ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA DE IMÓVEIS - execucoes.net · Na concretização do registo de penhora...

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ACÇÃO EXECUTIVAPENHORA DE IMÓVEIS

Armando A Oliveira – Agente de Execução

Parecendo, à primeira vista, uma forma simples deassegurar o pagamento do crédito, há que ter emconsideração que a penhora de imóvel acaba porgerar um número muito significativo de actosinternos e externos, relevando, quanto a estesúltimos a afixação do edital de penhora e tomadade posse do imóvel.

Na concretização do registo de penhora de imóvel o AE deverá estar munido de alguns elementos:

- Caderneta predial;

- Busca com valor de informação quanto à descrição predial e inscrição;

- Prova de legitimidade;

- Número de identificação fiscal de exequente(s) e executados(s)

- Estado civil de exequente e executados (e no caso de casados a identificação dos Cônjuges)

Podem ser vários os factores que podem influenciar na escolha doimóvel a penhora, que se passam a referir:

- Imóvel cujo valor seja mais adequado à quantia exequenda vsimóvel com valor francamente superior à divida;

- Imóvel sem ónus vs imóvel com ónus (hipoteca, etc);- Prédio arrendado ou devoluto vs casa de morada de família;- Prédio urbano vs prédio rústico;- Prédio em plena propriedade vs prédios em compropriedade ou

figuras parcelares;- Prédios bem identificados vs prédios cuja identificação se mostra

incompleta (não descritos, áreas erradas, etc)- Prédio registados a favor do executado vs prédios registados a

favor de 3º

Aceder ao site www.predialonline.pte escolher a opção Registos Online �Criar

Autentique-se através do certificado digital.

Insira os dados que se

encontrem em falta

(morada, código postale morada

Adicionar o documento de

identificação do AE. Este

documento é obtido noGPESE, devendo ser

gravado temporariamentenuma pasta ou ambiente

de trabalho do s/

computador.

Escolha o acto que

pretende registar (no caso

penhora) e indique comodata do acto a data do

próprio dia.

Depois terá que

adicionar o imóvel no

local indicado +

Indique o distrito,

concelho, freguesia, nº

da descrição predial efracção autónomas (se

for o caso)

Se o prédio estiver

registada ainda em

livro ou se for nãodescrito terá que

escolher as opçõescorrespondentes

Este é aspecto da

página depois de

adicionado o imóvel

Este ecrã mostra que o

pedido de penhora está

lançado bem assim oacto e prédio sobre o

qual vai ser registado

Não há necessidade de

identificar os sujeitos,

poderá fazer no quadroseguinte

Em informações

complementares

escolha a opção de“não enquadrado”, ou

seja, que não há lugar aqualquer tipo de

isenção

No campo final (declarações complementares),

identifique o nome do AE, o processo e tribunal, a

quantia exequenda e ainda os exequentes e oexecutado cujo bem se está a penhorar.

Atenção que no caso de pessoas singulares terá que

identificar o estado civil, e no caso de ser casado o

nome do cônjuge e regime de casamento. Os nif’s, nãosem obrigatórios, são aconselháveis, pelo que se não

souber o nif de algum dos intervenientes informe queeste é desconhecido.

O registo está pronto a

ser submetido. Antes de

o fazer verifique no“ver resumo” se o

pedido está correcto.

Escolha o meio de

pagamento

O registo foi já

submetido mas não

apresentado. Aapresentação só vai

ocorrer após opagamento

Abra o comprovativo do

pedido e grave no

computador

Segundos depois de

submeter o pedido vai

receber um email com aguia de pagamento.

Grave a guia no seu

computador

No gpese vai gerar um

documento que permite

documentar no processoa elaboração do pedido

de registo bem assimnotificar o exequente.

Escolha o modeloPenhoras, Imóveis –

Oficio a remeter registo

Elabore um texto (que poderá gravar como

modelo)

Neste exemplo optou-se por notificar o

exequente para proceder ao pagamento dareferência multibanco constante do registo.

Adicione os anexos em pdf que gravou no

seu computador (comprovativo do pedido e

guia de pagamento)

Depois de pagar o registo vai receber um

email com a informação do número da

apresentação e conservatória. Poucos dias

depois vai receber um email com o código da

certidão permanente , ou seja, após ter sido

lavrado o registo.

Por força do 886ºA do CPC o valor de base

dos bens imóveis é igual ao seu valor

patrimonial tributário, nos termos de

avaliação efectuada há menos de

três anos, ou igual ao seu valor de mercado,

nos restantes casos.

Assim, não havendo avaliação nos termos do

CIMI, há possibilidade de – nos prédios

urbanos, de obter simulação do valor

patrimonial tributário.

Para tal temos antes de mais de obter a

caderneta predial

Aceda ao site www.portaldasfinancas.gov.pt

e escolha a opção Consulta – Outras

Entidades, Por prédio e proprietário

Insira a freguesia, natureza,

artigo, fracção e nif do

executado (ou titular do

prédio)

Imprima a

caderneta ou

guarde no seu

computador.

Àrea total do prédio Área bruta

privativaÁrea bruta dependente

Ano de inscrição

Permilagem da fracção

Para a avaliação de

uma fracção autónoma

vamos precisar dos

dados aqui indicados

No site

www.portaldasfina

ncas.gov.pt, escolha

a opção Simular e

depois “Avaliação

de Prédio Urbano”

O primeiro paço é

identificar a

localização do

imóvel para obter

os dados de

zonamento.

Escreva o nome da

rua seguido de

virgula e depois a

localidade.

Tratando-se de uma

habitação escolha

na linha da frente

“simular”

Este ecrã permite-

lhe introduzir os

dados para

simulação

Introduza os dados

que anteriormente

obteve.

Neste caso a

avaliação resulta no

valor de 65.100,00

Euros

Copie o texto ou

imprima para PDF

No GPESE escolha a

opção para gerar

um auto de penhora

editável. Identifique

o imóvel penhorado

Nas observações

faça constar tudo

quanto se mostre

conveniente tal

como: Existência

de penhora

anterior, ónus, a

informação de

que o valor foi

apurado com

base no CIMI e

ainda a

constituição do

fiel depositário

(sempre que seja

este o executado)

Se o executado não

vai ser constituído

fiel depositário faça

indicação de que

este deverá proceder

à entrega das

chaves no prazo de

10 dias

Adicione ao auto de

penhora, como

anexo, a certidão

predial e a

avaliação ou a

caderneta

Atenção, após a

penhora terá que

afixar no imóvel o

edital de penhora.

Sempre que não

seja casa de

habitação do

executado, o AE

deverá tomar posse

do prédio.

Se o prédio estiver

arrendado será o

arrendatário

constituído fiel

depositário,

notificando-se este

simultaneamente

para a penhora de

crédito (rendas)

Identificação do Imóvel

Registo da penhora

Avaliação Auto de penhora

Citação / notificação de executado

Citação / notificação de

executado e para entregar chaves

Execução Susta por penhora anterior

Notificação 871º

É residência do executado

Citação / notificação de executado

Edital de imóvel penhorado /

tomada de posse

Edital de imóvel penhorado

Edital de imóvel penhorado

Arrendatário ?

Terceiro com direito real ?

Constituído fiel depositário e citado para

reclamar créditos

Penhora de créditos