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ÍNDICE
Páginas
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Índice
INTRODUÇÃO 3
CAPITULO I – USF, EQUIPA, ÁREA DE INFLUÊNCIA E POPULAÇÃO
ALVO
4
1. IDENTIFICAÇÃO DA USF
1.1.Logotipo da Unidade de Saúde Familiar
4
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2.IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ………………………… 4
2.1.Médicos…………………………………………………………………. 4
2.2.Enfermeiras…………………………………………………………… 6
2.3.Assistentes Técnicos………………………………………………… 8
3.CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA………………….. 10
CAPÍTULO II MISSÃO, VISÃO E VALORES……………………………….. 11
CAPÍTULO lII ESTRUTURA ORGÂNICA e SEU FUNCONAMENTO…… 12
1. ESTRUTURA ORGÂNICA 12
1.1. Conselho Geral……………………………………………………. 12
1.2. Coordenador da USF 13
1.3. Conselho Técnico 14
1.4. Outros Orgãos de apoio 14
1.5. Responsáveis por programa de saúde 17
2. ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO
INTERDISCIPLINAR
18
2.1.Definição do modelo equipa multidisciplinar 18
2.2.Gestão interna da USF por objectivos 18
2.3.Regras de articulação interna e de comunicação 18
2.4.Gestão da informação 19
2.5.Plano de Férias 19
2.6. Mudança de Médico 20
2.7. Exclusão de elementos da USF 20
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3 ÁREAS ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS 21
3.1. Grupo Médico 21
3.2. Grupo de Enfermagem 21
3.3 Grupo Administrativo 22
4. Gestão de rotinas e procedimentos administrativos 22
CAPITULO IV – COMPROMISSO ASSISTENCIAL 23
1.Horário de Funcionamento e Cobertura Assistencial 23
2.Definição da oferta de serviços 23
2.1 Carteira Básica de Serviços……………………………………. 23
2.2 Consulta não presencial ………………………………………..
2.3 Atendimento telefónico………………………………………….
2.4 Gestão da lista de inscritos……………………………………..
2.5 Alternativas assistenciais……………………………………….
3 Marcação de consultas, acolhimento e orientação dos utentes
3.1 Marcação de consultas……………………………………………
3.2 Acolhimento e orientação dos utentes na USF ………..
4 Continuidade e integração dos cuidados na USF e no domicilio .
4.1 Horários de trabalho ………………………………………….
4.2 Intersubstituição ………………………………………………….
4.3 Serviços mínimos…………………………………………………
5 Sistema de renovação de prescrição ……………………………….
5.1 Receituário ………………………………………………………
5.2 Meios Complementares de diagnóstico e terapêutica ………
6 Comunicação com os utentes ……………………………………
7 Prestação de contas ………………………………………………….
8 Processo de registo e tratamento de sugestões/reclamações…
9 Critérios de prioridade no atendimento domiciliário……………..
Capítulo V – FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
1. Desenvolvimento profissional e contínuo ………………………….
2. Formação pré e pós graduada ……………………………………..
3. Investigação em Cuidados de Saúde Primários………………………
4. Compromisso para a qualidade…………………………………………
Capítulo VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS……………….
1. Inibições decorrentes do compromisso assistencial da USF ……….
2. Dúvidas e omissões……………………………………………………….
3. Subscrição do Regulamento por todos os seus profissionais……….
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INTRODUÇÃO
O presente Regulamento Interno, visa definir o funcionamento da USF Lavradio.
Pretendem-se integrar neste RI as orientações, normas e procedimentos em vigor na
Administração Pública, nos Cuidados de Saúde Primários e USF (s).
Construído pela equipa multidisciplinar, foi revisto e aprovado em reunião do Conselho
Geral em 18 de Junho de 2010.
Válido por três anos a contar da data de aprovação, não é imutável, podendo sofrer
alterações sempre que seja justificável e definido em conselho geral, ou nova
legislação o justifique.
Publicitado e disponível para consulta na USF, entregue a todos os profissionais da
USF, foi ainda enviada cópia à direcção do ACES Arco Ribeirinho, à ERA LVT e
Missão de Cuidados de Saúde Primários.
CAPITULO I
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USF, EQUIPA, ÁREA DE INFLUÊNCIA E POPULAÇÃO ALVO
1.IDENTIFICAÇÃO DA USF
Unidade de Saúde Familiar do Lavradio
Administração de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Agrupamento dos Centros de Saúde do Arco Ribeirinho
Rua D. José Cárcamo Lobo, 2835 -423 Lavradio
Telefone: 21 2059300
Fax: 21 205 93 10
Endereço electrónico:
1.1. Logotipo da Unidade de Saúde Familiar
A USF definiu o seu logotipo de acordo com os seus objectivos de ligação e de
resposta aos seus utentes de uma forma inclusiva e de procura activa de melhores
competências envolvendo todos nessa procura.
2 -IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Os profissionais abaixo identificados constituem a equipa multiprofissional da USF do
Lavradio.
2.1. Médicos
Miguel da Conceição Santos
Nº de B. Identidade 2044401
Nº de Cédula Profissional 18683
Categoria profissional Assistente Graduado da Carreira de MGF
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35 h / CTFP Tempo Indeterminado
Alda Gisela
Nº de B. Identidade 11229619
Nº de Cédula Profissional 42193
Categoria profissional Assistente Eventual de Clínica Geral
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Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 42h / CTFP Termo Resolutivo Incerto
Luís Filipe
Nº de B. Identidade 2189312
Nº de Cédula Profissional 21945
Categoria profissional Assistente Graduado da Carreira de MGF
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h / CTFP Tempo Indeterminado
Manuel Quintas
Nº de B. Identidade 4904709
Nº de Cédula Profissional 24452
Categoria profissional Assistente Graduado da Carreira de MGF
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h / CTFP Tempo Indeterminado
M. José Branco
Nº de B. Identidade 4713483
Nº de Cédula Profissional 23052
Categoria profissional Assistente Graduado da Carreira de MGF
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h / CTFP Tempo Indeterminado
Isabel Pinotes
Nº de B. Identidade 4733625
Nº de Cédula Profissional 23640
Categoria profissional Assistente Graduado da Carreira de MGF
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 42h / CTFP Termo Resolutivo Incerto
Francisco Gouveia
Nº de B. Identidade 205 9749
Nº de Cédula Profissional 19107
Categoria profissional Chefe de Serviço da Carreira MGF
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Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h / CTFP Termo Indeterminado
Ana Cristina Esteves
Nº de B. Identidade 11229619
Nº de Cédula Profissional 43120
Categoria profissional Assistente Eventual de Clínica Geral
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 42h / CTFP Termo Resolutivo Incerto
Sílvia Isabel Alão
Nº de B. Identidade 11713846
Nº de Cédula Profissional 44199
Categoria profissional Assistente Eventual de Clínica Geral
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 42h / CTFP Termo Resolutivo Incerto
Fernando Refacho
Nº de B. Identidade 4575533
Nº de Cédula Profissional 26390
Categoria profissional Assistente Graduado da Carreira de MGF
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 42h / CTFP Termo Resolutivo Incerto
2.2. Enfermeiras
Ana Cristina Ramos
Nº de B. Identidade 8090664
Nº de Cédula Profissional 5-E-11655
Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Fátima Rodrigues
Nº de B. Identidade 8096891
Nº de Cédula Profissional 5-E-19849
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Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Célia Marques
Nº de B. Identidade 11352153
Nº de Cédula Profissional 5-E-37478
Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Maria José Lopes
Nº de B. Identidade 5383518
Nº de Cédula Profissional 5-E-04211
Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Júlia Coelho
Nº de B. Identidade 5567367
Nº de Cédula Profissional 5-E- 00389
Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Vera Brazão
Nº de B. Identidade 12553116
Nº de Cédula Profissional 5-E-57630
Categoria profissional Enfermeira
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35 / CTFP Termo Resolutivo Certo
Graça Monteiro
Nº de B. Identidade 7358345
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Nº de Cédula Profissional 5-E- 11178
Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Isabel E Santo
Nº de B. Identidade 5363000
Nº de Cédula Profissional 5-E- 33097
Categoria profissional Enfermeira Especialista
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Lina Bárbara
Nº de B. Identidade 7781610
Nº de Cédula Profissional 5-E-15552
Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem HNSR - Barreiro
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
Josélia Tomé
Nº de B. Identidade 7316252
Nº de Cédula Profissional 5-E-17212
Categoria profissional Enfermeira Graduada
Local de Trabalho de Origem USF do Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual 35h/ CTFP Tempo Indeterminado
2.3. Assistentes Técnicos
Carla Pireza
Nº de B. Identidade 8470868
Categoria profissional AAP
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual CTFP Tempo Indeterminado
Ângela Moedas
Nº de B. Identidade 7708490
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Categoria profissional AA
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual CTTRC
Antónia Martins
Nº de B. Identidade 10298409
Categoria profissional AA
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual CTTRC
Jorge JanelaNº de B. Identidade 7379656
Categoria profissional AAP
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual CTFP Tempo Indeterminado
Lénia Maurício
Nº de B. Identidade 5510475
Categoria profissional AAE
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual CTFP Tempo Indeterminado
Sandra Teixeira
Nº de B. Identidade 9958360
Categoria profissional AAP
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual CTFP Tempo Indeterminado
Eulália Rebelo
Nº de B. Identidade 7379592
Categoria profissional AA
Local de Trabalho de Origem USF Lavradio
Regime de Trabalho/ Contratual CTTRC
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3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA
A área de influência da USF do Lavradio, é a da freguesia com o mesmo nome,
pertencente ao concelho do Barreiro. É uma das oito freguesias do concelho.
A cidade do Barreiro apresenta uma posição estratégica enquanto banhada pelo Tejo
e apoiada por um importante terminal rodo-ferro-fluvial. Situa-se a cerca de 40 km de
Lisboa – ligando a esta cidade pela Ponte 25 de Abril ou pela Ponte Vasco da Gama –
e a cerca de 35 km de Setúbal, capital de distrito, cujo acesso mais destacado é pela
A2.
Por se tratar de um Concelho pequeno, asseguramos os cuidados médicos e de
enfermagem no domicilio em todo o concelho.
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CAPITULO II
MISSÃO, VISÃO E VALORES
1. MISSÃO
Garantir aos utentes da nossa USF acessibilidade, qualidade e disponibilidade,
numa intervenção de proximidade e de continuidade na procura de mais e
melhores cuidados num ambiente de partilha e co-responsabilização.
2. VISAO
Pretendemos uma USF de referência, pela qualidade do nosso desempenho, onde
cada profissional é responsável pelas suas acções e pelo desempenho da equipa.
Almejamos o exercício num ambiente seguro, honesto, transparente e cuidadoso.
3. VALORES
Orientamos o nosso exercício profissional pelos seguintes valores:
- Cooperação – entre todos os elementos da equipa na concretização dos objectivos
propostos.
Solidariedade - cada elemento garante o cumprimento das obrigações de todos os
outros
Autonomia – técnica e funcional, visando o cumprimento do plano de acção.
Articulação – entre as actividades desenvolvidas pela USF, os seus objectivos e os
do ACES e de todas as outras unidades funcionais.
Avaliação – permanente e objectiva, introduzindo as medidas necessárias para o
cumprimento dos objectivos contratualizados.
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CAPITULO III
ESTRUTURA ORGÂNICA e SEU FUNCIONAMENTO
1- ESTRUTURA ORGÂNICA
1.1. Conselho Geral
1.1.1. Composição – Constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional.
É presidido pelo coordenador da USF.
1.1.2. Competências:
a) Aprovar o Regulamento Interno, a Carta de Qualidade, o Plano de Acção, o
Relatório de Actividades e o Regulamento de Distribuição dos Incentivos
Institucionais
b) Aprovar a Proposta de Carta de Compromisso
c) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno, Carta de Qualidade e Plano
de Acção.
d) Eleger o Coordenador da Equipa
e) Aprovar a substituição ou integração de qualquer elemento da equipa
multiprofissional
f) Pronunciar-se sobre a demissão do coordenador, interlocutores de
enfermagem e administrativo ou qualquer ou qualquer outro elemento da equipa
e propor os respectivos substitutos.
g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos
recursos afectos e disponibilizados à USF.
h) Elaborar e alterar o Manual de Articulação entre a USF e o ACES.
i) Pronunciar-se sempre que seja necessário substituir algum elemento da
equipa por um período superior a duas semanas, quando está em causa a
cobertura assistencial ou outra questão relevante para o normal funcionamento
da USF.
1.1.3. As deliberações do Conselho Geral são tomadas por uma maioria de dois
terços.
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1.1.4. O Conselho Geral reúne quadrimestralmente (Janeiro, Maio, Setembro). Pode
ainda faze-lo por convocatória extraordinária do seu coordenador ou a pedido
de metade dos seus elementos.
1.1.5. Nas eleições do Coordenador e interlocutores o voto é secreto. No caso em
que não é possível a eleição por maioria de dois terços na 1ª volta, haverá
lugar a segunda entre os dois elementos mais votados.
1.2. COORDENADOR USF
A USF do Lavradio é coordenada pelo Dr. Miguel Santos, identificado na candidatura
e designado pelo despacho que aprova a constituição da USF.
São funções do Coordenador (vidé art.12º do Decreto –Lei nº 298/2007 de 22 de
Agosto):
1.2.1. Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o
cumprimento do Plano de Acção e os princípios orientadores da actividade da
USF.
1.2.2. Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu
desenvolvimento.
1.2.3. Presidir ao Conselho Geral da USF.
1.2.4. Assegurar a representação externa da USF.
1.2.5. Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou
com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o
Plano de Acção e o Relatório de Actividades.
1.2.6. Autorizar as comissões gratuitas de serviço no País.
1.2.7. No âmbito da USF, confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por
força de lei ou regulamento.
1.2.8. Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de
direcção intermédia do 1º grau e outras que lhe forem delegadas ou
subdelegadas, com faculdade de subdelegação noutro ou noutros elementos
da equipa, com excepção dos itens 1.2.1 e 1.2.3.
O Coordenador será substituído nas suas ausências pela Dra. Maria José Branco,
eleita pelo Conselho Geral, no dia 20 de Novembro de 2009, com delegação de todas
as funções à excepção dos itens 1.2.1 e 1.2.3.
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1.3. CONSELHO TÉCNICO
O Conselho Técnico é constituído pela Dra. Maria José Branco e pela Enf. Isabel Espírito Santo, escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional
Compete-lhe:
1.3.1. A orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas
entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a
melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a
carta de qualidade.
1.3.2. Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa
1.3.3. Elaborar e manter actualizado o manual de boas práticas
1.3.4. Organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e de
investigação, através do levantamento anual dessas necessidades, com a
colaboração de um assistente técnico. Esses resultados serão integrados na
elaboração do Plano de Formação.
1.3.5. A Enfermeira do Conselho Técnico desenvolve a avaliação do desempenho
dos restantes enfermeiros da USF.
1.3.6. Reúne uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos.
1.3.7. O calendário das reuniões de cada ano será marcado na última reunião do ano
civil anterior.
1.4.OUTROS ORGÃOS DE APOIO
Os interlocutores dos grupos a seguir designados são os elementos de apoio ao
Coordenador da USF.
Interlocutora da Equipa de Enfermagem
A Enfermeira Ana Cristina Ramos foi eleita pela equipa de enfermagem, com o
parecer do Conselho Geral. Será substituída na sua ausência pela enfermeira Maria José Lopes.Terá no seu horário semanal um tempo atribuído à coordenação.
1.4.1. A sua eleição é anual.
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1.4.2. O Conselho Geral pode demitir o interlocutor de enfermagem pelo mesmo
processo pelo qual pode demitir o coordenador.
1.4.3. Compete à interlocutora:
1.4.3.1. Estabelecer a ligação entre a equipa de enfermagem, a multiprofissional da
USF, com o ACES e o Conselho Clínico.
1.4.3.2. Representar a equipa de enfermagem e/ou a equipa multiprofissional, quando
para isso nomeada.
1.4.3.3. Coordenar as actividades de enfermagem, garantindo a aplicação das
orientações do Plano de Acção, Regulamento Interno e contratualização.
1.4.3.4. Garantir a intersubstituição dos elementos da equipa de enfermagem,
nomeadamente nas situações de doença súbita, férias e formação.
1.4.3.5. Elaborar o plano de férias e horários da equipa de enfermagem.
1.4.3.6. Identificar e fundamentar as necessidades de material de consumo clínico,
medicamentos e vacinas, fazendo a sua gestão, de modo a optimizar a funcionalidade
da USF e a qualidade dos cuidados, cumprindo as orientações.
1.4.3.7. Controlar a gestão de stocks, como seja a sua arrumação e localização, de
modo a facilitar a sua identificação, acesso e distribuição de acordo com as
características e ritmo de consumo.
1.4.3.8. Zelar pela manutenção do material e equipamento utilizados para a prática de
enfermagem, reencaminhando o susceptível de manutenção, cumprindo as vias de
articulação instituídas pelo ACES, tendo em vista a sua recuperação em tempo útil.
1.4.3.9. Colaborar na elaboração da estatística mensal das diferentes actividades de
enfermagem e assegurar o seu envio para a direcção do ACES, enquanto este
procedimento não for abolido.
1.4.3.10. Delinear e concretizar, com a equipa de enfermagem, acções que visem a
melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem, procedendo à respectiva
avaliação.
Interlocutora da equipa de assistentes técnicos
A Assistente Técnica Antónia Martins foi eleita pela equipa de assistentes técnicos,
com o parecer do Conselho Geral. Será substituída na sua ausência pela AAE Lénia Mauricio.
Terá no seu horário semanal um tempo atribuído à coordenação.
1.4.4. A sua eleição é anual.
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1.4.5. O Conselho Geral pode demitir o interlocutor administrativo pelo mesmo
processo pelo qual pode demitir o coordenador.
1.4.5. São competências do interlocutor assistente técnico:
1.4.5.1. Coordenar as actividades dos assistentes técnicos, garantindo a aplicação das
normas, e orientações vigentes no sector da saúde, Plano de Acção, Regulamento
Interno e contratualização.
1.4.5.2. Elaborar os horários de trabalho e planos de férias do seu grupo profissional,
de acordo com a legislação em vigor e os princípios do Regulamento Interno.
1.4.5.3. Garantir a intersubstituição dos assistentes técnicos, nomeadamente em
situações de doença súbita, férias e formação.
1.4.5.4. Conferir a assiduidade dos profissionais da USF e proceder ao seu envio para
os recursos humanos do ACES.
1.4.5.5. Identificar e fundamentar as necessidades de material não clínico (consumível
e não consumível), elaborando os pedidos mensais e a sua adequação às
necessidades.
1.4.5.6. Controlar a gestão do stock não clínico.
1.4.5.7.Providenciar a manutenção/reparação das instalações, mobiliário, hardware
informático e outros objectos da USF.
1.4.5.8. Gestão dos ficheiros clínicos, incluindo a realização da estatística mensal pelo
programa SINUS.
1.4.5.9. Gerir o fundo de maneio.
1.4.5.10. Movimento contabilístico das taxas moderadoras, reembolsos e outros.
1.4.5.11. Tratamento das reclamações do livro amarelo e sugestões ou outros
encaminhados pelo gabinete do cidadão.
1.4.5.12. Protocolar e enviar consultas de especialidade para marcação.
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1.5. RESPONSÁVEIS POR PROGRAMAS DE SAÚDE
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Quadro 1 – Responsáveis pelos processos chave
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2. ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR
O desenvolvimento do trabalho de equipa, pressupõe a interdisciplinaridade,
cooperação e comunicação. A prestação de cuidados organiza-se de acordo com o
modelo médico/ enfermeiro/a. Técnico de família, garantindo uma organização,
flexível, descentralizada, eficiente e organizada.
2.1. Definição do modelo de equipa multidisciplinarDe acordo também com o espaço físico, 3 módulos, foi possível a organização por
duas equipas nucleares (médico, enfermeira e administrativo). Cada uma destas
equipas é responsável pela gestão do ficheiro clínico da lista de famílias atribuída, no
que se refere à prestação de cuidados de saúde globais e personalizados ao longo do
ciclo vital e de acordo com a carteira básica de serviços e os indicadores
contratualizados.
2.2. Gestão interna da USF por objectivosA monitorização dos objectivos é da responsabilidade do Coordenador da USF, feita
com a periodicidade trimestral, obtida através dos indicadores facilitados pelo
SAM/SAPE.
Será feita a avaliação e a discussão periódicas, definição de estratégias
multidisciplinares, nos casos em que as metas contratualizadas se estejam a afastar
das monitorizações
2.3. Regras de articulação interna e de comunicaçãoA equipa multiprofissional comunica informalmente, por telefone, correio electrónico,
pessoalmente, nas reuniões formais ou extraordinárias.
O Coordenador pode divulgar através de notas informativas, informações e ou
decisões tomadas em Conselho Geral.
Deve ser afixada informação actualizada e referente ao funcionamento da unidade no
placard situado na sala de reuniões/ coordenação.
2.3.1. Reuniões da equipa multiprofissional/ Conselho Geral2.3.1.1. A equipa multiprofissional reúne mensalmente sob a orientação do
coordenador, para definir e operacionalizar estratégias e procedimentos relativos ao
funcionamento da USF.
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2.3.1.2. As reuniões realizam-se às sextas-feiras, das 14 às 15h, com Ordem de
Trabalhos comunicada até 48h antes.
2.3.1.3. Devem participar nas reuniões os elementos da USF, desde que asseguradas
as actividades.
2.3.1.4. Todas as ausências devem ser comunicadas em impresso próprio (ANEXO I).
2.3.1.5. Será sempre elaborada acta, lida e assinada pelos profissionais presentes.
2.3.2. Reuniões dos grupos profissionais2.3.2.1.Os vários grupos profissionais (médico; enfermagem; administrativo) reúnem
semanalmente, sob a orientação do interlocutor do grupo, para definir, operacionalizar,
monitorizar estratégias e procedimentos da sua área profissional
2.3.2.2.As reuniões realizam-se às sextas-feiras, das 13 às 14 horas, sempre que
convocadas pelo interlocutor do grupo
2.3.2.3. Devem participar na reunião todos os elementos do grupo profissional
presentes na USF, desde que asseguradas as actividades
2.3.2.4. Todas as ausências devem ser justificadas
2.4. Gestão da Informação É feita pelo Coordenador, pelos interlocutores dos grupos profissionais e pelo
Conselho Técnico, sendo a divulgação da mesma efectuada num prazo máximo de 72
horas.
2.5. Plano de Férias 2.5.1. Nos períodos de férias só poderão estar ausentes simultaneamente, até 30%
dos elementos de cada grupo profissional
2.5.2. Serão consideradas excepções, se o período de ausência em simultâneo for
inferior ou igual a 2 dias úteis; ou se o Conselho Geral assim o permitir, por acordo da
maioria (2/3 dos membros do Conselho Geral)
2.5.3. Cada elemento da equipa deverá apresentar uma proposta individual do plano
de férias até 31 de Março, do ano a que se refere o mesmo, ao interlocutor do grupo
profissional
2.5.4. Cada proposta individual deve contemplar pelo menos um período de férias
correspondente a 11 dias úteis, podendo os restantes dias serem distribuídos por um
ou mais períodos
2.5.5. O interlocutor do grupo deverá identificar sobreposições que colidam com a
regra enunciada, propondo alterações pertinentes. Caso não haja acordo sobre os
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períodos de férias, serão tidas em consideração as deliberações legais actuais que
regulamentam esta matéria
2.5.6. Após a definição do plano de férias, cada grupo profissional deverá formalmente
colocá-lo à apreciação
2.7. Mudança de Médico Em caso de incompatibilidade na relação médico / doente, existe a possibilidade de
mudança de médico tanto solicitada pelo utente, como pelo profissional.
Para tal, deve ser solicitado por escrito em impresso próprio, com a devida justificação
e submetida à análise do Coordenador.
2.8. Exclusão de elementos da USFLQuem de forma sistemática desrespeitar o presente Regulamento, contribuir para o
não cumprimento dos objectivos da USFL, criar mau ambiente interno, poderá ser
excluído da USFL.
a)O Coordenador chamará a atenção para o desajustamento
b) Se persistirem os problemas ele será tratado no respectivo grupo profissional.
c)Se continuado o problema será convocado para o efeito um Conselho Geral.
d) A exclusão efectiva-se por convite a auto- exclusão se tal for decidido por uma
votação secreta de 2/3 dos membros do conselho geral.
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3. ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS
3.1. Grupo Médico 3.1.1.Compete aos médicos exercer a prática clínica de acordo com a definição de
MGF, segundo o capítulo II do DL nº 73/90 de 6 de Março
3.1.2. Consulta do Adulto e do Idoso, incluindo a Consulta Aberta e pós
laboral/Rastreio cancro colorectal.
3.1.2. Consulta de Saúde Infantil e Juvenil
3.1.3. Consulta de Saúde Materna
3.1.4. Consulta de Planeamento Familiar / Rastreio Oncológico
3.1.5. Consulta de Diabetes Mellitus
3.1.6. Consulta de Hipertensão Arterial
3.1.7. Cuidados no Domicílio
3.1.8. Atendimento Telefónico
3.1.9. Orientação de alunos de Medicina, do Ano Comum, do Internato Complementar.
3.1.10. Gestão e actualização do ficheiro clínico.
3.2. Grupo de enfermagem 3.2.1. Actividades de enfermagem:
3.2.1.1. Consulta de Saúde Infantil e Juvenil
3.2.1.2 Consulta de Saúde Materna
3.2.1.3. Consulta de Planeamento Familiar / Rastreio Oncológico
3.2.1.4. Consulta de Diabetes Mellitus e Hipertensão Arterial
3.2.1.5. Cuidados Curativos (Sala de Tratamentos)
3.2.1.6. Cuidados Domiciliários (inclui a visita domiciliária à puérpera e ao Recém-
Nascido (RN))
3.2.1.7. Vacinação
3.2.1.8. Atendimento Telefónico
3.2.1.9. Contracepção de Emergência
3.2.1.10. Dar seguimento ao pedido de IVG
3.2.1.11. Orientação de alunos de enfermagem e da pós-graduação
3.2.1.12. Gestão de ficheiros
3.3.Grupo Administrativo
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3.3.1.Este grupo mantém o fluxo de informação prestada de forma concisa e precisa e
o encaminhamento dos utentes para o atendimento médico ou de enfermagem, de
maneira atenta e cortês.
3.3.2 Informação
a) Manual de atendimento;
b) Difusão e actualização da informação sobre o funcionamento da USF;
c) Informação a pedido.
3.3.3.Gestão da Agenda de marcação de consultas:
a) Marcação de consultas agendadas, nomeadamente a grupos vulneráveis e
de risco;
b) Marcação de consultas não programadas resultantes da iniciativa do utente;
c) Monitorização do tempo de espera para as consultas, faltas e desistências
dos utentes.
4. Gestão de rotinas e procedimentos administrativos
4.1. Gestão da base de dados (SINUS) dos inscritos na USF, nomeadamente a
atribuição ou mudança de médico, o cartão de utente, Registo Administrativo
de Contacto, transferências de processos clínicos, marcação de óbitos e
inscrição no respectivo ficheiro, registo de nascimento e controlo das duplas
inscrições;
4.2. Participar na elaboração dos procedimentos referentes ao sistema de
renovação de prescrições em situações de patologia crónica e, fazer a sua
gestão;
4.3. Gerir o processo de referenciação aos cuidados de saúde diferenciados;
4.4. Gestão de todos os trâmites administrativos (gestão do stock de material, sua
recepção e conferência, inventário da USF, correspondência, comunicação
interna entre a USF e o CS, gestão da assiduidade, formações, elaboração
de mapas de férias, de actas, de horários entre outros);
4.5. Gestão do sistema de informação e do arquivo;
CAPITULO IV
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COMPROMISSO ASSISTENCIAL
1. Horário de Funcionamento e Cobertura AssistencialDias úteis das 8 – 20h
2. Definição da oferta de serviços2.1. Carteira Básica de serviços
Consulta Aberta
Iniciativa Utente ou profissional
População Utentes da USF
Urgência Sim – avaliação no próprio dia, ou agendamento para consulta programada
Objectivo Resolver situações de doença aguda, tratamentos ou outras situações que se justifique, por critério médico. Encaminhamento para IVG
Local Atendimento administrativoGabinete médicoSala de Tratamentos
Modo marcação Presencial
Execução Médico; Enfermeiro; Assistente Técnico
Duração 3’ Administrativo20’ Consulta de enfermagem não programada30’ Enfermeiro na consulta de IVG10’ Intervenção de enfermagem de apoio à consulta médica10’ Médico.
Todos os médicos deverão contemplar no seu horário um período diário de consulta aberta para os seus utentes.
CONSULTA DE INTERSUBSTITUIÇÃO
Iniciativa Profissional ou Utente
População Inscrita na USF
Urgência Sim (o problema necessita de ser avaliado no próprio dia, ou não pode esperar por uma consulta programada)
Objectivo Resolver em regime de intersubstituição, problemas de saúde agudos, na ausência do médico de família do respectivo utente, para o atendimento médico; e, no que se refere ao atendimento de enfermagem, resolver situações de doença aguda, vigilância de grupos de risco, vacinação e tratamentos aos próprios utentes e, quando necessário, em regime de intersubstituição, na ausência do enfermeiro de família do utente;
Local Gabinete Médico/Enfermeiro
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Modo marcação Presencial – médico, enfermeira, assistente técnico
Execução Médico ou enfermeira
Duração 20’
CONSULTA DE SAÚDE INFANTIL E JUVENIL
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Crianças e jovens entre os 0 e os 18 anos inscritos na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Vigilância e promoção da saúde infanto juvenil de acordo com as orientações da DGS
Local Gabinete médico e de enfermagem
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico;20’ enfermeira20´médico
CONSULTA DE SAÚDE INFANTIL INTERMÉDIA
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Crianças no primeiro ano de vida
Urgência Não se aplica
Objectivo Diagnóstico precoce; vigilância e promoção da saúde infantil e cumprimento do plano nacional de vacinação
Local Gabinete de enfermagem
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico;20´enfermeira
CONSULTA DE SAÚDE MATERNA
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Grávidas que façam o seguimento da gravidez na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Assegurar a vigilância da gravidez e o bem-estar materno-fetal
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Local Gabinete médico, de enfermagem e domicílio
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico20’ enfermeira20´médico60’ VD à puérpera pela enfermeira
CONSULTA DE PLANEAMENTO FAMILIAR
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Todas as mulheres em idade fértil entre os 25 e os 49 anos inscritas na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Assegurar as acções de vigilância e promoção da saúde, necessárias ao cumprimento do Programa de saúde Reprodutiva e Planeamento Familiar
Local Gabinete médico e de enfermagem
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico20’ enfermeira20´médico
CONSULTA DE PLANEAMENTO FAMILIAR INTERMÉDIA
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Todas as mulheres entre os 15 e os 49 anos inscritas na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Promoção da saúde mulher/ casalEntrega de contraceptivosEncaminhamento para IVG
Local Gabinete de enfermagem
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico20´enfermeira
CONSULTA DE RASTREIO ONCOLÓGICO
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
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População Todas as mulheres inscritas na USF com idade entre os 25 e os 69 anos inscritas na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Assegurar a vigilância e promoção da saúde necessária ao cumprimento do Programa Nacional de Rastreio Oncológico
Local Gabinete médico e de enfermagem
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico20’ Médico20´enfermeira
CONSULTA DO ADULTO E DO IDOSO
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População População inscrita na USF com idade igual ou superior a 19 anos
Urgência Não se aplica
Objectivo Vigilância e promoção da saúde de acordo com o estadio do utente.
Local Gabinete médico, enfermagem e sala de tratamentos
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico15’ Médico15´enfermeira
CONSULTA DE DIABETES MELLITUS
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Todos os Diabéticos identificados e inscritos na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Vigilância e promoção da saúde e gestão da doença a utentes diabéticos segundo as normas de orientação clínicas expressas no Manual de Procedimentos
Local Gabinete médico e de enfermagem
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico;enfermeira
Duração 3’ A. Técnico20’ Médico20´enfermeira
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CONSULTA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Utentes hipertensos inscritos na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Vigilância e promoção da saúde e gestão da doença a utentes hipertensos segundo as normas de orientação clínicas expressas no Manual de Procedimentos
Local Gabinete médico e de enfermagem
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico15’ Médico15´enfermeira
PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População População inscrita na USF
Urgência Não se aplica
Objectivo Cumprimento do Plano Nacional de Vacinação e administração de outras vacinas com prescrição médica
Local Gabinete de enfermagem e sala de vacinação
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF; oportunista
Execução Assistente Técnico; enfermeira
Duração 3’ A. Técnico15’ Enfermeira
CUIDADOS DOMICILIÁRIOS
Iniciativa Utente; Familiar; cuidador formal/ informal; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro; médico
População Todos os utentes inscritos na USF que, por situação de marcada dependência física e funcional, se encontrem impossibilitados de se deslocarem à mesma, segundo os criterios definidos (utentes inscritos com residência na área geográfica de actuação ).
Urgência Não se aplica, mas a resposta deve ser dada até às 24h após o pedido
Objectivo Vigilância e promoção de saúde e gestão de doença na
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população alvoDiagnóstico e tratamento da doença
Local Domicílio do utente
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; médico; enfermeira
Duração 6’ A. Técnico30’ Médico45´enfermeira
CUIDADOS CURATIVOS / SALA DE TRATAMENTOS
Iniciativa Utente; equipa de saúde
Marcação Assistente Técnico; enfermeiro
População Todos os utentes inscritos na USF que necessitem de intervenções “curativas” de enfermagem
Urgência Sim (quando encaminhados através da Consulta Médica
Objectivo Assegurar cuidados “curativos” aos utentes que deles necessitem
Local Sala de tratamentos
Modo de marcação Presencial; telefónico; portal da saúde; mail da USF
Execução Assistente Técnico; enfermeira
Duração 5’ A. Técnico15’ Enfermeira
2.2.Consulta não presencial – Renovação de receituário crónico
2.3.Atendimento Telefónico médico e/ou de enfermagem no período de consulta
aberta.
2.4.Gestão da lista de inscritos – cada médico/enfermeira, com a colaboração do
assistente técnico é responsável pela gestão da sua própria lista. Para isso terão
atribuídas duas horas semanais. São avaliadas situações clínicas particulares do
ponto de vista médico e social e efectuados os encaminhamentos necessários.
É também neste período que se procede à avaliação do ficheiro e indicadores, assim
como dos respectivos ajustamentos.
Os assistentes técnicos procederão á actualização dos ficheiros, à eliminação
trimestral dos óbitos e dos transferidos, actualizando o registo SINUS.
A responsável por esta actualização será a assistente técnica Sandra Teixeira.
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2.5. Alternativas AssistenciaisAos sábados, domingos e feriados, entre as 8 e as 22h os utentes podem recorrer ao
Atendimento Complementar na Unidade de Saúde do Lavradio.
Nos dias úteis das 20h às 8h do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados no
período das 22h às 8h do dia seguinte, podem recorrer ao serviço de urgência do
Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro.
3. Marcação de consultas, acolhimento e orientação dos utentes na USF
3.1. Marcação de consultas
3.1.1 Programadas Todas excepto a consulta aberta.
Podem ser agendadas durante todo o horário de funcionamento da USF.
a) Presencialmente
b) Por telefone
c) E-mail
d) Horário pos-laboral
Domicílios Solicitados pelo utente/ familiar/cuidador ou programados pelo profissional.
A visita domiciliária terá um tempo máximo de resposta de 24h.
Critérios de agendamento - Pelo utente ou seu representante legal, até 90 dias de antecedência, na consulta de
grupos de risco e vulneráveis. Sem limite temporal nas consultas de saúde do adulto e
do idoso
- Pelo médico sem limite temporal
- Pela enfermeira para prestação de cuidados curativos, de acordo com a
periodicidade prevista.
- Podem ainda ser marcadas consultas em 5 dias úteis, desde que a situação clínica o
justifique
Tempo médio de espera após a hora marcada – inferior a 30’.
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3.1.2 Consultas não programadas3.1.2.1 Consulta aberta médica Ao longo do dia entre as 8h e as 19h45.
São agendadas no próprio dia, presencialmente.
3.1.2.2. Consulta de EnfermagemAo longo do dia das 8h às 19h45m.
3.1.2.3. Consideram-se os seguintes critérios de agendamento não programado- Quadro de doença aguda, causadora de sofrimento/ preocupação, relativamente
à qual seja necessária observação médica /enfermagem no próprio dia.
- Agravamento súbito de doença já identificada.
- Necessidade de documento médico justificativo de incapacidade temporária para
o trabalho, na sequência de doença aguda, diagnosticada e justificada pelo
médico.
3.1.2.4. Critérios por princípio de não agendamento para consulta não programada:- Mostrar meios complementares de diagnóstico (MCDT)
- Mostrar relatórios e notas de altas
- Pedir credenciais para MCDT
- Pedir atestados, declarações com excepção do 3º parágrafo do ponto 3.1.5.3.
- Pedir segunda via do Boletim Individual de saúde
3.2. Acolhimento e orientação dos utentes na USF
Responsáveis pelo “processo chave” circuito do utente – Dra. Sílvia Alão, Enf. Cristina
Ramos, A. Técnica Antónia, em colaboração com o Conselho Técnico.
O acolhimento é processado de acordo com o fluxograma:
Existe um folheto informativo que visa divulgar, junto do utente, os profissionais que
integram a equipa, assim como a carteira de serviços.
Existe sinalética orientadora dentro do espaço físico da unidade.
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Para além do disposto no presente regulamento, há placards temáticos, informativos e
dispondo de informação actualizada na entrada da unidade. Esta actualização é da
responsabilidade da interlocutora dos assistentes técnicos.
4. Continuidade e integração dos cuidados na USF e no domicílio
4.1. Horários de trabalho
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Quadro 2 – Fluxograma do utente
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Para uma maximização da acessibilidade dos utentes, todas as actividades devem ser
preferencialmente programadas, sendo o atendimento feito de uma forma sequencial e
integradora, como elucidado no fluxograma. Este princípio esteve na base da
elaboração dos horários de trabalho, da responsabilidade do responsável de cada
grupo profissional, carecendo da aprovação do coordenador da USF., que lhe dá a
sustentabilidade.
Pode ser solicitada a alteração do horário por qualquer elemento da equipa, desde que
justificado junto do interlocutor do seu grupo profissional.
4.2. IntersubstituiçãoOs profissionais que integram a USF, são responsáveis solidariamente e dentro de
cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das funções dos outros
elementos, desde que a ausência seja inferior a duas semanas, dentro do espírito da
intersubstituição.
Assim:
4.2.1 Ausências inferiores a duas semanas4.2.1.1. Médicosa) Os utentes são distribuídos equitativamente pelos médicos presentes
b) Os utentes com doença aguda podem recorrer à consulta de intersubstituição
c) Não há alteração no número de horas de trabalho semanal
d) A renovação do receituário crónico será assegurada pela equipa do respectivo
módulo
4.2.1.2. Enfermeirasa) A intersubstituição será assegurada por todos as enfermeiras presentes de forma
equitativa
b) Não há alteração no número de horas de trabalho semanal
4.2.1.3. Administrativosa) A intersubstituição será assegurada por todos os assistentes técnicos presentes de
forma equitativa
b) Não há alteração no número de horas de trabalho semanal
4.2.2. Ausência superior a duas semanas4.2.2.1. Todos os profissionais da USFa) As obrigações do elemento ausente são garantidas pelos restantes elementos do
grupo profissional respectivo, através do recurso a trabalho extraordinário
b) Esta situação não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob
proposta da USF, o ACES Arco Ribeirinho deve proceder à substituição do elemento
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ausente, excepto nos casos em que a ausência resulta do exercício de licença de
maternidade
4.3. SERVIÇOS MÍNIMOS 4.3.1.MédicosA equipa entra em serviços mínimos quando se verificar a ausência de mais de 1/3
dos seus elementos, sendo considerados:
a) Primeira consulta de vida até aos 28 dias
b) Primeira consulta de saúde materna
c) Intercorrencias da gravidez seja qual for a idade gestacional
d) Consulta de IVG
e) Doença aguda
f) Intercorrencias agudas da diabetes mellitus
g) Intercorrencias agudas da hipertensão arterial
4.3.2. EnfermeirasA equipa entra em serviços mínimos quando se verificar a ausencia de mais de 1/3
dos seus elementos, sendo considerados:
a) Situações de doença aguda
b) Diagnóstico precoce do RN
c) Administração de vacinas
d) Disponibilização de anticoncepcionais incluindo a contracepção de emergência
e) Encaminhamento para IVG
f) Cuidados curativos e VD para cuidados curativos, se não realizados, coloquem
em risco a recuperação clínica do doente, como sejam:
- Administração de antibióticos, anticoagulantes, citostáticos
- Realização de pensos que repassem, com drenos e feridas infectadas.
- Utentes em terapia compressiva
- Outros cuidados considerados pela enfermeira inadiáveis.
4.3.3. Assistentes TécnicosA equipa entra em serviços mínimos quando se verificar a ausencia de mais de 1/3
dos seus elementos, sendo considerados:
a) Atendimento dos utentes da USF
b) Validação de documentos
5. SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
5.1. Receituário
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Podem ser efectuados no atendimento administrativo durante o horário de
funcionamento da USF, por mail ou telefone.
5.1.1. A equipa compromete-se a responder aos pedidos no prazo máximo de 72h.
5.1.2. A devolução do receituário crónico será efectuada durante o horário de
funcionamento da USF.
5.2. Meios Complementares de diagnóstico e terapêutica5.2.1. Pedidos de credenciais de transporte, oxigenioterapia e fisioterapia, são feitos
directamente no atendimento administrativo durante o horário de funcionamento da
USF.
5.2.2. A transcrição de pedidos de MCDT de outros médicos do Sistema Nacional de
Saúde ou da medicina privada, não é atribuição do médico de família, nem o utente o
pode exigir.
5.2.3. Não existe obrigatoriedade no:preenchimento de formulários de instituições
privadas (como entidades bancárias e seguradoras)
6. COMUNICAÇÃO COM OS UTENTESUma boa comunicação é essencial para a transmissão da informação e a sua
compreensão. Assim, ela será feita através de:
- Folhetos informativos e descritivos
- Pela afixação da informação em placards visíveis e organizados
- Pelo atendimento telefónico, correio ou e-mail
- Pela informação pessoal criteriosa e cuidada
- Pelo guia do utente
- Pela carta de qualidade
- Pelos organogramas/ fluxogramas das actividades e funcionamento da USF.
- No futuro – portal da interno
7. PRESTAÇÃO DE CONTASA USF publicitará anualmente os indicadores de desempenho, os custos, resultados,
assim como relatório de actividades
8. PROCESSO DE REGISTO E TRATAMENTO DE SUGESTÕES/ RECLAMAÇÕES - Disponível, visível e divulgado a existência do Livro de Reclamações.
- Os circuitos são os definidos pela lei em vigor
- As reclamações seguem o processo de audição interna, respeitando o prazo máximo
de 5 dias, sendo feito o seu encaminhamento para o Gabinete do Cidadão do ACES
Arco Ribeirinho
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- As sugestões, cuja caixa se encontra em local de grande visibilidade, em que os
utentes serão convidados a dar a sua opinião, a sua visão, sugestões alternativas. As
sugestões serão tratadas estatisticamente, arquivados e se as sugestões forem
validas acolhidas e divulgadas as alterações decorrentes.
9. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DOMICILIÁRIO
Entende-se por domicílio a habitação própria permanente na área de influência da
USF, excluindo-se Lares, Casas de Repouso, IPSS, de acordo com a legislação em
vigor.
Equipa de Enfermagem
9.1.1 Administração de antibioterapia
9.1.2 Administração de terapêutica anticoagulante
9.1.3. Tratamento de feridas infectadas, exsudativas, com dreno que repassem, sem
tolerância superior a 48/72h.
9.14. VD à puérpera de risco e RN (incluindo a realização do RDM)
9.1.5. Utentes com necessidade de outros cuidados curativos.
9.1.6. Administração de terapêutica de outros grupos farmacológicos.
9.1.7. VD à puérpera e RN (incluindo a realização de RDM).
Equipa Médica
9.2.1.Avaliação pós internamento hospitalar:
a) Infecção respiratória
b). Descompensação diabética
c) Acidente vascular cerebral
9.2.2. Situações de risco:
a) Grávidas
b) Puerperas
c) Crianças
d) Idosos
9.2.3. Doença Aguda:
a) Patologia respiratória
b) Patologia cardio-vascular
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c) Patologia osteoarticular
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CAPÍTULO V
FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
1. Desenvolvimento profissional e contínuoA USF do Lavradio compromete-se a assegurar a formação contínua de modo a
melhorar o seu desempenho, tendo nomeado responsáveis por esta área.
Todos os elementos da USF são incentivados a frequentar acções de formação,
jornadas e congressos adequados à sua actualização profissional
1.1. Deverão realizar um inquérito anual, para ajudar a definir as necessidades
formativas. A existirem necessidades formativas comuns, o desenvolvimento da
formação deve ser global.
1.2. Deve ser estabelecido um plano de formação e o respectivo cronograma, onde
devem estar incluídas sessões formativas em cada grupo profissional, sessões
para discussão de casos clínicos e apresentação de sessões de interesse para o
grupo.
1.3. Apenas em casos muito especiais, poderá haver acções de formação
patrocinadas pela indústria farmacêutica.
1.4. Todas as acções de formação interna são certificadas pelo Conselho Técnico.
1.5. Os pedidos de Comissão Gratuita de Serviço para frequentar acções de
formação são apresentados por cada elemento, ao interlocutor do seu grupo
profissional que identificará eventuais inibições à ausência do funcionário e dará o
seu parecer. Devem ser solicitados até 20 dias úteis antes da sua realização e
deverá ser sempre acompanhado pelo seu programa científico e entregue ao
Coordenador e ao Coordenador de Formação.
1.6.Os eventos científicos classificados pelo grupo como mais importantes para a
melhoria da qualidade da prática clínica da unidade, terão prioridade de agendamento
e participação dos profissionais relativamente aos restantes.
1.7. Apenas se poderão ausentar 30% dos profissionais de cada grupo profissional
1.8. Os profissionais devem apresentar e partilhar com a equipa o conhecimento
adquirido nestas oportunidades formativas e entregar a ficha resumo da formação.
1.9. Na priorização de saída dos profissionais, serão os que tiverem menos acções de
formação no ano em curso; os que tiverem menos acções no ano anterior e ainda
preterido o profissional que tiver frequentado evento semelhante no ano anterior.
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1.10. Se necessário e em caso de subsistir igualdade, será o Coordenador, com o
parecer dos responsáveis pela formação, de forma fundamentada, a decidir qual ou
quais os profissionais a frequentar a acção de formação externa.
2. Formação pré e pos graduada2.1. Há profissionais médicos qualificados para colaborar na formação prática de
estudantes de medicina, de médicos internos do ano comum e do internato
complementar de medicina geral e familiar.
2.2. Há profissionais de enfermagem qualificados para orientação de formação pré
graduada de estudantes de enfermagem e pós graduada na área de saúde
materna e obstetrícia.
2.3. Os estudantes e profissionais devem ter direito a:
a) Um orientador
b) Participar nas actividades da USF, de interesse para a sua formação
c) Ter acesso a documentos e dados necessários para a sua formação
2.4. Os estudantes e profissionais em formação têm o dever de:
a) Ser assíduos, pontuais e gentis
b) Colaborar nas actividades da USF, de acordo com as suas competências
próprias.
c) Respeitar as regras de funcionamento internas
d) Guardar sigilo a respeito de todos os acontecimentos presenciados
3. INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS A USF propõe-se a realizar pelo menos um trabalho de investigação anual, de acordo
com o tema escolhido para o programa de desenvolvimento interno, integrado nos
objectivos do plano nacional de saúde e dos regionais.
4. COMPROMISSO PARA A QUALIDADETrimestralmente serão analisados os indicadores respeitantes aos seus objectivos
técnicos e de desempenho na área da qualidade.
Monitorizará o uso das Normas de Orientação Clínica e os manuais de Procedimentos
elaborados pela equipa, aprovados, revistos e actualizados.
Aplicará anualmente o MoniQuor adaptado, promoverá auditorias externas e internas,
assim como inquéritos de um dia.
Todos os profissionais assumem um compromisso da qualidade que assentará:
4.1. O relacionamento da equipa entre si e com os utentes será amável, simpático e
de respeito mútuo.
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4.2. Todos devem participar nas definições das actividades da equipa. Plano de
acção, relatórios de actividades e programas a implementar devem ser elaborados
em conjunto, com objectivos, estratégias e metas.
4.3. Sempre que não haja unanimidade as decisões são-no por maioria e por voto
secreto se pelo menos um dos elementos o achar necessário. Todos seguirão as
decisões votadas.
4.4. Será assegurada a acessibilidade das 8.00 às 20.00h.
4.5. Deverá haver capacidade de resposta para as situações da competência dos
profissionais.
4.6. Os cuidados domiciliários fazem parte integrante da oferta assistencial
4.7. A renovação do receituário crónico será assegurada e monitorizada.
4.8. Serão definidas linhas de orientação e programas de prevenção para os
problemas crónicos e situações agudas e de emergência, fazendo parte integrante
do manual de procedimentos.
4.9. Monitorizar periodicamente o grau de satisfação dos utentes e profissionais e
divulgar os resultados.
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Carta de Qualidade
A carta de qualidade da USF Lavradio é um compromisso interno, dos profissionais da
USF com os seus utilizadores, para quem a gestão deste serviço será orientada.
A USF Lavradio, é uma unidade de saúde familiar com autonomia de gestão técnico
assistencial, que é parte integrante do ACES Arco Ribeirinho.
Morada – Rua D. José Cárcamo Lobo
2835 – 455 Lavradio
Tef. 21 205 93 00
Site
São nossos compromissos: Garantir a prestação de Cuidados de Saúde personalizados, globais e
continuados a todos os cidadãos utentes da Unidade, independentemente da
idade, sexo ou afecção.
Prestar cuidados a indivíduos no contexto das suas famílias, comunidades e
culturas, no respeito pela sua autonomia.
Prestar cuidados no domicílio, de acordo com os critérios expressos.
Assegurar a todos os utentes da USF médico e enfermeiro de família.
Disponibilizar aos seus utentes um espaço de consulta pós-laboral.
Garantir o atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja avaliação o
justifique.
Ter um sistema claro e simples de marcação de consulta com hora, de forma a
diminuir o tempo de permanência na unidade.
Possibilitar a marcação de consultas presencialmente, por telefone ou mail
Praticar um atendimento cortês e personalizado, fornecendo aos seus utentes
as informações necessárias para uma adequada utilização dos serviços.
Respeitar a Carta dos Direitos e Deveres dos utentes, o princípio da audição
dos utentes e garante, sempre que possível o princípio da livre escolha.
Fornecer um Guia de Acolhimento com informação sobre a organização e
funcionamento da unidade, aquando da inscrição e sempre que solicitado.
Disponibilizar mecanismos de reclamação e sugestões e fornece, nos termos
legais, a respectiva resposta
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CAPITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1. Inibições decorrentes do compromisso assistencial da USF1.1.Não terem sido assegurados os recursos materiais mínimos solicitados para a
abertura da USF
1.2.Plano de emergência não definido nem aprovado.
1.3.Correio electrónico em todos os postos de trabalho
1.4.Telemovel para profissionais em serviço domiciliário
1.5. Viatura adaptada e equipada para visitas domiciliárias
1.6. Ausência de climatização em toda a área da USF
1.7. Malas de apoio domiciliário
2.Dúvidas e OmissõesAs dúvidas na interpretação do presente regulamento, bem como as omissões, serão,
sempre que possível, supridas por recurso à analogia e, em qualquer caso, sujeitas à
aprovação de uma maioria de 2/3 dos elementos da USF, incluindo o coordenador
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2. Subscrição do Regulamento por todos os seus profissionais
Alda Gisela
Ana Cristina Esteves
Ana Cristina Ramos
Ângela Moedas
Antónia Mira
Carla Pireza
Célia Marques
Eulália Ribeiro
Fátima Rodrigues
Fernando Refacho
Francisco Gouveia
Graça Monteiro
Isabel Espirito Santo
Isabel Pinotes
Jorge Janela
Josélia Tomé
Júlia Coelho
Lénia Mauricio
Lina Bárbara
Luís Filipe
Manuel Quintas
Maria José Branco
Maria José Lopes
Miguel Santos
Sandra Teixeira
Sílvia Alão
Vera Brazão
3. Produção de efeitos e actualização
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Este regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua homologação e só
poderá ser objecto de actualização em Conselho Geral, expressamente convocado
para o efeito e aprovado por maioria de 2/3 dos seus elementos.
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