescidos).!No!
mesmo!sentido,!quanto!à!oferta!de!produtos!ou!serviços,!“[a]!oferta!e!apresentação!
de!produtos!ou!serviços!devem!assegurar! informações!corretas,!claras,!precisas,!osC
tensivas! e! em! língua! portuguesa! sobre! suas! características,! qualidaC
des,!quantidade,!composição,!preço,! garantia,! prazos! de! validade! e! origem,! entre!
outros!dados,!...”!(art.!31!–!grifos!acrescidos).!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!18!DE!22!
! ! Para!o!Superior!Tribunal!de!Justiça,!“o!direto!à! informação!tem!como!
desígnio!promover!completo!esclarecimento!quanto!à!escolha!plenamente!conscienC
te!do!consumidor,!de!maneira!a!equilibrar!a!relação!de!vulnerabilidade!do!consumiC
dor,! colocandoCo! em!posição! de! segurança! na! negociação! de! consumo,! acerca! dos!
dados! relevantes! para! que! a! compra! do! produto! ou! serviço! ofertado! seja! feita! de!
maneira! consciente”.!Brasil! Telecom! S/A! v.! Os! Mesmos,! STJ! REsp! 976.8360RS!
1a!Seção!(2010).!
! ! Em!matéria!de!tarifa!de!água!ou!de!tarifa!de!esgoto,!ainda!que!se!perC
mita!a!cobrança!em!mesmo!boleto,!é!assegurado!aos!usuários!de!serviços!públicos!de!
saneamento!básico!o!“amplo!acesso!a!informações!sobre!os!serviços!prestados”!(Lei!
n.!11.455,!de!05!de!janeiro!de!2007,!art.!27,!inciso!I).!
! ! No!caso!dos!autos,!é!evidente!a!violação!das!normas! legais! indicadas!
pela!conduta!da!ré!Águas!de!Juturnaíba.!Ao!embutir!a!cobrança!da!tarifa!de!esgoto!na!
tarifa!de!água,!violaCse!o!dever!de!informação!sobre!a!especificação!correta!da!comC
posição! e! dos! preços! daquilo! pelo! quê! se! cobra:! serviços! distintos! (Doc.! 05! C!
http://bit.ly/contaaguas).!Pior!do!que!isso,!a!ré!induz!o!consumidor!ao!engano,!já!que!
em!seus!boletos!há!valor!zerado!de!tarifa!de!esgoto.!Sem!saber!que!desde!2004!paC
gam!pelo!suposto!serviço!de!esgotamento!sanitário,!os!usuários!recebem!boleto!de!
cobrança!apenas!com!o!valor!da!tarifa!de!água!e!o!valor!zerado!da!tarifa!de!esgoto!e,!
assim,!não!têm!as!condições!para,!nas!palavras!do!STJ,!alcançar!“o!completo!esclareC
cimento!quanto!à!escolha!plenamente!consciente!...!de!maneira!a!equilibrar!a!relação!
de!vulnerabilidade”.!Sem!falar!na!dificuldade!imposta!para!a!defesa!de!seus!direitos!–!
sem!saber!o!quanto!pagam!e!pelo!quê!pagam,!como!saber!que!a!verificação!daquilo!
que!é!(ou!não)!prestado!tem!uma!relevância!financeira!direta!em!suas!vidas?!!
! ! 3.3.)O)Termo)de)Ajustamento)de)Conduta)nunca)permitiu)o)desajusD) ) tamento)ilegal)da)conduta)
! ! O! TAC!é!um! instrumento!negocial,! criado!pela! Lei! n.! 7.347,! de!24!de!
julho!de!1985,!cuja!finalidade,!como!o!próprio!nome!diz,!é!acordar!a!forma!pela!qual!
o!compromitente!se!obriga!a!adequar!a!sua!conduta!aos!preceitos!legais.!É!evidente!e!
intuitivo,!assim,!que!o!TAC,!sob!pena!de!nulidade,!não!pode!permitir!uma!ilegalidade,!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!19!DE!22!
ou!a!consolidação!do!desajustamento!de!uma!conduta.!Em!algumas!hipóteses,!pode!
autorizar!o!funcionamento!de!uma!atividade!que!ainda!não!é!adequada,!por!um!praC
zo!necessário! à! sua! adequação,! desde!que!não!haja! fundamento! cautelar! para! sua!
interdição!–!como,!na!área!ambiental,!é!o!caso!do!risco!de!dano!à!saúde!ou!dano!exC
pressivo!ao!meio!ambiente!(art.!39!da!Lei!Estadual!n.!3.467,!de!14!de!2000).!Mas!de!
plano!se!afasta!a!possibilidade!de!o!TAC!permitir!a!consolidação!de!um!dano!ilícito,!
de!uma!conduta! ilegal,! não! reparada.! Em!hipótese! semelhante,!cf.!MPMG!v.!Neiva,!
STJ!REsp!1.221.426/MG!2a!Turma!(2011)!(declarando!a!nulidade!de!TAC!que!contém!
premissa!de!fato!equivocada).!
! ! No!caso!dos!autos,!não!há!nada!na!parte!dispositiva!do!TAC!(além!dos!
considerandos)!que!tenha!autorizado!a!cobrança!de!tarifa!de!esgoto!embutida!como!
aumento! de! tarifa! de! água! a! usuários! que! não! tivessem! suas! residências! ligadas! à!
rede!própria!de!esgoto.!O!TAC!sinaliza!que,!como!não!podia!deixar!de!ser,!há!um!beC
nefício!difuso!em!qualquer!ganho!ambiental!a!partir!de!maiores!níveis!de!saneamenC
to!básico.!E!se!concorda!em!seus!considerandos!na!implantação!provisória!e!progresC
siva!do!sistema!único!ou!misto!de!esgotamento!sanitário,!não!autoriza!que!o!custeio!
do!uso!e!manutenção!da!rede!de!drenagem,!por!exemplo,!se!dê!por!tarifa!e!não!taxa.!
Até!porque!seria!legal!se!o!fizesse.
! ! Pelo! contrário,! o! Ministério! Público! foi! cauteloso! em! incluir! no! TAC!
condição!que!ressalvou!o!seu!direito!(inalienável,!por!sinal)!de!questionar!a!tarifa!que!
viesse!ser!cobrada!a!partir!de!sua!celebração.!E!é!o!que!se!tornou!necessário!fazer,!
como!justifica!esta!inicial.!! !
! ! E,!por! fim,!apenas!para!argumentar,! ainda!que!o!TAC!de! fato! tivesse!
permitido!um! conduta! ilegal! –! a! qual,! repitaCse,! não! foi! por! ele! autorizada! –,! seria!
imprescindível!o!exercício!da!autotutela!dos!atos!praticados!pelo!Ministério!Público.!
No!caso,! com!o!necessário! recurso!ao! Judiciário,!permitindoCse!a!ampla!defesa!e!o!
contraditório!quanto!à!pretensão!de!declaração!de!nulidade!do!TAC.!Tudo!com!o!deC
vido!respeito!a!seus!signatários,!aos!quais!não!se!atribui!nesta!inicial!qualquer!suspeiC
ta!de!máCfé,!muito!pelo!contrário,!como!ora!demonstrado.!!!
!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!20!DE!22!
4.)CONCLUSÕES)
! ! Por!todo!o!exposto,!concluiCse!que:!
! ! a.!a!cobrança!do!reajuste!a!partir!de!2004!de,!no!mínimo,!42,49%!(Doc.!
06!–!http://bit.ly/tabelatarifa)!da!tarifa!de!água!cobrada!pela!ré!é!ilegal!porque:
a.1.! representa! custeio! de! tarifa! de! esgoto! embora! com! supressão!
dessa! informação!e!do!valor! respectivo!no!boleto!único!de! cobrança!
mensal!encaminhado!pela!ré!aos!usuários!do!serviço!de!água;!
a.2.!tem!sido!feita!a!usuários!do!serviço!de!água!cujas!residências!não!
possuem!ligação!com!a!rede!pública!de!esgoto!em!sistema!separador!
absoluto,!atingindo!as!residências!que:!
! a.2.1.!possua!solução!individual!de!fossa,!filtro!e!sumidouro;!
! a.2.2.!tenham!ligação!apenas!com!a!rede!de!drenagem!pluvial;!
! a.2.3.!não!tenham!solução!individual!ou!ligação!com!a!rede!de!
! drenagem!pluvial.!
b.! o! Termo!de!Ajustamento!de!Conduta! celebrado!entre!os! réus! e!o!
Ministério!Público!não!autorizou!as!condutas!descritas!nos!itens!a!e!b!
acima!–!já!que!se!o!fizesse,!seria!nulo!de!pleno!direito.!
5.)ANTECIPAÇÃO)DOS)EFEITOS)DA)TUTELA)
! ! A! demora! natural! do! processo!milita! em! desfavor! do! Autor.! E! nesse!
caso,!do!interesse!público!que!merece!ser!protegido:!o!direito!dos!consumidores!em!
não!sofrer!a!cobrança!ilegal!por!tarifa!de!esgoto!mascarada!na!conta!de!água.!Sem!a!
antecipação!dos!efeitos!da!tutela,!os!usuários!continuarão!sem!saber!pelo!que!efetiC
vamente!pagam;!permanecerão!sujeitos!a!cortes!no!fornecimento!de!água,!ainda!que!
deixem!de!pagar!o!valor!referente!à!tarifa!de!esgoto,!sem!que!recebam!qualquer!serC
viço!dessa!natureza.!
! ! Assim,!diante!dos! fundamentos! jurídicos!acima! indicados!e!do!perigo!
da!demora!descrito,!o!Ministério!Público!requer!seja,!nos!termos!do!art.!273!do!CódiC
go! de! Processo! Civil,! deferida!medida! liminar! de! antecipação! dos! efeitos! da! tutela!
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!21!DE!22!
para,! imediatamente!e!até!o! trânsito!em! julgado!do!pedido!que!espera!ver! julgado!
procedente,!sob!pena!de!multa!diária!de!R$!100.000,00!(cem!mil!reais),!sem!prejuízo!
das!conseqüências!pela!prática!do!crime!de!desobediência!e!de!ato!de!improbidade!
administrativa:!
a.!determinar!a!imediata!redução!das!tarifa!de!água!(na!verdade,!com!
a!tarifa!de!esgoto!embutida)!em!no!mínimo!42,49%,!referente!aos!reaC
justes!aplicados!desde!2004!a!2013,!para!o!custeio!do!sistema!de!esgoC
to;!
b.!a!imediata!discriminação!nos!boletos!de!cobrança!referente!aos!vaC
lores!pertinentes!aos!serviços!de!água!e!de!esgoto,!separadamente;!
c.!a!apresentação,!nos!próximos!5!(cinco)!boletos!de!cobrança!mensal,!
da!relação!de!valores!pagos!por!cada!usuário!a!título!de!serviço!de!esC
goto,!desde!2004,!até!o!presente;!
d.!a!proibição!de!autorização!de!cobrança!e/ou!cobrança!de!qualquer!
valor!a!título!de!serviço!de!esgoto,!na!proporção!do!reajuste!do!item!a!
ou!de!qualquer!outro!aumento!ou!reajuste,!passado,!presente!ou!futuC
ro,!a!usuários!que!não!tenham!suas!residências!ligadas!à!rede!pública!
de!esgotamento!sanitário!que!opere!em!sistema!separador!absoluto.!
6.)PEDIDOS)
! ! Ao!final,!espera!o!Ministério!Público!sejam!os!pedidos!julgados!proceC
dentes!para:!
a.! confirmar! ou! determinar! em! definitivo! as! medidas! requeridas! no!
item!5,!itens!a!a!d!desta!inicial;!
b.!!condenar!os!réus!à!devolução!em!dobro!dos!valores!cobrados!e!paC
gos!pelos!usuários,!nas!situações!descritas!nas!alíneas!a!e!d!do!item!5!
desta!inicial;!
c.!condenar!dos!réus!em!compensar!o!dano!moral!sofrido!com!as!conC
dutas!ilegais!descritas!nos!itens!a!a!d!do!item!5!desta!inicial,!no!valor!
de!R$!3.000,00!por!usuário.
!!
!AÇÃO!CIVIL!PÚBLICA:!MPRJ!V.!ÁGUAS!DE!JUTURNAÍBA!E!OUTROS,!!!VCÍVEL!ARA!(2013)!PÁGINA!22!DE!22!
d.!a!declarar!que!o!TAC! firmado!entre!o!Ministério!Público!e!os! réus!
não!autoriza!as!condutas!resumidas!no!capítulo!4!desta!inicial,!ou!que,!
subsidiariamente,!por!têClas!autorizadas,!na!medida!em!(ad!argumenC
tadum)!o!tenha!feito,!é!nulo!de!pleno!direito;
e.!declarar!nulas! todas!as!deliberações!do!Poder!Concedente!e!da! ré!
AGENERSA!que!tenham!autorizado!reajuste!e!cobrança!de!tarifa!pela!
ré!Águas!de!Juturnaíba!conforme!descrito!na!alínea!d!do!item!5!desta!
inicial.!
! ! Por!fim,!o!Ministério!Público!informa!o!endereço!constante!da!primeiC
ra! folha! desta! inicial,! para! o! recebimento! das! intimações! pessoais! deste! processo;!
protesta!pela!produção!de!todas!as!provas!admitidas;!requer,!em!especial,!desde!já,!a!
inversão!do!ônus!da!prova;!e!dá!à!causa!o!valor!de!R$!1.000.000,00!(um!milhão!de!
reais).!Requer,!outrossim,!a!publicação!do!edital!a!que!se!refere!o!art.!94!do!Código!
de!Defesa!do!Consumidor.!!
! ! Registra,!por!fim,!que!o!Inquérito!Civil!n.!010/099!terá!prosseguimento!
para!apurar!os!efeitos!ambientais!da!implantação!do!sistema!misto!de!esgotamento!
sanitário,!sua!adequação,!e!o!planejamento!existente!para!as!futuras!medidas!voltaC
das!à!proteção!ambiental!da!Lagoa!de!Araruama!e!para!a!prestação!integral!do!serviC
ço!adequado!de!saneamento.!E!que,!ainda,!extraiu!cópia!dos!autos,!encaminhandoCas!
à!Promotoria!de!Justiça!com!atribuição!criminal,!para!as!medidas!que!entender!cabíC
veis!diante!da!possível!prática!do!crime!previsto!no!art.!66!do!Código!de!Defesa!do!
Consumidor.!
!
Araruama,!09!de!julho!de!2013.!
!
DANIEL)LIMA)RIBEIRO)Promotor!de!Justiça!
!
!