A Mulher e a Legislação Brasileira. Quem é essa mulher?

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A Mulher e a Legislação A Mulher e a Legislação BrasileiraBrasileira

Quem é essa mulher?Quem é essa mulher?

Até os anos 70 a mulher brasileira Até os anos 70 a mulher brasileira que disputava posições no mundo que disputava posições no mundo

dodotrabalho trabalho era majoritariamente era majoritariamente

jovem, solteira e sem filhos. Hoje jovem, solteira e sem filhos. Hoje ela é maisela é mais

velha, casada e mãevelha, casada e mãe . .

No Brasil, existe uma série de No Brasil, existe uma série de dispositivos constitucionais e dispositivos constitucionais e

legais emlegais emvigorvigor, isto é, direitos já , isto é, direitos já conquistados, contra a conquistados, contra a

discriminação das mulheres nodiscriminação das mulheres nomercado de trabalho. mercado de trabalho.

A Constituição Federal (1988), A Constituição Federal (1988), no art.7,no art.7,

inciso XX, garante a “proteção inciso XX, garante a “proteção do mercado de trabalho da do mercado de trabalho da

mulher, mediantemulher, medianteincentivos específicos”. incentivos específicos”.

No inciso XXX estabeleceu–se No inciso XXX estabeleceu–se aa

“proibição de diferença de “proibição de diferença de salários, de exercício de salários, de exercício de funções e de critério defunções e de critério de

admissão por motivo de sexo, admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil idade, cor ou estado civil

A lei nºA lei nº9.029/95 “proíbe a exigência de 9.029/95 “proíbe a exigência de

atestados de gravidez e atestados de gravidez e esterilização, e outrasesterilização, e outras

práticas discriminatórias, para práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de efeitos admissionais ou de permanência da relaçãopermanência da relação

jurídica de trabalho”. jurídica de trabalho”.

A lei nº 9.799/99 “insere na A lei nº 9.799/99 “insere na Consolidação das Leis doConsolidação das Leis do

Trabalho regras sobre o acesso Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de da mulher ao mercado de

trabalho” trabalho”

A lei nºA lei nº10.224/01 tipifica e penaliza o 10.224/01 tipifica e penaliza o

assédio sexual. assédio sexual.

A lei nº 10.208/01A lei nº 10.208/01dispõe sobre a profissão de dispõe sobre a profissão de empregado doméstico para empregado doméstico para

facultar ao FGTS e aofacultar ao FGTS e aoseguro de desemprego seguro de desemprego

A lei nº 10.244/01 permite a A lei nº 10.244/01 permite a realização de horas extrasrealização de horas extras

por mulheres (revoga o artigo por mulheres (revoga o artigo da CLT que as proibia apesar da CLT que as proibia apesar

de já ocorrer na prática,de já ocorrer na prática,reafirmando o princípio de reafirmando o princípio de

igualdade de oportunidades).igualdade de oportunidades).

Trabalho e PrevidênciaTrabalho e Previdência

Pagamento do salário Pagamento do salário maternidade maternidade

Vedada a dispensa arbitrária ou Vedada a dispensa arbitrária ou semsem

justa causa da empregada justa causa da empregada gestante, desde a confirmação gestante, desde a confirmação da gravidez até 12 meses após da gravidez até 12 meses após

o parto.”o parto.”

Concessão de licença Concessão de licença maternidade para mãematernidade para mãe

adotante adotante

Negociações Coletivas e Negociações Coletivas e RelaçõesRelações

de Gênero no Movimento de Gênero no Movimento Sindical Sindical

Para além da Constituição Federal, Para além da Constituição Federal, da CLT e outras normas nacionais da CLT e outras normas nacionais

eeinternacionais vigentes, o internacionais vigentes, o

movimento sindical procurou movimento sindical procurou consolidar e/ouconsolidar e/ou

ampliar alguns direitos ampliar alguns direitos através através das negociações coletivas das negociações coletivas

licença maternidade para a mãe adotiva, licença maternidade para a mãe adotiva,

ampliação do prazo para a licença ampliação do prazo para a licença paternidade, paternidade,

garantia de estabilidade do pai até 90 garantia de estabilidade do pai até 90 dias após o partodias após o parto

a ampliação do prazo da estabilidade a ampliação do prazo da estabilidade

materna materna

a grande maioria das cláusulas refere–se a grande maioria das cláusulas refere–se à estabilidade gestante à estabilidade gestante

Outras garantias Outras garantias incluídas nos incluídas nos acordos coletivos acordos coletivos

relativas às condições de trabalho (com relativas às condições de trabalho (com predomínio para a provisão de predomínio para a provisão de absorventes higiênicos, garantia derivada absorventes higiênicos, garantia derivada da constituição fisiológica da mulherda constituição fisiológica da mulher

preservação da saúde das trabalhadoras, preservação da saúde das trabalhadoras, sem vinculação com a defesa da função sem vinculação com a defesa da função reprodutiva (com predomínio da reprodutiva (com predomínio da estabilidade no emprego em caso deestabilidade no emprego em caso de

aborto),aborto),

sobre o exercício do trabalho sobre o exercício do trabalho (exclusivamente qualificação e (exclusivamente qualificação e treinamento, para ingresso e reciclagem) treinamento, para ingresso e reciclagem)

relativas à eqüidade de gênerorelativas à eqüidade de gênero

(exclusivamente garantias contra a (exclusivamente garantias contra a discriminação, reproduzindo os textos discriminação, reproduzindo os textos legais que tratam dessa questão).legais que tratam dessa questão).

apesar das inúmeras apesar das inúmeras resistências, a estratégia geral resistências, a estratégia geral

tem sido a detem sido a defomentar e manter a fomentar e manter a

participação das mulheres participação das mulheres em todas as instâncias daem todas as instâncias da

vida sindicalvida sindical. .

É necessário destacar a É necessário destacar a elaboração do elaboração do Mapa das Mapa das questões de Gêneroquestões de Gênero : :

perspectivas para a ação perspectivas para a ação sindical frente às sindical frente às

transformações no mundo do transformações no mundo do trabalhotrabalho

O Mapa é definido como umO Mapa é definido como umponto de partida ou primeiro ponto de partida ou primeiro passo no sentido de reunir e passo no sentido de reunir e

pensar os problemas epensar os problemas eações de maneira articulada ações de maneira articulada

Temas abordadosTemas abordados

salários e remuneração;salários e remuneração; saúde, segurança e condições de trabalhosaúde, segurança e condições de trabalho formação profissional formação profissional Organização sindical, Organização sindical, organização dos trabalhadores nos locais organização dos trabalhadores nos locais

de trabalho de trabalho novas formas de contratação novas formas de contratação

terceirização, terceirização,

novas tecnologias novas tecnologias

novas formas de gerenciamentonovas formas de gerenciamento

organização do trabalho organização do trabalho

Mobilização nacional de Mobilização nacional de mulheres mulheres

Marcha Mundial das Mulheres Marcha Mundial das Mulheres

Marcha das Margaridas Marcha das Margaridas

Outros destaquesOutros destaques

Programa GRPE – Gênero,Raça, Pobreza Programa GRPE – Gênero,Raça, Pobreza e Emprego/ OITe Emprego/ OIT

Lei Federal Maria da PenhaLei Federal Maria da Penha

FIMFIMRita EvaristoRita Evaristo

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