Post on 18-Apr-2015
A PROFISSIONALIZAÇÃO DE PESSOAS COM TEA
Nadja K Favero
Nadja K Favero
Graduada em Pedagogia: Gestão Escolar. Especialista em Psicopedagogia Clinica e Institucional
Terapeuta DIR:FLOORTIME pelo ICDL, USA. Formação TEACCH pela FENAPAE
Formação em Deficiência Intelectual: Sistema AADID. Formação livre em Desenvolvimento Infantil e
Neurociência Cognitiva Formação em Análise Aplicada do Comportamento
Atua como Assessora de Processos Inclusivos e em atendimentos clínicos.
Programa
Caracterização: TEA (Transtorno do Espectro Autista);
O Mercado de Trabalho para a PCD: TEA. Bases Legais; O caminho para profissionalização: Diagnóstico Tratamento Escola A empresa frente a pessoa com TEA:
Possibilidades e impossibilidades;
TEA e MERCADO DE TRABALHO
Desconhecimento
Medo Estereótipos
Desestabilização
Preconceito
Desconhecimento
Medo
Desestabilização
TEA
É um transtorno global do desenvolvimento, neurobiológico: Não se adquire autismo, não se “pega” autismo...
Sem causa determinada: Existem evidencias de fatores
genéticos, ambientais e Pré Natais, porém sem determinantes; Atrasos qualitativos e quantitativos no
desenvolvimento: Déficits na comunicação social e interação social, padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses e atividades
Diagnóstico Clinico: Realizado por um médico.Tracking and diagnosing ASD can be difficult, since there is no single biological
marker, and diagnostic criteria have recently changed. Although signs may appear early in life, many children with ASD do not receive a final diagnosis until they are
over the age of 4. This delay means that children with ASD and their families might not get the help they need during the most critical periods of development.
CDC, 2014. USA
TEA: Prevalência
Tuesday, April 22, 2014 : Just-published CDC data shows an estimated prevalence of 1 in 68 children affected by an autism spectrum disorder. ASD occurs in all racial, ethnic, and socioeconomic groups, and is almost five times more common among boys than girls. (CDC; USA Centers for Disease Control and Prevention )
Aumento de casos X
Aumento de diagnóstico
Brasil:Não existem números oficiais. Estima-se que 1% da população tenha algum grau de autismo (Ministério da Saúde, Brasil, 2014) e que 90% das pessoas não tenham o diagnóstico correto (HCSP, 2014)190 milhões: 1 milhão e 900 mil pessoas.
Diagnóstico: CID 10 (2000)
-F84.0 Autismo Infantil-F84.1 Autismo Atípico-F84.2 Síndrome de Rett-F84.3 Outro Transtorno Desintegrativo da Infância
• -F84.4 Transtorno com Hipercinesia Associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados
• -F84.5 Síndrome de Asperger
• -F84.8 Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento
• -F84.9 Transtornos Globais não Especificados do Desenvolvimento.
CID-10: F84 TGD (2000)
CID 10: Autismo infantil: (tríade autista) (2000):
Transtorno global do desenvolvimento:
a) um desenvolvimento anormal ou alterado, manifestado antes da idade de três anos;
b) apresentando uma perturbação característica do funcionamento em cada um dos três domínios seguintes:
• comportamento focalizado e repetitivo;• interações sociais, • comunicação,
Tratamentos nos TEA.
Finalidade: Desenvolver habilidades em todas as áreas do desenvolvimento.
Foco: maior funcionalidade possível.
Tipos: Cada sujeito demanda um ou mais programa (s) terapêutico(s) especifico (s), bem como especialidade terapêutica.
(Diagnóstico médico- Avaliação Funcional - Terapias e programas)
Tratamentos
Behavior and Communication Approaches
Medication
ABA: Applied Behavior Analysis)
Outras terapias complementares:
- DIR/"Floortime“: (Developmental, Individual Differences, Relationship-Based
Approach)- TEACCH: (Treatment and Education of
Autistic and related Communication-handicapped
Children) - SENSORY INTEGRATION TERAPY
- PECS (Picture Exchange Communication System)
Recomendações: (CDC, USA).
Laudo Médico e Parecer Terapêutico
Laudo médico: Numero do CID, utilizado para fins de benefícios, “guia” para tratamentos, MPT. Só pode ser fornecido por médicos, com carimbo e CRM.
Parecer terapêutico: Consta o numero do CID porém especifica as habilidades e déficits que caracterizam aquele sujeito, bem como orientações gerais de manejo.
O Mercado de Trabalho
Historicamente: APAES; ONGS e Associações; Órgãos Governamentais de Assistência Social; Destaque para “gênios”: (KIM PEEK; Orlando
Serrell; STEPHEN WILTSHIRE; ELLEN BRODREAUX)...
Lei 8213/91 Obrigatoriedade de Inserção da PCD
formalmente;
Bases Legais
Lei 8213/91 de 24/07/1991 (Lei das Cotas)
Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.......................2%- de 201 a 500 funcionários........... 3%- de 501 a 1000 funcionários......... 4%- de 1001 em diante funcionários... 5%
Decreto nº 3.298/99, (CONADE),Decreto nº 5.926/04.
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Tipos: Física, Visual, Auditiva, Mental, Múltipla. (http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_2.asp)
Terminologia Correta
Deficiência: “Aquela pessoa que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Terminologia correta (ONU): Pessoa com deficiência (PCD).
NÃO: “excepcional”, “especial”, “pessoas portadoras de deficiência”, “portadores de necessidades especiais”,
“Quem porta algo a qualquer momento pode não portar mais, pelo menos é isso que a expressão remete, e com a deficiência isso não
acontece”, coordenador do Núcleo de Acessibilidade da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Evandro Guimarães,
Comprovação da deficiência:
Laudo médico: pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04.
O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição;
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: Def. Mental.
Lei 12764/12
Artigo 1º: § 2o : A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2º: São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista: V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). Art. 3º:São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: IV- o
acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social.
A Profissionalização da PCD.
Teoricamente, a inserção da PCD/TEA estaria garantida...
#Legislação Trabalhista #Legislação Educacional #Legislação Especifica para TEA
#Cargos criados para satisfazer a lei; #Pessoas qualificadas sem aproveitamento, virando estatísticas para empresa.#Conceito coletivo de que Deficiência é incapacitante e sinônimo de “problema”. #Aumento de preconceito.
Apesar disto...
???????
Entendendo o Contexto:
Pessoa com TEA:
Dificuldades Especificas que
requerem tratamento de habilidades e
comportamentos em todas as áreas do desenvolvimento.
- Diagnóstico (médico)
- Tratamento (multidisciplinar)
Quem se insere
Onde se insere
Como se insere
Porque se insere: LEI / Multa / Fiscalização
Mercado de Trabalho:
Precisa qualificação
técnica: Escola regular, curso
técnico, universidade..
-Inclusão no Ensino.(informação e
conhecimento em toda comunidade
educativa: gestores, equipe diretiva,
docentes e discentes)
Operacionalização
#Informação acerca da condição;
# Identificação de Habilidades;
# Necessidades da empresa;
# Manejo da equipe
TEA e MERCADO DE TRABALHO
Desconhecimento
Medo Preconceito
DesestabilizaçãoIrritação
Criança
Adulto Adolescente
Possibilidades na empresa:
Comitês de Inclusão: Identificação de
habilidades; Mapeamento de
Funções; Sensibilização de
gestores e funcionários;
Acompanhar o trabalho
Leitura, informação, conhecimento:
Geralmente o RH vai ter que sensibilizar o gestor...
Atuação Psicopedagógica:
# Avaliação de cada jovem (avaliação funcional baseada na analise aplicada do comportamento com ênfase em habilidades desenvolvidas)
# Mapeamento de cargos e funções. Muitas vezes o cargo não "existe" e é preciso achar um local onde ele efetivamente seja produtivo a empresa.
# Treinamento do Rh e do gestor direto, principalmente em relação a manejos diários. (Desmistificação de estereótipos...)
# Treinamento do jovem. (não é o treinamento técnico do trabalho, mas o treino de habilidades sociais e comportamentais necessárias ao convívio da empresa. Envolve cultura, regras e valores da empresa...)
# se for o caso, treinamento do grupo onde o jovem foi inserido. Não é exatamente um treinamento, mas uma mobilização, uma sensibilização...
# o acompanhamento do jovem.
Algumas dicas...
Não tenha medo: É a pessoa que tem autismo e não o autismo que tem a pessoa...
Tudo é ponto de vista: Uma “deficiência” pode ser uma grande habilidade...
Respeite suas limitações e ajude-o nas interações: Festas, comemorações, convenções sociais...
Não suponha nada: Seja claro, assertivo e direto em tudo que se espera que ele cumpra.
Não espere “bom senso” e “pró-atividade”. De a ordem. Seja claro...
E por fim, ponha-se em seu lugar: Pergunte-se sempre “se fosse comigo, eu gostaria que em tratassem assim???”
n.c.kinzel@gmail.com51 81293515
MPT, SRTE-RS, SENAC.
Promotor-chefe do Ministério Publico Federal do Trabalho da PRT4, Fabiano Holtz Bezerra,
Auditora fiscal e Coordenadora do Projeto Estadual de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RS, Ana Maria Machado da Costa
Diretora da Unidade Comunidade do Sistema Fecomércio-RS - Senac-RS Cecília Grinberg Herynkopf.
INCLUSÃO DE AUTISTAS NO MERCADO DE TRABALHO.
COMOQuem são essas pessoas? Como identificar
habilidades? Como se dará o treinamento e a contratação desta clientela?
MPT, SRTE-RS, SENAC
Inicialmente: se pensou em criar uma turma de aprendizagem para pessoas com TEA, no modelo do programa Jovem Aprendiz: Curso teórico prático, com contratação pela empresa em modelo CLT por um período de 11 meses, sendo 6 na unidade e 5 na empresa.
MAIS DÚVIDAS... Contratação de uma assessoria psicopedagógica
(experiência clínica em atendimentos a pessoas com TEA, bem como experiência em processos inclusivos, com formações específicas no transtorno para assessorar e direcionar todo o processo).
MPT, SRTE-RS, SENAC
Elaboração de Avaliação especifica para o Mercado de Trabalho:
Formas de acompanhamento; Desdobramento do Projeto (pelo nível de
habilidades desenvolvidas)
Encaminhamento
direto ao Mercado de
Trabalho
Inclusão em turmas
regulares de Aprendizagem
Inclusão em turmas de
Aprendizagem PCD: D.I.
Capacitação da unidade: Formação de
Professores
MPT, SRTE-RS, SENAC
INCLUSÃO DE PESSOAS COM TEA : 2013
Avaliações: 15 Jovens encaminhados direto à empresa: 5 Jovens encaminhados à Curso de Aprendizagem
regular: 2 Jovens encaminhados á Curso de Aprendizagem PCD: 4