Post on 02-Dec-2018
LCIO DELFINO
A TUTELA JURISDICIONAL NA RESPONSABILIDADE
CIVIL DAS INDSTRIAS DO TABACO POR DANOS
ADVINDOS DO TABAGISMO
PUC SP 2006
LCIO DELFINO
A TUTELA JURISDICIONAL NA RESPONSABILIDADE
CIVIL DAS INDSTRIAS DO TABACO POR DANOS
ADVINDOS DO TABAGISMO
Tese apresentada Banca Examinadora da
Pontifcia Universidade Catlica de So
Paulo, como exigncia parcial para
obteno do ttulo de Doutor em Direito,
rea de concentrao em Direito das
Relaes Sociais (sub-rea: Direito
Processual Civil), sob a orientao do
Professor Doutor Donaldo Armelin.
PUC SP 2006
LCIO DELFINO
A TUTELA JURISDICIONAL NA RESPONSABILIDADE
CIVIL DAS INDSTRIAS DO TABACO POR DANOS
ADVINDOS DO TABAGISMO
COMISSO JULGADORA
TESE PARA OBTENO DO GRAU DE DOUTOR
Presidente e Orientador Prof. Dr. Donaldo Armelin.
1 Titular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Titular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 Titular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 Titular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 Titular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 Titular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
So Paulo, de de 2006.
Ao meu pai, Claudiovir Delfino, que com seus
estmulos, baseados na certeza de que a
educao um dos pilares do desenvolvimento
humano, despertou em mim o amor pela
pesquisa cientfica.
minha me, Alda Dias Delfino, por uma vida
dedicada exclusivamente ao bem estar de sua
famlia.
Michelle Delfino, minha adorvel esposa,
pelo amparo e pacincia nos longos momentos
dedicados a esse trabalho.
Aos meus irmos, Augusto Csar Delfino e
Ricardo Delfino, pela amizade sincera e alegria
de simplesmente existirem.
AGRADECIMENTOS
Ao estimado professor Donaldo Armelin, no s pelo
tempo doado e lies imprescindveis ao desenvolvimento desse
trabalho e ao meu prprio aprimoramento intelectual, mas
principalmente pela forma carinhosa e amiga com que sempre me
tratou.
Ao amigo Dr. Joo Delfino, pelas conversas e lies
acertadas que muito contriburam para o desenvolvimento dos
raciocnios descritos no trabalho.
A todos os amigos que, de algum modo, contriburam
para a concretizao desse projeto.
Aos professores de Direito da Pontifcia Universidade
Catlica de So Paulo.
Deixar de fumar a coisa mais fcil
do mundo. Sei muito bem do que se
trata, j o fiz cinqenta vezes.
Mark Twain
SUMRIO LISTA DE ABREVIATURAS... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
RESUMO.... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ABSTRACT... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
INTRODUO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO I OS EFEITOS DELETRIOS DO TABACO
SOBRE A SADE HUMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 De remdio a pandemia: brevssimo relato histrico sobre o
surgimento e disseminao do tabaco pelo mundo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 A composio do cigarro e as substncias emanadas de sua
queima... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 Uma droga potentssima chamada nicotina.. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 A causalidade entre o tabagismo e diversas enfermidades.. . . . . . . . . .
4.1 O tabagismo como doena crnica.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2 O cncer no pulmo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3 Doenas coronarianas.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.4 Bronquite crnica e enfisema pulmonar.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.5 Acidentes vasculares cerebrais.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.6 Doena de Buerger.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.7 A impotncia.. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.8 Outras enfermidades associadas ao tabagismo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 A mulher e o tabaco.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 As crianas, os adolescentes e o tabagismo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 Os perigos sade decorrentes do tabagismo passivo.. . . . . . . . . . . . . . . .
8 A deficincia de informaes sobre os malefcios causados pelo
cigarro: uma primeira abordagem acerca da imperfeio extrnseca
do cigarro.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 Mais algumas estatsticas relacionadas ao tabagismo... . . . . . . . . . . . . . .
17
18
19
20
26
26
33
35
42
43
46
50
51
52
53
55
56
61
63
67
73
78
8
CAPTULO II HISTRICO E NOES FUNDAMENTAIS
ADEQUADA COMPREENSO DO CDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Uma abordagem histrica do direito fundamental da defesa do
consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Estabelecendo os contornos do consumidor brasileiro . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1 A influncia do direito comparado na metodologia de
interpretao do Cdigo de Defesa do Consumidor: uma
interferncia restritiva aos contornos do consumidor brasileiro.........
2.1.1 Conformidade do conceito de consumidor, devidamente
positivado na ordem jurdica nacional, com as realidades poltica,
social, econmica e cultural do Pas: desnecessidade de utilizao
do Direito Comparado... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.2 A utilizao dos princpios da Lei consumerista como
instrumentos de interpretao destinados a superar omisses e
contradies legislativas.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.2 Definies de consumidor nos ordenamentos jurdicos
aliengenas.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3 A amplitude do termo consumidor na ordem jurdica nacional. . . . . .
2.3.1 Divergncias doutrinrias a influenciar o conceito de
consumidor padro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3.1.1 Significao da expresso destinatrio final.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3.1.2 So os intermedirios consumidores no sentido legal?.. . . . . .
2.3.1.3 So caracterizadas como consumidores as pessoas
jurdicas que adquirem produtos ou contratam servios para
fomentar seu negcio?.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3.2 O primeiro conceito por equiparao legal: a coletividade de
pessoas equiparada ao consumidor.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3.3 O segundo conceito por equiparao legal: as vtimas de
acidentes de consumo equiparadas aos consumidores.. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3.4 O terceiro conceito por equiparao legal: as vtimas de
prticas abusivas.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 Os interesses transindividuais.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
81
81
86
88
88
90
92
95
96
98
103
104
106
108
111
113
9
3.1 Os interesses difusos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.2 Os interesses coletivos em sentido estrito.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.3 Os interesses individuais homogneos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 O fornecedor de produtos e servios.. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.1 A figura do fornecedor aparente no Cdigo de Defesa do
Consumidor.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 Conceito de produto e a expectativa do consumidor.. . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 Uma maior aproximao do microssistema consumerista :
apontamentos sobre o art. 1. da Lei 8.078/90.. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.1 Esclarecimentos iniciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2 Um verdadeiro microssistema das relaes de consumo... . . . . . . . .
6.3 O carter de ordem pblica das normas entabuladas no Cdigo
de Defesa do Consumidor.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4 A importncia funcional do art. 1. da Lei 8.078/90.. . . . . . . . . . . . . .
6.4.1 Mitigao da autonomia da vontade e da liberdade de
contratar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4.2 A aplicao da Lei consumerista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4.3 A defesa do consumidor: clusula ptrea.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4.4 O direito intertemporal e o Cdigo de Defesa do
Consumidor.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.4.5 Conflitos entre o Cdigo de Defesa do Consumidor e outras
legislaes.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.5 Concluses.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO III O CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APLICADO S RELAES FIRMADAS ENTRE TABAGISTAS
E INDSTRIA DE CIGARROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Relaes de consumo firmadas entre fumantes e empresas de
fumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 O tabagista: um consumidor padro facilmente identificvel. . . . . . .
3 A massa de consumidores fumantes acometida por doenas
tabaco-relacionadas.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
115
116
118
119
121
123
124
124
125
126
128
128
129
132
135
135
143
147
147
148
149
10
4 Um consumidor com caractersticas peculiares: o fumante
passivo, uma vtima de relaes de consumo das quais no
participou.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 A publicidade de cigarros e a coletividade de pessoas exposta a
ela.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 A coletividade de pessoas vtima de vcios de informao
(ausncia de informes adequados sobre a natureza do cigarro e os
riscos advindos do seu consumo).. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 A indstria do tabaco.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 Um produto mrbido e mortfero denominado cigarro.. . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO IV A RESPONSABILIDADE CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 A vastido do tema responsabilidade civil.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Planos moral e jurdico.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 Responsabilidades civil e penal.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 Esboo histrico.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.1 Direito romano... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2 Idade Mdia.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3 Direito moderno e contemporneo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 Conceito de responsabilidade civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 Pressupostos da responsabilidade civil. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.1 Conduta violadora de um dever jurdico primrio (com ou sem
culpa).. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2 Danos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2.1 Danos patrimoniais.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2.2 Danos morais.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2.3 Danos estticos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.3 Nexo causal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 Excludentes de responsabilidade.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.1 Fato exclusivo da vtima... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.2 Fato de terceiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.3 Caso fortuito e fora maior.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 Responsabilidade civil nas relaes de consumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
152
154
157
159
160
161
161
162
166
168
168
172
173
175
178
178
180
181
182
186
187
188
188
190
191
193
11
8.1 Dos pressupostos da responsabilidade civil por acidentes de
consumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.2 Excludentes de responsabilidade do fornecedor de produtos e
servios.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.2.1 A no colocao do produto no mercado... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.2.2 A prova da inexistncia do defeito.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.2.3 A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.. . . . . . . . . . . . . . . . . .
8.2.4 A fora maior.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO V DIREITO INTERTEMPORAL E O CDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Identificao da denominao direito intertemporal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 O direito intertemporal aplicado s relaes de consumo... . . . . . . . . .
3 O direito intertemporal aplicado ao tema em estudo.. . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO VI TABAGISMO E RESPONSABILIDADE
CIVIL PELO FATO DO PRODUTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Responsabilidade civil por acidentes de consumo e o
tabagismo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Segurana e sade.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 Produtos perigosos definidos no Cdigo de Defesa do
Consumidor.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.1 Critrio adotado pelo legislador para classificar o nvel de
periculosidade dos produtos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.2 Seria o cigarro um produto cuja periculosidade lhe
inerente?.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.2.1 Combatendo a idia de que o cigarro seria um produto de
periculosidade inerente: uma anlise voltada sua natureza . . . . . . . . . .
3.2.2 Combatendo a idia de que o cigarro seria um produto de
periculosidade inerente: uma anlise voltada sua fruio . . . . . . . . . . . .
3.3 o cigarro um produto de alto grau de nocividade (art. 10),
ou um produto potencialmente nocivo sade (art. 9.)?.. . . . . . . . . . . . . .
196
198
199
200
201
202
204
204
205
214
221
221
225
228
228
228
230
236
237
12
4 Tipologia das imperfeies dos produtos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.1 Defeito e vcio.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2 Produtos defeituosos.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3 Defeitos juridicamente relevantes e juridicamente irrelevantes.......
4.3.1 Vcios/defeitos de criao.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.2 Vcios/defeitos de produo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.3 Vcios/defeitos de informao... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 A possibilidade de se responsabilizar civilmente a indstria do
tabaco pelos danos que o cigarro acarreta aos fumantes.. . . . . . . . . . . . . . .
5.1 Vcio/defeito de concepo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.2 Vcio/defeito de informao... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 Elementos determinantes da segurana dos produtos.. . . . . . . . . . . . . . . . .
6.1 A apresentao.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.2 O uso e os riscos que o consumidor razoavelmente espera do
produto.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.3 A poca em que foi colocado em circulao.. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 A Conveno-Quadro para o controle do tabaco e a
responsabilidade civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 Anlise da matria luz do Superior Tribunal de Justia.. . . . . . . . . . .
9 Pressupostos da responsabilidade civil por acidentes de
consumo aplicveis ao tema em estudo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO VII ABUSO DO DIREITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Introduo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Breve esboo histrico.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 Teorias.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 Natureza jurdica.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 Aplicao da teoria no direito brasileiro e a sua recente
positivao pelo Cdigo Civil de 2002... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 A definio de abuso do direito e os seus critrios de
aplicabilidade.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 A caracterizao do abuso do direito perpetrado pela indstria
do tabaco.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
244
244
247
248
248
249
250
251
258
268
282
282
285
293
294
296
297
299
299
300
303
305
306
309
314
13
7.1 Incidncia do dever de boa-f entre os contratantes mesmo
antes da edio do Cdigo de Defesa do Consumidor.. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.2 A postura adotada pela indstria do fumo para garantir a
comercializao de seus produtos: omisso intencional de
informaes.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7.3 A postura adotada pela indstria do fumo para garantir a
comercializao de seus produtos: oferta publicitria massiva e
insidiosa promovendo o consumo de cigarros.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 Concluses: A configurao do abuso do direito da indstria do
tabaco.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO VIII A PUBLICIDADE DE PRODUTOS
FUMGENOS E OS ACIDENTES DE CONSUMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Marketing , publicidade e propaganda.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Descrio genrica dos elementos caracterizadores da
publicidade do cigarro.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 A publicidade enganosa dos cigarros.. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 O cigarro e a publicidade enganosa por omisso.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 A publicidade abusiva do cigarro.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 O merchandising . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO IX A INSUSTENTABILIDADE DOS PRINCIPAIS
ARGUMENTOS UTILIZADOS PELA INDSTRIA DO FUMO
EM SUAS DEFESAS JUDICIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Introduo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 A licitude da atividade exercida pela indstria do fumo... . . . . . . . . . .
2.1 Consideraes iniciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.2 A obrigao de indenizar e o i l cito nas relaes de
consumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.3 O ilcito gerador da responsabilidade civil da indstria do
fumo (defeito do produto).. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 A hipottica notoriedade de informaes acerca da natureza e
males causados pelo consumo de cigarros.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
315
321
335
342
373
375
376
378
382
384
386
388
388
389
389
390
394
397
14
3.1 Realmente h uma notoriedade pblica sobre os males do
fumo?... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.2 O jovem como alvo da indstria tabaqueira.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.3 A necessidade de se reforar a informao hoje difundida
sobre os males do fumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.4 Um reforo tese que pugna pela ausncia de uma notoriedade
pblica de informaes sobre os malefcios do
fumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 O fumante e o livre-arbtrio.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.1 Consideraes iniciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.2 Influncias externas prejudiciais idia do livre-arbtrio.. . . . . . .
4.3 Condicionamentos externos responsveis pela deciso de
iniciar a prtica do tabagismo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.4 A nicotina e o poder que exerce sobre a vontade do
fumante.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.4.1 Ainda sobre a nicotina.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPTULO X ASPECTOS PROCESSUAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 Justificativas que aliceraram a construo do presente
Captulo.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 Questes vinculadas prova em aes de responsabilidade civil
movidas por fumantes (ou familiares desses) contra a indstria do
fumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1 A anlise probatria envolvendo as relaes de consumo... . . . . . .
2.1.1 A prova de que o autor (ou sua famlia, em caso de
falecimento) consome/consumia cigarros fabricados pela indstria
do fumo inserida no plo passivo da ao... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.1.1 Fumantes cujo consumo englobou duas ou mais marcas de
cigarros, fabricadas por diversas fabricantes de cigarros.. . . . . . . . . . . . . .
2.1.2 A prova dos danos (morte, enfermidades diversas, danos
morais). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.3 A prova do nexo de causalidade entre o consumo de cigarros
e a(s) enfermidade(s). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
397
401
404
407
410
410
412
414
424
429
431
431
432
433
434
436
437
441
15
2.1.3.1 A teoria da equivalncia dos antecedentes causais.. . . . . . . . . . . .
2.1.3.2 A teoria da causalidade adequada.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.3.3 A teoria do dano causal direto e imediato.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.3.4 Teorias sobre o nexo causal e sua aplicao no tema sob
anlise.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.4 A manuteno da presuno do(s) defeito(s). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.4.1 Necessidade de prova entre a(s) imperfeies(s) do cigarro
e a enfermidade acarretada ao fumante?.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.5 A inverso do nus da prova.. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.1.6 A publicidade enganosa e abusiva e a sua prova.. . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 A possibilidade jurdica do pedido objetivando ressarcimento
dos gastos com a compra de maos de cigarros.. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 As tutelas de urgncia a servio do consumidor fumante (ou de
seus familiares, em caso de falecimento).. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.1 A morosidade da prestao jurisdicional e suas causas.. . . . . . . . . . .
4.2 O fator tempo, sua ingerncia na prestao da tutela
jurisdicional e as situaes emergenciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3 Tutelas de urgncia.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.1 Tutelas cautelares.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.2 A antecipao de tutela.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.3 Fungibilidade das tutelas de urgncia.. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.3.1 Ausncia de descaracterizao das tutelas cautelares e
antecipadas.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.3.2 Erros grosseiros e a aplicabilidade da fungibilidade de
tutelas de urgncia.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.3.3 Aplicao da fungibilidade de tutelas de urgncia em via
dplice.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.4 A tutela cautelar de antecipao de provas.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.4.1 A tutela cautelar de antecipao de provas a servio do
fumante.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5 A tutela antecipada a servio do fumante (ou de seus
familiares, em caso de morte).. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
444
445
447
449
453
456
457
459
461
468
468
471
475
476
482
489
492
493
495
511
513
515
16
4.3.5.1 Situaes facilitadores da concesso de tutela antecipada
em demandas envolvendo relaes de consumo... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2 Situaes que comportam a tutela antecipada no tema em
anlise.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.1 O procedimento da execuo de antecipao de efeitos
da tutela para o pagamento de quantia.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.2 Meios executrios destinados a garantir a efetividade da
execuo de tutelas antecipatrias de pagamento de soma em
dinheiro.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.2.1 As astreintes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.2.2 A penhora on line . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.2.3 A priso.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.3 A questo da irreversibilidade.. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.4 A possibilidade de audincia de justificao prvia para
demonstrar os requisitos autorizadores da tutela
antecipada.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4.3.5.2.5 O momento da antecipao da tutela.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 Procedimento de substituio da parte falecida: habilitao.. . . . . . .
6 Prazo prescricional.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CONCLUSES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
BIBLIOGRAFIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
516
522
523
532
532
535
538
542
545
549
551
554
560
577
LISTA DE ABREVIATURAS ADESF Associao de Defesa da Sade do Fumante
Ajuris Revista da Associao dos Juzes do Rio Grande do Sul
ANVISA Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria
CC Cdigo Civil
CDC Cdigo de Defesa do Consumidor
CEPAJ Centro de Estudos e Promoo ao Acesso Justia
CF Constituio Federal de 1988
CID Classificao Internacional de Doenas
CO Monxido de Carbono
CP Cdigo Penal
CPC Cdigo de Processo Civil
BACENJUD
BAT British American Tobacco
B&W Brown and Williamson Tobacco Corporation
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica
INCA Instituto Nacional do Cncer
OMS Organizao Mundial da Sade
RDC Resoluo da Diretoria Colegiada
REPRO Revista de Processo
REsp Recurso Especial
RF Revista Forense
SERASA
STJ Superior Tribunal de Justia
STF Supremo Tribunal Federal
v.u. votao unnime
RESUMO
Por meio desse trabalho, intitulado A tutela jurisdicional na
responsabilidade civil da indstria do tabaco por danos advindos do
tabagismo, procura-se demonstrar que o ordenamento jurdico ptrio
encontra-se apto para fundamentar condenaes judiciais contra a
indstria do fumo, em aes movidas contra ela por fumantes (ou seus
familiares, em caso de morte) acometidos de doenas tabaco-relacionadas.
Para se atingir esse objetivo, as premissas do trabalho se pautaram na
coerncia, consistncia e no-contradio (mtodo dedutivo), de modo
que algumas teorias (responsabilidade pelo fato do produto e teoria do
abuso do direito), j existentes no plano jurdico, foram trabalhadas e
aperfeioadas, sempre com o olhar voltado temtica sob exame. Uma
abundante pesquisa bibliogrfica foi realizada, e diversos processos
metodolgicos utilizados (estudos analtico-sinttico, dialtico,
dogmtico-jurdico, descritivo, hermenutico, histrico e preditivo), isso
com o intuito de evidenciar o predominante equvoco da jurisprudncia
hodierna, caracterizada por decises que, no mais das vezes, repugnam a
idia de se responsabilizar a indstria do tabaco, mormente por exercer
ela uma atividade lcita, regulamentada pelo Governo Federal. Objetivou-
se provar o desajuste dessas decises com o ordenamento jurdico ptrio e
com os rumos seguidos pela prpria doutrina nacional. Especialmente com
relao ao estudo do direito processual civil, deu-se relevo s questes
processuais j surgidas e submetidas apreciao dos tribunais nacionais
e outras que certamente iro surgir , e que dizem respeito ao tema
escolhido, sempre as trabalhando mediante um critrio hermenutico
alinhado s normas constitucionais, especialmente ao direito fundamental
da defesa do consumidor .
ABSTRACT
Through this work, entitled The jurisdictional protection in the civil
responsibility of the industry of tobacco for damages caused by
tobaccoism, there was an attempt to demonstrate that the national legal
system is capable of basing judicial condemnations against the industry
of tobacco, in actions moved against it by smokers (or their relatives, in
case of death) attacked of tobacco-related diseases. To reach that aim,
the premises of the work were ruled by the coherence, consistence and no-
contradiction (deductive method), so that some theories (responsibility
for the fact of the product and theory of the abuse of the right), already
existent in the juridical plan, were worked and improved, always caring
on to the theme under exam. An abundant bibliographical research was
accomplished, and several methodological processes were used
(synthetic-analytical, dialectical, juridical-dogmatic, descriptive,
hermeneutical, historical and predictive studies), with the intention of
evidencing the predominant misunderstanding of the modern
jurisprudence, characterized by decisions that, many times, oppose the
idea of making responsible the industry of tobacco, especially because i t
exercises a lawful activity, regulated by the Federal Government. There
was an attempt to prove the maladjustment of those decisions with the
national legal system and with the directions followed by the national
doctrine. Especially regarding the study of the civil procedural right, the
procedural subjects were emphasized which already appeared and were
submitted to the appreciation of the national tribunals - and others that
certainly will appear -, which concern the chosen theme, always working
them through a hermeneutical criterion aligned to the constitutional
norms, especially to the fundamental right of the consumer's defense.
INTRODUO
No preciso escrever teses para se constatar que o homem
naturalmente evita o mal . Isso decorre de sua prpria inteno e
necessidade de sobrevivncia. Deve-se evitar o mal; freqentemente deve-
se combat-lo. Essa idia elementar, suplementada pela prpria
superioridade intelectual humana, vem garantindo a perpetuao da
espcie.
De tal sorte, absolutamente incoerente pensar-se o tabagismo
num contexto em que a liberdade seria um valor absoluto. Ou, como
defende a indstria do tabaco: o homem sempre soube que o cigarro
causa de diversos males, sendo o ato de fumar um mero hbito , advindo
de uma opo aberta e desembaraada do prprio fumante, uma ao
consciente e voluntria, de modo que os efeitos deletrios causados sua
sade decorrem de sua exclusiva culpa.
Estar-se- diante de um curioso paradoxo. De um lado, a
indiscutvel constatao, inconscientemente aceita por todos, de que o ser
humano age de modo a esquivar-se e, no raro, combater o mal. De
outro, a absurda idia defendida pela indstria do tabaco de que ele
vai ao encontro do mal, sempre que esse mal representado pelo cigarro.
21
A verdade que essa contradio no se sustenta, mormente
porque um dos lados que a alimenta oriundo de uma falcia e esse
trabalho procura provar isso.
mendaz a afirmao de que as pessoas possuam, no perodo
em que o cigarro foi lanado no mercado, informaes suficientemente
capazes de permitir-lhes uma escolha consciente entre fumar ou no
fumar. espria a propensa notoriedade pblica de tais informaes,
insistentemente pregada pela indstria do fumo em suas defesas judiciais.
Por outro lado, autntico o fato provado pelos famigerados
documentos secretos da indstria do fumo, de que ela, desde a dcada de
1950, possua conhecimentos sobre a capacidade psicotrpica da nicotina.
igualmente real a informao de que a indstria do tabaco, j na dcada
de 1960 ou antes disso , sabia que a fumaa dos cigarros era composta
de substncias cancergenas. Nada disso, porm, foi objeto de
esclarecimento ao consumidor. Ao contrrio, requintadas publicidades
eram difundidas com a inteno nica de fazer apologia do cigarro,
garantindo a disseminao de imagens, sons e escritos destinados a vender
uma idia positiva desse perigoso produto.
Deveras, no exagero afirmar que a humanidade foi vtima da
maior fraude pblica j ocorrida em todo o globo, cuja importncia se
sobreleva, notadamente porque os alvos atingidos dizem respeito aos
direitos fundamentais vida e sade das pessoas.
Mediante uma estratgia sofisticadssima, pautada na omisso
de informaes acerca dos males do fumo, na negativa e ataque de
esclarecimentos cientficos apontando esses males, e em tcnicas
requintadas de marketing massivo , a indstria do fumo, astuciosamente,
estabeleceu uma aura positiva em torno do tabagismo, de modo que o
consumo de cigarros acabou sendo aceito socialmente, visto, por muitos,
como smbolo de status, riqueza, sucesso profissional, requinte e, at
mesmo, sade.
No s isso, contudo.
Hodiernamente, a medicina vem encarando o tabagismo como
sinnimo de doena. Ou seja, o tabagismo no s causa diversas doenas,
como ele prprio uma doena (crnica).
22
Se comparada com a cocana, herona, maconha, lcool e outras
drogas, devido a sua maior toxidez e letalidade, capacidade de
desenvolver uma dependncia mais intensa, por ser a mais difundida, e de
fcil acesso aos adolescentes, a nicotina classifica-se em primeiro lugar 1.
Confira-se trecho de pesquisa elaborada por Antonio Jos
Pessoa Drea e Clovis Botelho:
Cerca de 70% dos fumantes querem parar de fumar, mas poucos conseguem ter sucesso, sem o apoio dos servios de sade. Aproximadamente um tero deles tentam; porm, mais de 90% destas tentat ivas so real izadas sem tra tamento formal (aqueles indivduos que param de fumar por s i prpr ios) . Ao pararem de fumar , um tero dos fumantes f icam em abstinncia por dois dias , enquanto 3 a 5% permanecem sem fumar por um ano e podem ser considerados bem sucedidos. Muito embora quase 50% de todos os adul tos que j fumaram conseguiram parar com sucesso, a maior par te dos fumantes precisa de c inco a sete tentat ivas antes que pare de fumar def ini t ivamente. Estes dados mostram claramente que a dependncia nicot ina uma desordem complexa e dif c i l de ser u l trapassada. Independentemente dos mtodos ut i l izados para parar de fumar , o sucesso destes depender da identi f icao dos fa tores d if icul tadores envolvidos. Por tanto, torna-se importante ident if icar grupos de indivduos com alguns desses fa tores dif icul tadores, que esto associados com as recadas dos fumantes que tentam deixar o vc io e com a manuteno da dependncia n icot n ica 2.
Ento, o que a indstria do tabaco produz e comercializa , nada
mais, do que uma grave enfermidade 3. Para os tabagistas, assaz difcil
abandonar o tabaco, justamente devido dependncia implantada em seus
organismos pelo consumo de nicotina. H inmeros registros indicando
que os desejosos em cessar a prtica do tabagismo, valendo-se apenas
1 ROSEMBERG, Jos. Nicotina. Droga universal. So Paulo: SES/CVE, 2003. p. 96. Obra disponvel na
ntegra em . Acessado em 20/03/2006. 2 DREA, Antonio Jos Pessoa; BOTELHO, Clvis. Fatores dificultadores da cessao do tabagismo.
Disponvel em . Acessado em 20/03/2006. 3 Nas palavras da pneumologista Ana Maria B. Menezes: O poderio econmico das indstrias do tabaco,
forjando evidncias, e manipulando as emoes, supera a prpria vontade do indivduo e o induz a uma das maiores drogadies da humanidade. A mdica defende que o tabagismo representa uma drogadio mais intensa e poderosa que aquelas causadas pelo lcool, cocana ou herona. E conclui: O uso crnico da nicotina provoca alteraes no crebro com aumento do nmero de receptores nicotnicos e cada vez necessidades maiores de nicotina. de doena que est se falando, de alteraes fisiopatolgicas importantes. E por tratar-se de doena que precisa ser tratada. Aconselhamento, reposio com nicotina e uso de frmacos como um bupropion, elevam as taxas de abandono do vcio do fumo em at 36%. (MENEZES, Ana Maria B. Fumo ou sade/direitos ou deveres? Disponvel em . Acessado em 20/03/2006).
23
desse desejo, quase sempre fracassam em suas empreitadas, essas que se
repetem por vrias e vrias vezes, sem alcanar o sucesso esperado 4.
Ora, as escolhas sempre trazem consigo responsabilidades. Se
uma tal escolha colocada em prtica, alteraes diversas sero
provocadas no mundo, e muitas delas, no raro, sequer podero ser
desfeitas. Esse trabalho evidencia que a indstria do fumo colocou em
ao uma estratgia velada e ilegal , destinada a socializar um produto
nocivo, potencializando sua venda em todo o mundo, mesmo que em
atropelo lealdade contratual e a alguns princpios fundamentais caros
sociedade. Estratgia essa dotada de um refinamento ardiloso, na medida
em que no s tinha por fito iludir o consumidor, para que principiasse a
prtica do fumo, isso mediante tcnicas sofisticadas de marketing , como
tambm mirava atestar que aquele consumidor seria fiel ao produto,
transformando-o num verdadeiro viciado em nicotina, um doente crnico.
Certamente que um produto considerado pela Organizao
Mundial da Sade como a principal causa de morte evitvel no mundo e
que mata a metade dos fumantes de longa data, deve merecer especial
ateno por parte do Direito. Afinal, impressionante constatar que o
total de mortes devido ao uso do tabaco atingiu a cifra de 4,9 milhes de
morte anuais 5, o que corresponde a 10 mil mortes por dia 6. S no Brasil,
4 ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 95. Obra disponvel na ntegra em . Acessado em 20/03/2006. 5 Esses dados assustam, sobretudo quando se percebem os nmeros da mortandade e morbidade causados
por outras doenas, responsveis por verdadeiras tragdias j vivenciadas pelo homem. O tabagismo, em seis anos, supera, em mortandade, quaisquer das pandemias citadas adiante. Vejam-se: 1) No sculo XIV (1347-1350), a peste negra devastou a populao europia, uma doena transmitida pela picada de pulgas de ratos doentes. Estes ratos chegavam Europa nos pores dos navios vindos do Oriente. Como as cidades medievais no tinham condies higinicas adequadas, eles se espalharam facilmente. A morte dos contaminados era certa, principalmente porque os conhecimentos mdicos ainda mostravam-se precrios naquela poca. (Informaes disponveis no site: . Acessado em 10/06/2006). Calcula-se que a doena matou um tero da populao da Europa (25 milhes), vitimando propores provavelmente semelhantes noutras regies. (Informaes disponveis no site: . Acessado em 10/03/2006). 2) Em 1918, o mundo assistiu, estarrecido e impotente, assustadora performance de uma avassaladora mquina de matar: a gripe espanhola. Ela surgiu entre setembro e novembro daquele ano, espalhando-se por todo o planeta e deixando mais de 20 milhes de mortos. (Informaes obtidas no site: . Acessado em 09/03/2006). O vrus da gripe espanhola era to violento que provocava hemorragia nos pulmes e matava os doentes em dois dias (ARAJO, Tarso. Quais so as pestes mais avassaladoras? Revista Super Interessante. Edio 227, jun./2006. p. 46). 3) A varola dizimou, no perodo entre 1520 e 1521, 4 milhes de pessoas. Essa doena atingiu os astecas com a invaso do espanhol Hernn Corts. Conquanto j existisse na Europa, os espanhis encontravam-se devidamente imunizados, pois possuam anticorpos para combat-la. Mas os nativos no. A, quando o
24
estima-se que cerca de 200.000 mortes por ano so decorrentes do
tabagismo 7.
Esse modesto trabalho se prope a demonstrar que o
ordenamento jurdico nacional encontra-se apto a amparar pretenses
indenizatrias de fumantes (ou familiares deles, em caso de morte), cujos
danos suportados advm de enfermidades (ou morte) contradas pelo
consumo de tabaco. Abordar-se-o, em dez captulos, assuntos voltados a
formar uma sustentao firme acerca daquilo que aqui se defende,
destacando-se, como fundamentos mestres, a responsabilidade pelo fato
do produto e o abuso do direito . Dando fecho tese, um rol de questes
processuais, diretamente vinculadas s discusses judiciais que vm sendo
travadas no Judicirio brasileiro, trabalhado, de modo a conferir-lhe um
aspecto ainda mais prtico.
vrus da varola chegou carregado pelos europeus, boa parte dos astecas acabou sendo infectada. Tanto que, com a ajuda da epidemia, Corts derrotou um exrcito de milhes com apenas 500 homens. (ARAJO, op. cit., 2006. p. 46). 4) A intitulada doena do suor matou, entre 1485 e 1551, 3 milhes de pessoas na Inglaterra. Ainda hoje ningum sabe a causa da doena. Ela atacou na Inglaterra em 5 surtos durante 6 dcadas. Cada um durou apenas algumas semanas. Mas com uma intensidade digna de nota: os sintomas comeavam com uma sensao exagerada de calor, depois vinham dores de cabea fortes, delrios, taquicardia e suor em bicas. A morte vinha em 3 a 18 horas. Quem agentasse um dia inteiro geralmente sobrevivia, s que no ficava imune doena. (Ibid., 2006. p.46). 5) J a pandemia da gripe asitica iniciou-se em fevereiro de 1957, no norte da China, tendo o primeiro isolamento do vrus sido feito em Pequim. Da China, a epidemia passou, em meados de abril, a Hong Kong e Singapura, de onde se difundiu para a ndia e Austrlia. Durante os meses de maio e junho, o vrus disseminou-se por todo o Oriente. Em julho e agosto, estendeu-se frica, atingindo a Europa nos meses seguintes e os EUA entre outubro e novembro. Assim, a doena atingiu a populao mundial em menos de 10 meses. (Informaes obtidas do site: . Acessado em 10/03/2006). Estima-se que o nmero de mortos tenha atingido a cifra de 1 milho. (Informao obtida do site: . Acessado em 10/03/2006). 6) Ocorrida em 1968, a gripe de Hong Kong, acarretada por um novo subtipo de vrus, produziu em Hong Kong, em meados de julho, uma pandemia de grande extenso, cuja origem parece ter sido a China, de onde se propagou ao mundo, seguindo as mesmas linhas de difuso que a gripe asitica. (Informaes disponveis no site: . Acessado em 10/03/2006). Acredita-se que o tal vrus tenha matado mais de 46 mil pessoas. (Informaes obtidas no site: . Acessado em 09/03/2006). 7) Desde que foi descoberta, a AIDS j matou 25 milhes de humanos e 65 milhes esto infectados pelo vrus HIV. Os grandes avanos da cincia e da tecnologia ainda no foram capazes de deter a disseminao da AIDS. Alguns especialistas acham que uma vacina estar disponvel em uma dcada; outros, porm, no parecem to otimistas. (Informao disponvel em . Acessado em 10/06/2006).
6 Disponvel em . Acessado em 15/03/2006. 7 Disponvel em . Acessado em 15/03/2006.
25
Espera-se, sem qualquer aspirao maior, que esses escritos
colaborem, de alguma forma, para o amadurecimento da doutrina e
jurisprudncia nacionais acerca do tema.
CAPTULO I
OS EFEITOS DELETRIOS DO TABACO SOBRE
A SADE HUMANA
1 De remdio a pandemia: brevssimo relato histrico sobre o
surgimento e disseminao do tabaco pelo mundo
o tabaco originrio da Amrica Central, tendo sido descoberto
pelas sociedades indgenas, aproximadamente no ano de 1000 a.C. A erva
no s era utilizada em rituais mgico-religiosos para purificar, proteger e
fortalecer os mpetos guerreiros, como tambm era habitualmente
empregada no tratamento de algumas enfermidades.
Romano Pene, companheiro de Cristvo Colombo, de volta da
segunda viagem ao Novo Mundo, teria feito a primeira descrio da planta
de fumo. Em 1518, esse mesmo missionrio espanhol enviou ao Imperador
Carlos V um punhado de sementes de tabaco, originando da a primeira
plantao europia. De qualquer sorte, antes disso, alguns marinheiros da
esquadra de Cabral j haviam carregado para os navios os seus pedaos de
fumo. Alguns os usavam para curar feridas, mas a maioria preferia fum-
los, minimizando o tdio das enfadonhas horas gastas em viagens
martimas.
Teria sido Damio de Gis, j no sculo XVI, quem mostrou a
planta a Monsieur Jean Nicot, diplomata francs em Lisboa. Segundo
27
narra a histria, Jean Nicot seria portador de uma lcera na perna, at
ento incurvel. As propriedades medicinais da erva teriam cicatrizado
sua ferida, levando-o a consider-la uma descoberta milagrosa .
Preocupado com a sade de sua rainha, Maria Catarina de
Mdicis, acometida de terrveis crises contnuas de enxaqueca, Jean Nicot
enviou-lhe folhas de tabaco para o tratamento com a inalao da fumaa.
O uso do tabaco feito pela prpria rainha contribuiu com a crena de se
ter encontrado um precioso remdio . Logo, reputou-se planta um forte
poder curativo, capaz de debelar diversos males, como as dores de cabea,
os males do estmago e as lceras. A rainha, alm de cheirar o p, pitava
pequenos cigarros, sendo acompanhada por boa parte de sua corte.
Jean Nicot tido por muitos como o responsvel pela
disseminao da erva por toda a Europa 8. Seu nome acabou sendo
utilizado na nomenclatura cientfica da planta: nicotiana tabacum .
J a expresso tabacum , tem origem controversa: Trinidad
Tobagum seria o nome dado a uma das terras recm-descobertas por
Colombo; por outro lado, tabaco era a denominao utilizada para se
referir a um cachimbo bifurcado, cujas duas pontas eram introduzidas no
nariz pelos nativos, isso para melhor aspirar a fumaa da planta 9.
Vulgarmente, erva eram atribudas diversas denominaes:
petum, erva-santa, erva-rainha, erva-medicia, catarinria, erva-das-
ndias, erva-de-santa-cruz, etc.
8 Essa posio no pacfica. Para muitos, a nicotina chegou Europa por quatro caminhos: Espanha,
Portugal, Frana e Inglaterra. Veja-se uma transcrio da obra Nicotina. Droga universal: Uma das primeiras notcias foi levada Espanha por Don Rodrigo de Jeres, capito da tripulao das naves de Colombo, levando para a Corte a planta e sementes de tabaco. A primeira referncia impressa de 1526, na Histria Natural de Ls ndias de Don Gonzalo Fernandes. Para Portugal a primeira leva de tabaco foi atravs de Lus de Ges, Donatrio no Brasil em 1542, sendo cultivado pela Farmcia Real em Lisboa. Para a Frana o tabaco chegou por dois caminhos; remetido em 1560, por Damio Ges, ex embaixador na Flandres, a Jean Nicot, por sua vez embaixador da Frana em Portugal. Este atribuiu erva, ento denominada petum, a cura de lcera renitente que tinha na perna. Entusiasmado, enviou-a Rainha Catarina de Mdicis, que informada de suas virtudes, usou-a em tizanas para melhorar sua enxaqueca crnica. O petum passou ento a ser chamado erva da rainha, erva mediceia ou catarinria. Outro caminho para a Frana foi atravs de Andr Thevet, frade franciscano, que esteve no Brasil como capelo da expedio francesa chefiada por Cologny. Thevet, em 1555, cultivou o petum no jardim do seu mosteiro em Paris. Em 1565, o tabaco chegou a Inglaterra por meio de Sir Hawkins, trazendo-o das plantaes da colnia Virgnia e cultivando-o em Londres. (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 3.
9 ENCICLOPDIA Luso-Brasileira de Cultura. Lisboa: Verbo, 1975. v. 17, p. 933.
28
Se certo que o uso medicinal do tabaco no provocou grandes
repercusses, tal situao no se sucedeu com a sua utilizao voltada ao
prazer, mediante a inalao da fumaa dele emanada.
Naquela poca, alguns mdicos afirmavam que o uso do tabaco
diminua a virilidade, alertando que, em pouco tempo, os reis e governos
no teriam mancebos capazes para os seus exrcitos 10.
De incio, tentou-se combater o seu consumo. Na Rssia, na
Turquia e por quase toda a Europa, os fumantes foram perseguidos, a
ponto de a legislao impor contra os reincidentes a pena de morte. A
Igreja, durante certo perodo, tambm condenou o uso do tabaco. No
entanto, o consumo desse produto alastrou-se de forma impressionante,
apesar de todas as perseguies e porque seu uso era visto como um
crime, equiparado ao adultrio por punio adotava-se, em alguns
pases, o corte do prprio nariz do fumante.
A Europa foi o continente em que o tabagismo mais rapidamente
se expandiu 11, seguido da frica, onde o hbito teve grande incremento
aps a Primeira Guerra Mundial (1914 a 1918). J a sia tida como o
continente que ofertou maior resistncia.
Todavia, os governos, j conscientes da impossibilidade de
eliminarem o uso do tabaco, acabaram por tribut-lo fortemente 12. Como
os malefcios acarretados pelo tabagismo tardam a manifestar, a pseudo-
impresso de que o vcio no era prejudicial maior parte dos seus
10 ENCICLOPDIA Luso-Brasileira de Cultura, op. cit., p. 933. 11 A ttulo de curiosidade, cite-se outra passagem transcrita da obra Nicotina. Droga universal: O tabaco
espalhou-se pela Europa como rastilho de plvora. Cinqenta anos aps sua chegada, praticamente se fumava cachimbo em todo o continente: nobres, plebeus, soldados e marinheiros. Para os ricos criaram-se as Tabagies, onde homens e mulheres se reuniam em tertlias, fumando longos cachimbos. Rapidamente o tabaco integrou-se a todas as populaes do mundo civilizado. (ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 3.
12 Sobre a tributao dos cigarros, colhe-se interessante curiosidade do site da empresa Souza Cruz S.A.: Controlado e tributado desde cedo no Brasil, o fumo e seus derivados s passaram a sofrer a interferncia direta do Estado pelo mundo afora no auge do perodo napolenico, graas a um episdio casual. Conta-se que, em sua festa de casamento com Maria Luiza, Napoleo ficou impressionado com a exuberncia dos trajes e jias de uma senhora desconhecida que, no salo, ofuscava at mesmo a rainha. Perguntou quem era e recebeu a resposta surpreendente: no era uma nobre, mas uma burguesa, esposa de um riqussimo fabricante de cigarros! E mais: O Imperador que alm de excelente estrategista, era um administrador preocupado com a solidez do seu tesouro considerou que uma fonte to espetacular de lucro no poderia ficar abandonada apenas nas mos de particulares. E o resultado da ostentao da bela senhora foi que, pouco depois, o monoplio da comercializao de tabaco em toda a Frana passou para as mos do Estado. (Disponvel em . Acessado em 08/04/2006).
29
usurios difundiu-se largamente. Admitiu-se, ento, de maneira
generalizada, o consumo de tabaco em todo o mundo, deciso fortemente
escorada na truncada premissa de que a indstria do fumo beneficiava
uma grande multido de agricultores, de operrios, bem como toda
espcie de trabalhadores vinculados sua industrializao e consumo,
alm, obviamente, das grandiosas vantagens advindas de sua tributao.
At o incio do sculo XX, as folhas de tabaco eram
comercializadas sob a forma de fumo para cachimbo, rap, tabaco para
mascar e charuto. Depois, iniciou-se sua industrializao na forma de
cigarros 13. O consumo de cigarros alastrou-se de forma epidmica por
todo o mundo, principalmente em razo do uso de tcnicas sedutoras de
marketing. Porm, na Espanha, curiosamente j se fumava tabaco enrolado
em papel, cuja denominao atribuda ao produto foi papeletes . Numa
tapearia, desenhada por Goya em 1747, figuram dois jovens com cigarros
entre os dedos 14.
Ao que parece, o termo cigarrillos , em espanhol, deriva de
cigarral , nome dado s hortas e plantaes invadidas por cigarras. O
nome generalizou-se: cigarette em francs, ingls e algumas outras
lnguas; zigarette em alemo; sigaretta em italiano; e cigarro em
portugus. Em vrias lnguas cigarro ou cigar refere-se ao charuto. Paris
foi invadida pelo cigarro em 1860. Nos Estados Unidos houve verdadeira
exploso do consumo de cigarros , na dcada de 1880, quando se inventou
13 Sobre a implantao de fbricas de produtos derivados de tabaco no Brasil, o site da empresa Souza Cruz
S.A. aponta algumas curiosidades interessantes: No perodo colonial, o Brasil, como todas as possesses portuguesas, estava terminantemente proibido de ter fbricas em seu territrio. Condenado produo da matria-prima e a consumir produtos manufaturados da metrpole , o pas teve que aguardar at 1808 pela chegada da Corte Portuguesa ao Rio de Janeiro, antes de pensar em uma indstria nacional. O alvar de D. Joo VI que tratava do tema, abriu caminho para o incio do desenvolvimento do setor. E as primeiras fbricas foram as de rap. E continua: As primeiras fbricas de rap brasileiras de que se tem notcia foram as de Caetano Janurio (1817) e Pedro Jos Bernardes (1818), no Rio de Janeiro. Em 1850, o Rio era o grande produtor de rap do pas, com cinco fbricas entre elas a de Joo Paulo Cordeiro, cuja indstria seria comprada, em 1910, pela Souza Cruz. E conclui: A fbrica de Joo Paulo Cordeiro era a mais importante do territrio fluminense, com produo de 100 mil libras e faturamento anual de 100 mil ris. Empregava 53 operrios (49 escravos) e era a concorrente direta da fbrica de Meuron, que na Bahia produzia 165 mil libras anuais de rap, com apenas 24 operrios (18 escravos e 6 estrangeiros). Juntas, as cinco fbricas do Rio lanavam anualmente no mercado 347 mil libras de rap, empregando 110 operrios (98 escravos, 11 estrangeiros e 1 brasileiro). Mas a florescente indstria logo entrou em decadncia. E o responsvel foi aquele que se transformaria na mais nova vedete dos sales: o charuto. (Disponvel em . Acessado em 08/04/2006).
14 ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 7.
30
a mquina que produzia duzentas unidades por minuto. Logo surgiram
mquinas produzindo centenas de milhes por dia. O cigarro teve sua
expanso, por ser mais econmico, mais cmodo de carregar e de usar 15.
O consumo de cigarros generalizou-se pelo mundo por meio de
inusitada transculturao, e isso porque o tabaco, alm de tema filosfico,
foi e tem sido incensado em todos os ramos da manifestao cultural.
Como exemplo, aponte-se o grande sucesso do Bal do Tabaco, na corte
de Savia, j em 1650, ou ainda, a pea Don Juan, em que Molire, logo
no primeiro ato, apresenta um ditirambo sobre o tabaco, isso em 1665 16.
De qualquer modo, a nicotina a droga contida nas folhas de
tabaco , sem dvida, a mola mestra responsvel pela universalizao
do tabaco. Estatsticas apontam que 99% das pessoas iniciam-se no
tabagismo ainda quando adolescentes, circunstncia que conduz 90%
desses fumantes dependncia certa 17. E, depois de terem se tornado
nicotino-dependentes, a aquisio de cigarros passa a ser uma verdadeira
necessidade para esses indivduos da a cincia mdica considerar
atualmente o tabagismo como uma doena crnica .
Consome-se anualmente no mundo, a fabulosa quantidade de
73.000 toneladas de nicotina, contida em 7 trilhes e 300 bilhes de
cigarros fumados por 1 bilho e 200 milhes de tabagistas, dos quais 400
milhes vivem nos pases industrializados e 800 milhes em pases em
desenvolvimento 18.
de se ressaltar que a literatura especializada indica que o
primeiro relatrio mdico a retratar os efeitos danosos do tabaco sade
datado de 1665, quando Samuel Pepys testemunhou um experimento da
Royal Society , no qual um gato morreu rapidamente, ao se lhe administrar
uma poro de leo destilado de tabaco. Em 1791, o mdico londrino John
Hill relatou casos em que a inalao da erva causou cnceres nasais. No
15 ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 7. 16 Ibid., p. 7. 17 Ibid., p. 7. 18 Ibid., p. 7.
31
foi antes do final dos anos 40, todavia, que as hipteses cientficas de que
o tabaco causa doenas comearam a se acumular rapidamente. Evidncias
epidemiolgicas e experimentais de que o fumo provoca cncer
conduziram ao temor do cncer nos anos 50 e, finalmente, ao Surgeon
Generals report de 1964 sobre fumo e sade, esse que concluiu que o
cigarro leva aquela enfermidade 19. Hoje, centenas de artigos cientficos
so publicados, vinculando o consumo de fumgenos a diversas doenas,
embora tal conhecimento ainda no tenha atingido adequadamente todas
as camadas da sociedade.
Especialmente em relao nicotina, fato histrico que a
cincia oficial demorou muito a se convencer de que ela causa
dependncia, no obstante pesquisas diversas j apontassem essa sua
especial caracterstica. Apenas para se ter uma idia, em 1964, o Comit
Consultivo do Servio de Sade Pblica dos Estados Unidos, com o
endosso do Surgeon General , declarou que a nicotina causa apenas
hbito, no sendo droga que desenvolve dependncia . J em 1979, o
relatrio oficial do Departamento de Educao, Sade e Assistncia
Social dos Estados Unidos, abordando a temtica nicotina, absteve-se de
pronunciar sobre sua caracterstica mais evidente: a capacidade
psicotrpica dessa substncia 20.
19 KOOP, C. Everett; GLANTS, Stanton A.; SLADE, John; BERO, Lisa A.; HANAUER, Peter; BARNES
Deborah E. The cigarette papers. University of California, San Francisco, [s.d.]. p. 1. No original: Tobbaco has been controversial at least since its introduction into Europe shortly after Columbus reported that North American natives used its dried leaves for pleasure. The first medical report of tobaccos ill effects dates to 1665, when Samuel Pepys witnessed a Royal Society experiment in which a cat quickly expired when fed a drop of distilled oil of tobacco. In 1791 the London physician John hill reported cases in which use of snuff caused nasal cancers. Not until the late 1940s, how-ever, did the modern scientific case that tobacco causes disease begin to accumulate rapidly. Epidemiological and experimental evidence that smoking causes cancer led to the cancer scares in the 1950s and, ultimately, to the 1964 Surgeon Generals report on smoking and health, which concluded that smoking causes lung cancer. Em traduo livre: O primeiro relatrio mdico retratando os efeitos danosos do tabaco data de 1665, quando Samuel Pepys testemunhou um experimento da Royal Society no qual um gato morreu rapidamente quando lhe foi administrado uma poro de leo destilado de tabaco. Em 1791 o mdico londrino John Hill relatou casos em que a sua inalao causou cnceres nasais. No foi antes do fim dos anos 40, entretanto, que as hipteses cientficas de que o tabaco causa doenas comearam a se acumular rapidamente. Evidncias epidemiolgicas e experimentais de que o fumo causa cncer conduziram ao temor do cncer nos anos 50 e, finalmente, ao Surgeon Generals report de 1964 sobre fumo e sade, que concluiu que o cigarro causa cncer de pulmo.
20 ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 42.
32
Contudo, tambm um fato histrico a descrio da estratgia
utilizada pela indstria do tabaco para esconder, por dcadas e dcadas, a
particular certeza de ser a nicotina uma droga psicoativa; da a vasta e
prfida campanha publicitria e a insistncia na falaciosa afirmao de
que a substncia no implicava dependncia. Porm, secretamente
trabalhava na obteno de cigarros com maiores teores de nicotina, isso
para tornar os fumantes ainda mais escravizados ao seu consumo. Desde a
dcada dos anos de 1950, a indstria tabaqueira j tinha plena convico
da ao psicoativa da nicotina, conforme se depreende do pronunciamento
de H.R. Hammer , diretor de pesquisa da BAT, como consta da ata da
reunio de 14 de outubro de 1955: Pode-se remover toda a nicotina do
tabaco, mas a experincia mostra que esses cigarros e charutos ficam
emasculados e ningum tem satisfao de fum-los. Em 1962, numa
outra reunio envolvendo executivos da BAT, o executivo Charles Elis
afirmou: fumar conseqncia da dependncia [. . .] . Nicotina droga de
excelente qualidade 21.
Atualmente, o consumo de cigarros considerado a mais
devastadora causa evitvel 22 de doenas e mortes prematuras da histria
da humanidade, sendo ele mesmo o tabagismo visto como uma doena
crnica , includo na classificao internacional de doenas (ICD), sob a
sigla F17.2. O vcio de fumar atingiu proporo pandmica, sendo
responsvel por, aproximadamente, 5 milhes de mortes prematuras
anuais em todo o mundo 23.
Apesar da concreta demonstrao dos malefcios sade, o
fumo, hodiernamente, cultivado em quase todo o globo e, por
conseqncia, a nicotina a droga mais consumida.
21 ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 42-43. 22 J em 1985, faleceram nos Estados Unidos, aproximadamente, 320 mil pessoas em razo de doenas
relacionadas ao tabagismo, nmero igual ao de soldados norte-americanos que perderam a vida durante a Segunda Guerra Mundial. (Um hbito que mata. Mesmo. O Estado de So Paulo, So Paulo, 1 jun. 1986. p. 1).
23 Tabagismo & sade nos pases em desenvolvimento. Documento organizado pela Comisso Europia em colaborao com a Organizao Mundial de Sade e o Banco Mundial para a Mesa Redonda de Alto Nvel sobre Controle do Tabagismo e Polticas de Desenvolvimento Fev./2003. Traduo feita pelo instituto Nacional de Cncer (INCA). Disponvel em . Acessado em 20/10/2005.
33
2 A composio do cigarro e as substncias emanadas de sua queima
A fumaa do cigarro uma mistura de aproximadamente 4.700
substncias txicas diferentes. Ela se constitui de duas fases
fundamentais: as fases particulada e gasosa 24.
Dentre os componentes da fase gasosa 25 encontram-se o
monxido de carbono 26, as cetonas, o formaldedo, a nicotina, o
acetaldedo e a acrolena. J na fase particulada, a nicotina novamente se
revela, estando tambm presentes o alcatro e mais 43 substncias
cancergenas, podendo-se citar exemplos: o arsnico, o nquel, o
benzopireno, 27 o cdimo, 28 o chumbo, e tambm substncias radioativas, 29
tais quais o polnio 210, o carbono 14, o radio 226, o radio 228 e o
potssio 40.
Ressalte-se que a cada tragada o fumante absorve substncias
como amnia, 30 benzeno, 31 acetona (solvente), 32 formol, 33
24 Disponvel em . Acessado em 07/04/2006. 25 Algumas empresas de cigarro, preocupadas com a grande quantidade de fumantes assustados e ariscos
com os malefcios provocados pelo tabagismo, tm investido em pesquisas para produzir cigarros menos perigosos. A gigantesca Reynolds comeou a testar, h alguns anos, o Eclipse, um cigarro que no queima, permanecendo aquecido por um cilindro de carbono incandescente na sua extremidade. O Eclipse emite menos fumaa que os cigarros comuns, contendo, ainda, 80% menos de substncias agressivas sade. A Philip Morris, seguindo o mesmo caminho, aposta no Accord, cigarro que ter um dispositivo eletrnico semelhante a um acendedor automtico de fogo. Ele acende quando tragado, apagando logo em seguida, o que diminui bastante a fumaa circulante. (BABTISTA, Cristiana. O cigarro sem risco. Veja, ano 34, n. 7, ed. 1688, 21 de fev. 2001, p. 122-123).
26 O monxido de carbono tem afinidade com a hemoglobina presente nos glbulos vermelhos do sangue, que transportam oxignio para todos os rgos do corpo. A ligao do CO com a hemoglobina forma o composto chamado carboxihemoglobina, que dificulta a oxigenao do sangue, privando alguns rgos do oxignio e causando doenas como a aterosclerose. (Disponvel em . Acessado em 07/04/2006).
27 O benzopireno uma substncia derivada do petrleo e altamente cancergena. 28 O Cdmio (Cd) um metal altamente txico, utilizado em pilhas e baterias. Causa danos aos rins e ao
crebro. Corri o trato respiratrio, provoca perda de olfato e edema pulmonar. A quantidade existente nos cigarros, apesar de pequena, acumula-se no organismo, levando at 20 anos para ser expelida. Com o tempo, o cdmio potencializa seus efeitos txicos.
29 Nos Estados Unidos j existem meios de medir a radioatividade dos produtos do fumo por amostras do cabelo do fumante. Alguns cientistas afirmaram que a radioatividade seria a maior responsvel pelo desenvolvimento de cncer nos tabagistas.
30 A amnia (NH3) utilizada para limpeza de pisos e azulejos. Pode cegar e at matar. Causa dependncia. No cigarro, ela encontrada em pequenas quantidades e, segundo as indstrias fumgenas, sua funo seria a de acentuar o sabor do cigarro.
31 Utilizado na fabricao de DDT. 32 A acetona (C3H6O) utilizada para remover esmaltes. Substncia entorpecente e inflamvel. Encontra-
se presente na fumaa do cigarro. Em pequenas quantidades irrita a pele e a garganta, provoca dor de cabea e tontura.
33 O formol (CH2O) utilizado, basicamente, para conservao de cadveres. Nos vivos causa cncer no pulmo, problemas respiratrios e gastrintestinais.
34
propilenoglicol, 34 acetato de chumbo, 35 methoprene, 36 naftalina, 37
fsforo, 38 terebentina, 39 xileno, 40 butano 41 e muitos outros gases txicos e
partculas em suspenso 42. Para que o papel queime de maneira uniforme e
a cinza no se fragmente, so ainda somados ao cigarro mais doze tipos de
venenos qumicos. Nos cigarros l ight 43 aqueles com baixos teores de
nicotina e alcatro , faz-se necessrio adicionar outros dez tipos de
substncias txicas.
34 O propilenoglicol (C3H8O2) usado em desodorantes e sprays. Faz com que a nicotina chegue ao
crebro. Utilizado como umectante para hidratar o tabaco j que 30% (trinta por cento) do cigarro formado por um composto de folhas baratas, resto de fumo e poeira.
35 O acetato de chumbo [Pb(CH3CO2)2] uma substncia cancergena, cumulativa no corpo humano. Quando inalado ou ingerido, atrapalha o crescimento de crianas e adolescentes. A exposio prolongada ao produto causa cncer nos pulmes e nos rins. Provoca, ainda, anorexia e dor de cabea.
36 O methoprene (mata-moscas) uma das substncias qumicas liberadas na queima do cigarro. Provoca irritao na pele e leses no aparelho respiratrio.
37 A naftalina (C10H8) usada para matar baratas. um gs venenoso sintetizado em forma de bolinhas o qual provoca tosses, irritao na garganta, nuseas, transtornos gastrintestinais e anemias. Os nveis de naftalina no cigarro so menores que a quantidade recomendada, mas o contato prolongado com a substncia ataca rins e olhos.
38 O fsforo (P4 ou P6) entra na preparao de veneno para ratazana, como Racumin. Venenoso e letal, dependendo da porcentagem ingerida. As indstrias recusam-se a informar qual quantidade dessa substncia adicionada aos cigarros.
39 A terebentina uma substncia txica extrada de resina de pinheiros e utilizada para diluir tintas a leo e limpar pincis. A inalao irrita olhos, rins e mucosas. Provoca vertigens, desmaios e danos ao sistema nervoso. A quantidade dessa substncia existente no cigarro nunca foi revelada.
40 O xileno (C8H10) uma substncia inflamvel e cancergena presente nas tintas de caneta. Sua inalao irrita os olhos, causa tontura, dor de cabea e perda de conscincia. Se ingerida provoca pneumonia. Por causa dos riscos que oferece sade, as indstrias esto retirando o produto das canetas.
41 O butano (C4H10) utilizado como gs de cozinha. mortfero e altamente inflamvel. Quando inalado vai direto para os pulmes, toma o lugar do oxignio e bombeado para o sangue. Causa falta de ar, problemas de viso e coriza. Cheirar butano mais prejudicial que fumar crack.
42 So encontrados nos cigarros inmeros metais, tais como: alumnio (Al), associado ao desenvolvimento de enfisemas e hipertenso; cobre (Cu), associado ao desenvolvimento de enfermidades coronrias; nquel (Ni), que relacionado com o monxido de carbono forma um composto qumico altamente cancergeno; cromo (Cr), associado ao desenvolvimento do cncer; dentre outros.
43 Muitos fumantes acreditam que os cigarros com baixos teores reduzem o risco de contrair enfermidades a eles associadas. Entretanto, estudos revelam que estes cigarros so to nocivos quanto os comuns. Isto porque os tabagistas os fumam de maneira diferente, tragando mais vezes e com maior profundidade, para obterem maiores quantidades de nicotina e alcatro. Esses artifcios so denominados de compensao e tm sido, extensivamente, documentados na literatura mdica, sendo conhecidos pela indstria do fumo h dcadas. Testes demonstram que, em condies de fumo realsticas, existe uma diferena muito pequena entre os cigarros denominados light e os comuns. Na verdade, eles podem at produzir quantidades maiores de alcatro, nicotina e monxido que os cigarros tradicionais testados. Um estudo realizado na Inglaterra por KOZLOWSKI et al.(1999) demonstrou que 58% dos filtros de cigarros examinados apresentavam sinais de bloqueio significativo e 19%, sinais de bloqueio total. Com base nos resultados de uma pesquisa realizada em 1998, a ASH e a The Observer mostraram que os cigarros com baixos teores podem propiciar os mesmos teores que um cigarro tradicional, caso o fumante assim o queira e utilize apenas um dos mecanismos compensatrios antes citados. Assim, por mais que a indstria de fumo afirme que realiza pesquisas visando ao desenvolvimento de produtos alternativos, na verdade, ela estuda produtos e formas de distribuir a nicotina em dispositivos que contenham menos teor de determinadas substncias, como alcatro, por exemplo, e mantendo a nicotina, que causa dependncia. Disponvel em . Acessado em 20 de maio de 2001.
35
Afora disso, como a planta do fumo muito suscetvel ao ataque
de vrias pragas, potentes agrotxicos so utilizados na lavoura, o que
vem aumentar a quantidade de venenos aos quais ficam sujeitos os
fumantes (ativos e passivos) sempre que um cigarro aceso.
3 Uma droga potentssima chamada nicotina
O ato de fumar, como parte das empresas que integram a
indstria do tabaco insiste ainda hoje em defender, no originado apenas
pela vontade dos fumantes. Pesquisas apontam que mais de 90% dos
fumantes iniciam o consumo de cigarros antes dos vinte anos de idade,
relacionando o desenvolvimento da dependncia a diversos fatores:
situaes sociais, aspectos da personalidade, fatores ambientais, aspectos
genticos e, finalmente, propriedades psicotrpicas 44 da nicotina.
A nicotina, 45 de frmula molecular conhecida desde 1843
(C10H14N2), foi produzida em laboratrio no ano de 1904. ela um
alcalide vegetal e sua fonte principal a planta do tabaco. sintetizada
nas razes, subindo pelo caule at as folhas nas mais altas e nas reas
prximas ao talo, armazenam-se as maiores concentraes. O contedo de
nicotina varia com os tipos da planta, podendo-se, por engenharia
gentica, aumentar o teor de nicotina na planta 46.
Essa substncia responsvel pela dependncia 47 e
vasoconstrio. Atua no s no crebro, mas tambm em outros sistemas
do corpo, como o muscular, sseo, cardaco e vascular.
44 Segundo a definio constante na Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998, da Agncia Nacional de
Vigilncia Sanitria, o psicotrpico aquela substncia que pode determinar dependncia fsica ou psquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Conveno sobre Substncias Psicotrpicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Tcnico. De fato, a nicotina uma substncia psicotrpica; juridicamente, entretanto, ela no pode ser assim rotulada, na medida em que o Estado no a incluiu nas listas especficas.
45 O papel da nicotina no gesto impulsivo de pegar o cigarro idntico ao da cocana na mastigao obsessiva das folhas de coca, concluiu Jack HENNINGFIELD, do Centro Nacional de Pesquisas de Drogas dos Estados Unidos. Todos sabem dos riscos. Mas fumam. O Estado de So Paulo, So Paulo, 1 jun. 1986. p. 1.
46 ROSEMBERG, op. cit., 2003. p. 8. 47 MILAGRES esclarece que: Tem-se preferido, atualmente, usar o termo drogadicto, ao invs de viciado
ou dependente qumico, seja de qual droga estivermos falando. O termo adico vem da poca da escravatura, quando um escravo ficava devendo algo ao feitor. Dizia-se que um cigarro aceso era algo que tinha uma brasa numa ponta e um burro na outra. Hoje, reconhece-se, claramente, que um cigarro aceso tem uma brasa numa ponta e um escravo na outra. (MILAGRES, Jorge Alexandre Sandes.
36
Aponta Jos Rosemberg que a Associao Americana de
Psiquiatria nos seus manuais publicados de 1980 a 1994, declarou a
nicotino-dependncia como desordem mental de uso de substncia
psicoativa . J a Organizao Mundial de Sade, no ano de 1992, na
Classificao Internacional de Doenas, incluiu a sndrome da tabaco-
dependncia no item F.17.2 . Em 1999, a Diretora Geral desse rgo
internacional de sade declarou: O cigarro no deveria ser visto como
um produto, mas como um pacote. O produto a nicotina. Pense no
cigarro como um distribuidor de uma dose de nicotina. Pense na tragada
como o veculo da nicotina. Tambm fizeram declaraes oficiais sobre
a nicotina como droga psicoativa causadora de dependncia, instituies
cientficas de renome internacional, dentre elas: a Associao Americana
de Psicologia, em 1988; a Sociedade Real do Canad, em 1988; a
Associao Mdica Americana, em 1993; e o Conselho Britnico de
Pesquisas Mdicas, em 1994 48.
Nos cigarros os efeitos da nicotina 49 so mais rpidos e
devastadores. Aps uma tragada, ela chega ao crebro em nove
segundos, 50 v