ACIDENTE DE TRABALHO Palestra.ppt

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SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA

E MEDICINA DO TRABALHODra. Shirley J. S. Palmeira

Ademar da Costa Santos Elizabete Vieira de Sousa

INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO

LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

• 1919 – PRIMEIRA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL.

• 1934 – SEGUNDA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO.• 1943 – SURGE A CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO

TRABALHO.• 1944 – SURGE A TERCEIRA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO• 1953 – PORTARIA Nº 155 REGULAMENTA A ATUAÇÃO DA CIPA

NO BRASIL.• 1977 – LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO, ART. 163, TORNA

OBRIGATÓRIO A CIPA EM TODAS AS EMPRESAS.

LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

• CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CAPÍTULO “V”

• NR - NORMAS REGULAMENTADORAS.• NR 01 - Disposições Gerais• NR 02 - Inspeção Prévia• NR 03 – Embargo ou Interdição• NR 04 – SESMT• NR 05 – CIPA• NR 06 – EPI• NR 07 – PCMSO• NR 08 – Edificações• NR 09 – PPRA• NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 – Transporte, Mov., Armazenagem e Man. de Materiais.NR 12 – Máquinas e Equipamentos.NR 13 – Cldeiras e Vasos de PressãoNR 14 – FornosNR 15 – Atividades de Operações InsalubresNR 16 – Atividades de Operações PerigosasNR 17 – ErgonomiaNR 18 – Cond. E Meio Ambiente de Trabalho na Ind. Da ConstruçãoNR 19 – ExplosivosNR 20 – Líquidos Combustíveis e InflamáveisNR 21 – Trabalho a Céu AbertoNR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na MineraçãoNR 23 – Proteção Contra IncêndiosNR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de TrabalhoNR 25 – Resíduos IndustriaisNR 26 – Sinalização de SegurançaNR 27 – Registro Profissional do Tec. De Seg. do Trabalho no MTE.NR 28 – Fiscalização e PenalidadesNR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho AquaviárioNR 31 – Segurança e Saúde do Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.

NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS – NRRs

NRR 01 – Disposições GeraisNRR 02 – Serv. Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATRNRR 03 – CIPATRNRR 04 – Equipamento de Proteção Individual – EPINRR 05 – Produtos Químicos

FUNÇÃO DO SESMTPrevenir a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da adoção

de práticas seguras de trabalho no desenvolvimento de suas atividades

laborativas.

OBJETIVO Prevenir acidentes e doenças decorrentes

do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção

da saúde do trabalhador

PROGRAMA DE SEGURANÇA

RESPONSABILIDADES

DIREÇÃO SESMT CHEFIAS

CIPA FUNCIONÁRIOS

APOIAR MORAL E FINANCEIRAMENTE O

PROGRAMA DE SEGURANÇA

ADMINISTRAR OS PROGRAMAS DE

SEGURANÇA

EXECUTAR PROGRAMAS DE SEGURANÇA E

IDENTIFICAR AS CONDIÇÕES INSEGURAS

AUXILIAR AS CHEFIAS E

COLABORAR COM O SESMT

CUMPRIR AS NORMAS DE SEGURANÇA

CLT

É AQUELE QUE OCORRE PELO EXERCÍCIODO TRABALHO, A SERVIÇO DA EMPRESA,

PROVOCANDO LESÃO CORPORAL, PERTUBAÇÃOFUNCIONAL, DOENÇAS QUE CAUSE A MORTE, OU

PERDA OU REDUÇÃO, PERMANENTE OUTEMPORÁRIA PARA O TRABALHO.

É AQUELE QUE OCORRE PELO EXERCÍCIODO TRABALHO, A SERVIÇO DA EMPRESA,

PROVOCANDO LESÃO CORPORAL, PERTUBAÇÃOFUNCIONAL, DOENÇAS QUE CAUSE A MORTE, OU

PERDA OU REDUÇÃO, PERMANENTE OUTEMPORÁRIA PARA O TRABALHO.

O QUE É ?

PREVENÇÃO

• TREINAMENTO• Conhecimento de práticas seguras,• Reconhecer os riscos e perigos existentes,• Habilidade para evitar os acidentes,• Estabelecer normas de procedimentos por escrito,• Manter reciclagens periódicas,• Interação da CIPA na questão.

MOTIVAÇÃO

• Prêmios por produtividade,• Participação de lucros,• Bolsas de estudos para trabalhadores e dependentes,• Incentivar sugestões e idéias,• Oferecer boas condições de trabalho,• Reforçar a auto estima do funcionário,• Saber ouvir,• Elogiar um trabalho bem feito,• Salário compatível com a função.

São considerados acidentes do trabalho, os acidentes acorridos durante o horário de

trabalho e no local de trabalho em conseqüência de:

São considerados acidentes do trabalho, os acidentes acorridos durante o horário de

trabalho e no local de trabalho em conseqüência de:

Agressão física; Ato de sabotagem; Brincadeiras; Conflitos; Ato de imprudência; Negligência ou imperícia; Desabamento, inundação, incêndio, etc.

OS ACIDENTES OCORRIDOS FORA DO LOCAL TRABALHO:

Quando o empregado estiver exercendo ordem o realizando serviço sob mando do empregador;

Em viagem a serviços da empresa;

No percurso de casa para o trabalho ou vice e versa;

Nos períodos destinados às refeições ou descanso e outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho, ou durante este.

ACIDENTE SEM AFASTAMENTO

É aquele que não impossibilita ao acidentado retornar às suas atividades no mesmo dia, ou no dia

subseqüente de trabalho.

ACIDENTE COM AFASTAMENTO

É aquele que resulta em incapacidade temporária, incapacitação permanente ou morte

do acidentado.

INCIDENTE

Evento não planejado que tem o potencial

de causar acidentes.

Suas causas devem ser investigadas

DOENÇA DO TRABALHO

É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em

que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que

constante da relação anteriormente mencionada.

DOENÇAS PROFISSIONAIS• Quando são consideradas acidentes de

trabalho?• São aquelas produzidas ou desencadeadas pelo

exercício do trabalho peculiares a uma determinada atividade:

• Exemplo:• Pneumoconiose; • Siderose;• Saturnismo;• Silicose.

CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHOCAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

ATOS INSEGUROS: São originados de erros conscientes do trabalhador que se acidenta, ou

provoca acidentes de trabalho.

Exemplo:- Agir sem permissão;- Brincadeiras no local de trabalho;- Danificar dispositivos de segurança sabendo da sua necessidade;- Dirigir perigosamente;- Não usar o EPI;- Não cumprir as normas de segurança.

FATOR PESSOAL DE INSERGURANÇAFATOR PESSOAL DE INSERGURANÇA

A)ERROS INCONSCIENTES DO ACIDENTADO, OU SEJA QUANDO ELE NÃO SABE OU NÃO PERCEBE QUE ESTÁ ERRANDO.

- Distração- Esquecimento- Falta de conhecimento

B) FALHAS ORGÂNICAS DO ACIDENTADO.

- Desmaios

- Cãibras

- Ataque epilético

CONDIÇÕES INSEGURASCONDIÇÕES INSEGURASSão aquelas que, presentes no ambiente de

trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos

equipamentos.

São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador

e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.

Na construção e instalações em que se localiza a empresa: as áreas insuficientes, pisos irregulares,

excesso de ruído, falta de ordem e limpeza, instalações elétricas impróprias e falta de

sinalização.

No maquinário: localização imprópria das máquinas, falta de proteção em partes móveis e pontos de

agarramento e etc.

Na proteção do trabalhador: proteção insuficiente ou totalmente ausente, roupas não

apropriadas, calçados impróprios, etc.

Exemplos de pontos de agarramento:

CilindrosPoliasCorreiasCorrentesPartes sobressalentesEngrenagens

EXEMPLOS:EXEMPLOS:Partes que poderão ser agarradas:

– Cabelos soltos e compridos;– Roupas soltas e desabotoadas;– Enfeites no local de trabalho;– Colares e adereços;– Brincos exagerados;– Relógios;– Pulseiras;– Aneis, etc;

COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

• Deve ser preenchido quando ocorrer qualquer tipo de acidente de trabalho com afastamento.

• O acidente de trabalho deverá ser comunicado à empresa imediatamente, quando possível pelo acidentado.

• A CAT deve ser emitida pela empresa do acidentado em eté 24 horas úteis após o acidente.

• Em caso de morte, a mesma deve ser emitida imediatamente, além de ser comunicado a autoridade Policial.

OBRIGATORIEDADE

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente

do trabalho ou doença profissional deverá ser

comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso

de omissão.

COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu

empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de

morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de ser penalizada

na forma do artigo 109 do Decreto Nº 2.173/97.

Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante a

emissão CAT, as seguintes ocorrências em 06 vias.

Acidente do Trabalho, Típico ou de Trajeto, ou Doença

Profissional ou do Trabalho;

Reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou

doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS

Falecimento decorrente de acidente ou doença

profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da

CAT inicial

CAT Inicial

CAT Reabertura

CAT comunicação

de óbito

PROIBIÇÕES RELATIVAS A SEGURANÇA DO TRABALHO

• Trabalhar sem EPI adequado a atividade;

• Executar tarefas sem ser habilitado para tal;

• Improvisar material ou ferramenta inadequadamente;

• Circula em local fora do seu setor sem autorização;

• Alterar o funcionamento de máquinas e equipamentos;

• Bloquear acesso aos equipamentos de combate a incêndios;

• Não zelar pela ordem e limpeza do ambiente de trabalho;

• Utilizar bebidas alcoólicas e drogas durante o expediente;

• Fumar ou fazer fogo em locais proibidos;

• Promover brincadeiras ou exibicionismo durante o trabalho;

• Desobedecer as normas de segurança da empresa;

E com ela também batemos e acariciamos...etc.