Post on 31-Dec-2020
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Brasília, 22 e 23 de março de 2018Carga horária: 16 horas/atividade Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
22 e 23de março
22 ede março Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
A REFORMA TRABALHISTA
OS IMPACTOS NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO – PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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A reforma trabalhista entrou em vigor após a edição da in 05 de 2017 do MPOG. Esse fato exige uma
reflexão:
A reforma, vigente desde 11/11/2017 e já alterada pela MP 808 de 14/11/2017, tornou pretérita a
forma de fiscalizar contratos de serviços preconizada pela recente IN 05/MPOG?
Lembremos, as relações de trabalho mudaram, como por exemplo:
• Possibilidade de extinção do registro de frequência de horário ordinário, trocando-o para o
registro só do horário extraordinário.
• Adoção de ajustes informais de para o pacto de jornada compensatória, entre tantas outras
alterações.
Então, como fiscalizar essas novas relações que envolvem corresponsabilidade nas obrigações
trabalhistas e previdenciárias, no intuito de afastar corresponsabilidades?
No encontro serão analisadas:
• LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017, Lei da terceirização.
• Toda a medida provisória n. 808/17 e toda a lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), parte de
direito material individual e coletivo, com visão comparativa pela ordem dos artigos e da legislação
anterior, para oportunizar uma melhor compreensão. como contratar serviços eficazes e fiscalizar
tais contratações no longo do tempo?
• Os procedimentos prévios de planejamento e adequações urgentes motivados pela nova
legislação trabalhista em vigor.
• Os reflexos na contratação de serviços, além dos procedimentos de gestão e fiscalização de
contratos.
• As alterações necessárias a serem implementadas e planejá-las indicando quais direitos
trabalhistas deverão ser revisados e aplicados corretamente, evitando-se autuações, ação
fiscalizatória de órgãos de controle, além de corresponsabilidades.
Capacitar os participantes com o conhecimento necessário para efetivar as alterações da
legislação trabalhista, suas consequências e tomada de decisão para o quê, quando e como mudar
com aplicar de alterações nas relações laborais, de forma eficiente e eficaz, com segurança jurídica.
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO
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1. DIREITO MATERIAL DO TRABALHO INDIVIDUAL E COLETIVO• Aplicação da reforma trabalhista aos contratos em curso – uma questão do direito
intertemporal;
• Caracterização de grupo econômico;
• A responsabilidade do sucessor:
• Como se dá a configuração da sucessão trabalhista
• O sucessor trabalhista:
• Sócios retirantes e responsabilidades
• O prazo de responsabilização de sócios retirantes
•Há ordem de preferência na sucessão ou todos serão solidários?
• Novo conceito de trabalhador autônomo;
• A caracterização do trabalhador hiperssuficiente e consequências;
• A caracterização do trabalhador hipossuficiente e consequências;
• A jornada de trabalho:
• Conceito de tempo à disposição
• Extinção das horas in itinere
• Regime de tempo parcial
Este treinamento tem ampla aplicação no âmbito das administrações públicas federal, estadual
e municipal, com ênfase para administradores, gerentes e servidores das áreas de finanças,
orçamento, planejamento, contabilidade, auditoria, controle, administração, patrimonial, bem com
os que exercem atividades gerenciais.
Exposição do conteúdo programático de forma dialogada com oportunidade dos capacitando
apresentarem suas dúvidas, conceitos opiniões, com projeção de slides, fornecimento da legislação
vigente e apostila, uso do método didático do construtivismo, isto é, o apresentador estimulará que
os capacitandos formem suas próprias convicções.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PÚBLICO ALVO
METODOLOGIA
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• A prorrogação da jornada
• Modalidades de compensação
• O banco de horas
• O intervalo interjornda
• O regime de trabalho de 12 de trabalho por 36 horas de repouso:
• Como se ajusta
•Consequências
• Conceito e previsão de trabalho intermitente:
• Como se ajusta
• Conceito e previsão de teletrabalho:
•Como se ajusta
• As novidades sobre a remuneração:
•Natureza salarial e natura não salarial
•Redução dos encargos sociais
• A supressão de gratificações, em especial a gratificação de confiança
• Os novos pré-requisitos para a equiparação salarial
• Os novos requisitos para a quantificação dos danos morais
• A novidade da quitação anual de débitos trabalhistas – desestímulo a reclamar
• A extinção da homologação do pagamento de parcela rescisórias
• A criação do acordo de demissão:
•O distrato
• A novidade da aplicação da prevalência do negociado sobre legislado
• A extinção da obrigatoriedade de contribuição sindical
• A estabilidade de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200
empregados
• A figura da arbitragem privada aplicável ao empregado hipersuficiente
• Novidade sobre o gozo de férias:
•Parcelamento
• Novas regras do uso de uniformes
• A criação da prescrição intercorrente
2. TERCEIRIZAÇÃO • A Lei Nº 13.429, de 31 DE março de 2017, Lei da Terceirização
• Análise da nova Lei
• A fiscalização dos contratos de prestação de serviços
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PALESTRANTE
Pioneiro reconhecido e especialista brasileiro mais requisitado em Terceirização, é um profissional
que se destaca por seu desempenho na introdução da técnica no país. O processo em que atuou,
vitoriosamente, em defesa da prática da Terceirização, recebeu o selo nº1 do Memorial do TRT
da 4ª Região, em outubro de 2007. Autor do primeiro e mais vendido livro sobre Terceirização no
Brasil, é também autor de outros sete títulos que figuram entre as mais expressivas obras sobre o
tema. Advogado especializado em Direito Civil, graduado em Direito pela Unisinos e em Recursos
Humanos pela FGV/SP, com destacada atuação em atividades jurídicas de caráter não contencioso
para a redução de passivos empresariais. Contratado, por empresas pertencentes à Administração
Pública, com base no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/1993.
Treina, desde 1986, com reconhecido sucesso, os mais expressivos executivos nacionais em:
Terceirização e suas decorrências, como o Gerenciamento, Redação e Auditoria de Contratos, bem
como Defesa Judicial da Terceirização.
JERÔNIMO SOUTO LEIRIA
• O fato da pejotização nas relações de trabalho
• Como obter uma terceirizar a prova de riscos?
• A Responsabilidade do contratante sobre a mão-de-obra terceirizada do contratado
• A possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego com o contratante de serviços,
quando empresa privada e quando a Administração Pública é a contratante
• A Lei nº 6.019/74 e alterações – Trabalho temporário
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Benefícios:• Material de apoio personalizado (mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura)
• Certificado de participação
• Livro: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Legislação Saraiva de bolso)
• Uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria
• 02 almoços
• 04 coffee breaks
• 02 sessões de ginástica laboral
R$ 2.745,00(Dois mil setecentos e quarenta e cinco reais)
INVESTIMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda.
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