Acidente ambiental com navio vicuña

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ACIDENTE AMBIENTAL COM NAVIO VICUÑA-

BAÍA DE PARANAGUÁ

Aluna: Vaniria Lima

Este Relatório apresenta o resumo da situação dos trabalhos de limpeza de áreas contaminadas por derramamento de óleo, na baía de Paranaguá e adjacências, no período de 15 de novembro de 2004 a 14 de dezembro de 2005, em decorrência da explosão do navio Vicuña, de propriedade da Sociedad Navieira ULTRAGAS (Chile), ocorrido em 15 de novembro de 2004.

Introdução:

DESCRIÇÃO DO ACIDENTE: O acidente ocorreu às 19:45 h do dia 15 de novembro de 2004, decorrente de duas explosões a bordo do Navio Vicuña, atracado no terminal privado da empresa Cattalini Terminais Marítimos, na cidade de Paranaguá/PR, em operação de descarga de metanol. A explosão provocou a ocorrência de um incêndio sobre o navio e na superfície das águas da baía no entorno do navio, além do derramamento de grande quantidade de óleo.

SUBSTÂNCIAS ENVOLVIDAS: METANOL

Propriedades físico-químicas:• Fórmula química: CH3OH• Densidade relativa: 0,792• Ponto de ebulição: 64,5 ºC a 760 mmHg• Ponto de fusão: - 97,8 ºC• Ponto de fulgor: 11 ºC• Temperatura de autoignição: 385 ºC• Produto incompatível com oxidantes, ácidos e bases fortes.

Informações toxicológicas:Toxicidade aguda:DL50: 5,6 – 13,0 g/kg (pele para ratos);DL50: 20ml/kg (pele para coelhos).

Informações ecológicas:O metanol é facilmente bio degradado na água, decompondo-se em formaldeído e ácido fórmico, podendo causar sérios efeitos na vida aquática. Sua combustão libera gases tóxicos, principalmente formaldeído e monóxido de carbono.

ÓLEO COMBUSTÍVEL (MF - 180)

Características físico-químicas:- Ponto de fulgor: 61,0 ºC- Ponto de fluidez: 30,0 ºC- Densidade a 20 ºC: 0,9878- Viscosidade: 180 cSt (mm2/s) a 50 ºC- Teor de enxofre (máximo): 4,5%- Teor de vanádio (máximo): 200 mg/kg

Informações toxicológicas:Toxicidade aguda: DL50 > 3,0 g/kg (pele para coelhos);DL50 > 5,0 g/kg (dose oral para ratos).

Informações ecológicas:É um produto que sofre poucas perdas por evaporação (apenas 5 a 10% do total após uma semana), tem poucas frações solúveis em água, apresenta potencial elevado de bio-acumulação e maior potencial para toxicidade crônica, embora alguns de seus componentes não sejam biodisponíveis. Da mesma forma, tende a persistir por mais tempo nos sedimentos ou substratos biológicos. Suas taxas de degradação são muito lentas, podendo causar impactos severos a aves e mamíferos, por ingestão ou revestimento.

ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (MDO)

Características físico-químicas:-Ponto de fulgor: 60,0 ºC- Ponto de fluidez: não consta.- Densidade: 0,82 – 0,88 a 20 ºC/4 ºC- Viscosidade: 1,6 – 6,0 cSt a 40 ºC- Temperatura de decomposição: 400 ºC- Teor de enxofre (máximo): 1,0%

Informações toxicológicas:Toxicidade aguda: DL50 > 5,0 g/kg ( pele para coelhos);DL50 > 5,0 g/kg (dose oral para ratos).

Informações ecológicas:É um produto moderadamente volátil, deixando até um terço de seuvolume sob a forma de resíduos após uma semana e apresentandopotencial para impactos sublitorais (por dissolução, mistura e adesão a sedimentos). Pode formar um filme sobre a superfície da água, sendo moderadamente tóxico para os organismos aquáticos. Vazamentos e derramamentos podem causar mortalidade dos organismos aquáticos e prejudicar a vida selvagem, particularmente as aves.

Penalidades Administrativas:

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras

jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 70. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 2º:

Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la .

DECRETO N° 3179,DE 21 DE SETEMBRO DE 1999Art. 1º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação. Art. 2º As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I advertência; II multa simples; III multa diária; Art.3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: I advertido, por irregularidades, que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou pela Capitania dos Portos do Comando da Marinha; II opuser embaraço à fiscalização dos órgãos doSISNAMA ou da Capitania dos Portos do Comando da Marinha. Art.5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo, até a sua efetiva cessação ou regularização da situação mediante a celebração, pelo infrator, de termo de compromisso de reparação de dano.

DECRETO N° 3179,DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Art. 41. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), ou multa diária. V lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou Regulamentos; e VI deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade Competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Ações:

Diante das dimensões do acidente, 8.822 ações individuais, promovidas Pelos pescadores, foram ajuizadas contra a Sociedade Naviera Ultragas Ltda., por aqueles que se sentiram prejudicados ante as consequências do acidente.

MULTA ATUADA:

• CATALLINI - valor R$ 50.000.000,00 - IAP; • ULTRAGAS- valor R$ 50.000.000,00 – IBAMA; • APPA - valor R$ 1.000.000,00 – IBAMA;

Obrigado pela sua atenção !